1) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui os livros fiscais em papel por escrituração digital, unificando as obrigações acessórias.
2) A EFD deve ser gerada, validada, assinada digitalmente e transmitida pela internet periodicamente por empresas contribuintes do ICMS.
3) A EFD simplifica o cumprimento de obrigações fiscais para empresas e permite ao fisco maior controle e transparência no recolhimento de tributos.
3. SUMÁRIO
1. Apresentação …………..……………....................................….. 6
2. O que é Escrituração Fiscal Digital ? 7
…………..…………….........…..
3. Antigos livros fiscais em papel 7
…......................………………..……..
4. Quem está obrigado à EFD ? 8
…….………………..……………..……..
5. A partir de quando ? …….………………..…………....…..…….. 8
6. Onde consultar a data de início da obrigatoriedade ? 9
……...……..
7. Periodicidade e Prazo de entrega 10
…….........…………………………..
8. 1ª. ação: Credenciamento 11
…………………………………..…………..
9. 2ª. ação: Geração do arquivo da EFD .................................. 11
10. Atribuição do Contador ...................................................... 12
11. Atribuição do Analista de TI 13
……………………......…………………..
12. Atribuição do Empresário ................................................... 13
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4. 13. Onde consultar a legislação da EFD ? ................................... 14
14. Como gerar o arquivo da EFD ? ............................................ 14
15. O que é o PVA-EFD ? ............................................................ 15
16. Como obter o PVA-EFD ? 15
…………..…………….......................…..
17. Como gerar o arquivo da EFD pelo PVA ............…………..…….. 16
18. Importação da EFD pelo PVA …….………………..…………..……..18
19. 4ª. ação: Validação da EFD …….................................…….. 18
20. 5ª. ação: Assinatura e Validade Jurídica da EFD ..................…18
21. Quem pode assinar a EFD ? ……....…...………………..………….. 19
6ª. ação: Transmissão do arquivo da EFD ao Ambiente
22. 19
Nacional do SPED ..............................................................
7ª. ação: Recepção do arquivo da EFD pelo Ambiente
23. 19
Nacional do SPED ..............................................................
24. 8ª. ação: Validação pelo Ambiente Nacional ....................… 20
25. Resultado da Validação pelo Ambiente Nacional .............… 20
26. 9ª. ação: Emissão de Recibo de Entrega .........................… 20
27. 10ª. ação: Compartilhamento ........................................… 21
28. Sigilo Fiscal ..................................................................... 22
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5. 29. Modelo Operacional .........................................................… 22
30. Validação da EFD pela SET/RN .....................................… 22
31. Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes .............. 23
32. Retificação da EFD …………..……………........................….. 24
33. Conteúdo do arquivo da EFD ......................…………..…….. 25
34. Outras Informações …….………………..……….......…..…….. 25
35. Contribuintes Omissos …….......................................…….. 26
36. Infrações ........................................................................… 26
37. Sanções não pecuniárias …….....…...……………..………….. 26
38. Sanções pecuniárias ……...............................…...…......….. 27
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6. Apresentação
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria
Estadual da Tributação têm a satisfação de disponibilizar aos seus
contribuintes, aos profissionais da contabilidade e da tecnologia da
informação (TI), aos estudantes e aos demais interessados, esta
cartilha sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), cuja premissa
maior consiste na simplificação do cumprimento das obrigações
acessórias por parte das empresas credenciadas, graças à
unificação, padronização e racionalização das mesmas.
Nesse sentido, esta cartilha visa prestar as informações
essenciais para o esclarecimento da matéria, facilitando sua
implantação nas empresas, bem como a obtenção dos benefícios
advindos desta poderosa ferramenta de gestão fiscal.
A convergência de interesses entre órgãos e entidades da
Administração Pública Fazendária, das três esferas
governamentais, possibilitou uma atuação integrada sem
precedentes no cenário nacional, somando forças, compartilhando
recursos, trocando experiências, em prol da criação, manutenção e
aprimoramento de uma solução fiscal, materializada pela EFD,
capaz de oferecer aos contribuintes: simplificação, unificação,
racionalização e padronização das obrigações acessórias; e à
sociedade, redução da sonegação e, por conseguinte, da própria
carga tributária.
Outrossim, nunca é demais ressaltar a importante
participação da EFD na preservação do meio ambiente, ao
promover uma redução substancial do consumo de papel, ante à
migração, para o meio digital, de livros e documentos fiscais.
Por fim, esta cartilha insere seu leitor no universo da
fiscalização na era digital, pautada pela modernização de seus
procedimentos, aptos a remover obstáculos administrativos e
burocráticos ao crescimento econômico, melhorar a arrecadação,
aumentar controles e produtividade, proporcionando ao país um
ambiente melhor de negócios, principalmente com a redução do
custo Brasil, onde, em pouco tempo, será possível sentir que a
Escrituração Fiscal Digital é um sistema onde todos ganham: Fisco,
empresas e sociedade.
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7. O que é Escrituração Fiscal Digital ?
Escrituração Fiscal Digital é a mudança de
paradigma, com a substituição da escrituração de
livros, documentos e informações fiscais, em
papel para o meio digital, após ser validada,
assinada e transmitida via internet.
E os antigos livros fiscais em papel ?
Perderam a validade. Atualmente são meros
documentos particulares, que fazem prova apenas
a favor do Fisco.
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8. Quem está obrigado à EFD ?
Todos os estabelecimentos inscritos na
condição de CONTRIBUINTE do Tipo NORMAL
do ICMS.
A partir de quando ?
Existem três grupos de obrigados à EFD, a
partir de:
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9. Onde consultar a data de início da
obrigatoriedade ?
Na Unidade Virtual de Tributação (UVT),
dentro do Portal Estadual da SET/RN:
No Portal da Receita Federal:
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10. Periodicidade e Prazo de entrega
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11. Quais são as etapas principais da EFD ?
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12. Qual é a principal atribuição do
Contador na implantação da EFD na
empresa ?
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13. E do Analista de Tecnologia da
Informação (TI) ?
E do Empresário ?
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14. Onde consultar a legislação da EFD ?
No Portal do SPED da Receita Federal:
No Portal da EFD da SET/RN:
Como gerar o arquivo da EFD ?
A EFD pode ser digitada no próprio PVA ou
gerada em ambiente externo, preferencialmente
utilizando um Software de Gestão Empresarial -
ERP, cuja principal característica seja a
integração de todas as plataformas.
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15. O que é o PVA-EFD ?
Todo documento fiscal eletrônico, a exemplo
da NF-e e do CT-e, possui, pelo menos, um
programa gerador e outro visualizador.
O PVA é um programa gratuito gerador,
validador, assinador e transmissor da EFD que,
além destas, possui outras funcionalidades.
Como obter o PVA-EFD ?
O PVA-EFD pode ser baixado diretamente
do Portal do SPED Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/
SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm
Ou no Portal da EFD da SET/RN:
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao
/set_v2/efd/gerados/downloads.asp
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16. Como gerar o arquivo da EFD pelo
PVA?
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17. Se a EFD foi gerada fora do PVA-EFD, deve
ser importada para o mesmo.
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18. Importação da EFD pelo PVA
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19. Quem pode assinar a EFD ?
A EFD poderá ser assinada pelo
Representante legal do Estabelecimento ou por
seu Procurador.
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21. Recibo de Entrega da EFD
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22. Modelo Operacional da EFD
Validação da EFD pela SET/RN
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23. Novo relacionamento entre Fisco e
Contribuintes
O SPED estabelece um novo tipo de
relacionamento entre o fisco e os contribuintes,
baseado na transparência e convergência de
interesses.
Disponibilização na
das divergências encontradas, para retificação
antes do início do procedimento fiscal.
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25. Conteúdo do arquivo da EFD
Outras Informações
São obrigatórios, sempre que houver
informação a ser prestada.
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27. Sanções pecuniárias
Proporcionais à gravidade da infração.
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28. Informações e Apoio
ao Contribuinte
Portal Estadual da EFD:
www.set.rn.gov.br
E-mail:
spedfiscal@set.rn.gov.br
Plantão Fiscal:
3232-2090
Apoio Técnico:
3232-2165
Atendimento ao Contribuinte:
SET – 1ª. URT
Av. Capitão Mor Gouveia , 2354,
Cidade da Esperança
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