O documento fornece uma visão executiva sobre o eSocial, um projeto do governo federal que vai:
1) Coletar informações trabalhistas e previdenciárias de empregadores em um único sistema;
2) Armazenar essas informações em um ambiente nacional para que órgãos governamentais possam utilizá-las;
3) Simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para empregadores.
7. !
Mais de R$ 1 bilhão em
fraudes no Seguro
Desemprego e Abono
Salarial
!
R$ 4 bilhões lançados de
diferença (Folha x GFIP)
!
2,5 milhões de trabalhadores
com vínculos extemporâneos
incluídos no CNIS em 2012
!
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
R$ 2 bilhões levantados/
recolhidos de FGTS sob ação
fiscal
Fonte: Receita Federal
8. 20% dos empregados
domésticos filiados à
previdência social
!
7,2 milhões de
empregados domésticos
!
30% dos trabalhadores
autônomos na
informalidade
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
Fonte: Receita Federal
9. Despesa total com a
justiça do trabalho: R$12
bilhões
!
2,2 milhões de novos
processos trabalhistas por ano
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
Fonte: CNJ/2012
10. 70 anos de CLT
500 modificações
922 artigos
Foto de Jean Manzon/IMS. Getúlio Vargas em seu gabinete. Rio de Janeiro, c1940.
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
12. mais de 250 mil empresas fiscalizadas anualmente
mais de 30 milhões de trabalhadores alcançados
22% das empresas autuadas
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT/SIT/MTE
e Relatórios específicos de fiscalização para erradicação do
trabalho infantil e para erradicação do trabalho escravo.
Roberto Dias Duarte
Números sobre o Cenário Atual
14. Roberto Dias Duarte
“Art. 41 - Em todas as
atividades será obrigatório
para o empregador o
registro dos respectivos
trabalhadores, podendo ser
adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico,
conforme instruções a
serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho.”
Fonte: DECRETO-LEI N.º 5.452/1943 (CTL)
15. Roberto Dias Duarte
GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social
Dados cadastrais do empregador, trabalhadores e tomadores/obras.
!
Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias
(remunerações dos trabalhadores; comercialização da produção; receita de
espetáculos desportivos/patrocínio; pagamento a cooperativa de trabalho).
!
Outras informações: movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
salário-família; salário-maternidade; compensação; retenção sobre nota fiscal/
fatura; exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; valor da contribuição do
segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/
múltiplas fontes, trabalhador avulso); valor das faturas emitidas para o tomador.
!
17. Relação Anual de Informações Sociais
controle da atividade trabalhista
dados para a elaboração de estatísticas do trabalho
informações do mercado de trabalho
Roberto Dias Duarte
RAIS
!
Informações e controle:
!
da legislação da nacionalização do trabalho
dos registros do FGTS
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários
de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial
de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP
19. Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para
conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros
programas sociais.
!
Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e
programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que
subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Roberto Dias Duarte
CAGED
21. Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte
Roberto Dias Duarte
DIRF
Declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil:
!
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou
domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
23. Comunicação de acidente de trabalho
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente
do trabalho à Previdência Social até o 1º
(primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade
competente
Roberto Dias Duarte
CAT
Fonte: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
25. Perfil Profissiográfico Previdenciário
O formulário deve ser preenchido pelas empresas
Roberto Dias Duarte
PPP
que exercem
atividades que exponham seus empregados a
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso,
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma
Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem
preencher o PPP.
27. Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por
conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
Roberto Dias Duarte
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
31. Garantir direitos trabalhistas e previdenciários
Simplificar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias, para redução de custos e
da informalidade
!
Aprimorar a qualidade de informações da
seguridade social e das relações de trabalho
Roberto Dias Duarte
!
32. !
projeto do governo federal
!
que vai…
!
coletar as informações
!
Roberto Dias Duarte
O eSocial é um….
descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no
Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos
órgãos participantes do projeto, sua efetiva
utilização para…
!
fins previdenciários, fiscais e de apuração
de tributos e do FGTS.
34. Não demandar
alteração legislativa
Prestação única de informação
pelo empregador
Adaptação ao perfil do
contribuinte
Autonomia dos órgãos no
tratamento das informações em
suas bases de dados
Construção coletiva e gestão
compartilhada
Utilização das informações pelos
entes no limite de suas atribuições
e competências
Roberto Dias Duarte
Premissas
35. Roberto Dias Duarte
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
Transmitidos
Validados
Aceitos se consistentes
36. Trabalhadores: CPF e
NIS (NIT, PIS ou PASEP)
Empregadores PJ: CNPJ
Empregadores PF: CPF
Matrícula CEI será substituída pelo CAEPF –
Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CPF +
Sequencial)
será publicada norma para registro do CAEPF
CNO – Cadastro Nacional de Obras
substituirá a CEI para as obras de construção
civil
Roberto Dias Duarte
Identificadores
37. Válido no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações
Sociais)
!
Inconsistência gera
recusa no recebimento
da informação.
Roberto Dias Duarte
CPF + NIS
47. 1. Admissão
2. Alteração de dados cadastrais do trabalhador
3. Alteração de contrato de trabalho
4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
5. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
6. Afastamento temporário
7. Alteração de motivo de afastamento
8. Retorno de afastamento temporário
9. Início de estabilidade
10. Término de estabilidade
11. Início de condição diferenciada de trabalho
12. Término de condição diferenciada de trabalho
13. Aviso prévio
14. Cancelamento de aviso prévio
15. Desligamento
16. Reintegração
17. Trabalhador sem vínculo de emprego (início/alteração/
término)
Roberto Dias Duarte
Eventos não periódicos
48. 1.
2.
3.
4.
5.
6.
Abertura
Remuneração do trabalhador
Pagamentos diversos
Serviços Prestados (cessão de mão de obra)
Serviços Prestados Cooperativas
Serviços Tomados (cessão de mão de obra ou
empreitada)
7. Serviços Tomados Cooperativas
8. Aquisição de Produtos Rurais
9. Comercialização da Produção (rural)
10. Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Base de Cálculo e Contribuição
11. Desoneração
12. Receita de atividades concomitantes
13. Fechamento
14. Bases, retenção, dedução e contribuições
15. Espetáculo desportivo
Roberto Dias Duarte
Eventos periódicos
49. Evento onde são prestadas as informações relativas
aos pagamentos diversos pagos efetuados
a pessoas físicas e jurídicas, inclusive
rendimentos pagos a residentes e domiciliados no
exterior. Os pagamentos ocorridos durante o mês
devem ser agrupados por beneficiário e por código de
rendimento, sendo gerado apenas um evento para
cada código de rendimento.
Roberto Dias Duarte
Pagamentos Diversos
(S-1300)
50. Evento preenchido exclusivamente por empresa de TI,
TIC e Call Center de que trata a Lei 11.774/2008 ou
empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei
12.546/2011.
!
No evento são informados:
* o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da
Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores
das contribuições para Outras Entidades e Fundos
(benefícios da Lei 11774/08), apurado na forma
prevista no art. 1o do Decreto 6.945/2009
* O percentual de redução da contribuição patronal
aplicável às empresas enquadradas nos artigos 7 a 9
da Lei 12.546/2011
Roberto Dias Duarte
Desoneração
(S-1380)
51. Evento obrigatório para empresa enquadrada no
regime de tributação Simples e cuja tributação
previdenciária seja substituída e também não
substituída. Nos demais casos, o evento não deve ser
informado.
Roberto Dias Duarte
Receita de Atividades
Concomitantes
(S-1390)
53. Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos
arquivos que compõem o Sistema de Escrituração
Fi s c a l D i g i t a l d a s O b r i ga ç õ e s Fi s c a i s,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
!
que será exigido para os eventos
ocorridos a partir da competência de
janeiro de 2014.
!
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do
caput consta no Manual de Orientação do eSocial
– versão 1.0, que está disponível na Internet, no
endereço eletrônico a www.esocial.gov.br.
Roberto Dias Duarte
Ato Declaratório Executivo nº 5/2013
17 de julho de 2013
54. Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é
composta pelos eventos decorrentes das
o b r i ga ç õ e s f i s c a i s, p rev i d e n c i á r i a s e
trabalhistas, cujos arquivos deverão ser
transmitidos em meio eletrônico pela empresa,
pelo empregador ou por outros obrigados a eles
equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
!
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
Roberto Dias Duarte
Ato Declaratório Executivo nº 5/2013
17 de julho de 2013
56. Schema XML
Padrão de comunicação
Webservice
Certificado digital
Roberto Dias Duarte
“Cadê” os padrões ténicos?
57. A Caixa Econômica Federal –
CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS,
no uso das atribuições….
Roberto Dias Duarte
CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
58. 1. Referente aos eventos aplicáveis
ao FGTS, declara aprovado o
leiaute dos arquivos que compõem o
Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial), cabendo ao empregador
observar as disposições nele contidas.
Roberto Dias Duarte
CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
59. 2 Os arquivos contendo os eventos
decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, deverão
ser transmitidos em meio eletrônico pelo
empregador, por outros obrigados a eles
equiparados ou por seu representante
legal, observados os seguintes prazos:
!
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas
e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor
Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou
a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
Roberto Dias Duarte
CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal
61. Art. 9o:
!
"Os eventos que compõem o eSocial deverão ser
transmitidos mediante autenticação e assinatura digital
utilizando-se certificado digital válido no âmbito da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo
as exceções legais e os casos relacionados a seguir, os
quais terão as rotinas de autenticação disciplinadas no
Manual de Orientação do eSocial:
!
I - empregadores domésticos;
II - Micro Empreendedor Individual (MEI);
III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até
2 (dois) empregados;
IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados
permanentes; e
V - segurado especial."
Roberto Dias Duarte
minuta de PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/MTE
63. Lucro Real:
!
Até 30/06/2014 –
Cadastramento inicial
!
07/2014 – Envio dos
eventos de mensais de
folha e apuração dos
tributos
Roberto Dias Duarte
Cronograma “do dia”
64. Empresas do Lucro
Presumido, Simples Nacional,
MEI, Imunes, Isentas e demais
equiparados:
!
Até 30/11/2014 –
Cadastramento inicial
!
11/2014 – Envio dos eventos
de mensais de folha e
apuração dos tributos
Roberto Dias Duarte
Cronograma “do dia”
65. Administração Direta,
Autárquica e Fundacional
da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios:
!
Cadastramento inicial até
31/01/2015
!
Entrega da primeira
competência do eSocial
até 01/2015
Roberto Dias Duarte
Cronograma “do dia”
68. Livro de Registro de Empregados
GFIP
RAIS
CAGED
DIRF
CAT
PPP
Formulário do Seguro Desemprego
Folha de pagamentos
Roberto Dias Duarte
Quando dizer adeus?
84. S-1000 Informações do Empregador
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos
S-1030 Tabela de Cargos
S-1040 Tabela de Funções
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 Tabela de Estabelecimentos/Obras
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
!
!
!
S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador
S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 EVENTO - Aviso de Férias
S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário
S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 EVENTO - Estabilidade – Início
S-2345 EVENTO - Estabilidade – Término
S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 EVENTO - Aviso Prévio
S-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
S-2440 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante
S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento
S-2800 EVENTO – Desligamento
S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial
S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
Processos para eSocial
S-1100 eSocial Mensal – Abertura
S-1200 eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador
S-1310 eSocial Mensal – Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 eSocial Mensal – Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 eSocial Mensal – Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 eSocial Mensal – Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 eSocial Mensal – Aquisição de Produção
S-1360 eSocial Mensal – Comercialização da Produção
S-1370 eSocial Mensal – Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e Contribuições
S-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações
Roberto Dias Duarte
Mapear informações e
(re)definir os processos
97. 2.600
9x maior que a
média mundial
média mundial: 282
183º
1.080
China: 398
864
182º
Brasil
Roberto Dias Duarte
Custo de conformidade tributária e trabalhista
Bolívia
Fonte: www.pwc.com
453
Venezulela
Argentina
336
316
311
Uruguai
Chile
Paraguai
208
199
Colombia
Suriname
98. Custo de conformidade
Economia subterrânea
(%PIB)
2.600
2.600
21,0% 20,9%
2.600
2.600
2.600
2.600
2.600
2.600
2.600
2.600
20,4% 20,2%
19,5%
18,7% 18,5%
17,7%
16,8% 16,6%
Roberto Dias Duarte
( em horas)
15,9%
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Fonte: Banco Mundial & FGV
100. presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro João Oreste Dalazen
Roberto Dias Duarte
“A CLT cumpriu um
papel importantíssimo
no período em que foi
editada, na década de
40 do século passado,
na transposição de
uma sociedade
agrícola e até
escravocrata para o
nível industrial.”
101. !
Primeiro, porque é uma regulação rígida e
fundada na lei federal, que praticamente engessa
toda relação entre patrão e empregado;
!
segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o
que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente,
descumprimento, favorecendo o aumento de
ações na Justiça;
!
e terceiro, está cheia de lacunas.
!
O mundo e a sociedade evoluíram. Tudo mudou,
exceto a legislação trabalhista.”
Roberto Dias Duarte
“Mas hoje deixa muito a desejar.
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen
102. !
Roberto Dias Duarte
Em 10 anos, 180 países
implementaram
reformas para redução
da complexidade e do
custo dos processos
regulatórios.
Banco Mundial
103. Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte
"Não podemos
informatizar a
burocracia, temos de
facilitar, porque a
burocracia provoca
custos e desperdícios"