O documento discute os direitos autorais na era digital e as licenças Creative Commons. Apresenta os quatro grupos básicos de direitos autorais aplicados à web: propriedade intelectual, direito de uso, direito de distribuição e exploração comercial. Também explica os seis tipos de licenças Creative Commons e dá exemplos de uso em diferentes mídias.
3. Direitos Autorais na era digital
Não existe, hoje, uma legislação específica para os
Direitos Autorais na Web. A legislação brasileira
protege qualquer tipo de informação produzida
no país, seja ela virtual ou não.
Lei 9610 - Todo e qualquer tipo de produção
intelectual produzida, seja ela registrada ou
não, publicada ou não, está protegida.
Existem quatro grupos básicos de Direitos
Autorais aplicados à Web: a propriedade
intelectual, o direito de uso, o direito de
distribuição e a exploração comercial.
4. Propriedade intelectual e plágio
Ninguém pode pegar uma
obra, texto, vídeo, música ou
qualquer outra coisa e publicar
ou distribuir como se fosse de
outra pessoa sem autorização do
criador daquele conteúdo. O
roubo de propriedade
intelectual é conhecido como
“plágio” e é considerado crime.
5. Direitos de Uso
O direito de uso permite
que uma pessoa possa
usar uma foto ou
texto, citando o nome e
site do autor se não
modificar em nada a foto
original.
6. Direitos de Distribuição
O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma
obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e
lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou
por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra.
7. Exploração comercial e pirataria
Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum
conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está
explorando comercialmente essa obra, ou seja, está cometendo
um crime.
8. Direitos de uso x Direitos de
distribuição de conteúdo online
Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja
virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de
distribuição, comercialização ou alteração da obra.
Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer
pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do
autor de vender e lucrar com a sua obra.
9. Como fazer tudo certinho
Citar fontes e links Pedir autorização Pagar os Direitos Autorais
10. Creative Commons
Organização sem fins lucrativos que permite o
compartilhamento de documentos, obras, entres outros, por
meio de licenças jurídicas gratuitas.
As licenças fornecem uma forma simples e padronizada de
conceder autorização para que as pessoas possam usar sua obra
intelectual, sempre de acordo com as condições que o próprio
autor escolher.
Permitir a participação plena na cultura e o acesso universal à
pesquisa e à educação, apostando numa nova era de
desenvolvimento, crescimento e produtividade, baseada nos
valores do compartilhamento e da abertura.
11. Creative Commons
A possibilidade do acesso universal à pesquisa, educação e
cultura é consideravelmente ampliada pela internet, mas os
sistemas legais nacionais nem sempre permitem que essa ideia
seja realizada.
Para atingir a visão de um acesso universal à cultura e ao
conhecimento, seria necessário criar e disponibilizar uma
infraestrutura gratuita, padronizada e pública que
proporcionasse algum equilíbrio entre a realidade da internet e
as imposições excessivas das leis de direitos autorais.
13. A instituição
Organização sem fins lucrativos fundada na California em 2001.
O objetivo é oferecer uma estrutura técnica e legal que maximize
a criatividade digital, o compartilhamento e a inovação
digitais, ajudando a disseminar o acesso à educação e à cultura.
O Creative Commons tem mais de 100 voluntários divididos em
70 jurisdições pelo mundo.
14. A instituição
Novas jurisdições podem ser criadas com a formação de CC
Affiliate Teams, grupos de voluntários responsáveis por construir
comunidades, traduzir materiais e manter um banco de dados
para pesquisas dos usuários. Eles são os hubs do Creative
Commons nas jurisdições.
Para construir uma comunidade, os voluntários organizam
workshops, encontros e outros eventos que promovem o
Creative Commons e educam sobre as licenças.
Também é necessário que uma equipe especializada faça uma
adaptação das licenças à legislação local.
15. A instituição
Uma equipe técnica mantém o site local no ar e alimenta o
banco de dados.
Também é necessário que uma instituição dê infraestrutura para
que a jurisdição funcione. No Brasil, quem sedia o Creative
Commons é a FGV Rio.
A equipe brasileira tem 15 membros e o líder e representante é
Ronaldo Lemos, fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade
da FGV, membro do Conselho Nacional do Combate à
Pirataria, do Conselho de Comunicação Social e coordenador da
Escola de Direito da FGV.
16. Tipos de Licença
1. Atribuição (by)
2. Atribuição – Compartilhamento pela mesma licença (by-sa)
3. Atribuição – Não a Obras Derivadas (by-nd)
4. Atribuição – Uso Não Comercial (by-nc)
5. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela
mesma Licença (by-nc-sa)
6. Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-
nc-nd)
18. Atribuição
Permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem
obras derivadas, mesmo que para uso com fins
comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original.
Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em
termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
• fazer uso comercial da obra
20. Compartilhamento pela mesma Licença
Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja
atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os
mesmos termos.
Esta licença é geralmente comparada a licenças de software
livre.
Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos
termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão
ser usadas para fins comerciais.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
• fazer uso comercial da obra
22. Atribuição – Não a Obras Derivadas
Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja
atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os
mesmos termos.
Esta licença é geralmente comparada a licenças de software
livre.
Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos
termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão
ser usadas para fins comerciais.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
• fazer uso comercial da obra
24. Atribuição – Uso Não Comercial
Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais.
As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e
também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as
obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos
termos desta licença.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
25. Atribuição – Uso Não Comercial –
Compartilhamento pela mesma
Licença
26. Atribuição – Uso Não Comercial –
Compartilhamento pela mesma
Licença
Permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas
sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e
contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas
criações sob os mesmos parâmetros.
Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma
forma que na licença anterior, mas eles também podem
traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base na
obra original.
27. Atribuição – Uso Não Comercial –
Compartilhamento pela mesma
Licença
Toda nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a
mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por
natureza, não poderá ser usada para fins comerciais.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
29. Atribuição – Uso Não Comercial –
Não a Obras Derivadas
Permite que outros façam download das obras licenciadas e as
compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem
poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para
fins comerciais. Por isso, muitas vezes, é chamada de
“propaganda grátis”.
Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças
principais, permitindo redistribuição.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
30. Exemplos de uso em imagens
Disponível em: http://www.flickr.com/creativecommons/
31. Exemplos de uso em vídeos
Disponível em: http://youtube.com
https://vimeo.com/creativecommons
32. Exemplos de uso em músicas
Disponível em: http://freemusicarchive.org/
http://www.jamendo.com/en/
33. Exemplos de uso em livros
Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/livro_didatico/
http://books.scielo.org/