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Ana Marysa
Eric Vecchione
Laura Bahia
Marta Zanetti
Nathalia Ilovatte
Paola Peres
Rodrigo Gepes
Direitos Autorais na era digital
Não existe, hoje, uma legislação específica para os
Direitos Autorais na Web. A legislação brasileira
protege qualquer tipo de informação produzida
no país, seja ela virtual ou não.
Lei 9610 - Todo e qualquer tipo de produção
intelectual produzida, seja ela registrada ou
não, publicada ou não, está protegida.
Existem quatro grupos básicos de Direitos
Autorais aplicados à Web: a propriedade
intelectual, o direito de uso, o direito de
distribuição e a exploração comercial.
Propriedade intelectual e plágio
Ninguém pode pegar uma
obra, texto, vídeo, música ou
qualquer outra coisa e publicar
ou distribuir como se fosse de
outra pessoa sem autorização do
criador daquele conteúdo. O
roubo de propriedade
intelectual é conhecido como
“plágio” e é considerado crime.
Direitos de Uso
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que uma pessoa possa
usar uma foto ou
texto, citando o nome e
site do autor se não
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O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma
obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e
lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou
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Exploração comercial e pirataria
Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum
conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está
explorando comercialmente essa obra, ou seja, está cometendo
um crime.
Direitos de uso x Direitos de
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Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja
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Creative Commons
Organização sem fins lucrativos que permite o
compartilhamento de documentos, obras, entres outros, por
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conceder autorização para que as pessoas possam usar sua obra
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pesquisa e à educação, apostando numa nova era de
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cultura é consideravelmente ampliada pela internet, mas os
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Para atingir a visão de um acesso universal à cultura e ao
conhecimento, seria necessário criar e disponibilizar uma
infraestrutura gratuita, padronizada e pública que
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Um breve resumo do CC
A instituição
Organização sem fins lucrativos fundada na California em 2001.
O objetivo é oferecer uma estrutura técnica e legal que maximize
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O Creative Commons tem mais de 100 voluntários divididos em
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Novas jurisdições podem ser criadas com a formação de CC
Affiliate Teams, grupos de voluntários responsáveis por construir
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Commons é a FGV Rio.
A equipe brasileira tem 15 membros e o líder e representante é
Ronaldo Lemos, fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade
da FGV, membro do Conselho Nacional do Combate à
Pirataria, do Conselho de Comunicação Social e coordenador da
Escola de Direito da FGV.
Tipos de Licença
1. Atribuição (by)
2. Atribuição – Compartilhamento pela mesma licença (by-sa)
3. Atribuição – Não a Obras Derivadas (by-nd)
4. Atribuição – Uso Não Comercial (by-nc)
5. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela
mesma Licença (by-nc-sa)
6. Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-
nc-nd)
Atribuição
Atribuição
Permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem
obras derivadas, mesmo que para uso com fins
comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original.
Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em
termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
• fazer uso comercial da obra
Compartilhamento pela mesma
Licença
Compartilhamento pela mesma Licença
Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja
atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os
mesmos termos.
Esta licença é geralmente comparada a licenças de software
livre.
Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos
termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão
ser usadas para fins comerciais.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
• Remixar — criar obras derivadas
• fazer uso comercial da obra
Atribuição – Não a Obras Derivadas
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Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
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Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais.
As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e
também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as
obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos
termos desta licença.
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Compartilhamento pela mesma
Licença
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Licença
Permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas
sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e
contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas
criações sob os mesmos parâmetros.
Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma
forma que na licença anterior, mas eles também podem
traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base na
obra original.
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Licença
Toda nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a
mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por
natureza, não poderá ser usada para fins comerciais.
• Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
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Atribuição – Uso Não Comercial –
Não a Obras Derivadas
Atribuição – Uso Não Comercial –
Não a Obras Derivadas
Permite que outros façam download das obras licenciadas e as
compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem
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Creative Commons - Uma breve apresentação

  • 1.
  • 2. Ana Marysa Eric Vecchione Laura Bahia Marta Zanetti Nathalia Ilovatte Paola Peres Rodrigo Gepes
  • 3. Direitos Autorais na era digital Não existe, hoje, uma legislação específica para os Direitos Autorais na Web. A legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não. Lei 9610 - Todo e qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Existem quatro grupos básicos de Direitos Autorais aplicados à Web: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
  • 4. Propriedade intelectual e plágio Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.
  • 5. Direitos de Uso O direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto ou texto, citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original.
  • 6. Direitos de Distribuição O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra.
  • 7. Exploração comercial e pirataria Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra, ou seja, está cometendo um crime.
  • 8. Direitos de uso x Direitos de distribuição de conteúdo online Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra. Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra.
  • 9. Como fazer tudo certinho Citar fontes e links Pedir autorização Pagar os Direitos Autorais
  • 10. Creative Commons Organização sem fins lucrativos que permite o compartilhamento de documentos, obras, entres outros, por meio de licenças jurídicas gratuitas. As licenças fornecem uma forma simples e padronizada de conceder autorização para que as pessoas possam usar sua obra intelectual, sempre de acordo com as condições que o próprio autor escolher. Permitir a participação plena na cultura e o acesso universal à pesquisa e à educação, apostando numa nova era de desenvolvimento, crescimento e produtividade, baseada nos valores do compartilhamento e da abertura.
  • 11. Creative Commons A possibilidade do acesso universal à pesquisa, educação e cultura é consideravelmente ampliada pela internet, mas os sistemas legais nacionais nem sempre permitem que essa ideia seja realizada. Para atingir a visão de um acesso universal à cultura e ao conhecimento, seria necessário criar e disponibilizar uma infraestrutura gratuita, padronizada e pública que proporcionasse algum equilíbrio entre a realidade da internet e as imposições excessivas das leis de direitos autorais.
  • 13. A instituição Organização sem fins lucrativos fundada na California em 2001. O objetivo é oferecer uma estrutura técnica e legal que maximize a criatividade digital, o compartilhamento e a inovação digitais, ajudando a disseminar o acesso à educação e à cultura. O Creative Commons tem mais de 100 voluntários divididos em 70 jurisdições pelo mundo.
  • 14. A instituição Novas jurisdições podem ser criadas com a formação de CC Affiliate Teams, grupos de voluntários responsáveis por construir comunidades, traduzir materiais e manter um banco de dados para pesquisas dos usuários. Eles são os hubs do Creative Commons nas jurisdições. Para construir uma comunidade, os voluntários organizam workshops, encontros e outros eventos que promovem o Creative Commons e educam sobre as licenças. Também é necessário que uma equipe especializada faça uma adaptação das licenças à legislação local.
  • 15. A instituição Uma equipe técnica mantém o site local no ar e alimenta o banco de dados. Também é necessário que uma instituição dê infraestrutura para que a jurisdição funcione. No Brasil, quem sedia o Creative Commons é a FGV Rio. A equipe brasileira tem 15 membros e o líder e representante é Ronaldo Lemos, fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, membro do Conselho Nacional do Combate à Pirataria, do Conselho de Comunicação Social e coordenador da Escola de Direito da FGV.
  • 16. Tipos de Licença 1. Atribuição (by) 2. Atribuição – Compartilhamento pela mesma licença (by-sa) 3. Atribuição – Não a Obras Derivadas (by-nd) 4. Atribuição – Uso Não Comercial (by-nc) 5. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa) 6. Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by- nc-nd)
  • 18. Atribuição Permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original. Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra • Remixar — criar obras derivadas • fazer uso comercial da obra
  • 20. Compartilhamento pela mesma Licença Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra • Remixar — criar obras derivadas • fazer uso comercial da obra
  • 21. Atribuição – Não a Obras Derivadas
  • 22. Atribuição – Não a Obras Derivadas Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra • Remixar — criar obras derivadas • fazer uso comercial da obra
  • 23. Atribuição – Uso Não Comercial
  • 24. Atribuição – Uso Não Comercial Permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra • Remixar — criar obras derivadas
  • 25. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença
  • 26. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença Permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma forma que na licença anterior, mas eles também podem traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base na obra original.
  • 27. Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença Toda nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por natureza, não poderá ser usada para fins comerciais. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra • Remixar — criar obras derivadas
  • 28. Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas
  • 29. Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas Permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Por isso, muitas vezes, é chamada de “propaganda grátis”. Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças principais, permitindo redistribuição. • Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra
  • 30. Exemplos de uso em imagens Disponível em: http://www.flickr.com/creativecommons/
  • 31. Exemplos de uso em vídeos Disponível em: http://youtube.com https://vimeo.com/creativecommons
  • 32. Exemplos de uso em músicas Disponível em: http://freemusicarchive.org/ http://www.jamendo.com/en/
  • 33. Exemplos de uso em livros Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/livro_didatico/ http://books.scielo.org/
  • 34. Vale a pena lançar livro em CC?
  • 35. Como achar trabalhos em CC Disponível em : http://search.creativecommons.org/
  • 36. Para entender mais sobre o assunto Disponível em: http://vimeo.com/32677841 http://vimeo.com/32677841