A PEC 37 estimula a impunidade ao retirar poderes investigatórios do Ministério Público e concentrá-los exclusivamente na polícia, subordinada ao executivo. Isso ofende o ordenamento jurídico brasileiro e tratados internacionais, ignorando os anseios da população por mais elucidação de crimes. A proposta beneficia aqueles com interesse em dificultar investigações contra a corrupção e desvios de recursos públicos.
3. O índice de elucidação dos crimes de homicídio é baixíssimo
no Brasil. Estima-se que varie entre 5% e 8%.
EUA: 65%
Reino Unido - 90%
Dados da ENASP: Estratégia Nacional de Justiça e Segurança
Pública
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5. PEC 37
Acrescenta parágrafo ao art. 144 da CF/88
A apuração das infrações penais de que
tratam os §§ 1º e 4º deste artigo
incumbem(sic) privativamente às polícia
federal e civis dos Estados e do Distrito
Federal, respectivamente.
Autor: Dep. Lourival Mendes
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10. ABI
“Ela constitui um inadmissível retrocesso no poder
investigatório instituído pela Constituição da República
para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A
proposta promove a marginalização do Ministério Público,
que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação
com que defende a legalidade e a ética na administração da
coisa pública e da vida social”
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11. PEC 37
Estimula a impunidade
Agride o ordenamento nacional
Ofende tratados internacionais
Ignora os anseios da população
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12. Efeitos
Ceci Cunha, Gabiru, Taturana, Operação
Caetés/Mascoth, (envolvendo gestores de 9 cidades,
desvios no PNAE) Tabanga(FUNDEB e PNATE),
todos os casos investigados pelo GECOC, todos os
casos investigados pelo MPT, todos os casos
investigados pelo MP de Contas.
Em âmbito nacional?
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15. Método Cartesiano
a) “nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse
claramente como tal;
b) repartir cada uma das dificuldades que eu analisasse em tantas
parcelas quantas fossem possíveis e necessárias a fim de melhor
solucioná-las;
16. Método Cartesiano
c) conduzir por ordem meus pensamentos, iniciando pelos objetos
mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-me, pouco a
pouco, como galgando degraus,até o conhecimento dos mais
compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que
não se precedem naturalmente uns aos outros;
d) e o último, o de efetuar (...) revisões tão gerais nas quais eu
tivesse a certeza de nada omitir”.
18. MP
Art. 127. O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
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19. serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos e coletivos;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de
sua competência, requisitando informações e documentos
para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma
da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
20. VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos
de sua competência, requisitando informações e documentos
para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma
da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII -
requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas
manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas 20
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21. Precedentes STF
HC. Peculato atribuído a controladores de
empresa prestadora de serviço público.
Possibilidade de o MP, fundado em
investigação por ele próprio promovido,
formular denúncia contra referidos
funcionários. Validade jurídica dessa
atividade investigatória. Legitimidade
jurídica do poder investigatório do MP.
Teoria dos poderes implícitos. Caso
Macculoch v. Maryland (STF, HC 94173,
Rel. Min. Celso de Mello, DJE 27/11/2009)
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22. Poderes das partes
Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes
23. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LC 75/93 - Estatuto do MPU
Lei 8625/93 - Lei Orgânica do MP Estadual
Leis regedoras da Receita, da CGU, do TCU,
do COAF e IBAMA.
Res. CNMP
Regulamentação do Inquérito Civil
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25. Estatuto de Roma - TPI
Artigo 15
Procurador
1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa,
abrir um inquérito com base em informações sobre a
prática de crimes da competência do Tribunal.
2. O Procurador apreciará a seriedade da
informação recebida. Para tal, poderá recolher
informações suplementares junto aos Estados, aos
órgãos da Organização das Nações Unidas, às
Organizações Intergovernamentais ou Não
Governamentais ou outras fontes fidedignas que
considere apropriadas, bem como recolher depoimentos
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26. Conv. Contra Crime Organizado
Transnacional
Artigo 29
Formação e assistência técnica
1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das
necessidades, programas de formação específicos destinados ao pessoal das
autoridades competentes para a aplicação da lei, incluindo promotores públicos,
juizes de instrução e funcionários aduaneiros, bem como outro pessoal que tenha
por função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente
Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de
pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o permita,
nos seguintes aspectos:
a) Métodos utilizados para prevenir, detectar e combater as infrações previstas na
presente Convenção;
e) Coleta de provas;
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28. QUEM ADOTA O MODELO DA
PEC 37?
UGANDA, QUÊNIA E INDONÉSIA
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29. Que países não adotam o
modelo da PEC
Quem não concentra exclusivamente na
polícia a função de investigar crimes
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30. Poderes das partes
Investigação pelo MP
3 Adins. ANDPF(3806), OAB(3836) e
PL(2943)
PEC não é a primeira tentativa
31. De quem é o ônus da prova? Quem criará a
estratégia da apuração?
32. Independência Funcional do MP
Independência Funcional do MP
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Subordinação Hierárquica das Polícias
MP ficará vinculado à pauta das polícias
(Executivo)?
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