O documento descreve a organização do sistema educacional brasileiro. Ele explica que existem quatro tipos de sistemas de ensino no Brasil - federal, estaduais, distrital e municipais - e define as competências de cada um. Também resume os níveis e modalidades de educação no país, como educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional e educação de jovens e adultos.
2. O art. 211 da Constituição Federal de 1988
Explicita quatro tipos de sistemas de ensino
no Brasil, são:
Federal (União)
Estaduais ( Estados)
Distrital (Distrito Federal)
Municipais (municípios)
3. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS
Á UNIÃO
COMPETE AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR,
SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS
CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE
ENSINO;
• O Sistema Federal de ensino compreende:
a) as instituições de ensino mantidas pela União;
b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela
iniciativa privada;
4. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS
ÓRGÃOS DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZAR,
RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR
E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS
DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU
SISTEMA DE ENSINO;
5. COMPETE AOS MUNICÍPIOS
ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE
ENSINO , BEM COMO BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES A
AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS
ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO
6.
7. • CADA SISTEMA DE ENSINO TEM SEUS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS, CONSULTIVOS
E DELIBERATIVOS :
• Sistema Federal MEC e o Conselho Nacional de
Educação (CNE);
• Sistema Estadual SEED e o Conselho Estadual de
Educação (CEE)
• Sistema Municipal SME e o Conselho Municipal de
Educação (CME)
8. Conceitos de Educação e Ensino
• Educação envolve todas as influências
que o indivíduo recebe em sua vida, em
diferentes instituições e circunstâncias
variadas. (conceito amplo)
• Ensino é a educação escolar, que se
desenvolve em instituições próprias- as
escolas. (conceito mais restrito)
9. SISTEMA DE ENSINO
• É O CONJUNTO DE ESCOLAS, DE
DIFRENTES NÍVEIS, PÚBLICAS E
PARTICULARES, LEIGAS E
CONFESSIONAIS, QUE OBEDECEM A
UMA LEGISLAÇÃO COMUM E QUE
PERSEGUEM OBJETIVOS NACIONAIS.
• Refere-se ao processo de Escolarização
10. SISTEMA EDUCACIONAL
» ENVOLVE A EDUCAÇÃO FORMAL
(DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS) E A
EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL (DESENVOLVIDA EM
OUTRAS INSTITUIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS
DIVERSAS DA VIDA EM SOCIEDADE)
11. Categorias Administrativas das
Instituições de Ensino
1. PÚBLICAS criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público;
2. PRIVADASmantidas ou administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
2.1.particulares
2.2.comunitárias
2.3.confessionais
2.4.filantrópicas
12. Níveis e Modalidades de Educação
e Ensino
• Níveis: Educação Superior
Educação Básica
. Educação Infantil
. Ensino Fundamental
. Ensino Médio
• Modalidades
. EJA
. Educação Especial
. Educação Profissional
13. EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivos:
# desenvolver o educando e assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania; e
# fornecer ao educando meios para
progredir no trabalho e em estudos
posteriores
14. Organização da Educação Básica
• # em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, grupos não-seriados,etc...
• # Calendário Escolar : adequado às
peculiaridades locais, inclusive climáticas
e econômicas;
• Mínimo de 800 horas de atividades
escolares efetivas, distribuídas em 200
dias letivos;
15. Art. 26 .
• Os currículos do Ensino fundamental e
Médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
16. Lei 10.639 de 09 de janeiro de
2003
• Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório
o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira
• O conteúdo programático a que se refere
incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição
do povo negro nas áreas social, econômica e
política PERTINENTES À História do Brasil
17. Critérios de Avaliação do
Rendimento Escolar
• # o desempenho do aluno será medido por um processo
de avaliação contínua e cumulativa, prevalecendo os
aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Valerão
mais os resultados obtidos ao longo do período, série,
etc... Sobre os de eventuais provas finais;
• # os alunos com atraso escolar terão possibilidades de
aceleração de estudos;
• #os alunos podem avançar nos cursos ou nas séries
desde que seja feita a avaliação do aprendizado;
• # baixo rendimento escolar – estudos de recuperação,
de preferência paralelos ao período letivo
• # freqüência Mínima para aprovação: 75% das horas ou
dias letivos
18. EDUCAÇÃO INFANTIL
• Objetivo Geral:
• O desenvolvimento integral da crianças em seus
aspectos físicos, psicológico, intelectual e social
complementando a ação da família e da
comunidade .
• # Avaliação
• Feita mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança, sem objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
19. ENSINO FUNDAMENTAL
• # Direito Público Subjetivo
• Público: Sua satisfação não é direito
apenas do indíviduo, mas, sobretudo da
coletividade.
• Subjetivo porque o cidadão, sozinho ou
associado a outras pessoas, tem poderes
legais para obrigar o governo (poder
público) a garantir (assegurar) o direito .
20. # Obrigatório dos 6 aos 14 anos –
Ensino Fundamental de nove anos;
• Tem por objetivo:
• a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo;
• b) a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade;
• c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e formação de atitudes e valores;
• d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que
se assenta a vida social
21. ENSINO MÉDIO
• # DURAÇÃO MÍNIMA: 3 ANOS
• Objetivos:
a) Consolidar e assegurar os conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
b) Preparar o aluno para a o trabalho e para o exercício
da cidadania;
c) Aprimorar o educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e o pensamento crítico;
d) Fazer o aluno compreender os fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
22. MODALIDADES
• # Educação de Jovens e Adultos –destinada
aqueles que , na idade própria , não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio.
• # Educação profissional
• # educação especial – oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino,
para os educandos portadores de necessidades
especiais, desde a educação Infantil.
23. Condições que os Sistemas devem
oferecer para a Educação Especial
a) currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específica para
atender bem aos educandos;
b) Aos educandos que não conseguirem atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental será oferecida a terminalidade
específica de acordo com suas capacidades;
c) Os superdotados terão oportunidades de
terminar o curso em menor tempo;
d) Professores especializados para atendimentos
dos educandos
24. • Art. 25 (LDB)
• Será objetivo permanente das autoridades
• Responsáveis alcançar relação adequada
entre o número de alunos e o professor, a
carga horária e as condições materiais do
estabelecimento.
25. LEI DE DIRETRIZES E BASES
9394/96
Educação
básica
Educação Infantil
0-6 anos
Ensino
Fundamental
7 – 14 anos
Ensino
Médio
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-6 anos
Obrigatório
26. Lei no
11.114,
de 16 de maio de 2005
Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental
aos seis anos de idade a partir de 2006
Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino
para matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade
no Ensino Fundamental:
atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no
caso das redes escolares públicas
não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental
na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de
seis anos de idade;
27. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.
Etapas de ensino :
-Educação InfantilEducação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária
-Ensino Fundamental de nove anos até 14 anos de idadeEnsino Fundamental de nove anos até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5
anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
28. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de
9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)
anos de idade.
NOVA REDAÇÃO:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
"Art. 87 ...................................................................................
§ 2o
O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com
especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze)
a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o
...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental
Art. 5o
Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para
implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o
desta Lei e a
abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o
desta Lei.
29. Reformulação da LDB/96
Lei 11.274 de
06/02/2006
Educação Infantil
0-5 anos
Ensino
Fundamental (9 anos)
6-14 anos
Ensino Médio
OBRIGATÓRIO
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-5 anos
30. EMENDA CONSTITUCIONAL/053EMENDA CONSTITUCIONAL/053
19/12/200619/12/2006
Altera:
O art 7º............................................................O art 7º............................................................
XXV – assistência [...] desde o nascimento até
cinco anos de idade em creches e pré –
escolas;
O art. 208 .......................................................O art. 208 .......................................................
IV – educação infantil, em creche e pré-escola,
às crianças até cinco anos de idade;
31. CRECHE
0-3 ANOS
JARDIM I
3-4 ANOS
JARDIM I I
4-5ANOS
JARDIM III
5-6 ANOS
NÃO OBRIGATÓRIO
1.º ANO
5-6 ANOS
3.º
7-8
4.º
8-9
5.º
9-10
6.º
10-11
7.º
11-12
8.º
12-13
9.º
13-14
2.º
6-7
OBRIGATÓRIO
Lei 11.274 de 06/02/2006Lei 11.274 de 06/02/2006
1ª 2ª 5ª3ª 6ª 7ª 8ª4ª
ESCOLA DA INFÂNCIA
32. A inclusão da criança de seis anos (completos
ou incompletos) no Ensino Fundamental exige
formular um novo modelo de escola: Uma
Escola Para a Infância! Em em que o diálogo
entre a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental esteja presente, diálogo
institucional e pedagógico. Exige, sobretudo,dos
profissionais que atuam na educação, entender
que o tempo da infância é o tempo de aprender
para as crianças e com as crianças.