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FUNDAMENTOS LEGAIS
PARA A CONSTRUÇÃO DE
PLANOS DE CULTURA NO
  ÂMBITO DO SISTEMA
 NACIONAL DE CULTURA
RESUMO
    A APRESENTAÇÃO ABORDA AS REFERÊNCIAS LEGAIS
    BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE
    CULTURA:

   Lista os direitos culturais, com base nos documentos internacionais
    da ONU/Unesco

   Localiza os direitos culturais na Constituição Brasileira de 1988

   Apresenta o Plano Nacional de Cultura (PNC):

      na Constituição de 1988
      na lei 12.343/10 (que institui o PNC)
      na Portaria 123/11 que estabelece as metas do PNC para 10
       anos
INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
        NACIONAL DE CULTURA
        (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

I - COORDENAÇÃO :

   Órgão Gestor da Cultura


II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
    DELIBERAÇÃO :

   Conselho de Política Cultural

   Conferência de Cultura

   Comissão Intergestores
INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
        NACIONAL DE CULTURA
     (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)


III – Instrumentos de Gestão :

 Plano   de Cultura

 Sistema de Financiamento da Cultura


 Sistema de Informações e Indicadores Culturais


 Programa de Formação na Área da Cultura
INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
        NACIONAL DE CULTURA
     (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)


IV – Sistemas Setoriais de Cultura

 Sistema de Patrimônio Cultural;


 Sistema de Museus;


 Sistema de Bibliotecas;


 Outros que vierem a ser instituídos.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS
    PLANOS DE CULTURA


 O Estado garantirá a
 todos o pleno exercício
 dos direitos culturais

(Art. 215 da Constituição Brasileira)
OS DIREITOS CULTURAIS
    PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA
    DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E DA
    PRÓPRIA CF/88:

     DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
    CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção do
    patrimônio cultural)

   Princípio geral: todas as pessoas e todos os povos têm
    o direito proteger sua identidade cultural e o dever
    respeitar a dos outros
OS DIREITOS CULTURAIS
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL

 Princípio geral: todos os cidadãos são agentes
  culturais

 Direito à livre criação
 Direito à livre fruição (ou acesso)
 Direito à livre difusão
 Direito à livre participação nas decisões de
  política cultural
OS DIREITOS CULTURAIS
DIREITO AUTORAL

   Princípio geral: a propriedade intelectual é a mais
    legítima e pessoal de todas as propriedades

DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL
  NACIONAL E INTERNACIONAL

   Princípio geral: todas as culturas têm uma dignidade e
    um valor que devem ser respeitados e é através da
    influência que exercem uma sobre as outras
    (intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio
    comum da humanidade
OS DIREITOS CULTURAIS NA
          CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
   Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
    material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à
    memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
    brasileira , nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III -as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
    destinados às manifestações artístico-culturais;
V -os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
    artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
OS DIREITOS CULTURAIS NA
            CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 215:
   Entre os diferentes “grupos formadores da sociedade brasileira”
    esse artigo especifica que “o Estado protegerá as manifestações
    das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras”

   O mesmo artigo prevê a possibilidade de fixar em lei datas
    comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
    étnicos nacionais

   Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC) está a
    valorização da “diversidade étnica e regional” brasileira
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE


   Art. 216: determina o tombamento de todos os documentos e sítios
    detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

   Art. 231: reconhece a especificidade da organização social dos
    índios, seus costumes, línguas e tradições

   Para ambos os grupos é assegurada a posse definitiva das terras
    que tradicionalmente ocupam (art. 231 e art. 68 do Ato das
    Disposições Constitucionais Transitórias)
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 23: Estabelece a competência comum da União, Estados,
  Distrito Federal e Municípios para:

      proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
       histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
       naturais notáveis e os sítios arqueológicos

      impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras
       de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
OS DIREITOS CULTURAIS NA
          CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
   concorrentemente sobre:

   Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
    paisagístico

Art. 30: Compete aos Municípios:

   Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
    observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

    DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
    CULTURAL (LIVRE CRIAÇÃO )
   Art. 5º: são livres “a manifestação do pensamento” e a “expressão
    da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”

   Art. 220: é “vedada toda e qualquer censura de natureza política,
    ideológica e artística”

   Art. 206: estabelece o princípio da “liberdade de aprender, ensinar,
    pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

    DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
    CULTURAL (LIVRE ACESSO )
   Art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
    culturais e acesso às fontes da cultura nacional

   Art. 208: é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis mais
    elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística”

   Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
    criança e ao adolescente o direito à cultura
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

    DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
    CULTURAL (LIVRE DIFUSÃO)
•   Art. 215: O Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão
    das manifestações culturais
•   Art. 221: Entre os princípios que devem reger a programação das
    emissoras de rádio e televisão, está o dever de promover a “cultura
    nacional e regional”, por meio da “regionalização da produção
    cultural, artística e jornalística”

   Art. 210: estabelece que o “respeito aos valores culturais e
    artísticos, nacionais e regionais” deve ser assegurado quando da
    fixação dos conteúdos mínimos do ensino fundamental
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

         DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
    CULTURAL    (LIVRE PARTICIPAÇÃO  NA
    DECISÕES)

   Arts. 194, 198, 204, 206, 216: estabelecem o princípio da
    democratização da gestão governamental, por meio da participação
    da sociedade na formulação e controle das políticas públicas:
    previdência, assistência social, saúde, educação e cultura

   Art. 216: o poder público, com a colaboração da comunidade ,
    promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de
    inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e
    outras formas de acautelamento e preservação”.
OS DIREITOS CULTURAIS NA
      CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

  DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
  CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA
  DECISÕES)

 Comentário:

 Como o conceito constitucional de patrimônio é
  amplo, pois inclui todos os modos de viver, fazer
  e criar (as artes inclusive), o princípio da
  colaboração com a comunidade pode ser
  estendido às políticas culturais como um todo
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
    DIREITO AUTORAL

   Art. 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
    publicação ou reprodução de suas obras”

   Comentário: com a expansão dos meios eletrônicos de
    comunicação, que possibilitam uma ampla e inédita reprodução de
    textos, sons e imagens, surgiram inúmeras polêmicas em torno do
    direito autoral, que evidenciam uma ambigüidade existente no
    interior dos direitos culturais. De um lado está o direito de acesso
    aos bens da cultura e, no lado oposto, o direito autoral. No entanto,
    aos poucos vai se chegando a um consenso sobre a necessidade
    de harmonizar a liberdade que tem os autores de fazer uso
    exclusivo de suas obras, com a liberdade dos outros de acessar e
    fruir esses bens
OS DIREITOS CULTURAIS NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL

Art. 4º: inclui entre os princípios que regem as relações internacionais
   do Brasil a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação
   dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a
   defesa da solução pacífica de conflitos e a cooperação entre os
   povos para o progresso da humanidade


Art. 4º: no parágrafo único desse artigo a Constituição se refere à
   busca que o país deve empreender em prol da “integração
   econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina”
O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
         CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

    Art. 215 (§ 3º, incluído pela Emenda Constitucional 48,
     de 2005):

     A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
     plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à
     integração das ações do poder público que conduzam à:

a)   defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro
b)   produção, promoção e difusão de bens culturais
c)   formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas
         múltiplas dimensões;
d)   democratização do acesso aos bens da cultura
e)   valorização da diversidade étnica e regional
O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
        CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

   Art. 215: entre os objetivos a serem alcançados pelo
    Plano Nacional de Cultura (PNC) está o
    “desenvolvimento cultural” do Brasil, por meio do
    incentivo à “produção, promoção, difusão e
    democratização do acesso aos bens culturais ”

   A expressão “desenvolvimento cultural” é utilizada
    também no capítulo da Ciência e Tecnologia, que
    propugna incentivar o “mercado interno”, a fim de
    viabilizar o “desenvolvimento cultural e sócio-econômico,
    o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do
    País” (art. 219)
O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
        CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

   A inter-relação conceitual entre cultura e
    desenvolvimento é recente e implica uma dupla
    interpretação:

   De um lado estão os que falam na necessidade de se
    levar em conta as especificidades culturais de cada país
    nos projetos de modernização econômica

   Por outro lado, fala-se em “economia” da cultura
    identificada como um setor em franco crescimento e
    potencial gerador de renda e emprego
LEI DO PLANO NACIONAL DE
            CULTURA (12.343/10)

Diretrizes, Estratégias e Ações

   1: Fortalecer a função do Estado

   2: Reconhecer e valorizar a diversidade e promover as artes e
    expressões culturais

   3: Universalizar o acesso aos meios de produção e fruição

   4: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
    socioeconômico

   5 : Estimular a participação social
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
               (Portaria 123/11)

DAS 53 METAS DO PNC, VÁRIAS ENVOLVEM OS ENTES
  FEDERADOS:

   Meta 1: Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e
    implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60%
    dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e
    implementados:

   Meta 2: 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos
    municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e
    Indicadores Culturais (SNIIC)

   Meta 5: Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com
    100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com
    legislação e política de patrimônio aprovadas
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
               (Portaria 123/11)

   Meta 22: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros
    com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música,
    artes visuais, literatura e artesanato

   Meta 23: 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento,
    compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação
    (UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura

   Meta 24: 60% dos municípios de cada macrorregião do país com
    produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e
    culturais fomentados com recursos públicos federais.

   Meta 30: 37% dos municípios brasileiros com cineclube.
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
 FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
                (Portaria 123/11)
Meta 31: Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou
  equipamento cultural (museu, teatro , arquivo público, cinema e
  centro cultural, na seguinte distribuição):

   35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo
    menos um tipo;
   20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo
    menos dois tipos;
   20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo
    menos três tipos;
   55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo
    menos três tipos;
   60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo
    menos quatro tipos;
   100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo
    menos quatro tipos.
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
               (Portaria 123/11)

   Meta 32: 100% dos municípios brasileiros com ao
    menos uma biblioteca pública em funcionamento.

   Meta 33: 1.000 espaços culturais integrados a esporte e
    lazer em funcionamento.

   Meta 34: 50% de bibliotecas públicas e museus
    modernizados.

   Meta 35: Gestores capacitados em 100% das
    instituições e equipamentos culturais apoiados pelo
    Ministério da Cultura.
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
               (Portaria 123/11)
   Meta 36: Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos
    promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das
    Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os
    quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes.

   Meta 37: 100% das Unidades da Federação (UF)  e 20% dos
    municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com
    mais de 500 mil  habitantes, com secretarias de cultura exclusivas
    instaladas.

   Meta 41: 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos
    disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC.

   Meta 43: 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo
    de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e
    inovação.
METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
               (Portaria 123/11)

   Meta 46: 100% dos setores representados no Conselho Nacional
    de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos
    setoriais elaborados e implementados.

   Meta 47: 100% dos planos setoriais com representação no
    Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes,
    ações e metas voltadas para infância e juventude.

   Meta 49: Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e
    2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das
    Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram
    ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).

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Fundamentos legais para Planos de Cultura

  • 1. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PLANOS DE CULTURA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
  • 2. RESUMO A APRESENTAÇÃO ABORDA AS REFERÊNCIAS LEGAIS BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE CULTURA:  Lista os direitos culturais, com base nos documentos internacionais da ONU/Unesco  Localiza os direitos culturais na Constituição Brasileira de 1988  Apresenta o Plano Nacional de Cultura (PNC):  na Constituição de 1988  na lei 12.343/10 (que institui o PNC)  na Portaria 123/11 que estabelece as metas do PNC para 10 anos
  • 3. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) I - COORDENAÇÃO :  Órgão Gestor da Cultura II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO :  Conselho de Política Cultural  Conferência de Cultura  Comissão Intergestores
  • 4. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) III – Instrumentos de Gestão :  Plano de Cultura  Sistema de Financiamento da Cultura  Sistema de Informações e Indicadores Culturais  Programa de Formação na Área da Cultura
  • 5. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) IV – Sistemas Setoriais de Cultura  Sistema de Patrimônio Cultural;  Sistema de Museus;  Sistema de Bibliotecas;  Outros que vierem a ser instituídos.
  • 6. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS PLANOS DE CULTURA O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais (Art. 215 da Constituição Brasileira)
  • 7. OS DIREITOS CULTURAIS PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E DA PRÓPRIA CF/88: DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção do patrimônio cultural)  Princípio geral: todas as pessoas e todos os povos têm o direito proteger sua identidade cultural e o dever respeitar a dos outros
  • 8. OS DIREITOS CULTURAIS DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL  Princípio geral: todos os cidadãos são agentes culturais  Direito à livre criação  Direito à livre fruição (ou acesso)  Direito à livre difusão  Direito à livre participação nas decisões de política cultural
  • 9. OS DIREITOS CULTURAIS DIREITO AUTORAL  Princípio geral: a propriedade intelectual é a mais legítima e pessoal de todas as propriedades DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL NACIONAL E INTERNACIONAL  Princípio geral: todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e é através da influência que exercem uma sobre as outras (intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio comum da humanidade
  • 10. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE  Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira , nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III -as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V -os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • 11. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE Art. 215:  Entre os diferentes “grupos formadores da sociedade brasileira” esse artigo especifica que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras”  O mesmo artigo prevê a possibilidade de fixar em lei datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais  Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC) está a valorização da “diversidade étnica e regional” brasileira
  • 12. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE  Art. 216: determina o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.  Art. 231: reconhece a especificidade da organização social dos índios, seus costumes, línguas e tradições  Para ambos os grupos é assegurada a posse definitiva das terras que tradicionalmente ocupam (art. 231 e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
  • 13. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE Art. 23: Estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para:  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
  • 14. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico Art. 30: Compete aos Municípios:  Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual
  • 15. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE CRIAÇÃO )  Art. 5º: são livres “a manifestação do pensamento” e a “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”  Art. 220: é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”  Art. 206: estabelece o princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”
  • 16. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE ACESSO )  Art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional  Art. 208: é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística”  Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à cultura
  • 17. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE DIFUSÃO) • Art. 215: O Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais • Art. 221: Entre os princípios que devem reger a programação das emissoras de rádio e televisão, está o dever de promover a “cultura nacional e regional”, por meio da “regionalização da produção cultural, artística e jornalística”  Art. 210: estabelece que o “respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” deve ser assegurado quando da fixação dos conteúdos mínimos do ensino fundamental
  • 18. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES)  Arts. 194, 198, 204, 206, 216: estabelecem o princípio da democratização da gestão governamental, por meio da participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas: previdência, assistência social, saúde, educação e cultura  Art. 216: o poder público, com a colaboração da comunidade , promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação”.
  • 19. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES) Comentário:  Como o conceito constitucional de patrimônio é amplo, pois inclui todos os modos de viver, fazer e criar (as artes inclusive), o princípio da colaboração com a comunidade pode ser estendido às políticas culturais como um todo
  • 20. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO AUTORAL  Art. 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”  Comentário: com a expansão dos meios eletrônicos de comunicação, que possibilitam uma ampla e inédita reprodução de textos, sons e imagens, surgiram inúmeras polêmicas em torno do direito autoral, que evidenciam uma ambigüidade existente no interior dos direitos culturais. De um lado está o direito de acesso aos bens da cultura e, no lado oposto, o direito autoral. No entanto, aos poucos vai se chegando a um consenso sobre a necessidade de harmonizar a liberdade que tem os autores de fazer uso exclusivo de suas obras, com a liberdade dos outros de acessar e fruir esses bens
  • 21. OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL Art. 4º: inclui entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da solução pacífica de conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Art. 4º: no parágrafo único desse artigo a Constituição se refere à busca que o país deve empreender em prol da “integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina”
  • 22. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA  Art. 215 (§ 3º, incluído pela Emenda Constitucional 48, de 2005): A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzam à: a) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro b) produção, promoção e difusão de bens culturais c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; d) democratização do acesso aos bens da cultura e) valorização da diversidade étnica e regional
  • 23. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA  Art. 215: entre os objetivos a serem alcançados pelo Plano Nacional de Cultura (PNC) está o “desenvolvimento cultural” do Brasil, por meio do incentivo à “produção, promoção, difusão e democratização do acesso aos bens culturais ”  A expressão “desenvolvimento cultural” é utilizada também no capítulo da Ciência e Tecnologia, que propugna incentivar o “mercado interno”, a fim de viabilizar o “desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País” (art. 219)
  • 24. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA  A inter-relação conceitual entre cultura e desenvolvimento é recente e implica uma dupla interpretação:  De um lado estão os que falam na necessidade de se levar em conta as especificidades culturais de cada país nos projetos de modernização econômica  Por outro lado, fala-se em “economia” da cultura identificada como um setor em franco crescimento e potencial gerador de renda e emprego
  • 25. LEI DO PLANO NACIONAL DE CULTURA (12.343/10) Diretrizes, Estratégias e Ações  1: Fortalecer a função do Estado  2: Reconhecer e valorizar a diversidade e promover as artes e expressões culturais  3: Universalizar o acesso aos meios de produção e fruição  4: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico  5 : Estimular a participação social
  • 26. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11) DAS 53 METAS DO PNC, VÁRIAS ENVOLVEM OS ENTES FEDERADOS:  Meta 1: Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados:  Meta 2: 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)  Meta 5: Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas
  • 27. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11)  Meta 22: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato  Meta 23: 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento, compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação (UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura  Meta 24: 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais.  Meta 30: 37% dos municípios brasileiros com cineclube.
  • 28. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11) Meta 31: Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural (museu, teatro , arquivo público, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição):  35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo;  20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos;  20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos;  55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos;  60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos;  100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos.
  • 29. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11)  Meta 32: 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento.  Meta 33: 1.000 espaços culturais integrados a esporte e lazer em funcionamento.  Meta 34: 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados.  Meta 35: Gestores capacitados em 100% das instituições e equipamentos culturais apoiados pelo Ministério da Cultura.
  • 30. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11)  Meta 36: Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes.  Meta 37: 100% das Unidades da Federação (UF)  e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil  habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas.  Meta 41: 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC.  Meta 43: 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação.
  • 31. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Portaria 123/11)  Meta 46: 100% dos setores representados no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.  Meta 47: 100% dos planos setoriais com representação no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude.  Meta 49: Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).