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         POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
         (Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal)
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             POSTO DE
                                                  COMPL.                                                       IND.
            GRADUAÇÃO               SOLDO                           APG            AOM      GFR     GCEF                  VPE     GRV      TOTAL       AMCD      AMSD
                                                 SAL. MIN                                                      ALIM.
         CORONEL                    2.760,00            -     80%    2.208,00      350,52   27,60   2.503,03   450,00 6.192,73   550,00   15041,88     143,91     47,97
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         MAJOR                      2.530,92            -     80%    2.024,74      350,52   25,31   2.503,03   450,00 5.354,99   550,00   13.789,51    126,00     42,00
         CAPITÃO                    2.103,12            -     75%    1.577,34      350,52   21,03   2.503,03   450,00 4.518,56   550,00    12.073,60   110,70     36,90
         1º TENENTE                 1.943,04            -     70%    1.360,13      350,52   19,43              450,00 3.993,85   550,00    11.170,00    98,37     32,79
                                                                                                    2.503,03
         2º TENENTE                 1.796,76            -     70%    1.257,73      350,52   17,97   2.503,03   450,00 3.737,50   550,00    10.663,51    90,09     30,03
         ASP OFICIAL                1.548,36            -     50%         774,18   350,52   15,48              450,00 3.122,77   550,00    9.314,34     87,93     29,31
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         ALUNO 3º ANO                 609,96            -     50%         304,98   350,52    6,10   2.503,03   450,00 1.668,11   550,00    6.442,38     34,74     11,58
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         1º SARGENTO                1.214,40            -     65%         789,36   350,52   12,14   2.503,03   450,00 2.713,85   550,00    8.583,30     71,82     23,94
         2º SARGENTO                1.037,76            -     65%         674,54   350,52   10,38              450,00 2.424,57   550,00    8000,80      63,36     21,12
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         LEGENDA:
SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel.
GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo.
GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida
mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida
Provisória nº 401, de 13/11/2007. ( NA TABELA ACIMA COM O ACRÉSCIMO DA NOVA PROPOSTA)
AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para
Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.
GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo
do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74%
para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V.
ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003,
conforme Decreto nº 24.198/2003.
VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitos
financeiros a partir de 01/02/2008.
GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em
1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014).
Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem
sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da
remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até a
publicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário
mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).

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CORONEL 2.649,60 - 80% 2.119,68 350,52 26,50 450,00 5.951,09 550,00 14.600,42 134,73 44,91 2.503,03 MAJOR 2.530,92 - 80% 2.024,74 350,52 25,31 2.503,03 450,00 5.354,99 550,00 13.789,51 126,00 42,00 CAPITÃO 2.103,12 - 75% 1.577,34 350,52 21,03 2.503,03 450,00 4.518,56 550,00 12.073,60 110,70 36,90 1º TENENTE 1.943,04 - 70% 1.360,13 350,52 19,43 450,00 3.993,85 550,00 11.170,00 98,37 32,79 2.503,03 2º TENENTE 1.796,76 - 70% 1.257,73 350,52 17,97 2.503,03 450,00 3.737,50 550,00 10.663,51 90,09 30,03 ASP OFICIAL 1.548,36 - 50% 774,18 350,52 15,48 450,00 3.122,77 550,00 9.314,34 87,93 29,31 2.503,03 ALUNO 3º ANO 609,96 - 50% 304,98 350,52 6,10 2.503,03 450,00 1.668,11 550,00 6.442,38 34,74 11,58 ALUNO 1º/2º ANO 433,32 - 50% 216,66 350,52 4,33 2.503,03 450,00 1.199,54 550,00 5.507,40 23,31 7,77 SUBTENENTE 1.393,80 - 65% 905,97 350,52 13,94 450,00 3.024,18 550,00 9.191,94 85,23 28,41 2.503,03 1º SARGENTO 1.214,40 - 65% 789,36 350,52 12,14 2.503,03 450,00 2.713,85 550,00 8.583,30 71,82 23,94 2º SARGENTO 1.037,76 - 65% 674,54 350,52 10,38 450,00 2.424,57 550,00 8000,80 63,36 21,12 2.503,03 3º SARGENTO 924,60 - 65% 600,99 350,52 9,25 2.503,03 450,00 2.175,75 550,00 7.563,82 53,46 17,82 CABO 692,76 - 60% 415,66 350,52 6,93 450,00 1.839,75 550,00 6.808,65 39,06 13,02 2.503,03 SOLDADO 609,96 - 60% 365,98 350,52 6,10 450,00 1.735,51 550,00 6.565,00 34,74 11,58 2.503,03 SOLD 2ª CLASSE 433,32 31,68 50% 232,50 350,52 4,65 2.503,03 450,00 1.199,54 550,00 5.355,24 23,31 7,77 LEGENDA: SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. ( NA TABELA ACIMA COM O ACRÉSCIMO DA NOVA PROPOSTA) AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação. GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2008. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até a publicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).