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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 
Prof. Valmir Leôncio da Silva 
Apostila de: 
- Administração Pública 
- Planejamento 
- Execução e 
- Contabilidade Pública 
São Paulo 
Setembro/2009 
1 
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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 
SUMÁRIO 
Pág. 
Administração Pública 03 
Entidades de Direito Público – 04 
Administração Indireta 05 
Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado 07 
Fundos Especiais 08 
Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas - 09 
Bens Públicos 10 
Conceito e objeto da Contabilidade Pública 11 
Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos 10 
Receita 12 
Classificação Econômica da Receita Pública 16 
Codificação da receita orçamentária 17 
Detalhamento das naturezas de Receitas 18 
Relação de natureza da receita 23 
Dispêndios 26 
Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade 
27 
Orçamentária 
Classificação funcional programática 28 
Despesa por natureza – Categoria Econômica – 29 
Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa 30 
Classificação segundo a natureza da despesa 31 
Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa 33 
Discriminação das naturezas de despesa 36 
Orçamento Público – Plano Plurianual 37 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 39 
Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento 41 
Despesa Pública 45 
Princípíos 47 
Créditos Adicionais 47 
Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros – 
Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial 49 
Contabilização 49 
Método das Partidas dobradas 49 
Contabilidade Analítica e Sintética 50 
Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis 51 
Balanço Orçamentário 53 
Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional 53 
Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária 54 
Demonstração das Variações Patrimoniais 56 
Compensado e Balanço Patrimonial 59 
Plano de Contas 60 
Exercícios 64 
Bibliografia 84 
2 
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
“É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do 
Governo.” 
Hely Lopes Meirelles 
A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do 
serviço público. 
ENTIDADES PÚBLICAS 
São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão 
compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os 
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo, 
Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e 
Sociedades de Economia Mista. 
Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo 
dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado 
e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de 
Contas do Município. 
Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito 
Federal e cada Município; 
Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios 
e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração 
direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município. 
Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que, 
vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de 
desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, 
compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos, 
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que, 
também, trabalham ao lado do Estado. 
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Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação 
Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município: 
Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária. 
Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito 
Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o 
Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de 
interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social, 
com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo 
subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir 
personalidade pública a essas entidades...” 
· Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia. 
EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS 
Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF) 
Algumas características: 
· Autorizada por lei específica; 
· são pessoas jurídicas de Direito Privado; 
· não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando 
concedido expressamente em lei; 
· capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da 
administração instituidora nos moldes da iniciativa particular; 
Exemplos: 
União: Casa da moeda, CEF, EBCT 
Estado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa 
Oficial. 
Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização 
Sociedades de Economia mista. 
Algumas características: 
· Autorizada por lei específica; 
· pessoa Jurídica de Direito Privado; 
· capital público e privado; 
· realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de 
interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado. 
· são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas; 
· integram a Administração Indireta como instrumentos de descentralização. 
Exemplos: 
Na União: Petrobrás e BB. 
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FUNDOS ESPECIAIS 
Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um 
conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em 
outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à 
consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas. 
Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério. 
Os Fundos especiais classificam-se em: 
- Fundos Especiais de Despesa 
- Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos) 
- Fundos de Natureza Contábil 
Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de 
determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos. 
Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários. 
Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à 
execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades 
públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem 
ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à 
administração Pública. 
Podem contar com as seguintes receitas: 
- Juros Bancários 
- Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária 
- Receitas Diversas 
- 
Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle 
de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços 
específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que 
forem estabelecidas na lei de instituição do fundo. 
Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
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EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE 
De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por 
ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital, 
excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação 
acionaria. 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
- Atividades de Competência privativa do Estados. 
- São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem ser 
delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública, 
educação, saúde, habitação 
Serviços De Utilidade Pública 
- Atividades Exercidas por delegações do poder público. 
- Delegados por concessão, permissão ou autorização. 
- Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada). 
Concessão 
Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade 
concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica 
chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse 
sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a 
Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa 
prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência. 
Exemplos: 
Fornecimento de energia elétrica. 
Abastecimento de água. 
Comunicações telefônicas. 
Rádio difusão. 
Permissão 
Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade 
permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou 
jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade 
pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma 
gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se 
inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto, 
sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer 
tipo de licitação, sem prazo determinado. 
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CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA 
CONTABILIDADE PÚBLICA 
“Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a 
programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a 
formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos 
responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988). 
A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de 
todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas, 
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei 
4320/64). 
CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA 
É um dos ramos mais complexos da ciência contábil, estuda o patrimônio à 
disposição das entidades de direito público, em harmonia com o Direito 
Financeiro, fornecendo elementos para elaboração dos demonstrativos contábeis 
que a lei estabelece e para tomadas de contas dos responsáveis por bens e 
valores. 
Legislação básica: Lei nº 4320/64 
O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ? 
Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal. 
Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996 
objetivando a alterar a Lei nº 4320. 
CAMPO DE APLICAÇÃO 
A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades 
de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União, 
no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e 
nas fundações públicas, dessas esferas de Governo. 
Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a 
Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia. 
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INGRESSOS PÚBLICOS 
Conceito 
É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por 
meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores. 
São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de 
dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como 
depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita 
agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em 
virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não 
interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal 
de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque 
a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da 
informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e 
procedimentos às particularidades de cada entidade. 
Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em 
qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas 
públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso 
orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade 
atender às despesas públicas. 
É importante observar que nem tudo o que a administração pública 
arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos 
públicos, pois, está condicionada à restituição ou representa mera 
recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo, 
não podem ser consideradas como Receita Orçamentária. 
Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004, 
aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o 
qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos 
Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis 
nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas 
exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo 
como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa 
essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual. 
REGULAMENTAÇÃO 
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos 
os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e 
extraorçamentárias. 
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Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros 
Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos 
exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa. 
São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de 
passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a 
curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução 
de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no 
subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do 
numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira 
assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível 
(pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento 
do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo 
Financeiro. 
O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá 
verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros, 
representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale 
dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade. 
Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e 
passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de 
direito. 
CONTABILIZAÇÃO 
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a 
Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial 
líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio 
Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva. 
Receita Pública Efetiva 
A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades 
de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito 
e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a 
situação líquida patrimonial. 
Receita Pública Não-Efetiva 
A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de 
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do 
reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida 
patrimonial. 
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‘Reconhecimento da Receita Pública 
atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento 
dos objetivos constantes dos programas e ações do governo. 
São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, 
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos 
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, 
quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas 
Correntes. 
Receitas de capital 
são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de 
constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os 
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, 
destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e, 
ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
' 
Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do 
Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas 
e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, 
não constituirá item da receita orçamentária. 
O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de 
capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma 
explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido 
contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas 
Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal 
Superávit seria duplamente contabilizado. 
Codificação da receita orçamentária 
A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir 
é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria 
econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro 
identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea 
o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação 
local, conforme demonstrado a seguir: 
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Discriminação 
Econômica 
Especificação 
1º Nível categoria econômica 
2º Nível Subcategoria Econômica 
3º Nível fonte 
4º Nível Rubrica 
5º Nível Alínea 
6º Nível Subalínea 
XXº Nível de detalhamento optativo 
DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA 
ORÇAMENTÁRIA 
Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo 
I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados 
cabe à União. 
Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: 
Discriminação 
Econômica 
Código 
orçamentário 
Especificação 
Categoria Econômica 1.0.0.0.00.00 Corrente 
Subcategoria Econômica 1.1.0.0.00.00 Tributária 
Fonte 1.1.1.0.00.00 Impostos 
Rubrica 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a 
renda 
Alínea 1.1.1.2.04.00 Imposto s/ a renda e Proventos 
de qualquer. natureza 
Subalínea 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas 
A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo 
a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01, 
do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o 
disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica ) 
Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, 
Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras. 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA (Subcategoria) 
Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria. 
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1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 
registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que 
compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre 
operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte 
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito, 
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre 
serviços - iss. 
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços- 
ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a 
circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e 
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no 
exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada. 
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
registra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de 
competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou 
profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista 
própria 
1120.00.00 Taxas 
registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo 
distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como 
fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, 
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua 
disposição. 
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 
registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder 
público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, 
disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de 
polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, 
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de 
interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a 
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes 
de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à 
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
1300.00.00 Receita Patrimonial 
registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado 
financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, 
seja de participação societária. 
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 
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Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 
registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas 
nos itens anteriores. 
1400.00.00 Receita Agropecuária 
registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e 
outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: 
a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; 
b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); 
c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em 
instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, 
fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, 
que são classificadas como industriais). 
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 
registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e 
espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais. 
1500.00.00 Receita Industrial 
registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de 
transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas 
como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE. 
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral 
registra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais 
quando permitida por alvará de autorização. 
2000.00.00 Receitas de Capital 
registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito, 
alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras 
2100.00.00 Operações de Crédito 
registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de 
empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. 
2110.00.00 Operações de Crédito Internas 
registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de 
títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. 
2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas 
registram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica-se 
nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo 
governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida 
publica. 
2200.00.00 alienação de bens 
registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis. 
2210.00.00 alienação de bens móveis 
registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como 
títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. 
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2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 
registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores 
mobiliários. 
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 
registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em 
títulos. 
2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios 
registra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de 
empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no 
prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das 
dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas 
administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido 
concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de 
operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda, 
o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada 
exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e 
com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito 
internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989. 
os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para 
pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram 
objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao 
caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei 
7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de 
todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e 
entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os 
casos os valores 
efetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão 
destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras. 
2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida 
de Médio e Longo Prazo 
registra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e 
refinanciamento de empréstimos. 
2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos 
registra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento 
celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a 
receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela 
união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação. 
2300.80.00 Amortização de Financiamentos 
registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida 
interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias, 
fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle 
acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de 
amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de 
30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico 
brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do 
senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e 
encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender 
14 
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esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao banco 
central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro 
nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna. 
2400.00.00 Transferências de Capital 
registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e 
intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade 
concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou 
aquisição do mesmo. 
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 
registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais 
de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo). 
2421.00.00 Transferências Da União 
: registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união 
recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo 
poder publico, transferidos pela união. 
2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96 
registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos 
municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei 
complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto 
estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de 
serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS. 
RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
1000.00.00 Receitas Correntes 
1100.00.00 Receita Tributária 
1110.00.00 Impostos 
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior 
1111.01.00 Imposto sobre a Importação 
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação 
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
1112.04.10 Pessoas Físicas 
1112.04.20 Pessoas Jurídicas 
1112.04.30 Retido nas Fontes 
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de 
Bens e Direitos 
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e 
de Direitos Reais sobre Imóveis 
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados 
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1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou 
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
1115.00.00 Impostos Extraordinários 
1120.00.00 Taxas 
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 
1130.00.00 Contribuição de Melhoria 
1200.00.00 Receita de Contribuições 
1210.00.00 Contribuições Sociais 
1220.00.00 Contribuições Econômicas 
1300.00.00 Receita Patrimonial 
1310.00.00 Receitas Imobiliárias 
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 
1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 
1400.00.00 Receita Agropecuária 
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 
1500.00.00 Receita Industrial 
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção 
1600.00.00 Receita de Serviços 
1700.00.00 Transferências Correntes 
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 
1721.00.00 Transferências da União 
1721.01.00 Participação na Receita da União 
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 
Distrito Federal 
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas 
Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição) 
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural 
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos 
Industrializados – Estados Exportadores de Produtos 
Industrializados 
1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 
do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério – FUNDEF 
16 
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1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação 
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, 
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores 
Mobiliários - Comercialização do Ouro 
1721.09.00 Outras Transferências da União 
1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 
1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção 
do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério – FUNDEF 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
1721.09.99 Demais Transferências da União 
1722.00.00 Transferências dos Estados 
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados 
1722.01.20 Transf. de Recursos do FUNDEF 
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados 
1723.00.00 Transferências dos Municípios 
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 
1740.00.00 Transferências do Exterior 
1750.00.00 Transferências de Pessoas 
1760.00.00 Transferências de Convênios 
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 
1910.00.00 Multas e Juros de Mora 
1920.00.00 Indenizações e Restituições 
1921.00.00 Indenizações 
1921.09.00 Outras Indenizações 
1922.00.00 Restituições 
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 
1990.00.00 Receitas Diversas 
2000.00.00 Receitas de Capital 
2100.00.00 Operações de Crédito 
2110.00.00 Operações de Crédito Internas 
2120.00.00 Operações de Crédito Externas 
2200.00.00 Alienação de Bens 
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 
2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 
2300.80.00 Amortização de Financiamentos 
2400.00.00 Transferências de Capital 
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 
2421.00.00 Transferências da União 
2421.01.00 Participação na Receita da União 
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2º- Classificação funcional programática 
De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a 
despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo, 
Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações 
especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática visa 
conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A 
seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria: 
1º e 2º dígitos Função 
3º ao 5º dígitos Subfunção 
6º ao 9º dígitos Programa 
10º dígito 
começando com nº impar - Projeto 
com par - Atividade 
com zero- Operações Especiais: 
Finalistas e 
Não finalistas 
11º a 13º dig. Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou 
Atividade ou Operação Especial 
Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem 
ao setor público. 
Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público. 
Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores 
estabelecidos no plano Plurianual. 
Grupo de Despesa 
Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação 
do Governo. 
Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto 
caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano. 
Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma 
espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as 
“ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades. 
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Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes 
do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos 
especiais”, sem identificação de programas. 
Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins. 
Ex. : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00 
12 – Função - Educação. 
365 – Sub função – Educação Infantil. 
0151 – Programa - Educação a Criança - Creche. 
9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera. 
3º- Despesa por natureza 
A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de 
todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde: 
a) “c” representa a categoria econômica; 
b) “g” o grupo de natureza da despesa; 
c) “mm” a modalidade de aplicação; 
d) “ee” o elemento de despesa; e 
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. 
IV – Elemento de Despesa 
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais 
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, 
serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e 
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros 
de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. 
V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa 
É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para 
atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução 
orçamentária. 
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Classificação segundo a natureza da despesa 
Portaria Interministerial, 163 de 2001 
Discriminação 
Econômica 
Código 
orçamentário 
Especificação 
1º dígito Categoria 
Econômica 
3 -Despesa Corrente 
4 -Despesa de Capital 
2º dígito 
Grupo de 
natureza da 
despesa 
1- Pessoal e Encargos 
2 - Juros e Encargos da Dívida. 
3 - Outras Despesas Correntes 
4 – Investimentos 
5 – Inversões Financeiras 
6 – Amortização da Dívida 
3º e 4º dígitos 
Modalidade de 
aplicação 
20 - Transferências à União 
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
40 - Transferências a Municípios 
50– Transf. a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos 
60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins 
Lucrativos 
70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais 
Nacionais 
80 - Transferências ao Exterior 
90 - Aplicações Diretas 
99 - A Definir 
5º e 6º dígitos 
Elemento 
01 - Aposentadorias e Reformas 
03 - Pensões 
04 - Contratação por Tempo Determinado 
05 - Outros Benefícios Previdenciários 
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 
07- Contribuição a Entidades Fechadas de 
Previdência 
08 - Outros Benefícios Assistenciais 
09 - Salário-Família 
10 - Outros Benefícios de Natureza Social 
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 
13 - Obrigações Patronais 
14 - Diárias - Civil 
15 - Diárias - Militar 
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
... 91 - Sentenças Judiciais 
92 - Despesas de Exercícios Anteriores 
93 - Indenizações e Restituições 
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de 
Campo 
96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal 
Requisitado 
99 - A Classificar 
“dd” desdobramento facultativo do elemento de despesa. 
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Quadro II 
Exemplo : Elemento: 3.1.90.14 
Discriminação 
Econômica 
Código 
orçamentário 
Especificação 
Categoria Econômica 3 Despesa Corrente 
Grupo de natureza da despesa 1 Pessoal e encargos 
Modalidade de Aplicação 90 Aplicação direta 
Elemento de despesa; e 14 Diárias - Civil 
Desdobramento facultativo -- --- 
Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a 
União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos 
das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso 
III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável 
pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de 
Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações 
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a 
codificação da ação e o respectivo detalhamento. 
A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será 
identificada com o código “9.9.99.99.99”. 
Exemplo de uma Dotação Orçamentária 
* Desdobramento facultativo do elemento de despesa 
Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário) 
O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88. 
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II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES 
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 
1 - Pessoal e Encargos Sociais 
Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, 
emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de 
aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de 
responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, 
contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais 
classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e 
outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na 
estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de 
pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a 
necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de 
terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e 
empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei 
Complementar no 101, de 2000; 
2 - Juros e Encargos da Dívida 
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de 
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida 
pública mobiliária. 
3 - Outras Despesas Correntes 
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, 
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com 
a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse 
público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias 
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além 
de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não 
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 
4 - Investimentos 
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a 
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com 
a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 
5 - Inversões Financeiras 
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; 
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de 
qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do 
capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 
22 
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6 - Amortização da Dívida 
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização 
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. 
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 
10 - Transferências Intragovernamentais 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades 
pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. 
20 - Transferências à União 
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante 
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da 
administração indireta. 
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou 
dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da 
administração indireta. 
40 - Transferências a Municípios 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou 
dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades 
sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins 
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e 
mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o 
Brasil. 
80 - Transferências ao Exterior 
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e 
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a 
fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os 
recursos no Brasil. 
23 
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90 - Aplicações Diretas 
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados 
ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos 
99 - A definir 
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária 
enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária 
da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria. 
D - ELEMENTOS DE DESPESA 
01 - Aposentadorias e Reformas 
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e 
segurados do plano de benefícios da previdência social. 
03 - Pensões 
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de 
benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças 
judiciais. 
04 - Contratação por Tempo Determinado 
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a 
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações 
patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a 
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a 
despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”. 
05 - Outros Benefícios Previdenciários 
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive 
aposentadoria, reformas e pensões. 
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, 
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
I - ....... 
II - ....... 
III - ....... 
IV - ....... 
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa 
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a 
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme 
dispuser a lei". 
Continua... 
24 
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DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA 
CODIGO DESCRIÇÃO 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
3.1.30.41.00 Contribuições 
3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior 
3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização 
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 
3.1.90.03.00 Pensões 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 
3.1.90.09.00 Salário-Família 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 
3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização 
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 
3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 
3.1.99.00.00 A definir 
3.1.99.99.00 A Classificar 
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais 
Continua... 
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ORÇAMENTO PÚBLICO 
Planejamento 
Longo Prazo Estratégico PPA 
Médio Prazo Tático LDO – Diretrizes + Fiscal 
Curto Prazo Operacional LOA - CF 
PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e 
§1º do art. 137 da LOM 
O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a 
estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes 
federados para: 
- as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o patrimônio 
público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo prazo 
(amortização do principal); 
- os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de 
operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA; 
- de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas 
sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo. 
Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como 
seguem: 
a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância 
com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-objetivos 
relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes 
balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, 
com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação 
governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública 
do município. 
b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter 
por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e 
não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano 
— ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc. 
c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos 
quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar 
em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em quatro 
anos 12 escolas municipais etc. 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF 
- compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício 
seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que 
se realizada; 
- Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que 
contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o 
percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares. 
- Alteração na legislação de Tributos. 
- Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. 
LRF 
A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, 
atribuindo a cada um conteúdo específico. 
Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento de 
metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para 
vigente e os dois próximos. 
- Receitas e despesas 
- Resultados nominal e primário 
- Montante da Dívida 
O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano 
anterior: 
- Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior 
- Evolução do PL 
- Avaliação da situação financeira e atuarial 
- Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita 
Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de salário 
mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido com base 
na RCL da Reserva de Contingência. 
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LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se 
pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo. 
Equação da receita corrente líquida 
para os Municípios 
Somatória das Receitas 
tributárias 
De contribuições 
Patrimoniais 
Industriais 
Agropecuárias 
de serviços 
Transferências correntes 
Outras receitas correntes 
LC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir) 
Valor Recebido do FUNDEF 
Exemplo de apuração da Receita Corrente Líquida 
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( - ) 
Valor da contribuição ao FUNDEF 
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É obtida somando-se o mês 
de apuração, mais os 11 
anteriores, excluindo as 
duplicidades. (transf. de 
recursos dos Municípios p/ 
outras entidades da 
administração municipal).
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Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009 
Proposta da LDO - União 
Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de 
junho (art.35, §2º,II ADCT). 
Proposta da LDO – no Município de São Paulo 
Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de 
junho LOM § 6º do art.138. 
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165 
Divide-se em: 
Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É 
organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que se 
pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital). 
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Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente criados 
Elaboração do Orçamento 
Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos a 
atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos 
objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a realização de 
atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros para pagar a 
utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos. 
Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades. 
Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 - 
LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP. 
Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão 
mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que 
devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT). 
- Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como 
proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320). 
- Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a 
Lei Orçamentária em curso. 
- Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art. 66 
da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública) 
Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária... 
Ciclo Orçamentário 
- Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA. 
- Apreciação, aprovação, Sanção e públicação 
- Execução 
- Acompanhamento e Avaliação 
Emendas para a PMSP - § 3º 
art.138. 
- Tem que serem compatíveis com a 
PPA e LDO. 
- Indiquem os recursos necessários. 
Sejam relacionados com : 
- Correção de erros e omissões. 
- Dispositivos do texto do proj. 
Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias: 
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Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial 
que concorrem para a variação patrimonial. 
De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são 
diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais. 
Ex. de Receita de Mutação: 
Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo 
prazo. 
Ex. de Despesa de Mutação: 
Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo. 
Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os 
recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, 
quando do recebimento pelo ente beneficiário. 
3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do 
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e 
programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa 
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. 
CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA 
O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de 
ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios 
são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no 
país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a 
previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado 
pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida, 
pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio 
ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco 
arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito 
em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou 
bancos arrecadadores. 
A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na 
Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos 
de competência Constitucional. 
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DESPESA PÚBLICA 
Reserva de dotação 
A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de 
seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à 
realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de 
Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do 
artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87. 
A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária – 
SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de 
reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência 
de recursos. 
A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são 
estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação, 
este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real. 
TIPOS DE RESERVA: 
001 Reserva normal para emissão de nota de empenho 
002 Reserva para emissão de nota de transferência 
003 Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos para 
suplementação de dotação. 
O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será 
automaticamente cancelado. 
Estágios da Despesa 
Empenho, liquidação e pagamento 
Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o 
Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 
Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 
respectivo crédito. 
Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade 
competente, determinando que a despesa seja paga. 
Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92) : 
Processados – Estão no estágio de liquidação 
Não Processados – Na fase de empenho 
Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação 
ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em 
que se efetivar. 
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Princípios 
a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício 
financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF) 
b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da 
receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de 
créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por 
antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF. 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64: 
“Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei do Orçamento”. 
Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos 
motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais. 
Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos 
acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos 
adicionais que se classificam em: 
a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se 
tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual; 
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b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações 
orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade 
de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e 
c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso 
de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que 
obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente. 
Condições básicas 
a) independe da indicação de recursos para sua abertura. 
b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os 
extraordinários. 
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Vigência dos Créditos adicionais 
Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao 
exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos aos 
especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da CF ). 
Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir: 
AUTORIZADOS POR LEI 
ABERTOS POR DECRETO 
ABERTOS POR DECRETO 
DO EXECUTIVO 
SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS 
CLASSIFICAÇÃO 
VIGÊNCIA DENTRO 
DO EXERCÍCIO EM 
QUE FOREM 
ABERTOS 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO, 
SE AUTORIZADO OU ABERTO 
(CASO DO EXTRAORDINÁRIO) 
À PARTIR DE SETEMBRO, 
VALEM, TAMBÉM, PARA O 
EXERCÍCIO SEGUINTE. 
RECURSOS 
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
ANULAÇÃO 
PARCIAL OU 
TOTAL 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
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Demonstrativos Contábeis: 
De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão 
Balanço Orçamentário: art. 102 
Balanço Financeiro: Art.103 
CONTABILIZAÇÃO 
É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de 
escrituração e de escrituração sintética. 
Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista, 
Método das Partidas dobradas 
Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e 
patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir 
relacionamos outros artigos inerentes. 
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Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o 
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição 
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento 
dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e 
financeiros. 
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou 
contratos em que a Administração Pública for parte. 
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza 
financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto 
de registro, individuação e controle contábil. 
Contabilidade Analítica e Sintética 
Contabilidade Analítica 
O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão 
organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o 
conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços 
industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos 
resultados econômicos e financeiros”. 
Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade 
analítica: 
a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita). 
b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da despesa). 
c) Diário de movimento bancário (livro de bancos). 
d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente). 
e) Livro caixa. 
f) Boletim do Almoxarifado. 
g) Ficha de Bens Patrimoniais. 
Contabilidade Sintética 
Demonstrativos Contábeis : art. 101 da 4320/64 
Balanço Orçamentário: art. 102 
Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas. 
Principais contas envolvidas: 
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Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das 
Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do 
resultado. 
Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na 
apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro 
e Balanço Orçamentário, etc.) 
Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita 
prevista. 
Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde 
despesa atualizada é igual ao total de créditos 
orçamentários (+) créditos adicionais ). 
Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista 
Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista. 
Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a 
atualizada. 
Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a 
despesa empenhada. 
Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a 
despesa empenhada. 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64 
Receita Despesa 
Títulos Previsã 
o$ 
Realiza 
da 
$ 
Diferen-ças 
$ 
Títulos Fixação 
$ 
Execução 
$ 
Diferen-ças 
$ 
RECEITAS 
CORRENTES 
Receita Tributária Créditos 
Orçamentários e 
Suplementares 
Receita 
Patrimonial 
Créditos Especiais 
- 
Receita Industrial Créditos 
Extraordinários 
Transf. Correntes - 
Receitas Diversas 
RECEITAS DE 
CAPITAL 
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Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário 
Método comparativo: Empenha-se e depois se compara. 
Método Funcional: A cada empenho o saldo atual. 
Sistema Integrado: Por eventos. 
Método Funcional 
Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que 
permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos 
Comparativo, Funcional e 
Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema, 
pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro, 
Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo 
Balanço Financeiro: Art.103 
É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo 
atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras-orçamentária. 
Dívida Flutuante, art. 92 
As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as 
chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma 
vez que não altera o patrimônio 
Restos a pagar Valores empenhados e não pagos, divide-se em 
processados e não processados 
Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas 
correntes, já a amortização é de Capital 
ARO – Antecipação de Receita Orçamentária 
- Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 ) 
- Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício. 
- Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de 
dezembro de cada ano. 
Estará proibida 
- enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente 
resgatada. 
- No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito. 
- O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN. 
- 
As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das 
Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício. 
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Principais contas envolvidas: 
BALANÇO FINANCEIRO 
Anexo nº 13 - Lei 4.320/64 
RECEITA DESPESA 
ORÇAMENTÁRIA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Receitas Diversas 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito, Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 
Amortização de Empréstimos Concedidos 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
EXTRAORÇAMENTÁRIA 
Restos a pagar (contrapartida de 
Despesa a Pagar) 
Serviços da Dívida a Pagar 
(contrapartida da Despesa a Pagar) 
Depósitos Diversos 
Débitos de Tesouraria (Operações de 
Crédito Por Antecipação da Receita) 
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Disponível: 
Caixa 
Bancos c/ Movimento Bancos c/ 
Especial 
Vinculado em c/c Bancárias: 
Banco c/ Vinculada 
TOTAL 
ORÇAMENTÁRIA 
Legislativa 
Admin. e Planejamento 
Agricultura 
Comunicações 
Defesa Nacional e Segurança Pública 
Desenvolvimento Regional 
Educação e Cultura 
Habitação e Urbanismo 
Indústria, Comércio e Serviços 
Saúde e SaneamentoTrabalho 
Assistência e Previdência 
Transporte 
EXTRAORÇAMENTÁRIA 
Restos a Pagar (pagos no Exercício) 
Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento 
no exercício) 
Depósitos 
SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE 
Disponível: 
Caixa 
Bancos c/ Movimento Bancos c/ 
Especial 
Vinculado em c/c Bancárias: 
Bancos c/ Vinculada 
TOTAL 
Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro 
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Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104 
Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens 
(+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão 
patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial. 
Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo 
Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+) 
Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito 
Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao 
resultado do exercício. 
Principais contas envolvidas: 
REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as 
Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao 
patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública 
IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição 
de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro. (Interferências 
Ativas/Passivas) 
Resultado Patrimonial- 
Déficit ou superávit Patrimonial 
Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução 
orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do 
patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita 
arrecadada e Despesa Empenhada). 
Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução) 
arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo 
Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo 
permanente) ( fatos negativos). 
Superveniências e Insubsistência ativas e passivas 
Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em 
decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira. 
Ex. 
Insubsistências Ativas: 
Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade 
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Insubsistências Ativas 
a Terrenos 
Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados ao Passivo 
Permanente e que não tiveram movimentação financeira. 
Ex. Correção de valores 
Superveniências Passivas 
a Empréstimos 
Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de 
valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação 
financeira. 
Ex. Perdão de dívida 
Empréstimos 
a Insubsistências Passivas 
Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por 
obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor, 
Ex. Restos a pagar prescrito. 
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Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex. 
reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros. 
Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais – 
(Compensação) 
Movimentação da contas 
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 
Anexos nº 15 - Lei 4.320/64 
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS 
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
Receitas Correntes: 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Receitas Diversas 
Receitas de Capital: 
Operações de Crédito 
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 
Aquisição de Bens Móveis 
Constr. e Aquisição de Bens Imóveis 
Aquisição de Títulos e Valores 
Empréstimos Concedidos 
Diversas: 
Amortização da Dívida Pública 
Total 
INDEPENDENTES DA 
EXEC.ORÇAMENTÁRIA 
Inscrição da Dívida Ativa 
Inscrição de Outros Créditos 
Incorporação de Bens (doações, legados). 
Cancelamento de Dívidas Passivas 
Diversas: 
Total das Variac. Ativas 
RESULTADO PATRIMONIAL 
Déficit Verificado (se for o caso) 
TOTAL GERAL 
RESULTANTES DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas Correntes: 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL: 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
MUTAÇÕES PATRIMONAIS 
Cobrança da Dívida Ativa 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
Alienação de Títulos e Valores 
Empréstimos Tomados 
Recebimentos de créditos 
Total 
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Cancelamento da Dívida Ativa 
Encampação das Dívidas Passivas 
Diversas: 
Insubsistências Ativas 
Total das Variações Passivas 
RESULTADO PATRIMONIAL 
Superávit Verificado (se for o caso) 
TOTAL GERAL 
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Compensado 
Atenção: Observação não existe na lei este demonstrativo 
Compensado 
ATIVO COMPENSADO 
Valores em Poder de 
Terceiros 
Valores Nominais 
Emitidos 
Diversos: 
Colocação de Letras do 
Tesouro 
TOTAL GERAL 
PASSIVO COMPENSADO 
Contrap. de Valores em 
Poder Terceiros 
Contrap. de Valores 
Nominais Emitidos 
Diversos: 
Títulos do Tesouro 
Colocados 
TOTAL GERAL 
CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL 
Ativo Permanente Bens, créditos e valores cuja mobilização dependem de 
autorização Legislativa 
Passivo Permanente Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam 
de autorização legislativa para amortização. Ou resgate. 
Almoxarifado Material de consumo 
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BALANÇO PATRIMONIAL - Art. 105 
ATIVO PASSIVO 
FINANCEIRO FINANCEIRO 
Disponível Dívida Flutuante 
PERMANENTE PERMANENTE 
Bens Móveis Dívida Fundada - Interna 
Almoxarifado Dívida Fundada - Externa 
Dívida Ativa 
SALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIAL 
Passivo Real a descoberto Ativo Real Líquido 
Soma Soma 
COMPENSADO COMPENSADO 
Valores em poder de terceiros Contrapartida de valores em poder de terceiros 
Valores nominais emitidos Contrapartida de valores nominais emitidos 
Valores em caução Créditos por valores em caução 
Adiantamentos Credores por adiantamento 
Contratos de Obras Obras Contratadas 
Total geral Total Geral 
Ativo Financeiro maior que o Passivo Financeiro = Superávit Financeiro 
Ativo Financeiro menor que o Passivo Financeiro = Déficit Financeiro 
Plano de Contas 
1.00 - SISTEMA ORÇAMENTÁRIO 
CONTAS DE PREVISÃO 
1.01- ORÇAMENTO DA RECEITA 
1.02- ORÇAMENTO DA DESPESA 
1.03- CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
1.04- CRÉDITOS ESPECIAIS 
1.05- CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 
1.06- CRÉDITOS INDISPONÍVEIS 
1.07- CRÉDITOS DESCENTRALIZADOS 
1.08- CRÉDITOS RECEBIDOS 
1.09- CRÉDITOS ANULADOS 
CONTAS DE EXECUÇÃO 
1.11- RECEITA PREVISTA (por fonte)* 
1.12- CRÉDITOS DISPONÍVEIS 
1.12.01- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ORÇAMENTÁRIO 
1.12.02- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ESPECIAIS 
1.12.03- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - EXTRAORDINÁRIOS 
1.13- EMPENHO DA DESPÉSA 
1.13.01- DESPESA EMPENHADA - ORÇAMENTÁRIO 
1.13.02- DESPESA EMPENHADA – ESPECIAIS 
1.13.03- DESPESA EMPENHADA - EXTRAORDINÁRIO 
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1.14- EXECUÇÃO DA RECEITA (por fonte) 
1.15- EXECUÇÃO DA DESPESA 
CONTAS DE RESULTADO 
1.21- RESULTADO DA PREVISÃO 
1.22- RESULTADO DE EXECUÇÃO 
RECEITAS (por fonte) 
Receita Tributária Transferências Correntes 
Receita de Contribuições Outras ReceitaS Correntes 
Receita Patrimonial Operações de Crédito 
Receita Agropecuária Amortização de empréstimos 
Receita Industrial Transferências de Capital 
Receita de serviços Outras Receitas de Capital 
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EXERCÍCIOS 
Exercício I 
01- Os serviços de utilidade pública, podem ser: 
a) delegadas por cessão. d) delegadas para Administração Indireta. 
b) delegadas por sucessão. e) delegadas para às Autarquias. 
c) delegados por permissão. 
02- A Contabilidade Pública é atípica à Administração: 
a) das Autarquias. d) das Empresas Públicas. 
b) dos Estados. e) do Distrito Federal. 
c) dos Municípios. 
03- Compõe a Administração direta: 
a) as Autarquias. d) as Empresas Públicas. 
b) os Tribunais de Contas. e) as Entidades Paraestatais. 
c) as Fundações. 
04-São bens dominiais 
a) os de uso especial. d) as ruas e praças. 
b) os edifícios públicos. e) os jardins e as escolas. 
c) aqueles que constituem o patrimônio público. 
05- O exercício financeiro nas entidades de direito público vai de: 
a) 2 de janeiro a 31 de dezembro. 
b) 1º de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 2 meses para a despesa. 
c) 2 de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 1 mês para a receita. 
d) 1º de janeiro a 31 de dezembro. 
e) 2 de janeiro a 30 de dezembro. 
06- O exercício financeiro deverá encerrar-se obrigatoriamente: 
a) com o ano civil. d) n.d.a. 
b) poderá ser plurianual. e) no mesmo período do IRRF. 
c) poderá ser trienal. 
07- O regime contábil para as entidades de direito público é: 
a) de competência para a receita e para a despesa. 
b) de caixa para a despesa e de competência para a receita. 
c) de competência para a despesa e de caixa para a receita. 
d) de caixa para a receita e para a despesa. 
e) de caixa ou de competência, para a receita e despesa, segundo a legislação própria de 
cada entidade pública. 
08- O ingresso orçamentário pertencerá ao exercício em que for: 
a) estimada no orçamento. d) arrecadada. 
b) inscrita na Dívida Ativa. e) lançada. 
c) cobrada. 
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09- Considera-se Receita Orçamentária: 
a)todas os ingressos arrecadados pela unidade. 
b)são os valores arrecadados que não constam na lei. 
c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais. 
d)os fatos permutativos. 
e)o ARO. 
10- Considera-se ingresso Extraorçamentária: 
a)todas as receitas arrecadadas pela unidade. 
b)os que aumentam o patrimônio liquido. 
c)os arrecadadas em decorrência de dispositivos legais. 
d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria . 
e)os que não alteram o PL . 
11- Consideram-se Receitas de Capital 
a)as que aumentam o patrimônio liquido. 
b)superávit do Orçamento Corrente. 
c)os recursos pagos a outras pessoas físicas ou jurídicas. 
d)as receitas patrimoniais e industriais. 
e)os recursos recebidos de outras pessoas físicas ou jurídicas. 
12- Considera-se Despesa Orçamentária: 
a) todas as despesas realizadas pelo órgão. 
b)os valores pagos que não constam em lei. 
c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais. 
d)os fatos permutativos. 
e) aquelas autorizadas por lei. 
13- Considera-se Despesa Extraorçamentária 
a)as despesas de custeio. 
b)as que aumentam o patrimônio liquido. 
c)os fatos permutativos. 
d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria . 
e)as realizadas em decorrência de dispositivos legais 
14 - Na codificação da receita o primeiro dígito significa: 
a)as fontes de receitas. d)categoria econômica. 
b)subfonte de receita e)rubrica. 
c)desdobramento de categoria econômica 
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15- Quanto à classificação a despesa, ela divide-se em: 
a)programa, função, subprograma e atividade. 
b)Institucional, Por natureza e por subfunção. 
c)Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional.. 
d)Institucional, Por natureza e Funcional Programática. 
e)Poder, Categoria Econômica e grupo de natureza. 
16- Qual a divisão da classificação Institucional: 
a) função, subfunção e programa. 
b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento. 
c) Projeto, Atividade e Operações Especiais. 
d) Poder, Categoria Econômica e subfunção. 
e) Órgão e Unidade Orçamentária. 
17- Qual a divisão da Funcional Programática: 
a) função; subfunção; programas; projeto, atividade ou operações especiais. 
b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento. 
c) Projeto, Atividade e elemento de despesa. 
d) Poder, Categoria Econômica e subfunção. 
e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária. 
18- Qual a divisão da despesa por natureza: 
a) função, subfunção e programa. 
b) Poder, Categoria Econômica e subfunção. 
c) Projeto, Atividade e Operações Especiais. 
d) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento 
e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária. 
19- Segundo a Portaria SOF nº 42 de 14.04.99, entende-se por projeto um instrumento 
de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto 
de operações: 
a) contínuas e permanentes, necessárias à manutenção da ação do governo. 
b) limitadas no tempo, necessárias à manutenção da ação do governo. 
c) contínuas e permanentes, das quais resulta um produto final que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. 
d) limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão 
ou o aperfeiçoamento da ação do governo. 
e) limitadas no tempo ou contínuas e permanentes, contendo exclusivamente despesas de 
capital, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. 
49 
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20 -No orçamento do Município de São Paulo, no programa de trabalho da unidade 
orçamentária "Administração Regional Vila Mariana", consta: 
a) 15 - Urbanismo 
b) 15 122 - Adm. Geral 
c) 15 122.0251 - Suporte Administrativo 
d) 15 360 0325. 2.161 - Fornecimento de Combustíveis 
20-A - Observada a ordem contida no item anterior, temos na letra d: 
a) função de programa, sub função, programa e atividade. 
b) atividade, projeto, programa e subprograma. 
c) função, sub função, programa e atividade. 
d) função, programa, subprograma e projeto. 
e) função, sub função, programa e projeto. 
21- No código 16.088.0.537 da classificação funcional programática, os dígitos 
sublinhados representam: 
a) atividade. d) programa. 
b) projeto. e) função. 
c) sub função 
22-A sub função, na classificação funcional programática é indicada pelos dígitos: 
a) 1º e 2º. d) 5º, 6º, 7º e 8º. 
b) 3º ao 5º. e) 7º, 8º, 9º e 10º. 
c) 5º e 6º. 
23- A Prefeitura de pardinho pretende alocar recursos no orçamento-programa de 2008 
para suporte das despesas necessárias à ampliação e reforma de seu Ginásio de 
Esportes. As despesas correspondentes à ampliação estão orçadas em $ 1.800.000,00 
e as correspondentes às reformas em $200.000,00. No orçamento-programa a despesa 
deverá ser classificada: 
a) $ 200.000,00 como atividade e $ 1.800.000,00 como projeto. 
b) $ 2.000.000,00 como projeto. 
c) $ 2.000.000,00 como atividade. 
d) $ 1.800.000,00 como atividade e $ 2.000.000,00 como projeto. 
e) $ 2.000.000,00 como atividade ou projeto, a critério da Prefeitura. 
24- As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados, bem como as 
destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis devem ser 
classificadas como: 
a) de Capital - Investimentos. d) Extraorçamentária. 
b) Correntes - de Custeio. e) Transferências de Capital. 
c) Transferências correntes. 
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25- As subvenções sociais destinam-se a: 
a) cobrir as diferenças de preços entre a compra e a revenda, pelo governo, de gêneros 
alimentícios. 
b) pagar bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. 
c) entidades de assistência social, médica e educacional, para a compra de equipamentos. 
d) entidades de assistência social, médica e educacional, para realização de despesas de 
custeio. 
e) amortização da dívida pública. 
26-As despesas decorrentes de juros sobre a Dívida por contrato, devem ser classificadas 
como: 
a) Transferências correntes. d) juros sobre a Dívida por Contrato. 
b) Transferências de capital. e) juros e encargos da dívida. 
c) Pagamentos de juros. 
27- As despesas decorrentes de salário-família e pensões, devem ser classificadas 
como: 
a) Pessoal e Encargos d) material de consumo 
b) Aposentadorias e Reformas. e) Inversões financeiras. 
c) Transferências correntes. 
28- Recebendo o Município X, do Estado, uma Transferência de Capital, poderá aplicá-la 
na realização de : 
a) Despesas de custeio. 
b) Investimentos. 
c) Despesas correntes. 
d) Despesas correntes ou de capital, de acordo com as necessidades. 
e) Transferências correntes. 
29- Pretende a Prefeitura de Guarulhos, construir uma creche. As obras propriamente 
ditas estão orçadas em $10 milhões. As despesas com o planejamento das obras estão 
estimadas em $1 milhão e o terreno a ser adquirido, necessário para construir a 
referida creche em $2 milhões. No orçamento a ser aprovado, a Prefeitura deve alocar 
recursos, classificando-os: 
a) $13 milhões como Investimentos - Obras e Instalações. 
b) $10 milhões como Investimentos - Obras e Instalações e $ 3 milhões como Despesas de 
Custeio - Outros Serviços e Encargos. 
c) $10 milhões como Investimentos e $ 3 milhões como Inversões Financeiras. 
d) $10 milhões como Obras e Instalações, $ 1 milhão como outros Serviços e Encargos e) 
$ 2 milhões como Inversões Financeiras. 
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30- A despesa pública, para a qual não haja contraprestação direta em bens e serviços, 
classifica-se como: 
a) Despesa de custeio. 
b) Inversão Financeira. 
c) Investimento. 
d) Outros Serviços e Encargos. 
e) Transferências Correntes ou Transferências de Capital, conforme a destinação dos 
recursos. 
31- A despesa com a compra de um terreno para sobre ele ser construído um viaduto, 
classifica-se em: 
a) Transferências de Capital. 
b) Transferências Correntes. 
c) Equipamento e Material Permanente. 
d) Inversões Financeiras. 
e) Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações. 
32- A despesa com a aquisição de um novo edifício, para nele ser instalado de imediato 
uma repartição pública municipal, será classificada orçamentariamente como: 
a) Transferências Correntes. d) Inversões Financeiras. 
b) Investimentos. e) Alienação de Bens Imóveis. 
c) Transferências de Capital. 
33- Os auxílios concedidos para a realização de obras públicas são considerados: 
a) Subvenções econômicas. d) Transferências correntes. 
b) Subvenções sociais. e) Transferências de capital. 
c) Inversões financeiras. 
34- As despesas com amortização do principal da Dívida Contratual, devem ser 
classificadas como: 
a) Transferências correntes. d) Subvenções econômicas. 
b) Transferências de capital. e) Inversões financeiras. 
c) amortização da dívida. 
35- (Exame do CRC) Receita extraorçamentária é: 
a) receita não prevista no orçamento, por lapso. 
b) um acréscimo de passivo financeiro ou um decréscimo de ativo financeiro realizável. 
c) também chamada receita extraordinária. 
d) um acréscimo de ativo financeiro e diminuição de passivo financeiro. 
e) um fato contábil com reflexos no Ativo e Passivo Permanentes. 
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36- (Exame do CRC) Na Contabilidade Pública: 
a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele recolhidas 
b) pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagas 
c) o exercício financeiro coincide com o ano civil 
d) consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas até o término do exercício 
financeiro 
e) o exercício financeiro tem seu início em 1º de julho e seu término em 30 de junho do 
ano subseqüente 
37. (Exame do CRC) Despesas Correntes compreendem as despesas de: 
a) Pessoal, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, encargos 
diversos e transferências correntes. 
b) Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. 
c) Pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos e 
transferências correntes. 
d) Investimentos, pessoal e transferências correntes. 
Exercício II 
01 – A Lei do Orçamento deve: 
a)fixar a receita e a despesa. 
b)fixar a despesa e orçar a receita. 
c)fixar a receita e orçar a despesa 
d)orçar a receita e a despesa 
e)n.d.a. 
02- Não é possível apresentar no orçamento: 
a) receita, mais operações de crédito, igual a despesa 
b) receita maior que a despesa 
c) receita, mais operações de crédito, menor que a despesa 
d) receita igual a despesa 
e) receita , igual a operações de crédito mais despesa 
03- É utilizado no setor público: 
a) orçamento plurianual. d) orçamento variável 
b) orçamento-programa. e) entrega fora da data prevista - 30.09 
c) previsão de receitas e despesas 
04- Na proposta orçamentária, quanto a receita e a despesa: 
a) devem estar equilibradas 
b) poderá haver mais despesas do que receitas 
c) poderá haver mais receitas do que despesas 
d) não precisarão ser previstas em sua totalidade 
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  • 1. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Prof. Valmir Leôncio da Silva Apostila de: - Administração Pública - Planejamento - Execução e - Contabilidade Pública São Paulo Setembro/2009 1 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 2. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública SUMÁRIO Pág. Administração Pública 03 Entidades de Direito Público – 04 Administração Indireta 05 Outras Pessoas Jurídicas vinculadas ao Estado 07 Fundos Especiais 08 Serviços Públicos – Serviços de utilidades públicas - 09 Bens Públicos 10 Conceito e objeto da Contabilidade Pública 11 Regime Contábil e Receita e Ingressos Públicos 10 Receita 12 Classificação Econômica da Receita Pública 16 Codificação da receita orçamentária 17 Detalhamento das naturezas de Receitas 18 Relação de natureza da receita 23 Dispêndios 26 Classificação da Despesa – Institucional: Poder, Órgão e Unidade 27 Orçamentária Classificação funcional programática 28 Despesa por natureza – Categoria Econômica – 29 Grupo de natureza da despesa e Elemento de Despesa 30 Classificação segundo a natureza da despesa 31 Dos conceitos e especificações – Grupo de Natureza de despesa 33 Discriminação das naturezas de despesa 36 Orçamento Público – Plano Plurianual 37 Lei de Diretrizes Orçamentárias 39 Proposta Orçamentária – Elaboração do Orçamento 41 Despesa Pública 45 Princípíos 47 Créditos Adicionais 47 Demonstrativos Contábeis – Balanço Orçamentário – Financeiros – Demonstração das variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial 49 Contabilização 49 Método das Partidas dobradas 49 Contabilidade Analítica e Sintética 50 Contabilidade Sintética – Demonstrativos Contábeis 51 Balanço Orçamentário 53 Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário - Funcional 53 Balanço Financeiro – Antecipação de Receita Orçamentária 54 Demonstração das Variações Patrimoniais 56 Compensado e Balanço Patrimonial 59 Plano de Contas 60 Exercícios 64 Bibliografia 84 2 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 3. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “É o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.” Hely Lopes Meirelles A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público. ENTIDADES PÚBLICAS São entidades pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP), fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista. Ao Legislativo está incluído os Tribunais de Contas, compreendendo dessa forma: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. Entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; Administração direta: integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei. Compõe ainda a Administração direta O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas do Município. Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, compõe-se das Entidades Autárquicas (direito público), fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que, também, trabalham ao lado do Estado. 3 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 4. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Geografia e Estatística). Estado: Fundação Padre Anchieta e Fundação Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (Pesquisa). No Município: Museu de Tecnologia de São Paulo, na Cidade Universitária. Conforme observa o insigne mestre Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, p 305/306, 1998 , “Ultimamente pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo como educação, ensino, pesquisa e assistência social, com a personificação de bens públicos e, em alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades...” · Súmula do STF – Entende-se como se fossem uma espécie de Autarquia. EMPRESAS ESTATAIS GOVERNAMENTAIS Empresas Públicas (art. 37 XIX da CF) Algumas características: · Autorizada por lei específica; · são pessoas jurídicas de Direito Privado; · não gozam de imunidade tributária, foro privativo etc. salvo quando concedido expressamente em lei; · capital exclusivamente público para realizar atividades de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular; Exemplos: União: Casa da moeda, CEF, EBCT Estado: CETESB- Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Imprensa Oficial. Município: EMURB – Empresa Municipal de Urbanização Sociedades de Economia mista. Algumas características: · Autorizada por lei específica; · pessoa Jurídica de Direito Privado; · capital público e privado; · realização de atividade econômica, técnica, industrial ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado. · são regidas pela CLT – Consolidação das leis Trabalhistas; · integram a Administração Indireta como instrumentos de descentralização. Exemplos: Na União: Petrobrás e BB. 4 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 5. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública FUNDOS ESPECIAIS Conforme dispõe o artigo 71 da Lei nº 4320/64, os fundos são um conjunto de recursos, previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação, de atividades públicas devidamente caracterizadas. Exemplo: FMH — Fundo Municipal da Habitação e FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Os Fundos especiais classificam-se em: - Fundos Especiais de Despesa - Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos) - Fundos de Natureza Contábil Fundos Especiais de Despesa: Aqueles que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços dos diversos e órgãos. Ex. Receita Patrimonial, Receita Agropecuária juros e depósitos bancários. Fundos Especiais de Financiamento (Rotativos): Os que se vinculam à execução de programas de empréstimos e financiamento a entidades públicas ou privadas, sem personalidade jurídica que, geralmente, devem ser administrados por uma instituição financeira oficial ou vinculada à administração Pública. Podem contar com as seguintes receitas: - Juros Bancários - Multas e Juros de Mora, de natureza não tributária - Receitas Diversas - Fundos de Natureza Contábil: O recolhimento, a movimentação e controle de receitas e sua distribuição para a realização de objetivos ou serviços específicos, atendidas as normas de captação e utilização dos recursos que forem estabelecidas na lei de instituição do fundo. Ex. FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 5 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 6. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE De acordo com a definição do inc.III do art. 2º é a empresa controlada por ente da federação que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionaria. SERVIÇOS PÚBLICOS - Atividades de Competência privativa do Estados. - São exercidas pela Administração Direta (Centralizada), que não podem ser delegadas. Se relacionam com o poder de policia, segurança pública, educação, saúde, habitação Serviços De Utilidade Pública - Atividades Exercidas por delegações do poder público. - Delegados por concessão, permissão ou autorização. - Exercidas pela Administração Indireta (Descentralizada). Concessão Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica chamada concessionária o encargo de explorar um serviço público, devendo esse sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo poder público. Enquanto a Concessionária almeja o lucro o Estado busca a sua finalidade que é uma boa prestação de serviços. – Lei nº 8987/9555 – mediante concorrência. Exemplos: Fornecimento de energia elétrica. Abastecimento de água. Comunicações telefônicas. Rádio difusão. Permissão Procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente faculta mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, chamada permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade pública. Ou o uso excepcional de bem público, podendo ser outorgado de forma gratuita ou remunerada, são despidos de natureza contratual e, como tais, não se inserem no disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8666/93, não estando, portanto, sujeitos à licitação. Lei nº 8987/95 – art. 40 – Parágrafo único. Admite qualquer tipo de licitação, sem prazo determinado. 6 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 7. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA “Contabilidade pública é a ciência que, estuda, orienta, controla e demonstra a programação orçamentária e a sua execução, a movimentação patrimonial e a formação do resultado que integram o conteúdo para a tomada de contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Cruz,1988). A contabilidade pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetivem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (Art. 83, Lei 4320/64). CONCEITO E OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA É um dos ramos mais complexos da ciência contábil, estuda o patrimônio à disposição das entidades de direito público, em harmonia com o Direito Financeiro, fornecendo elementos para elaboração dos demonstrativos contábeis que a lei estabelece e para tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores. Legislação básica: Lei nº 4320/64 O que é a Lei nº4.320/64 de 17.03.64 ? Ela estatui normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Está no Congresso Nacional o Projeto de Lei complementar nº 135 de 1996 objetivando a alterar a Lei nº 4320. CAMPO DE APLICAÇÃO A Contabilidade Pública tem o seu campo de atuação limitado às entidades de direito público, o que equivale dizer que somente é aplicada na União, no Distrito Federal, nos Estados, nos Municípios nas Autarquias, fundos e nas fundações públicas, dessas esferas de Governo. Conforme entendimento da LRF e da Súmula do STF entende-se a Fundação Pública como se fosse uma espécie de Autarquia. 7 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 8. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública INGRESSOS PÚBLICOS Conceito É tudo o que a Administração Pública arrecada, quer seja efetivado por meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores. São os valores arrecadados pelos entes da federação em decorrência de dispositivos legais e constitucionais ou que apenas figurem como depositário de Ingressos é uma derivação do conceito contábil de Receita agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio dos Princípios Fundamentais, até porque a macro missão da contabilidade é atender a todos os usuários da informação contábil, harmonizando conceitos, princípios, normas e procedimentos às particularidades de cada entidade. Os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura de despesas públicas é chamado Receita Orçamentária. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. É importante observar que nem tudo o que a administração pública arrecada aumenta o seu Patrimônio e se destina a fazer face aos gastos públicos, pois, está condicionada à restituição ou representa mera recuperação de valores emprestados ou cedidos e que, por isso mesmo, não podem ser consideradas como Receita Orçamentária. Ressaltamos, ainda, que a Portaria Federal nº 219, de 29 de abril de 2004, aprovou a 1ª edição do manual de procedimentos da Receita Pública, o qual deva ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. Este manual objetiva padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma o utilizamo-lo como base para elaboração do Item Receitas. Já com relação à despesa essa ainda não foi atualizada. Assim, usaremos o conceito atual. REGULAMENTAÇÃO A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extraorçamentárias. 8 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 9. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Ingressos Extraorçamentárias ou de terceiros Compreendem os recolhimentos feitos que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa. São os ingressos de numerário que correspondam a um aumento de passivo financeiro (recebimento de cauções e depósitos, empréstimos a curto prazo, retenções na fonte em favor de terceiros, etc.) ou uma redução de ativo financeiro realizável (recebimento de créditos inscritos no subgrupo Realizável). No primeiro caso, o Ativo Financeiro (pela entrada do numerário no Disponível) e o Passivo Financeiro (pela obrigação financeira assumida) são aumentados de igual valor. No segundo caso, o Disponível (pela entrada do numerário) é aumentado e o Realizável (pelo recebimento do crédito) é diminuído, não alterando, em conseqüência, o total do Ativo Financeiro. O ingresso extraorçamentárias configurará, sempre, como se poderá verificar, uma entrada compensatória no Ativo e Passivo financeiros, representando, por isso, um fato contábil tipo permutativo, o que equivale dizer que não altera o patrimônio líquido da entidade. Dessa forma, como se trata de ingressos compensatórios no ativo e passivo, teremos a obrigação de devolvermos ou pagarmos a quem de direito. CONTABILIZAÇÃO De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. De acordo com os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva. Receita Pública Efetiva A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e, por isto, alteram a situação líquida patrimonial. Receita Pública Não-Efetiva A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e, por isto, não alteram a situação líquida patrimonial. 9 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 10. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ‘Reconhecimento da Receita Pública atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atendimento dos objetivos constantes dos programas e ações do governo. São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes. Receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. ' Conforme estabelece o § 3º, art. 11, da mencionada lei, o Superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item da receita orçamentária. O fato de Superávit de o Orçamento Corrente ser uma das receitas de capital e não se constituir em item da receita orçamentária tem uma explicação lógica. Tal sobra de recursos, quando houver, já terá sido contabilizada nos itens de receitas correspondentes como Receitas Correntes. Assim, se considerado como item da receita orçamentária, tal Superávit seria duplamente contabilizado. Codificação da receita orçamentária A codificação da receita orçamentária conforme ementário juntado a seguir é constituída de oito algarismos: o primeiro algarismo identifica a categoria econômica; o segundo corresponde à subcategoria Econômica; o terceiro identifica a Fonte de receita; o quarto identifica a Rubrica o quinto a Alínea o sexto a Subalínea. E ainda podem ser feitos: item e subitem – de criação local, conforme demonstrado a seguir: 10 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 11. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Discriminação Econômica Especificação 1º Nível categoria econômica 2º Nível Subcategoria Econômica 3º Nível fonte 4º Nível Rubrica 5º Nível Alínea 6º Nível Subalínea XXº Nível de detalhamento optativo DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para atender às necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União. Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: Discriminação Econômica Código orçamentário Especificação Categoria Econômica 1.0.0.0.00.00 Corrente Subcategoria Econômica 1.1.0.0.00.00 Tributária Fonte 1.1.1.0.00.00 Impostos Rubrica 1.1.1.2.00.00 Imposto s/ o Patrimônio e a renda Alínea 1.1.1.2.04.00 Imposto s/ a renda e Proventos de qualquer. natureza Subalínea 1.1.1.2.04.10 Pessoas Físicas A seguir apresentamos parte do detalhamento das naturezas de receitas segundo a Portaria STN nºº326 de 27.08.01, que altera a Portaria STN Nº163, de 04.05.01, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 50, §2 o , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. DETALHAMENTO DAS NATUREZAS DE RECEITAS 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (Categoria econômica ) Compreendem as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras. 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA (Subcategoria) Recursos decorrentes da arrecadação dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 11 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 12. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que compreendem os seguintes impostos: imposto sobre produtos industrializados - IPI; sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF e imposto sobre serviços - iss. 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação registra o valor total da arrecadação de imposto s/circulação de mercadorias e serviços- ICMS de competência dos estados. Tem como fato gerador às operações relativas a circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada. 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza registra o valor total da arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos municípios. Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria 1120.00.00 Taxas registra o valor total das receitas de taxas cobradas pela união, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, a tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 1300.00.00 Receita Patrimonial registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 12 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 13. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública registra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores. 1400.00.00 Receita Agropecuária registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fabricas de polpa de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais). 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais. 1500.00.00 Receita Industrial registra o valor total da arrecadação da receita da industria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela fundação instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE. 1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral registra o valor total das receitas com a extração de substancias minerais e vegetais quando permitida por alvará de autorização. 2000.00.00 Receitas de Capital registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras 2100.00.00 Operações de Crédito registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. 2110.00.00 Operações de Crédito Internas registra o valor total da arrecadação decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. 2119.00.00 Outras Operações de Crédito Internas registram o valor total da arrecadação c/ outras operações de créditos internas. classifica-se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de credito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originarias da venda de títulos da divida publica. 2200.00.00 alienação de bens registra o valor total da receita decorrente da alienação de bens moveis e imóveis. 2210.00.00 alienação de bens móveis registra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens moveis tais: como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. 13 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 14. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários registra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários. 2300.00.00 Amortização de Empréstimos registra o valor total da receita relativa a amortização de empréstimos concedidos em títulos. 2300.30.00 Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios registra o valor total da arrecadação das receitas provenientes da amortização de empréstimos aos estados e municípios. em 1989, a união foi autorizada a refinanciar, no prazo de vinte anos, em prestações semestrais, os saldos apurados em 01/01/90, das dividas dos estados, do distrito federal e dos municípios, e das entidades das suas administrações direta e indireta, decorrentes de empréstimos que lhes tenham sido concedidos pelo tesouro nacional para honrar compromissos financeiros resultantes de operações de credito externas (lei numero 7976/89). esse refinanciamento obrigou ainda, o financiamento do montante da divida externa daquelas entidades, vencíveis em cada exercício civil, contratadas ate 31/12/88, que contam com garantia do tesouro nacional e com prazo superior a trezentos e sessenta dias. inclui, também, as operações de credito internas realizadas com base no disposto nos votos CMN num 340 e 548, ambos de 1989. os referidos financiamentos e refinanciamentos contam com prazo de carência para pagamento do principal ate o ultimo dia civil do exercício de 1994. posteriormente, foram objeto de refinanciamento pela união aos mesmos devedores, em moldes semelhantes ao caso anterior, apenas excluindo o período de carência e as repactuações previstas pela lei 7976/89, e dos saldos devedores existentes em 30/06/93, inclusive parcelas vencidas, de todas as operações de credito internas contratadas ate 30/09/91, junto a órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pela união (lei 8727/93). em ambos os casos os valores efetivamente recebidos pelo tesouro nacional à conta desses refinanciamentos serão destinados exclusivamente ao pagamento das entidades originalmente credoras. 2300.40.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívida de Médio e Longo Prazo registra o valor total da receita auferida com a amortização, financiamento e refinanciamento de empréstimos. 2300.70.02 Amortização de Empréstimos - Em Contratos registra o valor total receita decorrente de amortização em contrato de financiamento celebrados entre a união e as unidades da federação, estando a primeira autorizada a receber bens, direitos e ações. os estados poderão utilizar os créditos não repassados pela união, relativos a atualização monetária do ipi-exportação. 2300.80.00 Amortização de Financiamentos registra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da divida interna de estados, do distrito federal e de municípios, bem como de suas autarquias, fundações publicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da divida assumida pela união na forma da lei n. 8388, de 30 de dezembro de 1991. retornos de refinanciamentos da divida externa do setor publico brasileiro, na forma estabelecida pela resolução num. 20, de 20 de junho de 1991, do senado federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de operações de credito externa contraídas pela união para atender 14 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 15. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao banco central do Brasil, para pagamento dessas dividas, foram transferidos para o tesouro nacional e utilizados na amortização da divida publica federal interna. 2400.00.00 Transferências de Capital registra o valor total das transferências de capital (transferências inter e intragovernamentais, instituições privadas, ao exterior e a pessoas), tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo. 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais registra o valor total das receitas recebidas através de transferências intragovernamentais de capital (transferências ocorridas no âmbito de uma mesma esfera +de governo). 2421.00.00 Transferências Da União : registra o valor total das receitas recebidas através de transferências de capital da união recebidas pelas entidades da administração federal, inclusive fundações instituídas pelo poder publico, transferidos pela união. 2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. Nº 87/96 registra o valor total dos recursos de transferências aos estados, distrito federal e aos municípios atendidos limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a lei complementar num. 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS. RELAÇÃO DE NATUREZA DA RECEITA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 Impostos 1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior 1111.01.00 Imposto sobre a Importação 1111.02.00 Imposto sobre a Exportação 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.10 Pessoas Físicas 1112.04.20 Pessoas Jurídicas 1112.04.30 Retido nas Fontes 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados 15 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 16. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1115.00.00 Impostos Extraordinários 1120.00.00 Taxas 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1130.00.00 Contribuição de Melhoria 1200.00.00 Receita de Contribuições 1210.00.00 Contribuições Sociais 1220.00.00 Contribuições Econômicas 1300.00.00 Receita Patrimonial 1310.00.00 Receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 1400.00.00 Receita Agropecuária 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 Receita Industrial 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1530.00.00 Receita da Indústria de Construção 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da Constituição) 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados 1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF 16 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 17. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1721.09.99 Demais Transferências da União 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.01.00 Participação na Receita dos Estados 1722.01.20 Transf. de Recursos do FUNDEF 1722.09.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1760.00.00 Transferências de Convênios 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 1921.09.00 Outras Indenizações 1922.00.00 Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1990.00.00 Receitas Diversas 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2200.00.00 Alienação de Bens 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.80.00 Amortização de Financiamentos 2400.00.00 Transferências de Capital 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 17 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 18. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 2º- Classificação funcional programática De acordo com a Portaria nº 42 de 14.04.1999, do Ministro de Planejamento, a despesa orçamentária deve ser discriminada e codificada por: Função de Governo, Subfunção, Programa e Grupo de Despesa (Projeto, Atividade ou Operações especiais). A Discriminação ordenada na classificação funcional programática visa conjugar as funções de Governo com os programas a serem desenvolvidos. A seguir apresentamos a discriminação e a codificação de acordo com a Portaria: 1º e 2º dígitos Função 3º ao 5º dígitos Subfunção 6º ao 9º dígitos Programa 10º dígito começando com nº impar - Projeto com par - Atividade com zero- Operações Especiais: Finalistas e Não finalistas 11º a 13º dig. Subtítulo - nº Seqüencial do Projeto ou Atividade ou Operação Especial Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público. Subfunção: Uma participação da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano Plurianual. Grupo de Despesa Projeto: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Atividade: É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do Governo. O projeto caracteriza-se como se vê, por ter começo e fim. e atividade se repete ano a ano. Operações Especiais: São as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Elas constituem uma espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as “ações orçamentárias” que se traduzem nos diferentes projetos e atividades. 18 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 19. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Cabe lembrar que as “operações especiais” não vinculam a programas constantes do plano Plurianual, comporão uma função específica, denominada “encargos especiais”, sem identificação de programas. Ex. Dívida, Ressarcimentos, transferências, indenizações, e outros afins. Ex. : 16.10.12.365.0151.9515.449051.00 12 – Função - Educação. 365 – Sub função – Educação Infantil. 0151 – Programa - Educação a Criança - Creche. 9515 – Grupo de Despesa (Projeto) - Construção da CEI Alto da Riviera. 3º- Despesa por natureza A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde: a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. IV – Elemento de Despesa O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. V – Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa É facultado, ainda, o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. 19 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 20. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Classificação segundo a natureza da despesa Portaria Interministerial, 163 de 2001 Discriminação Econômica Código orçamentário Especificação 1º dígito Categoria Econômica 3 -Despesa Corrente 4 -Despesa de Capital 2º dígito Grupo de natureza da despesa 1- Pessoal e Encargos 2 - Juros e Encargos da Dívida. 3 - Outras Despesas Correntes 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida 3º e 4º dígitos Modalidade de aplicação 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50– Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 – Transf. a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transf. a Instituições Multigovernamentais Nacionais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir 5º e 6º dígitos Elemento 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07- Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ... 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar “dd” desdobramento facultativo do elemento de despesa. 20 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 21. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Quadro II Exemplo : Elemento: 3.1.90.14 Discriminação Econômica Código orçamentário Especificação Categoria Econômica 3 Despesa Corrente Grupo de natureza da despesa 1 Pessoal e encargos Modalidade de Aplicação 90 Aplicação direta Elemento de despesa; e 14 Diárias - Civil Desdobramento facultativo -- --- Obs. - A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. A classificação da Reserva referida acima, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”. Exemplo de uma Dotação Orçamentária * Desdobramento facultativo do elemento de despesa Exemplo: supondo um “4” (adiantamento bancário) O desdobramento poderia ser “1” Inciso I do art. 2º da lei 10.513/88. 21 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 22. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000; 2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 - Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 4 - Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 - Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 22 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 23. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 6 - Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 10 - Transferências Intragovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. 20 - Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 40 - Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. 80 - Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 23 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 24. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos 99 - A definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria. D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. 03 - Pensões Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. 04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a despesa será classificada no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”. 05 - Outros Benefícios Previdenciários Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: "Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - ....... II - ....... III - ....... IV - ....... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". Continua... 24 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 25. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA CODIGO DESCRIÇÃO 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.1.30.41.00 Contribuições 3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário-Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contr. de Terceirização 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.99.00.00 A definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais Continua... 25 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 26. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública ORÇAMENTO PÚBLICO Planejamento Longo Prazo Estratégico PPA Médio Prazo Tático LDO – Diretrizes + Fiscal Curto Prazo Operacional LOA - CF PLANO PLURIANUAL – §1º do art. 165 DA CF e §1º do art. 137 da LOM O que é o PPA, de acordo com a CF é o instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivas e metas da administração pública dos entes federados para: - as despesas de capital (investimentos), aquelas que aumentam o patrimônio público (equipamentos, obras) ou diminuem a dívida de longo prazo (amortização do principal); - os gastos decorrentes das despesas de capital, antes citadas. Ex. custos de operação de um prédio escolar construindo na vigência do PPA; - de novos programas, de duração continuada. Ex: Criação de programas sociais visando à promoção da alimentação a baixo custo. Para melhor entendimento, apresentamos conceitos e exemplos, como seguem: a) diretrizes — linhas gerais de ação estipuladas em consonância com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As diretrizes balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação governamental. Ex.: melhorar a educação e a rede de iluminação pública do município. b) objetivos — resultados concretos que se pretendem obter e manter por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano — ex.: ampliar a rede de energia elétrica, construção de novas escolas etc. c) metas — representa o desdobramento do objetivo em termos quantitativos dentro de um determinado período de tempo - ex.: ampliar em 20 % a rede de energia elétrica, até o ano de 2007; construir em quatro anos 12 escolas municipais etc. 26 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 27. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Lei de Diretrizes Orçamentárias - §2º art. 165 da CF - compreende as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, incluindo as despesas de Capital, detalhando a parcela do PPA que se realizada; - Orientação para elaboração do Orçamento programa. Ex. quais os setores que contarão com mais verbas? Nisto, quanto caberá ao Legislativo? Qual o percentual para abertura, por decreto, de créditos suplementares. - Alteração na legislação de Tributos. - Políticas de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. LRF A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada um conteúdo específico. Anexo de Metas fiscais: serve em linhas gerais para avaliação do cumprimento de metas fiscais dos três exercícios anteriores e para o que está planejado para vigente e os dois próximos. - Receitas e despesas - Resultados nominal e primário - Montante da Dívida O anexo deverá conter ainda: Avaliação do cumprimento de metas do ano anterior: - Demonstrativo do cumprimento de metas do ano anterior - Evolução do PL - Avaliação da situação financeira e atuarial - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita Anexo de riscos fiscais: Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, como por ex. um aumento de salário mínimo. Explica como será a forma de utilização e o montante definido com base na RCL da Reserva de Contingência. 27 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 28. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública LRF - Art. 21, I - Mudanças na política de pessoal, deverá ser informado que se pretende criar e prover cargos ou proceder a aumento ao funcionalismo. Equação da receita corrente líquida para os Municípios Somatória das Receitas tributárias De contribuições Patrimoniais Industriais Agropecuárias de serviços Transferências correntes Outras receitas correntes LC n.º 87 de 13.09.96 (lei Kandir) Valor Recebido do FUNDEF Exemplo de apuração da Receita Corrente Líquida Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com ( - ) Valor da contribuição ao FUNDEF 28 É obtida somando-se o mês de apuração, mais os 11 anteriores, excluindo as duplicidades. (transf. de recursos dos Municípios p/ outras entidades da administração municipal).
  • 29. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Exemplo de cálculo da RCL para o mês de agosto de 2009 Proposta da LDO - União Prazo: para entrega até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho (art.35, §2º,II ADCT). Proposta da LDO – no Município de São Paulo Prazo para entrega: até 15.04 para o legislativo e este tem que devolver até 30 de junho LOM § 6º do art.138. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - §5º ART.165 Divide-se em: Orçamento Programa: Corresponde ao programa de trabalho definido. É organizado com base no PPA, o que está previsto p/ fazer naquele ano, o que se pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital). 29 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 30. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Orçamento anual de Custeio: É feito p/ manter os serviços anteriormente criados Elaboração do Orçamento Sua elaboração abrange quatro etapas, planejamento: definição dos objetivos a atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos; projeto: estimação dos recursos de trabalho necessários a realização de atividades; orçamentação: estimação dos recursos financeiros para pagar a utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos. Art.5º - Entre outras coisas prevê as seguintes novidades. Prazo p/ envio da proposta orçamentária: Estados e Municípios até 30.09 - LOM/ § 6º -II do art.138 e Inc.II art. 39 da ADCT da Constituição de SP. Na União é até 31.08 para o Congresso Nacional e é analisado por uma comissão mista de Senadores e Deputados (art. 166 § 1º da CF) o Congresso tem que devolver até meados de dezembro ( III, §2º art.35 ADCT). - Se a proposta não for recebida no prazo fixado, o legislativo considerará como proposta a Lei orçamentária vigente. (Art. 32 da 4320). - Se o projeto for rejeitado pelo Legislativo, subsistirá p/ o exercício seguinte a Lei Orçamentária em curso. - Se o Congresso não devolver p/ sanção, ela será promulgada como Lei (art. 66 da CF anterior, João Angélico, pg. 31, livro de Contabilidade Pública) Obs. Na P.M.S.P. aplicar-se-á para o ano subseqüente a Lei Orçamentária... Ciclo Orçamentário - Elaboração, compreende: PPA, LDO e a LOA. - Apreciação, aprovação, Sanção e públicação - Execução - Acompanhamento e Avaliação Emendas para a PMSP - § 3º art.138. - Tem que serem compatíveis com a PPA e LDO. - Indiquem os recursos necessários. Sejam relacionados com : - Correção de erros e omissões. - Dispositivos do texto do proj. Divisão das Receitas e Despesas Orçamentárias: 30 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 31. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Efetivas: aumentos (receitas) ou diminuições (despesas) do Resultado Patrimonial que concorrem para a variação patrimonial. De Mutação: aumentos ou diminuições do Resultado Patrimonial, que são diretamente compensados por aumentos ou diminuições patrimoniais. Ex. de Receita de Mutação: Cobrança da dívida ativa, alienação de bens, obtenção de empréstimos de longo prazo. Ex. de Despesa de Mutação: Compra de um bem e concessão de empréstimos a longo prazo. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário. 3º Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. CRONOLOGIA DOS ESTÁGIOS DA RECEITA O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedecem a ordem acima. Esses estágios são estabelecidos levando em consideração um modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia com a previsão e termina com o recolhimento. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Esta ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. O recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro aberta especificamente para este fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. A LRF (art. 11) diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na Gestão Fiscal a Instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência Constitucional. 31 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 32. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública DESPESA PÚBLICA Reserva de dotação A reserva de recursos visa possibilitar a Unidade controlar a destinação prévia de seus recursos, bem como comprovar a existência de recursos necessários à realização de uma despesa, devendo preceder à licitação e ao empenho. A Nota de Reserva deverá ser formalizada por profissional da área contábil conforme o §, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 23639/87. A Reserva deverá ser formalizada através do Sistema de Execução Orçamentária – SEO é onerará o saldo da dotação. Um dos Objetivos da implantação da nota de reserva pelo SEO é o de comprovar junto aos órgãos de planejamento a existência de recursos. A Nota de reserva permite o cancelamento parcial quando os recursos são estimados a maior, porem, quando houver a necessidade de complementação, este deverá ser cancelado total e emitido novamente pelo seu valor real. TIPOS DE RESERVA: 001 Reserva normal para emissão de nota de empenho 002 Reserva para emissão de nota de transferência 003 Reserva para anulação de dotação com oferecimento de recursos para suplementação de dotação. O saldo da nota de reserva não utilizado até o encerramento do exercício, será automaticamente cancelado. Estágios da Despesa Empenho, liquidação e pagamento Empenho: art. 58 - Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Liquidação: art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Pagamento: Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Os Restos a pagar se dividem em (§ Único do art. 92) : Processados – Estão no estágio de liquidação Não Processados – Na fase de empenho Art. 38 - Reverte a dotação a despesa anulada no exercício e quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. 32 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 33. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Princípios a) Anualidade ou peridiocidade: O orçamento vigorará por um ano – exercício financeiro - de 01.01 a 31.12. (art.165 §8º da CF) b) Exclusividade: Não podem conter dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares, contratações de operações de crédito inclusive por antecipação de receitas. Princípio legal, art.165 § 8º da CF. CRÉDITOS ADICIONAIS artigos 40 A 46 da Lei 4.320/64: “Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento”. Durante sua execução, o orçamento pode sofrer alterações por diversos motivos, essas alterações são realizadas por meio dos créditos adicionais. Para essas despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são feitos acréscimos ou remanejamento dentro do orçamento por meio de créditos adicionais que se classificam em: a) suplementares - destinados ao reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes. Suplementam os créditos do Orçamento anual; 33 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 34. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública b) especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotações orçamentárias específicas, ou seja, um novo programa, projeto ou atividade de forma a atender a um objetivo não previsto no orçamento; e c) extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (greve, revolta) ou calamidade pública, que obriga o Poder Executivo a realizar um atendimento rápido e urgente. Condições básicas a) independe da indicação de recursos para sua abertura. b) Quando for abrir créditos por excesso de arrecadação, deduzir os extraordinários. 34 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 35. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Vigência dos Créditos adicionais Quanto à vigência dos créditos adicionais suplementares restringe-se ao exercício financeiro em que forem abertos (Art.45 da lei 4320/64), quantos aos especiais e extraordinário em que forem autorizados, (§2º, XI, 167 da CF ). Para melhor visualização, elaboramos a tabela a seguir: AUTORIZADOS POR LEI ABERTOS POR DECRETO ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS CLASSIFICAÇÃO VIGÊNCIA DENTRO DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM ABERTOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E EXTRARDINÁRIO, SE AUTORIZADO OU ABERTO (CASO DO EXTRAORDINÁRIO) À PARTIR DE SETEMBRO, VALEM, TAMBÉM, PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE. RECURSOS SUPERÁVIT FINANCEIRO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 35 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 36. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Demonstrativos Contábeis: De acordo com o art. 101 da Lei nº 4320/64, os resultados do exercício, serão Balanço Orçamentário: art. 102 Balanço Financeiro: Art.103 CONTABILIZAÇÃO É feita em dois níveis isto é, por meio de escrituração analítica e de escrituração e de escrituração sintética. Os analíticos são feitos por partidas simples no diário da despesa prevista, Método das Partidas dobradas Segundo o artigo 86 da 4320 a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. A seguir relacionamos outros artigos inerentes. 36 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 37. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Administração Pública for parte. Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Contabilidade Analítica e Sintética Contabilidade Analítica O artigo 85 da 4320/64 determina que “os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros”. Destacamos os seguintes livros utilizados (normalmente) pela contabilidade analítica: a) Diário da Receita orçamentária (livro de receita). b) Diário da Despesa autorizada, empenhada e realizada (livro da despesa). c) Diário de movimento bancário (livro de bancos). d) Diário de movimento Extraorçamentárias ( conta Corrente). e) Livro caixa. f) Boletim do Almoxarifado. g) Ficha de Bens Patrimoniais. Contabilidade Sintética Demonstrativos Contábeis : art. 101 da 4320/64 Balanço Orçamentário: art. 102 Retrata o orçamento inicial, suas alterações em confronto com as realizadas. Principais contas envolvidas: 37 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 38. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Previsão da Receita, fixação da despesa, Créditos Adicionais, Execução das Receitas e das Despesas Orçamentárias, Encerramento do sistema e apuração do resultado. Paralelamente são registradas as realizações (empenhos) que serão utilizados na apuração dos resultados de exercício. (variações patrimoniais, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário, etc.) Superávit de previsão: Quando a despesa atualizada é menor que a receita prevista. Déficit de Previsão: Receita Prevista menor que a despesas atualizada (onde despesa atualizada é igual ao total de créditos orçamentários (+) créditos adicionais ). Excesso de arrecadação: Quando a receita realizada é maior que a prevista Insuficiência de Arrecadação: Quando. a receita realizada é menor que a prevista. Economia Orçamentária: Quando a despesa empenhada é menor que a atualizada. Superávit de Execução ou Superávit Orçamentário: Receita realizada maior que a despesa empenhada. Déficit de Execução ou Déficit Orçamentário: Receita realizada menor que a despesa empenhada. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Anexo nº 12 DA LEI Nº 4320/64 Receita Despesa Títulos Previsã o$ Realiza da $ Diferen-ças $ Títulos Fixação $ Execução $ Diferen-ças $ RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Créditos Orçamentários e Suplementares Receita Patrimonial Créditos Especiais - Receita Industrial Créditos Extraordinários Transf. Correntes - Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL 38 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 39. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Métodos de contabilização do Sistema Orçamentário Método comparativo: Empenha-se e depois se compara. Método Funcional: A cada empenho o saldo atual. Sistema Integrado: Por eventos. Método Funcional Cabe-nos ressaltar que o Sistema Orçamentário, pela sua importância. É que permitiu classificar o estudo dos Sistemas de Contabilidade Pública em Métodos Comparativo, Funcional e Com essas considerações, direcionamos uma análise mais detida nesse sistema, pois os procedimentos a serem adotados nos demais sistemas (Financeiro, Patrimonial e Compensação) são idênticos aos analisados no Método comparativo Balanço Financeiro: Art.103 É um fluxo das disponibilidades (saldo anterior + entradas – saídas = saldo atual), demonstram as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extras-orçamentária. Dívida Flutuante, art. 92 As saídas de dinheiro que não dependem de autorização legislativa, são as chamadas despesas extraorçamentárias. É um fato contábil permutativo, uma vez que não altera o patrimônio Restos a pagar Valores empenhados e não pagos, divide-se em processados e não processados Obs. Os juros são despesas correntes e encargos da dívida são despesas correntes, já a amortização é de Capital ARO – Antecipação de Receita Orçamentária - Observância dos limites estabelecidos pelo Senado (hoje RES.78/98 ) - Relizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício. - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia dez de dezembro de cada ano. Estará proibida - enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. - No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito. - O processo seletivo da Instituição será feito pelo BACEN. - As Receitas e Despesas extraorçamentárias não figuram na Demonstração das Variações Patrimoniais, pois não alteram o Resultado Patrimonial do Exercício. 39 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 40. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Principais contas envolvidas: BALANÇO FINANCEIRO Anexo nº 13 - Lei 4.320/64 RECEITA DESPESA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis Amortização de Empréstimos Concedidos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital EXTRAORÇAMENTÁRIA Restos a pagar (contrapartida de Despesa a Pagar) Serviços da Dívida a Pagar (contrapartida da Despesa a Pagar) Depósitos Diversos Débitos de Tesouraria (Operações de Crédito Por Antecipação da Receita) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Disponível: Caixa Bancos c/ Movimento Bancos c/ Especial Vinculado em c/c Bancárias: Banco c/ Vinculada TOTAL ORÇAMENTÁRIA Legislativa Admin. e Planejamento Agricultura Comunicações Defesa Nacional e Segurança Pública Desenvolvimento Regional Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e SaneamentoTrabalho Assistência e Previdência Transporte EXTRAORÇAMENTÁRIA Restos a Pagar (pagos no Exercício) Serviço da Dívida a Pagar (Pagamento no exercício) Depósitos SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE Disponível: Caixa Bancos c/ Movimento Bancos c/ Especial Vinculado em c/c Bancárias: Bancos c/ Vinculada TOTAL Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro = Resultado Financeiro 40 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 41. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Demonstração das Variações Patrimoniais: Art. 104 Sistema Patrimonial: Este é o sistema onde serão apurados todos os bens, bens (+) direitos(-)obrigações. Conclui-se portanto que todos os atos contábeis serão patrimoniais e terão reflexo direto no Balanço Patrimonial. Saldo Patrimonial: Será demonstrado a débito quando: Ativo real (Ativo Financeiro (+) At. Permanente) menor que o Passivo real (Passivo Financeiro (+) Passivo Permanente) teremos déficit patrimonial; Será demonstrado a crédito Tem a mesma finalidade de Lucros e Perdas, ou seja, explicar como se chega ao resultado do exercício. Principais contas envolvidas: REO - Receitas e despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício e as Mutações patrimonial, decorrentes da incorporação ou baixa de elementos ativos ao patrimônio ou da adição ou diminuição de elementos do passivo da entidade pública IEO- Decorrem da baixa ou incorporação de elementos ativos ou da diminuição de elementos passivos sem que haja fluxo financeiro. (Interferências Ativas/Passivas) Resultado Patrimonial- Déficit ou superávit Patrimonial Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas resultantes da Execução orçamentária, são os acréscimos e os decréscimos, respectivamente, do patrimônio da prefeitura em decorrência da execução orçamentária. (Receita arrecadada e Despesa Empenhada). Variações Patrimoniais Ativas e Passivas de Mutação (dependentes da execução) arrecadação orçamentária. Ex. Operações de Crédito (aumento do Passivo Permanente); alienação ou cobrança da dívida ativa (diminuição do ativo permanente) ( fatos negativos). Superveniências e Insubsistência ativas e passivas Superveniências Ativas: São valores contabilizados no Ativo Permanente, em decorrência de recebimentos de bens, sem que haja movimentação financeira. Ex. Insubsistências Ativas: Ex. Doação de um terreno a uma instituição de Caridade 41 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 42. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Insubsistências Ativas a Terrenos Superveniências Passivas: Registra os valores adicionados ao Passivo Permanente e que não tiveram movimentação financeira. Ex. Correção de valores Superveniências Passivas a Empréstimos Insubsistências Passivas: Valores contabilizados em decorrência da baixa de valores constantes no Passivo Permanente e que não houve movimentação financeira. Ex. Perdão de dívida Empréstimos a Insubsistências Passivas Insubsistências Ativa/Passiva, Ativa, é quando um bem perde seu valor, seja por obsolência ou não está funcionando etc. Passiva, quando também perde o valor, Ex. Restos a pagar prescrito. 42 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 43. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Superveniências Ativa/Passiva, Ativa, quando ganha um valor adicional, Ex. reavaliação. Passiva, quando mudança na forma de calcular os juros. Receitas e Despesas não orçamentárias (IEO); e Registros Extras-Patrimoniais – (Compensação) Movimentação da contas DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Anexos nº 15 - Lei 4.320/64 VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes: Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Receitas Diversas Receitas de Capital: Operações de Crédito MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Aquisição de Bens Móveis Constr. e Aquisição de Bens Imóveis Aquisição de Títulos e Valores Empréstimos Concedidos Diversas: Amortização da Dívida Pública Total INDEPENDENTES DA EXEC.ORÇAMENTÁRIA Inscrição da Dívida Ativa Inscrição de Outros Créditos Incorporação de Bens (doações, legados). Cancelamento de Dívidas Passivas Diversas: Total das Variac. Ativas RESULTADO PATRIMONIAL Déficit Verificado (se for o caso) TOTAL GERAL RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS CORRENTES Despesas Correntes: Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital MUTAÇÕES PATRIMONAIS Cobrança da Dívida Ativa Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Títulos e Valores Empréstimos Tomados Recebimentos de créditos Total INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cancelamento da Dívida Ativa Encampação das Dívidas Passivas Diversas: Insubsistências Ativas Total das Variações Passivas RESULTADO PATRIMONIAL Superávit Verificado (se for o caso) TOTAL GERAL 43 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 44. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública Compensado Atenção: Observação não existe na lei este demonstrativo Compensado ATIVO COMPENSADO Valores em Poder de Terceiros Valores Nominais Emitidos Diversos: Colocação de Letras do Tesouro TOTAL GERAL PASSIVO COMPENSADO Contrap. de Valores em Poder Terceiros Contrap. de Valores Nominais Emitidos Diversos: Títulos do Tesouro Colocados TOTAL GERAL CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL Ativo Permanente Bens, créditos e valores cuja mobilização dependem de autorização Legislativa Passivo Permanente Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização. Ou resgate. Almoxarifado Material de consumo 44 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 45. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública BALANÇO PATRIMONIAL - Art. 105 ATIVO PASSIVO FINANCEIRO FINANCEIRO Disponível Dívida Flutuante PERMANENTE PERMANENTE Bens Móveis Dívida Fundada - Interna Almoxarifado Dívida Fundada - Externa Dívida Ativa SALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIAL Passivo Real a descoberto Ativo Real Líquido Soma Soma COMPENSADO COMPENSADO Valores em poder de terceiros Contrapartida de valores em poder de terceiros Valores nominais emitidos Contrapartida de valores nominais emitidos Valores em caução Créditos por valores em caução Adiantamentos Credores por adiantamento Contratos de Obras Obras Contratadas Total geral Total Geral Ativo Financeiro maior que o Passivo Financeiro = Superávit Financeiro Ativo Financeiro menor que o Passivo Financeiro = Déficit Financeiro Plano de Contas 1.00 - SISTEMA ORÇAMENTÁRIO CONTAS DE PREVISÃO 1.01- ORÇAMENTO DA RECEITA 1.02- ORÇAMENTO DA DESPESA 1.03- CRÉDITOS SUPLEMENTARES 1.04- CRÉDITOS ESPECIAIS 1.05- CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 1.06- CRÉDITOS INDISPONÍVEIS 1.07- CRÉDITOS DESCENTRALIZADOS 1.08- CRÉDITOS RECEBIDOS 1.09- CRÉDITOS ANULADOS CONTAS DE EXECUÇÃO 1.11- RECEITA PREVISTA (por fonte)* 1.12- CRÉDITOS DISPONÍVEIS 1.12.01- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ORÇAMENTÁRIO 1.12.02- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - ESPECIAIS 1.12.03- CRÉDITOS DISPONÍVEIS - EXTRAORDINÁRIOS 1.13- EMPENHO DA DESPÉSA 1.13.01- DESPESA EMPENHADA - ORÇAMENTÁRIO 1.13.02- DESPESA EMPENHADA – ESPECIAIS 1.13.03- DESPESA EMPENHADA - EXTRAORDINÁRIO 45 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 46. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 1.14- EXECUÇÃO DA RECEITA (por fonte) 1.15- EXECUÇÃO DA DESPESA CONTAS DE RESULTADO 1.21- RESULTADO DA PREVISÃO 1.22- RESULTADO DE EXECUÇÃO RECEITAS (por fonte) Receita Tributária Transferências Correntes Receita de Contribuições Outras ReceitaS Correntes Receita Patrimonial Operações de Crédito Receita Agropecuária Amortização de empréstimos Receita Industrial Transferências de Capital Receita de serviços Outras Receitas de Capital 46 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 47. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública EXERCÍCIOS Exercício I 01- Os serviços de utilidade pública, podem ser: a) delegadas por cessão. d) delegadas para Administração Indireta. b) delegadas por sucessão. e) delegadas para às Autarquias. c) delegados por permissão. 02- A Contabilidade Pública é atípica à Administração: a) das Autarquias. d) das Empresas Públicas. b) dos Estados. e) do Distrito Federal. c) dos Municípios. 03- Compõe a Administração direta: a) as Autarquias. d) as Empresas Públicas. b) os Tribunais de Contas. e) as Entidades Paraestatais. c) as Fundações. 04-São bens dominiais a) os de uso especial. d) as ruas e praças. b) os edifícios públicos. e) os jardins e as escolas. c) aqueles que constituem o patrimônio público. 05- O exercício financeiro nas entidades de direito público vai de: a) 2 de janeiro a 31 de dezembro. b) 1º de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 2 meses para a despesa. c) 2 de janeiro a 31 de dezembro, com período adicional de 1 mês para a receita. d) 1º de janeiro a 31 de dezembro. e) 2 de janeiro a 30 de dezembro. 06- O exercício financeiro deverá encerrar-se obrigatoriamente: a) com o ano civil. d) n.d.a. b) poderá ser plurianual. e) no mesmo período do IRRF. c) poderá ser trienal. 07- O regime contábil para as entidades de direito público é: a) de competência para a receita e para a despesa. b) de caixa para a despesa e de competência para a receita. c) de competência para a despesa e de caixa para a receita. d) de caixa para a receita e para a despesa. e) de caixa ou de competência, para a receita e despesa, segundo a legislação própria de cada entidade pública. 08- O ingresso orçamentário pertencerá ao exercício em que for: a) estimada no orçamento. d) arrecadada. b) inscrita na Dívida Ativa. e) lançada. c) cobrada. 47 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 48. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 09- Considera-se Receita Orçamentária: a)todas os ingressos arrecadados pela unidade. b)são os valores arrecadados que não constam na lei. c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais. d)os fatos permutativos. e)o ARO. 10- Considera-se ingresso Extraorçamentária: a)todas as receitas arrecadadas pela unidade. b)os que aumentam o patrimônio liquido. c)os arrecadadas em decorrência de dispositivos legais. d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria . e)os que não alteram o PL . 11- Consideram-se Receitas de Capital a)as que aumentam o patrimônio liquido. b)superávit do Orçamento Corrente. c)os recursos pagos a outras pessoas físicas ou jurídicas. d)as receitas patrimoniais e industriais. e)os recursos recebidos de outras pessoas físicas ou jurídicas. 12- Considera-se Despesa Orçamentária: a) todas as despesas realizadas pelo órgão. b)os valores pagos que não constam em lei. c)arrecadados em decorrência de dispositivos legais. d)os fatos permutativos. e) aquelas autorizadas por lei. 13- Considera-se Despesa Extraorçamentária a)as despesas de custeio. b)as que aumentam o patrimônio liquido. c)os fatos permutativos. d)os Impostos, taxas e as Contribuições de Melhoria . e)as realizadas em decorrência de dispositivos legais 14 - Na codificação da receita o primeiro dígito significa: a)as fontes de receitas. d)categoria econômica. b)subfonte de receita e)rubrica. c)desdobramento de categoria econômica 48 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 49. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 15- Quanto à classificação a despesa, ela divide-se em: a)programa, função, subprograma e atividade. b)Institucional, Por natureza e por subfunção. c)Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional.. d)Institucional, Por natureza e Funcional Programática. e)Poder, Categoria Econômica e grupo de natureza. 16- Qual a divisão da classificação Institucional: a) função, subfunção e programa. b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento. c) Projeto, Atividade e Operações Especiais. d) Poder, Categoria Econômica e subfunção. e) Órgão e Unidade Orçamentária. 17- Qual a divisão da Funcional Programática: a) função; subfunção; programas; projeto, atividade ou operações especiais. b) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento. c) Projeto, Atividade e elemento de despesa. d) Poder, Categoria Econômica e subfunção. e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária. 18- Qual a divisão da despesa por natureza: a) função, subfunção e programa. b) Poder, Categoria Econômica e subfunção. c) Projeto, Atividade e Operações Especiais. d) Categoria Econômica, grupo de natureza da despesa e elemento e) Poder, Órgão e Unidade Orçamentária. 19- Segundo a Portaria SOF nº 42 de 14.04.99, entende-se por projeto um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações: a) contínuas e permanentes, necessárias à manutenção da ação do governo. b) limitadas no tempo, necessárias à manutenção da ação do governo. c) contínuas e permanentes, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. d) limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. e) limitadas no tempo ou contínuas e permanentes, contendo exclusivamente despesas de capital, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. 49 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 50. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 20 -No orçamento do Município de São Paulo, no programa de trabalho da unidade orçamentária "Administração Regional Vila Mariana", consta: a) 15 - Urbanismo b) 15 122 - Adm. Geral c) 15 122.0251 - Suporte Administrativo d) 15 360 0325. 2.161 - Fornecimento de Combustíveis 20-A - Observada a ordem contida no item anterior, temos na letra d: a) função de programa, sub função, programa e atividade. b) atividade, projeto, programa e subprograma. c) função, sub função, programa e atividade. d) função, programa, subprograma e projeto. e) função, sub função, programa e projeto. 21- No código 16.088.0.537 da classificação funcional programática, os dígitos sublinhados representam: a) atividade. d) programa. b) projeto. e) função. c) sub função 22-A sub função, na classificação funcional programática é indicada pelos dígitos: a) 1º e 2º. d) 5º, 6º, 7º e 8º. b) 3º ao 5º. e) 7º, 8º, 9º e 10º. c) 5º e 6º. 23- A Prefeitura de pardinho pretende alocar recursos no orçamento-programa de 2008 para suporte das despesas necessárias à ampliação e reforma de seu Ginásio de Esportes. As despesas correspondentes à ampliação estão orçadas em $ 1.800.000,00 e as correspondentes às reformas em $200.000,00. No orçamento-programa a despesa deverá ser classificada: a) $ 200.000,00 como atividade e $ 1.800.000,00 como projeto. b) $ 2.000.000,00 como projeto. c) $ 2.000.000,00 como atividade. d) $ 1.800.000,00 como atividade e $ 2.000.000,00 como projeto. e) $ 2.000.000,00 como atividade ou projeto, a critério da Prefeitura. 24- As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados, bem como as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis devem ser classificadas como: a) de Capital - Investimentos. d) Extraorçamentária. b) Correntes - de Custeio. e) Transferências de Capital. c) Transferências correntes. 50 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 51. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 25- As subvenções sociais destinam-se a: a) cobrir as diferenças de preços entre a compra e a revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios. b) pagar bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. c) entidades de assistência social, médica e educacional, para a compra de equipamentos. d) entidades de assistência social, médica e educacional, para realização de despesas de custeio. e) amortização da dívida pública. 26-As despesas decorrentes de juros sobre a Dívida por contrato, devem ser classificadas como: a) Transferências correntes. d) juros sobre a Dívida por Contrato. b) Transferências de capital. e) juros e encargos da dívida. c) Pagamentos de juros. 27- As despesas decorrentes de salário-família e pensões, devem ser classificadas como: a) Pessoal e Encargos d) material de consumo b) Aposentadorias e Reformas. e) Inversões financeiras. c) Transferências correntes. 28- Recebendo o Município X, do Estado, uma Transferência de Capital, poderá aplicá-la na realização de : a) Despesas de custeio. b) Investimentos. c) Despesas correntes. d) Despesas correntes ou de capital, de acordo com as necessidades. e) Transferências correntes. 29- Pretende a Prefeitura de Guarulhos, construir uma creche. As obras propriamente ditas estão orçadas em $10 milhões. As despesas com o planejamento das obras estão estimadas em $1 milhão e o terreno a ser adquirido, necessário para construir a referida creche em $2 milhões. No orçamento a ser aprovado, a Prefeitura deve alocar recursos, classificando-os: a) $13 milhões como Investimentos - Obras e Instalações. b) $10 milhões como Investimentos - Obras e Instalações e $ 3 milhões como Despesas de Custeio - Outros Serviços e Encargos. c) $10 milhões como Investimentos e $ 3 milhões como Inversões Financeiras. d) $10 milhões como Obras e Instalações, $ 1 milhão como outros Serviços e Encargos e) $ 2 milhões como Inversões Financeiras. 51 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 52. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 30- A despesa pública, para a qual não haja contraprestação direta em bens e serviços, classifica-se como: a) Despesa de custeio. b) Inversão Financeira. c) Investimento. d) Outros Serviços e Encargos. e) Transferências Correntes ou Transferências de Capital, conforme a destinação dos recursos. 31- A despesa com a compra de um terreno para sobre ele ser construído um viaduto, classifica-se em: a) Transferências de Capital. b) Transferências Correntes. c) Equipamento e Material Permanente. d) Inversões Financeiras. e) Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações. 32- A despesa com a aquisição de um novo edifício, para nele ser instalado de imediato uma repartição pública municipal, será classificada orçamentariamente como: a) Transferências Correntes. d) Inversões Financeiras. b) Investimentos. e) Alienação de Bens Imóveis. c) Transferências de Capital. 33- Os auxílios concedidos para a realização de obras públicas são considerados: a) Subvenções econômicas. d) Transferências correntes. b) Subvenções sociais. e) Transferências de capital. c) Inversões financeiras. 34- As despesas com amortização do principal da Dívida Contratual, devem ser classificadas como: a) Transferências correntes. d) Subvenções econômicas. b) Transferências de capital. e) Inversões financeiras. c) amortização da dívida. 35- (Exame do CRC) Receita extraorçamentária é: a) receita não prevista no orçamento, por lapso. b) um acréscimo de passivo financeiro ou um decréscimo de ativo financeiro realizável. c) também chamada receita extraordinária. d) um acréscimo de ativo financeiro e diminuição de passivo financeiro. e) um fato contábil com reflexos no Ativo e Passivo Permanentes. 52 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com
  • 53. Apostila de Administração. Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública 36- (Exame do CRC) Na Contabilidade Pública: a) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele recolhidas b) pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente pagas c) o exercício financeiro coincide com o ano civil d) consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas até o término do exercício financeiro e) o exercício financeiro tem seu início em 1º de julho e seu término em 30 de junho do ano subseqüente 37. (Exame do CRC) Despesas Correntes compreendem as despesas de: a) Pessoal, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, encargos diversos e transferências correntes. b) Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. c) Pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos e transferências correntes. d) Investimentos, pessoal e transferências correntes. Exercício II 01 – A Lei do Orçamento deve: a)fixar a receita e a despesa. b)fixar a despesa e orçar a receita. c)fixar a receita e orçar a despesa d)orçar a receita e a despesa e)n.d.a. 02- Não é possível apresentar no orçamento: a) receita, mais operações de crédito, igual a despesa b) receita maior que a despesa c) receita, mais operações de crédito, menor que a despesa d) receita igual a despesa e) receita , igual a operações de crédito mais despesa 03- É utilizado no setor público: a) orçamento plurianual. d) orçamento variável b) orçamento-programa. e) entrega fora da data prevista - 30.09 c) previsão de receitas e despesas 04- Na proposta orçamentária, quanto a receita e a despesa: a) devem estar equilibradas b) poderá haver mais despesas do que receitas c) poderá haver mais receitas do que despesas d) não precisarão ser previstas em sua totalidade 53 Prof. Valmir Leôncio da Silva www.acontabilidadepublica.blogspot.com