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Comércio Justo (Fair Trade)
Iniciativa de Poços de Caldas - 2012
Comércio Justo - Definição
 Comércio justo (Fair Trade) é uma parceria comercial, baseada em diálogo,
  transparência e respeito, que busca maior equidade no comércio
  internacional.

 Contribui para o desenvolvimento sustentável, por meio de melhores
  condições de troca e garantia dos direitos para produtores e trabalhadores
  marginalizados.

 Trata-se de uma estratégia mundial para diminuição da pobreza e
  fortalecimento do desenvolvimento sustentado, à medida que propicia
  uma visão estratégica de inclusão social e econômica.
Origem do movimento
 Tudo surgiu com o café ...




                               Imagem: Mingrone e Chiavini. Fairtrade Italia
Origem do Movimento
 Surgiu em 1940 com uma série de iniciativas na América do Norte e Europa
  que buscavam criar redes alternativas de mercado para ajudar grupos em
  desvantagem.

 Em meados da década de 1980 o movimento recebeu novo impulso. Um
  missionário que trabalhava com pequenos produtores de café, no México,
  concebeu a ideia de criar um selo para identificar o produto com origem e
  princípios de Comércio Justo.

 O preço do café, nos mercados internacionais de commodity, estava abaixo
  de seus custos de produção, condenando milhões de famílias ao êxodo
  rural se não houvesse uma outra solução. Eles queriam “Trade not Aid” –
  Comércio, não ajuda.

 O movimento cresceu rapidamente e chegou aos supermercados com a
  venda de commodities (café).
Princípios (aspecto social, ambiental e econômico)
 Pagamento de preço justo;
 Transparência na gestão da cadeia: produção, distribuição e comercialização;
 Organização democrática dos produtores (cooperativas ou associações);
 Garantia de apoio, treinamento e acesso dos produtores às informações de
    mercado;
   Conformidade com as leis ambientais e trabalhistas;
   Proteção ao meio ambiente (métodos responsáveis de produção);
   Ambiente seguro de trabalho;
   Não utilização de mão de obra ilegal (trabalho escravo ou infantil);
   Crianças na escola;
   Igualdade entre os gêneros (mesmos privilégios para homens e mulheres);
   Produtos certificados por órgão credenciado;
   Eliminação da figura do atravessador (produto valorizado de 20 a 30%);
   “Prêmio” pago pelos importadores investido em serviços essenciais ao bem-
    estar da comunidade, nas áreas social e ambiental.
Certificação
 Produtos atendem a critérios muito exigentes e são
  auditados regularmente;

 São certificados produtos alimentícios, sem
  obrigatoriedade de serem orgânicos;

 O café foi o primeiro produto a seguir o padrão de
  certificação;

 A Fair Trade Labelling Organisations International – FLO – é um órgão
  certificador de produtos alimentícios;
 A World Fair Trade Organization chancela artesanato – menor rigor com
  meio ambiente e sem necessidade de operar em cooperativas;
 Outros produtos certificados no Brasil: mel, castanha e suco de laranja.
Entidades internacionais de CJ
Crescimento do Comércio Justo
 Aproximadamente 27 mil produtos são comercializados com o selo Fair Trade
  em mais de 70 países.
 Em 2009 o número de organizações certificadas de produtores chegou a 827,
  comparado com 508 em 2005.
 As categorias que mais cresceram foram ervas e especiarias (266%), sucos de
  frutas (62%) e açúcar (57%).
 No Reino Unido, em 2008, 70% dos lares compraram pelo menos um produto
  de CJ (aumento de 75%).
 Nos EUA, 33% da população se consideram consumidores éticos.

 Café ainda é o produto mais importante para todos os importadores, seguido
  por outros alimentos.
 Produtos de CJ exigem, no mínimo, 20% de matéria-prima de CJ (exemplo:
  chocolate será de CJ se tiver 20% de cacau de CJ em sua composição).
Breve histórico do CJ em Poços
 Agricultores de Poços estavam abandonando a atividade cafeeira e
  investindo em outras culturas, como a plantação de eucalipto;

 O baixo preço do café desanimava os agricultores que migravam para a
  cidade em busca de trabalho e renda;

 Para evitar o êxodo rural, a Prefeitura começou a apoiar os cafeicultores na
  obtenção da certificação de CJ;

 Depois de conhecer os benefícios, um grupo de cafeicultores criou a
  Assodantas – Associação de Agricultores Familiares do Córrego D’Antas,
  certificada em 2009;

 Um mês após a certificação, a saca de café que era vendida por R$ 270 foi
  exportada a R$ 371.
Assodantas – caso de sucesso

        Trecho de matéria da
      revista LaCreme, de Poços
         de Caldas – fev/2012
Assodantas & Spress – café nos supermercados


                                                                                              Trecho de matéria da
                                                                                            revista LaCreme, de Poços
                                                                                              de Caldas – abr/2012




“Estamos no fim do processo de certificação da nossa torrefadora”, conta o
diretor-proprietário da Spress Café, Cristiano Carvalho Ottoni. Ele afirma que até o meio
deste ano o produto deve estar nas prateleiras dos supermercados. “O café fair trade
será lançado inicialmente em Poços, para teste de aceitação do produto. Depois será
distribuído pelo país.“
Ottoni explica que os grãos serão fornecidos pela Assodantas, também de Poços de
Caldas, que já possui o selo Fair Trade para seus produtos.
Por que estamos falando de Comércio Justo?
 Poços de Caldas trabalhando para ser ‘declarada’ como cidade de Comércio
  Justo, junto ao órgão certificador ‘Iniciativa Nacional de Comércio Justo’;

 Será a primeira cidade de Comércio Justo da América do Sul, em um país
  produtor em nível mundial a promover produtos com selo internacional
  (FLO), seguir os critérios da campanha Fairtrade Town internacional e ser
  reconhecida pela entidade nacional;

 Sebrae /MG escolheu Poços, visto que a cidade tem perfil apropriado e
  reúne características importantes, tais como:

  - população cada vez mais interessada em sustentabilidade;
  - desenvolvimento econômico;
  - atividades agrícolas.

 Poços tem uma ótima base de estudo superior, o que acarreta em
  consumidores exigentes em matéria de sustentabilidade.
Pré-requisitos para declaração de Poços como cidade de CJ
1.    Administração pública local – prefeitura
 Prefeitura passa decreto de apoio ao CJ e concorda em servir produtos de CJ em reuniões,
   escritórios, cantinas etc.
2.    Produtos no varejo e em cafés, bares e restaurantes
 Promoção de pelo menos um produto de CJ (café) em 26 pontos de venda e 13 bares, cafés e
   restaurantes. Estes estabelecimentos serão identificados como parceiros do CJ;
3.    Empresas e organizações comunitárias promovem e usam produtos
 (Uma empresa pode solicitar ao seu fornecedor – Supermercado XXXX – que tenha o café com
   selo; disponibilizando e não vendendo produtos de CJ em suas cantinas, reuniões etc.; Utilizar
   frases, tais como: Nós apoiamos o CJ. Bom para o marketing e o fortalecimento da marca da
   empresa. Pode ser colocado em sua assinatura eletrônica, por exemplo).
4.    Cobertura de mídias e eventos
 Dia 02/04 - workshop informativo para os varejistas, conscientizando-os a terem os produtos
   disponíveis em seus estabelecimentos;
 Dia 10/05 - lançamento da campanha - evento aberto à comunidade.
5.    Grupo de Coordenação
 Já formado e capacitado. Formalizado um Plano de Ação e Comunicação elaborado pelo
   Grupo, que será submetido à Iniciativa Nacional de Comércio Justo – órgão certificador -,
   sendo este um pré-requisito para a declaração de Poços.
6.    Produção local sustentável
 Incentivar e apoiar produtores locais e regionais a aderirem aos princípios do CJ e facilitar o
   acesso ao mercado.
Vantagens para a cidade
 Visibilidade e oportunidade de promoção do município como 1ª Cidade de
  Comércio Justo da América Latina em um país produtor;
 Imagem diferenciada no cenário nacional e internacional;

 Inserção do município no cenário internacional do Comércio Justo e
  possibilidades de intercâmbio com outros municípios declarados como Fair
  Trade Town (+ de 1000) em todo mundo;
 Disseminação do conceito e aumento da comercialização de produtos de
  Comércio Justo;
 Abertura de canais de comercialização para estes produtos;

 Disponibilização de produtos alternativos para consumidores conscientes;

 Incentivo e valorização dos produtos locais e regionais (pequenas
  empresas e produtores agrícolas).
-Decreto-
 Apoio
   do
Município
    ao
Comércio
  Justo
Grupo de Coordenação   Participante                     Instituição
                                                        Acia - Ass. Comer. Ind. Agr. de Poços de
                       Alice Aparecida Pereira Luz
                                                        Caldas
                                                        Poços de Caldas Convention & Visitors
                       Andre Roberto Carneiro
                                                        Bureau
                       Andreza Aparecida Barbosa        Pitágoras
                                                        Sedet - Desenvolvimento Econômico e
                       Cibele Melo Beijamin
                                                        Trabalho
                       Ivan Figueiredo                  SEBRAE
                       João Batista Piva                Assodantas
                       Joaquim Gonçalves da Silva Filho Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
                       Johann Wolfgang Schneider        SCHNEIDER & Associados ltda.
                       Jussara Minelle Perez Gertudes SEBRAE
                       Maria Eliane Catunda de
                                                        Puc - Pontificia Universidade Católica
                       Siqueira
                       Maria José Scassiotti de Souza Puc - Pontificia Universidade Católica
                       Mônica Miglioranzi Frison        Alcoa Alumínio S.A
                       Paulo Roberto Monteiro           Sind. Com. Varejista de Poços de Caldas
                       Raquel Brasil Mendes Ferreira SEBRAE
                       Regiane das Graças Source
                                                        Pitágoras
                       Ferreira
                       Sandra Aparecida Benelli Piva Assodantas
                                                        Poços de Caldas Convention & Visitors
                       Thaís de Almeida Marinelli
                                                        Bureau
                                                        Sedet - Desenvolvimento Econômico e
                       Ulisses Ferreira de Oliveira
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  • 1. Comércio Justo (Fair Trade) Iniciativa de Poços de Caldas - 2012
  • 2. Comércio Justo - Definição  Comércio justo (Fair Trade) é uma parceria comercial, baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior equidade no comércio internacional.  Contribui para o desenvolvimento sustentável, por meio de melhores condições de troca e garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados.  Trata-se de uma estratégia mundial para diminuição da pobreza e fortalecimento do desenvolvimento sustentado, à medida que propicia uma visão estratégica de inclusão social e econômica.
  • 3. Origem do movimento  Tudo surgiu com o café ... Imagem: Mingrone e Chiavini. Fairtrade Italia
  • 4. Origem do Movimento  Surgiu em 1940 com uma série de iniciativas na América do Norte e Europa que buscavam criar redes alternativas de mercado para ajudar grupos em desvantagem.  Em meados da década de 1980 o movimento recebeu novo impulso. Um missionário que trabalhava com pequenos produtores de café, no México, concebeu a ideia de criar um selo para identificar o produto com origem e princípios de Comércio Justo.  O preço do café, nos mercados internacionais de commodity, estava abaixo de seus custos de produção, condenando milhões de famílias ao êxodo rural se não houvesse uma outra solução. Eles queriam “Trade not Aid” – Comércio, não ajuda.  O movimento cresceu rapidamente e chegou aos supermercados com a venda de commodities (café).
  • 5. Princípios (aspecto social, ambiental e econômico)  Pagamento de preço justo;  Transparência na gestão da cadeia: produção, distribuição e comercialização;  Organização democrática dos produtores (cooperativas ou associações);  Garantia de apoio, treinamento e acesso dos produtores às informações de mercado;  Conformidade com as leis ambientais e trabalhistas;  Proteção ao meio ambiente (métodos responsáveis de produção);  Ambiente seguro de trabalho;  Não utilização de mão de obra ilegal (trabalho escravo ou infantil);  Crianças na escola;  Igualdade entre os gêneros (mesmos privilégios para homens e mulheres);  Produtos certificados por órgão credenciado;  Eliminação da figura do atravessador (produto valorizado de 20 a 30%);  “Prêmio” pago pelos importadores investido em serviços essenciais ao bem- estar da comunidade, nas áreas social e ambiental.
  • 6. Certificação  Produtos atendem a critérios muito exigentes e são auditados regularmente;  São certificados produtos alimentícios, sem obrigatoriedade de serem orgânicos;  O café foi o primeiro produto a seguir o padrão de certificação;  A Fair Trade Labelling Organisations International – FLO – é um órgão certificador de produtos alimentícios;  A World Fair Trade Organization chancela artesanato – menor rigor com meio ambiente e sem necessidade de operar em cooperativas;  Outros produtos certificados no Brasil: mel, castanha e suco de laranja.
  • 8. Crescimento do Comércio Justo  Aproximadamente 27 mil produtos são comercializados com o selo Fair Trade em mais de 70 países.  Em 2009 o número de organizações certificadas de produtores chegou a 827, comparado com 508 em 2005.  As categorias que mais cresceram foram ervas e especiarias (266%), sucos de frutas (62%) e açúcar (57%).  No Reino Unido, em 2008, 70% dos lares compraram pelo menos um produto de CJ (aumento de 75%).  Nos EUA, 33% da população se consideram consumidores éticos.  Café ainda é o produto mais importante para todos os importadores, seguido por outros alimentos.  Produtos de CJ exigem, no mínimo, 20% de matéria-prima de CJ (exemplo: chocolate será de CJ se tiver 20% de cacau de CJ em sua composição).
  • 9. Breve histórico do CJ em Poços  Agricultores de Poços estavam abandonando a atividade cafeeira e investindo em outras culturas, como a plantação de eucalipto;  O baixo preço do café desanimava os agricultores que migravam para a cidade em busca de trabalho e renda;  Para evitar o êxodo rural, a Prefeitura começou a apoiar os cafeicultores na obtenção da certificação de CJ;  Depois de conhecer os benefícios, um grupo de cafeicultores criou a Assodantas – Associação de Agricultores Familiares do Córrego D’Antas, certificada em 2009;  Um mês após a certificação, a saca de café que era vendida por R$ 270 foi exportada a R$ 371.
  • 10. Assodantas – caso de sucesso Trecho de matéria da revista LaCreme, de Poços de Caldas – fev/2012
  • 11. Assodantas & Spress – café nos supermercados Trecho de matéria da revista LaCreme, de Poços de Caldas – abr/2012 “Estamos no fim do processo de certificação da nossa torrefadora”, conta o diretor-proprietário da Spress Café, Cristiano Carvalho Ottoni. Ele afirma que até o meio deste ano o produto deve estar nas prateleiras dos supermercados. “O café fair trade será lançado inicialmente em Poços, para teste de aceitação do produto. Depois será distribuído pelo país.“ Ottoni explica que os grãos serão fornecidos pela Assodantas, também de Poços de Caldas, que já possui o selo Fair Trade para seus produtos.
  • 12. Por que estamos falando de Comércio Justo?  Poços de Caldas trabalhando para ser ‘declarada’ como cidade de Comércio Justo, junto ao órgão certificador ‘Iniciativa Nacional de Comércio Justo’;  Será a primeira cidade de Comércio Justo da América do Sul, em um país produtor em nível mundial a promover produtos com selo internacional (FLO), seguir os critérios da campanha Fairtrade Town internacional e ser reconhecida pela entidade nacional;  Sebrae /MG escolheu Poços, visto que a cidade tem perfil apropriado e reúne características importantes, tais como: - população cada vez mais interessada em sustentabilidade; - desenvolvimento econômico; - atividades agrícolas.  Poços tem uma ótima base de estudo superior, o que acarreta em consumidores exigentes em matéria de sustentabilidade.
  • 13. Pré-requisitos para declaração de Poços como cidade de CJ 1. Administração pública local – prefeitura  Prefeitura passa decreto de apoio ao CJ e concorda em servir produtos de CJ em reuniões, escritórios, cantinas etc. 2. Produtos no varejo e em cafés, bares e restaurantes  Promoção de pelo menos um produto de CJ (café) em 26 pontos de venda e 13 bares, cafés e restaurantes. Estes estabelecimentos serão identificados como parceiros do CJ; 3. Empresas e organizações comunitárias promovem e usam produtos  (Uma empresa pode solicitar ao seu fornecedor – Supermercado XXXX – que tenha o café com selo; disponibilizando e não vendendo produtos de CJ em suas cantinas, reuniões etc.; Utilizar frases, tais como: Nós apoiamos o CJ. Bom para o marketing e o fortalecimento da marca da empresa. Pode ser colocado em sua assinatura eletrônica, por exemplo). 4. Cobertura de mídias e eventos  Dia 02/04 - workshop informativo para os varejistas, conscientizando-os a terem os produtos disponíveis em seus estabelecimentos;  Dia 10/05 - lançamento da campanha - evento aberto à comunidade. 5. Grupo de Coordenação  Já formado e capacitado. Formalizado um Plano de Ação e Comunicação elaborado pelo Grupo, que será submetido à Iniciativa Nacional de Comércio Justo – órgão certificador -, sendo este um pré-requisito para a declaração de Poços. 6. Produção local sustentável  Incentivar e apoiar produtores locais e regionais a aderirem aos princípios do CJ e facilitar o acesso ao mercado.
  • 14. Vantagens para a cidade  Visibilidade e oportunidade de promoção do município como 1ª Cidade de Comércio Justo da América Latina em um país produtor;  Imagem diferenciada no cenário nacional e internacional;  Inserção do município no cenário internacional do Comércio Justo e possibilidades de intercâmbio com outros municípios declarados como Fair Trade Town (+ de 1000) em todo mundo;  Disseminação do conceito e aumento da comercialização de produtos de Comércio Justo;  Abertura de canais de comercialização para estes produtos;  Disponibilização de produtos alternativos para consumidores conscientes;  Incentivo e valorização dos produtos locais e regionais (pequenas empresas e produtores agrícolas).
  • 15. -Decreto- Apoio do Município ao Comércio Justo
  • 16. Grupo de Coordenação Participante Instituição Acia - Ass. Comer. Ind. Agr. de Poços de Alice Aparecida Pereira Luz Caldas Poços de Caldas Convention & Visitors Andre Roberto Carneiro Bureau Andreza Aparecida Barbosa Pitágoras Sedet - Desenvolvimento Econômico e Cibele Melo Beijamin Trabalho Ivan Figueiredo SEBRAE João Batista Piva Assodantas Joaquim Gonçalves da Silva Filho Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Johann Wolfgang Schneider SCHNEIDER & Associados ltda. Jussara Minelle Perez Gertudes SEBRAE Maria Eliane Catunda de Puc - Pontificia Universidade Católica Siqueira Maria José Scassiotti de Souza Puc - Pontificia Universidade Católica Mônica Miglioranzi Frison Alcoa Alumínio S.A Paulo Roberto Monteiro Sind. Com. Varejista de Poços de Caldas Raquel Brasil Mendes Ferreira SEBRAE Regiane das Graças Source Pitágoras Ferreira Sandra Aparecida Benelli Piva Assodantas Poços de Caldas Convention & Visitors Thaís de Almeida Marinelli Bureau Sedet - Desenvolvimento Econômico e Ulisses Ferreira de Oliveira Trabalho