1. Alternativas produtivas e de
Comercialização
MODULO I – PERFIL II
OPERAÇÃO ARCO VERDE: AMAZÔNIA LEGAL
Módulo I: FLORESTA EM PÉ – Conservação
e uso dos recursos naturais como instrumento
para o desenvolvimento sustentável
2010
3. C O N S E R V A Ç Ã O
E S T R A T É G I A S
ExEx situsituInIn situsitu
Conservação de
ecossistemas e habitat
naturais, e a manutenção e
recuperação de populações
viáveis de espécies no seu
ambiente natural (spp
domesticadas) ou no
ambiente de
desenvolvimento (spp
cultivadas)
Conservação da diversidade
biológica fora do habitat
natural (bancos de
germoplasma, preservação a
longo prazo). Amostragem de
material propagativo
(sementes, mudas, estacas
de spp eleitas para
conservação). Definições de
o que onde e como coletar)
4. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - UCs
É um espaço de território com características naturais
relevantes e limites definidos.
Existem unidades de conservação de proteção integral,
garantindo a preservação total da natureza, e de uso
sustentável, que permitem seu uso controlado.
6. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO – Desafios
1. O total protegido em cada bioma é insuficiente para a
conservação de sua biodiversidade;
2. Muitas UC criadas não foram implementadas;
3. A efetivação do SNUC precisa de instrumentos como
uma base sistematizada de dados e de um plano que
garanta sua sustentabilidade financeira.
8. UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Estação Ecológica - ESEC
Reserva Biológica - REBIO
Parque Nacional e Estadual – PARNA e PE;
Monumento Natural;
Refúgio de Vida Silvestre.
9. UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL
Área de Proteção Ambiental (Federal e Estadual) - APA;
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE;
Floresta Nacional e Estadual – FLONA ou FLOES;
Reserva Extrativista - RESEX;
Reserva de Fauna;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS;
Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN.
11. O QUE É RPPN
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de
conservação criada pela vontade do proprietário, ou seja,
sem desapropriação de terra.
No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário
assume compromisso com a conservação da natureza.
12. BENEFÍCIO DE CRIAÇÃO DAS RPPNs
• Satisfação de preservar a natureza
• Isenção de Imposto Territorial – ITR
• Mais apoio dos órgãos governamentais
• Prioridade para concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio
Ambiente (FNMA);
• Maior facilidade para obtenção de crédito agrícola;
• Apoio no combate a incêndios e desmatamentos
• Fazer parte da Associação do seu Estado e da Confederação
Nacional de RPPN
13. 1 - O proprietário interessado deverá preencher o requerimento de
criação da reserva através do SIMRPPN e encaminhar, via
correio, a documentação exigida na legislação em vigor
juntamente com o requerimento impresso ao ICMBio
(Brasília/DF).
Procedimentos para criação de RPPN?
14. 2 – Diante da documentação encaminhada pelo interessado o
ICMBio realizará:
- Analise da documentação do imóvel;
- Analise técnica da proposta de criação da RPPN;
- Vistoria técnica na área da RPPN proposta;
- Consulta Pública da RPPN;
- Emissão do Termo de Compromisso ao Proprietário.
Procedimentos para criação de RPPN?
15. 3 – O proprietário averbará o Termo de Compromisso
encaminhado pelo ICMBio no Cartório de Registro do Imóvel.
4 – Após a averbação do Termo de Compromisso o ICMBio
publicará a portaria de criação da RPPN.
Consulte: www.icmbio.gov.br/rppn
Procedimentos para criação de RPPN?
16. Mapa da propriedade georreferenciada deve:
• Ser assinado por um profissional credenciado com
ART
• Incluir memorial descritivo
• Identificação dos confrontantes
• Demarcação da área conhecida como RPPN
17. TAMAMANHO DA RPPN
Depende apenas do desejo do proprietário
Não existe tamanho máximo ou mínimo para criação
de uma RPPN
18. DAS ATIVIDADES (NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS)
Pesquisas científicas
Educação ambiental
Visitação pública com fins turísticos, recreativos ou
educacionais
Comprometendo-se apenas com a preservação da área
19. A RPPN PODE SOBREPOR AREAS JÁ AVERBADAS
DE RESERVA LEGAL, BEM COMO APP
Por ser de caráter voluntário e por ser uma área com
mais restrições
22. CONCESSÃO
É a delegação de sua prestação feita pelo poder
concedente mediante licitação na modalidade
concorrência à pessoa que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco e por
prazo determinado.
Lei 8987/95
23. PERMISSÃO
É a delegação, a título precário, mediante licitação
da prestação de serviços públicos feita pelo poder
concedente, a pessoa que demonstre capacidade
de desempenho por sua conta e risco.
24. PERMISSÃO X CONCESSÃO
Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e
na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria
de cada caso;
Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem
peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de
adesão de natureza precária;
Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas
e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o
contrato é feito a título precário.
25. AUTORIZAÇÃO
a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem
público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua
para realização de uma quermesse.
b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não
pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são
atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse
público.
c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e
da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito
simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.
26. AUTORIZAÇÃO X LICENÇA
A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é
vinculado. Na licença o interessado tem direito de
obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos
requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
29. MANEJO FLORESTAL
Manejo florestal é um conjunto de técnicas empregadas
para colher cuidadosamente parte das árvores grandes,
de tal maneira que as menores, a serem colhidas
futuramente, sejam protegidas.
Com adoção do manejo, a produção de madeira pode
ser contínua ao longo dos anos.
30. MANEJO FLORESTAL
A palavra "manejo" significa uma forma correta de se
obter um "planejamento".
Quando se fala em manejo florestal, seria o
planejamento do uso racional de qualquer produto que
seja retirado da floresta.
31. MANEJO FLORESTAL
Considerar a Unidade de Planejamento:
* Município (área urbana e rural);
* Propriedades Rurais (Planejamento Físico Rural);
* Ecossistemas (Zoneamento ambiental);
* Unidade Pontuais ou Diversificadas.
32. Podemos fazer plano de manejo para:
• Produtos madeireiros
• Produtos não madeireiros
Eles tem pequenas diferenças.
34. Receitas potenciais
A Instrução Normativa MMA nº 05 define duas categorias de planos
de manejo:
Baixa intensidade
- Talhonamento
- Não é permitido o uso de maquinário para o arraste de toras
- Ciclo de corte inicial de no mínimo 10 anos
- Intensidade máxima de corte de 25 m3/ano/ha do talhão
Pleno
- Talhonamento
- É permitido o uso de máquinas para o arraste de toras
- Ciclo de corte inicial de no mínimo 25 anos e no máximo 35 anos
- Intensidade máxima de corte de 30 m3/ano/ha/do talhão.
35. Receitas potenciais
1. Apresentação da documentação da propriedade.
2. Atividades de campo.
3. Apresentação do projeto junto a SEMA ou IBAMA.
4. Vistoria do órgão responsável.
5. Exploração da madeira.
6. Acompanhamento.
ETAPAS DO MANEJO
36. FASES DO MANEJO
A) Fase Pré-Colheita ou atividades pré-exploratórias
- Macrozoneamento
- Delimitação do Plano de Manejo
- Inventário Florestal
- Processamento dos dados
37. -
FASES DO MANEJO
B) Fase Colheita
- Placa de identificação
- Planejamento da operação de colheita
- Pré-corte
- Corte
- Pré-processamento
38. FASES DO MANEJO
C) Fase Pós-Colheita
- Avaliação de impacto
- Avaliação de desperdício
- Novas medições das parcelas permanentes
-Manutenção da área de manejo e da infra-estrutura
-Tratamentos silviculturais
40. Receitas potenciais
CERTIFICAÇÃO DO MANEJO FLORESTAL
COMUNITÁRIO
Os projetos devem atender a alguns requisitos
mínimos, exigidos pela empresa certificadora.
Padrões e normas de certificações que necessitam de
revisão e modificação: participação comunitária e
ajuste à realidade .
41. Receitas potenciais
A certificação florestal e da
cadeia de custódia no Brasil
Feita por diversas empresas certificadoras, que utilizam
dois sistemas de certificação:
•o Programa Brasileiro de Certificação Florestal
(CERFLOR), vinculado ao “Program for the Endorement
of Forest Certification Schemes (PEFC)” e o
•“Forest Stewardship Council (FSC)”.
42. Receitas potenciais
O CERFLOR visa à certificação do manejo florestal e da
cadeia de custódia, segundo o atendimento dos critérios
e indicadores prescritos nas normas elaboradas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
integradas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade e ao Instituto Nacional de Metrologia
(INMETRO).
A certificação florestal e da
cadeia de custódia no Brasil
43. Receitas potenciais
O FSC visa à difusão do bom manejo florestal conforme
princípios e critérios que conciliam as salvaguardas
ecológicas com os benefícios sociais e a viabilidade
econômica e são os mesmos para o mundo inteiro.
A certificação florestal e da
cadeia de custódia no Brasil
45. SISTEMAS AGROFLORESTAIS - SAF
Os SAFs são uma alternativa de manejo florestal
muito importante e serão faladas de forma mais
profunda ao longo desse curso.
48. Receitas potenciais
PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS
folhas, frutos, flores, ramos, cascas, fibras, sementes,
castanhas, palmitos, raízes, bulbos, gomas, cipós, óleos
essenciais, óleos fixos, látex, resinas, ervas, bambus, plantas
ornamentais, fungos e produtos de origem animal, bambú,
produtos medicinais, etc.
49. PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS
Podem ser extraídos da floresta com possibilidade de manejo
florestal sustentado.
Geram empregos para praticamente todos os níveis de
população uma vez que a exploração requer intensa mão-de-
obra
50. PLANO DE MANEJO PARA PFNS
Para exploração comercial é necessário a realização de
um plano de manejo, porem mais simples.
Não é necessário fazer inventario 100%
Mapeamento somente das árvores exploradas
Importante levantar informações sobre a dinâmica da
população a ser explorada para que a exploração seja
sustentável.
51. Receitas potenciais
O plano de manejo tanto para
produtos madeireiro como para não
madeireiro é uma ferramenta
importante para que o recurso seja
usado com consciência e não se
esgote
53. • Produção e consumo rural
• Classificação agrícola
• Variedade e importância econômica
• Não lenhosos
• Origem vegetal ou animal
• Serviços Sociais, ambientais e benefícios
54. Art. 2.º ... entende-se por:
I produto florestal: ... no seu estado bruto ou in natura...
....
l) palmito;
m) xaxim; e
n) óleos essenciais.
Par. único - ... para efeito de transporte com DOF ficam
dispensadas ....
- plantas ornamentais, medicinais e aromáticas;
- mudas;
- raízes;
- bulbos;
- cipós e folhas.
IN IBAMA Nº 112, DE 21/08/2006.
55. Resina – secreção da casca ou lenho fendido
ou exudações naturais – óleos essenciais
Látex
Biomassa – fibras, folhas, flores
Frutos e sementes
56. Figura 1. Efeito da exploração de flora nas comunidades vegetais
Ciclo
Intensidade
Extinção - Exaustão
Modificado de Castellani, D.C. PLANTAS MEDICINAIS E AROMÁTICAS:
PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS (UNEMAT) - www.ufmt.br
Mortalidade
Pop
63. Produção extrativista de produtos
florestais não madeireiros (em milhões de
reais).
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro (2010) in PAOF-2011
64. Estados produtores, produção, valor gerado
e preço mínimo dos principais produtos
florestais não madeireiros na região Norte.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro (2010) in PAOF-2011
Preço mínimo – CONAB: Buscando garantir a sustentação de preços aos
extrativistas, alguns produtos foram incluídos na Política de Garantia de Preços
Mínimos (PGPM), instrumento de sustentação de preço sob a tutela do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e operacionalizado pela
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
65. EXUDADOS/EXSUDATOS
Exudado (em plantas)
www.greenfacts.orgDEF
Qualquer das sustâncias secretadas através dos poros nos
tecidos enfermos ou danificados das plantas.
Resinas, gomas, azeites e lacas – matérias primas industriais.
Fonte: GreenFacts
Exudado gomoso en la rama de un albaricoquero
66. Produtos Extrativistas e Óleos
Legislação
Instituições e entidades
Comércio
Procura e consumo
Produção
Mercado
Certificação
67. LEI 10.711/2003 de 05/08/2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e outras providências
AIMEX
EMBRAPA
INPA
UFRA
UFAC
UFAM
SEMENTES
71. OFERTA
Super Exploração – local, informal
Manejo - Plantio e domesticação: escala regional / internacional
PRODUTOS
MERCADO
NORMAS
Instituições
Sociedade
População
Comunidades
Floresta
Ordenada
Notes de l'éditeur
AQUI pode ser entregue aos participantes a folha resumo com todas as categorias, e em cima dessa tabela, discutir as diferenças e peculiaridades de cada categoria.