SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  63
Télécharger pour lire hors ligne
Manual do
     Professor


 (Texto elaborado pela Assessoria Jurídica
da Secretaria de Legislação da APEOESP)
                  1   1
Índice
Abandono de Cargo e/ou Função e Frequência Irregular ...................................4
Acumulação de Cargos ........................................................................................................ 4
Adicional de Local de Exercício ....................................................................................... 4
Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................... 5
Atribuição de Aulas e Classes ............................................................................................ 5
Auxílio-Alimentação ............................................................................................................... 7
Auxílio-Funeral ........................................................................................................................... 8
Auxílio-Transporte .................................................................................................................... 8
Carga Suplementar de Trabalho ..................................................................................... 9
CEL ..................................................................................................................................................... 9
Conselho de Escola .............................................................................................................. 10
Contagem de Tempo de Serviço ................................................................................. 11
Coordenação Pedagógica ............................................................................................... 13
Deficientes Físicos ................................................................................................................. 14
13º Salário .................................................................................................................................. 14
Descontos .................................................................................................................................. 15
Direito de Defesa ................................................................................................................... 16
Direito de Petição .................................................................................................................. 16
Estabilidade ............................................................................................................................... 17
Estabilidade Excepcional .................................................................................................. 18
Evolução Funcional .............................................................................................................. 19
Faltas .............................................................................................................................................. 23
Férias ............................................................................................................................................. 25
Gala ................................................................................................................................................ 26
Gratificação Geral .................................................................................................................. 26
Gratificação Mensal Pró-Labore ................................................................................... 27
GAM (Gratificação por Atividade e Magistério) .................................................. 27
GTCN (Gratificação por Trabalho no Curso Noturno) ..................................... 28
Horas de Trabalho Pedagógico .................................................................................... 28
IAMSPE ......................................................................................................................................... 28
Imposto de Renda ................................................................................................................ 30
Isenção de Imposto de Renda ...................................................................................... 30
Jornada de Trabalho ............................................................................................................ 33

                                                                                2      2
Laudo Médico ......................................................................................................................... 34
Liberdade de Cátedra ......................................................................................................... 34
Licença Compulsória .......................................................................................................... 35
Licença Gestante ................................................................................................................... 35
Licença para Adoção ........................................................................................................... 36
Licença para Tratar de Interesses Particulares ..................................................... 36
Licença Paternidade ............................................................................................................ 38
Licença por Acidente de Trabalho ou por Doença Profissional ............... 38
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família .................................. 39
Licença-Prêmio ....................................................................................................................... 40
Licença-Saúde ......................................................................................................................... 42
Nojo ............................................................................................................................................... 42
Penalidades Disciplinares ................................................................................................. 43
Pensão Mensal ........................................................................................................................ 44
Provimento dos Cargos ..................................................................................................... 45
Readaptados ............................................................................................................................ 46
Readmissão ............................................................................................................................... 48
Recreio Dirigido ...................................................................................................................... 48
Recurso de Alunos ................................................................................................................ 49
Reforma da Previdência .................................................................................................... 49
Remoção ..................................................................................................................................... 58
Reposição de Vencimentos ............................................................................................. 60
Salário-Esposa .......................................................................................................................... 61
Salário-Família ......................................................................................................................... 61
Serviço Extraordinário ........................................................................................................ 61
Sexta-Parte ................................................................................................................................ 62
Substituição Docente ......................................................................................................... 63
Substituição dos Integrantes das Classes de Suporte Pedagógico ....... 63
Substituição Eventual ......................................................................................................... 63
Trânsito ........................................................................................................................................ 63




                                                                       3      3
ABANDONO DE CARGO                             públicas e sociedades de economia
E/OU FUNÇÃO E                                 mista é, constitucionalmente, proibida.
                                              As exceções permitidas, quando houver
FREQUÊNCIA                                    compatibilidade de horários, são:
IRREGULAR
                                              • a de dois cargos de professor;
A pena de demissão será aplicada ao
funcionário (efetivo) que faltar, sem         • a de um cargo de professor com
causa justificável, por mais de trinta         outro, técnico ou científico;
dias consecutivos ou mais de quarenta         • a de dois cargos ou empregos
e cinco dias interpolados.                    privativos de profissionais de saúde,
O servidor (admitido nos termos da Lei        com profissões regulamentadas
nº 500/74), estará incurso quando as
ausências sem causa justificável (faltas
                                              A acumulação remunerada, no
injustificadas) excederem a quinze dias
                                              âmbito do serviço público no Estado
consecutivos ou trinta intercalados.
                                              de São Paulo, está disciplinada pelo
Não devemos confundir “demissão”
                                              Decreto nº 41.915, de 2 de julho de
com exoneração. Aquela se constitui
                                              1997, sendo o Diretor de Escola a
em penalidade a ser aplicada quando
                                              autoridade competente para verificar
o funcionário comete uma infração.
                                              a regularidade da acumulação
A exoneração constitui-se em
                                              pretendida.
rompimento de vínculo com o serviço
                                              É igualmente vedada a percepção
público, a pedido do funcionário.
                                              simultânea      de    proventos     de
Se o servidor tiver pedido exoneração
                                              aposentadoria com a remuneração
do cargo ou dispensa da função-
                                              de cargo, emprego ou função pública,
atividade não será instaurado processo
                                              ressalvados os cargos acumuláveis nos
para apurar abandono de cargo ou
                                              termos da Constituição Federal de 1988,
função, bem como inassiduidade,
                                              os cargos eletivos e os declarados em
assim como será considerado extinto
                                              lei de livre nomeação e exoneração.
o processo para apurar abandono
de cargo ou função, bem como
inassiduidade, se o indiciado pedir           ADICIONAL DE LOCAL
exoneração até a data designada para          DE EXERCÍCIO
o interrogatório, ou por ocasião deste.
                                              O adicional de local de exercício,
                                              instituído pela Lei Complementar
ACUMULAÇÃO DE                                 nº 669, de 20 de dezembro de 1991,
CARGOS                                        corresponde a 20% (vinte por cento)
                                              do valor da faixa e nível em que se
A acumulação remunerada de cargos,            encontrar enquadrado o funcionário,
funções ou empregos no serviço                quando no desempenho de suas
público federal, estadual, municipal,         atividades em unidades escolares
abrangendo a administração direta,            localizadas:
autarquias,  fundações,    empresas
                                          4    4
I – em zona rural (definida pela lei             de serviço, independentemente de
municipal de zoneamento);                       pedido, deve ser ocorrer no prazo
                                                máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
II – em zona periférica dos grandes
                                                contados da data em que completar
centros urbanos, que apresente
                                                o período aquisitivo,nos termos do
condições       ambientais     precárias,
                                                disposto na Lei Complementar nº 792,
integrantes da Região Metropolitana
                                                de 20 de março de 1995.
de São Paulo, e de municípios com
população igual ou superior a 300.000
(trezentos mil) habitantes e que se             ATRIBUIÇÃO DE
constituam em área de risco ou de               AULAS E CLASSES
difícil acesso, caracterizadas pelo grau
de vulnerabilidade social.                      O assunto é disciplinado pelo
                                                artigo 45, da L.C. 444/85, e as regras
                                                classificatórias utilizadas para a
Quanto à população são observados
                                                distribuição das aulas e classes são as
dados divulgados pela Fundação
                                                seguintes:
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE ou pela Fundação
                                                1) A SITUAÇÃO FUNCIONAL
Sistema Estadual de Análise de
Dados – SEADE, e quanto ao grau                 Quanto à situação funcional, os
de vulnerabilidade social os dados              docentes são classificados em três
resultantes de estudos realizados pela          faixas: a dos titulares de cargo, a dos
Fundação SEADE.                                 professores estáveis e dos demais
Considerada       a    disponibilidade          docentes servidores.
financeira, o Secretário da Educação,            Entre os titulares de cargo, a prioridade
através de resolução, identificará, no           é dos titulares de cargo provido
início de cada ano letivo, as unidades          mediante concurso correspondente
escolares cujos funcionários fazem jus          ao componente curricular das aulas a
ao percebimento do benefício.                   serem distribuídas. Estes são seguidos
                                                pelos titulares de cargo destinado, isto
ADICIONAL POR                                   é, aqueles cuja disciplina de origem foi
                                                suprimida e por força de habilitação
TEMPO DE SERVIÇO                                de que eram portadores passaram
                                                a ocupar novo cargo (ex: antigos
                                                professores de Francês que passaram
Fazem jus ao adicional por tempo de
                                                a ocupar cargo de Português).
serviço, concedido a cada cinco anos
                                                Finalmente, devem ser relacionados
de efetivo exercício no serviço público
                                                para fins de atribuição de aulas os
estadual, nos termos do disposto no
                                                demais titulares de cargo, isto é,
Artigo 129 da Constituição do Estado
                                                aqueles que concorrem à atribuição
de São Paulo, todos os servidores
                                                em outro campo de atuação (por
públicos civis da Administração Direta
                                                exemplo: o titular de cargo de Professor
do Estado de São Paulo.
                                                Educação Básica I, que, habilitado em
A concessão do adicional por tempo
                                                componente curricular do ciclo II do
                                      5     5
Ensino Fundamental e Ensino Médio,               e Doutor.
se inscreve para atribuição a título de          O processo de atribuição de aulas e
carga suplementar de trabalho nesses             classes, para os servidores não titulares
componentes.                                     de cargo, pode ou não ser realizado
Entre os estáveis, a preferência recai nos       em fases (unidade escolar e Diretoria
declarados estáveis pela Constituição            Regional de Ensino), de acordo com
do Brasil de 1967 e 1988 e após estes,           o interesse da Secretaria da Educação.
devem ser classificados os “celetistas”           Os parágrafos 1º e 2º do artigo 45, da
estáveis.                                        L.C. 444/85, foram revogados pela L.C.
A última faixa relacionada com a                 836/97.
situação funcional diz respeito aos              Dada a complexidade do processo,
demais servidores, isto é, aos admitidos         advertimos aos interessados que
com base na Lei 500/74, para ministrar           a     fiscalização     preventiva     dos
aulas livres ou em substituição.                 procedimentos relacionados com a
                                                 inscrição, a classificação e a atribuição
2) A HABILITAÇÃO
                                                 de aulas é a forma mais eficaz de
O segundo critério classificatório                impedir abusos ou erros.
para fins de atribuição de aulas é a              A Secretaria da Educação, mediante
habilitação conferida pelo diploma do            resolução,      baixa     as     normas
curso de licenciatura plena de que são           complementares que regem este
possuidores.. A habilitação específica            processo. A leitura criteriosa dessas
do cargo ou função posiciona-se acima            regras deve ser feita por todos os
da não específica.                                docentes a fim de que sejam evitados
                                                 os equívocos tão comuns neste
3) O TEMPO DE SERVIÇO
                                                 procedimento.
De acordo com a citada norma legal,              A legislação que rege e disciplina as
compete à Secretaria da Educação fixar            diversas fases do Processo de Atribuição
as ponderações que devem ser dadas ao            de Classes e Aulas é a seguinte:
tempo de serviço prestado na unidade
                                                 L.C. 444/85- em especial o artigo 45;
escolar, no cargo ou função-atividade e
no Magistério Oficial do Estado de São            L.C. 836/97 – a qual conceitua e
Paulo, no campo de atuação das aulas a           classifica:
serem atribuídas.
                                                 - campo de atuação dos docentes –
4) OS TÍTULOS                                    no artigo 6º;
O último critério a ser utilizado para           - jornadas de trabalho docente –
fins de classificação para a escolha de            artigo 10;
aulas é a apresentação dos títulos, cujos
                                                 - carga horária do OFA – artigo 11;
valores também são fixados através de
resolução do titular da Pasta.                   Resolução SE nº 90, de 09/12/2005
São considerados títulos os certificados         – Disciplina o Processo Inicial de
de aprovação em concurso público -               Atribuição de Classes e Aulas, bem
específico das aulas e classes a serem           como a Atribuição de Classes e Aulas
atribuídas - e os diplomas de Mestre             durante o ano letivo;
                                             6    6
Resolução SE nº 01, de 04/01/2006 –           esse valor no pr imeiro dia
Atribuição de Aulas de Projetos;              útil do mês de referência do
                                              p a g a m e n to. R e gi s t re - s e q u e o
Resolução SE nº 77, de 29/11/2006             D ecreto 50.079, de 06/10/2005,
– Atribuição de Classes e Aulas das           ampliou a faixa de exclusão para
Escolas de Tempo Integral;                    o ser vidor cuja retr ibuição seja
                                              super ior a 141 UFESPs, a pa r tir
Resolução SE 79, de 30/11/2006 –              de 1º de outubro de 2005.
Dispõe sobre atribuição de classes            A concessão do benefício,
                                              segundo          seu        regulamento
de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino        (D ecretos 34.064/91, 44.959/00
Fundamental;                                  e 48938/04), é feita mediante
                                              a distr ibuição de documento
Instrução CENP, de 08/12/2006 –               (“ tick et ”)     para            aquisição
dispõe sobre o funcionamento,                 de alimentos “in natura” ou
a reorganização e o processo de               preparados          para           consumo
atribuição de classes e aulas das             imediato, em estabelecimentos
Escolas de Tempo Integral;                    comerciais.
                                              O benefício é devido aos
Decreto nº 42.965, de 27/03/98 –              ser vidores em função dos di as
Regulamenta as Jornadas de Trabalho           efetivamente                 trabalhados,
Docente (artigo 10, da L.C. 836/97);          sendo cer to que, no caso dos
                                              docentes,         a       deter minação
Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico       dos dias de trabalho efet ivo
dos servidores admitidos em caráter           são conver tidos em horas-
                                              aula. Para fim de apuração dos
temporário, e dá providências                 dias de trabalho efetivo não
correlatas.                                   são considerados os sábados,
                                              domingos, fer iados ou pontos
OBSERVAÇÃO – Na Resolução                     facultativos,         salvo          quando
SE 90/2005 – comentada pelo                   houver regular convocação.
Departamento Jurídico – encontram-            Os procedimentos a serem
se modelos de requerimentos para              adotados pela unidade de
variadas situações, bem como indicação        lotação para a distr ibuição
                                              dos tick ets estão descr itos no
de casos em que é cabível Mandado de          Comunicado CRH E nº 7/92,
Segurança.                                    cuja redação foi alterada pelo
                                              Comunicado CRHE nº 8/92
                                              (D.O.E de 14/7/92, p. 29).
AUXÍLIO-                                      D o Comunicado CRHE 7/92
                                              consta um anexo com a seguinte
ALIMENTAÇÃO                                   tabela p a r a a d i s t r i b u i ç ã o d e
                                              tickets:
O Auxílio-alimentação para os
servidores estaduais foi criado                  Horas - aula      Quantidade de tickets a
pela Lei 7.524, de 28 de outubro de                                  receber, por mês:
1991, e sua concessão restringe-                    10 a 19                  01
se aos servidores cuja retribuição
salarial global seja inferior ou igual              20 a 29                  02
a 141 (cento e quarenta e uma)
                                                    30 a 39                  03
UFESPs (Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo) , considerado                         40 a 49                  04
                                    7     7
50 a 59              05                AUXÍLIO-FUNERAL
     60 a 69
      0 69                06
                          06
                                            Pelo artigo 168 da Lei 10.261/68, cabe
     70 a 79
          79              07
                          07                ao cônjuge, companheiro(a) ou na falta
     80 a 89
          89              08
                           8                deste, aos filhos de qualquer condição,
                                            ou aos pais, ou mesmo a terceiro que
     9 99
     90 a 99              09
                           9
                                            comprovar ter feito despesas em
    100 a 109
          109
           0              10
                           0                virtude do falecimento de servidor
                                            público ou inativo, a importância
    110 a 119
      0 119               11                correspondente a um mês de
    120 a 129
      0 129               12
                           2                vencimento ou remuneração, a título
                                            de auxílio-funeral.
    130 a 139
      0 1393              13
                           3
                                            Para o recebimento deste auxílio, o
    140 a 149
      0 149               14
                           4                cônjuge ou pessoa a cujas expensas
                                            houver sido efetuado o funeral, ou
    150 a 159
    150
     5      9             15
                           5                procurador legalmente habilitado,
    160 a 169
    16
    160     9             16
                           6                deve formular requerimento à Divisão
                                            Seccional de Despesa de Pessoal da
    170 a 179
      0 179               17
                           7                Secretaria da Fazenda, anexando ao
    180 a 189
    180 189
     8                    18
                          18                pedido o atestado de óbito e as notas
                                            de despesas do funeral.
    190 a 199
    190 199
     9                    19
                           9
                                            Legislação:
   200 ou mais
   200 ou mais
            i             20
                           0
                                            Lei 10.261/68 – Estatuto dos
É importante consignar que, para            Funcionários Públicos Civis do
fins do Auxílio-Alimentação, da             Estado de São Paulo – artigo 168 (LC
remuneração global do servidor              1012/08)
devem ser descontadas as verbas             Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico
recebidas a título de salário-              dos Servidores Admitidos em Caráter
família, salário-esposa, gratificação       Temporário – Artigo 22.
de trabalho noturno, serviço
extraordinário e vencimentos
atrasados em geral.                         AUXÍLIO-
Legislação:                                 TRANSPORTE
Lei nº 7.524, de 28/10/91 –
Institui Auxílio Alimentação para           O Auxílio-Transporte para os servidores
funcionários e servidores da                públicos civis do Estado foi instituído
Administração Centralizada;                 pela Lei nº 6.248, de 13 de dezembro
Decreto nº 34.064, de 28/10/91 –            de 1988, e o seu valor corresponde à
Regulamenta a Lei 7.524/91;                 diferença entre o montante estimado
Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;           das despesas de condução do servidor
Decreto nº 48.938, de 13/09/2004            e a parcela equivalente a 6% (seis
– altera os Decretos anteriores.            por cento) de sua retribuição global

                                        8    8
mensal, excluídos o salário-família,         constituídas de horas em atividade
o salário-esposa, a gratificação por          com alunos, horas de trabalho
trabalho noturno e a gratificação por         pedagógico na escola e horas de
serviço extraordinário.                      trabalho pedagógico em local de livre
O Auxílio-Transporte será devido por         escolha do docente. A retribuição
dia efetivamente trabalhado, apurado         pecuniária por hora prestada a título
à vista do Boletim de Freqüência, e o        suplementar de trabalho ou a título
pagamento corresponderá ao mês da            de carga horária corresponde a 1/120
respectiva prova da freqüência.              do valor fixado para a Jornada Inicial
O valor estimado da despesa de               de Trabalho Docente, considerando-
condução foi estabelecido pelo               se para este fim o mês de cinco
Decreto 30.595, de 13 de outubro de          semanas (artigo 35 da L.C. 836/97), e
1989 o qual estimou um valor diário          de acordo com o nível em que estiver
para cada região administrativa do           enquadrado o servidor.
Estado de São Paulo. Esses valores são
revistos mensalmente pela Secretaria         Legislação:
da Fazenda.
                                             Lei Complementar 836/97 – artigo 16
Para a implantação do benefício pago
sob o código 09B do Demonstrativo de
Pagamento, as autoridades escolares
devem observar a Instrução DDPG/G            CEL
3/89 (D.O.E. de 18/10/89, p. 7).
Legislação:                                  Os Centros de Estudos de Línguas
                                             são caracterizados como projetos
Lei nº 6.248, de 13/12/88 – Institui         especiais da Secretaria da Educação,
o Auxílio Transporte (= Vale                 sendo        unidades      vinculadas
Transporte: 6%)                              administrativa e pedagogicamente
Decreto nº 30.595, de 13/10/89 –             a uma escola estadual, oferecendo
Regulamenta a Lei 6.248/88                   cursos de línguas para alunos da rede
                                             estadual de ensino público.
                                             As aulas dos CEL são atribuídas a
CARGA                                        docentes portadores de licenciatura
SUPLEMENTAR DE                               plena em letras, com habilitação na
                                             língua estrangeira ministrada, bem
TRABALHO                                     como aos demais licenciados e/
                                             ou portadores de diploma de nível
Segundo o artigo 16 da L.C. 836/97,
                                             superior e de cursos específicos no
entende-se por carga suplementar
                                             idioma pretendido, que comprovem
de trabalho o número de horas
                                             as competências e habilidades
prestadas pelo docente além
                                             exigidas e são selecionados mediante
daquelas fixadas para a jornada de
                                             exame de proficiência, de caráter
trabalho a que estiver sujeito.
                                             eliminatório, promovido anualmente
As horas prestadas a título de
                                             pelo CENP (Centro de Estudos e
carga suplementar de trabalho são
                                             Normas Pedagógicas), após o que
                                   9     9
são classificados, tudo de acordo com            d)integração escola-família-
as Resoluções 85/2001, 90/2001 e                comunidade;
91/2001.
                                                e) criação e regulamentação das
A Resolução nº 6, de 22/01/2003,
                                                instituições auxiliares;
é a legislação mais recente que
disciplina o funcionamento e                    f ) aplicação dos recursos da Escola e
organização dos CELs.                           das instituições auxiliares;
A Resolução SE nº 113, de 21/12/2004,
                                                g) homologar a indicação do Vice-
alterou dispositivos da Resolução
                                                diretor quando oriundo de uma
6/2003 relativos ao credenciamento e
                                                outra unidade escolar;
classificação dos docentes no CEL.
Segundo o que dispõe a legislação               h) a aplicação de penalidades
sobre esses Centros, o aluno do curso           disciplinares aos funcionários,
de letras, de preferência no último ano,        servidores e alunos do
com habilitação na língua estrangeira           estabelecimento de ensino.
objeto da docência, quando não                  Com relação à alínea “h”, cumpre
existirem os portadores de diploma              ressaltar que a mesma não foi
citados na referida legislação, poderão         recepcionada      pela     Constituição
ter aulas atribuídas no CEL.                    Federal de 1988, que assegura o direito
O docente que desistir das aulas do CEL         à ampla defesa e ao contraditório,
não poderá retornar no mesmo ano de             de forma que nenhuma penalidade
desistência.                                    poderá ser aplicada sem que se respeite
                                                esses dois princípios constitucionais, a
CONSELHO DE                                     serem melhor explicados em verbete
ESCOLA                                          específico deste manual.
                                                Além das atribuições acima, também
O Conselho de Escola é um órgão                 é da competência do Conselho de
colegiado de natureza deliberativa,             Escola, a elaboração do calendário e do
composto por professores, especialistas,        regimento escolar dentro dos limites
funcionários operacionais, pais e alunos        fixados pela legislação aplicável à
da unidade escolar, obedecendo                  espécie e a apreciação de relatórios de
o princípio da representação. As                avaliação de desempenho da unidade
atribuições do Conselho são as                  escolar.
seguintes:                                      Nos termos do que dispõe o artigo 61
Deliberar sobre:                                da Lei Complementar nº 444, de 27 de
                                                dezembro de 1985, um dos direitos do
a)diretrizes e metas da unidade                 integrante do Quadro do Magistério
escolar;                                        é participar, como integrante do
b)solução para os problemas                     Conselho de Escola, dos estudos e
de natureza administrativa e                    deliberações que afetam o processo
pedagógica;                                     educacional, da mesma forma que é
                                                um dos seus deveres, de acordo com o
c)atendimento psico-pedagógico e                artigo 63 da mesma lei complementar.
material ao aluno;
                                           10   10
O assunto é regulado pelo artigo 95         de aposentadoria, de recebimento
da L.C. 444/85. Em 1º de abril de 1986,     de vantagens pecuniárias (adicional
o Diário Oficial do Estado (pág. 08          qüinqüenal       e    sexta-parte),  de
-Seção I) publicou um Comunicado            classificação para escolha de aulas, etc.
da Secretaria da Educação orientando        As circunstâncias em que o serviço foi
a rede sobre os procedimentos               prestado é que determinam, de acordo
relacionados com o Conselho de              com a lei, a contagem do tempo de
Escola.                                     serviço.
O novo plano de carreira (L.C. 836/97)      Assim é que o tempo de serviço
não alterou as disposições legais           público prestado ao Estado de São
referentes ao Conselho de Escola de         Paulo ou às suas autarquias deve ser
modo que permanecem íntegras, neste         computado para todos os efeitos legais,
particular, as regras da L.C. 444/85.       segundo a regra do artigo 76 da Lei
As normas regimentais básicas               10.261/68. É importante ressaltar que
(Deliberação CEE nº 67/98) também           só é computável o tempo de serviço
fazem referência ao Conselho de             remunerado e não concomitante com
Escola, como um colegiado que               outro já utilizado pelo servidor.
obrigatoriamente deverá ser criado na       O tempo de serviço público prestado à
Unidade Escolar, nos termos do artigo       União, a outros Estados, aos municípios
95 citado acima.                            e suas autarquias é contado para fins
                                            de aposentadoria e disponibilidade,
Legislação:
                                            exceto se prestado até 20 de dezembro
Lei Complementar 444/85 –artigo 95          de 1984, quando deve ser contado
(Estatuto do Magistério)                    para todos os efeitos legais, de acordo
                                            com a regra do artigo 1º, parágrafo
Comunicado SE de 31/03/86 –
                                            único, da L.C. 437, de 23 de dezembro
Conselho de Escola
                                            de 1985.
Comunicado SE de 10/03/93 –                 O tempo de serviço prestado em
Conselho de Escola                          atividades vinculadas ao regime
Parecer CEE nº 67/98 – Normas               previdenciário federal é computável
Regimentais Básicas – arts. 16 a 19         apenas para fins de aposentadoria, nos
                                            termos do artigo 201, § 9º, da CF/88
                                            (com redação dada pela EC 20/98) e a
CONTAGEM DE TEMPO                           L.C. 269/81, que exige comprovação,
DE SERVIÇO                                  mediante certidão expedida pelo
                                            INSS.
O tempo de serviço prestado pelo            As diversas situações vividas pelo
docente, quer no serviço público,           servidor público, relacionadas com a
quer em atividades vinculadas ao            sua freqüência ao serviço merecem
regime previdenciário federal, pode ser     da lei tratamento diferenciado, pois
aproveitado para determinados fins.          muitas vezes a ausência ao trabalho
No caso do Magistério Público               não significa prejuízos salariais ou
Estadual, o tempo de serviço pode ser       na carreira. Essas ocorrências são
aproveitado, por exemplo, para efeito       denominadas exercício ficto. Assim, as
                                    11 11
ausências decorrentes de licença para          por determinação superior e recesso
tratamento de saúde são computadas             escolar.
para      fins     de     aposentadoria,        O artigo 64, parágrafo 1º da L.C. 444/85,
disponibilidade e para efeito do               considera efetivo exercício para todos
recebimento da remuneração. Não são,           os fins o período em que o integrante
contudo, computadas para efeito de             do QM esteve afastado para exercer
percepção de adicionais e sexta-parte.         atividades inerentes ou correlatas às
O artigo 78 da Lei 10.261/68 considera         do Magistério em cargos e funções
efetivo exercício para TODOS os                previstos nas unidades e órgãos da
efeitos legais os afastamentos                 Secretaria da Educação e do Conselho
decorrentes de férias; casamento até           Estadual de Educação. Da mesma
8 dias; falecimento do cônjuge, pais e         forma, os afastamentos autorizados
irmãos até 8 dias; falecimento de avós,        pelo Governador para participação
netos, sogros, padrasto ou madrasta            em eventos da APEOESP devem ser
até 2 dias; licença do acidente no             computados para todos os fins e
exercício de suas atribuições ou               efeitos legais nos termos do artigo 4º
acometido de doença profissional;               do Decreto nº 52.322/69.
licença à funcionária gestante; licença        O artigo 77 da Lei 10.261/68 manda
compulsória ao servidor a qual se              que a apuração do tempo de serviço do
possa atribuir a condição de fonte             funcionário público seja feita em dias e
de infecção ou doença transmissível;           convertida em anos, considerados estes
faltas abonadas até o limite de 6 por          como de 365 dias.
ano; afastamento para participar de            É oportuno salientar, por fim, que o
missão ou estudo do interesse do               tempo de serviço do docente servidor,
Estado no país ou no exterior; doação          nos termos do artigo 92 do Estatuto
de sangue; afastamento por processo            do Magistério, deve ser computado
administrativo se o funcionário for            em dias corridos para todos os fins e
declarado inocente ou apenado                  efeitos legais.
com repreensão ou multa; trânsito              Sobre a contagem de tempo de
em caso de mudança de sede de                  serviço deve ser consultado o verbete
exercício por prazo não excedente a            “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” deste
8 dias; para participação em certames          Manual.
esportivos, no país ou no exterior,
                                               Legislação:
quando representar o Brasil ou o
Estado de São Paulo; para exercer              Lei nº 10.261/68 – artigo 76 - Regra
mandato eletivo federal, estadual ou           Geral
de prefeito municipal; para exercer
                                               Lei Complementar nº 437/85 –
mandato de vereador, desde que haja
                                               Tempo prestado em outras esferas
incompatibilidade de horários.
                                               administrativas
O artigo 91 do Estatuto do Magistério
considera efetivo exercício para todos         Lei Complementar nº 706/93 –
os fins e efeitos legais as aulas que o         Docentes estáveis
docente deixar de ministrar em razão
de férias escolares, suspensão de aulas
                                          12   12
COORDENAÇÃO                                  de sua função-atividade, a retribuição
PEDAGÓGICA                                   correspondente à diferença entre a
                                             carga horária semanal desse mesmo
O novo plano de carreira instituído          cargo ou função-atividade e 40
pela L.C. 836/97 criou o posto de            horas, conforme artigo 5º, § 2º da L.C.
trabalho de Professor Coordenador cuja       836/97.
forma de preenchimento e atribuições         Deve ser salientado que houve
devem ser objeto de regulamento.             alteração substancial nas possibilidades
Neste sentido já existe decreto do           de cessação de designação do PCP,
Governador (Decreto 40.510/95) que,          já que, além das hipóteses previstas,
por não contrariar a norma da lei, foi       alterou-se as possibilidades de
recebido pelo novo plano de carreira.        dispensa para os PCP que se afastarem
Assim, o docente a ser designado             por período superior a 45 (quarenta
para o posto de trabalho de Professor        e cinco dias), uma vez que não há
Coordenador deverá ter 3 (três) anos         a possibilidade de substituição
de exercício no Magistério Público           desta função e, além disso, ficou
Oficial de 1º e/ou 2º graus da Secretaria     expressamente consignado no novo
de Estado da Educação de São Paulo           regulamento que será cessada a
e, segundo o artigo 4º do Decreto nº         designação dos PCP que perderem
40.510 de 4 de dezembro de 1995,             o vínculo em virtude de, sendo
as unidades escolares contarão com           ocupantes de função atividade (Lei
docentes designados para os postos           500/74), não tiver o mínimo de aulas
de trabalho destinados à função de           atribuídas para o ano.
coordenação na área pedagógica, nos          Entende o Departamento Jurídico da
períodos diurno e noturno.                   APEOESP que, dependendo do caso, a
Outro requisito a ser cumprido, é ser        cessação da designação dos PCP por
docente com vínculo garantido em             conta de afastamentos por períodos
lei, com, no mínimo 10 (dez) aulas           maiores do que quarenta e cinco
atribuídas na unidade escolar.               dias poderá ser objeto de discussão
A coordenação pedagógica será                judicial, especialmente no caso
exercida em três seguimentos: 1ª a           das professoras que se afastam por
4ª séries do ensino fundamental, 5ª          motivo de licenciamento conferido à
a 8ª do ensino fundamental e ensino          gestante.
médio.                                       No entanto, a expressa disposição de
Atualmente, a designação do Professor        haver a cessação da designação que
Coordenador está regulamentada               não tiver aulas atribuídas para o ano,
pelas Resoluções S.E. nº 88, de              derruba qualquer tentativa de que
19/12/2007 e 10, de 31/01/2008,              o pleito possa ser levado ao Poder
conforme a previsão contida na L.C.          Judiciário.
836/97.                                      Legislação:
Pelo exercício da função de Professor
                                             LC 444/85; LC 836/97; Res. SE 88/2007;
Coordenador o docente receberá,
                                             Res. SE 10/2008
além do vencimento do seu cargo ou

                                     13 13
DEFICIENTES FÍSICOS                           Lei 9938 de 17/04/1998 (direitos em
                                              geral)
A Lei Complementar nº 683, de 18 de           Lei Federal 10.048/2000 (prioridade
setembro de 1992, estabelece que              aos deficientes)
em todos os concursos públicos para
provimento de cargos ou empregos              Lei Federal 10.098/2000 (acessos)
públicos, nos órgãos da Administração
direta, indireta ou fundacional, cujos
editais tenham sido publicados após a
                                              13º SALÁRIO
sua promulgação, devem reservar um
                                              Com o advento da Constituição
percentual de 5% (cinco por cento) das
                                              Federal de 1988 (artigo 7º, inciso VIII
vagas destinadas a serem preenchidas
                                              c/c 3º do artigo 39), o décimo terceiro
por portadores de deficiência
                                              salário é devido a todos os servidores
aprovados no certame.
                                              públicos independentemente de
Estabelece, ainda, a referida lei
                                              opção. O cálculo do benefício é
complementar que os organizadores do
                                              feito com base nas normas da Lei
concurso devem propiciar as condições
                                              Complementar estadual nº 644, de 26
especiais necessárias para que os
                                              de dezembro de 1989.
deficientes participem regularmente
                                              Assim, o 13º salário deve ser pago no mês
do certame. Além da LC que trata da
                                              de dezembro de cada ano e os valores
participação dos deficientes físicos em
                                              calculados com base na remuneração
concursos públicos, deve-se atentar
                                              integral do servidor ou no montante
também para o artigo 227, inciso II
                                              dos proventos de aposentadoria.
e § 2o. da Constituição Federal, que
                                              No caso dos docentes, da carga
trata da proteção aos portadores
                                              suplementar percebida pelos efetivos e
de deficiências, com a facilitação do
                                              da carga horária dos demais docentes
acesso aos bens e serviços coletivos,
                                              (celetistas, estáveis e ACTs) tira-se uma
com a eliminação de preconceitos e
                                              média quantitativa (de aulas) que serve
obstáculos arquitetônicos, construção
                                              de base à remuneração.
e fabricação de veículos de transporte
                                              Embora o 13º salário deva ser pago
coletivo, garantindo acesso adequado
                                              no mês de dezembro de cada ano, a
aos portadores de deficiências.
                                              Lei Complementar nº 817/96 dispõe
De acordo, ainda, com a citada lei, o
                                              que, de acordo com a disponibilidade
percentual de vagas supra aludido só
                                              do Tesouro do Estado, o pagamento
será oferecido aos demais aprovados
                                              poderá ser antecipado.
no concurso se não houver deficiente
                                              Recentemente, o Decreto 42.564, de 02
aprovado para preenchê-la.
                                              de dezembro de 1997, estabeleceu que
Legislação:                                   50% do 13º salário será pagos no 5º dia
LC 683 de 18/09/1992 (cargos e                útil do mês de aniversário do servidor.
empregos em concursos)                        Os professores ACT’s que aniversariam
                                              nos meses de janeiro e fevereiro
LC 932 de 08/11/2002 (cargos e                receberão no 5º dia útil do mês de março.
empregos em concursos)                        Os servidores afastados, com prejuízo
                                         14   14
de     vencimentos,   receberão    a       edição do Decreto 39.931/95.
vantagem na proporção de 1/12 por          O artigo 6º do mencionado Decreto
mês do período de exercício, o mesmo       estabelece que, quando o docente
ocorrendo com aqueles que venham a         não cumprir a totalidade de sua
interromper o afastamento.                 carga horária diária de trabalho, será
                                           consignada “falta-dia”, enquanto que
Legislação:
                                           o descumprimento de parte da carga
CF/88 – art. 7º, VIII                      horária diária, será caracterizada como
                                           “falta-aula”, a qual se soma às outras
LC 644/89 (13º salário de servidores)
                                           ausências verificadas a este título para
Decreto 41.562/97 de 22/01/97              o perfazimento de uma ou mais “falta-
(pagamento do 13º salário)                 dia”. A “falta-dia”, dessa forma, depende
Decreto 42.564/97 de 01/12/97              da carga horária semanal de trabalho
(parcelamento do 13º salário)              de cada docente (vide tabela abaixo).
                                           O saldo das “faltas-aula”, quando for
                                           insuficiente para caracterizar uma
DESCONTOS                                  “falta-dia”, poderá ser utilizada para
                                           este fim no último dia letivo de cada
Os critérios utilizados para os            ano, sendo certo que a “falta-dia”
descontos salariais das ausências dos      comporta abono ou justificação nos
docentes são fixados, atualmente,           termos da legislação vigente.
pelo Decreto 39.931, de 30 de janeiro      Esclareça-se, ainda, que o decreto
de 1.995. Segundo o artigo 8º do           mencionado           permite     que     a
referido regulamento, o desconto           Administração, além de consignar
para fins de pagamento deverá,              as faltas, retire do docente que
sempre, ser equivalente a 1/30             faltar injustificadamente em um
do valor da retribuição pecuniária         determinado dia da semana por 15 dias
mensal, independentemente da carga         sucessivos ou 30 intercalados, as aulas
horária do dia em que a ausência tiver     ou classes que integram carga horária
ocorrido.                                  do ocupante de função-atividade ou
Nos casos de faltas sucessivas,            carga suplementar de trabalho do
justificadas ou injustificadas, os dias      titular de cargo.
intercalados (domingos, feriados e         O decreto em referência prevê,
outros em que não há expediente)           ainda, a possibilidade de que sejam
serão computados somente para              consignadas          ausências     àqueles
efeito do desconto salarial, sendo que     docentes que deixam de atender
o desconto deve obedecer à mesma           às convocações para participar de
proporção estabelecida no já citado        Conselho de Escola, etc.
artigo 8º.                                 Os associados que se sintam
Além disto, é importante lembrar que       prejudicados pelas arbitrariedades
o regime dos descontos provocados          perpetradas com base no aludido
por ausência no serviço dos docentes       decreto devem procurar a Assessoria
e demais integrantes do Q.M. sofreu        Jurídica da APEOESP para que sejam
importantes modificações a partir da        tomadas as medidas legais cabíveis.
                                   15 15
CARGA           Nº DE HORAS NÃO           que conste do processo acusatório.
  HORÁRIA A SER       CUMPRIDAS QUE             Todo aquele que se sentir lesado em
   CUMPRIDA NA         CARACTERIZA A
     ESCOLA              FALTA-DIAS             seu direito de defesa, tem direito de
                                                recorrer às vias judiciais.
       2a7                   1
                                                Legislação:
       8 a12                 2
                                                CF/88 – art. 5º inciso LV ; Lei 10.177/98
      13 a 17                3                  – art. 22
      18 a 22                4
      23 a 27                5                  DIREITO DE PETIÇÃO
      28 a 32                6
                                                O direito de petição aos poderes
      33 a 35                7                  públicos, independentemente de
                                                pagamento de qualquer taxa, em
Legislação:                                     defesa de direitos ou contra ilegalidade
                                                ou abuso de poder é um dos direitos
EC 41/03 (contribuição previdenciária           fundamentais       assegurado        pela
– abono de permanência)                         Constituição Federal (artigo 5º, inciso
Lei Federal 10887/04 (contribuição              XXXIV, letra a).
previdenciária  –    abono      de              A legislação referente ao funcionalismo
permanência)                                    público (Lei 10.261/68, com as
                                                alterações introduzidas pela Lei
Decreto 39.931/95 (falta dia/ falta             Complementar nº 942, de 6 de junho
aula)                                           de 2003) trata do assunto em seu artigo
                                                239 e 240.
                                                O artigo 239 assegura a qualquer
DIREITO DE DEFESA                               pessoa, física ou jurídica, o direito de
                                                petição ao Poder Público, determinando
São princípios constitucionais a ampla
                                                que, em nenhuma hipótese, a
defesa e o contraditório. O inciso LV do
                                                Administração poderá se negar a
art. 5º da Carta Magna garante, a todos
                                                protocolar, encaminhar ou apreciar a
os acusados em geral e aos litigantes
                                                petição, sob pena de responsabilidade
em processo administrativo ou judicial,
                                                do agente.
a ampla defesa e o contraditório.
                                                O artigo 240, por sua vez, assegura
Significa dizer que ninguém poderá
                                                ao servidor público, o direito de pedir
sofrer qualquer tipo de punição, por
                                                reconsideração, formular recursos
mais leve que seja, sem que lhe seja
                                                contra decisões proferidas por agentes
resguardado seu direito à ampla
                                                administrativos e, ainda, representar
defesa, produção de provas, oitiva de
                                                (denunciar) sobre irregularidades e/ou
testemunhas e acompanhamento
                                                ilegalidades de que tiver conhecimento,
por advogado. Também deve ser
                                                no prazo de 30 (trinta) dias.
assegurado o direito de se manifestar
                                                A elaboração dos pedidos de
sobre todo e qualquer documento
                                                reconsideração e dos recursos
                                           16   16
administrativos, deve observar as regras       nomeados para cargo de provimento
contidas nos artigos 239 e 240 da Lei          efetivo em virtude de concurso público
nº 10.261/68, com as alterações da LC          adquirem a estabilidade após 3 (três)
942/03.                                        anos (1.095 dias) de efetivo exercício
Da mesma forma, constitui direito de           no cargo e depende da obtenção
qualquer cidadão obter dos poderes             de conceito favorável em avaliação
públicos, certidão para defesa de              especial de desempenho realizada para
direitos e esclarecimentos de situações        este fim.
(CF artigo 5º. Inciso XXXIV, letra b). Nos     A esse período de três anos,
termos do artigo 114 da Constituição           contado a partir do exercício no
Paulista, os pedidos de certidão devem         cargo, ao término do qual, após a
ser atendidos no prazo máximo de               avaliação de desempenho, será o
10 dias úteis, contados da data do             funcionário confirmado no cargo ou
protocolo do pedido, sob pena de               exonerado, dá-se o nome de ESTÁGIO
responsabilidade da autoridade ou do           PROBATÓRIO.
servidor que retardar a sua expedição.         Nos termos do disposto no Decreto nº
A Lei 10.177 de 30/12/98, em seus              52.344, de 9 de novembro de 2007, a
artigos 23 e 24, reforçou o direito de         avaliação especial de desempenho tem
petição de qualquer cidadão perante            por objetivos:
o Estado e, expressamente, previu que
                                               I – contribuir para a implementação do
as Entidades Associativas e Sindicatos
                                               princípio da eficiência da Administração
poderão exercer o direito de petição em
                                               Pública do Poder Executivo Estadual;
defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais de seus membros.                II – aferir o desempenho do servidor
De acordo com o artigo 24 desta                em sua função, para aprimorá-lo;
Lei, em nenhuma hipótese a
                                               III – fornecer subsídios à gestão de
Administração poderá recusar-se a
                                               política de recursos humanos;
protocolar a petição, sob pena de
responsabilidade do agente.                    IV – promover a adequação funcional
                                               do servidor.
Legislação:
                                               Também nos termos do decreto citado
CF/88 – art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV;
                                               devem ser observados os seguintes
CE/89 – arts. 4º e 114º
                                               requisitos:
Lei 10261/68 (LC 942/03) – art. 239 e          I – assiduidade;
240; Lei 10177/98 – art. 23 e 24
                                               II – disciplina;
Lei 10294/99 (usuário dos serviços
                                               III – capacidade de iniciativa;
públicos)
                                               IV – responsabilidade;
                                               V – comprometimento               com   a
ESTABILIDADE                                   Administração Pública;
Nos termos do disposto no artigo 41            VI – eficiência;
da Constituição Federal os servidores          VII – produtividade.
                                       17 17
Para aferição da assiduidade não são            da União, Estados e Município que, na
consideradas: faltas abonadas, férias,          data da promulgação da Constituição
casamento, falecimento de parentes,             (5/10/88), contassem com pelo menos
doação de sangue, trânsito, serviços            5 anos continuados de exercício.
obrigatórios por lei, conforme dispõe o         A estabilidade é a garantia de
artigo 78 da Lei nº 10.261/68.
                                                permanência no serviço público e
As ausências decorrentes de: licença
                                                os servidores por ela alcançados não
para tratamento de saúde, licença por
motivo de pessoa doente na família,             podem ser demitidos a não ser pelo
licença gestante, afastamento para              cometimento de falta disciplinar de
concorrer a cargo eletivo, licença              natureza grave, apurada em processo
para exercer mandato eletivo, licença           administrativo     regular,   assegurada
por acidente em serviço, licença por            ampla e prévia defesa. Os servidores que
adoção, readaptação e designação                preenchiam as condições necessárias
ou afastamento para exercer funções             para a aquisição da estabilidade à época
com atribuições diversas acarretam a            da promulgação da Constituição Federal
suspensão da contagem do prazo do               tiveram publicada no Diário Oficial a
período para aquisição da estabilidade.         Apostila de Estabilidade.
É importante que se diga que, se com
                                                A Lei Complementar nº 706, de 4 de
base nos resultados das avaliações de
                                                janeiro de 1993, disciplina a situação
desempenho, for proposta a exoneração
do funcionário será dada ao mesmo o             dos docentes da Secretaria da Educação
direito à ampla defesa, que poderá ser          declarados estáveis pela Constituição da
apresentada pessoalmente ou através             República. Segundo a citada legislação,
de procurador constituído.                      o docente estável ao qual não tenha
                                                sido atribuída classe ou aulas, receberá
Legislação:
                                                retribuição mensal correspondente a 10
Constituição Federal de 1988 – artigo 41        (dez) aulas semanais, devendo cumprir,
Decreto nº 52.344, de 9 de novembro             na unidade escolar, a carga horária
de 2007                                         correspondente. Dispõe, também, que o
                                                tempo de serviço do servidor declarado
Resolução SE nº 66, de 2 de setembro
                                                estável será considerado como título até
de 2008, alterada pela
                                                o limite de 20 pontos quando vier a se
Resolução SE nº 79, de 7 de novembro            submeter a concurso público para fins
de 2008                                         de efetivação. As suas aulas devem ser
                                                relacionadas normalmente para fins de
ESTABILIDADE                                    remoção e ingresso.
EXCEPCIONAL                                     Legislação:
                                                Constituição Federal de 1988 – artigo
Por força de disposição transitória da
                                                19 do ADCT
Constituição Federal de 1988 (artigo
19 do ADCT), foram declarados                   Constituição Estadual de 1989 – artigo
estáveis os servidores públicos civis           18 do ADCT
                                           18   18
EVOLUÇÃO FUNCIONAL                           de 12 (doze) meses, a apresentação
                                             do diploma, sob pena de anulação
O plano de carreira instituído pela L.C.     retroativa da vantagem.
nº 836/97, alterado pela LC 958/04,          Os títulos devem apresentar estreita
define a evolução funcional como              relação com a natureza da disciplina
a passagem do integrante do QM               em que o professor atua.
para nível retribuitório superior da         De acordo com o Decreto 45.348/00,
respectiva classe, mediante à avaliação      estão impedidos de usufruir os
de indicadores de crescimento da             benefícios da Evolução Funcional os
capacidade potencial de trabalho do          integrantes do Quadro do Magistério
profissional do ensino.                       nomeados em comissão para cargos
Essa evolução, assim, deve se dar de         de outras Secretarias de Estado ou os
duas maneiras: pela via acadêmica            afastados nos termos dos incisos IV e VI
(considerado o fator habilitações            do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65
acadêmicas obtidas em grau superior          do Estatuto do Magistério, excluindo-se
de ensino) ou pela via não acadêmica         deste impedimento os afastados para
(considerados os fatores relacionados        atender à municipalização.
à     atualização,    aperfeiçoamento        O docente que acumula cargos pode
profissional e produção de trabalhos na       se utilizar do mesmo título para
respectiva área de atuação).                 requerer a evolução nos dois cargos,
                                             assim como no caso de mudança de
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA                  cargo, poderá também o docente
ACADÊMICA                                    reapresentar o título para fins de
                                             evolução funcional. Em ambos os casos
1. Professor de Educação Básica I:           exige-se que haja compatibilidade do
mediante a apresentação de diploma           título com o campo de atuação referente
ou certificado de curso de grau               ao cargo ou função exercidos.
superior correspondente à licenciatura       O docente faz jus à vantagem a partir
plena e mediante a apresentação de           da data do reconhecimento dos
certificado de conclusão de curso de          certificados, do registro dos diplomas
Mestrado ou Doutorado, dispensados           ou das titulações de mestre e doutor.
quaisquer interstícios, enquadramento,
respectivamente, nos níveis IV e V.          EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA
2. Professor de Educação Básica II:          NÃO ACADÊMICA
mediante a apresentação de certificado        A Evolução Funcional pela via não-
de conclusão de curso de mestrado            acadêmica foi regulamentada através
ou doutorado – enquadramento,                do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro
respectivamente, nos níveis IV e V.          de 2005, Resolução SE nº 21, de 22 de
3. Diretor de Escola e Supervisor de         março de 2005, publicada no D.O. de 31
Ensino: mesmos requisitos do P.E.B.          de março de 2005 e Instrução Conjunta
II com enquadramento no nível IV             CENP/DRHU, de 25 de abril de 2005.
(mestrado) ou nível V (doutorado).           Aos componentes de cada Fator
Cumpre salientar que, em caso de             são atribuídos pontos, que devem
utilização de certificado de conclusão,       ser     multiplicados     pelo     peso
deve o professor providenciar, no prazo      correspondente, constantes das tabelas
                                             abaixo:
                                     19 19
Quadro I - FATOR ATUALIZAÇÃO
  COMPONENTES                              PONTOS                    VALIDADE
Ciclo de Palestras                 Carga Horária de 30 a 59 horas
Conferências e/ou ciclo de         = 3,0 pontos
conferências
Videoconferências                  Carga Horária de 60 a 89 horas
Congressos                         = 5,0 pontos
                                                                       a partir de
Cursos ( com ou sem oficinas )      Carga Horária de 90 a 179 horas     01/02/1998
Encontros                          = 7,0 pontos
Fóruns                             Carga Horária superior a 180
Seminários                         horas = 9,0 pontos
Ciclos de Estudos
Simpósios




      Quadro II - FATOR APERFEIÇOAMENTO
                                     COMPONENTES                     PONTOS VALIDADE


Pós graduação em área não          Doutorado                           14.0
específica                                                                           aberta
                                   Mestrado                            12.0

Pós graduação -                    (c/ o mínimo de 360 horas)          11.0
Especialização                     inclusive MBA

Aperfeiçoamento                    (c/ o mínimo de 180 horas)           9.0
                                   De 30 a 59 horas                     3.0        01/02/1998
Extensão universitária/cultural    De 60 a 89 horas                     5.0
                                   Mais de 90 horas                     7.0
                                                                     1.0 por até
Créditos de cursos pós graduação                                     8.0 crédito

                                   Curso de duração
Licenciatura Plena                                                     10.0
                                   mínima de 03 anos
Bacharelado                                                             8.0         aberta
Licenciatura por                                                        9.0
complementação
                                          20   20
Quadro III - FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                    PON-
                 COMPONENTES                                           PONTOS      TUAÇÃO VALIDADE
                                                                                   MÁXIMA

produção             Publicações                            Único
                     por editoriais ou                                   12.0
inédita de                                                  autor
comprovada           em revistas,
relevância           jornais,                              Até três
                     periódicos de            Livros       autores       8.0
educacional,
individual ou        veiculação
coletiva,            científico                              Mais
                      cultural com                         autores       5.0
passível de ampla
divulgação e         alta circulação
adaptação na         ou via internet          Artigos                    3.0         9.0
                                                                                             A partir
rede de ensino,
devidamente          Materiais                                                             01/02/1998
formalizada em       didáticos
documento e/ou       pedagógicos de Software
                                    educacional             Até 3
material             multimídia                                          5.0        15.0
                                      e vídeo              autores
impresso e/ou        acompanhados
de multimídia        do respectivo
                     manual de
                     suporte
                     Documento que explicite
                     estudo ou pesquisa,
                     devidamente fundamentado               Até 3
                     em princípios teórico                 autores       5.0        15.0
                     metodológicos, já
                     implementado e vinculado à
                     área de atuação profissional
Aprovação em Concurso Publico da Secretaria da            Certificado
Educação do Estado de São Paulo, não objeto de                de         5.0        10.0
provimento do cargo do qual é titular                     aprovação




  CLASSES DOCENTES - PROFESSORES DE ESCOLA BÁSICA I E II
                                  PONTUAÇÃO             ATUALIZA-       PESOS POR       PRODUÇÃO
  NÍVEIS       INTERSTÍCIO         MÍNIMA                              FATOR APER-
                                   EXIGIDA                 ÇÃO         FEIÇOAMENTO     PROFISSIONAL

  I para II         4 anos               35                 4                  4            2
 II para III        4 anos               40                 4                  4            2
 III para IV        5 anos               50                 3                  3            4
 IV para V          5 anos               60                 3                  3            4




                                                 21 21
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVSOR DE ENSINO
                              PONTUAÇÃO     ATUALIZA-        PESOS POR       PRODUÇÃO
  NÍVEIS        INTERSTÍCIO    MÍNIMA                       FATOR APER-
                               EXIGIDA         ÇÃO          FEIÇOAMENTO     PROFISSIONAL

  I para II       4 anos         40                4              4                2
  II para III     5 anos         45                4              4                2
 III para IV      6 anos         55                3              3                4
  IV para V       6 anos         65                3              3                4


O interstício é o tempo de efetivo               via não-acadêmica, a serem anexadas
exercício do profissional no Nível em             ao requerimento do interessado
que estiver enquadrado. Assim, para              devem estar autenticadas em Cartório
evoluir para o nível imediatamente               ou conter o Visto/Confere, a ser feito
superior ao que estiver enquadrado,              exclusivamente pelo chefe imediato, a
é necessário ter permanecido nesse               vista do original.
nível pelo tempo constante do quadro             Cumpre esclarecer que serão aceitos,
acima, e nesse período adquirir                  independentemente de autorização
os pontos necessários através dos                e homologação pela CENP, face a não
componentes dos vários fatores que               regulamentação da Evolução Funcional
proporcionam a evolução. A contagem              pela via não-acadêmica no prazo
de tempo do interstício faz-se nos               previsto no § 1º do artigo 21 da Lei
mesmos moldes que a contagem                     Complementar nº 836/97, (120 (cento
de tempo para fins de concessão do                e vinte) dias, contados da data da
adicional por tempo de serviço.                  publicação referida lei complementar,
                                                 isto é, 30 de abril de 1998),. os seguintes
Exemplo:                                         componentes do Fator Atualização:
Professor Educação Básica, enquadrado
                                                 Construindo Sempre – Língua
no nível I.
                                                 Portuguesa - 2002
Concluiu o Curso de Pós-Graduação
                                                 Construindo Sempre – Matemática –
a partir de 01/02/98 (ainda que o
                                                 2002
tivesse iniciado antes dessa data) Fator
Aperfeiçoamento                                  PEC Construindo Sempre – USP
11 pontos multiplicados pelo peso 4 =            Curso       de      Terapêutica/Medicina
44 pontos                                        Tradicional Chinesa no módulo básico
                                                 de Lien Chi e Meditação
Se o interessado precisa acumular 35
pontos para evoluir para o nível II, esse        Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do
curso é suficiente para a sua evolução,           Governador
restando, ainda, para a próxima                  Componentes do Fato Atualização
evolução, 9 pontos.                              promovidos pelas Entidades de
As cópias dos comprovantes dos                   Classes.
componentes dos fatores que                      Pertencentes             ao           Fator
compõem a Evolução Funcional pela                Aperfeiçoamento, deverão ser aceitos

                                            22   22
e pontuados, sem autorização e                Educação, anexando o certificado de
homologação da CENP, os seguintes             conclusão ou diploma dos cursos
componentes:                                  acima mencionados.
Cursos de Especialização, antigo lato-        Legislação:
sensu, ou não (mínimo de 360 horas)
                                              Lei Complementar nº 836/97 – artigo 20
Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo
de 180 horas)                                 Decreto nº 45.348/00

VIGÊNCIA                                      Decreto nº 49.366/2005

Observados       os     interstícios    e     Decreto nº 49.394/2005
comprovada a devida pontuação                 Resolução SE nº 21/2005
o benefício será concedido a partir
da data do requerimento do                    Instrução Conjunta CENP/DRHU –
funcionário/servidor;                         D.O. De 26/04/2005
Nos casos em que a documentação
apresentada        pelo      interessado      FALTAS
comprovar a pontuação exigida em
datas anteriores à da publicação da           As ausências ao trabalho ou faltas
Instrução     Conjunta      CENP/DRHU,        são tipificadas como injustificadas,
que dispõe sobre os procedimentos             justificadas, abonadas ou falta médica
referentes à Evolução funcional pela via      (antiga falta IAMSPE). Importante
não-acadêmica (D.O. de 26/04/2005),           enfatizar que o servidor que faltar
o benefício será concedido a partir da        ao serviço deverá requerer o abono
certificação, registro ou titulação válida     ou a justificação da falta por escrito
e pontuada, observados os interstícios        à     autoridade   competente,      no
previstos no artigo 22 da LC 836/97 e         primeiro dia em que comparecer ao
no Decreto 49.394/2005; ou seja:              serviço, sob pena de sujeitar-se às
- Diploma: data do registro no órgão          conseqüências resultantes da falta de
competente;                                   comparecimento. Da mesma forma, o
- Certificado, atestado, declaração e          atestado ou documento que comprove
outros: data da emissão, desde que sua        que o servidor esteve em consulta,
conclusão tenha ocorrido a partir de          exame ou sessão de tratamento de
01/02/98;                                     saúde nos termos da Lei Complementar
- Livro, software educacional, vídeo:         nº 1.041/2008, deve ser apresentado no
data de sua implementação e                   dia imediato ao da falta, sob pena de
                                              preclusão.
- Artigo publicado em jornal, revista,
periódico ou veiculado pela Internet:         Falta injustificada - além do desconto
data de sua implementação.                    salarial, a falta injustificada interrompe o
                                              período aquisitivo da licença-prêmio; se
A evolução funcional (pela via
                                              somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas
acadêmica e pela via não-acadêmica)
                                              no ano civil, sujeitam o titular de
se dá mediante requerimento do
                                              cargo ao processo administrativo por
interessado, dirigido ao Secretário da
                                      23 23
abandono de cargo ou freqüência                  3 – o desconto financeiro da falta será
irregular, respectivamente. Para o               efetuado à razão de 1/30 do valor da
docente ACT, 15 faltas injustificadas             retribuição pecuniária mensal.
seguidas ou 30 intercaladas podem
                                                 Faltas abonadas - são computadas
resultar no mesmo procedimento. Não
                                                 para todos os fins e efeitos legais. Existe
são computadas para qualquer fim.
                                                 a possibilidade de 6 faltas abonadas
Falta justificada - essas faltas importam        por ano, observado o limite de uma por
em desconto salarial, mas não sujeitam           mês.
o servidor a processo administrativo             A falta abonada é contada para todos
por abandono de cargo ou função. As              os efeitos, inclusive sexta-parte e
ausências justificáveis são aquelas cuja          adicional qüinqüenal, bem como
razoabilidade constitui escusa para              para classificação para o processo de
o não comparecimento. O superior                 atribuição de aulas, porém entra na
imediato (Diretor da Escola) pode                contagem do limite das trinta faltas que
justificar até 12 ausências no ano; o             o servidor pode ter para fins de bloco
mediato (Dirigente Regional de Ensino),          aquisitivo da licença-prêmio.
da 13ª a 24ª.
                                                 Legislação
Importante:                                      Artigo 110, § 1º da Lei nº 10.261/68 e
1 – para configuração do ilícito                  artigo 20, § 1º da Lei nº 500/74
administrativo de abandono de cargo
                                                 Decreto nº 39.931/95
ou função são computados os dias de
sábados, domingos, feriados e pontos             Decreto nº 52.054/2007
facultativos.
                                                 Falta- Médica -Trata-se de ausência
2 – no caso de faltas sucessivas,                em virtude de consulta, exame, ou
justificadas ou injustificadas, os dias            sessão de tratamento de saúde
intercalados, os sábados, domingos,              referente à sua própria pessoa. Nos
feriados e aqueles em que não haja               termos da Lei Complementar nº 1.041,
expediente serão computados para                 de 14 de abril de 2008, o servidor não
efeito de desconto dos vencimentos               perderá o vencimento, a remuneração
ou salários. Ex.: o docente falta no dia         ou o salário do dia, nem sofrerá
imediatamente anterior ao recesso do             descontos, desde que comprove por
mês de julho e no dia imediatamente              meio de atestado ou documento
posterior ao seu término. sendo                  idôneo equivalente obtido junto
estas ausências caracterizadas como              ao IAMSPE, Órgãos Públicos e
justificada ou injustificada. Será                 serviços de saúde contratados ou
efetuado o desconto dos dias de                  conveniados, integrantes da rede do
ausência, bem como dos dias do                   SUS, laboratórios de análises clínicas
recesso escolar. Deixa de haver o                regularmente constituídos ou dos
desconto dos dias intercalados se, na            seguintes profissionais da área de
mesma situação, uma das ausências                saúde:
tiver outra caracterização que não falta         Médico
justificada ou injustificada.                      Cirurgião Dentista
                                            24   24
Fisioterapeuta                               sendo certo que no atestado ou
Fonoaudiólogo                                documento idôneo equivalente deverá
Psicólogo                                    constar expressamente a necessidade
Terapeuta Ocupacional, devidamente           de acompanhamento.
registrados no respectivo Conselho           Se o não comparecimento do servidor
Profissional de Classe, quando:               exceder um dia, deverá ser requerida
I - deixar de comparecer ao serviço,         licença para tratamento de saúde
até o limite de seis ausências ao ano,       ou licença por motivo de doença
independente da jornada a que estiver        de pessoa da família, nos termos da
sujeito, não podendo exceder uma por         legislação vigente.
mês.                                         Os dias de falta médica serão
II – entrar após o início do expediente,     computados como de efetivo exercício
retirar-se antes de seu término ou dele      somente para os fins de aposentadoria
se ausentar temporariamente, até o           e disponibilidade.
limite de 3 (três) horas diárias, desde      Essa Lei não se aplica aos servidores
que sujeito à jornada de quarenta horas      registrados pela CLT.
ou de no mínimo trinta e cinco horas-        Legislação:
aula semanais.
                                             Lei Complementar nº l.041/2008.
Na hipótese de retirada antes do
término do expediente, o professor           Falta por casamento - consulte verbete
deverá       comunicar      previamente      “gala”.
seu superior imediato. Quando
                                             Falta em razão de morte na família -
houver descumprimento parcial do
                                             consulte verbete “nojo”.
expediente, ou ausência total em
virtude de motivo de saúde, o servidor       Falta-aula e falta-dia - consulte verbete
fica desobrigado de compensar o               “desconto”.
período em que esteve ausente, mas
sempre deverá comprovar o período            FÉRIAS
de permanência em consulta, exame
ou sessão de tratamento de saúde,            Segundo o artigo 62 da L.C. 444/85,
sob pena de perda, total ou parcial, do      os docentes em exercício em unidade
vencimento, da remuneração ou do             escolar,     inclusive    readaptados,
salário do dia.                              devem gozar férias anuais de 30 dias,
Os direitos conferidos na L.C.               as quais devem ser remuneradas
1.041/2008 são aplicados ao servidor         com o acréscimo de 1/3 (um terço)
que, nos mesmos termos e condições,          determinado pelo artigo 7º, XVII, da
acompanhar consulta, exame ou sessão         Constituição Federal.
de tratamento de saúde de filhos              É importante esclarecer que o gozo
menores, menores sob sua guarda              de férias anuais pelo docente não está
legal com deficiência, devidamente            condicionado ao período aquisitivo
comprovados,           de       cônjuge,     anterior de um ano, como ocorre com
companheiro ou companheira,dos               outras categorias de trabalhadores. É
pais, madrasta, padrasto ou curatelados,     do interesse da administração que os
                                     25 25
professores em exercício nas unidades           Res. SE nº 306/89 – Férias – docentes
escolares tenham férias no mesmo                afastados e gestante
período às destinadas aos alunos.
Os docentes que estiverem usufruindo
licença gestante no período de férias           GALA
                                                GALA
                                                 A
coletivas (normalmente janeiro) podem
gozar as férias quando do seu retorno           O    Estatuto     dos     Funcionários
ao exercício regular das funções                Públicos Civis do Estado de São
(conforme Resolução SE 306/89 - DOE             Paulo (Lei 10.261/68), através do
de 30 de novembro de 89, pág. 19).              seu artigo 78, inciso II, assegura
Há decisões judiciais que reconhecem            aos servidores públicos por ocasião
esse mesmo direito aos licenciados              de seu casamento 8 (oito) dias
para tratamento de saúde.                       de afastamento do serviço sem
Cumpre acrescentar que a Secretaria             qualquer prejuízo na remuneração.
da Educação esta aplicando no que               Estes dias de ausência ao serviço são
respeita às férias do docente, a regra          considerados efetivo exercício para
do § 3º do artigo 176 da Lei 10.261/68,         todos os fins e efeitos legais.
segundo a qual o período de férias será         Legislação:
reduzido para 20 dias, se o servidor, no
exercício anterior tiver consideradas           Lei 10.261/1968 - art. 78, inciso II
em conjunto, mais de 10 (dez) não
comparecimentos        correspondentes
a faltas abonadas, justificadas,                 GRATIFICAÇÃO
injustificadas ou às licenças por motivo         GERAL
de doença em pessoa da família, para
tratar de assuntos particulares e para a        A Gratificação Geral foi instituída
funcionária, cujo cônjuge (funcionário          pela L.C. 901, de 12/09/2001, sendo
estadual ou militar) for mandado servir,        estendida para todos os servidores em
independentemente de sua vontade,               atividade e inativos das Secretarias de
em outro ponto do estado ou do                  Estado e Autarquias.
território nacional ou no estrangeiro.          Para os integrantes das classes docentes
Legislação:                                     (ativos e inativos) a Gratificação
                                                corresponde a:
Lei nº 10.261/68 – artigos 176 a 180            a) R$ 60,00 (sessenta reais) quando em
L.Com 444/85 – art. 62, 82, 91 e 94             Jornada Básica de Trabalho Docente;
                                                b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais)
Res. SE nº 289/86 – Férias- pagamento           quando em Jornada Inicial de Trabalho
proporcional, alterada pela Res. SE nº          Docente.
15/90                                           Esta vantagem é suprimida por ocasião
Constituição Federal de 1988 – art. 7º,         de faltas médicas e licenças para
inciso XVII                                     tratamento de saúde.
                                                É possível discutir judicialmente esse
Decreto nº 29.439/88 – Pagamento de             entendimento da Administração, a fim
1/3 a mais                                      de que não haja descontos durante a
                                           26   26
licença médica ou relativamente aos          A exemplo da GTE, a Administração
dias em que se ausentar em razão de          somente vem estendendo a vantagem
falta médica.                                aos servidores em atividade do
                                             Quadro do Magistério da Secretaria da
Legislação:
                                             Educação.
Lei Complementar 901/2001                    O valor corresponde à importância
                                             resultante da aplicação do percentual
                                             de 15% (quinze por cento) sobre
GRATIFICAÇÃO                                 a retribuição mensal do servidor
MENSAL PRÓ-LABORE                            (considera-se retribuição mensal o
                                             somatório dos valores percebidos
O pró-labore corresponde à diferença         pelo servidor a título de salário base
entre os vencimentos do cargo do qual        ou Carga Horária de Trabalho, Carga
o funcionário é titular e a função a ser     Suplementar, Prêmio de Valorização,
exercida. No caso do magistério, faz jus     instituído pela Lei Complementar nº
a esta gratificação o docente titular de      809, de 18 de abril de 1996, Gratificação
cargo designado para o exercício da          Geral, instituída pela Lei Complementar
funções de Diretor de Escola, mediante       nº 901, de 12 de setembro de 2001,
a classificação pela Secretaria da            e, quando for o caso, o adicional por
Educação, de função a ser retribuída a       tempo de serviço e a sexta-parte).
título de pró-labore.                        Essa gratificação não se incorpora
Portanto, essa gratificação será devida       para nenhum fim e não é considerada
quando houver diferença entre a faixa        para o cálculo de qualquer vantagem,
e nível da Escala de Vencimentos             excluindo-se o 13º salário e o acréscimo
Classes Docentes em que está                 do terço relativos às férias.
enquadrado e a faixa e nível inicial da      Porém,          incidirá        desconto
Escala de Vencimentos Classes Suporte        previdenciário e relativo ao IAMSPE.
Pedagógico de que trata a L. C. 836/97       A lei prevê, ainda, que o servidor não
(Anexo V e VI).                              perderá o direito à Gratificação por
Legislação:                                  Atividade de Magistério quando se
                                             afastar em virtude de férias, licença-
Lei 10.168/1968                              prêmio, gala, nojo, júri, doação
                                             de sangue, faltas abonadas, faltas
                                             médicas, licença acidente de trabalho,
GAM (GRATIFICAÇÃO                            licença saúde, licença gestante,
POR ATIVIDADE DE                             licença paternidade, licença adoção,
MAGISTÉRIO)                                  missão de interesse da administração
                                             pública, participação de congressos e
Através da Lei Complementar nº               cursos, serviços obrigatórios e outros
977, de 6 de outubro de 2005, foi            afastamentos previstos em lei.
instituída, a partir de 1º de setembro       Finalmente,      resta     esclarecer  é
de 2005, a Gratificação por Atividade         possível pleitear judicialmente o
de Magistério – GAM.                         direito de extensão da vantagem aos
                                             aposentados. Para tanto, o associado
                                     27 27
interessado deve entrar em contato              atividades pedagógicas, de estudos e
com o Departamento Jurídico da                  de atendimento a pais de alunos e as
APEOESP.                                        que devem ser cumpridas em local de
                                                livre escolha do docente destinadas à
GTCN (GRATIFICAÇÃO                              preparação de aulas e à avaliação do
                                                desempenho escolar dos alunos (artigo
POR TRABALHO NO                                 13 da Lei 836/97).
CURSO NOTURNO)                                  As horas de trabalho pedagógico
                                                integram as jornadas de trabalho
Os integrantes do QM que prestam                dos docentes, sendo, portanto,
serviço no período noturno, assim               obrigatórias.
considerado o desenvolvido entre 19             Quando as horas de trabalho com
e 23 horas, fazem jus à Gratificação             alunos forem diferentes daquelas
por Trabalho no Curso Noturno (GTCN)            fixadas para as jornadas de trabalho
que, nos termos do artigo 83 da Lei             deve ser observada a seguinte tabela
Complementar 444/85, corresponde                de correspondência entre as aulas e as
a 20% sobre o valor da carga horária            horas de trabalho pedagógico:
relativa ao Curso Noturno.
Cumpre ressaltar que os funcionários
                                                  Horas com     Horas na     Horas
e servidores do QM perderão o direito              alunos        Escola      Livres
à GTCN quando ocorrer afastamento,
                                                       33          3          4
licença ou ausência de qualquer
natureza, salvo nas hipóteses de falta               28 a 32       3          3
abonada, férias, licença prêmio, licença             23 a 27       2          3
gestante, licença adoção, gala, nojo,                18 a 22       2          2
júri, afastamento para participar de                 13 a 17       2          1
treinamento, orientação técnica ou
                                                     10 a 12       2          0
cursos promovidos pela Secretaria
da Educação, e de licença para
tratamento de saúde, neste último               Legislação:
caso, até o limite de 45 dias.                  Lei Complementar 836/1997, art. 13;
Legislação:
Lei Complementar 444/1985, art. 83              IAMSPE
                                                IAMSPE
                                                 A
                                                SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS
HORAS DE TRABALHO                               AO IAMSPE
PEDAGÓGICO
                                                O Instituto de Assistência Médica
O novo plano de carreira estabeleceu            do Servidor Público Estadual é uma
duas modalidades de hora de                     entidade autárquica vinculada à
trabalho pedagógico: as que devem               Administração Pública Estadual cuja
ser cumpridas na escola para a                  finalidade precípua, de acordo com o
realização de reuniões, de outras               Decreto-Lei 257/70, é a prestação de

                                           28   28
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp
Manual apeoesp

Contenu connexe

Tendances

Distribuição de frequencia lista
Distribuição de frequencia listaDistribuição de frequencia lista
Distribuição de frequencia listaKênia Bomtempo
 
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNT
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNTModelo de artigo científico básico - com normas ABNT
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNTRosineia Oliveira dos Santos
 
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos Humanos
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos HumanosRelatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos Humanos
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos HumanosAlessandraLoureiro
 
Projeto estágio séries iniciais set-2014
Projeto estágio séries iniciais  set-2014Projeto estágio séries iniciais  set-2014
Projeto estágio séries iniciais set-2014Solange Coutinho
 
Pelagem de Equinos
Pelagem de EquinosPelagem de Equinos
Pelagem de EquinosKiller Max
 
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011Gabriela Rocha
 
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADARELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADAJairo Felipe
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato socialLuiz Piovesana
 
Relatorio de estágio do ensino médio
Relatorio de estágio do ensino médio Relatorio de estágio do ensino médio
Relatorio de estágio do ensino médio Giselle Coutinho
 
Avestruz - Economia, Mercado e Produtos
Avestruz - Economia, Mercado e ProdutosAvestruz - Economia, Mercado e Produtos
Avestruz - Economia, Mercado e ProdutosAlice Melo Candido
 
Relatorio de estagio observação
Relatorio de estagio observaçãoRelatorio de estagio observação
Relatorio de estagio observaçãoLena_md
 
Didática da Matemática
Didática da MatemáticaDidática da Matemática
Didática da MatemáticaJoão Batista
 
Plano de curso de matemática ensino médio
Plano de curso de matemática ensino médioPlano de curso de matemática ensino médio
Plano de curso de matemática ensino médioTammi Kirk
 
Modelo capa trabalhos escolares
Modelo capa trabalhos escolaresModelo capa trabalhos escolares
Modelo capa trabalhos escolaresRicardo Franco
 
Modelo de Como preencher a Plataforma Brasil
Modelo de Como preencher a Plataforma BrasilModelo de Como preencher a Plataforma Brasil
Modelo de Como preencher a Plataforma BrasilZara Hoffmann
 
Resenha crítica modelo
Resenha crítica   modeloResenha crítica   modelo
Resenha crítica modelotaise_paz
 
Relatório Visita técnica a Xingó
Relatório Visita técnica a XingóRelatório Visita técnica a Xingó
Relatório Visita técnica a XingóVictor Said
 

Tendances (20)

Distribuição de frequencia lista
Distribuição de frequencia listaDistribuição de frequencia lista
Distribuição de frequencia lista
 
Relatorio final pronto!
Relatorio final pronto!Relatorio final pronto!
Relatorio final pronto!
 
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNT
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNTModelo de artigo científico básico - com normas ABNT
Modelo de artigo científico básico - com normas ABNT
 
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos Humanos
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos HumanosRelatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos Humanos
Relatório Final de Estágio Supervisionado - Recursos Humanos
 
Projeto estágio séries iniciais set-2014
Projeto estágio séries iniciais  set-2014Projeto estágio séries iniciais  set-2014
Projeto estágio séries iniciais set-2014
 
Pelagem de Equinos
Pelagem de EquinosPelagem de Equinos
Pelagem de Equinos
 
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011
Relatório de estágio supervisionado técnico em administração 2011
 
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADARELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
RELATÓRIO DA AULA EXECUTADA
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato social
 
Relatorio de estágio do ensino médio
Relatorio de estágio do ensino médio Relatorio de estágio do ensino médio
Relatorio de estágio do ensino médio
 
Caso clínico
Caso clínicoCaso clínico
Caso clínico
 
Avestruz - Economia, Mercado e Produtos
Avestruz - Economia, Mercado e ProdutosAvestruz - Economia, Mercado e Produtos
Avestruz - Economia, Mercado e Produtos
 
Relatorio de estagio observação
Relatorio de estagio observaçãoRelatorio de estagio observação
Relatorio de estagio observação
 
Didática da Matemática
Didática da MatemáticaDidática da Matemática
Didática da Matemática
 
Plano de curso de matemática ensino médio
Plano de curso de matemática ensino médioPlano de curso de matemática ensino médio
Plano de curso de matemática ensino médio
 
sistema digestivo das aves
 sistema digestivo das aves sistema digestivo das aves
sistema digestivo das aves
 
Modelo capa trabalhos escolares
Modelo capa trabalhos escolaresModelo capa trabalhos escolares
Modelo capa trabalhos escolares
 
Modelo de Como preencher a Plataforma Brasil
Modelo de Como preencher a Plataforma BrasilModelo de Como preencher a Plataforma Brasil
Modelo de Como preencher a Plataforma Brasil
 
Resenha crítica modelo
Resenha crítica   modeloResenha crítica   modelo
Resenha crítica modelo
 
Relatório Visita técnica a Xingó
Relatório Visita técnica a XingóRelatório Visita técnica a Xingó
Relatório Visita técnica a Xingó
 

Similaire à Manual apeoesp

Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Editora Síntese
 
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...A. Rui Teixeira Santos
 
Cartilha do servidor_publico_federal
Cartilha do servidor_publico_federalCartilha do servidor_publico_federal
Cartilha do servidor_publico_federalRenata Aguiar
 
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdf
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdfModulo_do Direito Administrativo Revisto.pdf
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdfjaime joao anawika
 
Manual do professor 2018
Manual do professor 2018Manual do professor 2018
Manual do professor 2018Genfra
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014gusmao2010
 
Abandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeAbandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeinspecaouba
 
Abandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeAbandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeinspecaouba
 
Concessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosConcessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosAPEPREM
 
Cef legislação
Cef legislaçãoCef legislação
Cef legislaçãolorrenn
 

Similaire à Manual apeoesp (20)

Manual 2009
Manual 2009Manual 2009
Manual 2009
 
Manual do professor 2014 apeoesp
Manual do professor 2014   apeoespManual do professor 2014   apeoesp
Manual do professor 2014 apeoesp
 
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01
 
Dep pessoal2
Dep pessoal2Dep pessoal2
Dep pessoal2
 
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...
Sebenta Direito Trabalho das aulas do professor Doutor Rui Teixeira Santos (E...
 
Cartilha do servidor_publico_federal
Cartilha do servidor_publico_federalCartilha do servidor_publico_federal
Cartilha do servidor_publico_federal
 
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdf
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdfModulo_do Direito Administrativo Revisto.pdf
Modulo_do Direito Administrativo Revisto.pdf
 
Manual do professor 2018
Manual do professor 2018Manual do professor 2018
Manual do professor 2018
 
Dl 95
Dl 95Dl 95
Dl 95
 
Apostila inss 2014
Apostila inss 2014Apostila inss 2014
Apostila inss 2014
 
Apostila INSS 2014
Apostila INSS 2014Apostila INSS 2014
Apostila INSS 2014
 
Abandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeAbandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidade
 
Abandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeAbandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidade
 
Organizações
OrganizaçõesOrganizações
Organizações
 
Aula 00
Aula 00Aula 00
Aula 00
 
Concessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosConcessão de Benefícios
Concessão de Benefícios
 
Art14
Art14Art14
Art14
 
Adm
AdmAdm
Adm
 
Cef legislação
Cef legislaçãoCef legislação
Cef legislação
 
Excel 2007
Excel 2007Excel 2007
Excel 2007
 

Dernier

ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Susana Stoffel
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Dernier (20)

ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 

Manual apeoesp

  • 1. Manual do Professor (Texto elaborado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Legislação da APEOESP) 1 1
  • 2. Índice Abandono de Cargo e/ou Função e Frequência Irregular ...................................4 Acumulação de Cargos ........................................................................................................ 4 Adicional de Local de Exercício ....................................................................................... 4 Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................... 5 Atribuição de Aulas e Classes ............................................................................................ 5 Auxílio-Alimentação ............................................................................................................... 7 Auxílio-Funeral ........................................................................................................................... 8 Auxílio-Transporte .................................................................................................................... 8 Carga Suplementar de Trabalho ..................................................................................... 9 CEL ..................................................................................................................................................... 9 Conselho de Escola .............................................................................................................. 10 Contagem de Tempo de Serviço ................................................................................. 11 Coordenação Pedagógica ............................................................................................... 13 Deficientes Físicos ................................................................................................................. 14 13º Salário .................................................................................................................................. 14 Descontos .................................................................................................................................. 15 Direito de Defesa ................................................................................................................... 16 Direito de Petição .................................................................................................................. 16 Estabilidade ............................................................................................................................... 17 Estabilidade Excepcional .................................................................................................. 18 Evolução Funcional .............................................................................................................. 19 Faltas .............................................................................................................................................. 23 Férias ............................................................................................................................................. 25 Gala ................................................................................................................................................ 26 Gratificação Geral .................................................................................................................. 26 Gratificação Mensal Pró-Labore ................................................................................... 27 GAM (Gratificação por Atividade e Magistério) .................................................. 27 GTCN (Gratificação por Trabalho no Curso Noturno) ..................................... 28 Horas de Trabalho Pedagógico .................................................................................... 28 IAMSPE ......................................................................................................................................... 28 Imposto de Renda ................................................................................................................ 30 Isenção de Imposto de Renda ...................................................................................... 30 Jornada de Trabalho ............................................................................................................ 33 2 2
  • 3. Laudo Médico ......................................................................................................................... 34 Liberdade de Cátedra ......................................................................................................... 34 Licença Compulsória .......................................................................................................... 35 Licença Gestante ................................................................................................................... 35 Licença para Adoção ........................................................................................................... 36 Licença para Tratar de Interesses Particulares ..................................................... 36 Licença Paternidade ............................................................................................................ 38 Licença por Acidente de Trabalho ou por Doença Profissional ............... 38 Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família .................................. 39 Licença-Prêmio ....................................................................................................................... 40 Licença-Saúde ......................................................................................................................... 42 Nojo ............................................................................................................................................... 42 Penalidades Disciplinares ................................................................................................. 43 Pensão Mensal ........................................................................................................................ 44 Provimento dos Cargos ..................................................................................................... 45 Readaptados ............................................................................................................................ 46 Readmissão ............................................................................................................................... 48 Recreio Dirigido ...................................................................................................................... 48 Recurso de Alunos ................................................................................................................ 49 Reforma da Previdência .................................................................................................... 49 Remoção ..................................................................................................................................... 58 Reposição de Vencimentos ............................................................................................. 60 Salário-Esposa .......................................................................................................................... 61 Salário-Família ......................................................................................................................... 61 Serviço Extraordinário ........................................................................................................ 61 Sexta-Parte ................................................................................................................................ 62 Substituição Docente ......................................................................................................... 63 Substituição dos Integrantes das Classes de Suporte Pedagógico ....... 63 Substituição Eventual ......................................................................................................... 63 Trânsito ........................................................................................................................................ 63 3 3
  • 4. ABANDONO DE CARGO públicas e sociedades de economia E/OU FUNÇÃO E mista é, constitucionalmente, proibida. As exceções permitidas, quando houver FREQUÊNCIA compatibilidade de horários, são: IRREGULAR • a de dois cargos de professor; A pena de demissão será aplicada ao funcionário (efetivo) que faltar, sem • a de um cargo de professor com causa justificável, por mais de trinta outro, técnico ou científico; dias consecutivos ou mais de quarenta • a de dois cargos ou empregos e cinco dias interpolados. privativos de profissionais de saúde, O servidor (admitido nos termos da Lei com profissões regulamentadas nº 500/74), estará incurso quando as ausências sem causa justificável (faltas A acumulação remunerada, no injustificadas) excederem a quinze dias âmbito do serviço público no Estado consecutivos ou trinta intercalados. de São Paulo, está disciplinada pelo Não devemos confundir “demissão” Decreto nº 41.915, de 2 de julho de com exoneração. Aquela se constitui 1997, sendo o Diretor de Escola a em penalidade a ser aplicada quando autoridade competente para verificar o funcionário comete uma infração. a regularidade da acumulação A exoneração constitui-se em pretendida. rompimento de vínculo com o serviço É igualmente vedada a percepção público, a pedido do funcionário. simultânea de proventos de Se o servidor tiver pedido exoneração aposentadoria com a remuneração do cargo ou dispensa da função- de cargo, emprego ou função pública, atividade não será instaurado processo ressalvados os cargos acumuláveis nos para apurar abandono de cargo ou termos da Constituição Federal de 1988, função, bem como inassiduidade, os cargos eletivos e os declarados em assim como será considerado extinto lei de livre nomeação e exoneração. o processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir ADICIONAL DE LOCAL exoneração até a data designada para DE EXERCÍCIO o interrogatório, ou por ocasião deste. O adicional de local de exercício, instituído pela Lei Complementar ACUMULAÇÃO DE nº 669, de 20 de dezembro de 1991, CARGOS corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da faixa e nível em que se A acumulação remunerada de cargos, encontrar enquadrado o funcionário, funções ou empregos no serviço quando no desempenho de suas público federal, estadual, municipal, atividades em unidades escolares abrangendo a administração direta, localizadas: autarquias, fundações, empresas 4 4
  • 5. I – em zona rural (definida pela lei de serviço, independentemente de municipal de zoneamento); pedido, deve ser ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, II – em zona periférica dos grandes contados da data em que completar centros urbanos, que apresente o período aquisitivo,nos termos do condições ambientais precárias, disposto na Lei Complementar nº 792, integrantes da Região Metropolitana de 20 de março de 1995. de São Paulo, e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e que se ATRIBUIÇÃO DE constituam em área de risco ou de AULAS E CLASSES difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social. O assunto é disciplinado pelo artigo 45, da L.C. 444/85, e as regras classificatórias utilizadas para a Quanto à população são observados distribuição das aulas e classes são as dados divulgados pela Fundação seguintes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou pela Fundação 1) A SITUAÇÃO FUNCIONAL Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, e quanto ao grau Quanto à situação funcional, os de vulnerabilidade social os dados docentes são classificados em três resultantes de estudos realizados pela faixas: a dos titulares de cargo, a dos Fundação SEADE. professores estáveis e dos demais Considerada a disponibilidade docentes servidores. financeira, o Secretário da Educação, Entre os titulares de cargo, a prioridade através de resolução, identificará, no é dos titulares de cargo provido início de cada ano letivo, as unidades mediante concurso correspondente escolares cujos funcionários fazem jus ao componente curricular das aulas a ao percebimento do benefício. serem distribuídas. Estes são seguidos pelos titulares de cargo destinado, isto ADICIONAL POR é, aqueles cuja disciplina de origem foi suprimida e por força de habilitação TEMPO DE SERVIÇO de que eram portadores passaram a ocupar novo cargo (ex: antigos professores de Francês que passaram Fazem jus ao adicional por tempo de a ocupar cargo de Português). serviço, concedido a cada cinco anos Finalmente, devem ser relacionados de efetivo exercício no serviço público para fins de atribuição de aulas os estadual, nos termos do disposto no demais titulares de cargo, isto é, Artigo 129 da Constituição do Estado aqueles que concorrem à atribuição de São Paulo, todos os servidores em outro campo de atuação (por públicos civis da Administração Direta exemplo: o titular de cargo de Professor do Estado de São Paulo. Educação Básica I, que, habilitado em A concessão do adicional por tempo componente curricular do ciclo II do 5 5
  • 6. Ensino Fundamental e Ensino Médio, e Doutor. se inscreve para atribuição a título de O processo de atribuição de aulas e carga suplementar de trabalho nesses classes, para os servidores não titulares componentes. de cargo, pode ou não ser realizado Entre os estáveis, a preferência recai nos em fases (unidade escolar e Diretoria declarados estáveis pela Constituição Regional de Ensino), de acordo com do Brasil de 1967 e 1988 e após estes, o interesse da Secretaria da Educação. devem ser classificados os “celetistas” Os parágrafos 1º e 2º do artigo 45, da estáveis. L.C. 444/85, foram revogados pela L.C. A última faixa relacionada com a 836/97. situação funcional diz respeito aos Dada a complexidade do processo, demais servidores, isto é, aos admitidos advertimos aos interessados que com base na Lei 500/74, para ministrar a fiscalização preventiva dos aulas livres ou em substituição. procedimentos relacionados com a inscrição, a classificação e a atribuição 2) A HABILITAÇÃO de aulas é a forma mais eficaz de O segundo critério classificatório impedir abusos ou erros. para fins de atribuição de aulas é a A Secretaria da Educação, mediante habilitação conferida pelo diploma do resolução, baixa as normas curso de licenciatura plena de que são complementares que regem este possuidores.. A habilitação específica processo. A leitura criteriosa dessas do cargo ou função posiciona-se acima regras deve ser feita por todos os da não específica. docentes a fim de que sejam evitados os equívocos tão comuns neste 3) O TEMPO DE SERVIÇO procedimento. De acordo com a citada norma legal, A legislação que rege e disciplina as compete à Secretaria da Educação fixar diversas fases do Processo de Atribuição as ponderações que devem ser dadas ao de Classes e Aulas é a seguinte: tempo de serviço prestado na unidade L.C. 444/85- em especial o artigo 45; escolar, no cargo ou função-atividade e no Magistério Oficial do Estado de São L.C. 836/97 – a qual conceitua e Paulo, no campo de atuação das aulas a classifica: serem atribuídas. - campo de atuação dos docentes – 4) OS TÍTULOS no artigo 6º; O último critério a ser utilizado para - jornadas de trabalho docente – fins de classificação para a escolha de artigo 10; aulas é a apresentação dos títulos, cujos - carga horária do OFA – artigo 11; valores também são fixados através de resolução do titular da Pasta. Resolução SE nº 90, de 09/12/2005 São considerados títulos os certificados – Disciplina o Processo Inicial de de aprovação em concurso público - Atribuição de Classes e Aulas, bem específico das aulas e classes a serem como a Atribuição de Classes e Aulas atribuídas - e os diplomas de Mestre durante o ano letivo; 6 6
  • 7. Resolução SE nº 01, de 04/01/2006 – esse valor no pr imeiro dia Atribuição de Aulas de Projetos; útil do mês de referência do p a g a m e n to. R e gi s t re - s e q u e o Resolução SE nº 77, de 29/11/2006 D ecreto 50.079, de 06/10/2005, – Atribuição de Classes e Aulas das ampliou a faixa de exclusão para Escolas de Tempo Integral; o ser vidor cuja retr ibuição seja super ior a 141 UFESPs, a pa r tir Resolução SE 79, de 30/11/2006 – de 1º de outubro de 2005. Dispõe sobre atribuição de classes A concessão do benefício, segundo seu regulamento de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino (D ecretos 34.064/91, 44.959/00 Fundamental; e 48938/04), é feita mediante a distr ibuição de documento Instrução CENP, de 08/12/2006 – (“ tick et ”) para aquisição dispõe sobre o funcionamento, de alimentos “in natura” ou a reorganização e o processo de preparados para consumo atribuição de classes e aulas das imediato, em estabelecimentos Escolas de Tempo Integral; comerciais. O benefício é devido aos Decreto nº 42.965, de 27/03/98 – ser vidores em função dos di as Regulamenta as Jornadas de Trabalho efetivamente trabalhados, Docente (artigo 10, da L.C. 836/97); sendo cer to que, no caso dos docentes, a deter minação Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico dos dias de trabalho efet ivo dos servidores admitidos em caráter são conver tidos em horas- aula. Para fim de apuração dos temporário, e dá providências dias de trabalho efetivo não correlatas. são considerados os sábados, domingos, fer iados ou pontos OBSERVAÇÃO – Na Resolução facultativos, salvo quando SE 90/2005 – comentada pelo houver regular convocação. Departamento Jurídico – encontram- Os procedimentos a serem se modelos de requerimentos para adotados pela unidade de variadas situações, bem como indicação lotação para a distr ibuição dos tick ets estão descr itos no de casos em que é cabível Mandado de Comunicado CRH E nº 7/92, Segurança. cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29). AUXÍLIO- D o Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte ALIMENTAÇÃO tabela p a r a a d i s t r i b u i ç ã o d e tickets: O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado Horas - aula Quantidade de tickets a pela Lei 7.524, de 28 de outubro de receber, por mês: 1991, e sua concessão restringe- 10 a 19 01 se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior ou igual 20 a 29 02 a 141 (cento e quarenta e uma) 30 a 39 03 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) , considerado 40 a 49 04 7 7
  • 8. 50 a 59 05 AUXÍLIO-FUNERAL 60 a 69 0 69 06 06 Pelo artigo 168 da Lei 10.261/68, cabe 70 a 79 79 07 07 ao cônjuge, companheiro(a) ou na falta 80 a 89 89 08 8 deste, aos filhos de qualquer condição, ou aos pais, ou mesmo a terceiro que 9 99 90 a 99 09 9 comprovar ter feito despesas em 100 a 109 109 0 10 0 virtude do falecimento de servidor público ou inativo, a importância 110 a 119 0 119 11 correspondente a um mês de 120 a 129 0 129 12 2 vencimento ou remuneração, a título de auxílio-funeral. 130 a 139 0 1393 13 3 Para o recebimento deste auxílio, o 140 a 149 0 149 14 4 cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou 150 a 159 150 5 9 15 5 procurador legalmente habilitado, 160 a 169 16 160 9 16 6 deve formular requerimento à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal da 170 a 179 0 179 17 7 Secretaria da Fazenda, anexando ao 180 a 189 180 189 8 18 18 pedido o atestado de óbito e as notas de despesas do funeral. 190 a 199 190 199 9 19 9 Legislação: 200 ou mais 200 ou mais i 20 0 Lei 10.261/68 – Estatuto dos É importante consignar que, para Funcionários Públicos Civis do fins do Auxílio-Alimentação, da Estado de São Paulo – artigo 168 (LC remuneração global do servidor 1012/08) devem ser descontadas as verbas Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico recebidas a título de salário- dos Servidores Admitidos em Caráter família, salário-esposa, gratificação Temporário – Artigo 22. de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral. AUXÍLIO- Legislação: TRANSPORTE Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para O Auxílio-Transporte para os servidores funcionários e servidores da públicos civis do Estado foi instituído Administração Centralizada; pela Lei nº 6.248, de 13 de dezembro Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – de 1988, e o seu valor corresponde à Regulamenta a Lei 7.524/91; diferença entre o montante estimado Decreto nº 39.534, de 17/11/1994; das despesas de condução do servidor Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 e a parcela equivalente a 6% (seis – altera os Decretos anteriores. por cento) de sua retribuição global 8 8
  • 9. mensal, excluídos o salário-família, constituídas de horas em atividade o salário-esposa, a gratificação por com alunos, horas de trabalho trabalho noturno e a gratificação por pedagógico na escola e horas de serviço extraordinário. trabalho pedagógico em local de livre O Auxílio-Transporte será devido por escolha do docente. A retribuição dia efetivamente trabalhado, apurado pecuniária por hora prestada a título à vista do Boletim de Freqüência, e o suplementar de trabalho ou a título pagamento corresponderá ao mês da de carga horária corresponde a 1/120 respectiva prova da freqüência. do valor fixado para a Jornada Inicial O valor estimado da despesa de de Trabalho Docente, considerando- condução foi estabelecido pelo se para este fim o mês de cinco Decreto 30.595, de 13 de outubro de semanas (artigo 35 da L.C. 836/97), e 1989 o qual estimou um valor diário de acordo com o nível em que estiver para cada região administrativa do enquadrado o servidor. Estado de São Paulo. Esses valores são revistos mensalmente pela Secretaria Legislação: da Fazenda. Lei Complementar 836/97 – artigo 16 Para a implantação do benefício pago sob o código 09B do Demonstrativo de Pagamento, as autoridades escolares devem observar a Instrução DDPG/G CEL 3/89 (D.O.E. de 18/10/89, p. 7). Legislação: Os Centros de Estudos de Línguas são caracterizados como projetos Lei nº 6.248, de 13/12/88 – Institui especiais da Secretaria da Educação, o Auxílio Transporte (= Vale sendo unidades vinculadas Transporte: 6%) administrativa e pedagogicamente Decreto nº 30.595, de 13/10/89 – a uma escola estadual, oferecendo Regulamenta a Lei 6.248/88 cursos de línguas para alunos da rede estadual de ensino público. As aulas dos CEL são atribuídas a CARGA docentes portadores de licenciatura SUPLEMENTAR DE plena em letras, com habilitação na língua estrangeira ministrada, bem TRABALHO como aos demais licenciados e/ ou portadores de diploma de nível Segundo o artigo 16 da L.C. 836/97, superior e de cursos específicos no entende-se por carga suplementar idioma pretendido, que comprovem de trabalho o número de horas as competências e habilidades prestadas pelo docente além exigidas e são selecionados mediante daquelas fixadas para a jornada de exame de proficiência, de caráter trabalho a que estiver sujeito. eliminatório, promovido anualmente As horas prestadas a título de pelo CENP (Centro de Estudos e carga suplementar de trabalho são Normas Pedagógicas), após o que 9 9
  • 10. são classificados, tudo de acordo com d)integração escola-família- as Resoluções 85/2001, 90/2001 e comunidade; 91/2001. e) criação e regulamentação das A Resolução nº 6, de 22/01/2003, instituições auxiliares; é a legislação mais recente que disciplina o funcionamento e f ) aplicação dos recursos da Escola e organização dos CELs. das instituições auxiliares; A Resolução SE nº 113, de 21/12/2004, g) homologar a indicação do Vice- alterou dispositivos da Resolução diretor quando oriundo de uma 6/2003 relativos ao credenciamento e outra unidade escolar; classificação dos docentes no CEL. Segundo o que dispõe a legislação h) a aplicação de penalidades sobre esses Centros, o aluno do curso disciplinares aos funcionários, de letras, de preferência no último ano, servidores e alunos do com habilitação na língua estrangeira estabelecimento de ensino. objeto da docência, quando não Com relação à alínea “h”, cumpre existirem os portadores de diploma ressaltar que a mesma não foi citados na referida legislação, poderão recepcionada pela Constituição ter aulas atribuídas no CEL. Federal de 1988, que assegura o direito O docente que desistir das aulas do CEL à ampla defesa e ao contraditório, não poderá retornar no mesmo ano de de forma que nenhuma penalidade desistência. poderá ser aplicada sem que se respeite esses dois princípios constitucionais, a CONSELHO DE serem melhor explicados em verbete ESCOLA específico deste manual. Além das atribuições acima, também O Conselho de Escola é um órgão é da competência do Conselho de colegiado de natureza deliberativa, Escola, a elaboração do calendário e do composto por professores, especialistas, regimento escolar dentro dos limites funcionários operacionais, pais e alunos fixados pela legislação aplicável à da unidade escolar, obedecendo espécie e a apreciação de relatórios de o princípio da representação. As avaliação de desempenho da unidade atribuições do Conselho são as escolar. seguintes: Nos termos do que dispõe o artigo 61 Deliberar sobre: da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, um dos direitos do a)diretrizes e metas da unidade integrante do Quadro do Magistério escolar; é participar, como integrante do b)solução para os problemas Conselho de Escola, dos estudos e de natureza administrativa e deliberações que afetam o processo pedagógica; educacional, da mesma forma que é um dos seus deveres, de acordo com o c)atendimento psico-pedagógico e artigo 63 da mesma lei complementar. material ao aluno; 10 10
  • 11. O assunto é regulado pelo artigo 95 de aposentadoria, de recebimento da L.C. 444/85. Em 1º de abril de 1986, de vantagens pecuniárias (adicional o Diário Oficial do Estado (pág. 08 qüinqüenal e sexta-parte), de -Seção I) publicou um Comunicado classificação para escolha de aulas, etc. da Secretaria da Educação orientando As circunstâncias em que o serviço foi a rede sobre os procedimentos prestado é que determinam, de acordo relacionados com o Conselho de com a lei, a contagem do tempo de Escola. serviço. O novo plano de carreira (L.C. 836/97) Assim é que o tempo de serviço não alterou as disposições legais público prestado ao Estado de São referentes ao Conselho de Escola de Paulo ou às suas autarquias deve ser modo que permanecem íntegras, neste computado para todos os efeitos legais, particular, as regras da L.C. 444/85. segundo a regra do artigo 76 da Lei As normas regimentais básicas 10.261/68. É importante ressaltar que (Deliberação CEE nº 67/98) também só é computável o tempo de serviço fazem referência ao Conselho de remunerado e não concomitante com Escola, como um colegiado que outro já utilizado pelo servidor. obrigatoriamente deverá ser criado na O tempo de serviço público prestado à Unidade Escolar, nos termos do artigo União, a outros Estados, aos municípios 95 citado acima. e suas autarquias é contado para fins de aposentadoria e disponibilidade, Legislação: exceto se prestado até 20 de dezembro Lei Complementar 444/85 –artigo 95 de 1984, quando deve ser contado (Estatuto do Magistério) para todos os efeitos legais, de acordo com a regra do artigo 1º, parágrafo Comunicado SE de 31/03/86 – único, da L.C. 437, de 23 de dezembro Conselho de Escola de 1985. Comunicado SE de 10/03/93 – O tempo de serviço prestado em Conselho de Escola atividades vinculadas ao regime Parecer CEE nº 67/98 – Normas previdenciário federal é computável Regimentais Básicas – arts. 16 a 19 apenas para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 201, § 9º, da CF/88 (com redação dada pela EC 20/98) e a CONTAGEM DE TEMPO L.C. 269/81, que exige comprovação, DE SERVIÇO mediante certidão expedida pelo INSS. O tempo de serviço prestado pelo As diversas situações vividas pelo docente, quer no serviço público, servidor público, relacionadas com a quer em atividades vinculadas ao sua freqüência ao serviço merecem regime previdenciário federal, pode ser da lei tratamento diferenciado, pois aproveitado para determinados fins. muitas vezes a ausência ao trabalho No caso do Magistério Público não significa prejuízos salariais ou Estadual, o tempo de serviço pode ser na carreira. Essas ocorrências são aproveitado, por exemplo, para efeito denominadas exercício ficto. Assim, as 11 11
  • 12. ausências decorrentes de licença para por determinação superior e recesso tratamento de saúde são computadas escolar. para fins de aposentadoria, O artigo 64, parágrafo 1º da L.C. 444/85, disponibilidade e para efeito do considera efetivo exercício para todos recebimento da remuneração. Não são, os fins o período em que o integrante contudo, computadas para efeito de do QM esteve afastado para exercer percepção de adicionais e sexta-parte. atividades inerentes ou correlatas às O artigo 78 da Lei 10.261/68 considera do Magistério em cargos e funções efetivo exercício para TODOS os previstos nas unidades e órgãos da efeitos legais os afastamentos Secretaria da Educação e do Conselho decorrentes de férias; casamento até Estadual de Educação. Da mesma 8 dias; falecimento do cônjuge, pais e forma, os afastamentos autorizados irmãos até 8 dias; falecimento de avós, pelo Governador para participação netos, sogros, padrasto ou madrasta em eventos da APEOESP devem ser até 2 dias; licença do acidente no computados para todos os fins e exercício de suas atribuições ou efeitos legais nos termos do artigo 4º acometido de doença profissional; do Decreto nº 52.322/69. licença à funcionária gestante; licença O artigo 77 da Lei 10.261/68 manda compulsória ao servidor a qual se que a apuração do tempo de serviço do possa atribuir a condição de fonte funcionário público seja feita em dias e de infecção ou doença transmissível; convertida em anos, considerados estes faltas abonadas até o limite de 6 por como de 365 dias. ano; afastamento para participar de É oportuno salientar, por fim, que o missão ou estudo do interesse do tempo de serviço do docente servidor, Estado no país ou no exterior; doação nos termos do artigo 92 do Estatuto de sangue; afastamento por processo do Magistério, deve ser computado administrativo se o funcionário for em dias corridos para todos os fins e declarado inocente ou apenado efeitos legais. com repreensão ou multa; trânsito Sobre a contagem de tempo de em caso de mudança de sede de serviço deve ser consultado o verbete exercício por prazo não excedente a “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” deste 8 dias; para participação em certames Manual. esportivos, no país ou no exterior, Legislação: quando representar o Brasil ou o Estado de São Paulo; para exercer Lei nº 10.261/68 – artigo 76 - Regra mandato eletivo federal, estadual ou Geral de prefeito municipal; para exercer Lei Complementar nº 437/85 – mandato de vereador, desde que haja Tempo prestado em outras esferas incompatibilidade de horários. administrativas O artigo 91 do Estatuto do Magistério considera efetivo exercício para todos Lei Complementar nº 706/93 – os fins e efeitos legais as aulas que o Docentes estáveis docente deixar de ministrar em razão de férias escolares, suspensão de aulas 12 12
  • 13. COORDENAÇÃO de sua função-atividade, a retribuição PEDAGÓGICA correspondente à diferença entre a carga horária semanal desse mesmo O novo plano de carreira instituído cargo ou função-atividade e 40 pela L.C. 836/97 criou o posto de horas, conforme artigo 5º, § 2º da L.C. trabalho de Professor Coordenador cuja 836/97. forma de preenchimento e atribuições Deve ser salientado que houve devem ser objeto de regulamento. alteração substancial nas possibilidades Neste sentido já existe decreto do de cessação de designação do PCP, Governador (Decreto 40.510/95) que, já que, além das hipóteses previstas, por não contrariar a norma da lei, foi alterou-se as possibilidades de recebido pelo novo plano de carreira. dispensa para os PCP que se afastarem Assim, o docente a ser designado por período superior a 45 (quarenta para o posto de trabalho de Professor e cinco dias), uma vez que não há Coordenador deverá ter 3 (três) anos a possibilidade de substituição de exercício no Magistério Público desta função e, além disso, ficou Oficial de 1º e/ou 2º graus da Secretaria expressamente consignado no novo de Estado da Educação de São Paulo regulamento que será cessada a e, segundo o artigo 4º do Decreto nº designação dos PCP que perderem 40.510 de 4 de dezembro de 1995, o vínculo em virtude de, sendo as unidades escolares contarão com ocupantes de função atividade (Lei docentes designados para os postos 500/74), não tiver o mínimo de aulas de trabalho destinados à função de atribuídas para o ano. coordenação na área pedagógica, nos Entende o Departamento Jurídico da períodos diurno e noturno. APEOESP que, dependendo do caso, a Outro requisito a ser cumprido, é ser cessação da designação dos PCP por docente com vínculo garantido em conta de afastamentos por períodos lei, com, no mínimo 10 (dez) aulas maiores do que quarenta e cinco atribuídas na unidade escolar. dias poderá ser objeto de discussão A coordenação pedagógica será judicial, especialmente no caso exercida em três seguimentos: 1ª a das professoras que se afastam por 4ª séries do ensino fundamental, 5ª motivo de licenciamento conferido à a 8ª do ensino fundamental e ensino gestante. médio. No entanto, a expressa disposição de Atualmente, a designação do Professor haver a cessação da designação que Coordenador está regulamentada não tiver aulas atribuídas para o ano, pelas Resoluções S.E. nº 88, de derruba qualquer tentativa de que 19/12/2007 e 10, de 31/01/2008, o pleito possa ser levado ao Poder conforme a previsão contida na L.C. Judiciário. 836/97. Legislação: Pelo exercício da função de Professor LC 444/85; LC 836/97; Res. SE 88/2007; Coordenador o docente receberá, Res. SE 10/2008 além do vencimento do seu cargo ou 13 13
  • 14. DEFICIENTES FÍSICOS Lei 9938 de 17/04/1998 (direitos em geral) A Lei Complementar nº 683, de 18 de Lei Federal 10.048/2000 (prioridade setembro de 1992, estabelece que aos deficientes) em todos os concursos públicos para provimento de cargos ou empregos Lei Federal 10.098/2000 (acessos) públicos, nos órgãos da Administração direta, indireta ou fundacional, cujos editais tenham sido publicados após a 13º SALÁRIO sua promulgação, devem reservar um Com o advento da Constituição percentual de 5% (cinco por cento) das Federal de 1988 (artigo 7º, inciso VIII vagas destinadas a serem preenchidas c/c 3º do artigo 39), o décimo terceiro por portadores de deficiência salário é devido a todos os servidores aprovados no certame. públicos independentemente de Estabelece, ainda, a referida lei opção. O cálculo do benefício é complementar que os organizadores do feito com base nas normas da Lei concurso devem propiciar as condições Complementar estadual nº 644, de 26 especiais necessárias para que os de dezembro de 1989. deficientes participem regularmente Assim, o 13º salário deve ser pago no mês do certame. Além da LC que trata da de dezembro de cada ano e os valores participação dos deficientes físicos em calculados com base na remuneração concursos públicos, deve-se atentar integral do servidor ou no montante também para o artigo 227, inciso II dos proventos de aposentadoria. e § 2o. da Constituição Federal, que No caso dos docentes, da carga trata da proteção aos portadores suplementar percebida pelos efetivos e de deficiências, com a facilitação do da carga horária dos demais docentes acesso aos bens e serviços coletivos, (celetistas, estáveis e ACTs) tira-se uma com a eliminação de preconceitos e média quantitativa (de aulas) que serve obstáculos arquitetônicos, construção de base à remuneração. e fabricação de veículos de transporte Embora o 13º salário deva ser pago coletivo, garantindo acesso adequado no mês de dezembro de cada ano, a aos portadores de deficiências. Lei Complementar nº 817/96 dispõe De acordo, ainda, com a citada lei, o que, de acordo com a disponibilidade percentual de vagas supra aludido só do Tesouro do Estado, o pagamento será oferecido aos demais aprovados poderá ser antecipado. no concurso se não houver deficiente Recentemente, o Decreto 42.564, de 02 aprovado para preenchê-la. de dezembro de 1997, estabeleceu que Legislação: 50% do 13º salário será pagos no 5º dia LC 683 de 18/09/1992 (cargos e útil do mês de aniversário do servidor. empregos em concursos) Os professores ACT’s que aniversariam nos meses de janeiro e fevereiro LC 932 de 08/11/2002 (cargos e receberão no 5º dia útil do mês de março. empregos em concursos) Os servidores afastados, com prejuízo 14 14
  • 15. de vencimentos, receberão a edição do Decreto 39.931/95. vantagem na proporção de 1/12 por O artigo 6º do mencionado Decreto mês do período de exercício, o mesmo estabelece que, quando o docente ocorrendo com aqueles que venham a não cumprir a totalidade de sua interromper o afastamento. carga horária diária de trabalho, será consignada “falta-dia”, enquanto que Legislação: o descumprimento de parte da carga CF/88 – art. 7º, VIII horária diária, será caracterizada como “falta-aula”, a qual se soma às outras LC 644/89 (13º salário de servidores) ausências verificadas a este título para Decreto 41.562/97 de 22/01/97 o perfazimento de uma ou mais “falta- (pagamento do 13º salário) dia”. A “falta-dia”, dessa forma, depende Decreto 42.564/97 de 01/12/97 da carga horária semanal de trabalho (parcelamento do 13º salário) de cada docente (vide tabela abaixo). O saldo das “faltas-aula”, quando for insuficiente para caracterizar uma DESCONTOS “falta-dia”, poderá ser utilizada para este fim no último dia letivo de cada Os critérios utilizados para os ano, sendo certo que a “falta-dia” descontos salariais das ausências dos comporta abono ou justificação nos docentes são fixados, atualmente, termos da legislação vigente. pelo Decreto 39.931, de 30 de janeiro Esclareça-se, ainda, que o decreto de 1.995. Segundo o artigo 8º do mencionado permite que a referido regulamento, o desconto Administração, além de consignar para fins de pagamento deverá, as faltas, retire do docente que sempre, ser equivalente a 1/30 faltar injustificadamente em um do valor da retribuição pecuniária determinado dia da semana por 15 dias mensal, independentemente da carga sucessivos ou 30 intercalados, as aulas horária do dia em que a ausência tiver ou classes que integram carga horária ocorrido. do ocupante de função-atividade ou Nos casos de faltas sucessivas, carga suplementar de trabalho do justificadas ou injustificadas, os dias titular de cargo. intercalados (domingos, feriados e O decreto em referência prevê, outros em que não há expediente) ainda, a possibilidade de que sejam serão computados somente para consignadas ausências àqueles efeito do desconto salarial, sendo que docentes que deixam de atender o desconto deve obedecer à mesma às convocações para participar de proporção estabelecida no já citado Conselho de Escola, etc. artigo 8º. Os associados que se sintam Além disto, é importante lembrar que prejudicados pelas arbitrariedades o regime dos descontos provocados perpetradas com base no aludido por ausência no serviço dos docentes decreto devem procurar a Assessoria e demais integrantes do Q.M. sofreu Jurídica da APEOESP para que sejam importantes modificações a partir da tomadas as medidas legais cabíveis. 15 15
  • 16. CARGA Nº DE HORAS NÃO que conste do processo acusatório. HORÁRIA A SER CUMPRIDAS QUE Todo aquele que se sentir lesado em CUMPRIDA NA CARACTERIZA A ESCOLA FALTA-DIAS seu direito de defesa, tem direito de recorrer às vias judiciais. 2a7 1 Legislação: 8 a12 2 CF/88 – art. 5º inciso LV ; Lei 10.177/98 13 a 17 3 – art. 22 18 a 22 4 23 a 27 5 DIREITO DE PETIÇÃO 28 a 32 6 O direito de petição aos poderes 33 a 35 7 públicos, independentemente de pagamento de qualquer taxa, em Legislação: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é um dos direitos EC 41/03 (contribuição previdenciária fundamentais assegurado pela – abono de permanência) Constituição Federal (artigo 5º, inciso Lei Federal 10887/04 (contribuição XXXIV, letra a). previdenciária – abono de A legislação referente ao funcionalismo permanência) público (Lei 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Decreto 39.931/95 (falta dia/ falta Complementar nº 942, de 6 de junho aula) de 2003) trata do assunto em seu artigo 239 e 240. O artigo 239 assegura a qualquer DIREITO DE DEFESA pessoa, física ou jurídica, o direito de petição ao Poder Público, determinando São princípios constitucionais a ampla que, em nenhuma hipótese, a defesa e o contraditório. O inciso LV do Administração poderá se negar a art. 5º da Carta Magna garante, a todos protocolar, encaminhar ou apreciar a os acusados em geral e aos litigantes petição, sob pena de responsabilidade em processo administrativo ou judicial, do agente. a ampla defesa e o contraditório. O artigo 240, por sua vez, assegura Significa dizer que ninguém poderá ao servidor público, o direito de pedir sofrer qualquer tipo de punição, por reconsideração, formular recursos mais leve que seja, sem que lhe seja contra decisões proferidas por agentes resguardado seu direito à ampla administrativos e, ainda, representar defesa, produção de provas, oitiva de (denunciar) sobre irregularidades e/ou testemunhas e acompanhamento ilegalidades de que tiver conhecimento, por advogado. Também deve ser no prazo de 30 (trinta) dias. assegurado o direito de se manifestar A elaboração dos pedidos de sobre todo e qualquer documento reconsideração e dos recursos 16 16
  • 17. administrativos, deve observar as regras nomeados para cargo de provimento contidas nos artigos 239 e 240 da Lei efetivo em virtude de concurso público nº 10.261/68, com as alterações da LC adquirem a estabilidade após 3 (três) 942/03. anos (1.095 dias) de efetivo exercício Da mesma forma, constitui direito de no cargo e depende da obtenção qualquer cidadão obter dos poderes de conceito favorável em avaliação públicos, certidão para defesa de especial de desempenho realizada para direitos e esclarecimentos de situações este fim. (CF artigo 5º. Inciso XXXIV, letra b). Nos A esse período de três anos, termos do artigo 114 da Constituição contado a partir do exercício no Paulista, os pedidos de certidão devem cargo, ao término do qual, após a ser atendidos no prazo máximo de avaliação de desempenho, será o 10 dias úteis, contados da data do funcionário confirmado no cargo ou protocolo do pedido, sob pena de exonerado, dá-se o nome de ESTÁGIO responsabilidade da autoridade ou do PROBATÓRIO. servidor que retardar a sua expedição. Nos termos do disposto no Decreto nº A Lei 10.177 de 30/12/98, em seus 52.344, de 9 de novembro de 2007, a artigos 23 e 24, reforçou o direito de avaliação especial de desempenho tem petição de qualquer cidadão perante por objetivos: o Estado e, expressamente, previu que I – contribuir para a implementação do as Entidades Associativas e Sindicatos princípio da eficiência da Administração poderão exercer o direito de petição em Pública do Poder Executivo Estadual; defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros. II – aferir o desempenho do servidor De acordo com o artigo 24 desta em sua função, para aprimorá-lo; Lei, em nenhuma hipótese a III – fornecer subsídios à gestão de Administração poderá recusar-se a política de recursos humanos; protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. IV – promover a adequação funcional do servidor. Legislação: Também nos termos do decreto citado CF/88 – art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV; devem ser observados os seguintes CE/89 – arts. 4º e 114º requisitos: Lei 10261/68 (LC 942/03) – art. 239 e I – assiduidade; 240; Lei 10177/98 – art. 23 e 24 II – disciplina; Lei 10294/99 (usuário dos serviços III – capacidade de iniciativa; públicos) IV – responsabilidade; V – comprometimento com a ESTABILIDADE Administração Pública; Nos termos do disposto no artigo 41 VI – eficiência; da Constituição Federal os servidores VII – produtividade. 17 17
  • 18. Para aferição da assiduidade não são da União, Estados e Município que, na consideradas: faltas abonadas, férias, data da promulgação da Constituição casamento, falecimento de parentes, (5/10/88), contassem com pelo menos doação de sangue, trânsito, serviços 5 anos continuados de exercício. obrigatórios por lei, conforme dispõe o A estabilidade é a garantia de artigo 78 da Lei nº 10.261/68. permanência no serviço público e As ausências decorrentes de: licença os servidores por ela alcançados não para tratamento de saúde, licença por motivo de pessoa doente na família, podem ser demitidos a não ser pelo licença gestante, afastamento para cometimento de falta disciplinar de concorrer a cargo eletivo, licença natureza grave, apurada em processo para exercer mandato eletivo, licença administrativo regular, assegurada por acidente em serviço, licença por ampla e prévia defesa. Os servidores que adoção, readaptação e designação preenchiam as condições necessárias ou afastamento para exercer funções para a aquisição da estabilidade à época com atribuições diversas acarretam a da promulgação da Constituição Federal suspensão da contagem do prazo do tiveram publicada no Diário Oficial a período para aquisição da estabilidade. Apostila de Estabilidade. É importante que se diga que, se com A Lei Complementar nº 706, de 4 de base nos resultados das avaliações de janeiro de 1993, disciplina a situação desempenho, for proposta a exoneração do funcionário será dada ao mesmo o dos docentes da Secretaria da Educação direito à ampla defesa, que poderá ser declarados estáveis pela Constituição da apresentada pessoalmente ou através República. Segundo a citada legislação, de procurador constituído. o docente estável ao qual não tenha sido atribuída classe ou aulas, receberá Legislação: retribuição mensal correspondente a 10 Constituição Federal de 1988 – artigo 41 (dez) aulas semanais, devendo cumprir, Decreto nº 52.344, de 9 de novembro na unidade escolar, a carga horária de 2007 correspondente. Dispõe, também, que o tempo de serviço do servidor declarado Resolução SE nº 66, de 2 de setembro estável será considerado como título até de 2008, alterada pela o limite de 20 pontos quando vier a se Resolução SE nº 79, de 7 de novembro submeter a concurso público para fins de 2008 de efetivação. As suas aulas devem ser relacionadas normalmente para fins de ESTABILIDADE remoção e ingresso. EXCEPCIONAL Legislação: Constituição Federal de 1988 – artigo Por força de disposição transitória da 19 do ADCT Constituição Federal de 1988 (artigo 19 do ADCT), foram declarados Constituição Estadual de 1989 – artigo estáveis os servidores públicos civis 18 do ADCT 18 18
  • 19. EVOLUÇÃO FUNCIONAL de 12 (doze) meses, a apresentação do diploma, sob pena de anulação O plano de carreira instituído pela L.C. retroativa da vantagem. nº 836/97, alterado pela LC 958/04, Os títulos devem apresentar estreita define a evolução funcional como relação com a natureza da disciplina a passagem do integrante do QM em que o professor atua. para nível retribuitório superior da De acordo com o Decreto 45.348/00, respectiva classe, mediante à avaliação estão impedidos de usufruir os de indicadores de crescimento da benefícios da Evolução Funcional os capacidade potencial de trabalho do integrantes do Quadro do Magistério profissional do ensino. nomeados em comissão para cargos Essa evolução, assim, deve se dar de de outras Secretarias de Estado ou os duas maneiras: pela via acadêmica afastados nos termos dos incisos IV e VI (considerado o fator habilitações do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65 acadêmicas obtidas em grau superior do Estatuto do Magistério, excluindo-se de ensino) ou pela via não acadêmica deste impedimento os afastados para (considerados os fatores relacionados atender à municipalização. à atualização, aperfeiçoamento O docente que acumula cargos pode profissional e produção de trabalhos na se utilizar do mesmo título para respectiva área de atuação). requerer a evolução nos dois cargos, assim como no caso de mudança de EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA cargo, poderá também o docente ACADÊMICA reapresentar o título para fins de evolução funcional. Em ambos os casos 1. Professor de Educação Básica I: exige-se que haja compatibilidade do mediante a apresentação de diploma título com o campo de atuação referente ou certificado de curso de grau ao cargo ou função exercidos. superior correspondente à licenciatura O docente faz jus à vantagem a partir plena e mediante a apresentação de da data do reconhecimento dos certificado de conclusão de curso de certificados, do registro dos diplomas Mestrado ou Doutorado, dispensados ou das titulações de mestre e doutor. quaisquer interstícios, enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V. EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA 2. Professor de Educação Básica II: NÃO ACADÊMICA mediante a apresentação de certificado A Evolução Funcional pela via não- de conclusão de curso de mestrado acadêmica foi regulamentada através ou doutorado – enquadramento, do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro respectivamente, nos níveis IV e V. de 2005, Resolução SE nº 21, de 22 de 3. Diretor de Escola e Supervisor de março de 2005, publicada no D.O. de 31 Ensino: mesmos requisitos do P.E.B. de março de 2005 e Instrução Conjunta II com enquadramento no nível IV CENP/DRHU, de 25 de abril de 2005. (mestrado) ou nível V (doutorado). Aos componentes de cada Fator Cumpre salientar que, em caso de são atribuídos pontos, que devem utilização de certificado de conclusão, ser multiplicados pelo peso deve o professor providenciar, no prazo correspondente, constantes das tabelas abaixo: 19 19
  • 20. Quadro I - FATOR ATUALIZAÇÃO COMPONENTES PONTOS VALIDADE Ciclo de Palestras Carga Horária de 30 a 59 horas Conferências e/ou ciclo de = 3,0 pontos conferências Videoconferências Carga Horária de 60 a 89 horas Congressos = 5,0 pontos a partir de Cursos ( com ou sem oficinas ) Carga Horária de 90 a 179 horas 01/02/1998 Encontros = 7,0 pontos Fóruns Carga Horária superior a 180 Seminários horas = 9,0 pontos Ciclos de Estudos Simpósios Quadro II - FATOR APERFEIÇOAMENTO COMPONENTES PONTOS VALIDADE Pós graduação em área não Doutorado 14.0 específica aberta Mestrado 12.0 Pós graduação - (c/ o mínimo de 360 horas) 11.0 Especialização inclusive MBA Aperfeiçoamento (c/ o mínimo de 180 horas) 9.0 De 30 a 59 horas 3.0 01/02/1998 Extensão universitária/cultural De 60 a 89 horas 5.0 Mais de 90 horas 7.0 1.0 por até Créditos de cursos pós graduação 8.0 crédito Curso de duração Licenciatura Plena 10.0 mínima de 03 anos Bacharelado 8.0 aberta Licenciatura por 9.0 complementação 20 20
  • 21. Quadro III - FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL PON- COMPONENTES PONTOS TUAÇÃO VALIDADE MÁXIMA produção Publicações Único por editoriais ou 12.0 inédita de autor comprovada em revistas, relevância jornais, Até três periódicos de Livros autores 8.0 educacional, individual ou veiculação coletiva, científico Mais cultural com autores 5.0 passível de ampla divulgação e alta circulação adaptação na ou via internet Artigos 3.0 9.0 A partir rede de ensino, devidamente Materiais 01/02/1998 formalizada em didáticos documento e/ou pedagógicos de Software educacional Até 3 material multimídia 5.0 15.0 e vídeo autores impresso e/ou acompanhados de multimídia do respectivo manual de suporte Documento que explicite estudo ou pesquisa, devidamente fundamentado Até 3 em princípios teórico autores 5.0 15.0 metodológicos, já implementado e vinculado à área de atuação profissional Aprovação em Concurso Publico da Secretaria da Certificado Educação do Estado de São Paulo, não objeto de de 5.0 10.0 provimento do cargo do qual é titular aprovação CLASSES DOCENTES - PROFESSORES DE ESCOLA BÁSICA I E II PONTUAÇÃO ATUALIZA- PESOS POR PRODUÇÃO NÍVEIS INTERSTÍCIO MÍNIMA FATOR APER- EXIGIDA ÇÃO FEIÇOAMENTO PROFISSIONAL I para II 4 anos 35 4 4 2 II para III 4 anos 40 4 4 2 III para IV 5 anos 50 3 3 4 IV para V 5 anos 60 3 3 4 21 21
  • 22. CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVSOR DE ENSINO PONTUAÇÃO ATUALIZA- PESOS POR PRODUÇÃO NÍVEIS INTERSTÍCIO MÍNIMA FATOR APER- EXIGIDA ÇÃO FEIÇOAMENTO PROFISSIONAL I para II 4 anos 40 4 4 2 II para III 5 anos 45 4 4 2 III para IV 6 anos 55 3 3 4 IV para V 6 anos 65 3 3 4 O interstício é o tempo de efetivo via não-acadêmica, a serem anexadas exercício do profissional no Nível em ao requerimento do interessado que estiver enquadrado. Assim, para devem estar autenticadas em Cartório evoluir para o nível imediatamente ou conter o Visto/Confere, a ser feito superior ao que estiver enquadrado, exclusivamente pelo chefe imediato, a é necessário ter permanecido nesse vista do original. nível pelo tempo constante do quadro Cumpre esclarecer que serão aceitos, acima, e nesse período adquirir independentemente de autorização os pontos necessários através dos e homologação pela CENP, face a não componentes dos vários fatores que regulamentação da Evolução Funcional proporcionam a evolução. A contagem pela via não-acadêmica no prazo de tempo do interstício faz-se nos previsto no § 1º do artigo 21 da Lei mesmos moldes que a contagem Complementar nº 836/97, (120 (cento de tempo para fins de concessão do e vinte) dias, contados da data da adicional por tempo de serviço. publicação referida lei complementar, isto é, 30 de abril de 1998),. os seguintes Exemplo: componentes do Fator Atualização: Professor Educação Básica, enquadrado Construindo Sempre – Língua no nível I. Portuguesa - 2002 Concluiu o Curso de Pós-Graduação Construindo Sempre – Matemática – a partir de 01/02/98 (ainda que o 2002 tivesse iniciado antes dessa data) Fator Aperfeiçoamento PEC Construindo Sempre – USP 11 pontos multiplicados pelo peso 4 = Curso de Terapêutica/Medicina 44 pontos Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação Se o interessado precisa acumular 35 pontos para evoluir para o nível II, esse Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do curso é suficiente para a sua evolução, Governador restando, ainda, para a próxima Componentes do Fato Atualização evolução, 9 pontos. promovidos pelas Entidades de As cópias dos comprovantes dos Classes. componentes dos fatores que Pertencentes ao Fator compõem a Evolução Funcional pela Aperfeiçoamento, deverão ser aceitos 22 22
  • 23. e pontuados, sem autorização e Educação, anexando o certificado de homologação da CENP, os seguintes conclusão ou diploma dos cursos componentes: acima mencionados. Cursos de Especialização, antigo lato- Legislação: sensu, ou não (mínimo de 360 horas) Lei Complementar nº 836/97 – artigo 20 Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) Decreto nº 45.348/00 VIGÊNCIA Decreto nº 49.366/2005 Observados os interstícios e Decreto nº 49.394/2005 comprovada a devida pontuação Resolução SE nº 21/2005 o benefício será concedido a partir da data do requerimento do Instrução Conjunta CENP/DRHU – funcionário/servidor; D.O. De 26/04/2005 Nos casos em que a documentação apresentada pelo interessado FALTAS comprovar a pontuação exigida em datas anteriores à da publicação da As ausências ao trabalho ou faltas Instrução Conjunta CENP/DRHU, são tipificadas como injustificadas, que dispõe sobre os procedimentos justificadas, abonadas ou falta médica referentes à Evolução funcional pela via (antiga falta IAMSPE). Importante não-acadêmica (D.O. de 26/04/2005), enfatizar que o servidor que faltar o benefício será concedido a partir da ao serviço deverá requerer o abono certificação, registro ou titulação válida ou a justificação da falta por escrito e pontuada, observados os interstícios à autoridade competente, no previstos no artigo 22 da LC 836/97 e primeiro dia em que comparecer ao no Decreto 49.394/2005; ou seja: serviço, sob pena de sujeitar-se às - Diploma: data do registro no órgão conseqüências resultantes da falta de competente; comparecimento. Da mesma forma, o - Certificado, atestado, declaração e atestado ou documento que comprove outros: data da emissão, desde que sua que o servidor esteve em consulta, conclusão tenha ocorrido a partir de exame ou sessão de tratamento de 01/02/98; saúde nos termos da Lei Complementar - Livro, software educacional, vídeo: nº 1.041/2008, deve ser apresentado no data de sua implementação e dia imediato ao da falta, sob pena de preclusão. - Artigo publicado em jornal, revista, periódico ou veiculado pela Internet: Falta injustificada - além do desconto data de sua implementação. salarial, a falta injustificada interrompe o período aquisitivo da licença-prêmio; se A evolução funcional (pela via somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas acadêmica e pela via não-acadêmica) no ano civil, sujeitam o titular de se dá mediante requerimento do cargo ao processo administrativo por interessado, dirigido ao Secretário da 23 23
  • 24. abandono de cargo ou freqüência 3 – o desconto financeiro da falta será irregular, respectivamente. Para o efetuado à razão de 1/30 do valor da docente ACT, 15 faltas injustificadas retribuição pecuniária mensal. seguidas ou 30 intercaladas podem Faltas abonadas - são computadas resultar no mesmo procedimento. Não para todos os fins e efeitos legais. Existe são computadas para qualquer fim. a possibilidade de 6 faltas abonadas Falta justificada - essas faltas importam por ano, observado o limite de uma por em desconto salarial, mas não sujeitam mês. o servidor a processo administrativo A falta abonada é contada para todos por abandono de cargo ou função. As os efeitos, inclusive sexta-parte e ausências justificáveis são aquelas cuja adicional qüinqüenal, bem como razoabilidade constitui escusa para para classificação para o processo de o não comparecimento. O superior atribuição de aulas, porém entra na imediato (Diretor da Escola) pode contagem do limite das trinta faltas que justificar até 12 ausências no ano; o o servidor pode ter para fins de bloco mediato (Dirigente Regional de Ensino), aquisitivo da licença-prêmio. da 13ª a 24ª. Legislação Importante: Artigo 110, § 1º da Lei nº 10.261/68 e 1 – para configuração do ilícito artigo 20, § 1º da Lei nº 500/74 administrativo de abandono de cargo Decreto nº 39.931/95 ou função são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos Decreto nº 52.054/2007 facultativos. Falta- Médica -Trata-se de ausência 2 – no caso de faltas sucessivas, em virtude de consulta, exame, ou justificadas ou injustificadas, os dias sessão de tratamento de saúde intercalados, os sábados, domingos, referente à sua própria pessoa. Nos feriados e aqueles em que não haja termos da Lei Complementar nº 1.041, expediente serão computados para de 14 de abril de 2008, o servidor não efeito de desconto dos vencimentos perderá o vencimento, a remuneração ou salários. Ex.: o docente falta no dia ou o salário do dia, nem sofrerá imediatamente anterior ao recesso do descontos, desde que comprove por mês de julho e no dia imediatamente meio de atestado ou documento posterior ao seu término. sendo idôneo equivalente obtido junto estas ausências caracterizadas como ao IAMSPE, Órgãos Públicos e justificada ou injustificada. Será serviços de saúde contratados ou efetuado o desconto dos dias de conveniados, integrantes da rede do ausência, bem como dos dias do SUS, laboratórios de análises clínicas recesso escolar. Deixa de haver o regularmente constituídos ou dos desconto dos dias intercalados se, na seguintes profissionais da área de mesma situação, uma das ausências saúde: tiver outra caracterização que não falta Médico justificada ou injustificada. Cirurgião Dentista 24 24
  • 25. Fisioterapeuta sendo certo que no atestado ou Fonoaudiólogo documento idôneo equivalente deverá Psicólogo constar expressamente a necessidade Terapeuta Ocupacional, devidamente de acompanhamento. registrados no respectivo Conselho Se o não comparecimento do servidor Profissional de Classe, quando: exceder um dia, deverá ser requerida I - deixar de comparecer ao serviço, licença para tratamento de saúde até o limite de seis ausências ao ano, ou licença por motivo de doença independente da jornada a que estiver de pessoa da família, nos termos da sujeito, não podendo exceder uma por legislação vigente. mês. Os dias de falta médica serão II – entrar após o início do expediente, computados como de efetivo exercício retirar-se antes de seu término ou dele somente para os fins de aposentadoria se ausentar temporariamente, até o e disponibilidade. limite de 3 (três) horas diárias, desde Essa Lei não se aplica aos servidores que sujeito à jornada de quarenta horas registrados pela CLT. ou de no mínimo trinta e cinco horas- Legislação: aula semanais. Lei Complementar nº l.041/2008. Na hipótese de retirada antes do término do expediente, o professor Falta por casamento - consulte verbete deverá comunicar previamente “gala”. seu superior imediato. Quando Falta em razão de morte na família - houver descumprimento parcial do consulte verbete “nojo”. expediente, ou ausência total em virtude de motivo de saúde, o servidor Falta-aula e falta-dia - consulte verbete fica desobrigado de compensar o “desconto”. período em que esteve ausente, mas sempre deverá comprovar o período FÉRIAS de permanência em consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde, Segundo o artigo 62 da L.C. 444/85, sob pena de perda, total ou parcial, do os docentes em exercício em unidade vencimento, da remuneração ou do escolar, inclusive readaptados, salário do dia. devem gozar férias anuais de 30 dias, Os direitos conferidos na L.C. as quais devem ser remuneradas 1.041/2008 são aplicados ao servidor com o acréscimo de 1/3 (um terço) que, nos mesmos termos e condições, determinado pelo artigo 7º, XVII, da acompanhar consulta, exame ou sessão Constituição Federal. de tratamento de saúde de filhos É importante esclarecer que o gozo menores, menores sob sua guarda de férias anuais pelo docente não está legal com deficiência, devidamente condicionado ao período aquisitivo comprovados, de cônjuge, anterior de um ano, como ocorre com companheiro ou companheira,dos outras categorias de trabalhadores. É pais, madrasta, padrasto ou curatelados, do interesse da administração que os 25 25
  • 26. professores em exercício nas unidades Res. SE nº 306/89 – Férias – docentes escolares tenham férias no mesmo afastados e gestante período às destinadas aos alunos. Os docentes que estiverem usufruindo licença gestante no período de férias GALA GALA A coletivas (normalmente janeiro) podem gozar as férias quando do seu retorno O Estatuto dos Funcionários ao exercício regular das funções Públicos Civis do Estado de São (conforme Resolução SE 306/89 - DOE Paulo (Lei 10.261/68), através do de 30 de novembro de 89, pág. 19). seu artigo 78, inciso II, assegura Há decisões judiciais que reconhecem aos servidores públicos por ocasião esse mesmo direito aos licenciados de seu casamento 8 (oito) dias para tratamento de saúde. de afastamento do serviço sem Cumpre acrescentar que a Secretaria qualquer prejuízo na remuneração. da Educação esta aplicando no que Estes dias de ausência ao serviço são respeita às férias do docente, a regra considerados efetivo exercício para do § 3º do artigo 176 da Lei 10.261/68, todos os fins e efeitos legais. segundo a qual o período de férias será Legislação: reduzido para 20 dias, se o servidor, no exercício anterior tiver consideradas Lei 10.261/1968 - art. 78, inciso II em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas, GRATIFICAÇÃO injustificadas ou às licenças por motivo GERAL de doença em pessoa da família, para tratar de assuntos particulares e para a A Gratificação Geral foi instituída funcionária, cujo cônjuge (funcionário pela L.C. 901, de 12/09/2001, sendo estadual ou militar) for mandado servir, estendida para todos os servidores em independentemente de sua vontade, atividade e inativos das Secretarias de em outro ponto do estado ou do Estado e Autarquias. território nacional ou no estrangeiro. Para os integrantes das classes docentes Legislação: (ativos e inativos) a Gratificação corresponde a: Lei nº 10.261/68 – artigos 176 a 180 a) R$ 60,00 (sessenta reais) quando em L.Com 444/85 – art. 62, 82, 91 e 94 Jornada Básica de Trabalho Docente; b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Res. SE nº 289/86 – Férias- pagamento quando em Jornada Inicial de Trabalho proporcional, alterada pela Res. SE nº Docente. 15/90 Esta vantagem é suprimida por ocasião Constituição Federal de 1988 – art. 7º, de faltas médicas e licenças para inciso XVII tratamento de saúde. É possível discutir judicialmente esse Decreto nº 29.439/88 – Pagamento de entendimento da Administração, a fim 1/3 a mais de que não haja descontos durante a 26 26
  • 27. licença médica ou relativamente aos A exemplo da GTE, a Administração dias em que se ausentar em razão de somente vem estendendo a vantagem falta médica. aos servidores em atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Legislação: Educação. Lei Complementar 901/2001 O valor corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre GRATIFICAÇÃO a retribuição mensal do servidor MENSAL PRÓ-LABORE (considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos O pró-labore corresponde à diferença pelo servidor a título de salário base entre os vencimentos do cargo do qual ou Carga Horária de Trabalho, Carga o funcionário é titular e a função a ser Suplementar, Prêmio de Valorização, exercida. No caso do magistério, faz jus instituído pela Lei Complementar nº a esta gratificação o docente titular de 809, de 18 de abril de 1996, Gratificação cargo designado para o exercício da Geral, instituída pela Lei Complementar funções de Diretor de Escola, mediante nº 901, de 12 de setembro de 2001, a classificação pela Secretaria da e, quando for o caso, o adicional por Educação, de função a ser retribuída a tempo de serviço e a sexta-parte). título de pró-labore. Essa gratificação não se incorpora Portanto, essa gratificação será devida para nenhum fim e não é considerada quando houver diferença entre a faixa para o cálculo de qualquer vantagem, e nível da Escala de Vencimentos excluindo-se o 13º salário e o acréscimo Classes Docentes em que está do terço relativos às férias. enquadrado e a faixa e nível inicial da Porém, incidirá desconto Escala de Vencimentos Classes Suporte previdenciário e relativo ao IAMSPE. Pedagógico de que trata a L. C. 836/97 A lei prevê, ainda, que o servidor não (Anexo V e VI). perderá o direito à Gratificação por Legislação: Atividade de Magistério quando se afastar em virtude de férias, licença- Lei 10.168/1968 prêmio, gala, nojo, júri, doação de sangue, faltas abonadas, faltas médicas, licença acidente de trabalho, GAM (GRATIFICAÇÃO licença saúde, licença gestante, POR ATIVIDADE DE licença paternidade, licença adoção, MAGISTÉRIO) missão de interesse da administração pública, participação de congressos e Através da Lei Complementar nº cursos, serviços obrigatórios e outros 977, de 6 de outubro de 2005, foi afastamentos previstos em lei. instituída, a partir de 1º de setembro Finalmente, resta esclarecer é de 2005, a Gratificação por Atividade possível pleitear judicialmente o de Magistério – GAM. direito de extensão da vantagem aos aposentados. Para tanto, o associado 27 27
  • 28. interessado deve entrar em contato atividades pedagógicas, de estudos e com o Departamento Jurídico da de atendimento a pais de alunos e as APEOESP. que devem ser cumpridas em local de livre escolha do docente destinadas à GTCN (GRATIFICAÇÃO preparação de aulas e à avaliação do desempenho escolar dos alunos (artigo POR TRABALHO NO 13 da Lei 836/97). CURSO NOTURNO) As horas de trabalho pedagógico integram as jornadas de trabalho Os integrantes do QM que prestam dos docentes, sendo, portanto, serviço no período noturno, assim obrigatórias. considerado o desenvolvido entre 19 Quando as horas de trabalho com e 23 horas, fazem jus à Gratificação alunos forem diferentes daquelas por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) fixadas para as jornadas de trabalho que, nos termos do artigo 83 da Lei deve ser observada a seguinte tabela Complementar 444/85, corresponde de correspondência entre as aulas e as a 20% sobre o valor da carga horária horas de trabalho pedagógico: relativa ao Curso Noturno. Cumpre ressaltar que os funcionários Horas com Horas na Horas e servidores do QM perderão o direito alunos Escola Livres à GTCN quando ocorrer afastamento, 33 3 4 licença ou ausência de qualquer natureza, salvo nas hipóteses de falta 28 a 32 3 3 abonada, férias, licença prêmio, licença 23 a 27 2 3 gestante, licença adoção, gala, nojo, 18 a 22 2 2 júri, afastamento para participar de 13 a 17 2 1 treinamento, orientação técnica ou 10 a 12 2 0 cursos promovidos pela Secretaria da Educação, e de licença para tratamento de saúde, neste último Legislação: caso, até o limite de 45 dias. Lei Complementar 836/1997, art. 13; Legislação: Lei Complementar 444/1985, art. 83 IAMSPE IAMSPE A SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS HORAS DE TRABALHO AO IAMSPE PEDAGÓGICO O Instituto de Assistência Médica O novo plano de carreira estabeleceu do Servidor Público Estadual é uma duas modalidades de hora de entidade autárquica vinculada à trabalho pedagógico: as que devem Administração Pública Estadual cuja ser cumpridas na escola para a finalidade precípua, de acordo com o realização de reuniões, de outras Decreto-Lei 257/70, é a prestação de 28 28