2. Criado em 13 de julho de 1990, O Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, tem por objetivo proteger a criança e o adolescente de todo e
qualquer dano, seja este social, psicológico, físico e moral. Sua função é
estabelecer leis que resguardem a integridade da criança e do
adolescente, além de fiscalizar e levar ao conhecimento público judicial
para que seja aplicada devidas punições aos descumpridores das leis
existentes ou a violação de direitos desta classe de indivíduos, como
também permitir ou facilitar o acesso da criança e do adolescente a
Justiça, seja a nível municipal, estadual ou federal.
3. . O Estatuto da
Criança e do
Adolescente (ECA) -
Lei nº 8.069 -
completou 20 anos.
Para marcar a data, o
presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
(PT) assinou o
Projeto de Lei nº
2.654/03 que proíbe
qualquer tipo de
castigo físico em
menores, até mesmo
os moderados. A
educação terá que
ser realizada na base
do diálogo e da
conversa.
4. Nessa proibição, está incluída até mesmo a palmada tão
utilizada por nossos avós e na maioria dos lares
brasileiros. Beliscões, tapinhas na mão, puxões de
cabelo, xingamento, uso da criança para desqualificar o
cônjuge, surras, chacoalhar ou empurrar, obrigar a
criança a ficar em determinado lugar, também ficam
proibidos no novo texto.
A regra vale tanto para o ambiente doméstico e quanto
para os demais cuidadores de crianças e
adolescentes, como abrigos, escola etc.
http://www.ip.usp.br O ECA completa 20 anos - 14/7/2010
Notícias - Na Mídia
Imprensa: Boletim Online do Instituto dePsicologia
Acesso feito em 17/09/2012 às 19:48
5. Surgimento
O estatuto da criança e do
adolescente foi implantado em
13 de Julho de 1990, pela Lei
Federal nº8. 069, em obediência
ao artigo 227 da Constituição
Federal.
6. . O Estatuto substituiu a primeira
legislação para a infância e
adolescente e tem seus
pressupostos fundamentados na
Convenção das Nações Unidas a
respeito do Direito da Criança e
do Adolescente.
7. ,
2. Direitos da Criança e do Adolescente
De acordo com o estatuto da Criança e do Adolescente a
responsabilidade pela garantia dos direitos da criança e adolescente
são os governos Estaduais e Municipais, com participação das
entidades do terceiro setor e dos Conselhos:
Conselho Tutelar
Atua somente na área Municipal, seu objetivo é assegurar a execução
do que é recomendado pela lei. É composto de uma equipe de cinco
membros, eleitos pelos cidadãos, suas decisões são tomadas em
conjunto e são eleitos por um mandato de três anos. Sua organização
esta prevista nos artigos 131 a 140 do ECA
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
Organizado nas áreas Federal, Estadual e Municipal, são órgãos
deliberativos, que tem como função trabalhar na articulação das
políticas públicas.
8. O que o ECA diz sobre educação?
O Estatuto determina a obrigatoriedade do Ensino
Fundamental e estabelecer que é dever do poder público
oferecê-lo e dos pais ou responsáveis matricular seus
filhos (a partir dos 6 anos de idade).
Outras diretrizes importantes tratadas pela lei são:
• O acesso à escola pública e gratuita próxima à
residência;
• O direito de meninos e meninas de zero a 6 anos à
Educação Infantil;
• O atendimento especializado para crianças e
adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino e
• A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
– previstas apenas para o Ensino Fundamental – ao
Ensino Médio.
9. Confira a íntegra dos artigos do ECA que dispõem sobre o Direito à
Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (título II, capítulo IV):
Art. 53
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
10. Em razão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é
dever do poder público assegurar o direito das crianças e
adolescentes à educação. O artigo 54 do ECA, inciso IV, expressa
que é dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche
e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.
Art. 56
Este artigo atribui ao dirigente o dever de comunicar ao ConselhoTutelar os
casos descritos nos três incisos.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
11. Art. 57 O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas
propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia,
didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes
excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58 No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais,
artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do
adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às
fontes de cultura.
Art. 59 Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão
e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
12. Perguntas e respostas sobre o eca
Menores de 14 anos podem trabalhar?
A lei brasileira é bem clara: proíbe qualquer
tipo de trabalho às crianças e aos
adolescentes menores de 14 anos, ou seja,
antes de completar 14 anos, nada de
trabalho, só mesmo a mesinha de estudos.
Dos 14 aos 24 anos é possível trabalhar
como aprendiz, mas ainda existe a
possibilidade da realização de um estágio,
desde que cumpridas algumas condições.
13. Segundo o ECA, qual a idade de
criança e de um adolescente?
Conforme o Art.
2º, considera-se criança a
pessoa de até doze anos
de idade incompletos, e
adolescente aquela entre
doze e dezoito anos.
14. .
O que acontece com os
adolescentes que praticam crimes?
O ECA prevê as seguintes medidas sócio-
educativas: advertência; obrigação de
reparar o dano; prestação de serviços à
comunidade; liberdade assistida; inserção
em regime de semiliberdade; internação
em estabelecimento educacional. O prazo
de cumprimento das medidas pode ser de
até 3 anos.