1. OS LEIGOS E LEIGAS NA IGREJA
Para refletir :
A maravilhosa “teoria” do laicato (Chl , n .
- Constitui a Igreja como sacramento do Reino de Deus no mundo e na Igreja, o
mesmo povo vive sua dignidade e exerce a missão (Chl , n .
- O Papa convoca os leigos para a consciência de sua pertença eclesial e de sua
missão. Muitos leigos persistem em ações internas à Igreja sem um
empenhamento pela aplicação do Evangelho na transformação da sociedade.
- Os fiéis "Sob o nome de leigos” entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os
membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja ,
isto é , os fiéis que , incorporados a Cristo pelo Batismo , constituídos em Povo
de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia
de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e
no mundo .
- Os serviços e ministérios, que cada cristão exerce na Igreja e como Igreja, são
respostas aos dons que cada qual recebe do Espírito do Ressuscitado e que
visam à construção da comunhão na diversidade, da vida comum na liberdade,
de relação fraterna entre as diferenças.
O clericalismo tem ganhado força na Igreja, no período pós-conciliar,
encarnando e reproduzindo, na verdade, uma prática eclesial pré-conciliar que
define a Igreja como hierarquia e o leigo como consumidor religioso passivo,
sem a verdadeira cidadania eclesial, essa essência de clericalismo consiste na
afirmação do serviço eclesial como “um poder que pretende dominar todo
espaço da Igreja” ( estudos CNBB 107 , 5 ).
- A construção da cidadania e de eclesialidade nos leigos é um só e único
movimento, e por isso o leigo é sujeito eclesial, é cidadão ativo em sua vida
pessoal e em seus trabalhos e lutas. A Igreja esta no mundo, mas não pertence
ao mundo, esta mentalidade esquece que a dignidade não advém dos serviços e
ministérios, mas da iniciativa divina, da incorporação a Cristo pelo batismo.
- Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira
igualdade, no concernente à dignidade e atuação, pela qual todos eles cooperam
para a edificação do corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de
cada um.
- No Título I o CDC (Código de Direito Canônico) dispõe sobre as obrigações e
2. direitos de todos os fiéis, não há distinção entre o fiel leigo ou clérigo, no
entanto, os fiéis leigos possuem obrigações que nascem, por exemplo, com a
recepção do Sacramento do Batismo e do Matrimônio, como evangelizador e na
educação da prole, que são próprias dos leigos, que não alcançam os fiéis
clérigos, neste sentido, os leigos e leigas tem o dever de se empenhar na própria
santificação e na santificação da Igreja (vocação à santidade – cân . 211) , devem,
portanto obediência aos pastores legítimos, “porém os podem manifestar suas
necessidades aos pastores e , às vezes, devem manifestar sua opinião em
público, mesmo se diferente dos pastores, onde está em jogo o bem da Igreja”
(cân . 214)
Os leigos e leigas tem direitos e deveres de promoverem a ação apostólica ,
segundo o seu estado e condições de servir nas pastorais e movimentos
pertencentes a Igreja e evangelizar os não participantes , merecem o respeito e a
boa fama, pela própria intimidade, cujo afirmativa deve ser respeitada e
acolhida, “mesmo quando esta em desacordo com as pensamentos e vontades
dos clérigos” .
Nesta linha de pensamento o catecismo da Igreja Católica elenca: Uma vez que,
como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em
virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito,
individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a
mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e
por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que
é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer
a Cristo.
- O Catecismo da Igreja Católica traz algumas considerações quanto aos leigos e
leigas nas comunidades Igreja: " Os leigos , em virtude de sua consagração a
Cristo e da unção do Espírito Santo , recebem a vocação admirável e os meios
que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes .
- Portanto, este apostolado que leigos e leigas, exercem na sua missão profética,
também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho
da vida e pela palavra”, “adquirem características específicas e eficácia peculiar
pelo fato de se realizar nas condições comuns do século": não consiste apenas
no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para
anunciar Cristo pela palavra , seja aos descrentes ( .
- “Na Igreja”, “os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do
poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos
sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de
3. uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da
participação nos tribunais eclesiásticos etc .
- Este é, pois, o campo específico do leigo e é neste campo que ele tem direito de
fazer livremente suas opções pessoais e associativas, sem, contudo, querer
propor sua própria linha como sendo a posição da própria Igreja (Cânon 227).
- Portanto , quando se pergunta sobre o que a Igreja faz no campo do bem
comum, é preciso passar a questão aos leigos.
- O ministério dos leigos radica-se no tríplice ministério de Cristo: 1) participam
do caráter profético, como testemunhas de Cristo, 2) na união de sua vida cristã
com a vida temporal participam da realeza de Cristo, empenhados como estão
na extensão de seu reino, 3) participam da santificação das coisas e das
estruturas humanas, na integração da cultura na vida religiosa; participam do
sacerdócio de Cristo, pela obrigação de levar uma vida santa, de consagrar o
mundo pelo trabalho e, às vezes, em circunstâncias especiais, de substituir
ministros sagrados.
- Numa palavra, o ministério dos leigos abrange a ordem espiritual, pelo dever
de salvação e santificação do mundo; e a ordem temporal, para a sua
restauração constante em Cristo.
- Do elencado podemos tomar algumas iniciativas para valorizar ainda mais o
serviço do Leigo e da leiga na Comunidade/Igreja tais como: a ) Recuperar e
divulgar o testemunho de leigos e leigas mártires e daqueles que viveram ou
vivem seu compromisso batismal; b ) Criar e/ou fortalecer os Conselhos de
Leigos; c ) Fortalecer o diálogo e trabalho junto às diferentes formas de
expressão do laicato; d ) Apoiar e acompanhar o VI Encontro Nacional do
Laicato em junho de 2015; e ) Realizar o Ano do Laicato iniciando na festa de
Cristo Rei de 2015 e o seu término na festa de Cristo Rei de 2016 .