Origem da Vida: polêmica sobre o início da vida e métodos de abortamento
1.
2.
3.
4. Origem da Vida
“Assim como tu não sabes qual o caminho
do vento, nem como se formam os ossos
no ventre da mulher grávida, assim
também não sabes as obras de Deus, que
faz todas as coisas”. (Eclesiastes 11: 5)
5. Origem da Vida
• O avanço tecnológico
• O surgi// da polêmica: onde começa a vida?
• Sem consenso
• Para a maioria das religiões a vida
começa com a fecundação
• Para alguns cientistas a vida começa na
fixação do embrião no útero após a nidação
• Outros cientistas defendem que
a vida começa quando há a
formação do sistema nervoso, uma
vez que a morte cerebral marca o
fim da vida.
6. Origem da Vida
• Para vários juristas, a vida
começa imediatamente após o
parto, quando o bebê passa a ter
os direitos garantidos pela
Constituição.
• “Qualquer definição sobre o
início da vida é arbitrária”, diz o
ginecologista Thomaz Gollop,
professor de genética médica
da Universidade de São Paulo.
7. Religiões e o Abortamento
• Catolicismo
• A Igreja Católica é a que adota a postura mais radical.
“não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana,
nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, eugênica,
social, econômica, moral, que possa exibir ou conferir um
título jurídico válido para dispor, diretamente e a sabendas,
de uma vida humana inocente”
(Papa Pio XII Congresso das Parteiras, em 20-10-51)
• Porém, refez seu entendimento na
Encíclica Casti Connubii, de Pio XI.,
onde passou a tolerar o aborto
necessário.
8. Religiões e o Abortamento
• Islamismo
• O Islam ordena que ao conceber a gravidez este seja
sustentado durante toda sua gestação. Cada concepção é
legitima e cada gravidez é desejada; não existe o
chamado “gravidez não desejada”. Cada filho é
considerado um presente de Allah.
• O controle da natalidade é um direito concedido por
Allah aos muçulmanos e só são proibidos os
métodos anticoncepcionais, que de alguma forma,
possa lesar o individuo e a comunidade!
9. Religiões e o Abortamento
• Espiritismo
• “O correto seria a lei facilitar a adoção da criança
nascida, quando a mulher não se sentisse com estrutura
psicológica e financeira para criar o filho, ao invés de
permitir a morte legal do feto”.
• No entanto, só em casos extremos, para salvar a vida da
gestante, é que a Doutrina Espírita admite o aborto
terapêutico, segundo a questão 359 de O Livro dos
Espíritos. (Gerson Simões Monteiro – Presidente da Fundação Cristã Espírita)
10. Religiões e o Abortamento
• A perspectiva relacional
• Coloca a mulher como figura determinante no seu
processo reprodutivo, retirando-o do âmbito puramente
biológico.
• Nesse sentido, afirmando que a aceitação do início de
uma vida humana não deve ser um feito biológico
radicado exclusivamente no zigoto;
• Kottow acrescenta que a mulher deve também
constituir uma “potencialidade necessária para a
gestação do ser humano”, sem que dependa da
presença deste zigoto, e sim da “aceitação da
mulher em assumir a potencialidade de ser
mãe”.
11.
12. Abortamento
• Antes de completar 20 semanas;
• Expulsão parcial ou total dos produtos da
concepção;
• Com ou sem identificação do embrião ou feto vivo
ou morto;
• Pesando menos de 500 gramas;
13. Interrupção da Gravidez
• Interrupção eugênica da gestação (IEG);
• Interrupção voluntária da gestação (IVG);
• Interrupção terapêutica da gestação
(ITG);
• Interrupção seletiva da
gestação (ISG);
16. “A equipe tem que salvar a vida,
independentemente do que o paciente tenha
feito e o motivo que o levou a fazê-lo, caso
contrário, os bandidos que chegam baleados
nas emergências não seriam atendidos”
“...Eles tratam mal porque fazem juízo de valor”.
Simone Mendes, pesquisadora (Fiocruz).
20. Razões que levam à prática do aborto
Fonte:
http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_est
udantes/filosofia/filosofia_trabalhos/aborto.htm
21.
22. Métodos de Abortamento
• Existem vários tipos de abortamento que podem ser
classificados dentre 3 tipos:
Físicos
Químicos
Hormonais (este somente considerado para os religio-
sos, não cientistas)
• Alguns deles são: sucção, envenenamento
salino, dilatação ou curetagem, histerotomia...
23. Métodos de Abortamento
• Sucção
• É utilizado um tubo oco que está
conectado a uma bomba de sucção
com uma capacidade 29 vezes
superior à de um aspirador caseiro.
• A sucção desmembra o
feto em pedaços e os
absorve, extraindo-os do
útero.
28. Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• Utilizado após a 16ª semana,mas dado o perigo que
representava para a vida da mãe, a utilização deste método
já não é tão freqüente, porém ele consiste na inserção de
uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe
até ao saco amniótico.
• A solução salina concen-
trada é então injetada no
fluido amniótico, e o liquido
vai sendo ingerido lentamente
pelo feto, envenenando-o e
queimando-lhe a pele e os
pulmões.
29. Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• O mecanismo de morte induzido por este agente químico
tóxico é a hipernatremia (aumento de concentração de
sódio no sangue, ultrapassando os limites normais) que
causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema,
congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte
30. Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• Quando é realizada com sucesso a mãe entra em trabalho
de parto um dia depois, dando à luz um bebê morto ou
moribundo.
31. Métodos de Abortamento
• Dilatação ou Curetagem
• Da sétima a décima segunda semana de gestação se
utiliza um método que consiste em fatiar o feto em pedaços
com uma faca cirúrgica e posteriormente se faz uma
raspagem.
• O grupo médico que
realiza o aborto deve unir
novamente os restos do
feto para certificar-se de
que o útero está vazio.
33. Métodos de Abortamento
• Histerotomia
• É igual a uma cesariana até ao ponto de lhe ser cortado o
cordão umbilical, mas em vez de levarem a criança à sala
de cuidados intensivos para salvar-lhe a vida, é deixada em
um caixote e é deixada para morrer.
• Este método é utilizado
quando a gravidez está
muito avançada.
34. Métodos de Abortamento
• Prostaglandina
• São substâncias que provocam contrações próprias ao
parto. São injetadas no liquido amniótico ou ministradas sob
a forma de supositório. Em conseqüência das contrações
uterinas, a mãe expele a criança, já morta, ou
insuficientemente desenvolvida para sobreviver fora do
útero materno.
• Era comumente usado na década de 1970 e
1980 no segundo trimestre de gravidez, porém
sua utilização vem diminuindo por causa das
violentas contrações que podem ser perigosas
para a saúde da mulher.
36. Métodos de Abortamento
• Pílula RU-486
• É um poderoso esteróide sintético usado para induzir o
aborto em mulheres com cinco a sete semanas de gravidez.
O próprio presidente do laboratório que o produz declarou:
"0 RU-486 não é de modo algum de fácil uso. Uma mulher
que queira interromper sua gravidez deve "viver" com seu
aborto pelo menos uma semana usando essa técnica.
37. Métodos de Abortamento
• Dispositivo Intra-Uterino (DIU)
• É um dispositivo de formas variadas que se coloca dentro
do útero. Não evita a concepção, mas modifica o
revestimento interno do útero para que a criança em
desenvolvimento, que vêm da Trompa de Falópio, não
possa estabelecer-se e morra, eliminando os seus restos já
desfeitos com a menstruação.
39. Métodos de Abortamento
• Pílula do dia seguinte
• Quando um ato sexual foi realizado, uma fecundação
também e é ingerida a “pílula do dia seguinte”, sabe-se que
esta atua modificando a parede uterina de modo que
impeça a nidação, podendo-se deduzir razoavelmente que
a gravidez fracassou.
40.
41. Consequências Físicas
• O Aborto expõe a mulher a riscos e complicações
severas;
• Seqüelas Ginecológicas;
• O risco e a gravidade das complicações crescem
com o avanço da gestação;
• Levar à morte;
• Afetam as subseqüentes gestações.
42. Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo a Idade, em
Anos Completos, Quando Aconteceu. Em Porcentagem (%).
Fonte: HARDY; ALVES, 1992
43. Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo o Tempo de
Gestação Quando foi feito. Em Porcentagem (%).
Fonte: HARDY; ALVES, 1992
47. Consequências Psicológicas
• O aborto é, antes de tudo, um procedimento físico,
o qual produz um choque no sistema nervoso e que
deve provocar um impacto na personalidade da
mulher;
• O aborto viola algo de muito profundo na natureza
da mulher;
• Sentimentos de remorso e culpa;
• Oscilações de ânimo e depressões;
48.
49. Aborto e Saúde Pública
• É uma questão de saúde pública? ↑ risco
pobres
Conseq. − Clandestinidade
saúde
↑ complicações
Pouco coíbe a
Ilegalidade
prática Agravamento de índices
sociais
↑ desigualdade
social
“ O aborto é uma grave problema de saúde
pública e de justiça social em países em
desenvolvimento como o Brasil, de grande
amplitude e com uma complexa cadeia de
aspectos.”
50. Aborto e Saúde Pública
4 a 5 x a
Cerca de 40 a 50 milhões de população do
abortamentos são praticados no município de
São Paulo
mundo/ano
Cerca de 1,3 milhão de abortamentos no
Brasil/ano ↑ mortalidade materna
51. Aborto: Perfil
• Quem são elas?
• “Predominante/, ♀ entre 20 e 29 a, em união estável, com até
oito anos de estudo, trabalhadoras, católicas, com pelo menos
um filho e usuárias de métodos contraceptivos, as quais
abortam com misoprostol.”
• Magnitude
• 2005: 1.054.242 abortos inseguros.
• >ria: NE e SE.
• Taxa anual: 2,07 abortos / 100 mulheres (15-49 a).
• Idade
• Corte de estudo cada vez + ↓
• 10-14, 15-19
• ↑ [ ] 20-29 a (51 a 82% do total de ♀)
52. Aborto: Perfil
• Religião
• Pouco explorado nos estudos de perfil
• Predominância do catolicismo, respeitando-se as ≠ regionais
• Conjugalidade
• Estado civil: ♀ não casadas
• Situação conjugal: ♀ relação conjugal estável
• Educação e Mundo de Trabalho
• >ria ativa no mercado de trabalho (≠ 1980);
Trabalhos Femininos (emprego doméstico)
Comércio
Ofícios Informais (Cabeleireira, Manicure)
Estudantes, com renda até 3 salários
mínimos
53. Aborto: Perfil
• Educação e Mundo de Trabalho
• ≠ nos últimos 20 a: ↑ anos na escola e ↓ número de
analfabetas; ↓ até ½ no número de ♀ sem escolaridade;
• Adolescência:
• Fora da escola/trabalho → vulnerabilidade.
↑ renda → ↑ chance de aborto na
↑ escolaridade 1ª gestação (♀ 18-24 a)
• Número de Filhos e Métodos Contraceptivos
• As adolescentes fazem < uso de contraceptivos
• ♀ SU e SE que abortam declaram usar
métodos anticoncepcionais → uso irregular
• ♀ NE → ausência no uso de contraceptivos.
54. Aborto: Perfil
• Número de Filhos e Métodos Contraceptivos
• >ria ♀ com filhos
• Aborto como método de planeja// reprodutivo quando
anticoncepcionais falham.
Método Gravidez não
Aborto induzido
Contraceptivo planejada
• Métodos Abortivos
Venenos; Líquidos
1980
Cáusticos; Injeções
→ Misoprostol 1990
Heterogeneidade Homogeneidade
Misoprostol: método preferencial das ♀, com
< riscos à saúde, < tempo e custo de
internação hospitalar pós-finalização do aborto.
55. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxa de Fecundidade total, por grandes
regiões do Brasil, entre 1991 e 2001
Fonte: IBGE, 2005
56. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxas de Fecundidade total, por grupos de
anos de estudo das mulheres
57. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas do número de abortos inseguros
no Brasil, 2005
58. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas da razão de abortos inseguros por
100 nascimentos vivos, 1992 a 2005
59. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas das taxas anuais de abortos inseguros por
grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos / Brasil – 1992 a 2005
Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
60. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Diferenças regionais das taxas anuais de abortos
inseguros por grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos
Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
61. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Distribuição espacial das taxas anuais de abortos
inseguros por grupo de 100 mulheres de 10 a 49 anos
62. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxas anuais de aborto inseguro por 1000 mulheres de 15
a 19 anos (na adolescência)
63. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxas de mortalidade materna por 100.000 nascidos
vivos segundo a causa, para três grupos étnicos – Brasil, triênio
2002 a 2004
Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
64. Aborto e Saúde Pública
Quadro: Riscos relativos de Mortalidade Materna comparando
pretas e brancas, 2002-2004
65. Aborto e Saúde Pública
* Prevenção
* Orientação Sexual
* Planejamento Familiar
* Educação de
Qualidade
71. Referência Histórica
* Roma:
** No direito Romano
** Fato de pouca significação
** Reinado do Imperador Septimus Severus
** Má formação
Hebreus
Egípcios BRASIL
Índia
** Direito romano foi reformulado
** Cristianismo Aborto (homicídio)
72. Referência Histórica
* Punição do aborto nos 6 primeiros séculos:
** Adultério
* Quando o feto passava a ter vida:
** Aristóteles
** A Igreja (feto animado
e inanimado)
** Pio IX (1869)
73. Referência Histórica
* Punição do aborto nos 6 primeiros séculos:
** Adultério
* Quando o feto passava a ter vida:
** Aristóteles
** A Igreja (feto animado
e inanimado)
** Pio IX (1869)
74.
75. Legislação Brasileira
* Referência Histórica:
** Código Criminal do Império (1830)
** Código Penal Republicano (1890)
** Código Republicano foi o precursor
** Atualmente, vige o Código Penal
datado de 1940.
Artigos 124 a 127, do CP
76. Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940,
Artigo 128 (I e II) do Código Penal, o aborto é proibido,
sendo inimputável criminalmente quando a gestação é
fruto de estupro ou quando há risco de vida à gestante,
desde que, para isso, o aborto seja precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de ser
representante legal (1940).
77. Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
Não se pune o aborto praticado por
médico:
I – Se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
II – Se a gravidez resulta de estupro e
o aborto é precedido de consentimento
da gestante ou, quando incapaz, de
seu representante legal.
78. Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
O Código Penal contempla 5 modalidades de
abortamento:
Auto-aborto (Art.124, 1ª parte, CP)
Consentido (Art. 124, 2ª parte CP)
Não consentido (Art. 125, CP)
Necessário ou Terapêutico (art. 128, I, CP)
Sentimental (art. 128, II, do CP)
79. Legislação Brasileira
* Auto-aborto:
** Os atos dos delitos sejam cometidos pela gestante.
** Crime próprio.
** Se houver participação de terceiro.
80. Legislação Brasileira
* Aborto consentido:
** Dois co-autores.
** Consentimento, não precisa que seja expresso.
** Fraude.
81. Legislação Brasileira
* Aborto Não consentido:
** Sem que a vítima tenha dela conhecimento.
** Apenas um autor
** Agravamento da penal caso haja lesão ou morte.
** Pena de 3 a 10 anos (art. 125, CP)
82. Legislação Brasileira
* Aborto Necessário (Terapêutico):
** Aquele motivado pelo RISCO de VIDA da gestante;
** É salvar a vida da gestante, na ausência de outro
meio eficaz;
** Terapêutico (curativo) ou Profilático (preventivo)
83. Legislação Brasileira
* Aborto Sentimental ou Humanitário:
** Aquele que a gravidez resultar de abuso sexual.
** 1ª guerra mundial.
“ficar obrigada a cuidar de um filho resultante
de coito violento, não desejado, além do risco
de problemas de saúde mental hereditários.”
84.
85. Legislação Brasileira
* Introdução:
Criminalização Milhares de
do aborto mulheres.
Proibição
Código penal Criminalização
legal do aborto
1940.
“Portanto, a legislação em vigor não “salva” a
vida potencial de fetos e embriões, mas antes
retira a vida e compromete a saúde de muitas
mulheres”
86. Legislação Comparada
o Canadá o Inglaterra
o Espanha o Austrália,
o Portugal o Rússia
o Alemanha o China
o França o Brasil
o EUA o América Latina
o Taiwan o Muçulmanos
o Japão o Irlanda
87. Direito à vida da gestante
Saúde da Lesão aos direitos das
mulher gestantes
Lesão coletiva ao direito
de saúde das mulheres
brasileiras em idade
fértil.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso igualitário e universal
às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”
88. Direito à Liberdade e
Autonomia Reprodutiva
Autonomia reprodutiva
Ter o filho ou
não Direito à liberdade
“Uma mulher que seja forçada pela sua
comunidade a carregar um feto que ela não
deseja não tem mais o controle do seu próprio
corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela
não compartilha. Isto é uma escravização
parcial, uma privação de liberdade”.
89. Sistema Único de Saúde
o Complicação devido ao aborto ilegal: 3º causa
de morte materna no país.
o Segundo procedimento obstétrico mais
realizado em hospitais, somente cedendo lugar
aos partos.
o 238 mil x 125 = 29,7 milhões
90.
91. CEM
• Submissão do
médico à legislação.
Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro de 1940.
Foco para a
Entretanto gestante e não ao
concepto
92. Análise de artigos do CEM e
Aborto
• Art. VI do cap. 1: “Jamais utilizará seus
conhecimentos para causar sofrimento físico
ou moral, para o extermínio do ser
humano.[...]”
Feto é ser humano?
Quando começa a vida?
93. Análise de artigos do CEM e
Aborto
• Art. ll do cap. 1: “agir com o máximo de zelo e
dispor de sua melhor capacidade profissional
em benefício do ser humano”.
Variedade de interpretações.
95. Casos especiais no aborto
• Fetos Inviáveis • Fetos malformados
Prognóstico certo e Possui viabilidade plena
irreversível de morte para a vida mesmo que
após o parto. tenha limitações.
Motivo de controvérsia e discussões
no debate( a lei protege a gestante
mas é omissa ao feto)
96. Casos especiais no aborto
• Fetos Inviáveis • Fetos malformados
Por que exigir da gestante o ritual prolongado e
angustiante de carregar por nove meses no
ventre um feto anencéfalo, sem atividade
cerebral?
97. Vertentes do aborto
• Heteronomia • Autonomia
Vida humana sagrada e A mulher tem o direito
intocável. de decidir o que fazer
com seu corpo.
98. Casos especiais no aborto
• Flexibilidade quanto a recepção ao tipo de
paciente.
• Os direitos do Médico e da Gestante.
• O papel da instituição hospitalar.
99. Médico frente ao Aborto
Enfrentamento dos ditames de sua
consciência, moral e princípios
próprios.
Fazer o Aborto
Discriminação do médico que realiza aborto -
“aborteiros” degradação do respeito mútuo e da
consideração interprofissional
102. Questões para refletir...
• A dúvida, a falta de consenso.
• Quem deve decidir se o aborto é legal ou não?
Sociedade
Casal/Gestante
Médicos
• Onde começa a vida?
• A partir de que marco o feto é
considerado um cidadão com direito
inalienáveis?