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Origem da Vida

“Assim como tu não sabes qual o caminho
do vento, nem como se formam os ossos
no ventre da mulher grávida, assim
também não sabes as obras de Deus, que
faz todas as coisas”. (Eclesiastes 11: 5)
Origem da Vida
• O avanço tecnológico
• O surgi// da polêmica: onde começa a vida?
• Sem consenso
• Para a maioria das religiões a vida
começa com a fecundação
• Para alguns cientistas a vida começa na
fixação do embrião no útero após a nidação
         • Outros cientistas defendem que
         a vida começa quando há a
         formação do sistema nervoso, uma
         vez que a morte cerebral marca o
         fim da vida.
Origem da Vida
• Para vários juristas, a vida
começa imediatamente após o
parto, quando o bebê passa a ter
os    direitos garantidos  pela
Constituição.



                          • “Qualquer definição sobre o
                          início da vida é arbitrária”, diz o
                          ginecologista Thomaz Gollop,
                          professor de genética médica
                          da Universidade de São Paulo.
Religiões e o Abortamento
• Catolicismo
• A Igreja Católica é a que adota a postura mais radical.
“não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana,
nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, eugênica,
social, econômica, moral, que possa exibir ou conferir um
título jurídico válido para dispor, diretamente e a sabendas,
de uma vida humana inocente”
(Papa Pio XII Congresso das Parteiras, em 20-10-51)
          • Porém, refez seu entendimento na
          Encíclica Casti Connubii, de Pio XI.,
          onde passou a tolerar o aborto
          necessário.
Religiões e o Abortamento
• Islamismo
• O Islam ordena que ao conceber a gravidez este seja
sustentado durante toda sua gestação. Cada concepção é
legitima e cada gravidez é desejada; não existe o
chamado “gravidez não desejada”. Cada filho é
considerado um presente de Allah.
    • O controle da natalidade é um direito concedido por
    Allah aos muçulmanos e só são proibidos os
    métodos anticoncepcionais, que de alguma forma,
    possa lesar o individuo e a comunidade!
Religiões e o Abortamento
• Espiritismo
• “O correto seria a lei facilitar a adoção da criança
nascida, quando a mulher não se sentisse com estrutura
psicológica e financeira para criar o filho, ao invés de
permitir a morte legal do feto”.
• No entanto, só em casos extremos, para salvar a vida da
gestante, é que a Doutrina Espírita admite o aborto
terapêutico, segundo a questão 359 de O Livro dos
Espíritos. (Gerson Simões Monteiro – Presidente da Fundação Cristã Espírita)
Religiões e o Abortamento
• A perspectiva relacional
• Coloca a mulher como figura determinante no seu
processo reprodutivo, retirando-o do âmbito puramente
biológico.
• Nesse sentido, afirmando que a aceitação do início de
uma vida humana não deve ser um feito biológico
radicado exclusivamente no zigoto;
        • Kottow acrescenta que a mulher deve também
        constituir uma “potencialidade necessária para a
        gestação do ser humano”, sem que dependa da
        presença deste zigoto, e sim da “aceitação da
        mulher em assumir a potencialidade de ser
        mãe”.
Abortamento
• Antes de completar 20 semanas;
• Expulsão parcial ou total dos produtos da
concepção;
• Com ou sem identificação do embrião ou feto vivo
ou morto;
     • Pesando menos de 500 gramas;
Interrupção da Gravidez
• Interrupção eugênica da gestação (IEG);

• Interrupção voluntária da gestação (IVG);

   • Interrupção terapêutica da gestação
   (ITG);

        • Interrupção seletiva da
        gestação (ISG);
Tipos
• Completo; Incompleto;

• Retido

• Inevitável

• Anembrionada;

• Incompetência Cervical;
“A equipe tem que salvar a vida,
independentemente do que o paciente tenha
feito e o motivo que o levou a fazê-lo, caso
contrário, os bandidos que chegam baleados
nas emergências não seriam atendidos”
“...Eles tratam mal porque fazem juízo de valor”.

Simone Mendes, pesquisadora (Fiocruz).
Razões Profissionais



Outros        ABORTO            Pessoais



         Mal formação do feto
Pressão
           Familiar/Parceiro




Violação      ABORTO           Idade




             Dificuldade
             Financeira
Pressão
  Razões
                Familiar/Parceiro
Profissionais
                                       Razões
                                       Pessoais

 Violação          ABORTO               Idade


                                    Outros
Malformações        Dificuldade
                    Financeira
Razões que levam à prática do aborto




                                       Fonte:
             http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_est
                 udantes/filosofia/filosofia_trabalhos/aborto.htm
Métodos de Abortamento
• Existem vários tipos de abortamento que podem ser
classificados dentre 3 tipos:
   Físicos
   Químicos
   Hormonais (este somente considerado para os religio-
   sos, não cientistas)
         • Alguns deles são: sucção, envenenamento
         salino, dilatação ou curetagem, histerotomia...
Métodos de Abortamento
• Sucção
• É utilizado um tubo oco que está
conectado a uma bomba de sucção
com uma capacidade 29 vezes
superior à de um aspirador caseiro.
       • A sucção desmembra o
       feto em pedaços e os
       absorve, extraindo-os do
       útero.
Métodos de Abortamento
• Sucção
Métodos de Abortamento
• Sucção
Métodos de Abortamento
• Sucção
Métodos de Abortamento
• Sucção
Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• Utilizado após a 16ª semana,mas dado o perigo que
representava para a vida da mãe, a utilização deste método
já não é tão freqüente, porém ele consiste na inserção de
uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe
até ao saco amniótico.
         • A solução salina concen-
         trada é então injetada no
         fluido amniótico, e o liquido
         vai sendo ingerido lentamente
         pelo feto, envenenando-o e
         queimando-lhe a pele e os
         pulmões.
Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• O mecanismo de morte induzido por este agente químico
tóxico é a hipernatremia (aumento de concentração de
sódio no sangue, ultrapassando os limites normais) que
causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema,
congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte
Métodos de Abortamento
• Envenenamento Salino
• Quando é realizada com sucesso a mãe entra em trabalho
de parto um dia depois, dando à luz um bebê morto ou
moribundo.
Métodos de Abortamento
• Dilatação ou Curetagem
• Da sétima a décima segunda semana de gestação se
utiliza um método que consiste em fatiar o feto em pedaços
com uma faca cirúrgica e posteriormente se faz uma
raspagem.
         • O grupo médico que
         realiza o aborto deve unir
         novamente os restos do
         feto para certificar-se de
         que o útero está vazio.
Métodos de Abortamento
• Dilatação ou Curetagem
Métodos de Abortamento
• Histerotomia
• É igual a uma cesariana até ao ponto de lhe ser cortado o
cordão umbilical, mas em vez de levarem a criança à sala
de cuidados intensivos para salvar-lhe a vida, é deixada em
um caixote e é deixada para morrer.
      • Este método é utilizado
      quando a gravidez está
      muito avançada.
Métodos de Abortamento
• Prostaglandina
• São substâncias que provocam contrações próprias ao
parto. São injetadas no liquido amniótico ou ministradas sob
a forma de supositório. Em conseqüência das contrações
uterinas, a mãe expele a criança, já morta, ou
insuficientemente desenvolvida para sobreviver fora do
útero materno.
           • Era comumente usado na década de 1970 e
           1980 no segundo trimestre de gravidez, porém
           sua utilização vem diminuindo por causa das
           violentas contrações que podem ser perigosas
           para a saúde da mulher.
Métodos de Abortamento
• Prostaglandina
Métodos de Abortamento
• Pílula RU-486
• É um poderoso esteróide sintético usado para induzir o
aborto em mulheres com cinco a sete semanas de gravidez.
O próprio presidente do laboratório que o produz declarou:
"0 RU-486 não é de modo algum de fácil uso. Uma mulher
que queira interromper sua gravidez deve "viver" com seu
aborto pelo menos uma semana usando essa técnica.
Métodos de Abortamento
• Dispositivo Intra-Uterino (DIU)
• É um dispositivo de formas variadas que se coloca dentro
do útero. Não evita a concepção, mas modifica o
revestimento interno do útero para que a criança em
desenvolvimento, que vêm da Trompa de Falópio, não
possa estabelecer-se e morra, eliminando os seus restos já
desfeitos com a menstruação.
Métodos de Abortamento
• Dispositivo Intra-Uterino (DIU)
Métodos de Abortamento
• Pílula do dia seguinte
• Quando um ato sexual foi realizado, uma fecundação
também e é ingerida a “pílula do dia seguinte”, sabe-se que
esta atua modificando a parede uterina de modo que
impeça a nidação, podendo-se deduzir razoavelmente que
a gravidez fracassou.
Consequências Físicas
• O Aborto expõe a mulher a riscos e complicações
severas;

• Seqüelas Ginecológicas;

• O risco e a gravidade das complicações crescem
com o avanço da gestação;

• Levar à morte;

• Afetam as subseqüentes gestações.
Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo a Idade, em
  Anos Completos, Quando Aconteceu. Em Porcentagem (%).




   Fonte: HARDY; ALVES, 1992
Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo o Tempo de
  Gestação Quando foi feito. Em Porcentagem (%).




   Fonte: HARDY; ALVES, 1992
Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo o local onde foi
  feito. Em Porcentagem (%).




   Fonte: HARDY; ALVES, 1992
Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo o Método
  Utilizado. Em Porcentagem (%).




   Fonte: HARDY; ALVES, 1992
Consequências Físicas
• Complicações do Aborto Induzido, Segundo a Pessoa que o
  fez. Em Porcentagem (%).




   Fonte: HARDY; ALVES, 1992
Consequências Psicológicas
• O aborto é, antes de tudo, um procedimento físico,
o qual produz um choque no sistema nervoso e que
deve provocar um impacto na personalidade da
mulher;

• O aborto viola algo de muito profundo na natureza
da mulher;

• Sentimentos de remorso e culpa;

• Oscilações de ânimo e depressões;
Aborto e Saúde Pública
• É uma questão de saúde pública?          ↑ risco
                                            pobres
                Conseq. −              Clandestinidade
                saúde
                                        ↑ complicações
                Pouco coíbe a
Ilegalidade
                prática             Agravamento de índices
                                           sociais
                ↑ desigualdade
                social

              “ O aborto é uma grave problema de saúde
              pública e de justiça social em países em
              desenvolvimento como o Brasil, de grande
              amplitude e com uma complexa cadeia de
              aspectos.”
Aborto e Saúde Pública
                                         4 a 5 x a
Cerca de 40 a 50 milhões de              população do
abortamentos são praticados no           município de
                                         São Paulo
mundo/ano


Cerca de 1,3 milhão de abortamentos no
Brasil/ano  ↑ mortalidade materna
Aborto: Perfil
• Quem são elas?
• “Predominante/, ♀ entre 20 e 29 a, em união estável, com até
oito anos de estudo, trabalhadoras, católicas, com pelo menos
um filho e usuárias de métodos contraceptivos, as quais
abortam com misoprostol.”
• Magnitude
• 2005: 1.054.242 abortos inseguros.
• >ria: NE e SE.
• Taxa anual: 2,07 abortos / 100 mulheres (15-49 a).
• Idade
• Corte de estudo cada vez + ↓
• 10-14, 15-19
• ↑ [ ] 20-29 a (51 a 82% do total de ♀)
Aborto: Perfil
• Religião
• Pouco explorado nos estudos de perfil
• Predominância do catolicismo, respeitando-se as ≠ regionais
• Conjugalidade
• Estado civil: ♀ não casadas
• Situação conjugal: ♀ relação conjugal estável
• Educação e Mundo de Trabalho
• >ria ativa no mercado de trabalho (≠ 1980);
     Trabalhos Femininos (emprego doméstico)
     Comércio
     Ofícios Informais (Cabeleireira, Manicure)
     Estudantes, com renda até 3 salários
     mínimos
Aborto: Perfil
• Educação e Mundo de Trabalho
• ≠ nos últimos 20 a: ↑ anos na escola e ↓ número de
   analfabetas; ↓ até ½ no número de ♀ sem escolaridade;
• Adolescência:
• Fora da escola/trabalho → vulnerabilidade.
     ↑ renda      →     ↑ chance de aborto na
 ↑ escolaridade        1ª gestação (♀ 18-24 a)
• Número de Filhos e Métodos Contraceptivos
• As adolescentes fazem < uso de contraceptivos
• ♀ SU e SE que abortam declaram usar
    métodos anticoncepcionais → uso irregular
• ♀ NE → ausência no uso de contraceptivos.
Aborto: Perfil
 • Número de Filhos e Métodos Contraceptivos
 • >ria ♀ com filhos
 • Aborto como método de planeja// reprodutivo quando
   anticoncepcionais falham.
     Método              Gravidez não
                                           Aborto induzido
   Contraceptivo          planejada

 • Métodos Abortivos
       Venenos; Líquidos
1980
       Cáusticos; Injeções
                                →       Misoprostol 1990
        Heterogeneidade              Homogeneidade
       Misoprostol: método preferencial das ♀, com
       < riscos à saúde, < tempo e custo de
       internação hospitalar pós-finalização do aborto.
Aborto e Saúde Pública
 Quadro: Taxa de Fecundidade total, por grandes
      regiões do Brasil, entre 1991 e 2001




Fonte: IBGE, 2005
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxas de Fecundidade total, por grupos de
          anos de estudo das mulheres
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas do número de abortos inseguros
                  no Brasil, 2005
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas da razão de abortos inseguros por
        100 nascimentos vivos, 1992 a 2005
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Estimativas das taxas anuais de abortos inseguros por
grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos / Brasil – 1992 a 2005




   Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Diferenças regionais das taxas anuais de abortos
 inseguros por grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos




    Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Distribuição espacial das taxas anuais de abortos
 inseguros por grupo de 100 mulheres de 10 a 49 anos
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Taxas anuais de aborto inseguro por 1000 mulheres de 15
                 a 19 anos (na adolescência)
Aborto e Saúde Pública
 Quadro: Taxas de mortalidade materna por 100.000 nascidos
vivos segundo a causa, para três grupos étnicos – Brasil, triênio
                        2002 a 2004




                                                                    Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
Aborto e Saúde Pública
Quadro: Riscos relativos de Mortalidade Materna comparando
                pretas e brancas, 2002-2004
Aborto e Saúde Pública
* Prevenção

* Orientação Sexual


     * Planejamento Familiar



          * Educação de
            Qualidade
1. Referência Histórica

2. Legislação Brasileira

3. Legislação do Aborto
Referência Histórica
* Grécia antiga:
 O Juramento de Hipócrates
 O Juramento de Hipócrates -> Aristóteles
 Platão e Aristóteles
 Licurgo e Sólon
Referência Histórica

      * Esparta:


  Aborto era proibido


   Má        Guerreiros
formação
Referência Histórica
* Roma:
 ** No direito Romano
 ** Fato de pouca significação
 ** Reinado do Imperador Septimus Severus
 ** Má formação
                         Hebreus
                   Egípcios    BRASIL
                           Índia

 ** Direito romano foi reformulado
 ** Cristianismo  Aborto (homicídio)
Referência Histórica
* Punição do aborto nos 6 primeiros séculos:
 ** Adultério

    * Quando o feto passava a ter vida:
            ** Aristóteles

            ** A Igreja (feto animado
              e inanimado)

            ** Pio IX (1869)
Referência Histórica
* Punição do aborto nos 6 primeiros séculos:
 ** Adultério

    * Quando o feto passava a ter vida:
            ** Aristóteles

            ** A Igreja (feto animado
              e inanimado)

            ** Pio IX (1869)
Legislação Brasileira
* Referência Histórica:
 ** Código Criminal do Império (1830)
 ** Código Penal Republicano (1890)
 ** Código Republicano foi o precursor
 ** Atualmente, vige o Código Penal
   datado de 1940.

               Artigos 124 a 127, do CP
Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
 Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940,
 Artigo 128 (I e II) do Código Penal, o aborto é proibido,
 sendo inimputável criminalmente quando a gestação é
 fruto de estupro ou quando há risco de vida à gestante,
 desde que, para isso, o aborto seja precedido de
 consentimento da gestante ou, quando incapaz, de ser
 representante legal (1940).
Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
 Não se pune o aborto praticado por
 médico:

 I – Se não há outro meio de salvar a
 vida da gestante;

 II – Se a gravidez resulta de estupro e
 o aborto é precedido de consentimento
 da gestante ou, quando incapaz, de
 seu representante legal.
Legislação Brasileira
* Sobre o Abortamento:
 O Código Penal contempla 5 modalidades de
 abortamento:

     Auto-aborto (Art.124, 1ª parte, CP)
     Consentido (Art. 124, 2ª parte CP)
     Não consentido (Art. 125, CP)
     Necessário ou Terapêutico (art. 128, I, CP)
     Sentimental (art. 128, II, do CP)
Legislação Brasileira
* Auto-aborto:
 ** Os atos dos delitos sejam cometidos pela gestante.
 ** Crime próprio.
 ** Se houver participação de terceiro.
Legislação Brasileira
* Aborto consentido:
 ** Dois co-autores.
 ** Consentimento, não precisa que seja expresso.
 ** Fraude.
Legislação Brasileira
* Aborto Não consentido:
 ** Sem que a vítima tenha dela conhecimento.
 ** Apenas um autor
 ** Agravamento da penal caso haja lesão ou morte.
 ** Pena de 3 a 10 anos (art. 125, CP)
Legislação Brasileira
* Aborto Necessário (Terapêutico):
 ** Aquele motivado pelo RISCO de VIDA da gestante;
 ** É salvar a vida da gestante, na ausência de outro
 meio eficaz;
 ** Terapêutico (curativo) ou Profilático (preventivo)
Legislação Brasileira
* Aborto Sentimental ou Humanitário:
 ** Aquele que a gravidez resultar de abuso sexual.
 ** 1ª guerra mundial.

          “ficar obrigada a cuidar de um filho resultante
          de coito violento, não desejado, além do risco
          de problemas de saúde mental hereditários.”
Legislação Brasileira
 * Introdução:
  Criminalização                   Milhares de
  do aborto                        mulheres.



 Proibição
               Código penal              Criminalização
   legal                                   do aborto
                  1940.

“Portanto, a legislação em vigor não “salva” a
vida potencial de fetos e embriões, mas antes
retira a vida e compromete a saúde de muitas
mulheres”
Legislação Comparada

o   Canadá     o Inglaterra
o   Espanha    o Austrália,
o   Portugal   o Rússia
o   Alemanha   o China
o   França     o Brasil
o   EUA        o América Latina
o   Taiwan     o Muçulmanos
o   Japão      o Irlanda
Direito à vida da gestante

     Saúde da                   Lesão aos direitos das
      mulher                    gestantes
                                Lesão coletiva ao direito
                                de saúde das mulheres
                                brasileiras em idade
                                fértil.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso igualitário e universal
às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação”
Direito à Liberdade e
   Autonomia Reprodutiva
                       Autonomia reprodutiva
Ter o filho ou
    não                Direito à liberdade

 “Uma mulher que seja forçada pela sua
 comunidade a carregar um feto que ela não
 deseja não tem mais o controle do seu próprio
 corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela
 não compartilha. Isto é uma escravização
 parcial, uma privação de liberdade”.
Sistema Único de Saúde

o Complicação devido ao aborto ilegal: 3º causa
de morte materna no país.

o Segundo procedimento obstétrico mais
realizado em hospitais, somente cedendo lugar
aos partos.

o 238 mil x 125 = 29,7 milhões
CEM

• Submissão do
 médico à legislação.


Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
 Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro de 1940.


                                 Foco    para    a
         Entretanto              gestante e não ao
                                 concepto
Análise de artigos do CEM e
            Aborto
• Art. VI do cap. 1: “Jamais utilizará seus
  conhecimentos para causar sofrimento físico
  ou moral, para o extermínio do ser
  humano.[...]”


  Feto é ser humano?


  Quando começa a vida?
Análise de artigos do CEM e
            Aborto
• Art. ll do cap. 1: “agir com o máximo de zelo e
  dispor de sua melhor capacidade profissional
  em benefício do ser humano”.



  Variedade de interpretações.
Sobreposição de valores
       médicos



                    Não
 Proteger a
                   causar
    vida
                 sofrimento



       Sem consenso
Casos especiais no aborto
 • Fetos Inviáveis        • Fetos malformados
 Prognóstico certo e     Possui viabilidade plena
irreversível de morte    para a vida mesmo que
    após o parto.           tenha limitações.




      Motivo de controvérsia e discussões
       no debate( a lei protege a gestante
             mas é omissa ao feto)
Casos especiais no aborto
  • Fetos Inviáveis         • Fetos malformados




Por que exigir da gestante o ritual prolongado e
angustiante de carregar por nove meses no
ventre    um feto anencéfalo, sem atividade
cerebral?
Vertentes do aborto
  • Heteronomia            • Autonomia
Vida humana sagrada e   A mulher tem o direito
intocável.              de decidir o que fazer
                        com seu corpo.
Casos especiais no aborto
• Flexibilidade quanto a recepção ao tipo de
  paciente.
• Os direitos do Médico e da Gestante.
• O papel da instituição hospitalar.
Médico frente ao Aborto
                     Enfrentamento dos ditames de sua
                     consciência, moral e princípios
                     próprios.

                               Fazer o Aborto



Discriminação do médico que realiza aborto -
“aborteiros” degradação do respeito mútuo e da
consideração interprofissional
O que levar como lição?
Questões para refletir...
• A dúvida, a falta de consenso.
• Quem deve decidir se o aborto é legal ou não?
        Sociedade
        Casal/Gestante
         Médicos
• Onde começa a vida?
• A partir de que marco o feto é
  considerado um cidadão com direito
  inalienáveis?
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Origem da Vida: polêmica sobre o início da vida e métodos de abortamento

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. Origem da Vida “Assim como tu não sabes qual o caminho do vento, nem como se formam os ossos no ventre da mulher grávida, assim também não sabes as obras de Deus, que faz todas as coisas”. (Eclesiastes 11: 5)
  • 5. Origem da Vida • O avanço tecnológico • O surgi// da polêmica: onde começa a vida? • Sem consenso • Para a maioria das religiões a vida começa com a fecundação • Para alguns cientistas a vida começa na fixação do embrião no útero após a nidação • Outros cientistas defendem que a vida começa quando há a formação do sistema nervoso, uma vez que a morte cerebral marca o fim da vida.
  • 6. Origem da Vida • Para vários juristas, a vida começa imediatamente após o parto, quando o bebê passa a ter os direitos garantidos pela Constituição. • “Qualquer definição sobre o início da vida é arbitrária”, diz o ginecologista Thomaz Gollop, professor de genética médica da Universidade de São Paulo.
  • 7. Religiões e o Abortamento • Catolicismo • A Igreja Católica é a que adota a postura mais radical. “não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, eugênica, social, econômica, moral, que possa exibir ou conferir um título jurídico válido para dispor, diretamente e a sabendas, de uma vida humana inocente” (Papa Pio XII Congresso das Parteiras, em 20-10-51) • Porém, refez seu entendimento na Encíclica Casti Connubii, de Pio XI., onde passou a tolerar o aborto necessário.
  • 8. Religiões e o Abortamento • Islamismo • O Islam ordena que ao conceber a gravidez este seja sustentado durante toda sua gestação. Cada concepção é legitima e cada gravidez é desejada; não existe o chamado “gravidez não desejada”. Cada filho é considerado um presente de Allah. • O controle da natalidade é um direito concedido por Allah aos muçulmanos e só são proibidos os métodos anticoncepcionais, que de alguma forma, possa lesar o individuo e a comunidade!
  • 9. Religiões e o Abortamento • Espiritismo • “O correto seria a lei facilitar a adoção da criança nascida, quando a mulher não se sentisse com estrutura psicológica e financeira para criar o filho, ao invés de permitir a morte legal do feto”. • No entanto, só em casos extremos, para salvar a vida da gestante, é que a Doutrina Espírita admite o aborto terapêutico, segundo a questão 359 de O Livro dos Espíritos. (Gerson Simões Monteiro – Presidente da Fundação Cristã Espírita)
  • 10. Religiões e o Abortamento • A perspectiva relacional • Coloca a mulher como figura determinante no seu processo reprodutivo, retirando-o do âmbito puramente biológico. • Nesse sentido, afirmando que a aceitação do início de uma vida humana não deve ser um feito biológico radicado exclusivamente no zigoto; • Kottow acrescenta que a mulher deve também constituir uma “potencialidade necessária para a gestação do ser humano”, sem que dependa da presença deste zigoto, e sim da “aceitação da mulher em assumir a potencialidade de ser mãe”.
  • 11.
  • 12. Abortamento • Antes de completar 20 semanas; • Expulsão parcial ou total dos produtos da concepção; • Com ou sem identificação do embrião ou feto vivo ou morto; • Pesando menos de 500 gramas;
  • 13. Interrupção da Gravidez • Interrupção eugênica da gestação (IEG); • Interrupção voluntária da gestação (IVG); • Interrupção terapêutica da gestação (ITG); • Interrupção seletiva da gestação (ISG);
  • 14. Tipos • Completo; Incompleto; • Retido • Inevitável • Anembrionada; • Incompetência Cervical;
  • 15.
  • 16. “A equipe tem que salvar a vida, independentemente do que o paciente tenha feito e o motivo que o levou a fazê-lo, caso contrário, os bandidos que chegam baleados nas emergências não seriam atendidos” “...Eles tratam mal porque fazem juízo de valor”. Simone Mendes, pesquisadora (Fiocruz).
  • 17. Razões Profissionais Outros ABORTO Pessoais Mal formação do feto
  • 18. Pressão Familiar/Parceiro Violação ABORTO Idade Dificuldade Financeira
  • 19. Pressão Razões Familiar/Parceiro Profissionais Razões Pessoais Violação ABORTO Idade Outros Malformações Dificuldade Financeira
  • 20. Razões que levam à prática do aborto Fonte: http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_est udantes/filosofia/filosofia_trabalhos/aborto.htm
  • 21.
  • 22. Métodos de Abortamento • Existem vários tipos de abortamento que podem ser classificados dentre 3 tipos: Físicos Químicos Hormonais (este somente considerado para os religio- sos, não cientistas) • Alguns deles são: sucção, envenenamento salino, dilatação ou curetagem, histerotomia...
  • 23. Métodos de Abortamento • Sucção • É utilizado um tubo oco que está conectado a uma bomba de sucção com uma capacidade 29 vezes superior à de um aspirador caseiro. • A sucção desmembra o feto em pedaços e os absorve, extraindo-os do útero.
  • 28. Métodos de Abortamento • Envenenamento Salino • Utilizado após a 16ª semana,mas dado o perigo que representava para a vida da mãe, a utilização deste método já não é tão freqüente, porém ele consiste na inserção de uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe até ao saco amniótico. • A solução salina concen- trada é então injetada no fluido amniótico, e o liquido vai sendo ingerido lentamente pelo feto, envenenando-o e queimando-lhe a pele e os pulmões.
  • 29. Métodos de Abortamento • Envenenamento Salino • O mecanismo de morte induzido por este agente químico tóxico é a hipernatremia (aumento de concentração de sódio no sangue, ultrapassando os limites normais) que causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema, congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte
  • 30. Métodos de Abortamento • Envenenamento Salino • Quando é realizada com sucesso a mãe entra em trabalho de parto um dia depois, dando à luz um bebê morto ou moribundo.
  • 31. Métodos de Abortamento • Dilatação ou Curetagem • Da sétima a décima segunda semana de gestação se utiliza um método que consiste em fatiar o feto em pedaços com uma faca cirúrgica e posteriormente se faz uma raspagem. • O grupo médico que realiza o aborto deve unir novamente os restos do feto para certificar-se de que o útero está vazio.
  • 32. Métodos de Abortamento • Dilatação ou Curetagem
  • 33. Métodos de Abortamento • Histerotomia • É igual a uma cesariana até ao ponto de lhe ser cortado o cordão umbilical, mas em vez de levarem a criança à sala de cuidados intensivos para salvar-lhe a vida, é deixada em um caixote e é deixada para morrer. • Este método é utilizado quando a gravidez está muito avançada.
  • 34. Métodos de Abortamento • Prostaglandina • São substâncias que provocam contrações próprias ao parto. São injetadas no liquido amniótico ou ministradas sob a forma de supositório. Em conseqüência das contrações uterinas, a mãe expele a criança, já morta, ou insuficientemente desenvolvida para sobreviver fora do útero materno. • Era comumente usado na década de 1970 e 1980 no segundo trimestre de gravidez, porém sua utilização vem diminuindo por causa das violentas contrações que podem ser perigosas para a saúde da mulher.
  • 35. Métodos de Abortamento • Prostaglandina
  • 36. Métodos de Abortamento • Pílula RU-486 • É um poderoso esteróide sintético usado para induzir o aborto em mulheres com cinco a sete semanas de gravidez. O próprio presidente do laboratório que o produz declarou: "0 RU-486 não é de modo algum de fácil uso. Uma mulher que queira interromper sua gravidez deve "viver" com seu aborto pelo menos uma semana usando essa técnica.
  • 37. Métodos de Abortamento • Dispositivo Intra-Uterino (DIU) • É um dispositivo de formas variadas que se coloca dentro do útero. Não evita a concepção, mas modifica o revestimento interno do útero para que a criança em desenvolvimento, que vêm da Trompa de Falópio, não possa estabelecer-se e morra, eliminando os seus restos já desfeitos com a menstruação.
  • 38. Métodos de Abortamento • Dispositivo Intra-Uterino (DIU)
  • 39. Métodos de Abortamento • Pílula do dia seguinte • Quando um ato sexual foi realizado, uma fecundação também e é ingerida a “pílula do dia seguinte”, sabe-se que esta atua modificando a parede uterina de modo que impeça a nidação, podendo-se deduzir razoavelmente que a gravidez fracassou.
  • 40.
  • 41. Consequências Físicas • O Aborto expõe a mulher a riscos e complicações severas; • Seqüelas Ginecológicas; • O risco e a gravidade das complicações crescem com o avanço da gestação; • Levar à morte; • Afetam as subseqüentes gestações.
  • 42. Consequências Físicas • Complicações do Aborto Induzido, Segundo a Idade, em Anos Completos, Quando Aconteceu. Em Porcentagem (%). Fonte: HARDY; ALVES, 1992
  • 43. Consequências Físicas • Complicações do Aborto Induzido, Segundo o Tempo de Gestação Quando foi feito. Em Porcentagem (%). Fonte: HARDY; ALVES, 1992
  • 44. Consequências Físicas • Complicações do Aborto Induzido, Segundo o local onde foi feito. Em Porcentagem (%). Fonte: HARDY; ALVES, 1992
  • 45. Consequências Físicas • Complicações do Aborto Induzido, Segundo o Método Utilizado. Em Porcentagem (%). Fonte: HARDY; ALVES, 1992
  • 46. Consequências Físicas • Complicações do Aborto Induzido, Segundo a Pessoa que o fez. Em Porcentagem (%). Fonte: HARDY; ALVES, 1992
  • 47. Consequências Psicológicas • O aborto é, antes de tudo, um procedimento físico, o qual produz um choque no sistema nervoso e que deve provocar um impacto na personalidade da mulher; • O aborto viola algo de muito profundo na natureza da mulher; • Sentimentos de remorso e culpa; • Oscilações de ânimo e depressões;
  • 48.
  • 49. Aborto e Saúde Pública • É uma questão de saúde pública? ↑ risco pobres Conseq. − Clandestinidade saúde ↑ complicações Pouco coíbe a Ilegalidade prática Agravamento de índices sociais ↑ desigualdade social “ O aborto é uma grave problema de saúde pública e de justiça social em países em desenvolvimento como o Brasil, de grande amplitude e com uma complexa cadeia de aspectos.”
  • 50. Aborto e Saúde Pública 4 a 5 x a Cerca de 40 a 50 milhões de população do abortamentos são praticados no município de São Paulo mundo/ano Cerca de 1,3 milhão de abortamentos no Brasil/ano  ↑ mortalidade materna
  • 51. Aborto: Perfil • Quem são elas? • “Predominante/, ♀ entre 20 e 29 a, em união estável, com até oito anos de estudo, trabalhadoras, católicas, com pelo menos um filho e usuárias de métodos contraceptivos, as quais abortam com misoprostol.” • Magnitude • 2005: 1.054.242 abortos inseguros. • >ria: NE e SE. • Taxa anual: 2,07 abortos / 100 mulheres (15-49 a). • Idade • Corte de estudo cada vez + ↓ • 10-14, 15-19 • ↑ [ ] 20-29 a (51 a 82% do total de ♀)
  • 52. Aborto: Perfil • Religião • Pouco explorado nos estudos de perfil • Predominância do catolicismo, respeitando-se as ≠ regionais • Conjugalidade • Estado civil: ♀ não casadas • Situação conjugal: ♀ relação conjugal estável • Educação e Mundo de Trabalho • >ria ativa no mercado de trabalho (≠ 1980); Trabalhos Femininos (emprego doméstico) Comércio Ofícios Informais (Cabeleireira, Manicure) Estudantes, com renda até 3 salários mínimos
  • 53. Aborto: Perfil • Educação e Mundo de Trabalho • ≠ nos últimos 20 a: ↑ anos na escola e ↓ número de analfabetas; ↓ até ½ no número de ♀ sem escolaridade; • Adolescência: • Fora da escola/trabalho → vulnerabilidade. ↑ renda → ↑ chance de aborto na ↑ escolaridade 1ª gestação (♀ 18-24 a) • Número de Filhos e Métodos Contraceptivos • As adolescentes fazem < uso de contraceptivos • ♀ SU e SE que abortam declaram usar métodos anticoncepcionais → uso irregular • ♀ NE → ausência no uso de contraceptivos.
  • 54. Aborto: Perfil • Número de Filhos e Métodos Contraceptivos • >ria ♀ com filhos • Aborto como método de planeja// reprodutivo quando anticoncepcionais falham. Método Gravidez não Aborto induzido Contraceptivo planejada • Métodos Abortivos Venenos; Líquidos 1980 Cáusticos; Injeções → Misoprostol 1990 Heterogeneidade Homogeneidade Misoprostol: método preferencial das ♀, com < riscos à saúde, < tempo e custo de internação hospitalar pós-finalização do aborto.
  • 55. Aborto e Saúde Pública Quadro: Taxa de Fecundidade total, por grandes regiões do Brasil, entre 1991 e 2001 Fonte: IBGE, 2005
  • 56. Aborto e Saúde Pública Quadro: Taxas de Fecundidade total, por grupos de anos de estudo das mulheres
  • 57. Aborto e Saúde Pública Quadro: Estimativas do número de abortos inseguros no Brasil, 2005
  • 58. Aborto e Saúde Pública Quadro: Estimativas da razão de abortos inseguros por 100 nascimentos vivos, 1992 a 2005
  • 59. Aborto e Saúde Pública Quadro: Estimativas das taxas anuais de abortos inseguros por grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos / Brasil – 1992 a 2005 Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
  • 60. Aborto e Saúde Pública Quadro: Diferenças regionais das taxas anuais de abortos inseguros por grupos de 100 mulheres de 15 a 49 anos Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
  • 61. Aborto e Saúde Pública Quadro: Distribuição espacial das taxas anuais de abortos inseguros por grupo de 100 mulheres de 10 a 49 anos
  • 62. Aborto e Saúde Pública Quadro: Taxas anuais de aborto inseguro por 1000 mulheres de 15 a 19 anos (na adolescência)
  • 63. Aborto e Saúde Pública Quadro: Taxas de mortalidade materna por 100.000 nascidos vivos segundo a causa, para três grupos étnicos – Brasil, triênio 2002 a 2004 Fonte: IPAS Brasil, IMS UERJ, 2007
  • 64. Aborto e Saúde Pública Quadro: Riscos relativos de Mortalidade Materna comparando pretas e brancas, 2002-2004
  • 65. Aborto e Saúde Pública * Prevenção * Orientação Sexual * Planejamento Familiar * Educação de Qualidade
  • 66.
  • 67. 1. Referência Histórica 2. Legislação Brasileira 3. Legislação do Aborto
  • 68.
  • 69. Referência Histórica * Grécia antiga: O Juramento de Hipócrates O Juramento de Hipócrates -> Aristóteles Platão e Aristóteles Licurgo e Sólon
  • 70. Referência Histórica * Esparta: Aborto era proibido Má Guerreiros formação
  • 71. Referência Histórica * Roma: ** No direito Romano ** Fato de pouca significação ** Reinado do Imperador Septimus Severus ** Má formação Hebreus Egípcios BRASIL Índia ** Direito romano foi reformulado ** Cristianismo  Aborto (homicídio)
  • 72. Referência Histórica * Punição do aborto nos 6 primeiros séculos: ** Adultério * Quando o feto passava a ter vida: ** Aristóteles ** A Igreja (feto animado e inanimado) ** Pio IX (1869)
  • 73. Referência Histórica * Punição do aborto nos 6 primeiros séculos: ** Adultério * Quando o feto passava a ter vida: ** Aristóteles ** A Igreja (feto animado e inanimado) ** Pio IX (1869)
  • 74.
  • 75. Legislação Brasileira * Referência Histórica: ** Código Criminal do Império (1830) ** Código Penal Republicano (1890) ** Código Republicano foi o precursor ** Atualmente, vige o Código Penal datado de 1940. Artigos 124 a 127, do CP
  • 76. Legislação Brasileira * Sobre o Abortamento: Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Artigo 128 (I e II) do Código Penal, o aborto é proibido, sendo inimputável criminalmente quando a gestação é fruto de estupro ou quando há risco de vida à gestante, desde que, para isso, o aborto seja precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de ser representante legal (1940).
  • 77. Legislação Brasileira * Sobre o Abortamento: Não se pune o aborto praticado por médico: I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • 78. Legislação Brasileira * Sobre o Abortamento: O Código Penal contempla 5 modalidades de abortamento: Auto-aborto (Art.124, 1ª parte, CP) Consentido (Art. 124, 2ª parte CP) Não consentido (Art. 125, CP) Necessário ou Terapêutico (art. 128, I, CP) Sentimental (art. 128, II, do CP)
  • 79. Legislação Brasileira * Auto-aborto: ** Os atos dos delitos sejam cometidos pela gestante. ** Crime próprio. ** Se houver participação de terceiro.
  • 80. Legislação Brasileira * Aborto consentido: ** Dois co-autores. ** Consentimento, não precisa que seja expresso. ** Fraude.
  • 81. Legislação Brasileira * Aborto Não consentido: ** Sem que a vítima tenha dela conhecimento. ** Apenas um autor ** Agravamento da penal caso haja lesão ou morte. ** Pena de 3 a 10 anos (art. 125, CP)
  • 82. Legislação Brasileira * Aborto Necessário (Terapêutico): ** Aquele motivado pelo RISCO de VIDA da gestante; ** É salvar a vida da gestante, na ausência de outro meio eficaz; ** Terapêutico (curativo) ou Profilático (preventivo)
  • 83. Legislação Brasileira * Aborto Sentimental ou Humanitário: ** Aquele que a gravidez resultar de abuso sexual. ** 1ª guerra mundial. “ficar obrigada a cuidar de um filho resultante de coito violento, não desejado, além do risco de problemas de saúde mental hereditários.”
  • 84.
  • 85. Legislação Brasileira * Introdução: Criminalização Milhares de do aborto mulheres. Proibição Código penal Criminalização legal do aborto 1940. “Portanto, a legislação em vigor não “salva” a vida potencial de fetos e embriões, mas antes retira a vida e compromete a saúde de muitas mulheres”
  • 86. Legislação Comparada o Canadá o Inglaterra o Espanha o Austrália, o Portugal o Rússia o Alemanha o China o França o Brasil o EUA o América Latina o Taiwan o Muçulmanos o Japão o Irlanda
  • 87. Direito à vida da gestante Saúde da Lesão aos direitos das mulher gestantes Lesão coletiva ao direito de saúde das mulheres brasileiras em idade fértil. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário e universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
  • 88. Direito à Liberdade e Autonomia Reprodutiva Autonomia reprodutiva Ter o filho ou não Direito à liberdade “Uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle do seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravização parcial, uma privação de liberdade”.
  • 89. Sistema Único de Saúde o Complicação devido ao aborto ilegal: 3º causa de morte materna no país. o Segundo procedimento obstétrico mais realizado em hospitais, somente cedendo lugar aos partos. o 238 mil x 125 = 29,7 milhões
  • 90.
  • 91. CEM • Submissão do médico à legislação. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 Artigo 128 (I e II) do Código Penal Brasileiro de 1940. Foco para a Entretanto gestante e não ao concepto
  • 92. Análise de artigos do CEM e Aborto • Art. VI do cap. 1: “Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano.[...]” Feto é ser humano? Quando começa a vida?
  • 93. Análise de artigos do CEM e Aborto • Art. ll do cap. 1: “agir com o máximo de zelo e dispor de sua melhor capacidade profissional em benefício do ser humano”. Variedade de interpretações.
  • 94. Sobreposição de valores médicos Não Proteger a causar vida sofrimento Sem consenso
  • 95. Casos especiais no aborto • Fetos Inviáveis • Fetos malformados Prognóstico certo e Possui viabilidade plena irreversível de morte para a vida mesmo que após o parto. tenha limitações. Motivo de controvérsia e discussões no debate( a lei protege a gestante mas é omissa ao feto)
  • 96. Casos especiais no aborto • Fetos Inviáveis • Fetos malformados Por que exigir da gestante o ritual prolongado e angustiante de carregar por nove meses no ventre um feto anencéfalo, sem atividade cerebral?
  • 97. Vertentes do aborto • Heteronomia • Autonomia Vida humana sagrada e A mulher tem o direito intocável. de decidir o que fazer com seu corpo.
  • 98. Casos especiais no aborto • Flexibilidade quanto a recepção ao tipo de paciente. • Os direitos do Médico e da Gestante. • O papel da instituição hospitalar.
  • 99. Médico frente ao Aborto Enfrentamento dos ditames de sua consciência, moral e princípios próprios. Fazer o Aborto Discriminação do médico que realiza aborto - “aborteiros” degradação do respeito mútuo e da consideração interprofissional
  • 100. O que levar como lição?
  • 101.
  • 102. Questões para refletir... • A dúvida, a falta de consenso. • Quem deve decidir se o aborto é legal ou não? Sociedade Casal/Gestante Médicos • Onde começa a vida? • A partir de que marco o feto é considerado um cidadão com direito inalienáveis?