2. Aspectos que influenciam na escolha da modalidade de pagamento
Grau de confiança entre as partes
Condições de mercado
Possibilidade de financiamento
Controles do governo
3. Pagamento Antecipado – Adcanced Payment
O importador remete previamente o valor da transação, em seguida, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação (financiamento do importador ao exportador).
Contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia.
4. 1
Importador
Banco do Importador Banco do Exportador
Exportador
2
3 Documentos
Pagamento Antecipado – Adcanced
Payment
5. Remessa sem Saque – Clean Collection
O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.
Quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: agilidade na tramitação de documentos; isenção ou redução de despesas bancárias.
7. Cobrança Documentária – Sight Draft
Manuseio de documentos pelos bancos, atuando como meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador.
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).
Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança.
9. Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C
Modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
10. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens:
valor do crédito, beneficiário e endereço,
prazo de validade para embarque da mercadoria,
prazo de validade para negociação do crédito,
porto de embarque e de destino,
discriminação completa da mercadoria e embalagens,
permissão ou não para embarques parciais e para transbordo,
conhecimento de embarque, faturas e certificados,
entre outros.
Carta de Crédito – Letter of Credit – L/C
12. INCOTERMS – TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO
SAMIRA DA COSTA
SETEMBRO/2014
13. Incoterms
(International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio)
Direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador.
Conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras.
14. Incoterms
Não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador.
As regras valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação: despachantes, seguradoras e transportadores.
15. Para saber...
Alfândega: órgão público que fiscaliza as mercadorias que entram ou saem do país e cobra as taxas de importação e exportação.
Aduaneiro: elativo a Receita Federal no que diz respeito aos trâmites de mercadoria na importação ou exportação. Também pode ser utilizado quando um local ou algo está sobre controle da Receita Federal.
17. Siglas
E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador)
EXW - Ex Works
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador)
FCA - Free Carrier FAS - Free Alongside Ship FOB - Free on Board
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Costou Carriage(Transporte Principal Pago Pelo Exportador)
CFR - Cost and Freight CIF - Cost, Insurance and Freight CPT - Carriage Paid To CIP - Carriage and Insurance Paid to
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D deDelivery(Chegada - Máxima obrigação para o exportador)
DAP – Delivered at Place
DAT – Delivered at Terminal DDP - Delivered Duty Paid
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
18. EXW – Ex Works
*Risco Custo Vendedor Comprador
19. EXW – Ex Works
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.)
Não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor.
Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
21. FCA – Free Carrier
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria.
O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria.
Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
23. FAS – Free Alongside on Ship
Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.
O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação.
Pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
24. FOB – Free On Board
*Risco Custo Vendedor Comprador
25. FOB – Free On Board
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria está dentro do navio, no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação.
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
26. CFR – Cost and Freight
*Risco Custo Vendedor Comprador
27. CFR – Cost and Freight
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, incluindo o frete até o porto de destino designado.
O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação.
Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria.
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
29. CIF – Cost, Insurance and Freight
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, e ainda, deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.
O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas.
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
31. CPT – Carriage Paid To
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado.
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
32. CIP – Carriage and Insurance Paid To
*Risco Custo Vendedor Comprador
33. CIP – Carriage and Insurance Paid To
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino.
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar.
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
35. DDP – Delivered Duty Paid
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado.
É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado.
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria.
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DAT ou DAP nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
36. Referências
TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO, conteúdo disponível em http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/incCategorias.html, acesso em 18 de Setembro de 2010.
INCOTERMS 2010, conteúdo disponível em http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/273, acesso em 30 de Abril de 2011.