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CONSELHO MUNICIPAL DE
       EDUCAÇÃO

   Reunião com os
   Presidentes dos
 Conselhos Escolares
       13/03/2012
REGIMENTO ESCOLAR
   RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA
           Nº 02/2008
        (APROVADA EM: 03/06/2008)



 ASSUNTO:     Normas    para   a
 elaboração    dos    Regimentos
 Escolares      das     Unidades
 Educacionais que compõem o
 Sistema Municipal de Ensino de
 Araucária.
REGIMENTO ESCOLAR
PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008
        (APROVADA EM: 03/06/2008)


    ASSUNTO: Normas para a elaboração
dos Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária.
                   .
REGIMENTO ESCOLAR


Art. 2º – O Regimento Escolar é o
 documento que confere à Proposta
 Pedagógica da Unidade Educacional
 seu embasamento legal.
REGIMENTO ESCOLAR
     O que deve conter?
A estrutura e o funcionamento da Unidade
  Educacional;
Sua organização administrativa;
Sua organização pedagógica;
Sua organização disciplinar;

  Sempre fundamentados nos princípios
                legais
REGIMENTO ESCOLAR

    Como deve ser elaborado?

Art. 3º – A elaboração do Regimento
Escolar será coletiva, envolvendo todos os
segmentos     da    Comunidade     Escolar,
pautada    no     princípio   de    Gestão
Democrática.
REGIMENTO ESCOLAR

    Quem faz parte da
   Comunidade Escolar?
 Educandos;
 Pais;
 Funcionários/profissionais da Educação
(diretor, pedagogo, professor,
bibliotecário, secretário escolar,
cozinheira, zeladora, guardião e outros
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 3º
§ 2º – Por expressar a autonomia das
  Unidades       Educacionais,       a
  elaboração do Regimento Escolar é
  atribuição específica e exclusiva de
  cada Unidade, sendo vedada a
  elaboração de regimento único para
  um conjunto de unidades.
REGIMENTO ESCOLAR
   Formato do Regimento:

Será ordenado por assuntos,organizado
em títulos, capítulos e seções, composto
               por artigos.

          COMO UMA LEI!!
REGIMENTO ESCOLAR
ART 10 - Cabe à SMED, no processo de elaboração dos
  Regimentos Escolares das Unidades Educacionais:
I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de
   Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento
   Escolar das Unidades Educacionais;
II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração
   coletiva do Regimento Escolar nas horas-atividade, reuniões
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III – garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação
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   Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos
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   Escolares das Unidades Educacionais.
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 5º – O Regimento Escolar não incluirá
  determinações menores, que podem ser
  alteradas em curto espaço de tempo.
Parágrafo Único - O Regulamento Interno da
  Unidade Educacional é o documento que
  pode ser alterado anualmente conforme as
  necessidades apresentadas, desde que
  coerente com a legislação, com a Proposta
  Pedagógica e com o Regimento Escolar da
  Unidade e discutido com toda a
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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
   REGIMENTO ESCOLAR
Título I – Das Disposições Preliminares:
Capítulo I – Denominação da instituição de
  ensino, sede e endereço;
Capítulo II – Identificação da entidade
  mantenedora e sua natureza jurídica;
Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino
  oferecidos e turnos de funcionamento;
Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da
  Unidade Educacional
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
    REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo I – Da Gestão Escolar:
Seção I – Da Assembléia Escolar;
Seção II – Do Conselho Escolar;
Seção III – Da Direção;
Seção IV – Da Associação de Pais, Professores e
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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
     REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional:
Seção I – Da Secretaria Escolar:
Seção II – Da Merenda Escolar;
Seção III – Da Limpeza;
Seção IV – Da Vigilância;
Seção V – Do Pedagogo;
Seção VI – Do Professor;
Seção VII – Da Biblioteca;
Seção VIII – Do(s) Laboratório(s);
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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
   REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:

Capítulo III – Da Assistência Complementar ao
  Educando:


Seção I – Da Assistência Social;
Seção II – Da Assistência Alimentar;
Seção III – Da Assistência Odontológica;
Seção IV – Outros.
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
REGIMENTO ESCOLAR
Título III – Da Comunidade
   Escolar e das Regras de
   Convivência:
Capítulo I – Da Comunidade
  Escolar
Seção I – Do Diretor;          Seção VII – Da
Seção II – Do Professor;          Merendeira/Cozinheira;

Seção III – Do Pedagogo;       Seção VIII – Da Zeladora;

Seção IV – Do Bibliotecário;   Seção IX – Do Guardião;

Seção V – Do Secretário        Seção X – Do Educando;
   Escolar;                    Seção XI – Dos Pais/Responsáveis;
Seção VI – Do Auxiliar         Seção XII – Outros.
   Administrativo;
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
    REGIMENTO ESCOLAR
           Título IV – Do Regime Disciplinar.
Capítulo I – Dos Direitos da Comunidade Escolar:
Seção I – Do Diretor;
Seção II – Do Professor;
Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
Seção X – Do Educando;
Seção XI – Dos Pais/ Responsáveis;
Seção XII – Outros.
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
     REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar.
Capítulo II – Dos Deveres da Comunidade Escolar:
Seção I – Do Diretor;
Seção II – Do Professor;
Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
Seção X – Do Educando;
Seção XI – Dos Pais/Responsáveis;
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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
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Título IV – Do Regime Disciplinar.
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Seção I – Do Diretor;
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Seção III – Do Pedagogo;
Seção IV – Do Bibliotecário;
Seção V – Do Secretário Escolar;
Seção VI – Do Auxiliar Administrativo;
Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira;
Seção VIII – Da Zeladora;
Seção IX – Do Guardião;
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   Escolar                                             Escolar
Capítulo I – Da Matrícula, Frequência,              Capítulo II – Da Avaliação:
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   Estudos:                                         Seção I – Dos            Estudos   de
      Seção I – Da Matrícula (princípios gerais);      Recuperação;
Seção II – Da Matrícula Inicial;                    Seção II –          Da     Avaliação
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Seção V – Do Aproveitamento de Estudos:               Equivalência de Estudos feitos
Subseção I – Princípios Gerais;                       no Exterior.
Subseção II – Da Classificação;                     Capítulo IV – Da Regularização da
Subseção III – Da Reclassificação;                    Vida Escolar.
Seção VI – Das Adaptações;                          Capítulo V – Do Calendário
                                                      Escolar
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O
    REGIMENTO ESCOLAR




Título VII – Das Disposições Gerais
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 9º – O Regimento Escolar da
 Unidade Educacional será discutido e
 aprovado por toda a Comunidade
 Escolar em Assembléia Geral e
 posteriormente encaminhado à SMED
 juntamente com a Ata da Assembléia e
 assinatura     dos      Conselheiros
 Escolares.
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 11 – Os Regimentos Escolares das
 Unidades      Educacionais     serão
 reformulados a cada três anos.
§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-
  se-á à legalidade das disposições regimentais,
  vedada sua apreciação do ponto de vista
  organizacional, pedagógico ou filosófico.
REGIMENTO ESCOLAR


Art. 12 – O CME é instância recursal
 para aprovação dos Regimentos
 Escolares.
Conselho Municipal de
      Educação
           Presidente
         Andréa Voronkoff

           Vice-Presidente
           Marilu Machado

Suporte Técnico Pedagógico   Apoio Administrativo
  Sandra Mara Lucas            Maibi Santos
Conselho Municipal de
     Educação

  Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro –
                 Araucária/P

                 Telefone:

               (41) 3901-5079

                 E-mail:

          cme.araucaria@gmail.com



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1. Segmentos

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares 13/03/2012
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008 (APROVADA EM: 03/06/2008) ASSUNTO: Normas para a elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Araucária.
  • 3. REGIMENTO ESCOLAR PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008 (APROVADA EM: 03/06/2008) ASSUNTO: Normas para a elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Araucária. .
  • 4. REGIMENTO ESCOLAR Art. 2º – O Regimento Escolar é o documento que confere à Proposta Pedagógica da Unidade Educacional seu embasamento legal.
  • 5. REGIMENTO ESCOLAR O que deve conter? A estrutura e o funcionamento da Unidade Educacional; Sua organização administrativa; Sua organização pedagógica; Sua organização disciplinar; Sempre fundamentados nos princípios legais
  • 6. REGIMENTO ESCOLAR Como deve ser elaborado? Art. 3º – A elaboração do Regimento Escolar será coletiva, envolvendo todos os segmentos da Comunidade Escolar, pautada no princípio de Gestão Democrática.
  • 7. REGIMENTO ESCOLAR Quem faz parte da Comunidade Escolar? Educandos; Pais; Funcionários/profissionais da Educação (diretor, pedagogo, professor, bibliotecário, secretário escolar, cozinheira, zeladora, guardião e outros
  • 8. REGIMENTO ESCOLAR Art. 3º § 2º – Por expressar a autonomia das Unidades Educacionais, a elaboração do Regimento Escolar é atribuição específica e exclusiva de cada Unidade, sendo vedada a elaboração de regimento único para um conjunto de unidades.
  • 9. REGIMENTO ESCOLAR Formato do Regimento: Será ordenado por assuntos,organizado em títulos, capítulos e seções, composto por artigos. COMO UMA LEI!!
  • 10. REGIMENTO ESCOLAR ART 10 - Cabe à SMED, no processo de elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais: I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento Escolar das Unidades Educacionais; II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas-atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo, conferências, seminários; III – garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar; IV – estabelecer uma política de acompanhamento às Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos Escolares; V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
  • 11. REGIMENTO ESCOLAR Art. 5º – O Regimento Escolar não incluirá determinações menores, que podem ser alteradas em curto espaço de tempo. Parágrafo Único - O Regulamento Interno da Unidade Educacional é o documento que pode ser alterado anualmente conforme as necessidades apresentadas, desde que coerente com a legislação, com a Proposta Pedagógica e com o Regimento Escolar da Unidade e discutido com toda a Comunidade Escolar.
  • 12. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título I – Das Disposições Preliminares: Capítulo I – Denominação da instituição de ensino, sede e endereço; Capítulo II – Identificação da entidade mantenedora e sua natureza jurídica; Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino oferecidos e turnos de funcionamento; Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da Unidade Educacional
  • 13. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título II – Da Estrutura Organizacional: Capítulo I – Da Gestão Escolar: Seção I – Da Assembléia Escolar; Seção II – Do Conselho Escolar; Seção III – Da Direção; Seção IV – Da Associação de Pais, Professores e Funcionários; Seção V – Do Conselho de Classe Participativo; Seção VI – Do Grêmio Estudantil; Seção VII – Outros instrumentos que favoreçam o princípio da Gestão Democrática.
  • 14. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título II – Da Estrutura Organizacional: Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional: Seção I – Da Secretaria Escolar: Seção II – Da Merenda Escolar; Seção III – Da Limpeza; Seção IV – Da Vigilância; Seção V – Do Pedagogo; Seção VI – Do Professor; Seção VII – Da Biblioteca; Seção VIII – Do(s) Laboratório(s); Seção X – Outros ambientes especiais; Seção XI – Outros;
  • 15. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título II – Da Estrutura Organizacional: Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando: Seção I – Da Assistência Social; Seção II – Da Assistência Alimentar; Seção III – Da Assistência Odontológica; Seção IV – Outros.
  • 16. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de Convivência: Capítulo I – Da Comunidade Escolar Seção I – Do Diretor; Seção VII – Da Seção II – Do Professor; Merendeira/Cozinheira; Seção III – Do Pedagogo; Seção VIII – Da Zeladora; Seção IV – Do Bibliotecário; Seção IX – Do Guardião; Seção V – Do Secretário Seção X – Do Educando; Escolar; Seção XI – Dos Pais/Responsáveis; Seção VI – Do Auxiliar Seção XII – Outros. Administrativo;
  • 17. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título IV – Do Regime Disciplinar. Capítulo I – Dos Direitos da Comunidade Escolar: Seção I – Do Diretor; Seção II – Do Professor; Seção III – Do Pedagogo; Seção IV – Do Bibliotecário; Seção V – Do Secretário Escolar; Seção VI – Do Auxiliar Administrativo; Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira; Seção VIII – Da Zeladora; Seção IX – Do Guardião; Seção X – Do Educando; Seção XI – Dos Pais/ Responsáveis; Seção XII – Outros.
  • 18. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título IV – Do Regime Disciplinar. Capítulo II – Dos Deveres da Comunidade Escolar: Seção I – Do Diretor; Seção II – Do Professor; Seção III – Do Pedagogo; Seção IV – Do Bibliotecário; Seção V – Do Secretário Escolar; Seção VI – Do Auxiliar Administrativo; Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira; Seção VIII – Da Zeladora; Seção IX – Do Guardião; Seção X – Do Educando; Seção XI – Dos Pais/Responsáveis; Seção XII – Outros.
  • 19. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título IV – Do Regime Disciplinar. Capítulo III – Das Penalidades Aplicáveis: Seção I – Do Diretor; Seção II – Do Professor; Seção III – Do Pedagogo; Seção IV – Do Bibliotecário; Seção V – Do Secretário Escolar; Seção VI – Do Auxiliar Administrativo; Seção VII – Da Merendeira/Cozinheira; Seção VIII – Da Zeladora; Seção IX – Do Guardião; Seção X – Dos Pais/Responsáveis; Seção XI – Outros. Capítulo III – Das Medidas Educativas: Seção I – Do Educando.
  • 20. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título V – Da Organização Didático- Pedagógica: Capítulo I – Da Proposta Pedagógica; Capítulo II – Dos Níveis e Modalidades da Educação Básica; Capítulo III – Da Estrutura Curricular;
  • 21. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título VI – Do Regime Título VI – Do Regime Escolar Escolar Capítulo I – Da Matrícula, Frequência, Capítulo II – Da Avaliação: Adaptação e Aproveitamento de Estudos: Seção I – Dos Estudos de Seção I – Da Matrícula (princípios gerais); Recuperação; Seção II – Da Matrícula Inicial; Seção II – Da Avaliação Seção III – Da Matrícula por Transferência; Institucional; Seção IV – Da Frequência; Capítulo III – Da Revalidação e Seção V – Do Aproveitamento de Estudos: Equivalência de Estudos feitos Subseção I – Princípios Gerais; no Exterior. Subseção II – Da Classificação; Capítulo IV – Da Regularização da Subseção III – Da Reclassificação; Vida Escolar. Seção VI – Das Adaptações; Capítulo V – Do Calendário Escolar
  • 22. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título VII – Das Disposições Gerais
  • 23. REGIMENTO ESCOLAR Art. 9º – O Regimento Escolar da Unidade Educacional será discutido e aprovado por toda a Comunidade Escolar em Assembléia Geral e posteriormente encaminhado à SMED juntamente com a Ata da Assembléia e assinatura dos Conselheiros Escolares.
  • 24. REGIMENTO ESCOLAR Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades Educacionais serão reformulados a cada três anos. § 4º – A análise para aprovação da SMED limitar- se-á à legalidade das disposições regimentais, vedada sua apreciação do ponto de vista organizacional, pedagógico ou filosófico.
  • 25. REGIMENTO ESCOLAR Art. 12 – O CME é instância recursal para aprovação dos Regimentos Escolares.
  • 26. Conselho Municipal de Educação Presidente Andréa Voronkoff Vice-Presidente Marilu Machado Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maibi Santos
  • 27. Conselho Municipal de Educação Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P Telefone: (41) 3901-5079 E-mail: cme.araucaria@gmail.com Link do Conselho Municipal de Educação Site: www.araucaria.pr.gov.br