1. O documento apresenta um enquadramento teórico sobre filiação partidária, distinguindo identificação partidária de filiação partidária.
2. Aborda a evolução dos tipos de partidos políticos e como isso afeta a participação dos cidadãos.
3. Analisa a filiação no PSD e no CDS/PP, comparando a evolução do número de filiados em cada partido.
Unidade 1 a dissolução do poder – sociologia das relações
Filiação partidária os casos do psd e do cds-pp versao net
1. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Universidade Técnica de Lisboa
Licenciatura em Ciência Política
Cidadania e Participação Política
Docente: Manuel Meirinho Martins
(Professor Associado c/ Agregação)
Filiação Partidária: os casos do PSD e do CDS/PP
João André Marmelo Santana Lopes
(santanalopes1@gmail.com)
Jocelino António Rodrigues
(jufuxcaps@hotmail.com)
2. 2
Índice
1. Enquadramento Teórico ........................................................................................ 3
1.1. Partidos Políticos ............................................................................................... 3
1.2. Cidadãos e Partidos Políticos: Identificação Partidária vs Filiação Partidária .. 5
Identificação partidária: abordagem conceptual..................................................... 6
Filiação partidária: abordagem conceptual ............................................................ 7
1.3. Filiação Partidária e Activismo Político ............................................................ 8
1.4. Filiação Partidária e Participação Política ....................................................... 10
Filiação Partidária como Mecanismo de Apoio ao Sistema Político .................... 13
Filiação Partidária como Mecanismo de Expressão de Exigências ...................... 13
1.5. Filiação Partidária em Crise? ........................................................................... 13
Importância Relativa dos Filiados ......................................................................... 14
Transformação do Papel dos Partidos Políticos.................................................... 15
Novas Formas de Participação Política................................................................. 16
2. Partido Social-Democrata (PSD)......................................................................... 17
2.1. Direitos e Deveres dos Filiados ....................................................................... 17
2.2. Evolução da Filiação Partidária ....................................................................... 18
3. Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP) .................................... 20
3.1. Direitos e Deveres dos Filiados ....................................................................... 20
3.2. Evolução da Filiação Partidária ....................................................................... 20
4. Conclusões ............................................................................................................. 22
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................ 23
3. 3
1. Enquadramento Teórico
Ao falar-se de filiação partidária como forma de participação depreende-se, à
partida, que a mesma estabelece uma relação bem delimitada entre quem se exprime
desta forma e quem recepciona a mesma expressão. Deste modo, concebe-se aqui o
cidadão, enquanto indivíduo que goza de plenos direitos cívicos e políticos, como o
emissor desta expressão e o partido político como recepção da mesma vontade expressa
pelo cidadão.
Assim sendo, exporemos de seguida e autonomamente uma análise breve à evolução
dos partidos políticos, explicitando os seus tipos e, consequentemente, explicando os
efeitos que estes têm na comunidade política, para que possamos daí dar um
enquadramento necessário para a nossa investigação. De outro modo, faremos
posteriormente uma contextualização da situação do cidadão enquanto indivíduo
formulador de atitudes e de comportamentos, interessando-nos, naturalmente, aquelas e
aqueles que tenham como “alvo” os partidos políticos, nomeadamente focando os
conceitos de identificação partidária e filiação partidária.
1.1. Partidos Políticos
Entendidos como «organizações que lutam pela aquisição, manutenção e exercício
do Poder» (Moreira, 2006: 171) ou então como «agrupamentos voluntários mais ou
menos organizados cuja actividade é mais ou menos permanente, e que pretendem, em
nome de uma certa concepção do interesse comum e da sociedade, assumir sós ou em
coligação as funções de Governo» (Lara, 2009: 338), os partidos políticos têm servido
quer para os autores clássicos quer para os contemporâneos como tema de estudo, nos
mais diversos quadrantes. Como tal, enquanto associação, os partidos políticos possuem
diversas vertentes: partidos no eleitorado, partidos como organizações e partidos no
governo (Dalton e Wattenberg apud Martins, 2008: 112). Para o nosso âmbito,
focaremos a primeira vertente pois é essa que abarca as funções que os partidos
possuem directamente relacionados com os filiados, das quais salientaremos algumas
adiante.
Os partidos políticos têm, como qualquer outra organização ou instituição política,
contextos de condicionamento da sua acção, subentendendo-se daí os naturais contextos
de surgimento, modificação e extinção. Deste modo, pretende-se descrever a evolução
4. 4
do tipo de partido através de referências à modificação do contexto socioeconómico,
interligando-o naturalmente à actividade política e, mormente, à estrutura organizativa.
Os autores clássicos, dos quais destacamos Michels, Weber e Duverger, convergem
na constatação de um primeiro tipo de partido moderno: o partido de notáveis ou de
quadros. Este possui uma classe dirigente constituída por indivíduos que, não tendo na
política o seu principal meio de subsistência, baseiam a sua relação com os potenciais
eleitores numa lógica de confiança, onde, também, quer o seu estatuto social quer o seu
estatuto económico elevados influenciam muito as escolhas de quem vota (Stock, 2005:
40-41). Por outro lado, a actividade partidária é muito circunscrita aos períodos
eleitorais, pelo que os seus programas são «vagos, pouco estruturados e
ideologicamente inconsistentes» (idem, ibidem). Assim, facilmente se denominarão
estes tipos de partidos de «partidos de patrocinato», ou seja, partidos que não tendo
«compromissos morais fortes nem linhas de acção definidas, [delineiam] o seu
programa de acordo com (…) os caprichos do eleitorado [que é restrito], e [limitam-se]
(…) a dividir os despojos por si próprios e pelos seus principais apoiantes» (idem: 39).
Numa breve síntese, poder-se-á dizer que este tipo de partido possui um carácter
estritamente parlamentar e aristocrático, o qual se poderá confundir com uma verdadeira
«associação política “burguesa”» (idem: 40).
Como resposta à modificação das condições socioeconómicas que se fazem sentir na
passagem do século XIX para o século XX, surge no seio das sociedades mais
industrializadas um novo tipo de partido: o partido de massas, especializado ou
burocrático. Este visa dar expressão a uma classe social com condições de vida cada vez
mais degradantes, constituindo-se o partido desta forma como um meio para agregar os
novos eleitores emergidos da extensão do sufrágio restrito e também da universalização
do mesmo (idem: 148). A sua actividade político-partidária pauta-se pelo desejo de
prosseguir uma reforma social a favor dos membros (e da direcção) do partido, ou seja,
prosseguir uma revolução no seu sentido literal: tentando mudar, além da elite
governante, toda uma estrutura social e económica previamente montada. Para tal, este
tipo de partido conta com o apoio dos seus funcionários, isto é, indivíduos
“profissionalizados” que vivem para ou da política (Teixeira, 2009: 213). A acção
partidária torna-se, como consequência, permanente, mobilizadora, educativa e
fortemente competitiva. Logo, a formulação das políticas obedece ao rigor, disciplina e
obediência que têm de se revelar na organização partidária, devido a uma espécie de
5. 5
«impessoalidade formalista» (Sarmento, 1997: 35) que predomina, a qual promove as
políticas mas também formula centralizadamente as reacções aos seus adversários.
Contudo, a predominância significativa que o partido de massas teve, e o
desempenho que daí ocorreu, foi-se desvanecendo com a melhoria progressiva das
condições socioeconómicas dos indivíduos, nomeadamente a partir do restabelecimento
de uma certa ordem mundial e, consequentemente, com a estabilização dos sistemas
representativos. É neste contexto, portanto, que surge o partido catch-all ou
profissional-eleitoral. O seu triunfo assegura-se, desde o início, com a plena utilização
do sufrágio universal, o qual terá expressão na consolidação do Estado-Providência e
nas novas relações interdependentes que entretanto se começam a estabelecer (Stock,
2005: 148). Assim, estas organizações servirão para preencher um vazio político
deixado por outros actores em contexto do surgimento de eleitores mais bem instruídos
que não pertencem a nenhuma classe gardée e que perfilham a instabilidade e a
imprevisibilidade eleitorais (Teixeira, 2009: 250). O indivíduo torna-se, deste modo, o
depositário das esperanças do candidato, pelo que é fortemente persuadido para que
aloque o seu voto no “sítio certo”, tendo os novos media aqui um papel crescentemente
influenciador das próprias decisões individuais.
Por último, e mais recentemente, a teorização de Katz e Mair surge-nos numa época
de consolidação das democracias ocidentais. Estes apresentam-nos o partido cartel
como um partido de vocação essencialmente governamental, pelo que a demanda por
recursos económicos se vai acentuando com vista a distribuição selectiva a especialistas,
os quais sustentam o bom funcionamento das sociedades complexas. Além dos recursos
económicos, os quais provêm de uma fonte primária – o Estado –, os partidos políticos
desejam consolidar as vertentes de “manutenção e exercício do poder”, o que implica
uma organização mais profissionalizada que consiga promover uma “caça ao voto” mais
elaborada do que acontecia no partido catch-all ou profissional-eleitoral. Deste modo, a
vertente party on the ground é descurada, verificando-se um decréscimo nos níveis de
filiação partidária (idem: 257).
1.2. Cidadãos e Partidos Políticos: Identificação Partidária vs Filiação Partidária
Quando falamos em filiação partidária é necessário estabelecer diversas distinções,
autonomizando os conceitos e dando corpo a cada um deles. Deste modo, lidamos
constantemente com a acção de dois actores principais: os partidos políticos e os
6. 6
cidadãos. Por isso, as decisões que os cidadãos tomam, quer sejam atitudes ou
comportamentos, são extremamente relevantes para o nosso âmbito, o que,
consequentemente, nos leva a abordar os conceitos fundamentais de identificação
partidária e de filiação partidária.
Identificação partidária: abordagem conceptual
Este conceito tem sido alvo de um constante debate, nomeadamente no que toca à
sua vertente de aplicação prática, entre a escola de Michigan e alguns autores europeus.
No entanto, pode-se definir a identificação partidária como sendo o conjunto de
«orientações afectivas dos indivíduos dirigidas aos partidos, que podem persistir sem a
existência de um reconhecimento legal (…) ou mesmo sem um padrão consistente de
apoio» (Campbell apud Martins, 2004: 527). Estas orientações evidenciam, «numa
escala de intensidade» (Martins, 2004: 527), «o grau de vitalidade [dos partidos] como
instituições de governo» e possibilitam a aferição, «de forma directa, [do] grau de apoio
público aos partidos e, de forma indirecta, [do] grau de legitimidade de um sistema
democrático baseado na intervenção partidária» (Dalton apud Martins, 2004: 526-527).
Com base em três indicadores – (1) a lealdade partidária, (2) a persistência do voto e
(3) a simpatia partidária –, a escola de Michigan estabelece, assim, uma relação causal
entre o sentido de identificação partidária e o envolvimento político dos cidadãos. Deste
modo, as dimensões de análise são a da direcção da relação partidária e a da intensidade
(Martins, 2004: 527-528).
Contudo, autores europeus têm optado por utilizar apenas a dimensão da intensidade
porque consideram que a direcção da relação, sendo esta unidireccional e intangível,
não faculta observações estáveis e pode facilmente induzir confusão na destrinça dos
conceitos de voto ritual e de voto partidário, no qual o primeiro corresponde ao apoio
habitual que o indivíduo fornece a um partido e o segundo corresponde ao conceito de
lealdade partidária, alertando-se, portanto, para a constante mutação do estado
psicológico dos indivíduos derivado das influências de todo o sistema social (idem:
528).
De outra forma, Ivor Crewe remete-nos para a possibilidade de encararmos o
conceito por um lado, como preferência positiva, e por outro, como preferência
negativa, advindo desta última duas formas: (1) identificação com um partido por razões
negativas e (2) ausência de identificação partidária, combinada com a identificação
7. 7
contra um determinado partido. Com esta proposta pretende-se chamar a atenção para a
panóplia de atitudes que se faz derivar daqui: (1) lealdade; (2) hostilidade; (3) lealdade
temporária); (4) lealdade pouco intensa; e (5) lealdade instrumental (idem: 528-529).
Filiação partidária: abordagem conceptual
Este conceito surge, relativamente ao anterior, um pouco por oposição, não
necessariamente na relação psicológica que pode existir mas, sobretudo, na
formalização de uma relação a um partido político. É deste modo que podemos balizar o
conceito na acepção de «uma relação formal de um cidadão com um partido, no sentido
em que se torna membro de uma organização política, estando sujeito às regras do seu
funcionamento» (idem: 531). Temos pois, uma relação bidireccional e tangível, na qual
os direitos e obrigações envolvidos podem ser realizados em diferentes graus (idem:
531; 562).
A mensurabilidade deste conceito verifica-se através de, essencialmente, três
indicadores: (1) o número absoluto de inscritos nos partidos, (2) o rácio entre o número
de inscritos nos partidos e o total de indivíduos pertencentes ao corpo eleitoral (M/E)
(Mair e van Biezen, 2001: 5-6; Scarrow, 2002: 87), e (3) o rácio entre o número de
inscritos nos partidos e os votantes naquele mesmo partido aquando de eleições (M/V)
(Scarrow, 2002: 87). Relativamente ao primeiro indicador, na sua aplicação prática o
mesmo revela-nos muito pouco acerca da importância que a filiação possui no seio dos
partidos, pois a importância dos filiados pode estar dependente da utilização das
prerrogativas fornecidas pela organização aos seus membros (questão de grau). O
segundo indicador é o mais aconselhado e, consequentemente, o mais usado na
investigação científica, porque sabe não só conciliar a evolução do corpo eleitoral com a
evolução dos inscritos num partido político, mas também porque fornece muitas outras
informações sobre os cidadãos, sobre os partidos políticos e sobre o sistema político.
Este indicador apela, portanto, a uma análise mais ampla do fenómeno da filiação
partidária enquanto expressão dos partidos políticos. Por último, o terceiro indicador
verifica-se dispensável para o nosso âmbito de análise, porque não fornece dados
basilares sobre o fenómeno da filiação partidária. Mair e van Biezen (2001: 8) partilham
a mesma preocupação, destacando para o efeito quer o primeiro indicador quer o
segundo. Da mesma opinião partilha Manuel Meirinho Martins (2004: 565 e ss.).
8. 8
De outro modo, há também dificuldades em conseguir os dados brutos vindos dos
partidos, porque a falta de organização interna dos mesmos, que costumava ser uma
constante, impossibilitava um tratamento sério e válido cientificamente. Mair e van
Biezen (2001: 7) dizem-nos que os partidos exageram nos números que fornecem aos
investigadores (e que divulgam às autoridades competentes) devido ao contexto
jurídico, numa questão de sobrevivência, e também devido ao financiamento público
que estes recebem, para o qual contam, além dos lugares de representação que os
mesmos obtêm, o número de filiados. Assim, os partidos «are also not very reliable
sources for data» (idem, ibidem).
Uma outra forma de recolha de dados é já também amplamente utilizada, a qual
assenta em inquéritos de opinião à população eleitora portuguesa, dos quais se obtêm,
além dos rácios já referidos, também múltiplos outros indicadores sobre identificação
partidária e sobre simpatia partidária (Martins, 2004: 601; Mair, van Biezen, 2001: 6).
Outros problemas estão relacionados com que números de filiação partidária
lidamos, ora com dados absolutos ora com dados estandardizados, mas também, e mais
frequentemente, com as constantes mudanças de praticas dos partidos (Scarrow, 2002:
86). Assim, todos os dados têm que ser tratados com uma «pitada de sal» (Mair e van
Biezen, 2001: 8).
Susan Scarrow (2002: 86), por seu lado, apela à precaução sobre que filiação
partidária estamos a falar – absoluta ou estandardizada – bem como sobre os casos com
que nos debruçamos e a partir de que data começamos a investigação, no decurso de
trabalhos científicos, alertando para as constantes mudanças de práticas dos partidos.
Deste modo, e sendo a filiação partidária uma forma de participação política, tratam-
se nos próximos pontos a posição que a filiação partidária possui perante o sistema
político, os partidos políticos e os cidadãos, pretendendo-se aferir as relações que
possuem com o activismo político, enquadrando-a em todas as dimensões de analise da
participação política.
1.3. Filiação Partidária e Activismo Político
Tal como referimos atrás, filiação partidária não implica grandes níveis de activismo
político. Fazendo a analogia com a evolução do tipo de partidos, a filiação partidária já
obteve múltiplas funções.
9. 9
No partido de quadros ou notáveis, os filiados desempenham todas as funções que
um partido político enquanto associação desempenha, desde a função de representação à
função de articulação e agregação de interesses. Por isso, e visto que este tipo de partido
tem um carácter limitado no tempo – é sobretudo uma associação que serve para
disputar eleições e ocupar cargos que daí advêm –, a preocupação em angariar filiados é
escassa e desnecessária (Mair apud Stock, 2005: 148-149).
Já no partido de massas a situação inverte-se radicalmente, dando-se grande relevo
aos filiados enquanto indivíduos que dão corpo a uma associação permanente e a tudo o
que daí advém: desde a mobilização de mais indivíduos para se tornarem filiados à
angariação de recursos económicos provenientes daqueles, passando pela formação de
um corpo fortemente doutrinado, e também pela sustentação da organização partidária e
provisão de indivíduos para a ocupação de cargos de representação política (mandato de
delegação). Nas expressões de Mair (idem), a filiação é «numerosa e homogénea» e dá-
se uma «ênfase nos direitos e nas obrigações».
O partido catch-all ou profissional-eleitoral começa a dar um novo papel aos
filiados, não descurando, todavia, a sua importância. Este papel passa não tanto pela
angariação de um maior número de membros (se bem que os mesmo sejam importantes
para a manifestação de uma grande legitimidade), mas mais pela estabilização deste
mesmo corpo. A sua relação com os cidadãos situa-se na “caça ao voto”, o que significa
um retrocesso na importância da relação dos cidadãos com os partidos políticos, pois os
indivíduos transformam-se somente nos fiéis proponentes de intenções de voto.
Contudo, os filiados ainda mantêm aqui uma grande importância no que toca ao
financiamento, a qual será progressivamente descartada. Neste tipo de partido, Mair
(idem) identifica uma «ênfase nos direitos mas não nas obrigações», sendo que a
filiação partidária é «encorajada», isto é, progressivamente tende a tornar-se secundária.
O partido cartel entende a filiação partidária como sendo um factor a que se não dá a
importância que a mesma obteve nos anteriores tipos de partido, quer no partido catch-
all quer, principalmente, no partido de massas. Assim, Mair (idem) identifica uma
«atomização e desvalorização da filiação» bem como, consequentemente, uma
desvalorização dos direitos e das obrigações dos filiados. A filiação «tende a assumir
um papel meramente legitimador».
Deste modo, e após termos feito uma breve sistematização da forma como os
diversos tipos de partidos vêem a filiação partidária, pode-se traçar uma evolução
consensual da modificação da organização dos partidos. Assim, Susan Scarrow (2002:
10. 10
82-83) aponta como principais causas da evolução dos partidos, por um lado, a
obsolescência da hierarquia intra-partidária e, por outro, as evoluções sociológicas e
tecnológicas, o que fez catalisar estas estruturas para o declínio enquanto organizações
de membros, apontando argumentos como, segundo a autora, do lado da procura, a
profissionalização dos membros do partido e a dependência dos media (desde 1950), e,
do lado da oferta, o afastamento entre o estilo de vida dos cidadãos e as preferências
políticas. Contudo, Scarrow (2002: 83) não nega, tal como Mair anteriormente, que os
partidos necessitem de membros para suprimir determinadas funções, evidenciando
desta forma uma atracção, mesmo que ligeira.
1.4. Filiação Partidária e Participação Política
A filiação partidária é uma forma de participação política que já conheceu dias
melhores (Scarrow, 2002: 89). Ora, como forma de participação política que é, a
filiação partidária partilha com muitas outras formas de participação política
determinadas características que, juntamente com as características específicas que lhe
estão associadas, acabam por dar um corpo e uma substância únicas que importa
verificar.
Assim, relativamente ao grau de exercício desta forma de participação política,
entende-se, tal como para outras formas, que é muito trabalhoso aferir da sua plena
intensidade, ou então da sua ausência de participação. Deste modo, quer-se demonstrar
que, consoante a perspectiva de análise em causa, ora partilhando das teses da
democracia participativa ora partilhando das teses da democracia representativa, a
avaliação do investigador estará, de alguma forma, condicionada. Se, para as teses da
democracia participativa, a intensidade («envolvimento máximo» (Arblaster apud
Martins, 2004: 42)) da participação é condição-chave para o exercício pleno da
Democracia, para as teses da democracia representativa o «envolvimento máximo» é
visto como impossível e indesejável, primeiramente porque, estabelecendo-se uma
correlação entre a dimensão do grupo e o grau de activismo, verifica-se que os dois
factores são inversamente correlacionados, e segundo, porque tal intensidade da acção
se pode revelar prejudicial para a estabilidade da Democracia e das suas instituições
(Martins, 2004: 45-46).
Por outro lado, no que concerne à natureza desta forma de participação, verifica-se
que esta se pode situar quer no plano dos comportamentos quer no plano das atitudes,
11. 11
sendo que este último se revela mais difícil de aferir. No plano dos comportamentos, a
filiação partidária impõe uma adesão formal ao partido político, pelo que daqui, apesar
do seu grau de “militantismo” ser difícil de avaliar, se estabelece uma relação objectiva
e observável. No que diz respeito às atitudes, tal como veremos no subponto seguinte,
estas podem ser avaliadas pelas funções que emanam dos comportamentos expressos,
sendo que as mesmas podem assumir um carácter «manifesto» e um carácter «latente»
(idem: 54-55).
No que respeita ao enquadramento normativo, esta forma de participação é legal,
pelo que a mesma obedece a preceitos estipulados quer pelo ordenamento jurídico
comum quer pelo ordenamento jurídico intra-partidário. Assim, a acção encontra-se
prevista na lei, bem como alguns dos seus recursos sociopolíticos, os quais serão usados
de formas diversas pelos membros.
Um outro aspecto, considerado dos mais importantes, tem que ver com a influência.
Esta presume, para os defensores das teses da democracia participativa, uma relação
causal com eficácia, o que pretende levar à concepção de “governo próprio” do cidadão
(auto-suficiência), isto é, o cidadão torna-se único condutor da sua vida, munindo-se,
naturalmente, de recursos que possibilitem a adequação do ambiente que o rodeia. Por
outro lado, para a democracia representativa, «a influência pode associar-se quer a
baixos quer a altos níveis de participação», considerando-se portanto, que «a
intervenção política não pode ser aferida exclusivamente pelos seus resultados finais»
(idem: 58-59). Deste modo, o carácter simbólico da participação política, de que
falaremos a seguir, torna-se cada vez mais relevante.
Considerando o indivíduo que dá corpo ao filiado num partido, considera-se que o
mesmo exerce uma via media entre o carácter profissional e o carácter profissional desta
actividade. Todavia, e fazendo a analogia dos círculos concêntricos de Maurice
Duverger, considera-se que aqueles que se posicionam mais proximamente da cúpula da
organização são, tendencialmente, mais profissionalizados. Deste modo, o
«funcionário» do partido de Max Weber (2000: 46) tem de estar sempre assegurado, a
fim de possibilitar, em primeiro lugar, o normal funcionamento desta instituição e,
consequentemente, para dar corpo a outras funções que os partidos pretendam
preencher. Também tendencialmente, encontram-se nos círculos mais afastados aqueles
que, neste caso, não desempenhando quaisquer cargos dentro do partido, se filiam por
vocação. No quotidiano verifica-se que os partidos políticos promovem a distribuição
quer de incentivos colectivos quer de incentivos selectivos, com vista não só a
12. 12
corporização dos “profissionais da política” mas também com vista o assegurar da
função de «linkage», a qual se baliza pela integração e pela legitimação política
(Scarrow, 2002: 83-84).
No que respeito ao âmbito de actuação e da sua repercussão, esta forma de
participação política articula-se, como qualquer outra, entre o ambiente social e o
ambiente político. Verifica-se, pois, uma tarefa árdua em «isolar os agentes e as
estruturas políticas dos sistemas biológicos, culturais, económicos, já que estes se
inserem numa rede mais vasta de relações sociais» (Martins, 2004: 77). Considera-se,
deste modo, que «as actividades de natureza política não são independentes umas das
outras. (…) Ambas expressam um envolvimento integrado e concertado dos cidadãos,
que visam concretizar objectivos específicos» (idem: 78).
Tal como noutras características já abordadas, a questão da iniciativa da acção
também se revela alvo de discussão entre os defensores da democracia participativa e os
defensores da democracia representativa. Para os primeiros, uma participação política
«genuína» só o é quando se trata de uma «“participação democrática”», isto é, a
participação política vê-se aqui como um «acto livre» do indivíduo, rejeitando-se
liminarmente qualquer «“participação condicionada”» (idem: 63). Por outro lado, para
os segundos, o foco centra-se na «interacção dinâmica» que surge de uma relação como
esta, afirmando-se que, por exemplo, «a participação, inicialmente voluntária e
autónoma, [se] pode tornar permeável à mobilização e manipulação», o que releva para
«diferenças a este nível apenas de grau e não de natureza» (idem: 65).
Como corolário de todo este processo, há autores que sugerem um carácter
simbólico às formas de participação política. Por um lado, como sustentação desta tese,
a atribuição deste carácter não retira qualquer importância às formas de participação
política, sendo que o mesmo pode estar directamente relacionado com «uma vertente
ilusória da intervenção dos cidadãos na vida política», com «uma concepção ideal da
participação», e pode constituir-se como «um valor essencial em si mesmo» (idem: 80-
82). Contudo, partilhamos da análise de Giovanni Sartori quando o autor afirma que a
participação eleitoral e a participação de massas não significam mais do que um mero
sentimento de inclusão nalguma coisa (idem, ibidem). Por outro lado, no que toca à
filiação partidária em específico, esta pode revestir-se não só de um elemento simbólico
para o cidadão mas também pode fornecer um número com que os partidos jogam com
vista o estabelecimento de uma crescente legitimidade (Scarrow, 2002: 84).
13. 13
Filiação Partidária como Mecanismo de Apoio ao Sistema Político
A filiação partidária, enquanto comportamento que é, pode, tal como vimos atrás,
também ser expressão de atitudes que os indivíduos têm perante o sistema político.
Assim, e enquadrando-se este ponto na perspectiva sistémica, ou seja, numa lógica
de transformação de inputs em outputs (mas não só), a filiação partidária constitui um
input que é fornecido ao sistema político, sob a forma de apoio ou de exigência.
No que toca aos apoios, estes podem ser dirigidos à (1) sociedade global, ao (2)
regime e (3) aos suportes dos órgãos (às figuras que exercem autoridade) (Moreira,
2006: 104). Assim, a filiação partidária encerra em si um «sustentáculo directo e
observável ao funcionamento dos partidos e das respectivas lideranças e, por via
indirecta, ao funcionamento e à estabilidade dos sistemas políticos» (Martins, 2004:
536).
Filiação Partidária como Mecanismo de Expressão de Exigências
Relativamente ao mecanismo de expressão de exigências, pode-se apontar três
funções principais: (1) expressão das exigências; (2) depuração das exigências; e (3)
agregação das exigências (Moreira, 2006: 103). A primeira é entendida como as acções
que as diversas instituições – no nosso caso, os partidos políticos – promovem, sendo
que estas são o resultado da pressão efectuada pelos indivíduos, através da filiação
partidária. A segunda função é entendida, num plano progressivamente mais
abrangente, como a influência que a «regulação cultural» (idem: 103) exerce sobre a
condução (forma e substância) daquela mesma exigência para o sistema político. Por
último, num plano mais concreto, a agregação de exigências tem a sua real
personificação nos «programas dos partidos» (idem: 104).
1.5. Filiação Partidária em Crise?
Tal como referimos atrás, os indicadores que servem de suportes à análise desta
temática são: (1) o número absoluto de inscritos nos partidos; (2) o rácio entre o número
de inscritos nos partidos e o total de indivíduos pertencentes ao corpo eleitoral (M/E); e
(3) o rácio entre o número de inscritos nos partidos e os votantes naquele mesmo partido
14. 14
aquando de eleições (M/V). Estes indicadores têm norteado os investigadores nas suas
“descobertas”, as quais têm sido, progressivamente, ligadas a variadas causas.
Ponderados que estão já as ressalvadas metodológicas anteriormente, passamos de
seguida à análise mais concreta daquilo que os dados têm representado nas diversas
investigações científicas.
Importância Relativa dos Filiados
Dissemos atrás que o papel dos filiados tem sofrido uma evolução desde que
existem partidos políticos, evolução esta fortemente condicionada pelos tipos de partido
que dão corpo a diversificados objectivos.
Também dissemos que a adesão aos partidos, apesar de ser objectiva, não revela o
grau em que filiação é exercida. Já Duverger dizia que a importância da filiação na
capacidade de intervenção política dos partidos é diminuta porque só a filiação não é
suficiente para a determinar (Martins, 2004: 540). De outro modo, e considerando os
partidos de massas, Paul Webb aponta que o grande número que os mesmos
conseguiram reunir ao longo da sua existência são tão elevados devido à chamada
«“filiação corporativa”», a qual significa uma inerência a partir do momento em que os
indivíduos se juntam a uma organização, normalmente, sindical (Scarrow, 2002: 86). O
mesmo autor diz-nos que, neste caso, a influência é exercida mas pelas estruturas
dirigentes, e não pelos membros (Martins, 2004: 540). Por outro lado, Epstein diz-nos
que os partidos pouco ligam aos filiados porque o que interessa a um partido é tão-
somente «responder às preferências do eleitorado e aos movimentos de opinião
pública», tudo isto enquadrando-se numa lógica de «competição política», segundo
Schumpeter (idem: 541-543).
Contudo, os filiados ainda continuam a interessar. Os partidos políticos, se se
constituem como uma associação, têm de possuir um determinado número de membros,
mesmo que relativamente poucos, pois necessitam de preencher outras funções que não
as de mobilização ou de integração de cidadãos (Scarrow, 2002: 95). Assim, as
principais funções a serem preenchidas pelos partidos com recursos à filiação são: (1) a
de garantir «pessoal para ocupar cargos partidários, políticos e públicos e apoio às
actividades que visam influenciar o processo de decisão política»; (2) a de fornecer
«apoio às funções de comunicação, contribuindo para a afirmação dos partidos como
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canais de representação»; e (3) a de «dinamização e apoio da competição interna»
(Martins, 2004: 543-546).
Em suma, do mesmo modo que há partidos que, possuindo muitos membros (Ex.:
PCP), não demonstram capacidade para disputar eleições com outros, logo, não
possuindo muita força no sistema político-partidário, também há partidos que, mesmo
florescendo sem uma grande massa de filiados, são capazes de garantir estabilidade
governativa (Scarrow, 2002: 83; 99). De outra forma: «not only are mass enrolment
parties not a prerequisite for democracy; they were not even a norm for most of the
twentieth century» (idem: 94).
Transformação do Papel dos Partidos Políticos
Uma abordagem a qualquer “crise” em relação à filiação partidária tem sempre que
passar por uma análise à evolução dos partidos (a qual já fizemos, de forma breve,
anteriormente) mas também por uma análise à sociedade e ao indivíduo que a corporiza.
Deste modo, e analisando alguns estudos que se debruçaram sobre esta matéria,
pode-se evidenciar que, nas chamadas “velhas democracias”, quer os valores da filiação
partidária considerada em termos brutos quer o rácio entre esse valor e os corpos
eleitorais, estão em declínio progressivo, comparados com os valores que as “novas
democracias” angariam (Mair, van Biezen, 2001: 12). Por outro lado, Scarrow (2002:
87) evidencia também o declínio, mas somente para o caso do rácio entre o valor bruto
da filiação partidária e o corpo eleitoral, apontando como causa principal o aumento do
corpo eleitoral, visto que os dados brutos da filiação, pelo menos, não sofrem um
declínio. Consequentemente, importa abordar algumas das causas que podem estar
relacionadas com os dados obtidos.
Com o “advento” do partido cartel as funções de mobilização e de integração dos
cidadãos foram progressivamente descuradas, encontrando-se em níveis muitos
reduzidos. Este tipo de partido, ao contrário da tese do declínio dos partidos políticos,
reforçou fortemente as suas vertentes quer como parties as organizations quer como
parties in the government, apostando não tanto nos profissionais da política mas mais
em especialistas requeridos em esquemas de outsourcing, devido aos incentivos
selectivos que são distribuídos. Deste modo, os partidos preferem conseguir um acesso
mais privilegiado aos media, que têm forte penetração na sociedade, e preferem colocar-
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se ao Estado como fonte de financiamento, do que ter uma grande massa de filiados que
não consegue prover recursos competitivos para as necessidades dos partidos.
Por outro lado, e devido à já referência às evoluções socioeconómicas e
tecnológicas, os cidadãos, actualmente, tendem a expressar um conjunto de atitudes que
se evidenciam como sendo pós-materialistas, fruto de uma «maior capacidade de acção
dos indivíduos» (Martins, 2004: 549). Face a este declínio das clivagens sociais, e a um
progressivo nivelamento do conhecimento, os cidadãos necessitam cada vez menos dos
partidos enquanto associações doutrinárias. Os valores pós-materialistas tornam-se,
desta forma, líderes na actuação dos indivíduos (Espírito Santo, 2006: 88-102).
Temos, deste modo, um novo modelo de competição política, como fizemos alusão
atrás, o qual reside na mediatização das acções partidárias, e não tanto na acção
contínua dos profissionais dos partidos. Reduz-se, assim, o âmbito do combate político
interpartidário, mas também se reduz, ao mesmo tempo, o âmbito do combate político
intrapartidário, interessando-nos mais este último, devido ao papel (reduzido) que os
filiados aqui passam a ter.
Novas Formas de Participação Política
Como corolário de todo o processo que temos vindo a desenvolver, os cidadãos têm
optado sucessivamente por não aderir a partidos políticos; pelo contrário, têm vindo a
canalizar a sua acção para a criação exponencial de novos movimentos sociais, nos
quais podem ter uma actividade mais frequente sem terem de estar ligados formalmente
a uma organização ou associação. Também estas novas organizações estão inter-
relacionadas com os ideais pós-materialistas, os quais muito raramente têm cabimento
em partidos políticos. Assim, também aqui estas formas de participação política, e o
papel que os indivíduos desempenham através destas, fazem parte do que
progressivamente se pode chamar a “sondajocracia” ou “democracia de opinião”.
Contudo, «deve ser relativizado o significado da emergência de novos partidos, de
novos movimentos sociais, bem como a proliferação de grupos de interesses e de
pressão» (Martins, 2004: 556). A razão principal centra-se na manutenção, por parte dos
partidos, do monopólio da representação política, esta revestida de legitimidade e
autoridade que possibilita a tomada de decisão em sociedades complexas.
Em suma, referimos novamente que os filiados não perderam importância.
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2. Partido Social-Democrata (PSD)
Ao analisarmos a filiação partidária com recurso a dados concretos e observáveis,
reparamos que as prerrogativas que os partidos políticos colocam à disposição dos seus
membros influenciam em muito as suas acções. Para tal, é importante deter-nos um
pouco acerca dos direitos e deveres que os partidos em causa na nossa investigação
fornecem aos seus membros. Posteriormente, analisaremos a evolução numérica dos
filiados nos partidos, seguida de breves conclusões, procurando-se articular as mesmas
com o enquadramento teórico já fornecido.
De todo o modo, alerta-se uma vez mais para a necessidade de cautela na
abordagem a estes dados, devido, essencialmente, às causas acima abordadas. Querer-
se-á também evidenciar, como nota de conclusão (posteriormente), que o papel dos
filiados nos vários partidos políticos portugueses é relativo, tal como dissemos, pelo que
daqui podemos extrair, no máximo, as diversas atitudes e comportamentos estritamente
relacionados com a atracção partidos políticos exercem sobre os cidadãos.
2.1. Direitos e Deveres dos Filiados
Em regra, os partidos políticos portugueses atribuem aos seus filiados este conjunto
de direitos: (1) participação nas actividades partidárias internas e externas; (2) políticos,
como o de eleger e ser eleito; (3) expressão e contributo para a discussão sobre as
orientações, organização e actividades dos partidos; (4) relacionados com a participação
de infracções às normas de funcionamento e princípios estabelecidos e de arguição a
propósito da desconformidade com a lei, estatutos ou regulamentos dos actos praticados
pelos órgãos; (5) relativos à garantia de defesa e audição prévia em processos
disciplinares (Martins, 2004: 570). Contudo, muitos dos direitos acima referidos ficam
inviabilizados devido ou à não actualização da ficha de filiado ou à falta do pagamento
da quotização. Os Estatutos do PSD prevêem todos estes direitos (Cap. I, art.º 6).
Em relação aos deveres dos filiados, também de um modo geral, os partidos
estipulam um conjunto entre os quais estão os de: (1) participação política, entendida
aqui como a participação nas actividades do partido; (2) representação, no qual os
filiados se devem dispor a concorrer a cargos partidários e a cargos públicos ou
políticos; (3) coesão interna, no qual os filiados devem promover o dinamismo
suficiente para que a instituição partidária continue a laborar normalmente, isto é, a
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responder às exigências e desafios; (4) disciplina, o qual exige dos filiados plena
lealdade e fidelidade para com as directrizes das lideranças partidárias bem como para
com o próprio partido; (5) financeiro, na medida em que devem contribuir para a
provisão de recursos, seja através das quotizações, seja através da angariação de fundos
(idem: 569). Tal como o verificado para os direitos, em relação aos deveres o PSD
atribui nos seus Estatutos (Cap. I, art.º 7) todos os deveres atrás enunciados.
2.2. Evolução da Filiação Partidária
Recorrendo ao estudo deveras mencionado atrás (Martins, 2004: 582-585), o autor
verifica que, conforme o descrito na tabela 1, o número de inscrições no PSD é
crescente, «embora a ritmos inconstantes». Contudo, é de salientar que o período em
que ocorreu o maior aumento em termos absolutos foi o que se baliza entre 1995 e
2000, com «cerca de 45 mil indivíduos». O autor verifica também (apesar de se não
comprovar) que, devido à posição de Governo deste partido, os seus números de filiados
aumentam, facto que é observável nos dados mais recentes (2002 e 2003). Assim, «em
termos médios o peso dos novos inscritos no total de inscritos em cada ano atinge os 12
%».
A introdução da tabela com a comparação de fontes verificou-se pertinente para
demonstrar tão-somente que a investigação deste tema se torna, como dissemos atrás,
muito dificultada com tamanhas disparidades.
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3. Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP)
3.1. Direitos e Deveres dos Filiados
Neste ponto, os direitos e deveres que o CDS/PP faculta aos seus filiados verifica-se
similar aos descritos geralmente no ponto 2.1., encontrando-se, para este caso
específico, estatuídos nos seus Estatutos (Cap. II, arts.º 6 e 7).
3.2. Evolução da Filiação Partidária
Tal como verificado para o caso do PSD, os números de inscrição no CDS/PP
verificam-se crescentes mais a «ritmos muito inconstantes» (idem: 590-591). Contudo,
neste caso, o autor parece estabelecer uma correspondência entre os aumentos da
filiação partidária e o exercício de funções governativas, o que se evidencia entre os
períodos de 1979 e 1983, nomeadamente com a existência da Aliança Democrática
(AD). Após o término da influência e da existência da AD, o CDS/PP tem um período
de quedas progressivas ate meados de 1994 (uma descida de quase metade do numero
de filiados obtidos aquando do período da AD). Não obstante, na década mais recente, o
CDS/PP tem vindo a obter um número acrescido de filiados, ultrapassando a barreira
dos 45 mil filiados.
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4. Conclusões
Verificados os números da filiação partidária, mas, contudo, não verificados os
rácios obtidos entre esses números e a sua relação com o corpo eleitoral português, as
principais conclusões apontam para um crescente número de filiados em termos brutos,
entrando em linha com a análise de Mair e van Biezen (2001: 12), os quais corroboram
os aumentos.
Todavia, e tal como temos vindo a enfatizar ao longo deste pequeno texto, estes
números não nos dizem nada acerca do seu grau de activismo e de participação política,
pelo que as expressões atribuídas pelos partidos (“militantes”) se podem tornar
enganadoras se não se observar com as devidas cautelas todo o enquadramento.
Deste modo, constata-se que o PSD detém um maior número de filiados do que o
CDS/PP, podendo-se estabelecer, ao mesmo tempo, uma correspondência com os graus
de importância e responsabilidade que os mesmos têm vindo a exercer ao longo do
período democrático.
Ressalva-se, naturalmente, para o cuidado na avaliação dos resultados acima
descritos, pelo que todos estes estudos carecem, de alguma forma, de uma verificação
que possibilite uma maior validação científica.
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Suplemento integrante da edição n.º 1451 do Povo Livre – 29 de Março de 2006
Estatutos do Centro Democrático Social/Partido Popular (Janeiro de 2009), obtidos
no sítio oficial na internet (http://www.cds.pt)