O documento discute os conceitos de justiça e equidade. Apresenta as definições de justiça convencional e justiça substancial, além de classificar os tipos de justiça e discutir a relação entre justiça e bem comum. Também aborda o papel da equidade em complementar a lei para lidar com casos particulares.
1. JUSTIÇA E EQUIDADE
Conceito de Justiça
O Caráter Absoluto da Justiça
A Importância da Justiça para o Direito
Critérios da Justiça
A Concepção Aristotélica
Justiça Convencional e Justiça Substancial
Classificação da Justiça
Justiça e Bem Comum
Equidade
Leis Injustas
3. JUSTIÇA E EQUIDADE
Conceito de Justiça
- Corpus Juris Civilis
- Acepção relativa ou absoluta?
- Reunião de valores éticos e
morais:eternos,imutáveis e universais.
- Busca pela justiça facilitada e reduzida
através das leis.
4. JUSTIÇA E EQUIDADE
O Caráter Absoluto da Justiça
- A Justiça possui caráter absoluto?
Positivistas
Justiça Relativa
O Justo varia de:
Grupo «» Grupo
Pessoa «» Pessoa
Kelsen:
Justiça Absoluta:
“Um sonho de liberdade”
A razão humana só pode conceber valores relativos
Pascal:
O Direito tem suas épocas
A Corrente Jusnaturalista
O Relativismo
5. JUSTIÇA E EQUIDADE
A Importância da Justiça para o Direito
“A justiça se torna viva no Direito quando deixa de ser apenas
ideia e se incorpora às leis.”
Relação com o Direito Natural:
- Império da Justiça ou Leis Injustas;
- O Direito pressupõe a justiça, sendo também pressuposto da
mesma.
- Positivismo: Não atribui importância à presença da justiça
no Direito.
“Se a mesma pudesse perecer, não teria sentido e nenhum
valor que os homens vivessem sobre a terra.”
Immanuel Kant
6. JUSTIÇA E EQUIDADE
Critérios da Justiça
- A noção de Justiça pressupõe uma avaliação de certos
critérios, que dispomos em duas ordens:
- Critérios Formais
- Igualdade
- Proporcionalidade
- Critérios Materiais
- Mérito
- Capacidade
- Necessidade
7. JUSTIÇA E EQUIDADE
Concepção Aristotélica
1)Virtude Geral
2)Virtude Especial
2.1) Forma Distributiva
2.2) Forma Corretiva
2.2.1) Justiça Comutativa
2.2.2) Justiça Social
8. JUSTIÇA E EQUIDADE
Justiça Convencional
Justiça convencional é a que aplica a lei,
Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento,
Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido
Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é
Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não,
Consagre ou não os valores positivos do Direito,
Admita como conotação de justiça, pelos positivista.
9. JUSTIÇA E EQUIDADE
Justiça Substancial
Justiça substancial é verdadeiramente
Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL.
Seus princípios promovem efetivamente,
Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o
Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA.
Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Jesus)
A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.
10. JUSTIÇA E EQUIDADE
Classificação da Justiça
- Justiça
- Distributiva
- Comutativa
- Geral ou Legal
- Social
11. JUSTIÇA E EQUIDADE
- Justiça Distributiva
“Dar a cada um o que é seu, na medida
da proporcionalidade e necessidade.”
12. JUSTIÇA E EQUIDADE
- Justiça Comutativa
“O valor de todas as coisas contratadas
é medido pelo apetite dos contratantes,
portanto o valor justo é aquele que eles
acham conveniente oferecer.”
Thomas Hobbes
13. JUSTIÇA E EQUIDADE
- Justiça Geral ou Legal
Contribuição dos membros da
comunidade para o bem comum.
14. JUSTIÇA E EQUIDADE
- Justiça Social
“Estamos persuadidos, e todos concordam
nisto, de que é necessário, com medidas
prontas e eficazes, vir em auxílio dos
homens de classes inferiores, atendendo a
que eles estão, pela maior parte, numa
situação de infortúnio e de miséria
imerecida”
Leão XIII
16. JUSTIÇA E EQUIDADE
Justiça e Bem Comum
“Ninguém deve prejudicar injustamente o
outro para o promover o bem comum.”
17. JUSTIÇA E EQUIDADE
Justiça e Bem Comum
Tomás de Aquino > Assim, o pano de fundo da filosofia jurídica
tomista será fazer o bem e evitar o mal. Isso está inscrito
no interior do homem, como lei natural, devido a criação.
Entretanto será preciso uma lei humana, positiva, que
represente uma diretriz para essa lei natural efetivar-se. A
ética, por si só, não basta, é preciso uma justiça
estabelecida na sociedade civil. A lei natural está em
potência no interior do homem, mas precisa ser atualizada
pela lei positiva, pela regra.
Aristóteles > Deve se dar a cada um o que é seu, a cada um o
que é seu não sugere, todavia, uma igualdade entre as
pessoas, mas na relação entre as pessoas.
Alípio Silveira > O 1º dos bens comuns aos homens é a própria
existência da sociedade, a existência de uma ordem em
suas relações sociais.
18. JUSTIÇA E EQUIDADE
Equidade
Conceito: é a justiça do caso particular
- Papel: Levar em consideração o que há de particular em cada caso.
Por que a lei não deve ser rígida e automática?
1)Como os acontecimentos sociais são diversos, a lei não consegue prever todos
os casos possíveis, de acordo com a sua peculiaridade.
“O jus escriptum é insuficiente para refletir a realidade que constantemente se
renova, e para oferecer uma solução a todas as exigências novas da vida.”
Del Vecchio
Ex.1: CC
Referente a adoção
- O adotante pode ser solteiro;
- Os cônjuges ou companheiros com família estabilizada podem adotar, basta que
pelo menos um deles tenha 18 anos (idade mínima para ser adotante) e haja
diferença de 16 anos em relação ao adotado
19. JUSTIÇA E EQUIDADE
2) Há casos que a equidade é autorizada por lei, permitindo ao
juiz julgar determinado caso com plena liberdade, nesse caso
ocorre uma elaboração e não uma adaptação da norma jurídica.
Ex.1: Art. 14 do CDC
Para a fixação do quantum indenizatório o juiz deve obedecer
ao Princípio da Equidade e moderação, considerando-se a
capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do
ofendido e punir o acusado do dano, desestimulando-o à repetição
do fato.
Ex.2: O Direito Penal subordina inteiramente as decisões do juiz ao
texto penal, a fixação da pena não fica entregue a apreciação do
juiz.
Aristóteles comparou a equidade com a régua de Lesbos.
“O que faz surgir o problema é que o equitativo é justo,
porém não é legalmente justo, e sim uma correção da justiça
legal.”
20. JUSTIÇA E EQUIDADE
Leis Injustas
- “Nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere
o indevido”
- Espécies
- Por destinação
- Casuais
- Eventuais
- Validade das leis injustas
- “É preciso que os homens bons respeitem as leis más,
para que os maus não aprendam a desrespeitar as leis
boas”