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RESOLUÇÃO Nº 002/2010 – CUP/UENP
Súmula: Normatiza a forma de constituição dos
Colegiados de Cursos e respectivas Comissões
Executivas.
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 50, 51 e
52 do Estatuto da UENP e os artigos 60, 61 e 62 do
Regimento Geral da UENP;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho
Universitário Provisório da UENP em reunião realizada
no dia 23 de fevereiro de 2010;
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná
– UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os Cursos de Graduação constituirão, até o dia 23 de março de 2010,
seus respectivos Colegiados, em reunião plenária da qual participarão todos os docentes
efetivos e temporários que ministram disciplinas no curso e os representantes dos alunos.
Art. 2º A convocação dos docentes e dos alunos, com o horário e local da
reunião, deverá ser feita pelo Diretor da Unidade à qual está vinculado o curso.
Art. 3º Os diretores das Unidades deverão solicitar aos Diretórios ou Centros
Acadêmicos respectivos, a indicação dos alunos que os representarão no Colegiado.
Parágrafo Único - Na inexistência de Diretório ou Centro Acadêmico, os alunos
do curso indicarão seus representantes escolhidos em processo eletivo coordenado pela
Direção da Unidade.
Art. 4º Os representantes discentes, em conformidade com o Artigo 60 do
Regimento Geral da UENP, deverão constituir 15% (quinze por cento) do total do Colegiado.
Parágrafo Único - Na ocorrência de número fracionado, a representação discente
será ajustada sempre para o inteiro superior, ainda que exceda o percentual previsto neste
artigo.
Art. 5º A reunião de instalação do Colegiado de Curso será registrada, em cada
curso, em ata específica.
Art. 6º A reunião de instalação será presidida pelos atuais Coordenadores de
Curso.
Art. 7º Na reunião de instalação dos Colegiados de Curso serão indicados pela
plenária, nos termos do Artigo 61 do Regimento Geral, os membros da Comissão Executiva
do Colegiado: coordenador, vice-coordenador, coordenador de estágio do curso, três (03)
docentes indicados pelos professores membros do Colegiado e um (01) aluno indicado
pelos representantes estudantis do Colegiado.
§1º A escolha do coordenador, vice-coordenador do Colegiado e do coordenador
do estágio do Curso será feita por votação secreta, uninominal e sucessiva.
§2º São elegíveis para a função de coordenador, vice-coordenador e
coordenador de estágio, professores efetivos lotados no Centro e com formação na área do
respectivo curso.
§3º A forma de indicação dos três (03) representantes docentes e do discente
será decidida pela respectiva plenária.
Art. 8º O presidente da reunião de instalação do Colegiado de Curso
encaminhará, por ofício, à Direção da Unidade, cópia da Ata da reunião e a relação dos
membros que comporão a Comissão Executiva.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacarezinho, 23 de fevereiro de 2010.
Dom Fernando José Penteado
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Normatiza Colegiados Cursos UENP

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 002/2010 – CUP/UENP Súmula: Normatiza a forma de constituição dos Colegiados de Cursos e respectivas Comissões Executivas. CONSIDERANDO as disposições dos artigos 50, 51 e 52 do Estatuto da UENP e os artigos 60, 61 e 62 do Regimento Geral da UENP; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Universitário Provisório da UENP em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2010; O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Os Cursos de Graduação constituirão, até o dia 23 de março de 2010, seus respectivos Colegiados, em reunião plenária da qual participarão todos os docentes efetivos e temporários que ministram disciplinas no curso e os representantes dos alunos. Art. 2º A convocação dos docentes e dos alunos, com o horário e local da reunião, deverá ser feita pelo Diretor da Unidade à qual está vinculado o curso. Art. 3º Os diretores das Unidades deverão solicitar aos Diretórios ou Centros Acadêmicos respectivos, a indicação dos alunos que os representarão no Colegiado. Parágrafo Único - Na inexistência de Diretório ou Centro Acadêmico, os alunos do curso indicarão seus representantes escolhidos em processo eletivo coordenado pela Direção da Unidade. Art. 4º Os representantes discentes, em conformidade com o Artigo 60 do Regimento Geral da UENP, deverão constituir 15% (quinze por cento) do total do Colegiado.
  • 2. Parágrafo Único - Na ocorrência de número fracionado, a representação discente será ajustada sempre para o inteiro superior, ainda que exceda o percentual previsto neste artigo. Art. 5º A reunião de instalação do Colegiado de Curso será registrada, em cada curso, em ata específica. Art. 6º A reunião de instalação será presidida pelos atuais Coordenadores de Curso. Art. 7º Na reunião de instalação dos Colegiados de Curso serão indicados pela plenária, nos termos do Artigo 61 do Regimento Geral, os membros da Comissão Executiva do Colegiado: coordenador, vice-coordenador, coordenador de estágio do curso, três (03) docentes indicados pelos professores membros do Colegiado e um (01) aluno indicado pelos representantes estudantis do Colegiado. §1º A escolha do coordenador, vice-coordenador do Colegiado e do coordenador do estágio do Curso será feita por votação secreta, uninominal e sucessiva. §2º São elegíveis para a função de coordenador, vice-coordenador e coordenador de estágio, professores efetivos lotados no Centro e com formação na área do respectivo curso. §3º A forma de indicação dos três (03) representantes docentes e do discente será decidida pela respectiva plenária. Art. 8º O presidente da reunião de instalação do Colegiado de Curso encaminhará, por ofício, à Direção da Unidade, cópia da Ata da reunião e a relação dos membros que comporão a Comissão Executiva. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho, 23 de fevereiro de 2010. Dom Fernando José Penteado Reitor