SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  6
Télécharger pour lire hors ligne
RESOLUÇÃO Nº 015/09 – CAP/UENP
Súmula: Normatiza a oferta de Cursos de Pós-
Graduação “Lato Sensu”.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e
pedagógica da Universidade;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de
Administração Provisório – CAP – em reunião realizada
no dia 23 de novembro de 2009.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná -
UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”
oferecidos pela Universidade atenderão as normas próprias estabelecidas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, respeitada a legislação superior
vigente.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”
deverão ser, preferencialmente, auto-suficientes em relação aos recursos materiais
e humanos, e seus orçamentos serão elaborados conforme planilha constante do
anexo desta Resolução.
Parágrafo Único: O projeto deverá ser encaminhado ao
CEPE após aprovação pelo órgão colegiado superior de cada Unidade, com parecer
financeiro.
Art. 3º O docente poderá exercer a coordenação de
mais de um curso, restringindo-se a gratificação a uma única coordenação.
§ 1º O valor da gratificação mensal adicional, pelo
exercício da função de coordenação, atendida a realidade orçamentária de cada
curso, não poderá exceder o valor correspondente ao salário base de um professor
auxiliar T-20.
§ 2º É vedado ao docente lecionar mais que duas (02)
disciplinas no Curso, no limite máximo de 40 h/a cada.
§ 3º É permitido ao coordenador ministrar uma (01)
disciplina no limite máximo de 40 h/a.
§ 4º O valor da gratificação mensal adicional, pelo
exercício da função de Secretaria do Curso, atendida a realidade orçamentária de
cada curso, não poderá exceder o valor correspondente à metade da gratificação
fixada para o Coordenador.
Art. 4º O coordenador do Curso de Pós-
Graduação deverá prestar contas e enviar relatórios institucionais conforme normas
e calendário definidos pelo CEPE.
Art. 5º Existindo cursos resultantes de convênios com
Fundação ou congênere, o repasse a título de taxa de administração será fixado em
conformidade com a natureza de cada curso, respeitado o limite de 5% (cinco por
cento) da receita bruta auferida.
Art. 6º A previsão orçamentária dos cursos deverá
destinar, de sua receita bruta, 5% à Reitoria e 5% na aquisição de bibliografia
relacionada ao curso ofertado.
Parágrafo Único: As sobras financeiras apuradas serão
aplicadas integralmente na área do curso ofertado, obedecido o plano de aplicação
elaborado pela respectiva Comissão de Curso, constituída pelos docentes do curso,
integrantes da UENP.
Art. 7º A tramitação do processo para realização de
curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” obedecerá as normas definidas pelo CEPE.
Art. 8º A abertura das inscrições para os cursos
ocorrerá após autorização do CAD e CEPE.
Art. 9º O curso somente será ofertado se o número de
inscritos atingir o mínimo previsto no projeto.
Art. 10. O valor da hora-aula destinado aos docentes
dos cursos obedecerá aos limites definidos em Resolução específica aprovada pelo
CAD.
Art. 11. Os casos omissos, bem como os recursos
quanto aos atos praticados por todas as instâncias, serão apreciados pelo CEPE.
Art. 12. Enquanto perdurar a provisoriedade
organizacional da UENP, as atribuições do CAD e CEPE serão desenvolvidas pelo
CAP e CUP, respectivamente.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 006/2009 –
CAP/UENP.
Jacarezinho, 10 de novembro de 2009.
D. FERNANDO JOSÉ PENTEADO
Reitor
I. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
1. RECEITAS
DESCRIÇÃO VALOR R$
1.1.Receitas Acadêmicas
1.2.Outras (especificar)
TOTAL DAS RECEITAS
2. DESPESAS
DESCRIÇÃO VALOR R$
2.1. Despesas de Custeio
2.1.1. Pessoal e Encargos
2.1.2. Material de Consumo
2.1.3. Serviços de Terceiros Pessoa Física
2.1.4. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2.1.5. Transferências Correntes
2.1.6. Outras (especificar)
Total das Despesas de Custeio
2.2. Despesas de Capital
2.2.1. Investimentos
2.2.2. Outras (especificar)
Total das Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS
II. QUADRO ANALÍTICO DAS DESPESAS
1. DESPESAS COM PESSOAL
ITEM NOME DO PROFESSOR IES C.H. VLR. UNIT. VLR. TOTAL
SUB-TOTAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00%
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL
2. MATERIAL DE CONSUMO
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VLR. UNIT. VLR. TOTAL
TOTAL
3. SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA
ITEM DESCRIÇÃO QTDE VLR. UNIT. VLR. TOTAL
01 Secretariado
02 Serviços Gerais
03 Coordenadoria
04 Orientação
05 Outros (especificar)
SUB-TOTAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00%
TOTAL
4. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$
01 Despesas com publicidade
02 Outros (especificar)
TOTAL DOS SERVIÇOS DE STPJ
5. DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO CURSO
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VLR. UNIT. VLR. TOTAL
01
02
03
04
05
06
TOTAL
6. OUTROS
ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$
01
02
TOTAL
A - TOTAL DAS DESPESAS = 1+2+3+4+5+6
III. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ITEM DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA VALOR R$
01 Reitoria (5% da receita bruta) - Art. 6º
02 Bibliografia(5% da receita bruta) - Art. 6º
03 Convênios com Fundação ou similar. (5% da receita bruta)
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS
IV. CONTINGÊNCIA
VALOR R$
20% da receita bruta prevista

Contenu connexe

Similaire à Res. 15 2009 - aprovação normas lato sensu

Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamento
Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamentoRes. 17 2009 - pós-graduação - pagamento
Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamentoProjeto Rondon
 
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pgProjeto Rondon
 
Res. 002 10 - atividades docentes
Res. 002 10 - atividades docentesRes. 002 10 - atividades docentes
Res. 002 10 - atividades docentesProjeto Rondon
 
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externos
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externosEdital no 12_2017_pronatec_professores_externos
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externosJornal do Commercio
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitaçãoProjeto Rondon
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...Falcão Brasil
 
Regulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteRegulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteProjeto Rondon
 
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horáriaFrancisco Arapiraca
 
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 FabricioxLudmilaSilv
 
Edital Processo Seletivo FCEE
Edital Processo Seletivo FCEEEdital Processo Seletivo FCEE
Edital Processo Seletivo FCEESINTE Regional
 
Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1dmo03
 
018 10 - regulação pós-graduação
018 10 - regulação pós-graduação018 10 - regulação pós-graduação
018 10 - regulação pós-graduaçãoProjeto Rondon
 
Edital residencia ufal
Edital residencia ufalEdital residencia ufal
Edital residencia ufalPoly Psi
 
Edital scope score 2015 DENEM
Edital scope score 2015 DENEMEdital scope score 2015 DENEM
Edital scope score 2015 DENEMMarina Pereira
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11J M
 

Similaire à Res. 15 2009 - aprovação normas lato sensu (20)

Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamento
Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamentoRes. 17 2009 - pós-graduação - pagamento
Res. 17 2009 - pós-graduação - pagamento
 
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg
004 10 - normat. insc. cand. formandos cursos pg
 
Res. 002 10 - atividades docentes
Res. 002 10 - atividades docentesRes. 002 10 - atividades docentes
Res. 002 10 - atividades docentes
 
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externos
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externosEdital no 12_2017_pronatec_professores_externos
Edital no 12_2017_pronatec_professores_externos
 
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPREdital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
 
Regulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docenteRegulamento de pessoal docente
Regulamento de pessoal docente
 
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária
906 consu-normas-para-distribuição-de-carga-horária
 
Edital nbc 2014
Edital nbc 2014Edital nbc 2014
Edital nbc 2014
 
PI CH
PI CHPI CH
PI CH
 
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710 Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
Edital professor de apoio 2021 1 final 2710
 
Edital Processo Seletivo FCEE
Edital Processo Seletivo FCEEEdital Processo Seletivo FCEE
Edital Processo Seletivo FCEE
 
Ldb nº 5692 1971
Ldb nº 5692 1971Ldb nº 5692 1971
Ldb nº 5692 1971
 
Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1Edital do processo seletivo 2013 1
Edital do processo seletivo 2013 1
 
Regulamento 2008[1]
Regulamento 2008[1]Regulamento 2008[1]
Regulamento 2008[1]
 
018 10 - regulação pós-graduação
018 10 - regulação pós-graduação018 10 - regulação pós-graduação
018 10 - regulação pós-graduação
 
Edital residencia ufal
Edital residencia ufalEdital residencia ufal
Edital residencia ufal
 
Edital scope score 2015 DENEM
Edital scope score 2015 DENEMEdital scope score 2015 DENEM
Edital scope score 2015 DENEM
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 

Plus de Projeto Rondon

Ata 23 11-10 - CAD/UENP
Ata 23 11-10 - CAD/UENPAta 23 11-10 - CAD/UENP
Ata 23 11-10 - CAD/UENPProjeto Rondon
 
Convocação 003 2010 - 30 de novembro
Convocação 003 2010 - 30 de novembroConvocação 003 2010 - 30 de novembro
Convocação 003 2010 - 30 de novembroProjeto Rondon
 
Convocação 002 2010 - 23 de novembro
Convocação 002 2010 - 23 de novembroConvocação 002 2010 - 23 de novembro
Convocação 002 2010 - 23 de novembroProjeto Rondon
 
Proposta alteração preço público sato
Proposta alteração preço público satoProposta alteração preço público sato
Proposta alteração preço público satoProjeto Rondon
 
081 regimento reitoria
081 regimento reitoria081 regimento reitoria
081 regimento reitoriaProjeto Rondon
 
027 readequação enfermagem
027   readequação enfermagem027   readequação enfermagem
027 readequação enfermagemProjeto Rondon
 
025 10 - aprova logomarca
025 10 - aprova logomarca025 10 - aprova logomarca
025 10 - aprova logomarcaProjeto Rondon
 
023 10 - res. eleição diretor de campus e centro
023 10 - res. eleição diretor de campus e centro023 10 - res. eleição diretor de campus e centro
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
 
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantesProjeto Rondon
 
020 10 - readequação ppp bio
020 10 - readequação ppp bio020 10 - readequação ppp bio
020 10 - readequação ppp bioProjeto Rondon
 
019 10 - criação curso pós - lingua inglesa
019 10 - criação curso pós - lingua inglesa019 10 - criação curso pós - lingua inglesa
019 10 - criação curso pós - lingua inglesaProjeto Rondon
 
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitorProjeto Rondon
 
017 10 - fator correção curso agronomia - cup
017 10 - fator correção curso agronomia - cup017 10 - fator correção curso agronomia - cup
017 10 - fator correção curso agronomia - cupProjeto Rondon
 

Plus de Projeto Rondon (20)

Ata 23 11-10 - CAD/UENP
Ata 23 11-10 - CAD/UENPAta 23 11-10 - CAD/UENP
Ata 23 11-10 - CAD/UENP
 
Convocação 003 2010 - 30 de novembro
Convocação 003 2010 - 30 de novembroConvocação 003 2010 - 30 de novembro
Convocação 003 2010 - 30 de novembro
 
Est. ling.
Est. ling.Est. ling.
Est. ling.
 
Cons.
Cons.Cons.
Cons.
 
Convocação 002 2010 - 23 de novembro
Convocação 002 2010 - 23 de novembroConvocação 002 2010 - 23 de novembro
Convocação 002 2010 - 23 de novembro
 
Proposta alteração preço público sato
Proposta alteração preço público satoProposta alteração preço público sato
Proposta alteração preço público sato
 
081 regimento reitoria
081 regimento reitoria081 regimento reitoria
081 regimento reitoria
 
081 estatuto da uenp
081 estatuto da uenp081 estatuto da uenp
081 estatuto da uenp
 
081 1 pdi
081 1 pdi081 1 pdi
081 1 pdi
 
081 regimento da uenp
081 regimento da uenp081 regimento da uenp
081 regimento da uenp
 
Ex 09-09
Ex   09-09Ex   09-09
Ex 09-09
 
027 readequação enfermagem
027   readequação enfermagem027   readequação enfermagem
027 readequação enfermagem
 
025 10 - aprova logomarca
025 10 - aprova logomarca025 10 - aprova logomarca
025 10 - aprova logomarca
 
023 10 - res. eleição diretor de campus e centro
023 10 - res. eleição diretor de campus e centro023 10 - res. eleição diretor de campus e centro
023 10 - res. eleição diretor de campus e centro
 
022 10 - cronograma
022 10 - cronograma022 10 - cronograma
022 10 - cronograma
 
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes
021 10 - readequação ppp sist.informação - bandeirantes
 
020 10 - readequação ppp bio
020 10 - readequação ppp bio020 10 - readequação ppp bio
020 10 - readequação ppp bio
 
019 10 - criação curso pós - lingua inglesa
019 10 - criação curso pós - lingua inglesa019 10 - criação curso pós - lingua inglesa
019 10 - criação curso pós - lingua inglesa
 
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitor
 
017 10 - fator correção curso agronomia - cup
017 10 - fator correção curso agronomia - cup017 10 - fator correção curso agronomia - cup
017 10 - fator correção curso agronomia - cup
 

Res. 15 2009 - aprovação normas lato sensu

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 015/09 – CAP/UENP Súmula: Normatiza a oferta de Cursos de Pós- Graduação “Lato Sensu”. CONSIDERANDO a autonomia administrativa e pedagógica da Universidade; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração Provisório – CAP – em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2009. O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” oferecidos pela Universidade atenderão as normas próprias estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, respeitada a legislação superior vigente. Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” deverão ser, preferencialmente, auto-suficientes em relação aos recursos materiais e humanos, e seus orçamentos serão elaborados conforme planilha constante do anexo desta Resolução. Parágrafo Único: O projeto deverá ser encaminhado ao CEPE após aprovação pelo órgão colegiado superior de cada Unidade, com parecer financeiro. Art. 3º O docente poderá exercer a coordenação de mais de um curso, restringindo-se a gratificação a uma única coordenação.
  • 2. § 1º O valor da gratificação mensal adicional, pelo exercício da função de coordenação, atendida a realidade orçamentária de cada curso, não poderá exceder o valor correspondente ao salário base de um professor auxiliar T-20. § 2º É vedado ao docente lecionar mais que duas (02) disciplinas no Curso, no limite máximo de 40 h/a cada. § 3º É permitido ao coordenador ministrar uma (01) disciplina no limite máximo de 40 h/a. § 4º O valor da gratificação mensal adicional, pelo exercício da função de Secretaria do Curso, atendida a realidade orçamentária de cada curso, não poderá exceder o valor correspondente à metade da gratificação fixada para o Coordenador. Art. 4º O coordenador do Curso de Pós- Graduação deverá prestar contas e enviar relatórios institucionais conforme normas e calendário definidos pelo CEPE. Art. 5º Existindo cursos resultantes de convênios com Fundação ou congênere, o repasse a título de taxa de administração será fixado em conformidade com a natureza de cada curso, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) da receita bruta auferida. Art. 6º A previsão orçamentária dos cursos deverá destinar, de sua receita bruta, 5% à Reitoria e 5% na aquisição de bibliografia relacionada ao curso ofertado. Parágrafo Único: As sobras financeiras apuradas serão aplicadas integralmente na área do curso ofertado, obedecido o plano de aplicação elaborado pela respectiva Comissão de Curso, constituída pelos docentes do curso, integrantes da UENP.
  • 3. Art. 7º A tramitação do processo para realização de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” obedecerá as normas definidas pelo CEPE. Art. 8º A abertura das inscrições para os cursos ocorrerá após autorização do CAD e CEPE. Art. 9º O curso somente será ofertado se o número de inscritos atingir o mínimo previsto no projeto. Art. 10. O valor da hora-aula destinado aos docentes dos cursos obedecerá aos limites definidos em Resolução específica aprovada pelo CAD. Art. 11. Os casos omissos, bem como os recursos quanto aos atos praticados por todas as instâncias, serão apreciados pelo CEPE. Art. 12. Enquanto perdurar a provisoriedade organizacional da UENP, as atribuições do CAD e CEPE serão desenvolvidas pelo CAP e CUP, respectivamente. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 006/2009 – CAP/UENP. Jacarezinho, 10 de novembro de 2009. D. FERNANDO JOSÉ PENTEADO Reitor
  • 4. I. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS 1. RECEITAS DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.1.Receitas Acadêmicas 1.2.Outras (especificar) TOTAL DAS RECEITAS 2. DESPESAS DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.1. Despesas de Custeio 2.1.1. Pessoal e Encargos 2.1.2. Material de Consumo 2.1.3. Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.1.4. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.1.5. Transferências Correntes 2.1.6. Outras (especificar) Total das Despesas de Custeio 2.2. Despesas de Capital 2.2.1. Investimentos 2.2.2. Outras (especificar) Total das Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS
  • 5. II. QUADRO ANALÍTICO DAS DESPESAS 1. DESPESAS COM PESSOAL ITEM NOME DO PROFESSOR IES C.H. VLR. UNIT. VLR. TOTAL SUB-TOTAL PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00% TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2. MATERIAL DE CONSUMO ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VLR. UNIT. VLR. TOTAL TOTAL 3. SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA ITEM DESCRIÇÃO QTDE VLR. UNIT. VLR. TOTAL 01 Secretariado 02 Serviços Gerais 03 Coordenadoria 04 Orientação 05 Outros (especificar) SUB-TOTAL PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00% TOTAL
  • 6. 4. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$ 01 Despesas com publicidade 02 Outros (especificar) TOTAL DOS SERVIÇOS DE STPJ 5. DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO CURSO ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 01 02 03 04 05 06 TOTAL 6. OUTROS ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$ 01 02 TOTAL A - TOTAL DAS DESPESAS = 1+2+3+4+5+6 III. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ITEM DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA VALOR R$ 01 Reitoria (5% da receita bruta) - Art. 6º 02 Bibliografia(5% da receita bruta) - Art. 6º 03 Convênios com Fundação ou similar. (5% da receita bruta) TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS IV. CONTINGÊNCIA VALOR R$ 20% da receita bruta prevista