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CONTRATO DE ADESÃO

                                     DOS TERMOS DE ADESÃO

DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO

De um lado A ADMINISTRADORA empresa NEXMOBILE (Stratos Consultoria LTDA) inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.304.446/0001-59, na área de MARKETIG
MULTINIVEL para internet, bem como promoções e vendas de credito celular das operadoras TIM,
Claro, Vivo e Oi e utiliza um plano de marketing que incentiva e apoia o uso e a divulgação de seus
serviços através de uma Rede de Divulgadores autônomos.
E de outro lado o (a) interessado (a) qualificado(a) neste instrumento contratual, conforme
preenchimento dos dados destinados ao associado, passando a denominar-se associado(a), tem entre si,
justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas
do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING
MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do
signatário na condição de ASSOCIADO(A) junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA, para
que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA -
www.nexmibile.com.br, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede
de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2- Na vigência do presente contrato o ASSOCIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas
destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA, estabelecidos
pelo site.
2.1- O serviço disponibilizado ao ASSOCIADO após a devida aprovação, pela ADMINISTRADORA e, o
seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que
possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o
acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.
2.2- Fica a disposição na área do associado o contrato de adesão com os termos de uso e política.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR
3- Para se tornar um ASSOCIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da administradora:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da fazenda);
c) Conter assinatura de próprio punho no instrumento contratual quando maior de 18 (dezoito) anos;;
d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato.


CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
4- Após a realização do cadastro do ASSOCIADO no sistema de marketing multinível da
ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de consumo, conforme as
normas e instruções já conhecidas pelo ASSOCIADO no site da ADMINISTRADORA.
4.1- O ASSOCIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices percentuais pré
estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as
especificações contidas no site.
4.2- Os percentuais referentes aos bônus especificados no site da ADMINISTRADORA é de conhecimento
do associado. Só serão computados até o décimo nível de profundidade, e havendo limites na sua
lateralidade de 03 (três). Podendo o ASSOCIADO acompanhar de forma limitada, ou seja, por meio do
painel de controle, o desempenho de sua rede, utilizando as ferramentas necessárias e disponíveis no site.
4.3- O ASSOCIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que possa atuar no sistema de
MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade
estabelecidos pelo site.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
5- O ASSOCIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site
disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é parte integrante deste instrumento contratual.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do ASSOCIADO todas as informações cadastrais fornecidas
nos dados destinados ao ASSOCIADO neste instrumento contratual, ficando a ADMINISTRADORA isenta
de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo ASSOCIADO.
5.2- O ASSOCIADO, ao indicar uma pessoa para sua rede, se obriga a repassar todas as instruções
constantes no site, prestando todo o suporte necessário, sem qualquer custo ou ônus.
5.3- A responsabilidade é do ASSOCIADO, fazer sua declaração do imposto de renda, referente aos bônus
recebido.
5.4- Cada ASSOCIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, Vídeos, panfletos,
e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios
éticos da Empresa. Podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; E até ser excluído do sistema.
5.6- O plano de Marketing baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo igual acesso
a todos que desejarem participar do nosso sistema. Regras estas que devem ser seguidas pelo associado.
5.7- Divulgadores bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado ou procuram conhecer bem o
mercado em que atuam, acessando com frequência sua área restrita em nosso site
(www.nexmobile.com.br) e buscando cada vez mais resultados positivos em seu negocio.
5.8- Apresentar no momento do cadastro um telefone pré-pago, disponível para recebimento dos creditos
celular;
5.9- . Cada associado é aconselhado a se familiarizar com a nossa política de atuação, ao nos enviar seu
formulário de Cadastro, concorda em obedecer à política do site.


CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA
6- Caso ocorra por parte do ASSOCIADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento
contratual, fica resguardado a administradora o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo
o ASSOCIADO reclamar qualquer direito.
6.1- A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o período
do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.
6.2- Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de
fraudes ou acordos realizados entre associados que venham a agir de mal fé. Indo de contra a ética, moral
e política da ADMINISTRADORA, podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja constatado
prejuízo evidente a ADMINISTRADORA.
6.3- Fica claro a retenção do imposto de renda sobre as comissões pagas ao associado;
6.2- Descontar os valores para transferências de credito em contas BRADESCO, DOC e TED.
6.4- o próprio sistema do Grupo NEXMOBILE se encarregará de descontar do associado o valor referente
a taxa de manutenção de apenas R$ 5,00 /mês, oferecendo ao associado o direito de receber o valor de
bônus em dinheiro ou (credito celular), mensalmente na sua rede. OBS: Valor superior a R$ 91,00, seus
bônus serão trocados por credito em dinheiro.
6.5- A administradora utilizara para fins de recebimento da adesão o BANCO BRADESCO e o MOIP. Os
valores poderão ser divididos em até 12 vezes, com os juros da operadora.
6.6- A administradora utilizara para fins de pagamentos dos bônus em dinheiro o BANCO BRADESCO.
6.7- Haverá taxa bancária, (DOC = R$ 3,50 ) e ou (TED = R$ 3,50) . Transferência de valores em contas
BRADESCO ( R$ 3,50)
6.8- Poderá ser resevado na conta do usuário o valor em credito de (R$ 5,00), valor destinado a
manutenção mensal.
6.9- Nosso sistema de Marketing Multinivel, rende comissões de cadastro até o 10° nível de
profundidade, para diversos associados na rede seja de forma direta ou indireta, através do derramamento.
Por este motivo a Nexmobile não trabalha com qualquer pedido de devolução da taxa de adesão, seja o
cadastro do Associado (R$ 161,00) ou Nexbile (R$ 2.093). O associado poderá no máximo vender sua
posição na rede para outra pessoa, mas somente com o aval da Nexmobile que deve analisar o pedido do
associado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
7- A ADMNISTRADORA se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato.
7.1- É de obrigação da ADMINISTRADORA prestar informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas
deste instrumento contratual, e de todo conteúdo do site, uma vez que este é parte integrante deste
contrato. Através da pagina de contato apresentada no site.
7.2- A ADMINISTRADORA se obriga a efetuar o pagamento dos bônus ao ASSOCIADO que tiver direito.
Os creditos serão apresentados diariamente na pagina do associado através do site www.nexmobile.com e
pagos na conta pessoa apresentada no momento do cadastro após 30 dias do mês seguinte ao fechamento,
do mês da efetivação do associado. ficando prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, caso a
data do pagamento caia em feriados ou fim de semana.
7.3- Os serviços de recarga celular, apresentam valores diferenciados de acordo a operadora, podendo
ocorrer saldo de credito na conta do associado em valores de até R$ 5,00

CLÁUSULA OITAVA – DO SITE DA ADMINISTRADORA
8- Os princípios, as normas, os valores de bonificações e seus percentuais, dentre outras informações e
regras contidas no site da ADMINISTRADORA que o ASSOCIADO declara expressamente conhecer, são
consideradas parte integrante do presente instrumento contratual, devendo igualmente ser observada pelas
partes durante sua vigência e suas renovações.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9- A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site
independentemente de consulta prévia ao ASSOCIADO, excluindo-se as alterações que poderão causar
prejuízos ao ASSOCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10- O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contando a partir da data de sua adesão ou
recadastramento junto a ADMINISTRADORA, este contrato será renovado automaticamente e descontado
a taxa de renovação que será equivalente ao valor vigente à época da renovação.
10.1- A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não
incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ADMINISTRADORA para com o ASSOCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11- Fica entendido que tanto o patrocinador quanto o ASSOCIADO não são considerados empregados,
agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTRADORA, ficando os
mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da
mesma.
11.1- Tanto o patrocinador quanto o ASSOCIADO deverão respeitar o disposto neste contrato e no site
como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe
convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo
empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a
ADMINISTRADORA.
11.2- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de
01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços,
não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível
isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus ASSOCIADOS.
11.3- A exceção da lei nº 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não
existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta em
âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como
base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada
nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL
ou venda direta não é proibido no Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12- Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as partes o Foro da Comarca da
cidade de Jequié estado Bahia, renunciado a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de
pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este
instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive,
estando ciente da taxa contratual constante no site da ADMINISTRADORA, tornando-se assim um
ASSOCIADO DO GRUPO NEXMOBILE EM MARKETING MULTINÍVEL.

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Contrato de Adesão Nexmobile

  • 1. CONTRATO DE ADESÃO DOS TERMOS DE ADESÃO DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO De um lado A ADMINISTRADORA empresa NEXMOBILE (Stratos Consultoria LTDA) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.304.446/0001-59, na área de MARKETIG MULTINIVEL para internet, bem como promoções e vendas de credito celular das operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi e utiliza um plano de marketing que incentiva e apoia o uso e a divulgação de seus serviços através de uma Rede de Divulgadores autônomos. E de outro lado o (a) interessado (a) qualificado(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao associado, passando a denominar-se associado(a), tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de ASSOCIADO(A) junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA - www.nexmibile.com.br, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2- Na vigência do presente contrato o ASSOCIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA, estabelecidos pelo site. 2.1- O serviço disponibilizado ao ASSOCIADO após a devida aprovação, pela ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido. 2.2- Fica a disposição na área do associado o contrato de adesão com os termos de uso e política. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE ASSOCIAR 3- Para se tornar um ASSOCIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da administradora: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da fazenda); c) Conter assinatura de próprio punho no instrumento contratual quando maior de 18 (dezoito) anos;; d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO 4- Após a realização do cadastro do ASSOCIADO no sistema de marketing multinível da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de consumo, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo ASSOCIADO no site da ADMINISTRADORA. 4.1- O ASSOCIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices percentuais pré estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site. 4.2- Os percentuais referentes aos bônus especificados no site da ADMINISTRADORA é de conhecimento do associado. Só serão computados até o décimo nível de profundidade, e havendo limites na sua lateralidade de 03 (três). Podendo o ASSOCIADO acompanhar de forma limitada, ou seja, por meio do painel de controle, o desempenho de sua rede, utilizando as ferramentas necessárias e disponíveis no site. 4.3- O ASSOCIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que possa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site.
  • 2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO 5- O ASSOCIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é parte integrante deste instrumento contratual. 5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do ASSOCIADO todas as informações cadastrais fornecidas nos dados destinados ao ASSOCIADO neste instrumento contratual, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo ASSOCIADO. 5.2- O ASSOCIADO, ao indicar uma pessoa para sua rede, se obriga a repassar todas as instruções constantes no site, prestando todo o suporte necessário, sem qualquer custo ou ônus. 5.3- A responsabilidade é do ASSOCIADO, fazer sua declaração do imposto de renda, referente aos bônus recebido. 5.4- Cada ASSOCIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, Vídeos, panfletos, e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da Empresa. Podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; E até ser excluído do sistema. 5.6- O plano de Marketing baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo igual acesso a todos que desejarem participar do nosso sistema. Regras estas que devem ser seguidas pelo associado. 5.7- Divulgadores bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado ou procuram conhecer bem o mercado em que atuam, acessando com frequência sua área restrita em nosso site (www.nexmobile.com.br) e buscando cada vez mais resultados positivos em seu negocio. 5.8- Apresentar no momento do cadastro um telefone pré-pago, disponível para recebimento dos creditos celular; 5.9- . Cada associado é aconselhado a se familiarizar com a nossa política de atuação, ao nos enviar seu formulário de Cadastro, concorda em obedecer à política do site. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA 6- Caso ocorra por parte do ASSOCIADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a administradora o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer direito. 6.1- A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o período do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês. 6.2- Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre associados que venham a agir de mal fé. Indo de contra a ética, moral e política da ADMINISTRADORA, podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja constatado prejuízo evidente a ADMINISTRADORA. 6.3- Fica claro a retenção do imposto de renda sobre as comissões pagas ao associado; 6.2- Descontar os valores para transferências de credito em contas BRADESCO, DOC e TED. 6.4- o próprio sistema do Grupo NEXMOBILE se encarregará de descontar do associado o valor referente a taxa de manutenção de apenas R$ 5,00 /mês, oferecendo ao associado o direito de receber o valor de bônus em dinheiro ou (credito celular), mensalmente na sua rede. OBS: Valor superior a R$ 91,00, seus bônus serão trocados por credito em dinheiro. 6.5- A administradora utilizara para fins de recebimento da adesão o BANCO BRADESCO e o MOIP. Os valores poderão ser divididos em até 12 vezes, com os juros da operadora. 6.6- A administradora utilizara para fins de pagamentos dos bônus em dinheiro o BANCO BRADESCO. 6.7- Haverá taxa bancária, (DOC = R$ 3,50 ) e ou (TED = R$ 3,50) . Transferência de valores em contas BRADESCO ( R$ 3,50) 6.8- Poderá ser resevado na conta do usuário o valor em credito de (R$ 5,00), valor destinado a manutenção mensal. 6.9- Nosso sistema de Marketing Multinivel, rende comissões de cadastro até o 10° nível de profundidade, para diversos associados na rede seja de forma direta ou indireta, através do derramamento. Por este motivo a Nexmobile não trabalha com qualquer pedido de devolução da taxa de adesão, seja o cadastro do Associado (R$ 161,00) ou Nexbile (R$ 2.093). O associado poderá no máximo vender sua posição na rede para outra pessoa, mas somente com o aval da Nexmobile que deve analisar o pedido do associado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA 7- A ADMNISTRADORA se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato. 7.1- É de obrigação da ADMINISTRADORA prestar informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento contratual, e de todo conteúdo do site, uma vez que este é parte integrante deste contrato. Através da pagina de contato apresentada no site.
  • 3. 7.2- A ADMINISTRADORA se obriga a efetuar o pagamento dos bônus ao ASSOCIADO que tiver direito. Os creditos serão apresentados diariamente na pagina do associado através do site www.nexmobile.com e pagos na conta pessoa apresentada no momento do cadastro após 30 dias do mês seguinte ao fechamento, do mês da efetivação do associado. ficando prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, caso a data do pagamento caia em feriados ou fim de semana. 7.3- Os serviços de recarga celular, apresentam valores diferenciados de acordo a operadora, podendo ocorrer saldo de credito na conta do associado em valores de até R$ 5,00 CLÁUSULA OITAVA – DO SITE DA ADMINISTRADORA 8- Os princípios, as normas, os valores de bonificações e seus percentuais, dentre outras informações e regras contidas no site da ADMINISTRADORA que o ASSOCIADO declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente instrumento contratual, devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas renovações. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 9- A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao ASSOCIADO, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos ao ASSOCIADO. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS 10- O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contando a partir da data de sua adesão ou recadastramento junto a ADMINISTRADORA, este contrato será renovado automaticamente e descontado a taxa de renovação que será equivalente ao valor vigente à época da renovação. 10.1- A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ADMINISTRADORA para com o ASSOCIADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11- Fica entendido que tanto o patrocinador quanto o ASSOCIADO não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTRADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma. 11.1- Tanto o patrocinador quanto o ASSOCIADO deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA. 11.2- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus ASSOCIADOS. 11.3- A exceção da lei nº 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não é proibido no Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12- Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade de Jequié estado Bahia, renunciado a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, estando ciente da taxa contratual constante no site da ADMINISTRADORA, tornando-se assim um ASSOCIADO DO GRUPO NEXMOBILE EM MARKETING MULTINÍVEL.