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Regulamento da Etapa Estadual/RS
IV Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA
1. CONFERÊNCIA NACIONAL INFANTO-JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE
A Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA) é um processo dinâmico de diálogos
e encontros voltados para o fortalecimento da cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a partir de
uma educação crítica, participativa, democrática e transformadora.
A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente no Estado do RS será organizada com as
seguintes etapas: 1. Oficinas de Conferência; 2. Conferência na Escola; 3. Conferência Municipal
(opcional); 4. Etapa Regional; 5. Etapa Estadual; 6. Encontro preparatório e, 7. Conferência Nacional.
A IV CNIJMA tem como tema “Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, constituindo-se em um
processo pedagógico que traz a dimensão política da questão ambiental para os debates realizados nas
escolas e comunidades, na construção coletiva de conhecimento e no empenho das resoluções de
problemas socioambientais, respeitando e valorizando a opinião e o protagonismo dos adolescentes e
jovens.
2. OBJETIVOS
Propiciar atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais
locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação ensino-
aprendizagem, em uma visão de educação integral para a sustentabilidade, o respeito à diversidade e a
inclusão de modo a:
• Fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino;
• Contribuir para a melhoria do desempenho das escolas participantes;
• Fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de educação e de
meio ambiente;
 Apoiar as escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se constituam em espaços
educadores sustentáveis a partir da articulação de três eixos: gestão, currículo e espaço físico;
• Estimular a inclusão de propostas de sustentabilidade socioambiental no Projeto Político Pedagógico
(PPP) a partir dos referidos eixos;
• Criar e fortalecer as COM-VIDAS - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida e Agenda 21 nas
escolas, como espaços de debate sobre questões sociais e ambientais na escola e na comunidade e
perceber como eles se relacionam com a saúde, a qualidade de vida, os direitos humanos e prevenção de
riscos e emergências ambientais;
 Contribuir para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução das
Metas do Milênio, ambas iniciativas da Organização das Nações Unidas, em uma perspectiva da Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis; e
• Fortalecer a participação da juventude na implementação da Política Nacional de Educação Ambiental e
incentivá-la a contribuir nas soluções sobre as questões socioambientais.
3. PROMOÇÃO E PARCERIAS
A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é promovida pelo Ministério da Educação
(MEC) sob a coordenação executiva da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
Inclusão (SECADI/MEC), responsável pela gestão pedagógica e administrativa necessária à sua execução,
em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental- SAIC/MMA.
Comitê Consultivo Nacional
O Comitê Consultivo Nacional tem como atribuição orientar os processos preparatórios para a Conferência
Nacional Infanto-juvenil, promover o debate acerca dos temas, conceitos, metodologias e conteúdos
abordados, apoiar atividades no âmbito da etapa nacional e fortalecer a interssetorialidade desta ação. O
Comitê é composto por instituições governamentais e não governamentais de abrangência nacional com
atuação nas áreas de educação, meio ambiente e diversidade.
Comissão Organizadora Estadual–COE/RS
A Comissão Organizadora Estadual (COE) tem como atribuição mobilizar as escolas da rede municipal e
estadual de ensino (públicas e privadas), para participarem da IV Conferência Infanto-juvenil pelo Meio
Ambiente por meio da (1) divulgação nos sites das secretarias; (2) envio de comunicado às escolas e
regionais de ensino; (3) oficinas de preparação para a conferência e de formação de facilitadores nas
escolas; (4) articulação com organizações e pessoas interessadas em apoiar a conferência. A COE é
composta por instituições governamentais e não governamentais (Seduc, UNDIME, Corsan, SEMA, FZB,
UFRGS, SES, CJ, FADERGS, entre outros), que atuam na área de educação, meio ambiente, diversidade,
inclusão, entre outras, e serão coordenadas pela Secretaria Estadual de Educação.
4. PÚBLICO
A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é voltada para as escolas com pelo menos
uma turma do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cadastradas no Censo Escolar de 2011 -
INEP, públicas e privadas, urbanas e rurais, da rede estadual ou municipal, assim como escolas de
comunidades indígenas, quilombolas e de assentamento rural. Todos os estabelecimentos escolares com
esse perfil receberão material didático para subsidiar suas conferências. A adesão ao processo de
Conferência é voluntária.
Os estudantes são os protagonistas deste processo, mas professores, pais, funcionários, direção e demais
envolvidos na comunidade escolar devem participar e colaborar. Durante a etapa de Conferência nas
Escolas todos podem participar sem restrição de faixa etária, no entanto, nas etapas seguintes os delegados
ou seus suplentes deverão ter entre 11 e 14 anos e estar cursando do 6º ao 9º ano no período da
Conferência Nacional, a realizar-se em novembro de 2013.
As comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais compõem o quadro de ações
afirmativas da conferência, caso estes espaços possuam apenas escolas do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental também podem realizar conferências, desde que os estudantes selecionados para as etapas
posteriores observem o critério de faixa etária supramencionado.
5. ETAPAS DA CONFERÊNCIA
O processo da IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente envolve as seguintes etapas:
5.1. Oficinas de Conferência
As Oficinas de Conferência consistem em um momento preparatório das Conferências nas Escolas e de
formação dos responsáveis pela condução das atividades. Trata-se de simulações que visam mobilizar
professores, formar instrutores ou facilitadores, aprofundar os conteúdos temáticos e definir
conjuntamente os detalhes da Conferência na Escola, propiciando uma preparação cuidadosa do processo
de Conferência.
A Comissão Organizadora Estadual-COE/RS realizou uma oficina de Conferência com a temática e
metodologia da IV CNIJMA para professores multiplicadores (representantes das CREs, UNDIME e demais
entidades que compõem a COE), em setembro de 2012 e, as CREs realizaram outra com professores da
área de sua abrangência, a fim de prepará-los para a IV CNIJMA, no segundo semestre de 2012.
A partir dessas oficinas de Conferência, as CREs devem constituir as Comissões Organizadoras Regionais-
CORs, para coordenarem as etapas municipais (caso ocorram e regionais), a fim de multiplicar a
metodologia da Conferência na Escola. Ficará sob a responsabilidade de cada COR a organização dessas
etapas.
As Comissões Organizadoras Regionais e Estadual (COR e COE) são responsáveis pela organização e pela
disseminação das informações sobre datas e locais das Oficinas de Conferência e de outros processos
formativos relacionados à IV CNIJMA.
5.2. Conferência na Escola (etapa obrigatória)
Após as oficinas de conferência na escola, as unidades de ensino que atendam os critérios de participação e
tiverem interesse no processo poderão promover uma conferência na escola.
Para isso, é necessário a criação e/ou o fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida
na Escola – COM-Vida.
5.2.1 Criação ou fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola - COM-
VIDA
Um dos objetivos da Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é fortalecer as Comissões de Meio
Ambiente e Qualidade de Vida na Escola, COM-VIDA, coletivo escolar que promove o diálogo e pauta
decisões sobre a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida, o consumo e alimentação
sustentável e o respeito aos direitos humanos e à diversidade.
Entre as atribuições da COM-VIDA está à organização da Conferência na Escola e por isso, estimula-se que a
escola crie ou fortaleça a sua COM-Vida para que ela seja a organizadora da Conferência na Escola. Para
saber como formar essa comissão veja publicação Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na
Escola (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao7.pdf).
Com o apoio da COM-VIDA, a escola deverá elaborar um projeto de ação de maneira participativa e
democrática e traduzi-lo em materiais de educomunicação (jornal, vídeo, fanzine, rádio, etc.), a fim de
difundi-la e inspirar outras comunidades escolares. Além disso, deverá também eleger um delegado ou
uma delegada e um ou uma suplente para participar da etapa estadual.
a) Projeto de ação da escola
Durante a Conferência na Escola, os estudantes serão convidados a elaborar/pensar propostas de
intervenção na escola sobre os subtemas Água, Terra, Fogo e Ar, abordados pela publicação Mudanças
Ambientais Globais - Pensar + Agir na Escola e na Comunidade
(http://www.educacao.go.gov.br/documentos/nucleomeioambiente/Caderno4_terra.pdf).
b) Produção dos materiais de educomunicação
O projeto deverá ser traduzido em uma ou mais peça(s) de educomunicação, tais como, jornal, fanzine,
vídeo (máximo 10 minutos), apresentação no computador, programas de rádio (máximo 5 minutos),
fotografia, etc. para divulgar a ação de sustentabilidade proposta pela escola. Os materiais de
educomunicação devem ser apresentados junto ao projeto de ação nas etapas em que forem escolhidos.
As escolas deverão buscar orientação no Passo a Passo da Conferência, documento organizado pelo MEC e
encaminhado às escolas.
c) Eleição do(a) delegado(a) da escola e seu(sua) suplente
O delegado ou delegada eleito/a por seus pares durante a Conferência na Escola irá representá-los nas
Conferências subsequentes e, caso eleito na etapa estadual, participará da IV Conferência Nacional Infanto-
juvenil pelo Meio Ambiente. O suplente substituirá o delegado ou delegada, caso haja algum impedimento
à sua participação em qualquer etapa.
A eleição deve ser conduzida de forma democrática segundo o princípio jovem escolhe jovem, ou seja,
devem ser eleitos pelos próprios estudantes, e respeitar os seguintes critérios:
- estar matriculado em uma turma de 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental na escola que
representará;
- ter entre 11 e 14 anos na data da Conferência Nacional, a ser realizada em novembro de 2013;
- ter participado ativamente da elaboração do projeto de ação durante a Conferência do Meio Ambiente na
Escola.
- ter participado de maneira significativa no fortalecimento ou na construção da COM-VIDA.
Exceções:
• escolas localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e em assentamentos rurais podem eleger
delegadas, delegados e suplentes que durante a Conferência Nacional tenham entre 11 e 14 anos sem
restrição do ano escolar/série em que está matriculado;
• estudantes quilombolas, indígenas e de assentamento que tenham entre 11 e 14 anos durante a
Conferência Nacional que participem da Conferência em escolas de suas comunidades de origem, mesmo
que estejam matriculados em escolas de outra localidade.
Caso sejam eleitos delegados(as) com deficiência, todas as etapas da Conferência deverão contar com
instalações adequadas aos critérios de acessibilidade, conforme a Portaria MEC n° 976, de 05 de maio de
2006 e Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
Outros detalhes sobre os resultados da Conferência Estadual estão no Passo a Passo para a Conferência de
Meio Ambiente na Escola.
5.2.2 Registro de realização da Conferência na Escola
Após a realização da Conferência na Escola, cada unidade de ensino deverá preencher um cadastro via
Internet diretamente no endereço eletrônico da IV CNIJMA: conferenciainfanto.mec.gov.br . As
informações solicitadas, entre as quais o código INEP, constam na Folha de Registro, anexa ao Passo a
Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola, a ser enviado às escolas. Caso a unidade não tenha
acesso à Internet, o cadastro pode ser feito em outra instituição parceira.
No projeto de ação da escola, os dados do(a) delegado(a) e suplente eleitos devem ser cadastrados pelas
escolas no sistema do MEC. Além disso, a escola deve ainda anexar no sistema duas fotos que registrem
sua conferência e a eleição do(a) delegado(a) e suplente.
Os projetos de ação das escolas escolhidos devem respeitar os seguintes critérios, viabilidade, consistência,
clareza, coerência com o tema e recorrência na categoria (subtema).
5.3 Conferências Municipais (opcional)
Após a realização das Conferências nas Escolas, os municípios poderão promover as Conferências
Municipais com a orientação das Comissões Organizadoras Regionais- CORs, para consolidar e aprofundar
os temas debatidos nas Conferências nas Escolas, propiciar um espaço de interlocução municipal e eleger
uma proposta municipal.
Esta Conferência deverá ser presencial, contando com as escolas que realizaram a etapa escolar, tanto da
rede municipal, quanto da estadual. O projeto com melhor avaliação garante vaga na primeira fase da
Etapa Estadual.
Os delegados de cada escola deverão apresentar seus projetos através dos produtos de Educomunicação,
que serão avaliados pelo Coletivo Jovem do Estado e entre eles, respeitando o princípio Jovem escolhe
Jovem. Caso não seja possível a presença de membros do Coletivo Jovem, sugere-se que a avaliação seja
realizada por jovens do Ensino Médio, com idade entre 15 e 29 anos, não podendo ser estudantes de
escolas que estejam participando do processo.
Para balizar a avaliação nesta etapa apresentamos os seguintes critérios:
1. Critérios para avaliação do projeto de ação da escola
Pertinência: trata-se efetivamente de um projeto no contexto da sustentabilidade escolar? Ou é o
resultado de um desatino institucional ou uma necessidade pessoal?
Relevância: a intervenção proposta é importante dentro do universo das questões sociais da sociedade
contemporânea?
Exequibilidade o viabilidade: aquilo que se propõe o projeto, é possível de ser realizado com os recursos
humanos e financeiros disponíveis e solicitados? Há coerência entre os recursos humanos e financeiros e as
ações propostas em vista dos objetivos a serem alcançados? Caso os recursos repassados sejam menores
do que os solicitados, há como reformatar o projeto?
Clareza: texto correto, simples, linguagem direta e fluente. O seu texto é assim?
Envolvimento da comunidade escolar: há previsão do envolvimento da comunidade escolar como um todo
para execução do projeto?
2. Para o produto de Educomunicação:
- criatividade no produto de educomunicação que vai divulgar o plano de ação;
- contextualização do tema na escola;
- conteúdo do plano de ação presente no produto de educomunicação.
3. Para a apresentação oral:
- coerência lógica das ideias;
- domínio do Conteúdo;
- postura durante a apresentação;
- uso adequado do tempo;
- clareza na comunicação.
Como forma de validação deste processo, deverá ser construída uma ata, assinada pelos delegados
participantes e encaminhada para a Comissão Organizadora de sua Região-COR, juntamente com o material
solicitado pelo passo-a-passo da IV CNIJMA na escola.
Esta não se trata de uma etapa eliminatória, sendo assim, o material produzido pelas escolas que
participaram da Conferência Municipal e não foi selecionado, deverá também ser encaminhado para a COR,
participando assim da etapa Regional, sendo ela a Conferência presencial ou a Seleção de projetos.
Importante: as escolas de ações afirmativas, descritas no item 4 deste regulamento, podem participar da
Conferência Municipal enquanto convidadas, uma vez que já possuem vaga na primeira fase da Etapa
Estadual.
5.4 Etapa Regional
A Etapa Regional segue o mesmo objetivo da Etapa Municipal, consolidar e aprofundar os temas debatidos
nas Conferências nas Escolas, propiciando um espaço de interlocução regional, realizando a triagem geral
dos materiais recebidos, além de selecionar 10% das propostas recebidas para encaminhar para a
Conferência Estadual (1ª etapa). Para realizar esta seleção, a COR deverá considerar:
a) Conferência Regional – presencial:
Esta Conferência deverá contar com a presença das escolas que realizaram a etapa escolar, tanto da rede
municipal, quanto da estadual que encaminharam o material solicitado no passo-a-passo para a COR. Os
delegados de cada escola deverão apresentar seus projetos através dos produtos de Educomunicação, que
serão avaliados pelo Coletivo Jovem do Estado e entre eles, respeitando o princípio Jovem escolhe Jovem.
Será selecionada a quantidade de projetos que componha 10% das propostas recebidas pela COR, esta por
sua vez, deverá encaminha-los para a COE/RS, garantido as vagas na primeira fase da Etapa Estadual. Os
critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal em seus itens 1, 2 e 3.
b) Seleção de trabalhos/projetos:
Optando por esta modalidade de seleção, as COR´s deverão organizar um momento de avaliação de todos
os projetos de ação resultantes da Conferência na Escola recebidos. Estes deverão ser avaliados pelo
Coletivo Jovem do Estado, respeitando o princípio Jovem escolhe Jovem. Caso não seja possível a presença
de membros do Coletivo Jovem, sugere-se que a avaliação seja realizada por jovens do Ensino Médio, com
idade entre 15 e 29 anos, não podendo ser estudantes de escolas que estejam participando do processo.
Nesta modalidade, também será selecionado a quantidade de projetos que compõe 10% das propostas
recebidas pela COR, esta por sua vez, deverá encaminhá-los para a COE, garantido as vagas na primeira fase
da Etapa Estadual. Os critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal,
descritos no item 1. Critérios para avaliação do projeto de ação da escola.
Caso a COR receba um número maior a 120 propostas de escolas, e tenha optado por realizar a Conferência
Regional presencial, poderá realizar uma pré-seleção, seguindo as orientações da modalidade Seleção de
trabalhos/projetos, porém devendo selecionar no mínimo 30% das propostas recebidas para participarem
do momento presencial.
Importante: todas as propostas de escolas que se enquadram nas ações afirmativas, descritas no item 4
deste regulamento, deverão ser encaminhadas para a primeira fase da etapa estadual, não fazendo
assim parte dos 10% solicitados por COR. Caso seja realizada a modalidade Conferência Regional
presencial, as escolas de ações afirmativas poderão participar, porém sua vaga na primeira fase da etapa
estadual já está assegurada.
5.5 Etapa Estadual
A etapa estadual tem por objetivo aprofundar o debate sobre os temas da Conferência já debatidos
localmente a partir da perspectiva estadual, propiciando um espaço de intercâmbio de maior escopo. Como
resultados, a Conferência Estadual aportará à etapa nacional quatro projetos de ação (um para cada
subtema) escolhidos do conjunto de propostas das escolas já previamente sistematizado, seja nas
conferências municipais/regionais, seja pela COR. Além disso, elegerá a delegação estadual, cuja
quantidade total de delegados varia de acordo com a quantidade de escolas por Estado.
Ela é composta por duas importantes fases, sendo elas Seleção dos Projetos de Ação (não presencial) e
Conferência Estadual (presencial).
1ª fase: seleção dos Projetos de Ação (não presencial)
Diante do desafio metodológico de trabalhar durante a Conferência Estadual sobre os projetos de ação
resultantes das Conferências nas Escolas, será necessária uma sistematização das propostas recebidas.
Sendo assim, será realizada uma triagem dos projetos resultantes das Conferências anteriores para se
chegar ao total de 120 propostas.
A COR organizará a seleção dos projetos de Ação que serão avaliados pelo Coletivo Jovem de Meio
Ambiente (CJ), garantindo assim o princípio "Jovem escolhe Jovem".
Os critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal, descritos no item 1.
Critérios para avaliação do projeto de ação da escola.
Além destes, será observado a participação de no mínimo uma proposta de cada Coordenadoria de
Educação, a paridade de gênero, 30 propostas de cada subtema da conferência, e no mínimo 2 propostas
por ação afirmativa.
Os projetos selecionados serão debatidos/apresentados na Conferência Estadual.
2ª fase: Conferência Estadual – etapa presencial (30 projetos de cada subtema)
Nesta fase, os 120 (cento e vinte) projetos de ação selecionados serão apresentados por seus respectivos delegados a
partir de seu material de Educomunicação, de acordo com seu tema. Desses serão escolhidos 27 (vinte e sete)
projetos E seus respectivos delegados que participarão da etapa nacional. A avaliação dessa fase seguirá principio
jovem escolhe jovem, e será realizada pelo Coletivo Jovem do Estado e entre os(as) delegados(as) e seguirá os
critérios de avaliação da Conferência Municipal, descritos nos itens 2 e 3.
Esta avaliação será somada com a média da primeira fase desta etapa, para assim poder compor a nota
final de cada proposta.
Novamente se observará na composição da classificação final, paridade de gênero, representação das
ações afirmativas e, no mínimo, uma proposta para cada subtema. Dos 27 (vinte e sete) projetos
selecionados para compor a delegação gaúcha, quatro projetos de ação, o melhor avaliado de cada
subtema, serão apresentados oralmente na Conferência Nacional.
Do total dos 27 (vinte e sete) projetos selecionados, serão reservadas três vagas para os (as) delegados(as)
das Conferências das Escolas de comunidades indígenas, quilombola e de assentamentos rurais: uma vaga
para cada segmento, e uma vaga para um delegado com deficiência. Na ausência da participação de
qualquer um desses segmentos, a vaga não será transferida para nenhum outro segmento.
Importante: os (as) delegados eleitos para a 2ª fase desta etapa serão acompanhados por adultos (um
por CRE/COR). Delegados e delegadas representantes de comunidades indígenas e estudantes com
deficiência deverão ser acompanhados individualmente pelo professor responsável.
Durante a viagem, o(a) acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de
viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório.
5.6 Encontro preparatório
O encontro preparatório acontecerá na véspera da viagem para a Conferência Nacional em Brasília, em
novembro de 2013. É o momento onde toda a delegação de estudantes eleitos democraticamente nas
etapas anteriores se encontrará como um único grupo que tem a tarefa de representar o seu Estado na
Conferência Nacional. Nessa etapa a delegação se preparará para a viagem e construirá, juntamente com a
COE, as regras de convivência e os acordos necessários para o bom andamento das atividades. Será
também decidida a atividade cultural que o Estado apresentará na Conferência Nacional.
5.7 Conferência Nacional
O processo de Conferência culmina na IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente, que
será realizada em Brasília ou em seu entorno, em data a ser definida, e contará com a participação de cerca
de 700 delegados(as), de 11 a 14 anos, provenientes de todas as Unidades Federativas que tiverem aderido
ao processo de conferência. A Conferência Nacional trabalhará a temática Vamos Cuidar do Brasil com
Escolas Sustentáveis em âmbito nacional, a partir dos projetos de ação selecionados na etapa estadual,
utilizando metodologias participativas e processos de educomunicação que serão detalhadas na
proximidade do evento.
Importante: os (as) delegados eleitos para compor a delegação gaúcha serão acompanhados por quatro
adultos da COE. Delegados e delegadas representantes de comunidades indígenas e estudantes com
deficiência deverão ser acompanhados individualmente pelo professor responsável.
Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de
viagem dos pais ou responsáveis, registrada em cartório.
Segue tabela com o número de participantes das delegações estaduais na Conferência Nacional por
Estado:
Número de escolas de ensino
fundamental com classes de 5a a
8a séries/60 ao 9° ano
N° de
delegadas/os
N° de
Acompanhantes da COE
Até 500 escolas
Acre, Amapá, Roraima, Distrito
Federal
18 + 03 03
De 501 a 1000 escolas
Rondônia, Tocantins, Alagoas,
Sergipe, Mato
Grosso do Sul
20 + 03 03
De 1001 a 2000 escolas
Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio
Grande do Norte,
Espírito Santo, Mato Grosso
22 + 03 04
Mais de 2001 escolas
Pará, Bahia, Ceará, Maranhão,
Pernambuco,
Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Goiás, São Paulo,
Paraná, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina
24 + 03 04
6. Dos processos
6.1 Triagem dos trabalhos para a Conferência Estadual
Entende-se por triagem a tarefa de checagem dos trabalhos, verificando se estão completos, ou seja, se
têm a seguinte composição: cadastramento dos dados solicitados no sistema do MEC + duas fotos do
processo de conferência + projeto de intervenção.
O projeto da escola será o principal objeto de análise, deverá ter de duas a quatro laudas e ser traduzido
numa peça de educomunicação. Todos os projetos deverão ser postados, juntamente com as duas
fotografias, no sistema de cadastramento do MEC e poderão ser divulgados na Conferência Estadual. Os
cadastros que estiverem incompletos deverão ser excluídos.
Esta atividade deverá ser realizada pela COR, para todos os materiais recebidos de todas as escolas, antes
da execução da etapa estadual. Incluem-se os materiais das escolas de ações afirmativas e as selecionadas
em etapas municipais.
6.2 Definição dos delegados e das delegadas
A seleção dos melhores projetos de ação estará vinculada à definição dos delegados e das delegadas,
considerando as seguintes orientações gerais:
•Equilíbrio entre o número de meninos e meninas (proporcionalidade de gênero);
•Considerar representantes do meio rural e urbano (e neste caso, da capital e do interior);
•Considerar diferentes etnias;
•Contemplar jovens das diversas regiões do estado;
 Respeitar os princípios da Conferência Nacional.
6.3 Relatório da Conferência no Estado e no Distrito Federal
A totalidade das propostas recebidas pelas CORs/RS será sistematizada. Cada escola deverá encaminhar um
único projeto para as Comissões Organizadoras Regionais que se encarregará de elaborar relatório
descritivo e uma análise do processo, a COE, por sua vez, fará a revisão final e encaminhará para a equipe
do MEC.
6.4 Participação na Conferência Nacional Infanto-Juvenil
Cada grupo de delegados e de delegadas será acompanhado por um adulto, membro da Comissão Estadual,
conforme regulamento nacional.
Papel dos acompanhantes adultos da COE:
• Realizar as atividades preparatórias à IV Conferência Nacional Infanto-Juvenil em Brasília. Assegurar a
identificação e a documentação dos delegados;
• Fornecer os códigos de passagem para os delegados e seus responsáveis, bem como guardar os
comprovantes de viagem para prestação de contas.
• Organizar a viagem dos delegados do Estado para o local do evento nacional e sua volta.
• Zelar para que o deslocamento dos jovens de suas residências às respectivas capitais e o seu retorno seja
feito com a supervisão e o acompanhamento de um adulto (professor, familiar ou outro membro da
comunidade escolar). Devem ser cadastrados pela COE no sistema de cadastramento do site da
Conferência (conferenciainfanto@mec.qov.br). Posteriormente serão divulgadas orientações específicas
sobre o formulário de inscrição e demais documentos das delegações.
7. ETAPAS E PRAZOS
As Conferências nas Escolas deverão ser realizadas em 2013 (período a ser definido pelo MEC). Ficará a
critério de cada escola a duração e a programação, desde que obedecidos os princípios e critérios
estabelecidos no Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola. O cadastramento na
internet deve ser realizado entre (período a ser definido pelo MEC). Não serão aceitas conferências com
cadastramento virtual incompleto ou fora do prazo.
As Conferências Municipais (opcionais), Regionais e Estadual (obrigatória) devem ser realizadas entre
(período a ser definido pelo MEC), e o cadastramento dos projetos de ação no site entre (período a ser
definido pelo MEC), incluindo os projetos de ação selecionados e nomes dos delegados.
A divulgação das Delegações Estaduais será feita através do site da Conferência no (data a ser definida pelo
MEC).
A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente será realizada entre os dias (período a ser
definido pelo MEC), em Brasília.
7. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA NACIONAL
Para participar da Conferência Nacional com o número máximo de delegados definido por esse
regulamento, a primeira etapa de Conferências nas Escolas deverá ser realizada em um número mínimo de
10% das escolas existentes no Estado do RS. Caso a participação seja inferior a esse percentual, a delegação
terá o número de participantes reduzido à metade.
É requisito obrigatório para participação na etapa nacional, a realização da etapa estadual da Conferência e
o registro no sistema disponível na página eletrônica da Conferência (conferenciainfanto.mec.qov.br).
8. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS
Os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente (ou terceiros por ele autorizados) se reservam o direito de
reproduzir, em parte ou na totalidade, os trabalhos e as fotografias produzidos em qualquer etapa da
Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente, incluindo os materiais enviados à COE e/ou postados no
sistema de cadastramento, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer
outra mídia, sem que seja devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e
autores dos trabalhos, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores.
Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos sem qualquer utilização
econômica ou exploração comercial do referido material.
9. ACESSIBILIDADE
Caso haja delegados(as) com deficiência ou com mobilidade reduzida, a organização de todas as etapas da
Conferência deve garantir que as instalações sejam adequadas aos critérios de acessibilidade conforme a
Portaria MEC n° 976, de 05 de maio de 2006 e Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao inscrever o seu projeto de ação no sistema de cadastramento do MEC, a escola participante e a
Comissão Organizadora Estadual aceita as disposições do presente Regulamento. Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenação Nacional do evento.

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Regulamento estadual

  • 1. Regulamento da Etapa Estadual/RS IV Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA 1. CONFERÊNCIA NACIONAL INFANTO-JUVENIL PELO MEIO AMBIENTE A Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA) é um processo dinâmico de diálogos e encontros voltados para o fortalecimento da cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a partir de uma educação crítica, participativa, democrática e transformadora. A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente no Estado do RS será organizada com as seguintes etapas: 1. Oficinas de Conferência; 2. Conferência na Escola; 3. Conferência Municipal (opcional); 4. Etapa Regional; 5. Etapa Estadual; 6. Encontro preparatório e, 7. Conferência Nacional. A IV CNIJMA tem como tema “Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis”, constituindo-se em um processo pedagógico que traz a dimensão política da questão ambiental para os debates realizados nas escolas e comunidades, na construção coletiva de conhecimento e no empenho das resoluções de problemas socioambientais, respeitando e valorizando a opinião e o protagonismo dos adolescentes e jovens. 2. OBJETIVOS Propiciar atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação ensino- aprendizagem, em uma visão de educação integral para a sustentabilidade, o respeito à diversidade e a inclusão de modo a: • Fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino; • Contribuir para a melhoria do desempenho das escolas participantes; • Fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de educação e de meio ambiente;  Apoiar as escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se constituam em espaços educadores sustentáveis a partir da articulação de três eixos: gestão, currículo e espaço físico; • Estimular a inclusão de propostas de sustentabilidade socioambiental no Projeto Político Pedagógico (PPP) a partir dos referidos eixos; • Criar e fortalecer as COM-VIDAS - Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida e Agenda 21 nas escolas, como espaços de debate sobre questões sociais e ambientais na escola e na comunidade e perceber como eles se relacionam com a saúde, a qualidade de vida, os direitos humanos e prevenção de riscos e emergências ambientais;  Contribuir para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução das Metas do Milênio, ambas iniciativas da Organização das Nações Unidas, em uma perspectiva da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis; e • Fortalecer a participação da juventude na implementação da Política Nacional de Educação Ambiental e incentivá-la a contribuir nas soluções sobre as questões socioambientais. 3. PROMOÇÃO E PARCERIAS A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é promovida pelo Ministério da Educação (MEC) sob a coordenação executiva da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), responsável pela gestão pedagógica e administrativa necessária à sua execução, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental- SAIC/MMA.
  • 2. Comitê Consultivo Nacional O Comitê Consultivo Nacional tem como atribuição orientar os processos preparatórios para a Conferência Nacional Infanto-juvenil, promover o debate acerca dos temas, conceitos, metodologias e conteúdos abordados, apoiar atividades no âmbito da etapa nacional e fortalecer a interssetorialidade desta ação. O Comitê é composto por instituições governamentais e não governamentais de abrangência nacional com atuação nas áreas de educação, meio ambiente e diversidade. Comissão Organizadora Estadual–COE/RS A Comissão Organizadora Estadual (COE) tem como atribuição mobilizar as escolas da rede municipal e estadual de ensino (públicas e privadas), para participarem da IV Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente por meio da (1) divulgação nos sites das secretarias; (2) envio de comunicado às escolas e regionais de ensino; (3) oficinas de preparação para a conferência e de formação de facilitadores nas escolas; (4) articulação com organizações e pessoas interessadas em apoiar a conferência. A COE é composta por instituições governamentais e não governamentais (Seduc, UNDIME, Corsan, SEMA, FZB, UFRGS, SES, CJ, FADERGS, entre outros), que atuam na área de educação, meio ambiente, diversidade, inclusão, entre outras, e serão coordenadas pela Secretaria Estadual de Educação. 4. PÚBLICO A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é voltada para as escolas com pelo menos uma turma do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cadastradas no Censo Escolar de 2011 - INEP, públicas e privadas, urbanas e rurais, da rede estadual ou municipal, assim como escolas de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamento rural. Todos os estabelecimentos escolares com esse perfil receberão material didático para subsidiar suas conferências. A adesão ao processo de Conferência é voluntária. Os estudantes são os protagonistas deste processo, mas professores, pais, funcionários, direção e demais envolvidos na comunidade escolar devem participar e colaborar. Durante a etapa de Conferência nas Escolas todos podem participar sem restrição de faixa etária, no entanto, nas etapas seguintes os delegados ou seus suplentes deverão ter entre 11 e 14 anos e estar cursando do 6º ao 9º ano no período da Conferência Nacional, a realizar-se em novembro de 2013. As comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais compõem o quadro de ações afirmativas da conferência, caso estes espaços possuam apenas escolas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental também podem realizar conferências, desde que os estudantes selecionados para as etapas posteriores observem o critério de faixa etária supramencionado. 5. ETAPAS DA CONFERÊNCIA O processo da IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente envolve as seguintes etapas: 5.1. Oficinas de Conferência As Oficinas de Conferência consistem em um momento preparatório das Conferências nas Escolas e de formação dos responsáveis pela condução das atividades. Trata-se de simulações que visam mobilizar professores, formar instrutores ou facilitadores, aprofundar os conteúdos temáticos e definir conjuntamente os detalhes da Conferência na Escola, propiciando uma preparação cuidadosa do processo de Conferência. A Comissão Organizadora Estadual-COE/RS realizou uma oficina de Conferência com a temática e metodologia da IV CNIJMA para professores multiplicadores (representantes das CREs, UNDIME e demais
  • 3. entidades que compõem a COE), em setembro de 2012 e, as CREs realizaram outra com professores da área de sua abrangência, a fim de prepará-los para a IV CNIJMA, no segundo semestre de 2012. A partir dessas oficinas de Conferência, as CREs devem constituir as Comissões Organizadoras Regionais- CORs, para coordenarem as etapas municipais (caso ocorram e regionais), a fim de multiplicar a metodologia da Conferência na Escola. Ficará sob a responsabilidade de cada COR a organização dessas etapas. As Comissões Organizadoras Regionais e Estadual (COR e COE) são responsáveis pela organização e pela disseminação das informações sobre datas e locais das Oficinas de Conferência e de outros processos formativos relacionados à IV CNIJMA. 5.2. Conferência na Escola (etapa obrigatória) Após as oficinas de conferência na escola, as unidades de ensino que atendam os critérios de participação e tiverem interesse no processo poderão promover uma conferência na escola. Para isso, é necessário a criação e/ou o fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola – COM-Vida. 5.2.1 Criação ou fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola - COM- VIDA Um dos objetivos da Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente é fortalecer as Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola, COM-VIDA, coletivo escolar que promove o diálogo e pauta decisões sobre a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida, o consumo e alimentação sustentável e o respeito aos direitos humanos e à diversidade. Entre as atribuições da COM-VIDA está à organização da Conferência na Escola e por isso, estimula-se que a escola crie ou fortaleça a sua COM-Vida para que ela seja a organizadora da Conferência na Escola. Para saber como formar essa comissão veja publicação Formando COM-VIDA e construindo a Agenda 21 na Escola (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao7.pdf). Com o apoio da COM-VIDA, a escola deverá elaborar um projeto de ação de maneira participativa e democrática e traduzi-lo em materiais de educomunicação (jornal, vídeo, fanzine, rádio, etc.), a fim de difundi-la e inspirar outras comunidades escolares. Além disso, deverá também eleger um delegado ou uma delegada e um ou uma suplente para participar da etapa estadual. a) Projeto de ação da escola Durante a Conferência na Escola, os estudantes serão convidados a elaborar/pensar propostas de intervenção na escola sobre os subtemas Água, Terra, Fogo e Ar, abordados pela publicação Mudanças Ambientais Globais - Pensar + Agir na Escola e na Comunidade (http://www.educacao.go.gov.br/documentos/nucleomeioambiente/Caderno4_terra.pdf). b) Produção dos materiais de educomunicação O projeto deverá ser traduzido em uma ou mais peça(s) de educomunicação, tais como, jornal, fanzine, vídeo (máximo 10 minutos), apresentação no computador, programas de rádio (máximo 5 minutos), fotografia, etc. para divulgar a ação de sustentabilidade proposta pela escola. Os materiais de educomunicação devem ser apresentados junto ao projeto de ação nas etapas em que forem escolhidos. As escolas deverão buscar orientação no Passo a Passo da Conferência, documento organizado pelo MEC e encaminhado às escolas. c) Eleição do(a) delegado(a) da escola e seu(sua) suplente O delegado ou delegada eleito/a por seus pares durante a Conferência na Escola irá representá-los nas Conferências subsequentes e, caso eleito na etapa estadual, participará da IV Conferência Nacional Infanto-
  • 4. juvenil pelo Meio Ambiente. O suplente substituirá o delegado ou delegada, caso haja algum impedimento à sua participação em qualquer etapa. A eleição deve ser conduzida de forma democrática segundo o princípio jovem escolhe jovem, ou seja, devem ser eleitos pelos próprios estudantes, e respeitar os seguintes critérios: - estar matriculado em uma turma de 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental na escola que representará; - ter entre 11 e 14 anos na data da Conferência Nacional, a ser realizada em novembro de 2013; - ter participado ativamente da elaboração do projeto de ação durante a Conferência do Meio Ambiente na Escola. - ter participado de maneira significativa no fortalecimento ou na construção da COM-VIDA. Exceções: • escolas localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e em assentamentos rurais podem eleger delegadas, delegados e suplentes que durante a Conferência Nacional tenham entre 11 e 14 anos sem restrição do ano escolar/série em que está matriculado; • estudantes quilombolas, indígenas e de assentamento que tenham entre 11 e 14 anos durante a Conferência Nacional que participem da Conferência em escolas de suas comunidades de origem, mesmo que estejam matriculados em escolas de outra localidade. Caso sejam eleitos delegados(as) com deficiência, todas as etapas da Conferência deverão contar com instalações adequadas aos critérios de acessibilidade, conforme a Portaria MEC n° 976, de 05 de maio de 2006 e Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Outros detalhes sobre os resultados da Conferência Estadual estão no Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola. 5.2.2 Registro de realização da Conferência na Escola Após a realização da Conferência na Escola, cada unidade de ensino deverá preencher um cadastro via Internet diretamente no endereço eletrônico da IV CNIJMA: conferenciainfanto.mec.gov.br . As informações solicitadas, entre as quais o código INEP, constam na Folha de Registro, anexa ao Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola, a ser enviado às escolas. Caso a unidade não tenha acesso à Internet, o cadastro pode ser feito em outra instituição parceira. No projeto de ação da escola, os dados do(a) delegado(a) e suplente eleitos devem ser cadastrados pelas escolas no sistema do MEC. Além disso, a escola deve ainda anexar no sistema duas fotos que registrem sua conferência e a eleição do(a) delegado(a) e suplente. Os projetos de ação das escolas escolhidos devem respeitar os seguintes critérios, viabilidade, consistência, clareza, coerência com o tema e recorrência na categoria (subtema). 5.3 Conferências Municipais (opcional) Após a realização das Conferências nas Escolas, os municípios poderão promover as Conferências Municipais com a orientação das Comissões Organizadoras Regionais- CORs, para consolidar e aprofundar os temas debatidos nas Conferências nas Escolas, propiciar um espaço de interlocução municipal e eleger uma proposta municipal. Esta Conferência deverá ser presencial, contando com as escolas que realizaram a etapa escolar, tanto da rede municipal, quanto da estadual. O projeto com melhor avaliação garante vaga na primeira fase da Etapa Estadual. Os delegados de cada escola deverão apresentar seus projetos através dos produtos de Educomunicação, que serão avaliados pelo Coletivo Jovem do Estado e entre eles, respeitando o princípio Jovem escolhe Jovem. Caso não seja possível a presença de membros do Coletivo Jovem, sugere-se que a avaliação seja
  • 5. realizada por jovens do Ensino Médio, com idade entre 15 e 29 anos, não podendo ser estudantes de escolas que estejam participando do processo. Para balizar a avaliação nesta etapa apresentamos os seguintes critérios: 1. Critérios para avaliação do projeto de ação da escola Pertinência: trata-se efetivamente de um projeto no contexto da sustentabilidade escolar? Ou é o resultado de um desatino institucional ou uma necessidade pessoal? Relevância: a intervenção proposta é importante dentro do universo das questões sociais da sociedade contemporânea? Exequibilidade o viabilidade: aquilo que se propõe o projeto, é possível de ser realizado com os recursos humanos e financeiros disponíveis e solicitados? Há coerência entre os recursos humanos e financeiros e as ações propostas em vista dos objetivos a serem alcançados? Caso os recursos repassados sejam menores do que os solicitados, há como reformatar o projeto? Clareza: texto correto, simples, linguagem direta e fluente. O seu texto é assim? Envolvimento da comunidade escolar: há previsão do envolvimento da comunidade escolar como um todo para execução do projeto? 2. Para o produto de Educomunicação: - criatividade no produto de educomunicação que vai divulgar o plano de ação; - contextualização do tema na escola; - conteúdo do plano de ação presente no produto de educomunicação. 3. Para a apresentação oral: - coerência lógica das ideias; - domínio do Conteúdo; - postura durante a apresentação; - uso adequado do tempo; - clareza na comunicação. Como forma de validação deste processo, deverá ser construída uma ata, assinada pelos delegados participantes e encaminhada para a Comissão Organizadora de sua Região-COR, juntamente com o material solicitado pelo passo-a-passo da IV CNIJMA na escola. Esta não se trata de uma etapa eliminatória, sendo assim, o material produzido pelas escolas que participaram da Conferência Municipal e não foi selecionado, deverá também ser encaminhado para a COR, participando assim da etapa Regional, sendo ela a Conferência presencial ou a Seleção de projetos. Importante: as escolas de ações afirmativas, descritas no item 4 deste regulamento, podem participar da Conferência Municipal enquanto convidadas, uma vez que já possuem vaga na primeira fase da Etapa Estadual. 5.4 Etapa Regional A Etapa Regional segue o mesmo objetivo da Etapa Municipal, consolidar e aprofundar os temas debatidos nas Conferências nas Escolas, propiciando um espaço de interlocução regional, realizando a triagem geral dos materiais recebidos, além de selecionar 10% das propostas recebidas para encaminhar para a Conferência Estadual (1ª etapa). Para realizar esta seleção, a COR deverá considerar:
  • 6. a) Conferência Regional – presencial: Esta Conferência deverá contar com a presença das escolas que realizaram a etapa escolar, tanto da rede municipal, quanto da estadual que encaminharam o material solicitado no passo-a-passo para a COR. Os delegados de cada escola deverão apresentar seus projetos através dos produtos de Educomunicação, que serão avaliados pelo Coletivo Jovem do Estado e entre eles, respeitando o princípio Jovem escolhe Jovem. Será selecionada a quantidade de projetos que componha 10% das propostas recebidas pela COR, esta por sua vez, deverá encaminha-los para a COE/RS, garantido as vagas na primeira fase da Etapa Estadual. Os critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal em seus itens 1, 2 e 3. b) Seleção de trabalhos/projetos: Optando por esta modalidade de seleção, as COR´s deverão organizar um momento de avaliação de todos os projetos de ação resultantes da Conferência na Escola recebidos. Estes deverão ser avaliados pelo Coletivo Jovem do Estado, respeitando o princípio Jovem escolhe Jovem. Caso não seja possível a presença de membros do Coletivo Jovem, sugere-se que a avaliação seja realizada por jovens do Ensino Médio, com idade entre 15 e 29 anos, não podendo ser estudantes de escolas que estejam participando do processo. Nesta modalidade, também será selecionado a quantidade de projetos que compõe 10% das propostas recebidas pela COR, esta por sua vez, deverá encaminhá-los para a COE, garantido as vagas na primeira fase da Etapa Estadual. Os critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal, descritos no item 1. Critérios para avaliação do projeto de ação da escola. Caso a COR receba um número maior a 120 propostas de escolas, e tenha optado por realizar a Conferência Regional presencial, poderá realizar uma pré-seleção, seguindo as orientações da modalidade Seleção de trabalhos/projetos, porém devendo selecionar no mínimo 30% das propostas recebidas para participarem do momento presencial. Importante: todas as propostas de escolas que se enquadram nas ações afirmativas, descritas no item 4 deste regulamento, deverão ser encaminhadas para a primeira fase da etapa estadual, não fazendo assim parte dos 10% solicitados por COR. Caso seja realizada a modalidade Conferência Regional presencial, as escolas de ações afirmativas poderão participar, porém sua vaga na primeira fase da etapa estadual já está assegurada. 5.5 Etapa Estadual A etapa estadual tem por objetivo aprofundar o debate sobre os temas da Conferência já debatidos localmente a partir da perspectiva estadual, propiciando um espaço de intercâmbio de maior escopo. Como resultados, a Conferência Estadual aportará à etapa nacional quatro projetos de ação (um para cada subtema) escolhidos do conjunto de propostas das escolas já previamente sistematizado, seja nas conferências municipais/regionais, seja pela COR. Além disso, elegerá a delegação estadual, cuja quantidade total de delegados varia de acordo com a quantidade de escolas por Estado. Ela é composta por duas importantes fases, sendo elas Seleção dos Projetos de Ação (não presencial) e Conferência Estadual (presencial). 1ª fase: seleção dos Projetos de Ação (não presencial) Diante do desafio metodológico de trabalhar durante a Conferência Estadual sobre os projetos de ação resultantes das Conferências nas Escolas, será necessária uma sistematização das propostas recebidas. Sendo assim, será realizada uma triagem dos projetos resultantes das Conferências anteriores para se chegar ao total de 120 propostas. A COR organizará a seleção dos projetos de Ação que serão avaliados pelo Coletivo Jovem de Meio Ambiente (CJ), garantindo assim o princípio "Jovem escolhe Jovem". Os critérios de avaliação para esta fase serão os mesmos da Conferência Municipal, descritos no item 1. Critérios para avaliação do projeto de ação da escola.
  • 7. Além destes, será observado a participação de no mínimo uma proposta de cada Coordenadoria de Educação, a paridade de gênero, 30 propostas de cada subtema da conferência, e no mínimo 2 propostas por ação afirmativa. Os projetos selecionados serão debatidos/apresentados na Conferência Estadual. 2ª fase: Conferência Estadual – etapa presencial (30 projetos de cada subtema) Nesta fase, os 120 (cento e vinte) projetos de ação selecionados serão apresentados por seus respectivos delegados a partir de seu material de Educomunicação, de acordo com seu tema. Desses serão escolhidos 27 (vinte e sete) projetos E seus respectivos delegados que participarão da etapa nacional. A avaliação dessa fase seguirá principio jovem escolhe jovem, e será realizada pelo Coletivo Jovem do Estado e entre os(as) delegados(as) e seguirá os critérios de avaliação da Conferência Municipal, descritos nos itens 2 e 3. Esta avaliação será somada com a média da primeira fase desta etapa, para assim poder compor a nota final de cada proposta. Novamente se observará na composição da classificação final, paridade de gênero, representação das ações afirmativas e, no mínimo, uma proposta para cada subtema. Dos 27 (vinte e sete) projetos selecionados para compor a delegação gaúcha, quatro projetos de ação, o melhor avaliado de cada subtema, serão apresentados oralmente na Conferência Nacional. Do total dos 27 (vinte e sete) projetos selecionados, serão reservadas três vagas para os (as) delegados(as) das Conferências das Escolas de comunidades indígenas, quilombola e de assentamentos rurais: uma vaga para cada segmento, e uma vaga para um delegado com deficiência. Na ausência da participação de qualquer um desses segmentos, a vaga não será transferida para nenhum outro segmento. Importante: os (as) delegados eleitos para a 2ª fase desta etapa serão acompanhados por adultos (um por CRE/COR). Delegados e delegadas representantes de comunidades indígenas e estudantes com deficiência deverão ser acompanhados individualmente pelo professor responsável. Durante a viagem, o(a) acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrado em cartório. 5.6 Encontro preparatório O encontro preparatório acontecerá na véspera da viagem para a Conferência Nacional em Brasília, em novembro de 2013. É o momento onde toda a delegação de estudantes eleitos democraticamente nas etapas anteriores se encontrará como um único grupo que tem a tarefa de representar o seu Estado na Conferência Nacional. Nessa etapa a delegação se preparará para a viagem e construirá, juntamente com a COE, as regras de convivência e os acordos necessários para o bom andamento das atividades. Será também decidida a atividade cultural que o Estado apresentará na Conferência Nacional. 5.7 Conferência Nacional O processo de Conferência culmina na IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente, que será realizada em Brasília ou em seu entorno, em data a ser definida, e contará com a participação de cerca de 700 delegados(as), de 11 a 14 anos, provenientes de todas as Unidades Federativas que tiverem aderido ao processo de conferência. A Conferência Nacional trabalhará a temática Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis em âmbito nacional, a partir dos projetos de ação selecionados na etapa estadual, utilizando metodologias participativas e processos de educomunicação que serão detalhadas na proximidade do evento. Importante: os (as) delegados eleitos para compor a delegação gaúcha serão acompanhados por quatro adultos da COE. Delegados e delegadas representantes de comunidades indígenas e estudantes com deficiência deverão ser acompanhados individualmente pelo professor responsável. Durante a viagem, o acompanhante deverá estar em posse do documento original de autorização de viagem dos pais ou responsáveis, registrada em cartório.
  • 8. Segue tabela com o número de participantes das delegações estaduais na Conferência Nacional por Estado: Número de escolas de ensino fundamental com classes de 5a a 8a séries/60 ao 9° ano N° de delegadas/os N° de Acompanhantes da COE Até 500 escolas Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal 18 + 03 03 De 501 a 1000 escolas Rondônia, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Mato Grosso do Sul 20 + 03 03 De 1001 a 2000 escolas Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso 22 + 03 04 Mais de 2001 escolas Pará, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina 24 + 03 04 6. Dos processos 6.1 Triagem dos trabalhos para a Conferência Estadual Entende-se por triagem a tarefa de checagem dos trabalhos, verificando se estão completos, ou seja, se têm a seguinte composição: cadastramento dos dados solicitados no sistema do MEC + duas fotos do processo de conferência + projeto de intervenção. O projeto da escola será o principal objeto de análise, deverá ter de duas a quatro laudas e ser traduzido numa peça de educomunicação. Todos os projetos deverão ser postados, juntamente com as duas fotografias, no sistema de cadastramento do MEC e poderão ser divulgados na Conferência Estadual. Os cadastros que estiverem incompletos deverão ser excluídos. Esta atividade deverá ser realizada pela COR, para todos os materiais recebidos de todas as escolas, antes da execução da etapa estadual. Incluem-se os materiais das escolas de ações afirmativas e as selecionadas em etapas municipais. 6.2 Definição dos delegados e das delegadas A seleção dos melhores projetos de ação estará vinculada à definição dos delegados e das delegadas, considerando as seguintes orientações gerais: •Equilíbrio entre o número de meninos e meninas (proporcionalidade de gênero); •Considerar representantes do meio rural e urbano (e neste caso, da capital e do interior); •Considerar diferentes etnias; •Contemplar jovens das diversas regiões do estado;  Respeitar os princípios da Conferência Nacional. 6.3 Relatório da Conferência no Estado e no Distrito Federal
  • 9. A totalidade das propostas recebidas pelas CORs/RS será sistematizada. Cada escola deverá encaminhar um único projeto para as Comissões Organizadoras Regionais que se encarregará de elaborar relatório descritivo e uma análise do processo, a COE, por sua vez, fará a revisão final e encaminhará para a equipe do MEC. 6.4 Participação na Conferência Nacional Infanto-Juvenil Cada grupo de delegados e de delegadas será acompanhado por um adulto, membro da Comissão Estadual, conforme regulamento nacional. Papel dos acompanhantes adultos da COE: • Realizar as atividades preparatórias à IV Conferência Nacional Infanto-Juvenil em Brasília. Assegurar a identificação e a documentação dos delegados; • Fornecer os códigos de passagem para os delegados e seus responsáveis, bem como guardar os comprovantes de viagem para prestação de contas. • Organizar a viagem dos delegados do Estado para o local do evento nacional e sua volta. • Zelar para que o deslocamento dos jovens de suas residências às respectivas capitais e o seu retorno seja feito com a supervisão e o acompanhamento de um adulto (professor, familiar ou outro membro da comunidade escolar). Devem ser cadastrados pela COE no sistema de cadastramento do site da Conferência (conferenciainfanto@mec.qov.br). Posteriormente serão divulgadas orientações específicas sobre o formulário de inscrição e demais documentos das delegações. 7. ETAPAS E PRAZOS As Conferências nas Escolas deverão ser realizadas em 2013 (período a ser definido pelo MEC). Ficará a critério de cada escola a duração e a programação, desde que obedecidos os princípios e critérios estabelecidos no Passo a Passo para a Conferência de Meio Ambiente na Escola. O cadastramento na internet deve ser realizado entre (período a ser definido pelo MEC). Não serão aceitas conferências com cadastramento virtual incompleto ou fora do prazo. As Conferências Municipais (opcionais), Regionais e Estadual (obrigatória) devem ser realizadas entre (período a ser definido pelo MEC), e o cadastramento dos projetos de ação no site entre (período a ser definido pelo MEC), incluindo os projetos de ação selecionados e nomes dos delegados. A divulgação das Delegações Estaduais será feita através do site da Conferência no (data a ser definida pelo MEC). A IV Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente será realizada entre os dias (período a ser definido pelo MEC), em Brasília. 7. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA NACIONAL Para participar da Conferência Nacional com o número máximo de delegados definido por esse regulamento, a primeira etapa de Conferências nas Escolas deverá ser realizada em um número mínimo de 10% das escolas existentes no Estado do RS. Caso a participação seja inferior a esse percentual, a delegação terá o número de participantes reduzido à metade. É requisito obrigatório para participação na etapa nacional, a realização da etapa estadual da Conferência e o registro no sistema disponível na página eletrônica da Conferência (conferenciainfanto.mec.qov.br). 8. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS Os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente (ou terceiros por ele autorizados) se reservam o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, os trabalhos e as fotografias produzidos em qualquer etapa da Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente, incluindo os materiais enviados à COE e/ou postados no sistema de cadastramento, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer
  • 10. outra mídia, sem que seja devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores dos trabalhos, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos sem qualquer utilização econômica ou exploração comercial do referido material. 9. ACESSIBILIDADE Caso haja delegados(as) com deficiência ou com mobilidade reduzida, a organização de todas as etapas da Conferência deve garantir que as instalações sejam adequadas aos critérios de acessibilidade conforme a Portaria MEC n° 976, de 05 de maio de 2006 e Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS Ao inscrever o seu projeto de ação no sistema de cadastramento do MEC, a escola participante e a Comissão Organizadora Estadual aceita as disposições do presente Regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional do evento.