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P                   Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                 ESTADO DE SÃO PAULO
                                   Secretaria da Cultura
                                  www.secretariacult.blogspot.com
                                secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270




EDITAL Nº 02 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal
                        de Araçatuba – Sp.

 “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
       ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS)
               NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com
observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
9.610, de   19   de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.


I. DO OBJETO

     1. Seleção de 10 (dez) projetos que contemplem a circulação de
       espetáculos musicais (shows ou concertos) na cidade de Araçatuba.


MÓDULO ÚNICO: 10 (dez) prêmios de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada;


2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$40.000,00 (quarenta mil reais).


II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste edital, entende-se que:


                                                                              1
a) Espetáculo musical (show ou concerto) é uma apresentação pública de
      artista(s) do meio musical como cantor(es),cantor(as),instrumentista(s),
      que apresentam um repertório, em trabalho solo, em dupla ou em grupo;
   b) Circulação de espetáculo musical (show e concerto) corresponde à
      realização de apresentações de um ou mais shows ou concertos
      musicais e compreende suas respectivas despesas;
   c) Repertório é o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por
      artista(s)   cantor(es),cantor(as),instrumentista(s)   num   determinado
      espetáculo musical e de qualquer gênero musical, tais como: música
      popular, erudita, de concerto e outras;
   d) Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever
      projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV –
      DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.


III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:


   a) Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações do espetáculo
      musical contemplado neste concurso em diferentes espaços dentro do
      Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, a ser programado pela
      Secretaria Municipal de Cultura. As apresentações deverão ser gratuitas
      e os dias, locais e horários deverão constar devidamente indicados no
      material de divulgação.
   b) Será de responsabilidade do proponente, todo equipamento de
      sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.)
      necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a
      contratação de técnicos e outros profissionais.


2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do espetáculo
(impresso, virtual e audiovisual), durante as apresentações, a logomarca do
Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a
logomarca do Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a


                                                                             2
logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim
como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes
ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em
divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:


 “Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba,
 Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –
   Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à
                                Cultura - 2012”.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO


1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou
jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades
de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso
de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado
responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.


2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos,
exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste
caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.


2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser
selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01
(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.


2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral na forma lei.


3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos,
exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste
caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.




                                                                            3
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser
selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01
(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.


4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba.


5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de
qualquer outra forma de financiamento público.


V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua
Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, Sp. O projeto deve ser entregue dentro
de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação
“EDITAL Nº 02 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu
interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.


1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de
02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da
EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de
Cultura – Programa de Fomento à Cultura - e a outra protocolada e devolvida
ao proponente.
O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho
Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário
estará   disponível   na   Secretaria   Municipal   de   Cultura   e   no   blog:
www.conselhocult.blogspot.com.


2. O edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de
espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos



                                                                               4
interessados a partir do dia 14 de março de 2012 através dos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e
também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75,
centro.


2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 27 de abril a 04 de
maio de 2012, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas,
respeitado todo o disposto no item V deste edital.


3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:


EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E
CIRCULAÇÃO              DE      ESPETÁCULOS                MUSICAIS           DO MUNICÍPIO         DE
ARAÇATUBA.


ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Módulo Único: ( ) 01 - R$ 4.000,00 - Circulação de Espetáculos Musicais.


Pessoa Física ( )                           Pessoa Jurídica ( )


Nome do projeto:................................................................................


Nome do proponente:..........................................................................


3.1. Pessoa Física:
   a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
   b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
   c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
        contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal



                                                                                                    5
como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe,
       etc;
   d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
       identidade que contenha o número do CPF.
   e) O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral conforme dispõe a lei.


3.2. Pessoa Jurídica:


   a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
   b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
   c) Cópia do cartão do CNPJ;
   d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,
       no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e
       que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital.


   d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar
   expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de
   representação.


   e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;


   f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s)
       representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de
       identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de
       entidade oficial de classe, etc;
   g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),
       ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do
       CPF (válido);
   h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade
       Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou
       cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do
       seu documento de identidade e CPF.



                                                                             6
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser
apresentado, juntamente com os demais documentos                                         integrantes   do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes
bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.


5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a
etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com
idêntico conteúdo e um cd com todas as informações digitalizadas do
projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo
todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.


EDITAL Nº 02 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E
CIRCULAÇÃO              DE      ESPETÁCULOS                MUSICAIS           NO MUNICÍPIO             DE
ARAÇATUBA.


ENVELOPE 2 – PROJETO


Módulo Único: ( ) 01 - R$4.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais


Pessoa Física: ( )                              Pessoa Jurídica: ( )


Nome do projeto:................................................................................


Nome do proponente:..........................................................................



5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

   a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
   b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos
        últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de
        jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
        desenvolvidas pelo proponente;




                                                                                                        7
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar
   também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
   c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,
      incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
   d) Ficha técnica do(s) espetáculo(s) musical(is) relacionando as funções a
      serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já definidos ou
      previstos até a data da inscrição;
   e) Currículo do(s) artista(s) e principais técnicos envolvidos no projeto além
      do proponente (máximo 02 laudas cada);
   f) Repertório previsto do(s) espetáculo(s) musical(is) que compõe(m) o
      projeto;
   g) Gravação demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03
      (três) faixas;
   h) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da
      realização do projeto, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
   i) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a
      realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que
      os valores dos prêmios previstos neste Edital deverá indicar fontes
      complementares de recursos.


5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato
digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser
devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.


5.3. Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar
também no cd.


VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO


1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,
subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.


                                                                               8
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o
recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria
Municipal de Cultura.


3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.


VII – DO PROCEDIMENTO


   1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a
      embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da
      existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação
      exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o disposto
      no edital.


     2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a
        Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
        projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a
        publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,
        os redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e
        julgamento dos projetos.




     3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15
        (quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos,
        pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e
        Secretaria   Municipal   da   Fazenda    em    reunião     pública   a   ser
        posteriormente    marcada      e   divulgada     através      dos    blogs:
        www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.


   4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes
      habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será



                                                                                  9
formalizado        em     ata     e    disponibilizada    nos     blogs:
        www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.


     5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
     da ata na imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede
     da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h
     às 17h.


     6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05
        (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
        recorrida.


     7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que
        tenham sido habilitados em relação a sua documentação.


VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS


1. Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas
     Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a
     indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste
     edital.


2.   As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico
     e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de
     alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para
     apreciação.


3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os
     integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele
     submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o
     disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de
     Políticas       Culturais,   disponível   para      acesso     no     blog:
     http://www.conselhocult.blogspot.com.



                                                                             10
4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de
   05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser
   entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente
   encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.


5. Impetrado recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a
   defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que
   o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Música.


6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais
atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o
proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por
motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.


   6. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música deverá levar em
      conta os seguintes critérios:
   a.Excelência artística do projeto;
   b.Diversidade temática e estética;
   c.Adequação orçamentária;
   d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
   e. Viabilidade de realização do projeto.


   7. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que
não atendam aos requisitos mínimos exigidos.


    8. A Câmara Setorial de Música terá o prazo de 30 dias para entregar
        para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que
        foram selecionados para o recebimento da premiação correspondente
        e seus suplentes. A secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada
        de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o
        nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser
        contratado.



                                                                           11
9. A Câmara Setorial de Música deverá indicar 03 (três) projetos
        suplentes, que serão contratados na hipótese do proponente premiado
        não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.


   10. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na
        imprensa      oficial    do       município     e      nos      blogs:
        www.secretariacult.blogspot.com    e   www.conselhocult.blogspot.com
        em junho de 2012.




IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE
PROJETOS CULTURAIS.


   1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara
        Setorial de Música, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o
        Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais -
        CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de
        recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal
        de Apoio à Cultura.


   2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
        liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,
        seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o
        valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o
        cronograma de desembolso.


   3.   O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos
        CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser
        inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
        recebidas.


   4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa
        até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios
        realizados.


                                                                           12
5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a
        título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando
        do encerramento do projeto.


X. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado
pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.


2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como
condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:


2.1 Pessoa Física:


   a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
      contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
      como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe,
      etc.;
   b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
      identidade que contenha o número do CPF;
   c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
      contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
   d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
      na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos
      dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;


2.2. Pessoa Jurídica:


   a) Cópia do cartão do CNPJ;
   b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,
      no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba
      há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com
      o objeto deste Edital;


                                                                              13
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
   d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s)
      representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de
      identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de
      entidade oficial de classe, etc;
   e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),
      ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do
      CPF (válido);
   f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
      contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no
      município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade
      Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de
      endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone
      fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município
      de Araçatuba;
   g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
   h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
   i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
   j) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
      na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos
      dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;
   k) Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.


2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria
Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.


3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no
subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.


4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.



                                                                            14
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.


6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.


7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste
edital.


X. DO PAGAMENTO

1. Os projetos aprovados neste edital serão financiado com recursos do Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.



2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa   na     “conta-corrente   movimento”,   indicado   pelo   proponente
selecionado.


3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de
reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa
relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no
prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório
de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível       nos         blogs:       www.secretariacult.blogspot.com       e
www.conselhocult.blogspot.com.


4. Após conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá
atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do
contrato, e autorizará a liberação do valor remanescente.



                                                                                15
5. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos
aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à
Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial
dos projetos em execução.


5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário
fornecer:


      a) Registro documental da realização das atividades previstas no item
            III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de
            imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
      b) Cópia do borderô, se houver;
      c) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos
            locais   onde   as   atividades   previstas   no   item    III   –   DA
            CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas;
      d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
            execução do projeto com o prêmio recebido.




XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de até 05 (cinco) meses após o
recebimento da primeira parcela contratual.




XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.


2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos
proponentes para serem retirados.




                                                                                 16
3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária,
intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem
como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital,
ficando   a   Secretaria    Municipal   de   Cultura    excluída   de   qualquer
responsabilidade dessa índole.


4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas
por ocasião da inscrição.


5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá
acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento
dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.


6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à
devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).


7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do
Programa de Fomento de 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das
premiações mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Cultura.


7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem
‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.


8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como
anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a



                                                                               17
devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais
(juros, correção monetária e multa).


9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na
Secretaria Municipal de Cultura


10. Integram o presente Edital:


Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;


11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.




                                                                           18
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                                            ESTADO DE SÃO PAULO
                                                              Secretaria da Cultura
                                                              www.secretariacult.blogspot.com
                                                            secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


                                                                 (ANEXO I)

                                       FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
    (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
    DOCUMENTAÇÃO)

    PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................



     Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF
     nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ
     nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
     proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
     DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, de acordo com as normas previstas em
     seu Edital.

     PROPONENTE:.........................................................................

     NOME DO PROJETO:.................................................................

     MÓDULO: ( ) 01 - R$4.000,00
    DADOS DO PROPONENTE:
    RAZÃO SOCIAL:
    ENDEREÇO:                                                                                  NÚMERO:              COMPLEMENTO:

    BAIRRO:                                                                   CEP:                   MUNICÍPIO:                  UF:

    DDD TELEFONE:                                                                              FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:



    Local e data:..................................

    Assinatura:......................................................................




       P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                                            ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                                                      19
Secretaria da Cultura
                                                              www.secretariacult.blogspot.com
                                                            secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270




                                       FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)


(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................



  Eu,...............................................................................................................,               RG
  nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura
  para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o
  CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS
  MUSICAIS, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................


 MÓDULO: ( ) 01 - R$4.000,00
DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO:                                                                                            NÚMERO:            COMPLEMENTO:

BAIRRO:                                                                         CEP:                       MUNICÍPIO:         UF:


DDD TELEFONE:                                                                                        FAX:


CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:



Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................



  P                                   Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                                            ESTADO DE SÃO PAULO
                                                              Secretaria da Cultura
                                                              www.secretariacult.blogspot.com
                                                            secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270




                                                                                                                                20
(ANEXO II)

                                 DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA

Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma
folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.


Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº...........................................,              representante                    legal              da
empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada
na       ....................,     bairro...............................................,   CEP....................,
município de ............................................................................., proponente do
projeto       denominado............................................................................       venho
declarar que:


       1. O proponente está em situação regular perante o Ministério do
             Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII,
             do artigo 7º, da Constituição Federal;
       2. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a
             Administração;
       3. O proponente é sediado no município de Araçatuba;
       4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
       5. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do

             Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba ........ de ............................. de 2012.


...................................................................................................
(Nome e assinatura)
                   P                              Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                                       ESTADO DE SÃO PAULO
                                                          Secretaria da Cultura
                                                  www.secretariacult.blogspot.com
                                                  secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


                                          (ANEXO II)
                                  DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA


                                                                                                                 21
Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº...........................................,          residente               à          Rua          ....................,
bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,
proponente                                                       do                                               projeto
denominado............................................................................                venho declarar
que:


     1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado
     anteriormente;
     2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
     3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
     4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
          5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
        6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do
             Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.




Araçatuba, ........ de ............................. de 2012.




...................................................................................................
(Nome e assinatura)




                                                                                                                         22

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  • 1. P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 EDITAL Nº 02 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp. “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA” A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. DO OBJETO 1. Seleção de 10 (dez) projetos que contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) na cidade de Araçatuba. MÓDULO ÚNICO: 10 (dez) prêmios de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada; 2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de R$40.000,00 (quarenta mil reais). II. DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste edital, entende-se que: 1
  • 2. a) Espetáculo musical (show ou concerto) é uma apresentação pública de artista(s) do meio musical como cantor(es),cantor(as),instrumentista(s), que apresentam um repertório, em trabalho solo, em dupla ou em grupo; b) Circulação de espetáculo musical (show e concerto) corresponde à realização de apresentações de um ou mais shows ou concertos musicais e compreende suas respectivas despesas; c) Repertório é o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantor(es),cantor(as),instrumentista(s) num determinado espetáculo musical e de qualquer gênero musical, tais como: música popular, erudita, de concerto e outras; d) Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. III. DA CONTRAPARTIDA 1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida: a) Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações do espetáculo musical contemplado neste concurso em diferentes espaços dentro do Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, a ser programado pela Secretaria Municipal de Cultura. As apresentações deverão ser gratuitas e os dias, locais e horários deverão constar devidamente indicados no material de divulgação. b) Será de responsabilidade do proponente, todo equipamento de sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.) necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a contratação de técnicos e outros profissionais. 2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do espetáculo (impresso, virtual e audiovisual), durante as apresentações, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a 2
  • 3. logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver: “Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2012”. IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba. 2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos. 2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado. 2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei. 3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos. 3
  • 4. 3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado. 4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba. 5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de qualquer outra forma de financiamento público. V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, Sp. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 02 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2. 1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura – Programa de Fomento à Cultura - e a outra protocolada e devolvida ao proponente. O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e no blog: www.conselhocult.blogspot.com. 2. O edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos 4
  • 5. interessados a partir do dia 14 de março de 2012 através dos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro. 2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 27 de abril a 04 de maio de 2012, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital. 3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares: EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO Módulo Único: ( ) 01 - R$ 4.000,00 - Circulação de Espetáculos Musicais. Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica ( ) Nome do projeto:................................................................................ Nome do proponente:.......................................................................... 3.1. Pessoa Física: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II); c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal 5
  • 6. como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc; d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. e) O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme dispõe a lei. 3.2. Pessoa Jurídica: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II); c) Cópia do cartão do CNPJ; d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital. d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação. e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc; g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF. 6
  • 7. 4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador. 5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares. EDITAL Nº 02 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. ENVELOPE 2 – PROJETO Módulo Único: ( ) 01 - R$4.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais Pessoa Física: ( ) Pessoa Jurídica: ( ) Nome do projeto:................................................................................ Nome do proponente:.......................................................................... 5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente; 7
  • 8. b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto. c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas); d) Ficha técnica do(s) espetáculo(s) musical(is) relacionando as funções a serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já definidos ou previstos até a data da inscrição; e) Currículo do(s) artista(s) e principais técnicos envolvidos no projeto além do proponente (máximo 02 laudas cada); f) Repertório previsto do(s) espetáculo(s) musical(is) que compõe(m) o projeto; g) Gravação demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03 (três) faixas; h) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto, conforme o prazo máximo previsto neste Edital; i) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que os valores dos prêmios previstos neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos. 5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto. 5.3. Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar também no cd. VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1. Serão indeferidas as inscrições: a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital; b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2. c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação. 8
  • 9. 2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura. 3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido. VII – DO PROCEDIMENTO 1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o disposto no edital. 2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e julgamento dos projetos. 3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 (quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será 9
  • 10. formalizado em ata e disponibilizada nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. 6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida. 7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação. VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS 1. Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital. 2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação. 3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com. 10
  • 11. 4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais. 5. Impetrado recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Música. 6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado. 6. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música deverá levar em conta os seguintes critérios: a.Excelência artística do projeto; b.Diversidade temática e estética; c.Adequação orçamentária; d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida; e. Viabilidade de realização do projeto. 7. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos. 8. A Câmara Setorial de Música terá o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado. 11
  • 12. 9. A Câmara Setorial de Música deverá indicar 03 (três) projetos suplentes, que serão contratados na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo. 10. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com em junho de 2012. IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS. 1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial de Música, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais - CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. 2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso. 3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas. 4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados. 12
  • 13. 5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto. X. DA CONTRATAÇÃO 1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital. 2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada: 2.1 Pessoa Física: a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.; b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba; d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital; 2.2. Pessoa Jurídica: a) Cópia do cartão do CNPJ; b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital; 13
  • 14. c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc; e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba; g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social; h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS; i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; j) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital; k) Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais. 2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial. 3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes. 4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido. 14
  • 15. 5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa. 6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital. X. DO PAGAMENTO 1. Os projetos aprovados neste edital serão financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. 2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente selecionado. 3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com. 4. Após conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato, e autorizará a liberação do valor remanescente. 15
  • 16. 5. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução. 5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer: a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.; b) Cópia do borderô, se houver; c) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas; d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido. XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1. O prazo para a execução do projeto será de até 05 (cinco) meses após o recebimento da primeira parcela contratual. XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados. 16
  • 17. 3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole. 4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição. 5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração. 6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do Programa de Fomento de 2012, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Cultura. 7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto. 8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a 17
  • 18. devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura 10. Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição; Anexo II - Modelo das Declarações; 11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa. 18
  • 19. P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 (ANEXO I) FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA) (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): ..................................... Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, de acordo com as normas previstas em seu Edital. PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO: ( ) 01 - R$4.000,00 DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD TELEFONE: FAX: CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Local e data:.................................. Assinatura:...................................................................... P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO 19
  • 20. Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA) (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): ..................................... Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, de acordo com as normas previstas em seu Edital. PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO: ( ) 01 - R$4.000,00 DADOS DO PROPONENTE NOME: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD TELEFONE: FAX: CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: Local e data:.................................. Assinatura:...................................................................... P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 20
  • 21. (ANEXO II) DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5. Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada na ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que: 1. O proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; 2. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração; 3. O proponente é sediado no município de Araçatuba; 4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital; 5. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Araçatuba ........ de ............................. de 2012. ................................................................................................... (Nome e assinatura) P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 (ANEXO II) DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA 21
  • 22. Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que: 1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente; 2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração; 3. Sou residente na cidade de Araçatuba; 4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital; 5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba 6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Araçatuba, ........ de ............................. de 2012. ................................................................................................... (Nome e assinatura) 22