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A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) considerando o disposto nos Artigos 15 e 19 da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, torna público o presente Edital que baixa norma relativa ao processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano de 2015. 
I – Da abrangência quanto ao pessoal envolvido: 
a) Professor Titular de Educação Infantil - PTEI 
b) Professor Titular de Ensino Fundamental – PTEF 
c) Professor Titular de Educação Especial – PTEE 
d) Professor de Artes 
e) Professor de Educação Física 
 II – Das fases da Atribuição: 
1ª Fase: Atribuição e Constituição de Jornada 
 Os Professores Titulares de Educação Infantil (PTEI) e os Professores Titulares de Ensino Fundamental (PTEF) participarão de atribuição de aulas nas Unidades Escolares obedecendo a classificação por Unidade sede. 
 Os Professores de Artes e Educação Física participarão de atribuição de aulas na SEMECTI obedecendo a classificação geral. A unidade escolar na qual o professor possuir o maior número de aulas passará a ser sua sede. 
 Os professores de Educação Física e Artes poderão escolher aulas compostas em bloco indivisível de 20 aulas (discriminado no quadro de atribuição) em um só período, na mesma unidade escolar, ou escolher 20 aulas, da forma que for mais conveniente, daquelas que não compuserem blocos indivisíveis. 
 A Jornada de Trabalho dos docentes de Educação Física e Artes será composta de 20 horas + 02 horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) + 02 horas de Horas/Atividades (H.A.). A Jornada de trabalho será cumprida de 2ª a 6ª feira, não podendo ultrapassar 08 horas diárias. 
 Os professores Titulares de Educação Especial participarão de atribuição de aulas na SEMECTI obedecendo a classificação geral excepcionalmente para o ano letivo de 2015. O professor, nesta atribuição, constituirá sua sede. 
2ª Fase: Ampliação de Jornada de Trabalho Docente: 
No interesse da Administração, a SEMECTI poderá autorizar a atribuição das classes/aulas, incluídas as de Educação Física e Artes, remanescentes nas Unidades Escolares, aos titulares de 01 cargo, a título de Ampliação de Jornada de Trabalho Docente: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMECTI 
EDITAL DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2015
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 Quando a ampliação ocorrer na Unidade Escolar, será obedecida a Classificação Específica da Unidade. 
 Quando a ampliação ocorrer na SEMECTI, será obedecida a Classificação Geral. 
 A ampliação de Jornada para os professores de Educação Física e Artes será realizada na SEMECTI. 
 A ampliação é considerada 2º vínculo, ou seja, quem ampliar não poderá ter outro vínculo de qualquer natureza. 
Obs: O docente que desistir de sua classe de ampliação não poderá mais participar das atribuições desta natureza durante o ano. 
 O professor poderá ter cessada sua ampliação em caso de ingresso por concurso público ou a critério da Administração. 
3ª Fase: Permuta de Unidade e/ou de Horário: 
A permuta somente será permitida entre classes que constituem as sedes dos professores, ou entre sede e classes vagas dos cargos do mesmo campo de atuação. 
A permuta não se processará quando o professor encontrar-se no exercício de Cargo em Comissão, em afastamento sem vencimentos, readaptado, licença gestante ou em licença médica, prestando serviços em outro órgão da Administração que não de sua lotação, faltarem menos de 03 (três) anos para a aposentadoria, ou já tiver completado o tempo necessário para aposentadoria. 
Os titulares interessados na permuta deverão comparecer, juntos, à SEMECTI, cientes de que um irá assumir a classe e o horário do outro e de que ambos estarão mudando sua Unidade- Sede e/ou horário. A pontuação na unidade escolar dos professores que realizarem a permuta será contada a partir do primeiro dia letivo na nova unidade. O professor titular de dois cargos poderá permutar ambos os cargos, desde que não se encontre enquadrado em nenhuma das alíneas do artigo 13 parágrafo 13º da Lei complementar nº 38/98. 
Obs: Não será permitida permuta durante o ano letivo com relação à troca de Unidades, horários, sedes e ampliações. 
III – Da Inscrição para Ampliação: 
Os titulares que não ampliarem sua jornada de trabalho docente em sua Unidade e que tiverem interesse em ampliar, deverão preencher formulário próprio, impreterivelmente, no dia 13/12/14, na Unidade-Sede, após a constituição de jornada. O diretor deverá encaminhar os formulários preenchidos para a SEMECTI no dia 15/12/2014. O formulário deverá ser preenchido somente pelos docentes que não conseguiram ampliar na Unidade-Sede e que participarão da ampliação na SEMECTI no dia 22/12/2014. 
Os professores de Artes e de Educação Física deverão preencher formulário próprio para ampliação no dia 13/12/2014, após a constituição de jornada na SEMECTI. 
IV – Do Cronograma: 
Constituição de Jornada 
A - NA UNIDADE ESCOLAR: 
Data: 13/12/14 
Horário: 7h - Professor Titular de Ensino Fundamental 
8h30 - Professor Titular de Educação Infantil
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I- Quanto à EM Village, EM Vereador Augusto dos Santos, EM Prefeito Benedito Barbosa de Moraes e à EM Vice Prefeito Alfredo Gonçalves F. da Silva: 
 Funcionarão em tempo integral. 
 Suas oficinas serão oferecidas aos professores titulares das Unidades Escolares para constituírem jornada ou até mesmo ampliação, desde que tenham competências profissionais comprovadas para desenvolvê-las. 
II – Constituição de Jornada na E.M. Benedito Vieira da Mota: 
Data: 13/12/14 
Horário: 7h – PEB-I – Efetivos do Convênio. 
7h30– Professor Titular de Ensino Fundamental 
B) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. 
Data: 13/12/2014 
Horário: 10h - P – Educação Física 
11h30 – PTEE 
13h – P-Artes 
 Ao titular que não comparecer à sessão de escolha de classe, nem se fizer representar mediante procuração, será atribuída compulsoriamente uma classe ao final do processo. 
 Em caso de atraso por parte do titular no dia da atribuição, o mesmo deverá aguardar o término do processo para a escolha da sua classe, a qual se processará antes da ampliação. 
 O Quadro de Atribuição, bem como das inscrições dos titulares interessados em ampliar sua Jornada, deverão ser enviadas à SEMECTI no dia 15/12/2014, até às 10h, impreterivelmente. 
Obs: Os horários aqui estipulados não poderão, de forma alguma, ser alterados pelas Unidades Escolares. 
Titulares abrangidos no item I deste Edital interessados na Permuta de Unidade e/ou de horário de acordo com seu campo de atuação: 
Permuta de sede com classe vaga: 
Local: SEMECTI 
Data: 28/01/2015 
Horário: 9h 
Permuta de sede para sede (ano, horário e unidade escolar), aos pares. 
Local: SEMECTI 
Período: 28/01/2015 a 30/01/2015 
Horário: das 9h às 17h 
C) Ampliação de Jornada 
NA UNIDADE ESCOLAR:
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Data: 13/12/14 - Após a constituição de jornada sede. 
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: 
Professor Titular de Ensino Fundamental: 
Data: 22/12/14 
Horário: 9h 
Professor Titular de Educação Infantil: 
Data: 22/12/13 
Horário: 14h 
Professor de Educação Física 
Data: 23/12/14 
Horário: 9h 
Professor de Artes 
Data: 23/12/14 
Horário: 14h 
V – Das Disposições Gerais: 
a) Os diretores das unidades escolares que possuem locações agregadas, no dia da atribuição de classes, deverão elaborar o quadro de atribuições especificando quais são as classes que estarão lotadas na unidade sede e quais estarão lotadas na unidade agregada para que o professor faça a sua escolha ciente do local da classe. 
b) As classes do Curso de EJA – “Educação de Jovens e Adultos”, devido ao processo de constituição de turmas ser semestral, serão oferecidas preferencialmente a título de ampliação. Se não houver número suficiente de alunos durante o ano letivo, o professor perderá a ampliação automaticamente. O Professor, que escolher classe de EJA para constituição de jornada (sede), deverá assinar documento declarando estar ciente de que se não houver número suficiente de alunos, a sala será fechada e o docente ficará à disposição da SEMECTI, devendo retornar à sua sede quando terminar o ano letivo. As vagas oferecidas nas unidades escolares que possuem esta modalidade são equivalentes às classes do ensino fundamental. 
c) O exercício na classe de ampliação, bem como o pagamento pelo mesmo, serão efetuados a partir do primeiro dia letivo do ano. Quando o professor se encontrar em licença gestante, o exercício da classe e o pagamento pelo mesmo só terão início após o término da licença. A ampliação poderá ser cessada a qualquer momento a critério da Administração. 
d) Após a atribuição de uma classe, a título de ampliação a qualquer professor, seja pela Unidade Escolar, seja pela SEMECTI, caso haja prorrogação do afastamento do professor titular da classe, deverá continuar com o professor a quem a classe foi atribuída em ampliação. Tal medida se faz necessária porque a mudança excessiva de professores, numa mesma classe, acaba prejudicando a aprendizagem dos alunos.
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e) Os Diretores das Escolas do Sistema Municipal de Ensino deverão obedecer a escala de pontuação do professor para atribuição. Os professores, que tem dois cargos na mesma unidade ou em unidades diferentes, deverão estar cientes de que serão obrigados a cumprir inteiramente os horários de cada cargo. Semelhantemente, nas unidades que possuem locações agregadas, os professores que possuem 02 dois cargos ou que ampliarem jornada de trabalho, caso escolham uma classe na unidade sede e outra na agregada, deverão cumprir distintamente os horários de cada cargo ou ampliação, obedecendo ao intervalo mínimo de 15 (quinze minutos), conforme item IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 154 de 10 de julho de 2008, a saber: “Se o 1º vínculo for em escola municipal de Itaquaquecetuba, o intervalo de horário poderá ser reduzido até no mínimo 15 (quinze) minutos, a critério da autoridade competente e desde que comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transportes e desde que seja sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada cargo entre cada cargo, emprego ou função”. Não haverá possibilidade de troca e nem de conciliação de horários por parte da Administração Municipal. 
f) Recomendamos que os professores alfabetizadores inscritos no PNAIC permaneçam em classes do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano). 
g) As atribuições para ampliação feitas na unidade escolar durante o ano letivo de 2015, deverão respeitar a classificação da Unidade Escolar e serão realizadas somente aos titulares da própria escola. A classificação deverá ser seguida rigorosamente, não podendo retroagir nas próximas atribuições, devendo o diretor dar continuidade sequencial a cada uma delas. Exemplo: Se, em sua unidade escolar, houver 30 professores, a primeira atribuição do ano letivo começará no número 01(um) da classificação da unidade escolar. Na próxima atribuição dar-se-á sequência a partir do número em que parou. 
h) Na condição de Readaptado, por apresentar moléstia que o incapacite para o exercício de suas funções, o Professor integrante do Quadro do Magistério se afastará da sua classe para exercer o rol de atividades correlatas ao seu trabalho, conforme descrito e indicado pela perícia médica. Por esse motivo, o docente não poderá participar dos processos de Remoção, da Permuta e da Atribuição de Classe. Cessada a sua readaptação por força de laudo médico, o docente estará na condição de adido à disposição da SEMECTI independentemente do período em que ficou readaptado. A SEMECTI atribuirá a primeira vaga que surgir na Rede, devendo, obrigatoriamente, ser inscrito, no próximo concurso de remoção, de acordo com o Artigo 13, §13º, item II e §14º da Lei Nº 38/98. 
i) Quando houver classe vaga ou aulas não atribuídas na Unidade Escolar durante o ano letivo, a SEMECTI as atribuirá às segundas e às quartas-feiras, nos seguintes horários: 
9h – para candidatos que trabalham no período da tarde e querem ampliar no período da manhã e intermediário. 
13h30 – para candidatos que trabalham no período da manhã e querem ampliar no período da tarde, vespertino e noturno. 
Observação: Obedecendo a Classificação Geral, a atribuição seguirá a seguinte sequência: 
I PTEF 
II PTEI 
III PTEE
6 
IV P - Artes 
V P - Educação Física 
j) Os professores afastados nos termos do Artigo 77 da Lei Complementar Nº 241, de 26/02/02, com nova redação dada pela Lei nº 241 de 26 de junho de 2014, (afastamento sem vencimentos), os afastados para cargos em comissão e os afastados em outra Secretaria, em gozo de licença gestante ou de licença médica, deverão comparecer na Unidade Escolar para participarem da escolha de classes no dia e horários previstos neste edital. No caso de não comparecimento, os docentes terão atribuição compulsória (terão sua classe atribuída pelo Diretor ao final do processo de atribuição). 
k) As classes dos berçários I e II das creches Municipais poderão ser multisseriadas, respeitada a capacidade física de cada creche. 
l) As classes criadas ou que vierem a vagar durante o decorrer do ano letivo só poderão ser oferecidas para constituição de sede, após a realização do concurso de remoção. 
m) De acordo com a Lei nº 38 artigo 16 § 3º inciso II, poderá haver acúmulo de cargos nas seguintes situações: 
n) O professor que tem um cargo efetivo em outro sistema ou rede de ensino fica impedido de ampliar sua Jornada, pois configuraria acúmulo tríplice, o que é ilegal. 
o) O prazo para entrega das declarações de Acúmulo na SEMECTI é até 31/03/2015. 
p) Todas as vezes que ocorrer qualquer alteração na situação funcional do servidor que se encontra no regime de acúmulo remunerado, este deverá preencher, de imediato, um novo formulário. 
q) O prazo para o professor assumir a classe, após atribuição de Ampliação pela SEMECTI, no decorrer do ano letivo, é de 24 (vinte e quatro) horas. Se não ocorrer, fica cancelada a atribuição. 
r) O prazo para a unidade escolar informar à SEMECTI sobre qualquer atribuição ou interrupção é de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido. 
01 (um) Cargo Efetivo 
+ 
01 (um) Cargo Efetivo 
01 (um) Cargo Efetivo 
+ 
01 (uma) Função (ACT/OFA) 
01 (um) Cargo Efetivo 
+ 
01 (uma) Função (Ampliação) 
01 (um) Cargo Efetivo 
+ 
Especialista (40 horas) 
01 (um) Cargo Efetivo 
+ 
Aposentadoria 
Especialista 
+ 
01 (uma) Função (ACT/OFA) 
Especialista 
+ 
01 (um) Cargo Efetivo
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s) As unidades escolares que possuem o Programa Mais Educação poderão oferecer, a título de ampliação, no dia 13/12/2014, a vaga de Professor Comunitário (coordenador do Programa), sendo permitida uma vaga para cada escola. 
t) As datas para as fases do Edital do Processo de Atribuição de Classes/Aulas estão sujeitas à alterações. 
u) Todos os atos referentes ao processo de atribuição/2015 poderão ser efetuados pessoalmente ou através de procuração específica com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado à apresentação de seu documento de identidade e da procuração. 
v) A Direção de cada Unidade Escolar deverá, sob pena de responsabilidade funcional, propiciar aos professores condições de acesso às informações e instruções referentes ao Edital do Processo de Atribuição de Classes/Aulas, dando ciência a todos por escrito. 
w) Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela equipe técnica da SEMECTI. 
Itaquaquecetuba, 02 de dezembro de 2014. 
Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha 
Secretária Municipal de Educação, Ciência, 
Tecnologia e Inovação

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Edital do processo de atribuição de classes.2015 leandro (2)

  • 1. 1 A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) considerando o disposto nos Artigos 15 e 19 da Lei Complementar Nº 38, de 07/04/98, torna público o presente Edital que baixa norma relativa ao processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano de 2015. I – Da abrangência quanto ao pessoal envolvido: a) Professor Titular de Educação Infantil - PTEI b) Professor Titular de Ensino Fundamental – PTEF c) Professor Titular de Educação Especial – PTEE d) Professor de Artes e) Professor de Educação Física  II – Das fases da Atribuição: 1ª Fase: Atribuição e Constituição de Jornada  Os Professores Titulares de Educação Infantil (PTEI) e os Professores Titulares de Ensino Fundamental (PTEF) participarão de atribuição de aulas nas Unidades Escolares obedecendo a classificação por Unidade sede.  Os Professores de Artes e Educação Física participarão de atribuição de aulas na SEMECTI obedecendo a classificação geral. A unidade escolar na qual o professor possuir o maior número de aulas passará a ser sua sede.  Os professores de Educação Física e Artes poderão escolher aulas compostas em bloco indivisível de 20 aulas (discriminado no quadro de atribuição) em um só período, na mesma unidade escolar, ou escolher 20 aulas, da forma que for mais conveniente, daquelas que não compuserem blocos indivisíveis.  A Jornada de Trabalho dos docentes de Educação Física e Artes será composta de 20 horas + 02 horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) + 02 horas de Horas/Atividades (H.A.). A Jornada de trabalho será cumprida de 2ª a 6ª feira, não podendo ultrapassar 08 horas diárias.  Os professores Titulares de Educação Especial participarão de atribuição de aulas na SEMECTI obedecendo a classificação geral excepcionalmente para o ano letivo de 2015. O professor, nesta atribuição, constituirá sua sede. 2ª Fase: Ampliação de Jornada de Trabalho Docente: No interesse da Administração, a SEMECTI poderá autorizar a atribuição das classes/aulas, incluídas as de Educação Física e Artes, remanescentes nas Unidades Escolares, aos titulares de 01 cargo, a título de Ampliação de Jornada de Trabalho Docente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMECTI EDITAL DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2015
  • 2. 2  Quando a ampliação ocorrer na Unidade Escolar, será obedecida a Classificação Específica da Unidade.  Quando a ampliação ocorrer na SEMECTI, será obedecida a Classificação Geral.  A ampliação de Jornada para os professores de Educação Física e Artes será realizada na SEMECTI.  A ampliação é considerada 2º vínculo, ou seja, quem ampliar não poderá ter outro vínculo de qualquer natureza. Obs: O docente que desistir de sua classe de ampliação não poderá mais participar das atribuições desta natureza durante o ano.  O professor poderá ter cessada sua ampliação em caso de ingresso por concurso público ou a critério da Administração. 3ª Fase: Permuta de Unidade e/ou de Horário: A permuta somente será permitida entre classes que constituem as sedes dos professores, ou entre sede e classes vagas dos cargos do mesmo campo de atuação. A permuta não se processará quando o professor encontrar-se no exercício de Cargo em Comissão, em afastamento sem vencimentos, readaptado, licença gestante ou em licença médica, prestando serviços em outro órgão da Administração que não de sua lotação, faltarem menos de 03 (três) anos para a aposentadoria, ou já tiver completado o tempo necessário para aposentadoria. Os titulares interessados na permuta deverão comparecer, juntos, à SEMECTI, cientes de que um irá assumir a classe e o horário do outro e de que ambos estarão mudando sua Unidade- Sede e/ou horário. A pontuação na unidade escolar dos professores que realizarem a permuta será contada a partir do primeiro dia letivo na nova unidade. O professor titular de dois cargos poderá permutar ambos os cargos, desde que não se encontre enquadrado em nenhuma das alíneas do artigo 13 parágrafo 13º da Lei complementar nº 38/98. Obs: Não será permitida permuta durante o ano letivo com relação à troca de Unidades, horários, sedes e ampliações. III – Da Inscrição para Ampliação: Os titulares que não ampliarem sua jornada de trabalho docente em sua Unidade e que tiverem interesse em ampliar, deverão preencher formulário próprio, impreterivelmente, no dia 13/12/14, na Unidade-Sede, após a constituição de jornada. O diretor deverá encaminhar os formulários preenchidos para a SEMECTI no dia 15/12/2014. O formulário deverá ser preenchido somente pelos docentes que não conseguiram ampliar na Unidade-Sede e que participarão da ampliação na SEMECTI no dia 22/12/2014. Os professores de Artes e de Educação Física deverão preencher formulário próprio para ampliação no dia 13/12/2014, após a constituição de jornada na SEMECTI. IV – Do Cronograma: Constituição de Jornada A - NA UNIDADE ESCOLAR: Data: 13/12/14 Horário: 7h - Professor Titular de Ensino Fundamental 8h30 - Professor Titular de Educação Infantil
  • 3. 3 I- Quanto à EM Village, EM Vereador Augusto dos Santos, EM Prefeito Benedito Barbosa de Moraes e à EM Vice Prefeito Alfredo Gonçalves F. da Silva:  Funcionarão em tempo integral.  Suas oficinas serão oferecidas aos professores titulares das Unidades Escolares para constituírem jornada ou até mesmo ampliação, desde que tenham competências profissionais comprovadas para desenvolvê-las. II – Constituição de Jornada na E.M. Benedito Vieira da Mota: Data: 13/12/14 Horário: 7h – PEB-I – Efetivos do Convênio. 7h30– Professor Titular de Ensino Fundamental B) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Data: 13/12/2014 Horário: 10h - P – Educação Física 11h30 – PTEE 13h – P-Artes  Ao titular que não comparecer à sessão de escolha de classe, nem se fizer representar mediante procuração, será atribuída compulsoriamente uma classe ao final do processo.  Em caso de atraso por parte do titular no dia da atribuição, o mesmo deverá aguardar o término do processo para a escolha da sua classe, a qual se processará antes da ampliação.  O Quadro de Atribuição, bem como das inscrições dos titulares interessados em ampliar sua Jornada, deverão ser enviadas à SEMECTI no dia 15/12/2014, até às 10h, impreterivelmente. Obs: Os horários aqui estipulados não poderão, de forma alguma, ser alterados pelas Unidades Escolares. Titulares abrangidos no item I deste Edital interessados na Permuta de Unidade e/ou de horário de acordo com seu campo de atuação: Permuta de sede com classe vaga: Local: SEMECTI Data: 28/01/2015 Horário: 9h Permuta de sede para sede (ano, horário e unidade escolar), aos pares. Local: SEMECTI Período: 28/01/2015 a 30/01/2015 Horário: das 9h às 17h C) Ampliação de Jornada NA UNIDADE ESCOLAR:
  • 4. 4 Data: 13/12/14 - Após a constituição de jornada sede. NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Professor Titular de Ensino Fundamental: Data: 22/12/14 Horário: 9h Professor Titular de Educação Infantil: Data: 22/12/13 Horário: 14h Professor de Educação Física Data: 23/12/14 Horário: 9h Professor de Artes Data: 23/12/14 Horário: 14h V – Das Disposições Gerais: a) Os diretores das unidades escolares que possuem locações agregadas, no dia da atribuição de classes, deverão elaborar o quadro de atribuições especificando quais são as classes que estarão lotadas na unidade sede e quais estarão lotadas na unidade agregada para que o professor faça a sua escolha ciente do local da classe. b) As classes do Curso de EJA – “Educação de Jovens e Adultos”, devido ao processo de constituição de turmas ser semestral, serão oferecidas preferencialmente a título de ampliação. Se não houver número suficiente de alunos durante o ano letivo, o professor perderá a ampliação automaticamente. O Professor, que escolher classe de EJA para constituição de jornada (sede), deverá assinar documento declarando estar ciente de que se não houver número suficiente de alunos, a sala será fechada e o docente ficará à disposição da SEMECTI, devendo retornar à sua sede quando terminar o ano letivo. As vagas oferecidas nas unidades escolares que possuem esta modalidade são equivalentes às classes do ensino fundamental. c) O exercício na classe de ampliação, bem como o pagamento pelo mesmo, serão efetuados a partir do primeiro dia letivo do ano. Quando o professor se encontrar em licença gestante, o exercício da classe e o pagamento pelo mesmo só terão início após o término da licença. A ampliação poderá ser cessada a qualquer momento a critério da Administração. d) Após a atribuição de uma classe, a título de ampliação a qualquer professor, seja pela Unidade Escolar, seja pela SEMECTI, caso haja prorrogação do afastamento do professor titular da classe, deverá continuar com o professor a quem a classe foi atribuída em ampliação. Tal medida se faz necessária porque a mudança excessiva de professores, numa mesma classe, acaba prejudicando a aprendizagem dos alunos.
  • 5. 5 e) Os Diretores das Escolas do Sistema Municipal de Ensino deverão obedecer a escala de pontuação do professor para atribuição. Os professores, que tem dois cargos na mesma unidade ou em unidades diferentes, deverão estar cientes de que serão obrigados a cumprir inteiramente os horários de cada cargo. Semelhantemente, nas unidades que possuem locações agregadas, os professores que possuem 02 dois cargos ou que ampliarem jornada de trabalho, caso escolham uma classe na unidade sede e outra na agregada, deverão cumprir distintamente os horários de cada cargo ou ampliação, obedecendo ao intervalo mínimo de 15 (quinze minutos), conforme item IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 154 de 10 de julho de 2008, a saber: “Se o 1º vínculo for em escola municipal de Itaquaquecetuba, o intervalo de horário poderá ser reduzido até no mínimo 15 (quinze) minutos, a critério da autoridade competente e desde que comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho pelos meios normais de transportes e desde que seja sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada cargo entre cada cargo, emprego ou função”. Não haverá possibilidade de troca e nem de conciliação de horários por parte da Administração Municipal. f) Recomendamos que os professores alfabetizadores inscritos no PNAIC permaneçam em classes do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano). g) As atribuições para ampliação feitas na unidade escolar durante o ano letivo de 2015, deverão respeitar a classificação da Unidade Escolar e serão realizadas somente aos titulares da própria escola. A classificação deverá ser seguida rigorosamente, não podendo retroagir nas próximas atribuições, devendo o diretor dar continuidade sequencial a cada uma delas. Exemplo: Se, em sua unidade escolar, houver 30 professores, a primeira atribuição do ano letivo começará no número 01(um) da classificação da unidade escolar. Na próxima atribuição dar-se-á sequência a partir do número em que parou. h) Na condição de Readaptado, por apresentar moléstia que o incapacite para o exercício de suas funções, o Professor integrante do Quadro do Magistério se afastará da sua classe para exercer o rol de atividades correlatas ao seu trabalho, conforme descrito e indicado pela perícia médica. Por esse motivo, o docente não poderá participar dos processos de Remoção, da Permuta e da Atribuição de Classe. Cessada a sua readaptação por força de laudo médico, o docente estará na condição de adido à disposição da SEMECTI independentemente do período em que ficou readaptado. A SEMECTI atribuirá a primeira vaga que surgir na Rede, devendo, obrigatoriamente, ser inscrito, no próximo concurso de remoção, de acordo com o Artigo 13, §13º, item II e §14º da Lei Nº 38/98. i) Quando houver classe vaga ou aulas não atribuídas na Unidade Escolar durante o ano letivo, a SEMECTI as atribuirá às segundas e às quartas-feiras, nos seguintes horários: 9h – para candidatos que trabalham no período da tarde e querem ampliar no período da manhã e intermediário. 13h30 – para candidatos que trabalham no período da manhã e querem ampliar no período da tarde, vespertino e noturno. Observação: Obedecendo a Classificação Geral, a atribuição seguirá a seguinte sequência: I PTEF II PTEI III PTEE
  • 6. 6 IV P - Artes V P - Educação Física j) Os professores afastados nos termos do Artigo 77 da Lei Complementar Nº 241, de 26/02/02, com nova redação dada pela Lei nº 241 de 26 de junho de 2014, (afastamento sem vencimentos), os afastados para cargos em comissão e os afastados em outra Secretaria, em gozo de licença gestante ou de licença médica, deverão comparecer na Unidade Escolar para participarem da escolha de classes no dia e horários previstos neste edital. No caso de não comparecimento, os docentes terão atribuição compulsória (terão sua classe atribuída pelo Diretor ao final do processo de atribuição). k) As classes dos berçários I e II das creches Municipais poderão ser multisseriadas, respeitada a capacidade física de cada creche. l) As classes criadas ou que vierem a vagar durante o decorrer do ano letivo só poderão ser oferecidas para constituição de sede, após a realização do concurso de remoção. m) De acordo com a Lei nº 38 artigo 16 § 3º inciso II, poderá haver acúmulo de cargos nas seguintes situações: n) O professor que tem um cargo efetivo em outro sistema ou rede de ensino fica impedido de ampliar sua Jornada, pois configuraria acúmulo tríplice, o que é ilegal. o) O prazo para entrega das declarações de Acúmulo na SEMECTI é até 31/03/2015. p) Todas as vezes que ocorrer qualquer alteração na situação funcional do servidor que se encontra no regime de acúmulo remunerado, este deverá preencher, de imediato, um novo formulário. q) O prazo para o professor assumir a classe, após atribuição de Ampliação pela SEMECTI, no decorrer do ano letivo, é de 24 (vinte e quatro) horas. Se não ocorrer, fica cancelada a atribuição. r) O prazo para a unidade escolar informar à SEMECTI sobre qualquer atribuição ou interrupção é de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido. 01 (um) Cargo Efetivo + 01 (um) Cargo Efetivo 01 (um) Cargo Efetivo + 01 (uma) Função (ACT/OFA) 01 (um) Cargo Efetivo + 01 (uma) Função (Ampliação) 01 (um) Cargo Efetivo + Especialista (40 horas) 01 (um) Cargo Efetivo + Aposentadoria Especialista + 01 (uma) Função (ACT/OFA) Especialista + 01 (um) Cargo Efetivo
  • 7. 7 s) As unidades escolares que possuem o Programa Mais Educação poderão oferecer, a título de ampliação, no dia 13/12/2014, a vaga de Professor Comunitário (coordenador do Programa), sendo permitida uma vaga para cada escola. t) As datas para as fases do Edital do Processo de Atribuição de Classes/Aulas estão sujeitas à alterações. u) Todos os atos referentes ao processo de atribuição/2015 poderão ser efetuados pessoalmente ou através de procuração específica com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado à apresentação de seu documento de identidade e da procuração. v) A Direção de cada Unidade Escolar deverá, sob pena de responsabilidade funcional, propiciar aos professores condições de acesso às informações e instruções referentes ao Edital do Processo de Atribuição de Classes/Aulas, dando ciência a todos por escrito. w) Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela equipe técnica da SEMECTI. Itaquaquecetuba, 02 de dezembro de 2014. Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação