O documento discute as competências e responsabilidades do Instituto Nacional de Aviação Civil de Portugal (INAC). O INAC é responsável por licenciar, certificar e autorizar atividades, entidades, pessoal, aeronaves e infraestruturas relacionadas à aviação civil. O INAC também supervisiona certos regulamentos da União Europeia e define requisitos técnicos para a emissão de licenças e certificados.
1. PROFISSÕES
AERONÁUTICAS
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2. COMPETÊNCIAS DO INAC
• Compete ao INAC:
– Licenciar
– Certificar
– Autorizar
– Homologar
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3. O QUÊ:
– Actividades e Procedimentos
– Entidades
– Pessoal
– Aeronaves
(cont.)
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4. (cont)
– Infra-estruturas
– Equipamentos
– Sistemas
– Outros meios afectos à Aviação Civil
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5. Compete, ainda, ao INAC
Definir os requisitos e pressupostos
técnicos subjacentes à emissão dos
respectivos actos.
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6. O INAC é, também, a Autoridade
Supervisora Nacional:
-Para o disposto no Regulamento(CE)549/2004
(céu único)
-Para a Directiva nº.2006/23/CE relactiva à
licença comunitária de Controlador de
Tráfego Aéreo.
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7. • É, ainda, a Autoridade competente para
efeitos no disposto no Regulamento (CE)
nº.2042/2003 relactivo a:
– Aeronavegabilidade permanente das
aeronaves e dos produtos
– Peças e equipamentos aeronáuticos
– Certificação das Entidades e do pessoal
envolvido nestas tarefas
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8. • Estão sujeitas a jurisdição do INAC:
– Entidades gestoras dos aeroportos e
aeródromos nacionais
– Prestadores de serviços de navegação aérea
(Exceptuando os Serviços de Meteorologia Aeronáutica)
– Operadores de Transporte Aéreo
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9. • Das competências do INAC, relevantes
para este seminário, abordaremos:
– Licenças (parcialmente)
– Certificados (cap´s)
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10. • Para a emissão dos diversos tipos de
licenças:
– Estão definidos, detalhadamente, requisitos,
quer a nivel Nacional e Europeu quer
Internacional
– Existe uma impossibilidade de alteração dos
requisitos definidos no normativo (CE)
excepto em casos específicos (p.ex. Os definidos
pela EASA-Anexo II do Regulamento(CE) 216/2008)
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11. Certificados (p.ex. Cap´s)
Emitidos:
– Nos casos em que não seja obrigatória a
posse de uma licença
– São emitidos de acordo com legislação
nacional específica
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12. • De acordo com a legislação nacional
publicada, o INAC pode emitir CAP´s
para:
– Tripulantes de Cabina
– Técnico de Socorros e Emergência de
Aeródromo
– Operador de Socorros e Emergência de
Aeródromo
(cont.)
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13. (cont.)
– Técnico de Operações Aeroportuárias
– Técnico de Tráfego de Assistência em Escala
(passageiros-placa, carga e correio-placa-carga e correio)
– Operador de Assistência em Escala
– Mecânico de Aeronaves
– Técnico de Manutenção de Aeronaves.
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14. • Para as profissões mencionadas existem:
– Referenciais de formação
– Normas para homologação/validação dos
cursos ou competências
– Requisitos, publicados, para a emissão dos
Cap´s respectivos
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15. • Mas há, ainda, um caminho a percorrer.
• Mobilizar os parceiros sociais relevantes
para que a entidade certificadora, INAC,
com a sua colaboração possa:
– Avaliar
– Validar
– Certificar
• As diferentes exigências formativas.
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16. • De forma a permitir a:
– Eventual inclusão das profissões no CNQ
– A publicação dos respectivos Manuais de
Certificação
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