O documento discute os requisitos da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. A portaria estabelece regras para o equipamento de registro de ponto eletrônico (REP) e para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) utilizados pelas empresas. Alguns pontos principais incluem características técnicas obrigatórias para o REP, dados que devem ser armazenados, funcionalidades exigidas e prazos para
3. Agenda
Aspectos Gerais da Portaria
REP – Registrador Eletrônico de Ponto
Impacto nas Empresas
Fatores Importantes para Compra
4. Portaria 1.510
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema
de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Parágrafo único. SREP - é o conjunto de equipamentos e programas
informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e
saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação: até esta portaria somente o uso de registros manuais ou
mecânicos eram regulamentados.
5. Principais Pontos da Portaria 1.510
• a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações
automáticas e alteração dos dados registrados;
• b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto,
identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
• c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro
efetuado no REP;
• d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o
tratamento dos dados oriundos do REP;
• e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de
registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à
fiscalização do trabalho.
6. Fatores Motivadores
Sistemas eletrônicos utilizados para manipular jornadas.
Falta de confiabilidade das informações apresentadas
pelas empresas.
Acúmulo de causas trabalhistas na JT.
Dificuldade de julgamento dos casos.
7. Objetivos da Portaria 1.510
• Dar segurança jurídica ao uso de Sistemas de Registro
Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados;
• Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das
informações usadas no cálculo de sua remuneração;
• Aumentar a eficiência da Fiscalização do Trabalho e a
rapidez no julgamento dos processos na Justiça do
Trabalho.
8. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.4 - Características do REP:
– Relógio de tempo real: precisão, autonomia 60 dias;
– Mostrador em hh:mm:ss;
– Impressora anexa: comprovante deve durar 5 anos;
– Memória de Registro de Ponto (MRP): permanente, dados não
podem ser apagados ou alterados;
– Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros;
– Porta fiscal: USB para uso do auditor fiscal do trabalho;
– Não pode depender de nenhum outro equipamento externo;
– Interromper marcação de ponto quando for feita qualquer
operação de comunicação com outro equipamento.
9. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.5 - Dados gravados na MT:
– Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local prestação
serviço;
– Dados empregado: nome, PIS, demais dados necessários para
identificar o empregado.
• Art.6 - Dados gravados na MRP:
– Inclusão ou alteração de dados do empregador;
– Marcação do ponto: número do PIS, data e hora;
– Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora ajustadas;
– Inclusão, alteração ou exclusão de dados do empregado;
– Cada registro gravado na MRP deve conter número sequencial (NSR).
10. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.7 - Funcionalidades do REP:
– Registrar marcação do ponto:
• Receber identificação do trabalhador;
• Obter hora do relógio de tempo real;
• Registrar a marcação na MRP;
• Imprimir o comprovante.
– Gerar Arquivo-Fonte de Dados (AFD): gravação pela
Porta Fiscal de todas as marcações da MRP;
– Imprimir relação instantânea de marcações: últimas
24 horas.
11. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.10 - Requisitos do REP:
– Não permitir alteração ou apagamento de dados da
MRP;
– Ser inviolável conforme Artigo 2;
– Não restringir marcações de ponto;
– Não permitir registros automáticos;
– Possuir identificação externa do fabricante e número
de série.
12. REP - Registrador Eletrônico de Ponto
• Art.11 - Comprovante do empregado:
– Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do
Trabalhador”;
– Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI;
– Local prestação do serviço;
– Número de fabricação do REP;
– Identificação do trabalhador: nome e PIS;
– Data e horário da marcação;
– Número sequencial.
13. Portaria 1510 – Impacto nas Empresas
Equipamentos
atuais
Manutenção + Equipamentos
Insumos de Acesso
Preço dos Aumento tempo
REPs de registro
1 REP para
Infra-estrutura
cada CNPJ
14. Portaria 1510 - Operacionalização
• Troca de papel;
• Armazenamento dos REPs;
• Manutenções no equipamento: registro no sistema;
• Como os REPs serão atualizados e gerenciados:
– Admissões e demissões;
– Alteração do local de trabalho;
– Troca de crachá;
– Gestão da identidade: crachá, biometria, senha;
– Data/hora;
– Coleta dos AFDs.
Trabalho manual ou
automatização do processo?
15. Como controlar o Registro do Ponto?
Controle
Disciplina de
Acesso
17. Comunicação entre Sistema e REP
• É permitida a comunicação on-line/real-time
entre sistema e REP? Não existe restrição
quanto a isto, porém, no momento da
comunicação, o REP deve ficar bloqueado;
• Solução: comunicar quando o equipamento
estiver ocioso.
18. Comunicação real/time com os REPs
Benefícios:
Uso impressão Menos erros
relação
Operando comDados confiáveis
instantânea cadastral
energia auxiliar
Atualização
Papel
AFD em fiscal
Uso porta x% Status funcionamento
Status memória hora
Coleta backupepapel
Dados Status ponto
Atu.empregados
empregador
data MRP
Menor custo operacional
Velocidade
Evita adulterações dos AFDs
ENVIO COMANDO SOLICITAÇÃO
19. Pontos Positivos da Portaria 1.510
• Compra de equipamentos homologados e
sistemas mais seguros;
• Redução das dúvidas judiciárias sobre os
apontamentos registrados pela empresa e
aqueles demandados pelo empregado;
• Redução de causas trabalhistas;
• Tranquilidade e segurança para o empregado:
correto apontamento do seu trabalho.
20. Pontos Negativos da Portaria 1.510
• Investimentos iniciais;
• Maiores custos de operação e manutenção;
• Maior tempo para o registro do ponto;
• Guarda dos comprovantes pelos empregados;
• Uso do REP em locais insalubres?
• Segurança de TI?
• Menos ofertas e evolução mais lenta dos REPs.
21. Questões Legais
• Art.19 - Empregador só poderá utilizar o SREP se
possuir atestados dos fabricantes do hardware e
software;
• Art.20 - Empregador usuário do SREP deverá se
cadastrar no MTE, informando seus dados,
equipamentos e sistema utilizados;
• Art.21 - REP disponível no local de trabalho para pronta
extração e impressão dos dados pelo auditor fiscal;
• Art.22 - Empregador deverá prontamente fornecer
arquivos e relatórios aos auditores fiscais do trabalho;
• Acordos podem ser mantidos, como banco de horas.
22. Prazos da Portaria 1.510
• 25/11/2009 - Programa de Tratamento de Registro de
Ponto;
• 21/08/2010 - REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
– Depende de homologação dos equipamentos pelos Órgãos
Técnicos homologados pela MTE e publicação dos
equipamentos no sítio do MTE;
– MTE homologou 3 Órgãos Técnicos;
– MTE divulgou 4 equipamentos homologados: RW, Trix, Dimep.
• O prazo de 21/08/2010 é factível?
23. Fatores Importantes para Compra
• Equipamento homologado;
• Capacidade de armazenamento;
• Impressão: tempo, corte do papel, tamanho da bobina,
facilidade de troca do papel, durabilidade;
• Memória permanente: capacidade, manutenção do
REP?
• Capacidade do REP receber atualizações e enviar
informações on-line para supervisão;
• Menores custos de instalação.