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Portaria 1.510/09 – MTE
Requisitos de Hardware e Software
Palestrante

  Alencar
 Berwanger

Gerente de Produto
 Senior Sistemas
Agenda

Aspectos Gerais da Portaria


    REP – Registrador Eletrônico de Ponto


    Impacto nas Empresas


Fatores Importantes para Compra
Portaria 1.510
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema
                    de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

  Parágrafo único. SREP - é o conjunto de equipamentos e programas
   informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e
        saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da
    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
                      nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 Observação: até esta portaria somente o uso de registros manuais ou
                   mecânicos eram regulamentados.
Principais Pontos da Portaria 1.510
•  a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações
   automáticas e alteração dos dados registrados;
•  b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto,
   identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
•  c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro
   efetuado no REP;
•  d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o
   tratamento dos dados oriundos do REP;
•  e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de
   registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à
   fiscalização do trabalho.
Fatores Motivadores

Sistemas eletrônicos utilizados para manipular jornadas.


 Falta de confiabilidade das informações apresentadas
                      pelas empresas.


        Acúmulo de causas trabalhistas na JT.


         Dificuldade de julgamento dos casos.
Objetivos da Portaria 1.510

•  Dar segurança jurídica ao uso de Sistemas de Registro
   Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados;
•  Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das
   informações usadas no cálculo de sua remuneração;
•  Aumentar a eficiência da Fiscalização do Trabalho e a
   rapidez no julgamento dos processos na Justiça do
   Trabalho.
REP - Registrador Eletrônico de Ponto

•  Art.4 - Características do REP:
  –    Relógio de tempo real: precisão, autonomia 60 dias;
  –    Mostrador em hh:mm:ss;
  –    Impressora anexa: comprovante deve durar 5 anos;
  –    Memória de Registro de Ponto (MRP): permanente, dados não
       podem ser apagados ou alterados;
  –    Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros;
  –    Porta fiscal: USB para uso do auditor fiscal do trabalho;
  –    Não pode depender de nenhum outro equipamento externo;
  –    Interromper marcação de ponto quando for feita qualquer
       operação de comunicação com outro equipamento.
REP - Registrador Eletrônico de Ponto

•  Art.5 - Dados gravados na MT:
  –  Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local prestação
     serviço;
  –  Dados empregado: nome, PIS, demais dados necessários para
     identificar o empregado.

•  Art.6 - Dados gravados na MRP:
  –    Inclusão ou alteração de dados do empregador;
  –    Marcação do ponto: número do PIS, data e hora;
  –    Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora ajustadas;
  –    Inclusão, alteração ou exclusão de dados do empregado;
  –    Cada registro gravado na MRP deve conter número sequencial (NSR).
REP - Registrador Eletrônico de Ponto

•  Art.7 - Funcionalidades do REP:
  –  Registrar marcação do ponto:
     •    Receber identificação do trabalhador;
     •    Obter hora do relógio de tempo real;
     •    Registrar a marcação na MRP;
     •    Imprimir o comprovante.
  –  Gerar Arquivo-Fonte de Dados (AFD): gravação pela
     Porta Fiscal de todas as marcações da MRP;
  –  Imprimir relação instantânea de marcações: últimas
     24 horas.
REP - Registrador Eletrônico de Ponto

•  Art.10 - Requisitos do REP:
  –  Não permitir alteração ou apagamento de dados da
     MRP;
  –  Ser inviolável conforme Artigo 2;
  –  Não restringir marcações de ponto;
  –  Não permitir registros automáticos;
  –  Possuir identificação externa do fabricante e número
     de série.
REP - Registrador Eletrônico de Ponto

•  Art.11 - Comprovante do empregado:
  –  Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do
     Trabalhador”;
  –  Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI;
  –  Local prestação do serviço;
  –  Número de fabricação do REP;
  –  Identificação do trabalhador: nome e PIS;
  –  Data e horário da marcação;
  –  Número sequencial.
Portaria 1510 – Impacto nas Empresas
                             Equipamentos
                                atuais


   Manutenção +                                      Equipamentos
     Insumos                                          de Acesso




   Preço dos                                        Aumento tempo
     REPs                                             de registro




                                            1 REP para
               Infra-estrutura
                                            cada CNPJ
Portaria 1510 - Operacionalização
•    Troca de papel;
•    Armazenamento dos REPs;
•    Manutenções no equipamento: registro no sistema;
•    Como os REPs serão atualizados e gerenciados:
     –    Admissões e demissões;
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                     Trabalho manual ou
                 automatização do processo?
Como controlar o Registro do Ponto?




                    Controle
 Disciplina           de
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Portaria 1510 – REPs
Comunicação entre Sistema e REP
•  É permitida a comunicação on-line/real-time
   entre sistema e REP? Não existe restrição
   quanto a isto, porém, no momento da
   comunicação, o REP deve ficar bloqueado;
•  Solução: comunicar quando o equipamento
   estiver ocioso.
Comunicação real/time com os REPs


                 Benefícios:
     Uso impressão Menos erros
     relação
     Operando comDados confiáveis
     instantânea cadastral
     energia auxiliar
     Atualização
     Papel
     AFD em fiscal
     Uso porta x%          Status funcionamento
                            Status memória hora
                            Coleta backupepapel
                             Dados Status ponto
                                Atu.empregados
                                     empregador
                                      data MRP
         Menor custo operacional
                Velocidade
       Evita adulterações dos AFDs




      ENVIO       COMANDO         SOLICITAÇÃO
Pontos Positivos da Portaria 1.510
•  Compra de equipamentos homologados e
   sistemas mais seguros;
•  Redução das dúvidas judiciárias sobre os
   apontamentos registrados pela empresa e
   aqueles demandados pelo empregado;
•  Redução de causas trabalhistas;
•  Tranquilidade e segurança para o empregado:
   correto apontamento do seu trabalho.
Pontos Negativos da Portaria 1.510
•    Investimentos iniciais;
•    Maiores custos de operação e manutenção;
•    Maior tempo para o registro do ponto;
•    Guarda dos comprovantes pelos empregados;
•    Uso do REP em locais insalubres?
•    Segurança de TI?
•    Menos ofertas e evolução mais lenta dos REPs.
Questões Legais
•  Art.19 - Empregador só poderá utilizar o SREP se
   possuir atestados dos fabricantes do hardware e
   software;
•  Art.20 - Empregador usuário do SREP deverá se
   cadastrar no MTE, informando seus dados,
   equipamentos e sistema utilizados;
•  Art.21 - REP disponível no local de trabalho para pronta
   extração e impressão dos dados pelo auditor fiscal;
•  Art.22 - Empregador deverá prontamente fornecer
   arquivos e relatórios aos auditores fiscais do trabalho;
•  Acordos podem ser mantidos, como banco de horas.
Prazos da Portaria 1.510
•  25/11/2009 - Programa de Tratamento de Registro de
   Ponto;
•  21/08/2010 - REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
   –  Depende de homologação dos equipamentos pelos Órgãos
      Técnicos homologados pela MTE e publicação dos
      equipamentos no sítio do MTE;
   –  MTE homologou 3 Órgãos Técnicos;
   –  MTE divulgou 4 equipamentos homologados: RW, Trix, Dimep.
•  O prazo de 21/08/2010 é factível?
Fatores Importantes para Compra
•  Equipamento homologado;
•  Capacidade de armazenamento;
•  Impressão: tempo, corte do papel, tamanho da bobina,
   facilidade de troca do papel, durabilidade;
•  Memória permanente: capacidade, manutenção do
   REP?
•  Capacidade do REP receber atualizações e enviar
   informações on-line para supervisão;
•  Menores custos de instalação.
Muito Obrigado!

Alencar Berwanger
  Gerente de Produto
  alencar@senior.com.br

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Apresentacao Senior Abrh Portaria 1510 Seguranca E Vetorh

  • 1. Portaria 1.510/09 – MTE Requisitos de Hardware e Software
  • 2. Palestrante Alencar Berwanger Gerente de Produto Senior Sistemas
  • 3. Agenda Aspectos Gerais da Portaria REP – Registrador Eletrônico de Ponto Impacto nas Empresas Fatores Importantes para Compra
  • 4. Portaria 1.510 Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Parágrafo único. SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Observação: até esta portaria somente o uso de registros manuais ou mecânicos eram regulamentados.
  • 5. Principais Pontos da Portaria 1.510 •  a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; •  b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); •  c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; •  d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; •  e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
  • 6. Fatores Motivadores Sistemas eletrônicos utilizados para manipular jornadas. Falta de confiabilidade das informações apresentadas pelas empresas. Acúmulo de causas trabalhistas na JT. Dificuldade de julgamento dos casos.
  • 7. Objetivos da Portaria 1.510 •  Dar segurança jurídica ao uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados; •  Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das informações usadas no cálculo de sua remuneração; •  Aumentar a eficiência da Fiscalização do Trabalho e a rapidez no julgamento dos processos na Justiça do Trabalho.
  • 8. REP - Registrador Eletrônico de Ponto •  Art.4 - Características do REP: –  Relógio de tempo real: precisão, autonomia 60 dias; –  Mostrador em hh:mm:ss; –  Impressora anexa: comprovante deve durar 5 anos; –  Memória de Registro de Ponto (MRP): permanente, dados não podem ser apagados ou alterados; –  Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros; –  Porta fiscal: USB para uso do auditor fiscal do trabalho; –  Não pode depender de nenhum outro equipamento externo; –  Interromper marcação de ponto quando for feita qualquer operação de comunicação com outro equipamento.
  • 9. REP - Registrador Eletrônico de Ponto •  Art.5 - Dados gravados na MT: –  Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local prestação serviço; –  Dados empregado: nome, PIS, demais dados necessários para identificar o empregado. •  Art.6 - Dados gravados na MRP: –  Inclusão ou alteração de dados do empregador; –  Marcação do ponto: número do PIS, data e hora; –  Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora ajustadas; –  Inclusão, alteração ou exclusão de dados do empregado; –  Cada registro gravado na MRP deve conter número sequencial (NSR).
  • 10. REP - Registrador Eletrônico de Ponto •  Art.7 - Funcionalidades do REP: –  Registrar marcação do ponto: •  Receber identificação do trabalhador; •  Obter hora do relógio de tempo real; •  Registrar a marcação na MRP; •  Imprimir o comprovante. –  Gerar Arquivo-Fonte de Dados (AFD): gravação pela Porta Fiscal de todas as marcações da MRP; –  Imprimir relação instantânea de marcações: últimas 24 horas.
  • 11. REP - Registrador Eletrônico de Ponto •  Art.10 - Requisitos do REP: –  Não permitir alteração ou apagamento de dados da MRP; –  Ser inviolável conforme Artigo 2; –  Não restringir marcações de ponto; –  Não permitir registros automáticos; –  Possuir identificação externa do fabricante e número de série.
  • 12. REP - Registrador Eletrônico de Ponto •  Art.11 - Comprovante do empregado: –  Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”; –  Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI; –  Local prestação do serviço; –  Número de fabricação do REP; –  Identificação do trabalhador: nome e PIS; –  Data e horário da marcação; –  Número sequencial.
  • 13. Portaria 1510 – Impacto nas Empresas Equipamentos atuais Manutenção + Equipamentos Insumos de Acesso Preço dos Aumento tempo REPs de registro 1 REP para Infra-estrutura cada CNPJ
  • 14. Portaria 1510 - Operacionalização •  Troca de papel; •  Armazenamento dos REPs; •  Manutenções no equipamento: registro no sistema; •  Como os REPs serão atualizados e gerenciados: –  Admissões e demissões; –  Alteração do local de trabalho; –  Troca de crachá; –  Gestão da identidade: crachá, biometria, senha; –  Data/hora; –  Coleta dos AFDs. Trabalho manual ou automatização do processo?
  • 15. Como controlar o Registro do Ponto? Controle Disciplina de Acesso
  • 17. Comunicação entre Sistema e REP •  É permitida a comunicação on-line/real-time entre sistema e REP? Não existe restrição quanto a isto, porém, no momento da comunicação, o REP deve ficar bloqueado; •  Solução: comunicar quando o equipamento estiver ocioso.
  • 18. Comunicação real/time com os REPs Benefícios: Uso impressão Menos erros relação Operando comDados confiáveis instantânea cadastral energia auxiliar Atualização Papel AFD em fiscal Uso porta x% Status funcionamento Status memória hora Coleta backupepapel Dados Status ponto Atu.empregados empregador data MRP Menor custo operacional Velocidade Evita adulterações dos AFDs ENVIO COMANDO SOLICITAÇÃO
  • 19. Pontos Positivos da Portaria 1.510 •  Compra de equipamentos homologados e sistemas mais seguros; •  Redução das dúvidas judiciárias sobre os apontamentos registrados pela empresa e aqueles demandados pelo empregado; •  Redução de causas trabalhistas; •  Tranquilidade e segurança para o empregado: correto apontamento do seu trabalho.
  • 20. Pontos Negativos da Portaria 1.510 •  Investimentos iniciais; •  Maiores custos de operação e manutenção; •  Maior tempo para o registro do ponto; •  Guarda dos comprovantes pelos empregados; •  Uso do REP em locais insalubres? •  Segurança de TI? •  Menos ofertas e evolução mais lenta dos REPs.
  • 21. Questões Legais •  Art.19 - Empregador só poderá utilizar o SREP se possuir atestados dos fabricantes do hardware e software; •  Art.20 - Empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no MTE, informando seus dados, equipamentos e sistema utilizados; •  Art.21 - REP disponível no local de trabalho para pronta extração e impressão dos dados pelo auditor fiscal; •  Art.22 - Empregador deverá prontamente fornecer arquivos e relatórios aos auditores fiscais do trabalho; •  Acordos podem ser mantidos, como banco de horas.
  • 22. Prazos da Portaria 1.510 •  25/11/2009 - Programa de Tratamento de Registro de Ponto; •  21/08/2010 - REP (Registrador Eletrônico de Ponto): –  Depende de homologação dos equipamentos pelos Órgãos Técnicos homologados pela MTE e publicação dos equipamentos no sítio do MTE; –  MTE homologou 3 Órgãos Técnicos; –  MTE divulgou 4 equipamentos homologados: RW, Trix, Dimep. •  O prazo de 21/08/2010 é factível?
  • 23. Fatores Importantes para Compra •  Equipamento homologado; •  Capacidade de armazenamento; •  Impressão: tempo, corte do papel, tamanho da bobina, facilidade de troca do papel, durabilidade; •  Memória permanente: capacidade, manutenção do REP? •  Capacidade do REP receber atualizações e enviar informações on-line para supervisão; •  Menores custos de instalação.
  • 24. Muito Obrigado! Alencar Berwanger Gerente de Produto alencar@senior.com.br