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Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico
Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh®




             Impactos da Portaria 1.510/09 - MTE
                      Ponto Eletrônico


                            Evandro Mees dos Santos
                          Gerente Produto RH – Vetorh®
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  Índice

   •    Aspectos gerais da portaria
   •    Regulamentação dos fabricantes de hardware
   •    Regulamentação do software
   •    Impactos nas empresas
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  Aspectos gerais da Portaria 1.510

   •  Art.1 – SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
      –  Equipamentos e programas informatizados

   •  Art.2 – Registro fiel das marcações efetuadas
      –  Restrições de horário
      –  Marcação automática de ponto
      –  Autorização prévia para sobrejornada
      –  Alteração dos dados registrados
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  Aspectos gerais da Portaria 1.510

   •  Art.28 – Descumprimento de qualquer determinação ou
      especificação desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico
      de jornada
      –  Auto de infração

   •  Art.29 – Adulteração dos dados ou possibilidade de alteração das
      marcações realizadas ou bloqueios de marcações
      –  Apreensão de documentos, equipamentos, programas e dados
      –  Relatório circunstanciado, auto de infração.
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.3 – REP – Registrador Eletrônico de Ponto
      –  Exclusivo para marcação de ponto

   •  Art.4 – Características do REP
      –  Relógio de tempo real – precisão de 1 minuto / ano
      –  Falta de energia – 1440h (60 dias)
      –  Mostrador em hh:mm:ss
      –  Impressora anexa – impressão deve durar 5 anos
      –  MRP – memória de registro de ponto – permanente sem
          exclusão ou alteração
      –  MT – memória de trabalho – crachás e colaboradores
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.4 – Características do REP
      –  Porta fiscal – USB para uso do auditor fiscal do MTE
      –  Não pode depender de nenhum outro equipamento
      –  Durante carga e leitura de dados, interromper marcação de
          ponto

   •  Art.5 – Dados gravados na MT
      –  Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local
          prestação serviço
      –  Dados empregado: nome, PIS, demais dados para identificar o
          empregado pelo equipamento.
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.6 – dados gravados na MRP
      –  Inclusão ou alteração dados do empregador
      –  Marcação do ponto – PIS, data, hora
      –  Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora
          ajustadas
      –  Inclusão, alteração ou exclusão dados do empregado
      –  Cada alteração deve gerar um registro, com número sequencial
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.7 – procedimentos
        –    Marcação do ponto
        –    Receber identificação do trabalhador
        –    Obter hora do relógio tempo real
        –    Registrar a marcação
        –    Imprimir o comprovante


   •  AFD – Arquivo-Fonte de Dados
        –  Gravação pela Porta Fiscal


   •  Relação Instantânea de Marcações
        –  Marcações das últimas 24 horas.
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.11 – comprovante do empregado
      –  Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”
      –  Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI
      –  Local prestação do serviço
      –  Número de fabricação do REP
      –  Identificação trabalhador: nome e PIS
      –  Data e horário
      –  Número sequencial
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  Hardware
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.13 – fabricantes deverão registrar cada modelo de REP no MTE

   •  Art.14 – registro do fabricante e equipamento:
      –  “Certificado de Conformidade do REP à Legislação” emitido por
          órgão técnico credenciado
      –  “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”

   •  Art.15 – a cada alteração no REP deve ser feita nova certificação.
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.16 – Documentação técnica à disposição do MTE, MPT e JT

   •  Art.17 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
      –  Não permite alteração nas marcações de ponto
      –  Não restringe horário para marcação de ponto
      –  Não permite bloqueio de marcação de ponto
      –  Possui dispositivo de segurança para impedir acesso de
          terceiros
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    Regulamentação dos fabricantes de hardware

   •  Art.23 a 27 – Órgãos técnicos para análise dos REPs

   •  Art.31 – prazo utilização do REP – 12 meses.
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    Regulamentação do software

   •  Art.12 – Programa de Tratamento de Registro de Ponto
      –  Trata as marcações de entradas e saídas
      –  Espelho de Ponto Eletrônico – Anexo II
      –  AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados
             •  Omissões no registro de ponto
             •  Marcações indevidas


   •  ACJEF – Arquivo Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – Anexo I.
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    Regulamentação do software

   •  Art.18 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
      –  Não permite alterações no AFD
      –  Não permite divergências entre o AFD, arquivos e relatórios
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  Impactos nas empresas

   •  Art.19 – Só poderão utilizar o SREP se tiverem os atestados dos
      fabricantes do hardware e software

   •  Art.20 – O empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no
      MTE informando dados, equipamentos e sistema utilizado

   •  Art.21 – REP disponível no local de trabalho para pronta extração
      e impressão dos dados pelo MTE.

   •  Art.22 – O empregador deverá fornecer arquivos e relatórios ao
      MTE.
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Impactos da Portaria 1510

  • 1. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Impactos da Portaria 1.510/09 - MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos Gerente Produto RH – Vetorh®
  • 2. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Índice •  Aspectos gerais da portaria •  Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Regulamentação do software •  Impactos nas empresas
  • 3. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Aspectos gerais da Portaria 1.510 •  Art.1 – SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto –  Equipamentos e programas informatizados •  Art.2 – Registro fiel das marcações efetuadas –  Restrições de horário –  Marcação automática de ponto –  Autorização prévia para sobrejornada –  Alteração dos dados registrados
  • 4. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Aspectos gerais da Portaria 1.510 •  Art.28 – Descumprimento de qualquer determinação ou especificação desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada –  Auto de infração •  Art.29 – Adulteração dos dados ou possibilidade de alteração das marcações realizadas ou bloqueios de marcações –  Apreensão de documentos, equipamentos, programas e dados –  Relatório circunstanciado, auto de infração.
  • 5. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.3 – REP – Registrador Eletrônico de Ponto –  Exclusivo para marcação de ponto •  Art.4 – Características do REP –  Relógio de tempo real – precisão de 1 minuto / ano –  Falta de energia – 1440h (60 dias) –  Mostrador em hh:mm:ss –  Impressora anexa – impressão deve durar 5 anos –  MRP – memória de registro de ponto – permanente sem exclusão ou alteração –  MT – memória de trabalho – crachás e colaboradores
  • 6. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.4 – Características do REP –  Porta fiscal – USB para uso do auditor fiscal do MTE –  Não pode depender de nenhum outro equipamento –  Durante carga e leitura de dados, interromper marcação de ponto •  Art.5 – Dados gravados na MT –  Dados empregador: CNPJ/CPF, CEI, razão social, local prestação serviço –  Dados empregado: nome, PIS, demais dados para identificar o empregado pelo equipamento.
  • 7. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.6 – dados gravados na MRP –  Inclusão ou alteração dados do empregador –  Marcação do ponto – PIS, data, hora –  Ajustes do relógio interno: data e hora antes, data e hora ajustadas –  Inclusão, alteração ou exclusão dados do empregado –  Cada alteração deve gerar um registro, com número sequencial
  • 8. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.7 – procedimentos –  Marcação do ponto –  Receber identificação do trabalhador –  Obter hora do relógio tempo real –  Registrar a marcação –  Imprimir o comprovante •  AFD – Arquivo-Fonte de Dados –  Gravação pela Porta Fiscal •  Relação Instantânea de Marcações –  Marcações das últimas 24 horas.
  • 9. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.11 – comprovante do empregado –  Cabeçalho “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” –  Identificação empregador: nome, CNPJ/CPF e CEI –  Local prestação do serviço –  Número de fabricação do REP –  Identificação trabalhador: nome e PIS –  Data e horário –  Número sequencial
  • 10. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Hardware
  • 11. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.13 – fabricantes deverão registrar cada modelo de REP no MTE •  Art.14 – registro do fabricante e equipamento: –  “Certificado de Conformidade do REP à Legislação” emitido por órgão técnico credenciado –  “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” •  Art.15 – a cada alteração no REP deve ser feita nova certificação.
  • 12. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.16 – Documentação técnica à disposição do MTE, MPT e JT •  Art.17 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade –  Não permite alteração nas marcações de ponto –  Não restringe horário para marcação de ponto –  Não permite bloqueio de marcação de ponto –  Possui dispositivo de segurança para impedir acesso de terceiros
  • 13. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação dos fabricantes de hardware •  Art.23 a 27 – Órgãos técnicos para análise dos REPs •  Art.31 – prazo utilização do REP – 12 meses.
  • 14. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação do software •  Art.12 – Programa de Tratamento de Registro de Ponto –  Trata as marcações de entradas e saídas –  Espelho de Ponto Eletrônico – Anexo II –  AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados •  Omissões no registro de ponto •  Marcações indevidas •  ACJEF – Arquivo Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – Anexo I.
  • 15. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Regulamentação do software •  Art.18 – Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade –  Não permite alterações no AFD –  Não permite divergências entre o AFD, arquivos e relatórios
  • 16. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Impactos nas empresas •  Art.19 – Só poderão utilizar o SREP se tiverem os atestados dos fabricantes do hardware e software •  Art.20 – O empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no MTE informando dados, equipamentos e sistema utilizado •  Art.21 – REP disponível no local de trabalho para pronta extração e impressão dos dados pelo MTE. •  Art.22 – O empregador deverá fornecer arquivos e relatórios ao MTE.
  • 17. Impactos da Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico Evandro Mees dos Santos - Gerente Produto RH – Vetorh® Para mais informações, envie um e-mail para portaria1510@senior.com.br.