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TEXTO BASE PARA UM POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
                                   PATRIMONIAL
                         Eixos Temáticos, Diretrizes e Ações
 Documento final do II Encontro Nacional de Educação Patrimonial (Ouro Preto - MG,
                               17 a 21 de julho de 2011)



Eixo Temático 1 – Perspectivas teóricas em educação, patrimônio cultural e memória
Elaborado a partir das discussões do GT – 4 do II ENEP

Diretriz 1    Criar mecanismos que permitam o debate e o aprofundamento da base
              conceitual e dos referenciais teórico-metodológicos, bem como a
              sistematização e a difusão da produção bibliográfica e da diversidade de
              experiências e inovações na área, considerando a troca entre os diferentes
              campos do conhecimento tradicional e acadêmico em sua
              interdisciplinaridade.
Ação 1        Criar linhas de incentivo, premiação e financiamento à produção científica na área
              de Educação Patrimonial, assim como estratégias para sua divulgação.
Ação 2        Criar e alimentar banco de experiências em Educação Patrimonial, em nível nacional
              e internacional, estabelecendo estratégias de difusão e popularização do acesso, tais
              como publicações, redes sociais, bibliotecas virtuais, entre outras.
Ação 3        Garantir e promover o registro, a interação e a visibilidade do conhecimento
              proveniente dos saberes, das práticas e experiências de indivíduos, grupos e
              comunidades.

Diretriz 2    Fomentar e promover programas e projetos de formação interdisciplinar em
              diferentes espaços educativos e culturais.
Ação 1        Fomentar parcerias entre instituições, profissionais e sociedade civil, com o objetivo
              de formar, qualificar e capacitar agentes da Educação Patrimonial.
Ação 2        Desenvolver cursos técnicos, de extensão e de pós-graduação em níveis de Lato
              Sensu e Stricto Sensu em Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da
              PNEP.

 Diretriz 3     Promover uma atitude pró-ativa de caráter dialógico entre a comunidade
                 escolar e as instituições que atuam na área, mediadas pelo patrimônio
                                                 cultural.

   Ação 1     Inserir, em caráter transversal, a temática do Patrimônio Cultural e da Educação
              Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP nos cursos de formação inicial e
              continuada de professores.
   Ação 2     Fomentar a elaboração, produção, registro, intercâmbio e circulação de materiais de
              apoio didático de acordo com as diretrizes da PNEP para a disseminação da
              temática da Educação Patrimonial no ensino escolar e nos cursos de formação
              inicial e continuada de professores.
   Ação 3     Viabilizar o acesso público a acervos que contenham informações sobre os bens
              culturais e que estejam sob a guarda de instituições públicas e privadas.
   Ação 4     Criar mecanismos de incentivo às experiências referenciais de Educação Patrimonial
              na educação escolar, por meio de reconhecimento e financiamento.

                                                                                                 1
Ação 5      Inserir ações de Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP no
              processo de educação integral, integrada, integradora e em tempo integral,
              contribuindo estrategicamente para o fortalecimento da PNEP e para o
              desenvolvimento sustentável local.



Eixo Temático 2 – Educação Patrimonial: participação social e sustentabilidade
Elaborado a partir das discussões do GT – 3 do II ENEP

 Diretriz 1   Garantir que ações educativas antecedam e permeiem as ações reguladoras e
                                                  de gestão.
  Ação 1      Criar mecanismos legais e normativos para que todos os trabalhos de instituições
              vinculados a bens culturais tenham por base a Educação Patrimonial, pautada na
              participação social.
  Ação 2      Incorporar ações educativas pautadas nas diretrizes da PNEP no âmbito da
              instrução técnica dos processos de reconhecimento, acautelamento, fiscalização,
              licenciamento e promoção do patrimônio cultural.
  Ação 3      Incluir na gestão dos tombamentos já consolidados propostas educativas que
              propiciem, periodicamente, o reconhecimento, a valorização e a resposabilização
              coletiva pela preservação dos bens culturais por parte da população, bem como o
              aperfeiçoamento dos critérios de avaliação realizados em instâncias participativas
              como conselhos paritários deliberativos de ampla participação popular.

 Diretriz 2       Fomentar a participação social como lócus efetivo na área da Educação
                Patrimonial para a elaboração de estratégias de sustentabilidade, tendo em
               vista a construção e aplicação de políticas em prol da justiça social, correção
                        ecológica, viabilidade econômica e aceitação da diversidade.
  Ação 1      Reconhecer, legitimar e garantir a participação social em todas as instâncias e
              processos de fomento e incentivo à Educação Patrimonial.
  Ação 2      Incentivar a criação de conselhos gestores paritários entre instâncias do governo e
              da sociedade no âmbito das políticas de patrimônio cultural como espaços legítimos
              para deliberação.
  Ação 3      Estabelecer parâmetros para avaliação e aprovação de ações de educação
              patrimonial com base nas diretrizes da PNEP em processos de licenciamento
              ambiental e garantir a sua implementação. (sugestão de redação Cleo)


Eixo Temático 3 – Educação Patrimonial, espaços educativos e cooperação
Elaborado a partir das discussões do GT – 2 do II ENEP

 Diretriz 1     Potencializar os espaços educativos, considerando como legítimos todos
                aqueles que propiciem práticas de aprendizagens coletivas reconhecidas
                  pela comunidade local, assim como a ação educativa dos seus diversos
                                                    agentes.
  Ação 1      Regulamentar, fortalecer e dar visibilidade às Casas do Patrimônio como espaços
              educativos e de cooperação e participação na gestão da Política Nacional de
              Patrimônio Cultural.
  Ação 2      Motivar, articular e consolidar redes de agentes nos diversos espaços educativos
              culturais, visando estabelecer o intercâmbio entre as diferentes práticas, ampliar a
                                                                                               2
reflexão metodológica e contribuir para a organização deste setor.

  Ação 3      Articular e mobilizar representações dos diferentes grupos formadores da sociedade
              brasileira nas ações e espaços educativos, tais como populações tradicionais, mestres
              da cultura popular, tradicional e de ofícios, lideranças étnicas, entre outros.
  Ação 4      Criar mecanismos que garantam o fomento, o financiamento e a avaliação dos
              diversos espaços educativos onde acontecem ações de Educação Patrimonial.

 Diretriz 2       Garantir a constante capilaridade e gestão compartilhada dos espaços
                      educativos entre governo e sociedade civil na implantação e no
                                           desenvolvimento da PNEP.
  Ação 1      Criação e adoção de ferramentas que garantam a comunicação, a circulação de
              informações e a colaboração de saberes por meio de Grupos de Trabalho, fóruns,
              redes e conferências com participação da sociedade civil para articulação, fomento e
              disseminação da PNEP.
  Ação 2      Constituir equipes inter e multidisciplinares, promotoras de crescimento exponencial
              para a formação de agentes multiplicadores capazes de fortalecer as ações de
              Educação Patrimonial nos diferentes territórios.
  Ação 3      Reconhecer, fomentar e promover o protagonismo dos atores sociais e instituições
              educativas culturais locais, identificando parceiros potenciais para a implantação da
              PNEP.
  Ação 4      Potencializar e articular museus, bibliotecas, arquivos, pontos de cultura, pontos de
              memória, cineclubes, entre outros, como espaços educativos e de colaboração e
              construção de saberes.

 Diretriz 3   Propor e garantir estratégias e mecanismos que promovam o intercâmbio e a
              articulação entre os diversos atores envolvidos na construção das ações e na
                        implementação das políticas de Educação Patrimonial.

  Ação 1      Constituir comitês interinstitucionais para formulação, planejamento e execução dos
              programas da PNEP, contemplando a participação de instâncias governamentais e
              da sociedade civil, atentando para a criação de um processo democrático e
              legitimador que garanta a devida representatividade da diversidade de grupos
              formadores da sociedade brasileira.
  Ação 2      Promover a criação e funcionamento da Rede Nacional de Educação Patrimonial
              com a função de articular iniciativas, ações e redes colaborativas, bem como de
              promover a troca de experiência entre seus membros. (sugestão de redação Cleo)
  Ação 3      Fomentar a realização de fóruns regionais e nacionais periódicos que contemplem
              relatos e trocas de experiências e propiciem o aprofundamento teórico do campo da
              Educação Patrimonial.




Eixo Temático 4 – Educação Patrimonial, marcos legais, gestão e avaliação
Elaborado a partir das discussões do GT – 1 do II ENEP
                                                                                                3
Diretriz 1   Promover a gestão compartilhada da Política Nacional de Educação
             Patrimonial – PNEP com a participação dos diferentes entes federativos e da
             sociedade civil, garantindo-se a cooperação intersetorial, interinstitucional e
             o controle social.

 Ação 1      Fortalecer o campo da Educação Patrimonial na agenda do Conselho Nacional de
             Políticas Culturais, conselhos estaduais, do Distrito Federal, municipais e locais de
             cultura, de patrimônio e de educação, por meio da criação de câmaras setoriais.
 Ação 2      Criar conselhos gestores, deliberativos e consultivos nas três esferas de governo,
             com representação paritária, para planejamento monitoramento e avaliação da
             implementação da PNEP.
 Ação 3      Realizar fóruns nacionais bienais e apoiar a realização de fóruns regionais e locais,
             bem como outras formas de intercâmbios presenciais, com vistas à discussão e
             avaliação da implementação da PNEP.
 Ação 4      Firmar acordos de cooperação técnica e financeira ou instrumentos semelhantes
             com o objetivo de implementar a PNEP.
 Ação 5      Promover a Educação Patrimonial junto aos profissionais envolvidos com o
             patrimônio cultural nas diferentes esferas da sociedade e do governo.
 Ação 6      Promover a articulação dos diferentes setores institucionais, técnicos e da sociedade
             civil organizada que tenham co-responsabilidade no campo das ações de Educação
             Patrimonial, por meio da implementação de comitês locais.

Diretriz 2    Estabelecer procedimentos permanentes de mapeamento, monitoramento e
               avaliação da PNEP, incluindo a elaboração de indicadores quantitativos e
                                            qualitativos.

 Ação 1      Criar cadastro nacional de instituições que atuam com Educação Patrimonial.
 Ação 2      Mapear programas, projetos e ações das três esferas de governo e da sociedade civil
             que tenham interface com a temática da Educação Patrimonial para efetivação da
             PNEP.
 Ação 3      Constituir sistema de gestão da informação para acompanhamento, amplo acesso e
             compartilhamento de informações sobre as ações de Educação Patrimonial.

Diretriz 3     Garantir e incrementar os recursos para a PNEP, por meio de orçamentos
               próprios dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, de leis de
               incentivo à cultura, ações de fiscalização e de licenciamento, de acesso a
               fundos públicos, de recursos advindos de multas aplicadas por órgãos de
                       proteção e de outras formas de financiamento e fomento.

 Ação 1      Criar e implementar um Programa Nacional de Educação Patrimonial, com
             orçamentos públicos previstos nos planos plurianuais, garantindo-se os fluxos
             contínuos e a sustentabilidade das ações.
 Ação 2      Criar e fortalecer editais de fomento, financiamento e reconhecimento de ações,
             projetos, pesquisas e trabalhos de extensão em Educação Patrimonial.
 Ação 3      Garantir que sejam realizadas ações de Educação Patrimonial seguindo diretrizes da
             PNEP, e que seja promovida sua divulgação em todas as ações implementadas pelos
             órgãos de patrimônio e nos processos afins ao Patrimônio Cultural selecionados e
             aprovados pelas leis de incentivo à cultura. (sugestão de nova redação Cleo)
 Ação 4      Criar cargos e realizar concursos públicos para planejamento, implementação, gestão

                                                                                               4
e avaliação da PNEP, nos três níveis de governo.

Diretriz 4               Formular marcos legais que regulamentem a PNEP.
 Ação 1    Sistematizar as normas relativas à Educação Patrimonial e correlatas, aperfeiçoando-
           as, quando for o caso.
 Ação 2    Elaborar e aprovar instrumentos jurídicos normativos que regulamentem a Educação
           Patrimonial.

Diretriz 5         Promover e divulgar a PNEP, suas ações e resultados, garantindo a
                    participação social por meio de canais interativos e democráticos.

 Ação 1      Criar e implementar plano nacional de comunicação,                garantindo-se ações
             permanentes e campanhas educativas e promocionais, com a mobilização e a
             participação social para implementação da PNEP.
 Ação 2      Criar canais de interlocução e ações efetivas entre os setores públicos e as instituições
             responsáveis pelo patrimônio por meio de convênios, consórcios e colaboração
             técnica.




                                                                                                  5

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  • 1. TEXTO BASE PARA UM POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL Eixos Temáticos, Diretrizes e Ações Documento final do II Encontro Nacional de Educação Patrimonial (Ouro Preto - MG, 17 a 21 de julho de 2011) Eixo Temático 1 – Perspectivas teóricas em educação, patrimônio cultural e memória Elaborado a partir das discussões do GT – 4 do II ENEP Diretriz 1 Criar mecanismos que permitam o debate e o aprofundamento da base conceitual e dos referenciais teórico-metodológicos, bem como a sistematização e a difusão da produção bibliográfica e da diversidade de experiências e inovações na área, considerando a troca entre os diferentes campos do conhecimento tradicional e acadêmico em sua interdisciplinaridade. Ação 1 Criar linhas de incentivo, premiação e financiamento à produção científica na área de Educação Patrimonial, assim como estratégias para sua divulgação. Ação 2 Criar e alimentar banco de experiências em Educação Patrimonial, em nível nacional e internacional, estabelecendo estratégias de difusão e popularização do acesso, tais como publicações, redes sociais, bibliotecas virtuais, entre outras. Ação 3 Garantir e promover o registro, a interação e a visibilidade do conhecimento proveniente dos saberes, das práticas e experiências de indivíduos, grupos e comunidades. Diretriz 2 Fomentar e promover programas e projetos de formação interdisciplinar em diferentes espaços educativos e culturais. Ação 1 Fomentar parcerias entre instituições, profissionais e sociedade civil, com o objetivo de formar, qualificar e capacitar agentes da Educação Patrimonial. Ação 2 Desenvolver cursos técnicos, de extensão e de pós-graduação em níveis de Lato Sensu e Stricto Sensu em Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP. Diretriz 3 Promover uma atitude pró-ativa de caráter dialógico entre a comunidade escolar e as instituições que atuam na área, mediadas pelo patrimônio cultural. Ação 1 Inserir, em caráter transversal, a temática do Patrimônio Cultural e da Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP nos cursos de formação inicial e continuada de professores. Ação 2 Fomentar a elaboração, produção, registro, intercâmbio e circulação de materiais de apoio didático de acordo com as diretrizes da PNEP para a disseminação da temática da Educação Patrimonial no ensino escolar e nos cursos de formação inicial e continuada de professores. Ação 3 Viabilizar o acesso público a acervos que contenham informações sobre os bens culturais e que estejam sob a guarda de instituições públicas e privadas. Ação 4 Criar mecanismos de incentivo às experiências referenciais de Educação Patrimonial na educação escolar, por meio de reconhecimento e financiamento. 1
  • 2. Ação 5 Inserir ações de Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP no processo de educação integral, integrada, integradora e em tempo integral, contribuindo estrategicamente para o fortalecimento da PNEP e para o desenvolvimento sustentável local. Eixo Temático 2 – Educação Patrimonial: participação social e sustentabilidade Elaborado a partir das discussões do GT – 3 do II ENEP Diretriz 1 Garantir que ações educativas antecedam e permeiem as ações reguladoras e de gestão. Ação 1 Criar mecanismos legais e normativos para que todos os trabalhos de instituições vinculados a bens culturais tenham por base a Educação Patrimonial, pautada na participação social. Ação 2 Incorporar ações educativas pautadas nas diretrizes da PNEP no âmbito da instrução técnica dos processos de reconhecimento, acautelamento, fiscalização, licenciamento e promoção do patrimônio cultural. Ação 3 Incluir na gestão dos tombamentos já consolidados propostas educativas que propiciem, periodicamente, o reconhecimento, a valorização e a resposabilização coletiva pela preservação dos bens culturais por parte da população, bem como o aperfeiçoamento dos critérios de avaliação realizados em instâncias participativas como conselhos paritários deliberativos de ampla participação popular. Diretriz 2 Fomentar a participação social como lócus efetivo na área da Educação Patrimonial para a elaboração de estratégias de sustentabilidade, tendo em vista a construção e aplicação de políticas em prol da justiça social, correção ecológica, viabilidade econômica e aceitação da diversidade. Ação 1 Reconhecer, legitimar e garantir a participação social em todas as instâncias e processos de fomento e incentivo à Educação Patrimonial. Ação 2 Incentivar a criação de conselhos gestores paritários entre instâncias do governo e da sociedade no âmbito das políticas de patrimônio cultural como espaços legítimos para deliberação. Ação 3 Estabelecer parâmetros para avaliação e aprovação de ações de educação patrimonial com base nas diretrizes da PNEP em processos de licenciamento ambiental e garantir a sua implementação. (sugestão de redação Cleo) Eixo Temático 3 – Educação Patrimonial, espaços educativos e cooperação Elaborado a partir das discussões do GT – 2 do II ENEP Diretriz 1 Potencializar os espaços educativos, considerando como legítimos todos aqueles que propiciem práticas de aprendizagens coletivas reconhecidas pela comunidade local, assim como a ação educativa dos seus diversos agentes. Ação 1 Regulamentar, fortalecer e dar visibilidade às Casas do Patrimônio como espaços educativos e de cooperação e participação na gestão da Política Nacional de Patrimônio Cultural. Ação 2 Motivar, articular e consolidar redes de agentes nos diversos espaços educativos culturais, visando estabelecer o intercâmbio entre as diferentes práticas, ampliar a 2
  • 3. reflexão metodológica e contribuir para a organização deste setor. Ação 3 Articular e mobilizar representações dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nas ações e espaços educativos, tais como populações tradicionais, mestres da cultura popular, tradicional e de ofícios, lideranças étnicas, entre outros. Ação 4 Criar mecanismos que garantam o fomento, o financiamento e a avaliação dos diversos espaços educativos onde acontecem ações de Educação Patrimonial. Diretriz 2 Garantir a constante capilaridade e gestão compartilhada dos espaços educativos entre governo e sociedade civil na implantação e no desenvolvimento da PNEP. Ação 1 Criação e adoção de ferramentas que garantam a comunicação, a circulação de informações e a colaboração de saberes por meio de Grupos de Trabalho, fóruns, redes e conferências com participação da sociedade civil para articulação, fomento e disseminação da PNEP. Ação 2 Constituir equipes inter e multidisciplinares, promotoras de crescimento exponencial para a formação de agentes multiplicadores capazes de fortalecer as ações de Educação Patrimonial nos diferentes territórios. Ação 3 Reconhecer, fomentar e promover o protagonismo dos atores sociais e instituições educativas culturais locais, identificando parceiros potenciais para a implantação da PNEP. Ação 4 Potencializar e articular museus, bibliotecas, arquivos, pontos de cultura, pontos de memória, cineclubes, entre outros, como espaços educativos e de colaboração e construção de saberes. Diretriz 3 Propor e garantir estratégias e mecanismos que promovam o intercâmbio e a articulação entre os diversos atores envolvidos na construção das ações e na implementação das políticas de Educação Patrimonial. Ação 1 Constituir comitês interinstitucionais para formulação, planejamento e execução dos programas da PNEP, contemplando a participação de instâncias governamentais e da sociedade civil, atentando para a criação de um processo democrático e legitimador que garanta a devida representatividade da diversidade de grupos formadores da sociedade brasileira. Ação 2 Promover a criação e funcionamento da Rede Nacional de Educação Patrimonial com a função de articular iniciativas, ações e redes colaborativas, bem como de promover a troca de experiência entre seus membros. (sugestão de redação Cleo) Ação 3 Fomentar a realização de fóruns regionais e nacionais periódicos que contemplem relatos e trocas de experiências e propiciem o aprofundamento teórico do campo da Educação Patrimonial. Eixo Temático 4 – Educação Patrimonial, marcos legais, gestão e avaliação Elaborado a partir das discussões do GT – 1 do II ENEP 3
  • 4. Diretriz 1 Promover a gestão compartilhada da Política Nacional de Educação Patrimonial – PNEP com a participação dos diferentes entes federativos e da sociedade civil, garantindo-se a cooperação intersetorial, interinstitucional e o controle social. Ação 1 Fortalecer o campo da Educação Patrimonial na agenda do Conselho Nacional de Políticas Culturais, conselhos estaduais, do Distrito Federal, municipais e locais de cultura, de patrimônio e de educação, por meio da criação de câmaras setoriais. Ação 2 Criar conselhos gestores, deliberativos e consultivos nas três esferas de governo, com representação paritária, para planejamento monitoramento e avaliação da implementação da PNEP. Ação 3 Realizar fóruns nacionais bienais e apoiar a realização de fóruns regionais e locais, bem como outras formas de intercâmbios presenciais, com vistas à discussão e avaliação da implementação da PNEP. Ação 4 Firmar acordos de cooperação técnica e financeira ou instrumentos semelhantes com o objetivo de implementar a PNEP. Ação 5 Promover a Educação Patrimonial junto aos profissionais envolvidos com o patrimônio cultural nas diferentes esferas da sociedade e do governo. Ação 6 Promover a articulação dos diferentes setores institucionais, técnicos e da sociedade civil organizada que tenham co-responsabilidade no campo das ações de Educação Patrimonial, por meio da implementação de comitês locais. Diretriz 2 Estabelecer procedimentos permanentes de mapeamento, monitoramento e avaliação da PNEP, incluindo a elaboração de indicadores quantitativos e qualitativos. Ação 1 Criar cadastro nacional de instituições que atuam com Educação Patrimonial. Ação 2 Mapear programas, projetos e ações das três esferas de governo e da sociedade civil que tenham interface com a temática da Educação Patrimonial para efetivação da PNEP. Ação 3 Constituir sistema de gestão da informação para acompanhamento, amplo acesso e compartilhamento de informações sobre as ações de Educação Patrimonial. Diretriz 3 Garantir e incrementar os recursos para a PNEP, por meio de orçamentos próprios dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, de leis de incentivo à cultura, ações de fiscalização e de licenciamento, de acesso a fundos públicos, de recursos advindos de multas aplicadas por órgãos de proteção e de outras formas de financiamento e fomento. Ação 1 Criar e implementar um Programa Nacional de Educação Patrimonial, com orçamentos públicos previstos nos planos plurianuais, garantindo-se os fluxos contínuos e a sustentabilidade das ações. Ação 2 Criar e fortalecer editais de fomento, financiamento e reconhecimento de ações, projetos, pesquisas e trabalhos de extensão em Educação Patrimonial. Ação 3 Garantir que sejam realizadas ações de Educação Patrimonial seguindo diretrizes da PNEP, e que seja promovida sua divulgação em todas as ações implementadas pelos órgãos de patrimônio e nos processos afins ao Patrimônio Cultural selecionados e aprovados pelas leis de incentivo à cultura. (sugestão de nova redação Cleo) Ação 4 Criar cargos e realizar concursos públicos para planejamento, implementação, gestão 4
  • 5. e avaliação da PNEP, nos três níveis de governo. Diretriz 4 Formular marcos legais que regulamentem a PNEP. Ação 1 Sistematizar as normas relativas à Educação Patrimonial e correlatas, aperfeiçoando- as, quando for o caso. Ação 2 Elaborar e aprovar instrumentos jurídicos normativos que regulamentem a Educação Patrimonial. Diretriz 5 Promover e divulgar a PNEP, suas ações e resultados, garantindo a participação social por meio de canais interativos e democráticos. Ação 1 Criar e implementar plano nacional de comunicação, garantindo-se ações permanentes e campanhas educativas e promocionais, com a mobilização e a participação social para implementação da PNEP. Ação 2 Criar canais de interlocução e ações efetivas entre os setores públicos e as instituições responsáveis pelo patrimônio por meio de convênios, consórcios e colaboração técnica. 5