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                                CASA DOS DIREITOS HUMANOS
                                   12 DE MARÇO DE 2011
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PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FORMULADAS               PELA        FRENTE          SUPRAPARTIDÁRIA                 BRASIL     –
PROMOVENDO A IGUALDADE RACIAL, EM AGOSTO DE 2010.




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PLANO ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL- PLAESPIR

1 - APRESENTAÇÃO

Nesta apresentação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial - PLAESPIR para o Estado do Espírito Santo é necessário refletir sobre
essas políticas considerando três dimensões: a questão do negro/a como seres
humanos; a política como instrumento eficaz de relação de poder e a gestão
das políticas públicas das ações afirmativas como mecanismos de criação de
projetos/programa,          visando       à     materialidade        dos      direitos     negados
historicamente. Assumindo essas dimensões, podemos propor um caminho
ativo e proativo para uma nova consciência das relações etnicorraciais de
forma humanizada. Recentes dados estatísticos, conforme o IBGE, indicam
que o segmento da população negra no Brasil, representa 50.3% da
população, e na pesquisa PNAD/2005, o Estado do Espírito Santo, apontou um
crescimento relevante em relação à formação étnico racial do povo capixaba.
Em 2007, a população que se auto - declarava negra no ES (pretos e pardos)
representava 57,15 % da população no Estado de um total de 3.530.234
habitantes. (IBGE/PNAD-IJNS-ES)

O Plano de Políticas de Promoção da Igualdade Racial pretende assegurar
políticas públicas para melhoria da vida dos segmentos étnicos que ao longo
dos séculos de escravismo, foram expropriados em seus direitos, na sociedade
brasileira. Políticas públicas que só terão eficácia, efetividade e resolutividade
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se for criada a Secretaria Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade
Racial (SEPPIR-ES) que terá atribuições institucionais de assegurar a
implementação das políticas de promoção, considerando todo o seu universo
de atuação, junto as demais secretarias estaduais, assegurando assim, o
princípio da transversalidade. Sabemos que a conquista da equidade para
esses segmentos necessita de políticas de defesas das ações afirmativas, de
reparação, reconhecimento e valorização que serão implementadas pelo futuro
governo capixaba .

Acreditamos que o princípio da democratização da gestão pública, quando da
criação do PLAESPIR, obedecerá a uma premissa já instituída em âmbito
federal, por meio da participação e da democratização das relações entre os
entes federativos, construídas e exercitadas de forma coletiva com as
entidades e lideranças dos movimentos sociais e entre essas, em especial,
com as do Movimento Negro e, também, com seus órgãos paritários a serem
criados: Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - COESPIR e o
Fórum de Promoção de Igualdade Racial, (FOPIR) e demais formas de
representação do Estado do Espírito Santo, que deverão exercer o controle
social por meio das atribuições de acompanhamento, monitoramento e
avaliação, assegurando assim,                 a implementação do Plano Estadual de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PLAESPIR

2 – DA ESTRUTURAÇÃO DO PLAESPIR

Na estruturação do PLAESPIR consideramos o marco legal: internacional,
nacional e estadual, os princípios, as diretrizes e os eixos na compreensão de
que são aspectos estruturantes para implantação e implementação de políticas
públicas para os segmentos negros/as, índios, ciganos, quilombolas,
comunidades tradicionais de terreiro e os diálogos inter-religiosos.

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3 – MARCO LEGAL

As políticas nacionais de promoção da igualdade racial conectam-se com as
internacionais sobre direitos humanos, igualdade, diferenças etnicorraciais e
diversidades culturais, combinadas às políticas econômicas e sociais dentro
dos princípios da transversalidade e da especificidade. Esse marco legal se
fundamenta na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial aprovada em 1965 nas Nações Unidas, e ratificada por
167 países, sendo o Brasil, signatário a partir de 1968.

3.1 – NACIONAL

A Constituição Federal de 1988 foi um importante avanço no que diz respeito à
valorização da dignidade da pessoa humana, enquanto princípio estruturante
do Estado Democrático e de Direitos, proclamando a promoção do bem estar
de todos/as sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação. O preceito constitucional sobre o racismo
assegura que este é crime inafiançável. Quando aplicadas, as ações
afirmativas poderão assegurar a igualdade de oportunidades entre os
diferentes grupos raciais, promovendo um tratamento diferenciado àqueles/as
historicamente discriminados.

Em 2009, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SEPPIR,
assume o caráter de Ministério, que representou a consolidação da política
nacional de promoção da igualdade racial, no Brasil, resultado histórico da
resistência negra brasileira. Considerando esse marco legal destacam-se as
leis federais, 10.639/2003 de políticas voltadas à população negra na área da
educação, a Lei 11.645/2008 com políticas para os povos nativos, o Decreto
4887/2003 que regulariza e assegura a titularidade das terras quilombolas e,
recentemente, em 20/07/2010, a sanção do Estatuto da Igualdade Racial.
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3.2 – ESTADUAL

Em nível estadual como marco lega temos a Lei 7.723/2004 que institui a
Política de Promoção da Igualdade Racial no Espírito Santo a fim de combater
as desigualdades étnicas raciais.

4 – PRINCIPIOS BÁSICOS DO PLAESPIR

A criação do PLAESPIR constitui um espaço educativo que poderá provocar
mudanças de pensamentos e de práticas na condução da coisa pública, com
foco na promoção da igualdade racial. Não mais pela representação formal e
abstrata, e sim por uma noção do direito à igualdade e às diferenças étnicas,
com equidade para todos/as. Na dimensão real e concreta da ação social, a
conjunção dos dois tipos de direitos implicam em ressignificar a política pública
de caráter universal, que por si só não eliminam as desigualdades sócio-
raciais, considerando em sua formulação e implementação a perspectiva da
igualdade racial sob forma de ações afirmativas, a partir dos seguintes
princípios:

   Transversalidade – pressupõe que o enfretamento às desigualdades
    sócio-raciais, à intolerância religiosa e a defesa da promoção da igualdade
    racial passam a constar como pressupostos a serem considerados no
    conjunto das políticas de governo, articulados as ações afirmativas.
   Gestão Democrática – pressupõe a garantia de espaços para que a
    sociedade civil organizada possa exercer o controle social dessas políticas
    por meio de diferentes mecanismos institucionais de gestão democrática,
    com destaque para a participação do movimento negro, que assumirão o
    papel     ativo    e    proativo     na    elaboração,        no    acompanhamento,         no
    monitoramento e na avaliação das políticas públicas, voltadas para a
    igualdade racial.
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  5 – DIRETRIZES

     Criar a Secretaria Especial de Promoção de Igualdade Racial; um órgão de
      estrutura administrativa estadual com o mesmo nível hierárquico das
      demais secretarias estaduais com as quais deverá implementar políticas de
      transversalidades, por meio de ações afirmativas e políticas positivas.
     Criar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial órgão de
      gestão colegiada a ser formado paritarimente por representantes Poder
      Publico e Entidades Civis;
     Criar o Fórum de Promoção da Igualdade Racial com representação dos
      diferentes segmentos historicamente discriminados: índios, negros/as,
      comunidades de terreiros, ciganos e defensores/as dos diálogos inter-
      religiosos;
     Assegurar junto à Escola de Governo Estadual, cursos de formação para os
      servidores/as, gestores/as, tendo como conteúdos a Educação das relações
      étnicas raciais, e a promoção da igualdade racial para o enfrentamento do
      racismo institucional, à intolerância religiosa.
     Assegurar ações articuladas com Fórum Intergovernamental de Políticas de
      Promoção da Igualdade Racial – FIPIR

6. – EIXOS TEMÁTICOS PARA O PLAESPIR

  6.1 – EDUCAÇÃO

   Fortalecer o dialogo estadual e municipal em relação ao Plano Nacional de
      Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
      Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
      e Africana; Ampliar a concessão de bolsas de estudos concedida pela
      Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa
      Nossa Bolsa), assegurando cotas para os afrodescendentes;
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 Consolidar e fortalecer o Fórum Estadual Permanente da Educação Afro-
    Brasileira visando contribuir para a concretude do Plano Nacional de
    Implementação da Lei 10639/03,no estado e nos municípios, bem como
    fortalecer o Plano Estadual de Política de Igualdade Racial e as ações de
    defesa da tolerância religiosa, contribuindo assim, para o enfrentamento ao
    racismo institucional;
 Acelerar a implementação imediata da Lei 10.639/03, utilizando verba
    específica do orçamento estadual para esse fim, propondo incentivo, por
    meio de compensação orçamentária, aos municípios que implementarem
    efetivamente as leis 10.639/03 e 11.645/08, modificadoras da Lei de
    Diretrizes e Bases 9394/96;
 Realizar parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
    bem como outras instituições, visando à utilização dos dados sobre
    desigualdades raciais na educação produzidos por tais instituições;
 Fortalecer e consolidar NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros), da
    UFES e IFES, estabelecendo parcerias com esses núcleos para assegurar
    formação inicial da docência superior, nos Cursos de Pedagogia e nos
    Cursos de Licenciaturas, incentivando essas instituições de ensino a
    implantarem        disciplinas       que     possam        desenvolver        os     conteúdos
    preconizados nos artigos 26A e 79B da LDB 9394/96;
 Estabelecer parceria com os NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros),
    da UFES e IFES para realização de pesquisas, elaboração de material
    didático e cursos de formação continuada para os professores da rede
    estadual;
 Estimular que IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) e as IES
    (Instituições de Ensino Superior) criem programas de ações afirmativas que
    incluam a população negra, consolidando a política de cotas para



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    afrodescendentes garantindo a permanência e o sucesso dos estudantes
    cotistas no ensino superior;
 Criação da Universidade Pública Estadual do Espírito Santo, assegurando
    as políticas de cotas raciais para negros/as e, ainda garantindo fomento
    para pesquisas científicas considerando os saberes tradicionais;

6.2 – SAÚDE


 Implementar e consolidar a política nacional de saúde integral da população
    negra, conforme a portaria 992/2009, do Ministério da Saúde, reconhecendo
    sua especificidade e garantindo sua implementação nos estados e
    municípios, tendo como referência o SUS. Assegurando os recursos
    estaduais necessários no PPA e nas leis orçamentárias anuais do Estado.
    Para tanto é necessário reconhecer o conceito de racismo como
    determinante social para as políticas de saúde pública no Brasil.
 Estabelecer parcerias entre as casas de culto afrobrasileiro e órgãos de
    saúde, reconhecendo-os como ambientes que praticam e promovem a
    saúde mental, física e espiritual da população capixaba.
 Formar os profissionais de saúde, por meio de cursos adequados para lidar
    com as peculiaridades da saúde e doenças da população negra;
 Ampliar as ações do SUS no que tange aos atendimentos e procedimentos
    para as pessoas portadoras de doença falciforme, garantindo a publicidade
    e elaboração de manuais e cartilhas com informações sobre os sinais,
    sintomas e mecanismos de tratamento da doença.
 Criar mecanismos de inserção social da juventude negra e redução dos
    índices de mortalidade dos jovens por homicídio.
6.3 – TRABALHO



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 Criar       Programa        Estadual       de     geração       de     emprego,        renda   e
    empreendedorismo social e econômico para negros/as, obedecendo                               ao
    recorte geracional e de gênero, possibilitando assim, a inserção desse
    segmento no mundo do trabalho de forma qualificada.
 Implementar, no Estado, a Agenda Nacional do Trabalho Decente,
    fortalecendo as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de
    combate à pobreza e geração de emprego.
 Criar condições para a ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas
    apoiando os projetos a ser enviado                       ao Congresso Nacional para
    elaboração e aprovação de legislação específica e de programas de
    qualificação profissional, assegurando a elevação de escolaridade e o,
    fortalecimento de sua organização e representação sindical.
 Criar em nível estadual o Plano Setorial de Qualificação para em parceria
    com o - PLANSEQ Nacional – Comércio e Serviços para Profissionais Afro-
    descendentes, tendo como finalidade de implantação da formação
    profissional, bem como estabelecer as ações integradas de certificação e
    orientação profissional para possibilitar sua inserção no mundo do trabalho.
 Assegurar que a adoção de políticas afirmativas na modalidade de reservas
    de vagas (cotas) em empresas e cooperativas sejam pré-requisitos ou
    agreguem pontos de vantagem para as mesmas, em processos licitatórios
    de concorrências públicas, bem como em solicitação de financiamentos,
    subsídios, licenças ou avais em geral.
 Criar mecanismos que possibilitem o governo estadual, as empresas
    estatais e de economias mistas e os particulares, desenvolverem
    programas de ações afirmativas e políticas positivas que conduzam a
    ascensão de negros/as e mulheres ao mundo do trabalho.




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 Estabelecer políticas para formalização do trabalhador informal e dê
    estímulo ao crescimento da renda domiciliar per capita dos trabalhadores/as
    negros/as.
 Implantar linha de crédito para financiamento e fomento de iniciativas de
    jovens empreendedores e empresários negro/as, bem como para
    cooperativas de trabalhadores/as negros autônomos.

6.4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INVESTIMENTOS

 Desenvolver em parceria com a iniciativa privada formação para os
    empreendedores/as negros/as, promovendo com o BNDES,BB,CEF,
    SEBRAE, BANESTES e outros parceiros, programas de apoio à iniciativas
    de desenvolvimento étnico-sustentável e de economia solidária.
 Criar mecanismos de gestão inter-secretarias envolvendo as áreas de
    desenvolvimento social, econômico e agrário, ciência e tecnologia que
    permita o fortalecimento e a ampliação das políticas de promoção da
    igualdade racial.
 Assegurar a inclusão dos recursos das políticas do pré-sal do Estado do
    Espírito Santo, nas áreas de saúde, educação, inclusão tecnológica, digital
    e meio ambiente para o desenvolvimento de programas de incentivo ao
    empreendedorismo afro-brasileiro, com ênfase para a juventude negra e
    mulheres negras, quilombolas e indígenas.

6.5 – CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

 Adotar        instrumentos necessários para aprovação e implementação do
    Plano Nacional de Combate à Intolerância das Religiões de Matriz africana;
 Desenvolver ações de políticas públicas para o pleno direito de acesso da
    população negra à justiça e à cidadania;


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 Implementar programas de enfretamento sistemático ao alto índice de
    mortalidade da juventude negra com projetos sociais de combate às drogas,
    e à violência policial;
 Promover ações integradas entre as diferentes secretarias de Estado entre
    elas a de Justiça, Educação, Cultura e o Ministério Público Estadual em
    parcerias com os Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e
    Ministério Público Federal e com a participação dos setores organizados de
    religiosos de matriz africana garantir a liberdade de culto e o respeito às
    religiões de matriz africana, coibindo a intolerância, o proselitismo e a
    violência a que estão submetidas, bem como oferecendo igualdade de
    oportunidade aos bens e serviços promovidos pelo Estado Brasileiro;
 Garantir política de assistência social na perspectiva de equidade para os
    segmentos em situação de maior vulnerabilidade e riscos sociais, como a
    população negra de rua;
 Desenvolver          programas        de    educação       ambiental       com enfoque        na
    contribuição de religião de matriz africana no sentido de assegurar a
    preservação do meio ambiente;
 Estabelecer caráter de transversalidade e inter-setorialidade dos programas
    estaduais do ICAD com o Pró-SINASE – Programa Sistema Nacional de
    Atendimento Sócio Educativo, que objetiva promover, defender e proteger
    os direitos humanos de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
 Criar pontos de transversalidades que assegure a parceria entre os
    programas estaduais de habitação com o Programa Nacional “Minha Casa
    Minha Vida” e o “Programa de Urbanização” do PAC, visando às melhorias
    de habitabilidade para populações majoritariamente de descendência negra;
 Criar programas voltados para o estabelecimento de políticas de formação
    nos cursos preparatórios da academia de polícia: militares e civis nos
    cursos de formação para juízes de direito, defensores e promotores

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    públicos e, no caso da guarda municipal, envidando esforços para que a
    formação assegure os conteúdos do plano nacional das diretrizes
    curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para a
    história e cultura africana e afrobrasileira;
 Instalar delegacias especializadas de enfrentamento ao racismo no Estado
    e Municípios;
 Promover a formação dos/as delegados/as de polícia, nas temáticas
    etnicorraciais e sobre o racismo como determinante social que interfere na
    forma de abordagem policial e na aplicação da lei;
 Criar programas de apoio como também estabelecer relacionamento
    respeitoso e afirmativo, para o fortalecimento do Movimento Negro
    autônomo e interdependente da sociedade civil.

6.6 – JUVENTUDE

 Implementar políticas de ações afirmativas transversais a nível de governo
    estadual para a execução de projetos específicos de empoderamento da
    juventude negra nas diversas áreas, entre estas: educação, lazer, saúde,
    esporte, mercado de trabalho, geração de renda, direitos humanos, cultura,
    moradia;
 Promover ações de políticas de segurança pública que atuem contra a
    escalada de violência policial em nosso Estado, buscando a preservação da
    vida e da cidadania da juventude, com atenção para os altos índices de
    homicídios da juventude negra;
 Fazer a imersão do conjunto das políticas de programas para a juventude
    em curso nos diversos ministérios, que possam beneficiar a juventude
    negra em políticas de lazer, cultura, assistência social, cidadania, educação
    e trabalho.


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6.7 – SEGURANÇA PÚBLICA

 Criar programa de segurança pública voltado para os afrodescendentes,
    nos moldes do projeto Farol (PRONASCI/SEPIR) que objetiva resgatar e
    emancipar jovens negros/negras em situação de vulnerabilidade social;
 Incorporar em todos os programas e ações governamentais estaduais o
    tema da promoção da igualdade racial como forma de eliminar a incidência
    de casos de racismo no sistema de segurança pública;
 Promover campanhas que possibilite maior visibilidade às medidas de
    segurança publica, com ênfase na população negra por meio de ações do
    Pronasci;


6.8 – CULTURA


 Criar programas e ações para as sociedades negras, sítios culturais, clubes
    e diversas formas coletivas de manifestação da população como forma de
    preservar o patrimônio cultural material e imaterial deste componente da
    identidade estadual e nacional.
 Incentivar        a   abertura      de     linhas     de    crédito     específicas       para   o
    desenvolvimento da cultura como importante fonte de geração de renda
    para a população negra.
 Assegurar por meio de políticas públicas com ações que privilegiem o lazer
    e a promoção da cultura negra, valorizando as expressões culturais próprias
    da juventude negra, contribuindo para a afirmação de sua auto-estima.
 Estimular a criação de pólos de cultura focados nas tradições de matrizes
    africanas.
 Ampliar a realização de cursos de formação para artistas negros ligados às
    tradições de matrizes africana


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6.9 – MIDIA/ COMUNICAÇÃO

     Incluir cláusulas de participação de artistas negros(as) nos contratos de
        realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter
        publicitário do governo estadual e suas autarquias, de acordo com o
        percentual da população negra na sociedade capixaba.
     Garantir a democratização dos meios de comunicação possibilitando a
        criação de meios alternativos de comunicação, que divulguem e
        propaguem informações e conteúdos sobre a temática do enfrentamento
        ao racismo e a promoção da igualdade racial.
     Realizar campanhas com ações educativas, a serem veiculadas em
        horário nobre dos veículos de comunicação, ressaltando a importância
        da afirmação das diferenças etnicorraciais quando a igualdade formal
        nos descaracteriza e nos invisibiliza               e, ainda,     reafirmar      o racismo
        como crime inafiançável;

6.10 – ACESSO A TERRA

     Assegurar programas/projetos estaduais para que as terras ocupadas
        por remanescentes das comunidades de quilombos sejam utilizadas
        para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural,
        bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários a
        subsistência da comunidade, à preservação dos seus costumes,
        tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e,
        inclusive, os locais destinados aos cultos religiosos e sítios que
        contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos, garantindo-
        lhes o título de propriedade definitiva;
     Fortalecer as bases legais da política para as comunidades quilombolas,
        em médio prazo, acelerar a liberação dos processos em andamento nas

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        superintendências regionais do INCRA, em parceria com o Ministério de
        Desenvolvimento Agrário, tendo apoio e infra-estruturas econômicas e
        tecnológicas, para desenvolver programas de educação, saúde,
        saneamento e água potável, garantindo que não haja retrocesso no
        conceito de quilombo de terras ocupadas;
     Fomentar o desenvolvimento e a inclusão produtiva por meio de cursos
        de formação que valorizem os saberes e os costumes locais das
        comunidades, contribuindo para o fortalecimento das redes de inclusão
        produtiva, tais como a Rede Selo Quilombo Brasil;
     Assegurar reforço orçamentário estadual para a Agenda Social
        Quilombola, no PPA 2012-2015, para ações de construção e
        equipamento de salas de aula em comunidades remanescentes de
        quilombos;
     Desenvolver ações que venham a fortalecer a agricultura familiar nas
        comunidades quilombolas, oferecendo formação sobre o agronegócio, a
        utilização de insumos agrícolas de forma adequada e a utilização dos
        recursos hídricos naturais para uma sociedade sustentável;
     Desenvolver           programas        e    projetos      oportunize       o     resgate,   o
        reconhecimento da cultura e das práticas do cotidiano das comunidades
        quilombolas (festas, elementos religiosos, culinária entre outros) e
        promoção da educação quilombola




6. 11 – GESTÃO PARTICIPATIVA

     Assegurar que as políticas de ações afirmativas voltadas para promoção
        da igualdade racial tenham estruturas e setores específicos com pessoal
        qualificado para implementação das políticas transversalizadas no

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        âmbito das secretarias estaduais, atuando em parcerias com os
        municípios e demais órgãos da administração pública estadual.
     Garantir inclusão dos recursos necessários no PPA e nas leis
        orçamentária estadual e nacional e internacional e leis orçamentárias
        estaduais para regulamentar e implementar o Plano Nacional de
        Promoção da Igualdade Racial e as políticas que dele derivarem.
     Consolidar a formação de gestores públicos através de programas
        educativos, em relação ao Plano Nacional de Política de Igualdade
        Racial e intolerância religiosa. Bem como reafirmar e ampliar os
        programas de combate ao racismo institucional no âmbito estadual e em
        parceria com o governo federal e os municípios.
     Regulamentar e implantar o Estatuto da Igualdade Racial no Estado do
        Espírito Santo, garantindo cotas, saúde integral da população negra,
        titularização das terras da população quilombola rural e urbana.
     Criar o Programa estadual de enfrentamento ao Racismo Institucional -
        PCRI, obedecendo à ação transversal entre a Secretaria Estadual da
        Saúde, a Secretaria da Educação e a Secretaria de Políticas para as
        Mulheres (quando criada).
     Garantir a realização da Conferência Estadual de Promoção de
        Igualdade Racial, precedida de etapas municipais e regionais, com
        aferimento de em dois anos.
     Ampliar a concessão de bolsas de estudos na graduação e pós-
        graduação        para     afrodescendentes na             Secretaria      de    Ciência   e
        Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa Nossa Bolsa)
     Fortalecer e consolidar o pleno desenvolvimento dos Núcleos de
        Estudos Afro-Brasileiros - NEAB’s na Universidade Federal do Espírito
        Santo e nos IFES.



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     Acelerar a regulamentação e a implementação imediata do plano
        nacional das diretrizes curriculares nacionais para a educação das
        relações étnico raciais e para a história e cultura africana e afro
        brasileira, utilizando verba específica do orçamento estadual para esse
        fim, propondo incentivo, por meio de compensação orçamentária, aos
        municípios que implementarem efetivamente as leis 10.639/2003 e
        11.645, modificadoras da lei de Diretrizes e Bases
     Realizar de parcerias com o Instituto Brasileiro de Geografia e
        Estatística e Jones Santos Neves, bem como outras instituições, visando
        a utilização dos dados sobre desigualdades raciais na educação
        produzidos por tais instituições.

Vitoria-ES, 12 de março de 2011

ZUMBI VIVE!

2011 – ANO DO AFRODESCENDENTE!

PLENARIO DA ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA


ENTIDADES SIGNATÁRIAS:
            UNEGRO – União de Negros pela Igualdade
            Círculo Palmarino
            APNS-COSEN
            CONEN-ES
            MNU-PE – Movimento Negro Unificado
            CTB – Central Trabalhadores e Trabalhadores Brasil
            UGT – União Geral Trabalhadores
            CPV – Conselho Popular de Vitória
            Secretaria Combate Racismo PT
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            Coordenação Quilombola ES
            Movimento Negro PSB
            Partido dos Trabalhadores
            NEAB – UFES
            Ceafro / Sedu – Prefeitura Municipal da Serra
            PSOL – Partido Socialismo e Liberdade
            MNDH – Movimento Nacional Direitos Humanos ES
            FEJUNES – Fórum Estadual Juventude Negra ES
            UJS – União Juventude Socialista ES
            Pastoral Afro – Cachoeiro de Itapemirim
            UNINEGROS – União Cachoeirense de Negros
            UCM – União Cachoeirense de Mulheres
            Gerência Direitos Humanos – Cachoeiro de Itapemirim
            OBORINDUDU
            Instituto Raízes da Terra
            Associação Reza Forte Capoeira – Linhares
            Cia. Enki de Dança
            Fórum Capixaba pela Liberdade e Tolerância Religiosa
            CONEGRO – Serra
            CONEGRO – Vitória
            CONPIR – Conselho Promoção Igualdade Racial / Cachoeiro de
             Itapemirim
            Fórum Chico Prego
            SINDIUPES – Sindicato Professores ES
            CONSEA-ES – Conselho Segurança Alimentar ES
            Sindicato Artistas Plásticos ES
            Movimento Negro Gangazumba

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ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA
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            FAMOPES – Federação Associação Moradores ES
            ESACEB – Espaço Afro Cristão Evangélico Brasileiro
            AGES – Associação Gays ES




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  • 1. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FORMULADAS PELA FRENTE SUPRAPARTIDÁRIA BRASIL – PROMOVENDO A IGUALDADE RACIAL, EM AGOSTO DE 2010. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331
  • 2. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES PLANO ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL- PLAESPIR 1 - APRESENTAÇÃO Nesta apresentação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PLAESPIR para o Estado do Espírito Santo é necessário refletir sobre essas políticas considerando três dimensões: a questão do negro/a como seres humanos; a política como instrumento eficaz de relação de poder e a gestão das políticas públicas das ações afirmativas como mecanismos de criação de projetos/programa, visando à materialidade dos direitos negados historicamente. Assumindo essas dimensões, podemos propor um caminho ativo e proativo para uma nova consciência das relações etnicorraciais de forma humanizada. Recentes dados estatísticos, conforme o IBGE, indicam que o segmento da população negra no Brasil, representa 50.3% da população, e na pesquisa PNAD/2005, o Estado do Espírito Santo, apontou um crescimento relevante em relação à formação étnico racial do povo capixaba. Em 2007, a população que se auto - declarava negra no ES (pretos e pardos) representava 57,15 % da população no Estado de um total de 3.530.234 habitantes. (IBGE/PNAD-IJNS-ES) O Plano de Políticas de Promoção da Igualdade Racial pretende assegurar políticas públicas para melhoria da vida dos segmentos étnicos que ao longo dos séculos de escravismo, foram expropriados em seus direitos, na sociedade brasileira. Políticas públicas que só terão eficácia, efetividade e resolutividade Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 2
  • 3. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES se for criada a Secretaria Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR-ES) que terá atribuições institucionais de assegurar a implementação das políticas de promoção, considerando todo o seu universo de atuação, junto as demais secretarias estaduais, assegurando assim, o princípio da transversalidade. Sabemos que a conquista da equidade para esses segmentos necessita de políticas de defesas das ações afirmativas, de reparação, reconhecimento e valorização que serão implementadas pelo futuro governo capixaba . Acreditamos que o princípio da democratização da gestão pública, quando da criação do PLAESPIR, obedecerá a uma premissa já instituída em âmbito federal, por meio da participação e da democratização das relações entre os entes federativos, construídas e exercitadas de forma coletiva com as entidades e lideranças dos movimentos sociais e entre essas, em especial, com as do Movimento Negro e, também, com seus órgãos paritários a serem criados: Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - COESPIR e o Fórum de Promoção de Igualdade Racial, (FOPIR) e demais formas de representação do Estado do Espírito Santo, que deverão exercer o controle social por meio das atribuições de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assegurando assim, a implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PLAESPIR 2 – DA ESTRUTURAÇÃO DO PLAESPIR Na estruturação do PLAESPIR consideramos o marco legal: internacional, nacional e estadual, os princípios, as diretrizes e os eixos na compreensão de que são aspectos estruturantes para implantação e implementação de políticas públicas para os segmentos negros/as, índios, ciganos, quilombolas, comunidades tradicionais de terreiro e os diálogos inter-religiosos. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 3
  • 4. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES 3 – MARCO LEGAL As políticas nacionais de promoção da igualdade racial conectam-se com as internacionais sobre direitos humanos, igualdade, diferenças etnicorraciais e diversidades culturais, combinadas às políticas econômicas e sociais dentro dos princípios da transversalidade e da especificidade. Esse marco legal se fundamenta na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial aprovada em 1965 nas Nações Unidas, e ratificada por 167 países, sendo o Brasil, signatário a partir de 1968. 3.1 – NACIONAL A Constituição Federal de 1988 foi um importante avanço no que diz respeito à valorização da dignidade da pessoa humana, enquanto princípio estruturante do Estado Democrático e de Direitos, proclamando a promoção do bem estar de todos/as sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O preceito constitucional sobre o racismo assegura que este é crime inafiançável. Quando aplicadas, as ações afirmativas poderão assegurar a igualdade de oportunidades entre os diferentes grupos raciais, promovendo um tratamento diferenciado àqueles/as historicamente discriminados. Em 2009, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SEPPIR, assume o caráter de Ministério, que representou a consolidação da política nacional de promoção da igualdade racial, no Brasil, resultado histórico da resistência negra brasileira. Considerando esse marco legal destacam-se as leis federais, 10.639/2003 de políticas voltadas à população negra na área da educação, a Lei 11.645/2008 com políticas para os povos nativos, o Decreto 4887/2003 que regulariza e assegura a titularidade das terras quilombolas e, recentemente, em 20/07/2010, a sanção do Estatuto da Igualdade Racial. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 4
  • 5. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES 3.2 – ESTADUAL Em nível estadual como marco lega temos a Lei 7.723/2004 que institui a Política de Promoção da Igualdade Racial no Espírito Santo a fim de combater as desigualdades étnicas raciais. 4 – PRINCIPIOS BÁSICOS DO PLAESPIR A criação do PLAESPIR constitui um espaço educativo que poderá provocar mudanças de pensamentos e de práticas na condução da coisa pública, com foco na promoção da igualdade racial. Não mais pela representação formal e abstrata, e sim por uma noção do direito à igualdade e às diferenças étnicas, com equidade para todos/as. Na dimensão real e concreta da ação social, a conjunção dos dois tipos de direitos implicam em ressignificar a política pública de caráter universal, que por si só não eliminam as desigualdades sócio- raciais, considerando em sua formulação e implementação a perspectiva da igualdade racial sob forma de ações afirmativas, a partir dos seguintes princípios:  Transversalidade – pressupõe que o enfretamento às desigualdades sócio-raciais, à intolerância religiosa e a defesa da promoção da igualdade racial passam a constar como pressupostos a serem considerados no conjunto das políticas de governo, articulados as ações afirmativas.  Gestão Democrática – pressupõe a garantia de espaços para que a sociedade civil organizada possa exercer o controle social dessas políticas por meio de diferentes mecanismos institucionais de gestão democrática, com destaque para a participação do movimento negro, que assumirão o papel ativo e proativo na elaboração, no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas, voltadas para a igualdade racial. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 5
  • 6. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES 5 – DIRETRIZES  Criar a Secretaria Especial de Promoção de Igualdade Racial; um órgão de estrutura administrativa estadual com o mesmo nível hierárquico das demais secretarias estaduais com as quais deverá implementar políticas de transversalidades, por meio de ações afirmativas e políticas positivas.  Criar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial órgão de gestão colegiada a ser formado paritarimente por representantes Poder Publico e Entidades Civis;  Criar o Fórum de Promoção da Igualdade Racial com representação dos diferentes segmentos historicamente discriminados: índios, negros/as, comunidades de terreiros, ciganos e defensores/as dos diálogos inter- religiosos;  Assegurar junto à Escola de Governo Estadual, cursos de formação para os servidores/as, gestores/as, tendo como conteúdos a Educação das relações étnicas raciais, e a promoção da igualdade racial para o enfrentamento do racismo institucional, à intolerância religiosa.  Assegurar ações articuladas com Fórum Intergovernamental de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR 6. – EIXOS TEMÁTICOS PARA O PLAESPIR 6.1 – EDUCAÇÃO  Fortalecer o dialogo estadual e municipal em relação ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Ampliar a concessão de bolsas de estudos concedida pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa Nossa Bolsa), assegurando cotas para os afrodescendentes; Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 6
  • 7. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Consolidar e fortalecer o Fórum Estadual Permanente da Educação Afro- Brasileira visando contribuir para a concretude do Plano Nacional de Implementação da Lei 10639/03,no estado e nos municípios, bem como fortalecer o Plano Estadual de Política de Igualdade Racial e as ações de defesa da tolerância religiosa, contribuindo assim, para o enfrentamento ao racismo institucional;  Acelerar a implementação imediata da Lei 10.639/03, utilizando verba específica do orçamento estadual para esse fim, propondo incentivo, por meio de compensação orçamentária, aos municípios que implementarem efetivamente as leis 10.639/03 e 11.645/08, modificadoras da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96;  Realizar parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) bem como outras instituições, visando à utilização dos dados sobre desigualdades raciais na educação produzidos por tais instituições;  Fortalecer e consolidar NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros), da UFES e IFES, estabelecendo parcerias com esses núcleos para assegurar formação inicial da docência superior, nos Cursos de Pedagogia e nos Cursos de Licenciaturas, incentivando essas instituições de ensino a implantarem disciplinas que possam desenvolver os conteúdos preconizados nos artigos 26A e 79B da LDB 9394/96;  Estabelecer parceria com os NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros), da UFES e IFES para realização de pesquisas, elaboração de material didático e cursos de formação continuada para os professores da rede estadual;  Estimular que IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) e as IES (Instituições de Ensino Superior) criem programas de ações afirmativas que incluam a população negra, consolidando a política de cotas para Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 7
  • 8. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES afrodescendentes garantindo a permanência e o sucesso dos estudantes cotistas no ensino superior;  Criação da Universidade Pública Estadual do Espírito Santo, assegurando as políticas de cotas raciais para negros/as e, ainda garantindo fomento para pesquisas científicas considerando os saberes tradicionais; 6.2 – SAÚDE  Implementar e consolidar a política nacional de saúde integral da população negra, conforme a portaria 992/2009, do Ministério da Saúde, reconhecendo sua especificidade e garantindo sua implementação nos estados e municípios, tendo como referência o SUS. Assegurando os recursos estaduais necessários no PPA e nas leis orçamentárias anuais do Estado. Para tanto é necessário reconhecer o conceito de racismo como determinante social para as políticas de saúde pública no Brasil.  Estabelecer parcerias entre as casas de culto afrobrasileiro e órgãos de saúde, reconhecendo-os como ambientes que praticam e promovem a saúde mental, física e espiritual da população capixaba.  Formar os profissionais de saúde, por meio de cursos adequados para lidar com as peculiaridades da saúde e doenças da população negra;  Ampliar as ações do SUS no que tange aos atendimentos e procedimentos para as pessoas portadoras de doença falciforme, garantindo a publicidade e elaboração de manuais e cartilhas com informações sobre os sinais, sintomas e mecanismos de tratamento da doença.  Criar mecanismos de inserção social da juventude negra e redução dos índices de mortalidade dos jovens por homicídio. 6.3 – TRABALHO Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 8
  • 9. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Criar Programa Estadual de geração de emprego, renda e empreendedorismo social e econômico para negros/as, obedecendo ao recorte geracional e de gênero, possibilitando assim, a inserção desse segmento no mundo do trabalho de forma qualificada.  Implementar, no Estado, a Agenda Nacional do Trabalho Decente, fortalecendo as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de combate à pobreza e geração de emprego.  Criar condições para a ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas apoiando os projetos a ser enviado ao Congresso Nacional para elaboração e aprovação de legislação específica e de programas de qualificação profissional, assegurando a elevação de escolaridade e o, fortalecimento de sua organização e representação sindical.  Criar em nível estadual o Plano Setorial de Qualificação para em parceria com o - PLANSEQ Nacional – Comércio e Serviços para Profissionais Afro- descendentes, tendo como finalidade de implantação da formação profissional, bem como estabelecer as ações integradas de certificação e orientação profissional para possibilitar sua inserção no mundo do trabalho.  Assegurar que a adoção de políticas afirmativas na modalidade de reservas de vagas (cotas) em empresas e cooperativas sejam pré-requisitos ou agreguem pontos de vantagem para as mesmas, em processos licitatórios de concorrências públicas, bem como em solicitação de financiamentos, subsídios, licenças ou avais em geral.  Criar mecanismos que possibilitem o governo estadual, as empresas estatais e de economias mistas e os particulares, desenvolverem programas de ações afirmativas e políticas positivas que conduzam a ascensão de negros/as e mulheres ao mundo do trabalho. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 9
  • 10. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Estabelecer políticas para formalização do trabalhador informal e dê estímulo ao crescimento da renda domiciliar per capita dos trabalhadores/as negros/as.  Implantar linha de crédito para financiamento e fomento de iniciativas de jovens empreendedores e empresários negro/as, bem como para cooperativas de trabalhadores/as negros autônomos. 6.4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INVESTIMENTOS  Desenvolver em parceria com a iniciativa privada formação para os empreendedores/as negros/as, promovendo com o BNDES,BB,CEF, SEBRAE, BANESTES e outros parceiros, programas de apoio à iniciativas de desenvolvimento étnico-sustentável e de economia solidária.  Criar mecanismos de gestão inter-secretarias envolvendo as áreas de desenvolvimento social, econômico e agrário, ciência e tecnologia que permita o fortalecimento e a ampliação das políticas de promoção da igualdade racial.  Assegurar a inclusão dos recursos das políticas do pré-sal do Estado do Espírito Santo, nas áreas de saúde, educação, inclusão tecnológica, digital e meio ambiente para o desenvolvimento de programas de incentivo ao empreendedorismo afro-brasileiro, com ênfase para a juventude negra e mulheres negras, quilombolas e indígenas. 6.5 – CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA  Adotar instrumentos necessários para aprovação e implementação do Plano Nacional de Combate à Intolerância das Religiões de Matriz africana;  Desenvolver ações de políticas públicas para o pleno direito de acesso da população negra à justiça e à cidadania; Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 10
  • 11. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Implementar programas de enfretamento sistemático ao alto índice de mortalidade da juventude negra com projetos sociais de combate às drogas, e à violência policial;  Promover ações integradas entre as diferentes secretarias de Estado entre elas a de Justiça, Educação, Cultura e o Ministério Público Estadual em parcerias com os Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e Ministério Público Federal e com a participação dos setores organizados de religiosos de matriz africana garantir a liberdade de culto e o respeito às religiões de matriz africana, coibindo a intolerância, o proselitismo e a violência a que estão submetidas, bem como oferecendo igualdade de oportunidade aos bens e serviços promovidos pelo Estado Brasileiro;  Garantir política de assistência social na perspectiva de equidade para os segmentos em situação de maior vulnerabilidade e riscos sociais, como a população negra de rua;  Desenvolver programas de educação ambiental com enfoque na contribuição de religião de matriz africana no sentido de assegurar a preservação do meio ambiente;  Estabelecer caráter de transversalidade e inter-setorialidade dos programas estaduais do ICAD com o Pró-SINASE – Programa Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo, que objetiva promover, defender e proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes em conflito com a lei;  Criar pontos de transversalidades que assegure a parceria entre os programas estaduais de habitação com o Programa Nacional “Minha Casa Minha Vida” e o “Programa de Urbanização” do PAC, visando às melhorias de habitabilidade para populações majoritariamente de descendência negra;  Criar programas voltados para o estabelecimento de políticas de formação nos cursos preparatórios da academia de polícia: militares e civis nos cursos de formação para juízes de direito, defensores e promotores Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 11
  • 12. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES públicos e, no caso da guarda municipal, envidando esforços para que a formação assegure os conteúdos do plano nacional das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para a história e cultura africana e afrobrasileira;  Instalar delegacias especializadas de enfrentamento ao racismo no Estado e Municípios;  Promover a formação dos/as delegados/as de polícia, nas temáticas etnicorraciais e sobre o racismo como determinante social que interfere na forma de abordagem policial e na aplicação da lei;  Criar programas de apoio como também estabelecer relacionamento respeitoso e afirmativo, para o fortalecimento do Movimento Negro autônomo e interdependente da sociedade civil. 6.6 – JUVENTUDE  Implementar políticas de ações afirmativas transversais a nível de governo estadual para a execução de projetos específicos de empoderamento da juventude negra nas diversas áreas, entre estas: educação, lazer, saúde, esporte, mercado de trabalho, geração de renda, direitos humanos, cultura, moradia;  Promover ações de políticas de segurança pública que atuem contra a escalada de violência policial em nosso Estado, buscando a preservação da vida e da cidadania da juventude, com atenção para os altos índices de homicídios da juventude negra;  Fazer a imersão do conjunto das políticas de programas para a juventude em curso nos diversos ministérios, que possam beneficiar a juventude negra em políticas de lazer, cultura, assistência social, cidadania, educação e trabalho. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 12
  • 13. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES 6.7 – SEGURANÇA PÚBLICA  Criar programa de segurança pública voltado para os afrodescendentes, nos moldes do projeto Farol (PRONASCI/SEPIR) que objetiva resgatar e emancipar jovens negros/negras em situação de vulnerabilidade social;  Incorporar em todos os programas e ações governamentais estaduais o tema da promoção da igualdade racial como forma de eliminar a incidência de casos de racismo no sistema de segurança pública;  Promover campanhas que possibilite maior visibilidade às medidas de segurança publica, com ênfase na população negra por meio de ações do Pronasci; 6.8 – CULTURA  Criar programas e ações para as sociedades negras, sítios culturais, clubes e diversas formas coletivas de manifestação da população como forma de preservar o patrimônio cultural material e imaterial deste componente da identidade estadual e nacional.  Incentivar a abertura de linhas de crédito específicas para o desenvolvimento da cultura como importante fonte de geração de renda para a população negra.  Assegurar por meio de políticas públicas com ações que privilegiem o lazer e a promoção da cultura negra, valorizando as expressões culturais próprias da juventude negra, contribuindo para a afirmação de sua auto-estima.  Estimular a criação de pólos de cultura focados nas tradições de matrizes africanas.  Ampliar a realização de cursos de formação para artistas negros ligados às tradições de matrizes africana Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 13
  • 14. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES 6.9 – MIDIA/ COMUNICAÇÃO  Incluir cláusulas de participação de artistas negros(as) nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário do governo estadual e suas autarquias, de acordo com o percentual da população negra na sociedade capixaba.  Garantir a democratização dos meios de comunicação possibilitando a criação de meios alternativos de comunicação, que divulguem e propaguem informações e conteúdos sobre a temática do enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial.  Realizar campanhas com ações educativas, a serem veiculadas em horário nobre dos veículos de comunicação, ressaltando a importância da afirmação das diferenças etnicorraciais quando a igualdade formal nos descaracteriza e nos invisibiliza e, ainda, reafirmar o racismo como crime inafiançável; 6.10 – ACESSO A TERRA  Assegurar programas/projetos estaduais para que as terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos sejam utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários a subsistência da comunidade, à preservação dos seus costumes, tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os locais destinados aos cultos religiosos e sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos, garantindo- lhes o título de propriedade definitiva;  Fortalecer as bases legais da política para as comunidades quilombolas, em médio prazo, acelerar a liberação dos processos em andamento nas Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 14
  • 15. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES superintendências regionais do INCRA, em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, tendo apoio e infra-estruturas econômicas e tecnológicas, para desenvolver programas de educação, saúde, saneamento e água potável, garantindo que não haja retrocesso no conceito de quilombo de terras ocupadas;  Fomentar o desenvolvimento e a inclusão produtiva por meio de cursos de formação que valorizem os saberes e os costumes locais das comunidades, contribuindo para o fortalecimento das redes de inclusão produtiva, tais como a Rede Selo Quilombo Brasil;  Assegurar reforço orçamentário estadual para a Agenda Social Quilombola, no PPA 2012-2015, para ações de construção e equipamento de salas de aula em comunidades remanescentes de quilombos;  Desenvolver ações que venham a fortalecer a agricultura familiar nas comunidades quilombolas, oferecendo formação sobre o agronegócio, a utilização de insumos agrícolas de forma adequada e a utilização dos recursos hídricos naturais para uma sociedade sustentável;  Desenvolver programas e projetos oportunize o resgate, o reconhecimento da cultura e das práticas do cotidiano das comunidades quilombolas (festas, elementos religiosos, culinária entre outros) e promoção da educação quilombola 6. 11 – GESTÃO PARTICIPATIVA  Assegurar que as políticas de ações afirmativas voltadas para promoção da igualdade racial tenham estruturas e setores específicos com pessoal qualificado para implementação das políticas transversalizadas no Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 15
  • 16. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES âmbito das secretarias estaduais, atuando em parcerias com os municípios e demais órgãos da administração pública estadual.  Garantir inclusão dos recursos necessários no PPA e nas leis orçamentária estadual e nacional e internacional e leis orçamentárias estaduais para regulamentar e implementar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e as políticas que dele derivarem.  Consolidar a formação de gestores públicos através de programas educativos, em relação ao Plano Nacional de Política de Igualdade Racial e intolerância religiosa. Bem como reafirmar e ampliar os programas de combate ao racismo institucional no âmbito estadual e em parceria com o governo federal e os municípios.  Regulamentar e implantar o Estatuto da Igualdade Racial no Estado do Espírito Santo, garantindo cotas, saúde integral da população negra, titularização das terras da população quilombola rural e urbana.  Criar o Programa estadual de enfrentamento ao Racismo Institucional - PCRI, obedecendo à ação transversal entre a Secretaria Estadual da Saúde, a Secretaria da Educação e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (quando criada).  Garantir a realização da Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, precedida de etapas municipais e regionais, com aferimento de em dois anos.  Ampliar a concessão de bolsas de estudos na graduação e pós- graduação para afrodescendentes na Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa Nossa Bolsa)  Fortalecer e consolidar o pleno desenvolvimento dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros - NEAB’s na Universidade Federal do Espírito Santo e nos IFES. Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 16
  • 17. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Acelerar a regulamentação e a implementação imediata do plano nacional das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico raciais e para a história e cultura africana e afro brasileira, utilizando verba específica do orçamento estadual para esse fim, propondo incentivo, por meio de compensação orçamentária, aos municípios que implementarem efetivamente as leis 10.639/2003 e 11.645, modificadoras da lei de Diretrizes e Bases  Realizar de parcerias com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Jones Santos Neves, bem como outras instituições, visando a utilização dos dados sobre desigualdades raciais na educação produzidos por tais instituições. Vitoria-ES, 12 de março de 2011 ZUMBI VIVE! 2011 – ANO DO AFRODESCENDENTE! PLENARIO DA ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA ENTIDADES SIGNATÁRIAS:  UNEGRO – União de Negros pela Igualdade  Círculo Palmarino  APNS-COSEN  CONEN-ES  MNU-PE – Movimento Negro Unificado  CTB – Central Trabalhadores e Trabalhadores Brasil  UGT – União Geral Trabalhadores  CPV – Conselho Popular de Vitória  Secretaria Combate Racismo PT Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 17
  • 18. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  Coordenação Quilombola ES  Movimento Negro PSB  Partido dos Trabalhadores  NEAB – UFES  Ceafro / Sedu – Prefeitura Municipal da Serra  PSOL – Partido Socialismo e Liberdade  MNDH – Movimento Nacional Direitos Humanos ES  FEJUNES – Fórum Estadual Juventude Negra ES  UJS – União Juventude Socialista ES  Pastoral Afro – Cachoeiro de Itapemirim  UNINEGROS – União Cachoeirense de Negros  UCM – União Cachoeirense de Mulheres  Gerência Direitos Humanos – Cachoeiro de Itapemirim  OBORINDUDU  Instituto Raízes da Terra  Associação Reza Forte Capoeira – Linhares  Cia. Enki de Dança  Fórum Capixaba pela Liberdade e Tolerância Religiosa  CONEGRO – Serra  CONEGRO – Vitória  CONPIR – Conselho Promoção Igualdade Racial / Cachoeiro de Itapemirim  Fórum Chico Prego  SINDIUPES – Sindicato Professores ES  CONSEA-ES – Conselho Segurança Alimentar ES  Sindicato Artistas Plásticos ES  Movimento Negro Gangazumba Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 18
  • 19. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA CASA DOS DIREITOS HUMANOS 12 DE MARÇO DE 2011 VITORIA-ES  FAMOPES – Federação Associação Moradores ES  ESACEB – Espaço Afro Cristão Evangélico Brasileiro  AGES – Associação Gays ES Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331 19