Este documento fornece instruções sobre como organizar coordenações municipais da NSB em três situações: 1) onde já existe o PSB com mandatos vencidos, 2) onde a NSB não está organizada formalmente, e 3) para organizar congressos municipais. Detalha os passos, documentos necessários e composição das coordenações municipais.
Normas e procedimentos para constituir coordenações municípais da nsb
1. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIR COORDENAÇÕES
MUNICÍPAIS DA NSB
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
As Coordenações provisórias municipais da NSB são nomeadas pela
secretária estadual da NSB .
A coordenação municipal da NSB é composta por, o mínimo, cinco (5) e, no
máximo, sete (7) membros.
PRIMEIROS PASSOS PARA ORGANIZAR A NSB NO SEU MUNICIPIO
ONDE EXISTE PSB, COM MANDATOS VENCIDOS E MANTIDOS SEUS
DIRIGENTES ATUAIS .
MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da
coordenação municipal da NSB.
Autorização da direção estadual da NSB, no Requerimento solicitando a
constituição da comissão provisória do seu município acompanhado de:
a)Ficha de filiação ao partido PSB preenchida e ficha de cadastro á NSB, por
cada membro da Coordenação da NSB.
c)Relação nominal, dos filiados á NSB e os que se filiaram após abril de 2011.
ONDE NÃO EXISTE A NSB ORGANIZADO FORMALMENTE NO MUNICIPIO.
MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da
coordenação municipal da NSB.
Autorização da direção estadual da NSB no Requerimento solicitando a
constituição da coordenação de seu município da NSB, acompanhado de:
a) As fichas de filiação ao partido PSB preenchidas por cada membro da NSB
c) As fichas de cadastro da NSB.
2. d) Definição de quem será o secretário, o secretario geral e o secretário de
organização e formação secretário da juventude negra e secretária da mulher
negra da comissão da NSB, secretário institucional e secretário de
religiosidade.
e) Numero de telefone de todos os membros da comissão da NSB.
PROVIDENCIAS PARA ORGANIZAR O CONGRESSO MUNICIPAL.
Nos municípios com Diretórios do PSB com mandatos vigentes até 30 de
setembro 2011 e mantida as atuais lideranças políticas partidárias:
a) Ter a autorização da direção estadual da NSB – para realização do
congresso municipal de eleição da coordenação municipal da NSB.
b) Publicação de Edital de convocação do congresso, no mínimo com 10 (dez)
dias antes de sua realização. – modelo
c)Cumprir as demais normas estatutárias, regimentais, resolução n 02/2011 da
direção nacional do PSB/NSB e normativas do seu diretório estadual.
IMPORTANTE
Para realizar o congresso municipal da NSB é indispensável que o partido
atenda o número necessário de:
a) 35 filiados para os municípios com 7.000 (sete mil) eleitores;
b) Aos municípios com mais de 7.000 (sete mil) eleitores acrescente – se 05
(cinco) filiados para cada 2 .000 (dois mil) eleitores ou fração.
Exemplos:
1°- Um município x tem 7.500 (sete mil e quinhentos) eleitores, amplia - se o
seguinte.
35 + 5 = 40 filiados.
2°- Um município y tem 23.100 (vinte e três mil e cem) eleitores, amplia – se o
seguinte.
35 + 45 = 80 filiados.
UMA PROVIDENCIA IMPORTANTE
3. Realizado os congresso de constituição das coordenações municipais,
remeter à Secretaria Estadual da NSB cópia lista de presença e da ata do
congresso e ata da eleição da coordenação executiva municipal da NSB –
modelo anexo.
INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS
1°- O congresso como órgão decisório e supremo da NSB a nível, municipal,
será convocado e presidido pelo presidente do respectivo coordenador ou
comissão provisória da NSB.
2°- Constituem o congresso municipal da NSB:
a) O congresso municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia
com suas obrigações partidárias e regimentais e devidamente cadastradas com
a ficha da NSB, no modelo estabelecido pela direção nacional da NSB.
b) Os congressos municipais ou zonais ordinários e ou extraordinário, serão
convocados dez (10) dias antes da realização do mesmo.
c) Nos congressos da NSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto
cumulativo, ainda que filiado ostente mais de uma condição que o habilite a
votar.
3°- Compete ao congresso deliberar sobre:
a) Questão de interesse partidário e da NSB;
b) Eleger os membros da respectiva coordenação;
c) Decidir sobre os recursos interpostos;
d) Eleger os delegados ao congresso estadual;
4°- Os congressos da NSB serão convocados por Edital, publicados nos meios
de maior circulação na sede do PSB. Não havendo formas, o Edital devera
ser fixado na sede do partido.
5°- Poderão participar dos congressos da NSB todos os filiados ao partido com
antecedência mínima de sessenta (60) dias da data do respectivo congresso e
cadastrados na NSB.
4. 6°- O congresso municipal ordinário será convocado pelo respectivo
coordenação da NSB ou comissão provisória da NSB, e realizado em datas
fixadas pela executiva nacional da NSB, competindo – lhe eleger, para um
mandato de três (03) anos a coordenação municipal e os delegados da NSB o
município ao congresso estadual da NSB.
7°- O congresso municipal para a eleição das coordenações da NSB será
instalado com a presença de pelo menos vinte por cento (20%) dos filiados e/
ou delegados com direito a voto no respectivo congresso, e deliberará por
maioria simples de votos.
8°- na hipótese de ter mais de uma chapa correndo no congresso da NSB, na
composição da coordenação, respeitada a representação majoritária da chapa
vencedora, será assegurada a representação proporcional às chapas que
tenham obtido no mínimo, dez (10%) dos votos válidos, excluídos os votos
brancos e nulos.
OBSERVAÇÕES: A ata para eleição da coordenação municipal deve ser feita
no livro de atas dos congressos municipais da NSB.
9°- Terminada a votação, inicia – se a apuração dos votos (no caso de votação
secreta) proclama – se o resultado e lavra – se a ata do congresso.
a) É obrigatório constar, durante o desenvolvimento do congresso municipal o
regimento interno dos congressos da NSB, todas as normas pertinentes a
prazos e registro de chapas citadas.
b) A validade da filiação ou recadastramento se vincula obrigatoriamente a
filiação no partido e ao preenchimento de todos os preceitos citados.
SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS DA NSB
1°- Coordenação municipal será composto por membros de, o mínimo, cinco
(05) e, no máximo, de sete (07) titulares.
5. 2°- O número de membros será fixado pelo respectivo congresso, obedecendo
o número mínimo de 20% de filiados no partido.
3°- A Coordenação municipal elegerá dentre seus membros, a sua executiva
da NSB que terá, conforme o seu numero de membros efetivos.
OBSERVAÇÃO: Os congressistas da NSB municipais poderão eleger as
executivas com composição diversa da estabelecida acima, sempre com
vista a atender à realidade local e poderão criar outras secretarias para
atender as necessidades específicas, desde que não violem o regimento
dos seguimentos do PSB.
4°- A coordenação eleita se reunirá logo após sua eleição, para eleger por
maioria absoluta a respectivos membros da executiva municipal da NSB para
delegados estaduais. Com a lavratura da ata do respectivo livro para esta
finalidade.
INSTRUCÕES SOBRE A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS DA
NSB
AO CONGRESSO ESTADUAL DA NSB
São Delegados Natos os detentores de mandato eletivo federal, e estadual, os
Prefeitos e os membros titulares do Diretório Estadual.
Os demais serão eleitos pelo congresso na seguinte proporção:
1°- Três delegados em cada Município em que a NSB tiver coordenação
definitiva;
2°- Mais um delegado, na hipótese de da NSB ter elegido um ou mais
Vereadores à Câmara Municipal;
3°- No Município onde a NSB tiver obtido, na eleição imediatamente anterior,
pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos
Deputados, será eleito mais um delegado;
4°- Mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos, no mesmo pleito, para a NSB.
6. OBSERVAÇÃO: Só poderão ser eleitos delegados, os filiados e cadastrados
na NSB presentes nos congressos da NSB.
INSTRUÇÕES SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO DOS CONGRESSOS
São livros obrigatórios para os diretórios municipais do PSB:
1° - O livro de atas do congresso municipal;
2° - O Livro de atas de reuniões da coordenação da NSB municipal;
3º - Lista de presença dos participantes nos congressos da NSB.
INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DOS
CONGRESSOS MUNICIPAIS
No prazo de cinco (5) dias, após a realização do congresso que eleger a
coordenação municipal da NSB, o coordenador municipal encaminhará à
comissão executiva estadual da NSB, o requerimento de registro da
coordenação á executiva municipal do partido PSB acompanhada dos
seguintes documentos:
1°- Cópia do Edital de convocação do congresso municipal da NSB, com prova
de sua publicação na sede do partido;
2°- Cópia da ata do congresso e da coordenação que elegeram os membros
da NSB, delegados ao congresso estadual e a ata que elegeu a sua comissão
executiva municipal da NSB;
3°- Relação de todos os filiados cadastrados ou recadastrados no município até
a data do congresso;
4°- Ofício contendo a lista dos nomes dos membros; Delegados ao Congresso
Estadual, contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones,
CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB, cargo
que ocupa;
5°- Relação dos nomes dos filiados detentores de mandatos no município, em
qualquer nível, contendo para cada membro nome completo, endereço,
telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao
PSB e a NSB, cargo que ocupa;
7. INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Somente após receber as atas dos congressos municipais e das reuniões das
coordenações municipais, a direção estadual da NSB comunicará á Executiva
Estadual do PSB, a constituição da coordenação municipal eleito, seus
secretários de direção e os nomes dos respectivos integrantes.