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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIR COORDENAÇÕES
                            MUNICÍPAIS DA NSB


                      INFORMAÇÕES IMPORTANTES


As Coordenações provisórias municipais da NSB            são nomeadas pela
secretária estadual da NSB .


A coordenação municipal da NSB é composta por, o mínimo, cinco (5) e, no
máximo, sete (7) membros.


PRIMEIROS PASSOS PARA ORGANIZAR A NSB NO SEU MUNICIPIO
ONDE EXISTE PSB, COM MANDATOS VENCIDOS E MANTIDOS SEUS
DIRIGENTES ATUAIS .


MEDIDAS:     Documentos     e   providências   necessárias   à   formação   da
coordenação municipal da NSB.


Autorização da direção estadual da NSB, no Requerimento solicitando a
constituição da comissão provisória do seu município acompanhado de:
a)Ficha de filiação ao partido PSB preenchida e ficha de cadastro á NSB, por
cada membro da Coordenação da NSB.
c)Relação nominal, dos filiados á NSB e os que se filiaram após abril de 2011.




ONDE NÃO EXISTE A NSB ORGANIZADO FORMALMENTE NO MUNICIPIO.


MEDIDAS:     Documentos     e   providências   necessárias   à   formação   da
coordenação municipal da NSB.


Autorização da direção estadual da NSB no Requerimento solicitando a
constituição da coordenação de seu município da NSB, acompanhado de:
a) As fichas de filiação ao partido PSB preenchidas por cada membro da NSB
c) As fichas de cadastro da NSB.
d) Definição de quem será o secretário, o secretario geral e o secretário de
organização e formação secretário da juventude negra e secretária da mulher
negra da comissão da NSB, secretário institucional e secretário de
religiosidade.
e) Numero de telefone de todos os membros da comissão da NSB.


PROVIDENCIAS PARA ORGANIZAR O CONGRESSO MUNICIPAL.


Nos municípios com Diretórios do PSB com mandatos vigentes até 30 de
setembro 2011 e mantida as atuais lideranças políticas partidárias:
a) Ter a autorização da direção estadual da NSB – para realização do
congresso municipal de eleição da coordenação municipal da NSB.
b) Publicação de Edital de convocação do congresso, no mínimo com 10 (dez)
dias antes de sua realização. – modelo
c)Cumprir as demais normas estatutárias, regimentais, resolução n 02/2011 da
direção nacional do PSB/NSB e normativas do seu diretório estadual.


IMPORTANTE


Para realizar o congresso municipal da NSB é indispensável que o partido
atenda o número necessário de:
a) 35 filiados para os municípios com 7.000 (sete mil) eleitores;
b) Aos municípios com mais de 7.000 (sete mil) eleitores acrescente – se 05
(cinco) filiados para cada 2 .000 (dois mil) eleitores ou fração.
Exemplos:
1°- Um município x tem 7.500 (sete mil e quinhentos) eleitores, amplia - se o
seguinte.
35 + 5 = 40 filiados.
2°- Um município y tem 23.100 (vinte e três mil e cem) eleitores, amplia – se o
seguinte.
35 + 45 = 80 filiados.


UMA PROVIDENCIA IMPORTANTE
Realizado os congresso de constituição das coordenações municipais,
remeter à Secretaria Estadual da NSB cópia lista de presença e da ata do
congresso e ata da eleição da coordenação executiva municipal da NSB –
modelo anexo.


INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS


1°- O congresso como órgão decisório e supremo da NSB a nível, municipal,
será convocado e presidido pelo presidente do respectivo coordenador ou
comissão provisória da NSB.


2°- Constituem o congresso municipal da NSB:
a) O congresso municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia
com suas obrigações partidárias e regimentais e devidamente cadastradas com
a ficha da NSB, no modelo estabelecido pela direção nacional da NSB.
b) Os congressos municipais ou zonais ordinários e ou extraordinário, serão
convocados dez (10) dias antes da realização do mesmo.
c) Nos congressos da NSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto
cumulativo, ainda que filiado ostente mais de uma condição que o habilite a
votar.


3°- Compete ao congresso deliberar sobre:
a) Questão de interesse partidário e da NSB;
b) Eleger os membros da respectiva coordenação;
c) Decidir sobre os recursos interpostos;
d) Eleger os delegados ao congresso estadual;


4°- Os congressos da NSB serão convocados por Edital, publicados nos meios
de maior circulação na sede do PSB. Não havendo formas, o Edital devera
ser fixado na sede do partido.


5°- Poderão participar dos congressos da NSB todos os filiados ao partido com
antecedência mínima de sessenta (60) dias da data do respectivo congresso e
cadastrados na NSB.
6°- O congresso municipal ordinário será convocado pelo respectivo
coordenação da NSB ou comissão provisória da NSB, e realizado em datas
fixadas pela executiva nacional da NSB, competindo – lhe eleger, para um
mandato de três (03) anos a coordenação municipal e os delegados da NSB o
município ao congresso estadual da NSB.


7°- O congresso municipal para a eleição das coordenações da NSB será
instalado com a presença de pelo menos vinte por cento (20%) dos filiados e/
ou delegados com direito a voto no respectivo congresso, e deliberará por
maioria simples de votos.


8°- na hipótese de ter mais de uma chapa correndo no congresso da NSB, na
composição da coordenação, respeitada a representação majoritária da chapa
vencedora, será assegurada a representação proporcional às chapas que
tenham obtido no mínimo, dez (10%) dos votos válidos, excluídos os votos
brancos e nulos.


OBSERVAÇÕES: A ata para eleição da coordenação municipal deve ser feita
no livro de atas dos congressos municipais da NSB.


9°- Terminada a votação, inicia – se a apuração dos votos (no caso de votação
secreta) proclama – se o resultado e lavra – se a ata do congresso.
a) É obrigatório constar, durante o desenvolvimento do congresso municipal o
regimento interno dos congressos da NSB, todas as normas pertinentes a
prazos e registro de chapas citadas.
b) A validade da filiação ou recadastramento se vincula obrigatoriamente a
filiação no partido e ao preenchimento de todos os preceitos citados.


SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS DA NSB


1°- Coordenação municipal será composto por membros de, o mínimo, cinco
(05) e, no máximo, de sete (07) titulares.
2°- O número de membros será fixado pelo respectivo congresso, obedecendo
o número mínimo de 20% de filiados no partido.


3°- A Coordenação municipal elegerá dentre seus membros, a sua executiva
da NSB que terá, conforme o seu numero de membros efetivos.


OBSERVAÇÃO: Os congressistas da NSB municipais poderão eleger as
executivas com composição diversa da estabelecida acima, sempre com
vista a atender à realidade local e poderão criar outras secretarias para
atender as necessidades específicas, desde que não violem o regimento
dos seguimentos do PSB.


4°- A coordenação eleita se reunirá logo após sua eleição, para eleger por
maioria absoluta a respectivos membros da executiva municipal da NSB para
delegados estaduais. Com a lavratura da ata do respectivo livro para esta
finalidade.


   INSTRUCÕES SOBRE A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS DA
                                     NSB
                   AO CONGRESSO ESTADUAL DA NSB


São Delegados Natos os detentores de mandato eletivo federal, e estadual, os
Prefeitos e os membros titulares do Diretório Estadual.


Os demais serão eleitos pelo congresso na seguinte proporção:
1°- Três delegados em cada Município em que a NSB tiver coordenação
definitiva;
2°- Mais um delegado, na hipótese de da NSB ter elegido um ou mais
Vereadores à Câmara Municipal;
3°- No Município onde a NSB tiver obtido, na eleição imediatamente anterior,
pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos
Deputados, será eleito mais um delegado;
4°- Mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos, no mesmo pleito, para a NSB.
OBSERVAÇÃO: Só poderão ser eleitos delegados, os filiados e cadastrados
na NSB presentes nos congressos da NSB.


    INSTRUÇÕES SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO DOS CONGRESSOS


São livros obrigatórios para os diretórios municipais do PSB:
1° - O livro de atas do congresso municipal;
2° - O Livro de atas de reuniões da coordenação da NSB municipal;
3º - Lista de presença dos participantes nos congressos da NSB.




INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DOS
                         CONGRESSOS MUNICIPAIS


No prazo de cinco (5) dias, após a realização do congresso que eleger a
coordenação municipal da NSB, o coordenador municipal encaminhará à
comissão executiva estadual da NSB, o requerimento de registro da
coordenação á executiva municipal do partido PSB acompanhada dos
seguintes documentos:
1°- Cópia do Edital de convocação do congresso municipal da NSB, com prova
de sua publicação na sede do partido;
2°- Cópia da ata do congresso e da coordenação que elegeram os membros
da NSB, delegados ao congresso estadual e a ata que elegeu a sua comissão
executiva municipal da NSB;
3°- Relação de todos os filiados cadastrados ou recadastrados no município até
a data do congresso;
4°- Ofício contendo a lista dos nomes dos membros; Delegados ao Congresso
Estadual, contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones,
CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB, cargo
que ocupa;
5°- Relação dos nomes dos filiados detentores de mandatos no município, em
qualquer nível, contendo para cada membro nome completo, endereço,
telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao
PSB e a NSB, cargo que ocupa;
INFORMAÇÃO IMPORTANTE


Somente após receber as atas dos congressos municipais e das reuniões das
coordenações municipais, a direção estadual da NSB comunicará á Executiva
Estadual do PSB, a constituição da coordenação municipal eleito, seus
secretários de direção e os nomes dos respectivos integrantes.

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Normas e procedimentos para constituir coordenações municípais da nsb

  • 1. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIR COORDENAÇÕES MUNICÍPAIS DA NSB INFORMAÇÕES IMPORTANTES As Coordenações provisórias municipais da NSB são nomeadas pela secretária estadual da NSB . A coordenação municipal da NSB é composta por, o mínimo, cinco (5) e, no máximo, sete (7) membros. PRIMEIROS PASSOS PARA ORGANIZAR A NSB NO SEU MUNICIPIO ONDE EXISTE PSB, COM MANDATOS VENCIDOS E MANTIDOS SEUS DIRIGENTES ATUAIS . MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da coordenação municipal da NSB. Autorização da direção estadual da NSB, no Requerimento solicitando a constituição da comissão provisória do seu município acompanhado de: a)Ficha de filiação ao partido PSB preenchida e ficha de cadastro á NSB, por cada membro da Coordenação da NSB. c)Relação nominal, dos filiados á NSB e os que se filiaram após abril de 2011. ONDE NÃO EXISTE A NSB ORGANIZADO FORMALMENTE NO MUNICIPIO. MEDIDAS: Documentos e providências necessárias à formação da coordenação municipal da NSB. Autorização da direção estadual da NSB no Requerimento solicitando a constituição da coordenação de seu município da NSB, acompanhado de: a) As fichas de filiação ao partido PSB preenchidas por cada membro da NSB c) As fichas de cadastro da NSB.
  • 2. d) Definição de quem será o secretário, o secretario geral e o secretário de organização e formação secretário da juventude negra e secretária da mulher negra da comissão da NSB, secretário institucional e secretário de religiosidade. e) Numero de telefone de todos os membros da comissão da NSB. PROVIDENCIAS PARA ORGANIZAR O CONGRESSO MUNICIPAL. Nos municípios com Diretórios do PSB com mandatos vigentes até 30 de setembro 2011 e mantida as atuais lideranças políticas partidárias: a) Ter a autorização da direção estadual da NSB – para realização do congresso municipal de eleição da coordenação municipal da NSB. b) Publicação de Edital de convocação do congresso, no mínimo com 10 (dez) dias antes de sua realização. – modelo c)Cumprir as demais normas estatutárias, regimentais, resolução n 02/2011 da direção nacional do PSB/NSB e normativas do seu diretório estadual. IMPORTANTE Para realizar o congresso municipal da NSB é indispensável que o partido atenda o número necessário de: a) 35 filiados para os municípios com 7.000 (sete mil) eleitores; b) Aos municípios com mais de 7.000 (sete mil) eleitores acrescente – se 05 (cinco) filiados para cada 2 .000 (dois mil) eleitores ou fração. Exemplos: 1°- Um município x tem 7.500 (sete mil e quinhentos) eleitores, amplia - se o seguinte. 35 + 5 = 40 filiados. 2°- Um município y tem 23.100 (vinte e três mil e cem) eleitores, amplia – se o seguinte. 35 + 45 = 80 filiados. UMA PROVIDENCIA IMPORTANTE
  • 3. Realizado os congresso de constituição das coordenações municipais, remeter à Secretaria Estadual da NSB cópia lista de presença e da ata do congresso e ata da eleição da coordenação executiva municipal da NSB – modelo anexo. INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS 1°- O congresso como órgão decisório e supremo da NSB a nível, municipal, será convocado e presidido pelo presidente do respectivo coordenador ou comissão provisória da NSB. 2°- Constituem o congresso municipal da NSB: a) O congresso municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias e regimentais e devidamente cadastradas com a ficha da NSB, no modelo estabelecido pela direção nacional da NSB. b) Os congressos municipais ou zonais ordinários e ou extraordinário, serão convocados dez (10) dias antes da realização do mesmo. c) Nos congressos da NSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto cumulativo, ainda que filiado ostente mais de uma condição que o habilite a votar. 3°- Compete ao congresso deliberar sobre: a) Questão de interesse partidário e da NSB; b) Eleger os membros da respectiva coordenação; c) Decidir sobre os recursos interpostos; d) Eleger os delegados ao congresso estadual; 4°- Os congressos da NSB serão convocados por Edital, publicados nos meios de maior circulação na sede do PSB. Não havendo formas, o Edital devera ser fixado na sede do partido. 5°- Poderão participar dos congressos da NSB todos os filiados ao partido com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data do respectivo congresso e cadastrados na NSB.
  • 4. 6°- O congresso municipal ordinário será convocado pelo respectivo coordenação da NSB ou comissão provisória da NSB, e realizado em datas fixadas pela executiva nacional da NSB, competindo – lhe eleger, para um mandato de três (03) anos a coordenação municipal e os delegados da NSB o município ao congresso estadual da NSB. 7°- O congresso municipal para a eleição das coordenações da NSB será instalado com a presença de pelo menos vinte por cento (20%) dos filiados e/ ou delegados com direito a voto no respectivo congresso, e deliberará por maioria simples de votos. 8°- na hipótese de ter mais de uma chapa correndo no congresso da NSB, na composição da coordenação, respeitada a representação majoritária da chapa vencedora, será assegurada a representação proporcional às chapas que tenham obtido no mínimo, dez (10%) dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. OBSERVAÇÕES: A ata para eleição da coordenação municipal deve ser feita no livro de atas dos congressos municipais da NSB. 9°- Terminada a votação, inicia – se a apuração dos votos (no caso de votação secreta) proclama – se o resultado e lavra – se a ata do congresso. a) É obrigatório constar, durante o desenvolvimento do congresso municipal o regimento interno dos congressos da NSB, todas as normas pertinentes a prazos e registro de chapas citadas. b) A validade da filiação ou recadastramento se vincula obrigatoriamente a filiação no partido e ao preenchimento de todos os preceitos citados. SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS DA NSB 1°- Coordenação municipal será composto por membros de, o mínimo, cinco (05) e, no máximo, de sete (07) titulares.
  • 5. 2°- O número de membros será fixado pelo respectivo congresso, obedecendo o número mínimo de 20% de filiados no partido. 3°- A Coordenação municipal elegerá dentre seus membros, a sua executiva da NSB que terá, conforme o seu numero de membros efetivos. OBSERVAÇÃO: Os congressistas da NSB municipais poderão eleger as executivas com composição diversa da estabelecida acima, sempre com vista a atender à realidade local e poderão criar outras secretarias para atender as necessidades específicas, desde que não violem o regimento dos seguimentos do PSB. 4°- A coordenação eleita se reunirá logo após sua eleição, para eleger por maioria absoluta a respectivos membros da executiva municipal da NSB para delegados estaduais. Com a lavratura da ata do respectivo livro para esta finalidade. INSTRUCÕES SOBRE A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS MUNICIPAIS DA NSB AO CONGRESSO ESTADUAL DA NSB São Delegados Natos os detentores de mandato eletivo federal, e estadual, os Prefeitos e os membros titulares do Diretório Estadual. Os demais serão eleitos pelo congresso na seguinte proporção: 1°- Três delegados em cada Município em que a NSB tiver coordenação definitiva; 2°- Mais um delegado, na hipótese de da NSB ter elegido um ou mais Vereadores à Câmara Municipal; 3°- No Município onde a NSB tiver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado; 4°- Mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos, no mesmo pleito, para a NSB.
  • 6. OBSERVAÇÃO: Só poderão ser eleitos delegados, os filiados e cadastrados na NSB presentes nos congressos da NSB. INSTRUÇÕES SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO DOS CONGRESSOS São livros obrigatórios para os diretórios municipais do PSB: 1° - O livro de atas do congresso municipal; 2° - O Livro de atas de reuniões da coordenação da NSB municipal; 3º - Lista de presença dos participantes nos congressos da NSB. INSTRUÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS No prazo de cinco (5) dias, após a realização do congresso que eleger a coordenação municipal da NSB, o coordenador municipal encaminhará à comissão executiva estadual da NSB, o requerimento de registro da coordenação á executiva municipal do partido PSB acompanhada dos seguintes documentos: 1°- Cópia do Edital de convocação do congresso municipal da NSB, com prova de sua publicação na sede do partido; 2°- Cópia da ata do congresso e da coordenação que elegeram os membros da NSB, delegados ao congresso estadual e a ata que elegeu a sua comissão executiva municipal da NSB; 3°- Relação de todos os filiados cadastrados ou recadastrados no município até a data do congresso; 4°- Ofício contendo a lista dos nomes dos membros; Delegados ao Congresso Estadual, contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB, cargo que ocupa; 5°- Relação dos nomes dos filiados detentores de mandatos no município, em qualquer nível, contendo para cada membro nome completo, endereço, telefones, CPF, o número do título eleitoral, seção, zona, e data de filiação ao PSB e a NSB, cargo que ocupa;
  • 7. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Somente após receber as atas dos congressos municipais e das reuniões das coordenações municipais, a direção estadual da NSB comunicará á Executiva Estadual do PSB, a constituição da coordenação municipal eleito, seus secretários de direção e os nomes dos respectivos integrantes.