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DISTRIBUIÇÃO
                                              MUNICÍPIO DE                                                                                                       GRATUITA




                                              GARANHUNS
                                                                                                                                                               Jornal Oficial
                                                                                                                                                            do Poder Executivo
                                                                                                                                                             de Garanhuns-PE
    AD ALTIORA TENDERE
   Brasão Oficial do Município de Garanhuns
                                                       GARANHUNS-PERNAMBUCO, 1º DE DEZEMBRO DE 2009                                                     www.garanhuns.pe.gov.br


ANO VIII                                                                        PODER EXECUTIVO                                                                  NÚMERO 078

     ESPORTES


                               Tigre Garanhuns
                             celebra ano vitorioso
D
                                                                                                                                                                      Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação
          epois de empatar em 2x2 no                     secretário de Comunicação Social e
          tempo normal e em 1x1 na                       Esportes, Carlos Eugênio.
          prorrogação, o Tigre/Natto
foi derrotado pelo Carlos Barbosa por                    FESTA NA CIDADE – E uma
7x6 nos pênaltis e ficou com o Vice-                     grande festa está sendo preparada
campeonato da 36ª Copa Brasil de                         para receber a equipe do Tigre em seu
Futsal, disputada em Cascavel-PR.                        retorno a Cidade das Flores. Desfile
        Mesmo com a derrota, o Tigre                     em carro aberto do Corpo de
que recentemente conquistou o título                     Bombeiros e oferecimento de
de Campeão Pernambucano Invicto e                        comendas aos atletas e comissão
que conta com o apoio institucional de                   técnica por parte do Prefeito Luiz
Prefeitura de Garanhuns, comemora a                      Carlos de Oliveira são algumas das
excelente temporada, a melhor desde                      homenagens aos campeões de
a sua fundação em 1991. Além do                          Garanhuns. “O Tigre merece ser
Vice-campeonato numa competição                          recebido como um verdadeiro
nacional e o inédito titulo estadual, os                 campeão brasileiro. A Prefeitura vai
garanhuenses também disputaram o                         homenagear a equipe pelo Título
Desafio Nordeste de Futsal, em Paulo                     Estadual e pela brilhante participação    Mesmo com a derrota, o Tigre que recentemente conquistou o título de Campeão
Afonso-BA, ficando na 3ª colocação                       na Taça Brasil”, anuncia o secretário     Pernambucano Invicto e que conta com o apoio institucional de Prefeitura de Garanhuns,
geral dentre as principais equipes                       Carlos Eugênio.                           comemora a excelente temporada, a melhor desde a sua fundação em 1991.
nordestinas.
        “Vivemos um grande                               APOIO INSTITUCIONAL - A                  Pernambucana de Futsal para que a                                   Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação

momento no desporto garanhuense e                        Prefeitura de Garanhuns, através da      Seletiva Nordeste da 36ª Taça Brasil
o Tigre representa bem esta fase                         secretaria de Comunicação Social e       de Futsal fosse disputada em
vitoriosa. Uma equipe que superou as                     Esportes apoiou o Tigre, oferecendo o    Garanhuns.
dificuldades estruturais e financeiras e                 transporte para todos os jogos
conseguiu visibilidade nacional para                     disputados ao longo do ano de 2009,
                                                                                                  Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação
Garanhuns. Isso demonstra que, com                       nas categorias feminino, sub-17 e
um maior apoio, com a possibilidade                      profissional, com exceção da viagem a
de trazermos novas competições                           Cascavel-PR, cujos patrocinadores
nacionais para Garanhuns, como foi                       foram o SESI-PE; o Governo do
feito pela Prefeitura na fase                            Estado e o deputado Izaías Régis. A
classificatória da Taça Brasil, o                        Prefeitura também viabilizou todas as
Tigre/Natto conseguirá resultados                        condições junto a Confederação
ainda mais expressivos”, registra o                      Brasileira de Futsal e a Federação




                                              PARA USO DOS CORREIOS
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                                           PODER EXECUTIVO                                                   www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                                                         02
          EDUCAÇÃO                                                                                                                                                                         Foto: Cássia Amaral/Divulgação




                    Informática contribui
                       para avanço da
                   Educação em Garanhuns
C
         ontando com cerca de 100                         nos educandários municipais são usados
         computadores, distribuídos entre                 como ferramenta pedagógica para
         os Laboratórios de Informática                   o professor, objetivando facilitar
instalados nas escolas municipais Miguel                  a aprendizagem do aluno. Já na
Arraes; José Brasileiro Vila Nova; Mário                  Biblioteca Pública Municipal,
Matos e Ranser Alexandre, bem como na                     que funciona no Parque Euclides
Biblioteca Municipal, a Prefeitura de                     Dourado, a tecnologia visa aumentar o
Garanhuns, por meio da Secretaria de                      fluxo das visitas ao local, dando condições
Educação, e em parceria com a                             de tornar leitores tradicionais em leitores        Os laboratórios implantados nos educandários municipais são usados como ferramenta pedagógica
Universidade de Pernambuco (UPE) e                        digitais, possibilitando a realização              para o professor, objetivando facilitar a aprendizagem do aluno.
U n i ve r s i d a d e Fe d e r a l Ru r a l d e          de trabalhos de pesquisa e impressão,
Pernambuco (UFRPE) vem trabalhando                        gratuitamente. Aproximadamente 300               sexta-feira.                                      realizado aqui em Garanhuns”, registrou
para o avanço da educação tecnológica no                  pessoas freqüentam o espaço por                           “Não dá para falar em cidadania          o coordenador do Projeto de Monitoria
Município.                                                m ê s, q u e f u n c i o n a e m h o r á r i o   se as pessoas não tiverem acesso à                nos Laboratórios de Informática do
          Os laboratórios implantados                     integral, das 8 as 21 horas, de segunda a        informação e esse trabalho vem sendo              Município, Wallyson Bezerra.



                                                                                                     FINANÇAS

                                                                                              CGU desenvolve Programa
                                                                                               Olho Vivo no Dinheiro
                                                                                               Público em Garanhuns
                                                                                          municípios do Agreste Meridional para              com um concurso de peças de teatrais ligadas ao tema
                                                                                          que possam melhor acompanhar e                     “combate a corrupção”', e posteriormente teve início as
                                                                                          monitorar a aplicação dos recursos                 capacitações”, informou o representante da CGU em
                                                                                          públicos federais, destinados aos                  Pernambuco. A programação foi desenvolvida no
                                                                                          Municípios. Por ser pólo da Região,                Centro Cultural (concurso de peças de teatrais) e nas
                                                                                          Garanhuns foi escolhida como cidade                dependências da AESGA (palestras e capacitações).
                                                                                          sede da realização.                                         Analistas e técnicos da CGU coordenaram as


A
         Controladoria Geral da União (CGU), com o                                  De acordo com o chefe da Controladoria                   ações do Programa. “A importância dessa iniciativa é a
        apoio da Prefeitura de Garanhuns, desenvolveu                      Regional da União do Estado de Pernambuco, Vítor                  sensibilização dos agentes públicos para a transparência
        no período de 16 a 20 de novembro, o Programa                      Souza Leão, o objetivo foi fomentar o controle social e           na administração pública e para a responsabilidade do
Olho Vivo no Dinheiro Público. A intenção foi capacitar                    efetivar a participação da população no controle dos              cumprimento dos dispositivos legais”, finalizou Vítor
servidores e membros de conselhos municipais de 12                         gastos públicos. “As atividades começaram no dia 16               Souza Leão.

                                              Secretário de Assistência Social               Secretário de Agricultura, Abastecimento,           PRODUZIDO PELA SECRETARIA
                                              Júlio César Sampaio de Melo                    Meio-ambiente e Recursos Hídricos                     DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                 Impresso na:
                           Jornal Oficial                                                                                                         E ESPORTES DE GARANHUNS         Gilvaneide Silva Omena
                                                                                             Rafael Pereira Lima
    AD ALTIORA TENDERE   PODER EXECUTIVO Secretário de Comunicação Social e Esportes                                                                 www.garanhuns.pe.gov.br     CNPJ 09.383.665/0001-04
                                                                                                                                                 comunicacao@garanhuns.pe.gov.br R. Dr. José Mariano, nº 182
                                              Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti          Procurador Geral do Município
                                                                                             João Roberto Falcão Araújo                               Direção e Edição Geral           Bairro Santo Antônio
  PREFEITO                                    Secretário de Saúde                                                                                                                        Garanhuns-PE
                                                                                                                                                 Carlos Eugênio de O. Cavalcanti
  Luiz Carlos de Oliveira                     Luiz Gonzaga de Oliveira Filho                 Ouvidoria Geral do Município                                DRT/PE nº. 3612
                                                                                             Aparecida Roseane Queiroz Quidute                       ceug2003@yahoo.com.br
                                              Secretária de Educação                                                                                                                       Tiragem:
  VICE-PREFEITO                                                                                                                                            Reportagens                 1.000 exemplares
                                              Nelma Maria Rodrigues de Araújo Neves          Instituto de Previdência dos Servidores
  Almir de Araújo Penaforte                                                                  Municipais                                             Ilana Maura da Costa Dias
                                              Secretário de Serviços Públicos (Interino)     Eber Cerqueira Frias                                         DRT/PE nº. 3847
  SECRETÁRIOS MUNICIPAIS                      Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira                                                                                                   Criado pela Lei nº 3188
                                                                                                                                                       ilanadiass@gmail.com
                                                                                             Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns -                                            de 26 de dezembro de 2002.
  Secretário de Administração                 Secretário de Desenvolvimento                  AESGA                                               Adnna Marília da Silva Fernandes
                                                                                                                                                        DRT/PE nº. 4148
  Wellington Xavier de Medeiros               Econômico                                      Eliane Simões Vilar                                     adnnamarilia@gmail.com
                                              Ornilo Luiz de Souza Lundgren Filho
  Secretário da Fazenda                                                                      Autarquia Mun. de Trânsito e Transportes -             Cássia Vanicia Amaral Lima
  Fernando Maurício da Costa                  Secretária de Cultura                          AMTT                                                    cassiavanicia@hotmail.com
  Campos                                      Ivone Maria da Silva                           Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira                     Diagramação Gráfica
  Secretária de Planejamento                  Secretária de Turismo                          Coordenadoria de Sistema de Controle Interno                  Divaci Souza
  Mariana de A. Braga Alves                   Gabriela Fernanda de A. Valença Paiva          Itamar Luiz Ramos                                         divaci.dg@gmail.com
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                                      PODER EXECUTIVO                                                           www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                                                          03
                                                                                                                                                                                          Foto: Adnna Fernandes/Divulgação
     SAÚDE

    Saúde formula
Plano de Contingência
      da Dengue
N
         o intuito de manter ações                  novembro, a primeira Fanfarra de
         conjuntas de controle a dengue             Combate a Dengue. Trata-se de um “Dia
         no Município, a Prefeitura de              D”, realizado de forma diferente, com a
Garanhuns, através da Secretaria de                 participação de escolas e suas bandas
Saúde, articulou o Plano de Contingência            marciais, bem como abordagens ao
da Dengue. As ações desenvolvidas neste             público para que mantenham ações
último trimestre do ano contemplam o                simples de limpeza em casa, para que não
monitoramento, avaliação, investigação              tenhamos, por exemplo, a surpresa
de casos, capacitação, palestras, oficinas,         desagradável de sermos alvos do
pesquisas e mobilizações por toda cidade.           mosquito da dengue”, explicou Eliel
         De acordo com o educador em                Duarte. As atividades aconteceram no                       De acordo com o educador em Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel Duarte, por conseqüência do
Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel             Espaço Colunata, centro da cidade.                         plano de contingência também foi criada uma Comissão Intersetorial de Controle da Dengue, que se
Duarte, por conseqüência do plano de                         Duarte comentou também que                        reuniu na última semana para discutir as atividades a serem desenvolvidas em prol do controle da
contingência também foi criada uma                  continuam sendo realizadas ações de                        infestação.
Comissão Intersetorial de Controle da               Educação em Saúde dentro das escolas
Dengue, que se reuniu na última semana              públicas. “Estamos direcionando nossas                   controle do mosquito aedes aegypti.                possamos concluir o ano com índices
para discutir as atividades a serem                 ações de educação em saúde para as                       Esperamos contar com o apoio de                    satisfatórios do controle da dengue no
desenvolvidas em prol do controle da                escolas de bairros que ainda são                         p r o f e s s o r e s e a l u n o s, q u e s ã o   município de Garanhuns”, finalizou o
infestação. “Realizamos no dia 21 de                considerados de risco com relação ao                     multiplicadores sociais, para que                  educador em Saúde, Eliel Duarte.




                                                                                          Foto: Divulgação
                                                                                                                 SAÚDE

                                                                                                                  Saúde trabalha no
                                                                                                                combate a Hanseníase
                                                                                                                    em Garanhuns
                                                                                                             crianças. “Essas duas crianças estão sendo                  O interessado em fazer o
                                                                                                             tratadas e acompanhadas, inclusive uma             diagnóstico sobre a Hanseníase pode
                                                                                                             delas já recebeu alta. A nossa                     procurar a Unidade de Saúde mais
                                                                                                             preocupação é que se tem uma criança               próxima da sua residência ou o Núcleo de
                                                                                                             portadora da doença é porque existe um             Acompanhamento à Saúde (NASG)
                                                                                                             adulto junto dela que está transmitindo o          localizado no Centro Administrativo
                                                                                                             bacilo. Por isso nós estamos trabalhando           Arlinda da Mota Valença. A Secretaria de
 De acordo com a coordenadora de Atenção Básica e responsável pelo Programa de Hanseníase do                 para diagnosticar e tratar as pessoas              Saúde também disponibiliza uma
 Município, Luciana Souto, até o último dia 29 de outubro, a Prefeitura havia confirmado 17 casos de         portadoras da doença”, explicou Luciana            especialista que atende as sextas-feiras no
 hanseníase em Garanhuns.                                                                                    Souto.                                             Centro de Especialidades Médicas Dr.
                                                                                                                       Os atendimentos e                        Luiz Lessa.


A          Se c r e ta r ia d e Sa úd e d o         foram ministradas informações sobre o                    acompanhamentos relacionados a                     HANSENÍASE – A hanseníase é uma
        Município em parceria com a                 auto-diagnóstico, bem como a realização                  Hanseníase são continuados, e acontecem            doença crônica, infecto-contagiosa,
        Secretaria Estadual de Saúde                de exames no intuito de detectar novos                   o ano inteiro em todos os Postos de Saúde          causada por uma bactéria denominada
vem desenvolvendo durante todo o ano                casos da doença na Cidade.                               do Programa Saúde da Família (PSF) do              Mycobacterium leprae. A doença afeta a
ações de prevenção a Hanseníase em                           De acordo com a coordenadora                    Município. O tratamento tem duração de             pele e os nervos. Quase todo o corpo pode
Garanhuns. Entre essas ações, são                   de Atenção Básica e responsável pelo                     seis a 18 meses, sendo realizado a partir do       ser acometido, mas as regiões mais
realizadas campanhas de sensibilização e            Programa de Hanseníase do Município,                     exame clínico, no qual são observadas              afetadas são as extremidades (braços,
combate a Doença. No período de 19 a 23             Luciana Souto, até o último dia 29 de                    lesões no corpo do paciente. Toda a                mãos, coxas, pernas, pés) e a face. Quando
de outubro foi realizada mais uma                   outubro, a Prefeitura havia confirmado 17                medicação é cedida pelo Governo do                 não tratada, a doença pode causar
campanha neste sentido, marcada por                 casos de hanseníase em Garanhuns. Duas                   Estado e distribuída pela Prefeitura de            deformidades que incapacitam o
mobilizações nas unidades de saúde, onde            dessas ocorrências foram detectadas em                   Garanhuns.                                         indivíduo para o trabalho e socialmente.
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                            PODER EXECUTIVO                                            www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                       04
                              DECRETO Nº 061/2009                                        considerando as determinações contidas na Lei nº. 3.670 de 11 de setembro de 2009:

                                                                                                 DECRETA:
                         EMENTA: Convoca a Primeira Conferência Intermunicipal
                         de Cultura de Garanhuns, e dá outras providências.                       Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e
                                                                                         dez mil reais), à Lei Orçamentária vigente, obedecendo à classificação abaixo descrita.
         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de           Parágrafo único – A abertura do crédito referido no artigo primeiro justifica-se em
Pernambuco e Lei Orgânica do Município,                                                  virtude da adequação contábil do parcelamento previdenciário realizado pelo Ente
                                                                                         Público, junto ao Regime Geral da Previdência Social e assumido pelo Órgão do Poder
        DECRETA:                                                                         Legislativo Municipal.

        Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura do            Órgão:         1.01 – Câmara Municipal.
Município de Garanhuns, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2009 no           Unidade Orçamentária:          1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria.
Auditório da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns –AESGA.                           Função:         28 – Encargos.
                                                                                         Sub-Função:     843 – Serviços da Dívida Interna.
        Art. 2º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de        Programa:       01 – Ação Legislativa.
Garanhuns, que constitui etapa integrante da Segunda Conferência Estadual de Cultura     Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal
e da Segunda Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus Trabalhos a partir do    Ação: 1.357 – Amortização da Dívida Interna.
tema: “Cultura, diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.                               Fonte de Recursos:       001 – Recursos Ordinários.
                                                                                         Elemento :
        Art. 3º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de        4.6.90.71       Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 210.000,00
Garanhuns será presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, que coordenará
também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu                      Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o
planejamento, execução e demais atribuições elencadas no Regulamento da                  artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte dotação:
Conferência Nacional de Cultura.
                                                                                         Órgão:         1.01 – Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro - As entidades e órgãos públicos que comporão a Comissão              Unidade Orçamentária:           1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria.
Organizadora assim como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Intermunicipal de          Função:         01 – Legislativa.
Cultura do Município de Garanhuns serão definidos em Portaria editada pelo               Sub-Função:     031 – Ação Legislativa.
Secretário Municipal de Cultura, com a participação de representantes dos diversos       Programa:       01 – Ação Legislativa.
seguimentos culturais, conforme estabelecido no Regimento da Segunda Conferência         Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal
Nacional de Cultura.                                                                     Ação: 2.002 – Gabinete de Vereadores.
                                                                                         Fonte de Recursos:      001 – Recursos Ordinários.
         Art. 4º. O Regulamento da Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do
Município de Garanhuns disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive          Elemento :
sobre o processo democrático de escolha de delegados que irão representar o Município    3.3.90.35     Serviços de Consultoria                               R$ 70.200,00
de Garanhuns na Primeira Conferência Estadual de Cultura a realizar-se em período        3.3.90.36    Outros Serviços de Terceiros – P. Física               R$ 65.860,00
determinado pela FUNDARPE.                                                               3.3.90.39            Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica     R$ 73.940,00
                                                                                            TOTAL DE ANULAÇÃO                                                R$ 210.000,00
        Art. 5º. Outros Municípios da Região interessados em integrar a Conferência,
deverão assinar termo de adesão perante a Secretaria de Cultura do Município de                 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam
Garanhuns, no qual deverá constar os valores pertinentes a contribuição financeira que   revogadas as disposições em contrário.
o aderente aportará para a realização do evento.

        Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta        PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009.
de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, conforme classificação
seguinte:                                                                                                               Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                                                               Prefeito
      Orgão- 2.16- Secretaria de Cultura
      Unidade- 2.16.002- Departamento de Cultura
      Ação- 2302- Manutenção do Departamento de Cultura
                                                                                                                       DECRETO Nº 063/2009
      Valor- R$ 10.000.00

        Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                  EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
                                                                                                                  Suplementar e dá outras providências.
     PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009.
                                                                                                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                no uso de suas
                                                                                         atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de
                               Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                         Pernambuco e Lei Orgânica do Município,
                                      Prefeito
                                                                                                 DECRETA:

                              DECRETO Nº 062/2009                                                Art. 1º. Fica aberto, um Crédito Adicional Suplementar às seguintes dotações
                                                                                         do Orçamento da Câmara Municipal de Garanhuns, no valor de R$ 50.000,00
                                                                                         (cinquenta mil reais):
                        EMENTA: Abre de Crédito Especial, e dá outras
                providências.

        O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições legais,
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                           PODER EXECUTIVO                                              www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                           05
        Art. 2º. As suplementações acima correrão por conta de anulação parcial das                 b) Legislação Tributária;
seguintes dotações, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):                                 c) Cadastros Fiscais;
                                                                                                    d) Lançamento e Arrecadação de Tributos;
                                                                                                    e) Cobrança Amigável e Judiciária;
                                                                                                    f) Fiscalização;
                                                                                           g) Anistias e Isenções;
       Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam
                                                                                           h) Estudos Econômicos – tributários;
revogadas as disposições em contrário.
                                                                                           i) Atendimento ao Contribuinte;
                                                                                           j) Sistema e Tecnologia de informação;
                                                                                           k) Relações inter-institucionais;
     PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 28 de setembro de 2009.
                                                                                           l) Outras áreas correlatas.
                               Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                           II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos
                                      Prefeito
                                                                                           problemas identificados, coordenando estudos, levantamento, a elaboração,
                                                                                           implantação e o acompanhamento de medidas internas de gestão e de projeto de
                                                                                           modernização da administração tributária junto ao BNDS, bem como a outros órgãos
                              DECRETO Nº 067/2009                                          oficiais;

                                                                                           §1º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais,
                         Cria o Grupo Especial de Trabalho para a Modernização da          com a devida anuência do Chefe do Poder Executivo, poderá recorrer à contratação de
                         Administração Tributária Municipal, NEMAT, dispõe sobre           serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos,
                         suas atribuições e dá outras providências.                        levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração,
                                                                                           implantação e funcionamento eficiente do projeto de modernização da administração
                                                                                           tributária;

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE                                                §2º. Caberá aos membros do Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, auxiliar
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,                                             as atividades da coordenadoria, nos limites de competência de cada área de atuação a
                                                                                           qual foram designados neste decreto, prestando informações técnicas e opinando nas
         CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos               matérias pertinentes à sua gestão;
serviços essenciais à população;
                                                                                                   Art. 3º. Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de
          CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior                 Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o
justiça fiscal;                                                                            apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

        CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento de melhor                            Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
qualidade ao contribuinte;                                                                 disposições em contrário.

       CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da
Administração Tributária Municipal;                                                             PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 04 de novembro de 2009.

        DECRETA:                                                                                                            Luiz Carlos Oliveira
                                                                                                                             Prefeito Municipal
        Art. 1º. Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, denominado – NEMAT –
para a Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de
acompanhar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao
aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica                                       L E I N° 3667/2009
da Administração Tributária Municipal.

        Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado                                  EMENTA: Denomina de Rua Professor Edson Alberto
ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores:                                    Santos de Farias (Professor Edson), um logradouro, na sede
Alberto Lobo Pedrosa - coordenador e Mariana de Albuquerque Braga Alves - Sub-                                      deste Município, e dá outras providências.
Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
                                                                                                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
       1º Lucia Cecília de Oliveira Xavier, Área de Recursos Humanos;
       2º Wellington Xavier de Medeiros, Área de Informática;                              Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
       3º Fernando Mauricio da Costa Campos, Área de Desenvolvimento
Organizacional;                                                                                     Artigo 1°. Fica denominado de Rua Professor Edson Alberto Santos de Farias
       4º João Cláudio Julião de Melo, Área Tributária;                                    (Professor Edson), o logradouro Projetado, com início a Av. Deolinda Silvestre Valença,
       5º Ângela Maria Tenório de Castro Macedo, Área de Cobrança/Arrecadação;             entre as Quadras A, Praça, B, C, D, E, F, G, H, I, Praças 3 e 2 e com seu término na
       6º Paulo Roberto Revoredo, Área de Fiscalização;                                    Quadra J, paralelo à Av. Radialista Aluízio Alves, localizado no Loteamento Morada
       7º Jacson Alexandre dos Santos Melo, Área de Contencioso Fiscal;                    Nobre, no Bairro Francisco Simão dos Santos Figueira, na sede deste Município.
       8º Lenice Alexandrino Dantas de Lima, Área de Contabilidade.
                                                                                                   Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
         Art. 2º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho terá as seguintes
atribuições específicas:                                                                           Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

        I – Identificar e selecionar os principais problemas e suas causas existentes na
Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do                    PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009.
seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
                                                                                                                          Luiz Carlos de Oliveira
        a) Organização e Gestão;                                                                                                 Prefeito
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                             PODER EXECUTIVO                                             www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                          06
                                 L E I N° 3668/2009                                                                         L E I N° 3671/2009


                          EMENTA: Institui o Dia Municipal do PROERD, no âmbito                                      EMENTA: Altera a redação da alínea “a” do inciso IV do
                          do Município de Garanhuns, e dá outras providências.                                       artigo 4º da Lei Municipal Nº 3.517/2007, que define a
                                                                                                                     competência da Secretaria de Agricultura, Abastecimento,
         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                                                                       Meio Ambiente e Recursos Hídricos; altera a nomenclatura
                                                                                                                     do cargo efetivo de “Guarda Vigilante” para “Guarda
         Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                Municipal”, descrita no art. 1° da Lei Municipal Nº
                                                                                                                     2.642/1993; na Lei N° 2.766/95; na Lei Nº 3.560/2008 e, dá
                                                                                                                     outras providências.
        Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Garanhuns, o Dia
Municipal do PROERD – “Programa Educacional de Resistência às Drogas e à                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Violência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 (vinte e nove) de agosto.
                                                                                                    Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
         Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de
Garanhuns, em consonância com a Lei Estadual N° 13.760, de 30 de abril de 2009, que
instituiu o Dia Estadual do PROERD.                                                              Art. 1º. A alínea “a” do inciso IV do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº
                                                                                          3.517/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3°. O Dia Municipal do PROERD – “Programa de Resistência às Drogas e
à Violência”, não será considerado feriado civil.                                         Art. 4º (...)
                                                                                          IV – (...)
         Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                          a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
         Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as
.                                                                                         características e peculiaridades de cada região; assessorar, prestar serviços de educação,
             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009.                             capacitação e assistência técnica e extensão rural para o desenvolvimento de
                                                                                          comunidades rurais, especialmente a agricultura em regime de economia familiar;
                                Luiz Carlos de Oliveira                                   coordenar e implantar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e
                                       Prefeito                                           comercialização de insumos, gêneros alimentícios e agropecuários; executar política
                                                                                          municipal relativa ao meio ambiente e recursos hídricos, podendo firmar convênios com
                                                                                          entidades federais, estaduais e municipais.

                                                                                                    Art. 2º. A nomenclatura do cargo efetivo de “Guarda Vigilante”, descrita no
                                 L E I N° 3669/2009                                       Art. 1° da Lei Municipal Nº 2.642/1993; no Artigo 1º da Lei N° 2.766/95 e nos Artigos
                                                                                          1º, 2º e 3° da Lei N° 3.260/2008, fica alterada para “Guarda Municipal”.

                          EMENTA: Institui o Dia Municipal de Ação de Graças, no                   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
                          âmbito do Município de Garanhuns, e dá outras providências.     as disposições em contrário.

         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                                                            PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009.

         Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                      Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                                                                  Prefeito
         Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, no Calendário
Oficial do Município de Garanhuns, a ser comemorado, anualmente, na 4ª (quarta)
quarta-feira do mês de novembro.

       Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de                                       L E I N° 3672/2009
Garanhuns, em consonância com a Lei Federal N° 5.110, de 1966, que instituiu o Dia
Nacional de Ação de Graças.                                                                                          EMENTA: Denomina de Vereador José Ataíde Acioli Filho
                                                                                                                     (Zequinha), a Quadra Poliesportiva, ora em construção, no
        Art. 3°. Os Órgãos Públicos do Governo Municipal providenciarão as                                           Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE, e dá
celebrações religiosas do Dia Municipal de Ação de Graças em cada unidade                                            outras providências.
administrativa, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto.
                                                                                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
       Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação promoverá atos elucidativos do
Dia Municipal de Ação de Graças nos estabelecimentos de ensino, em todo o                           Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Município.
                                                                                                 Art. 1º. Fica denominada Vereador de José Ataíde Acioli Filho (Zequinha), a
         Art. 5°. O Dia Municipal de Ação de Graças, não será considerado feriado         Quadra Poliesportiva, ora em construção, no Distrito de São Pedro, no Município de
civil.                                                                                    Garanhuns-PE.

         Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                        Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.                                           Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009.                                             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009.

                                Luiz Carlos de Oliveira                                                                    Luiz Carlos de Oliveira
                                       Prefeito                                                                                   Prefeito
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                            PODER EXECUTIVO                                                www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                           07
                                 L E I N° 3673/2009                                         Município de Garanhuns, só poderá ser feita, obrigatoriamente, com observâncias das
                                                                                            seguintes regras:

                          EMENTA: Dispõe sobre utilização de materiais de                   I – em ambientes públicos, utilização de:
                          expediente confeccionados em papel reciclado, pelos Poderes
                          Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns,                        a) guia de condução;
                          conforme especifica, e dá outras providências.                            b) enforcador;
                                                                                                    c) estrangulador, e/ou
        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                                                       d) focinheira.

        Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:        II – em ambientes fechados, mas de acesso público e em locais de concentração popular,
                                                                                            a utilização de todos os itens do Inciso I, e:

        Artigo 1°. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns,                    a) guia de condução com no máximo 02 (dois) metros de comprimento.
deverão utilizar, prioritariamente, observado a disponibilidade no mercado, materiais
de expediente confeccionados em papel reciclado.                                                    Art. 2°. São considerados cães de raças perigosas, além de outras raças,
                                                                                            estabelecidas pelo Poder Executivo, as seguintes:
§ 1° - Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões,
formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações,                      a) Rottweiler;
processos, boletins, embalagens e de uso similares.                                                 b) Pit Bull;
                                                                                                    c) Mastim Napolitano;
§ 2° - Enquadram-se neste Artigo as Autarquias Municipais.                                          d) Fila Brasileiro;
                                                                                                    e) American Starfforshire Terrier;
         Artigo 2°. Para efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel           f) Doberman;
que possui, em sua composição, pelos menos 50% (cinqüenta por cento) de material                    g) Dog Alemão;
obtido a partir de reaproveitamento de papel usado.                                                 h) Pastor Alemão;
                                                                                                    i) Boxer.
        Artigo 3°. Poderá na margem dos documentos expedidos com papel reciclado
ser usada uma expressão tipo “PAPEL RECICLADO, menor custo ambiental”.                      § 1° - Que todas as raças citadas sejam avaliadas por um veterinário conhecedor de
                                                                                            comportamento canino e por dois adestradores, nessa avaliação o animal receberá uma
        Artigo 4°. A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos dos Poderes      carteira de identificação onde o mesmo será liberado ou não para circular no Município,
Executivo e Legislativo se darão de forma gradativa e permanente, obedecendo aos            verificando-se o uso ou não da focinheira, junto com os demais itens do Inciso I, do
seguintes percentuais:                                                                      Artigo 1º.

I – de junho de 2010 a junho de 2011, pelo menos 35% de papel reciclado;                    § 2° - Os cães acima citados só podem ser conduzidos por pessoas de maior idade a fim
II – de julho de 2011 a julho de 2012, pelo menos 50% de papel reciclado;                   de serem responsabilizados quando infligirem esta Lei.
III – a partir de agosto de 2012, 100% de papel reciclado.
                                                                                                     Art. 3°. Serão aplicadas as seguintes penalidades aos proprietários dos animais
§ 1° - Não se aplicam os percentuais acima para os serviços que, de acordo com sua          (cães), que não cumprirem o determinado nesta Lei:
natureza ou exigência legal, impõe a utilização de papéis adequados.
                                                                                                    I – apreensão do animal (cão);
§ 2° - Os estoques de papel branco, clorado e não reciclado, deverão ser disponibilizados           II – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada animal (cão);
para uso imediato.                                                                                  III – em caso de reincidência, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais.

        Artigo 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90                     Art. 4°. Ao Município caberá confeccionar material informativo para ser
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.                                         utilizado na divulgação através dos meios de comunicação escrita e falada, além de
                                                                                            confeccionar placas e faixas, com orientações sobre a condução de cães de posse
        Artigo 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.               responsável, de acordo com esta Lei.

        Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário.                                          Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei
                                                                                            no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação:

             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009.                                        Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               Luiz Carlos de Oliveira                                              Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
                                      Prefeito

                                                                                                         PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009.

                                 L E I N° 3674/2009                                                                          Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                                                                    Prefeito

                          EMENTA: Disciplina a condução de cães de raças
                          consideradas perigosas, no âmbito do Município de                                                   L E I N° 3675/2009
                          Garanhuns, e dá outras providências.

        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                                                                         EMENTA: Denomina de Rua Coronel Antônio Fernandes
                                                                                                                      da Silva (Rua Cel. Antônio Fernandes), um logradouro, na
        Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                  sede deste Município, e dá outras providências.

        Art. 1°. A condução de cães de raças consideradas perigosas, no âmbito do                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                           PODER EXECUTIVO                                              www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                         08
        Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                      L E I N° 3678/2009

         Artigo 1°. Fica denominado de Rua Coronel Antônio Fernandes da Silva (Rua
Cel. Antônio Fernandes), o logradouro Projetado, com início na área ao lado do Clube                               EMENTA: Considera de Utilidade Pública à Liga Desportiva
dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Garanhuns-CESSEG, passando pelas Ruas                                   Garanhuense-LDG, e dá outras providências.
Frei Orlando, Praça Existente, Rua Brigadeiro Sampaio e término na Rua Machado de
Assis, localizado na Vila Militar do Exército, no Bairro de Heliópolis, na sede deste             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
Município.
                                                                                          Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                   Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública à Liga Desportiva
        Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.                                Garanhuense-LDG, fundada em 18 de março de 1953, sendo uma sociedade civil de fins
                                                                                          esportivos, com personalidade jurídica, sem fins econômicos e duração por tempo
             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009.                              indeterminado, constituída de fato e de direito, com sede na Travessa Melo Peixoto, s/n,
                                                                                          Centro, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com seus Estatutos
                               Luiz Carlos de Oliveira                                    registrados no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos
                                      Prefeito                                            Particulares do 1° Ofício da Comarca de Garanhuns, Protocolo N° de Ordem 5953, fls.
                                                                                          12, sob o N° 370, as fls. 90v, do Livro A-04, em 16 de outubro de 2000, inscrita no
                                                                                          CNPJ/MF sob N° 04.130.907/0001-26, e que tem por finalidade: dirigir os desportos
                                                                                          no Município de Garanhuns e nos municípios que tenham suas associações filiadas à
                                                                                          LDG promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento; promover campeonatos, torneios e
                                L E I N° 3676/2009                                        competições das diversas modalidades de esportes; incentivar por meio de processos
                                                                                          educativos compatíveis com o fundamento de atividades institucionais à cultura moral,
                         EMENTA: Denomina de Rua General Euclydes Zenóbio da              cívica e intelectual; incrementar dentro das suas possibilidades os processos materiais
                         Costa (General Zenóbio da Costa), um logradouro, na sede         técnicos das associações filiadas, dando-lhes incentivos e apoio moral, indispensáveis
                         deste Município, e dá outras providências.                       aos seus empreendimentos.

        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,                                                     Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                     Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
                                                                                          N° 955/63.
        Artigo 1º. Fica denominado de Rua General Euclydes Zenóbio da Costa, o
logradouro conhecido como “Rua General Zenóbio da Costa”, com início na PE-177 e
com término na Rua Vital Brasil, localizado na Vila Lacerdópolis, no Bairro Novo                       PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 26 de outubro de 2009.
Heliópolis, na sede deste Município.
                                                                                                                         Luiz Carlos de Oliveira
        Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                   Prefeito

        Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009.                                                         PORTARIA Nº 869/2009 - GP

                               Luiz Carlos de Oliveira
                                      Prefeito                                                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                                   de suas atribuições legais,

                                                                                                  RESOLVE:

                                                                                                   TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009,
                                L E I N° 3677/2009
                                                                                          referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA
                                                                                          JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a
                         EMENTA: Denomina de Loteamento João Gonçalves Silva,
                                                                                          partir de 19 de maio de 2009.
                         uma área na sede deste Município, e dá outras providências.
                                                                                                  CUMPRA-SE
        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
                                                                                                  PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Artigo 1º. Denomina-se de Loteamento João Gonçalves Silva, à área
                                                                                                  Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009.
compreendida pelas Ruas Jailson de Souza Bispo e José da Rocha Neto (Sr. Bebé),
localizadas no acesso à Vila José Bernardino Teixeira (Vila do Quartel), no Bairro Novo
                                                                                                                         Luiz Carlos de Oliveira
Heliópolis, na sede deste Município.
                                                                                                                                Prefeito
        Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                     PORTARIA Nº 869/2009 - GP
             PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009.

                               Luiz Carlos de Oliveira                                                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                      Prefeito                                                                     de suas atribuições legais,
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                                    PODER EXECUTIVO                                                www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                              09
         RESOLVE:                                                                                                               PORTARIA Nº 871/2009-GP

         TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009,
referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA                                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a                                              de suas atribuições legais,
partir de 19 de maio de 2009.
                                                                                                              R E S O L V E:
         CUMPRA-SE
                                                                                                               DESIGNAR para representar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para
         PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE                                                                     o quadriênio 2009/2013, os nomes abaixo relacionados:

                                                                                                       REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
         Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009.                                       TITULAR     - Pedro Marcelo Moura Júnior.
                                                                                                                 SUPLENTE    - Maria do Socorro Vilela de Vasconcelos.
                                    Luiz Carlos de Oliveira
                                           Prefeito                                                    REPRESENTANTES DOS DOCENTES:
                                                                                                                 TITULAR     - Tereza Cristina Costa da Silva.
                                                                                                                 SUPLENTE    - Márcia Fernanda Leite Galindo.
                                                                                                                 TITULAR     - Maria ívanaide Oliveira Vanderlei.
                               PORTARIA Nº 870/2009–GP                                                           SUPLENTE    - Maria Deijanira Leite.

                                                                                                       REPRESENTANTES DE PAIS:
                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso                                        TITULAR             -   Wagner Augusto Vieira.
                             de suas atribuições,                                                                SUPLENTE            -   Rosineide Maria da Silva.
                                                                                                                 TITULAR             -   Jovenita Dantas de Araújo.
         R E S O L V E:                                                                                          SUPLENTE            -   Maria Aparecida Teixeira César.
RETIFICAR A PORTARIA Nº. 231/2007 – GP                                                                 REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS:
                                                                                                                 TITULAR     - José Martins de Andrade.
         ONDE SE LÊ:                                                                                             SUPLENTE    - José Paulino da Silva.
                                                                                                                 TITULAR     - Josenilce Aparecida da Silva Panta.
RETIFICAR – A Portaria nº 264/1999-GP de 08.12.1999, referente a concessão de                                    SUPLENTE    - Cícero Marcelino da Silva.
Pensão por Falecimento, onde se lê: Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria
Lenice Cavalcante Chalegre viúva do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, leia-se                      REPRESENTANTES DE COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria Lenice Cavalcante Chalegre viúva                                     TITULAR     - Maria de Fátima Mendes Ferreira.
(50%), Daniel Cavalcante Chalegre (25%) e Lucimere Cavalcante Chalegre (25%),                                    SUPLENTE    - Edivane Lopes Isídio.
filhos menores de 21 anos do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, com vigência a
partir desta data.                                                                                            CUMPRA-SE
         LEIA-SE:                                                                                             PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com vigência retroativa a data do óbito, aos                                          Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009.
beneficiários do ex-servidor ANTONIO BEZERRA CHALEGRE, Gari, Matricula Nº.
0.939, aposentado pelo Tesouro Municipal, falecido em 02 de outubro de 1999,                                                       Luiz Carlos de Oliveira
observando os valores, limites e condições especificadas nesta portaria, com proventos                                                    Prefeito
iniciais fixados em, R$ 195,18 (Cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos), tudo
na conformidade do Artigo nº. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação
dada pela E.C. 20 de 15/12/98, combinado com o artigo nº. 6 inciso I e II, e o artigo nº. 21, da Lei
Municipal Nº. 2996/2000 e artigo 3º, parágrafo único, da Lei 3062/2001.
                                                                                                                                PORTARIA Nº 872/2009-GP
MARIA LENICE CAVALCANTI CHALEGRE, viúva:
R$ 97,59 (Noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos), correspondendo a 50% do
salário do “de cujus” à data do falecimento;                                                                                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                                               de suas atribuições legais,
DANIELE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente):
R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do                           R E S O L V E:
salário do “de cujus” à data do falecimento;
                                                                                                           DESIGNAR para representar o Conselho Municipal de Defesa Civil –
LUCIMERE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente):                                                  COMDEC, os nomes abaixo relacionados:
R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do
salário do “de cujus” à data do falecimento;                                                           REP. CAMARA DOS VEREADORES
                                                                                                       Severino Sabino Filho                   87-9926-3243
         CUMPRA-SE
                                                                                                       REP. DO CORPO DE BOMBEIROS
         PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE                                                                     Cap. Wilson Paulo Da Silva              87-3762-7073

                                                                                                       REP. 9° BPM (POLICIA MILITAR)
             Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009.                                Cap. Hudson de Moraes Souza             87-9917-5576

                                    Luiz Carlos de Oliveira                                            REP. DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
                                           Prefeito                                                    Luiz Gonzaga de Oliveira        87-9253-6472
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                    PODER EXECUTIVO                                          www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                          10
REP. DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS                                                         PORTARIA Nº. 874/2009-GP
António Cláudio de Oliveira (Tony) 87-9122-1223

REP. DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO                                                                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
César Augusto da Costa Rodrigues 87-9612-3117                                                              de suas atribuições legais, e

REP. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                   CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de
Nelma Maria de Araújo Neto    87-3762-7200                                       títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008.

REP. DO 71º BI-MTZ (EXERCITO BRASILEIRO)                                                  R E S O L V E:
1° Tem. Felipe José Ferreira de Góes 87-3762-2325
                                                                                         CONVOCAR, para efeito de nomeação, a partir desta data, os candidatos
REP. DA 5ª DIRES (SEC DE SAÚDE DO ESTADO)                                        aprovados e classificados abaixo relacionados, para o cargo de GUARDA VIGILANTE
Edson Carlos de Brito                                                            a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos
Shirley P. Barbosa               87-3761-8351                                    Humanos, portando cópia autenticada do RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de
                                                                                 Nascimento ou de Casamento, Carteira Profissional, Reservista (para homens),
REP. DO CREA GARANHUNS                                                           comprovante da escolaridade mínima exigida no Edital, Comprovante de Residência
António Carlos A. Nascimento            87-3762-1784                             atualizado, PIS/PASEP (para os inscritos), Atestado de Boa Saúde e 01 foto 3x4.

REP. DA UNIMED
Aldo Rodrigues de Moraes                87-9127-5510

REP. DAS CONGREGAÇÕES EVANGÉLICAS DE GARANHUNS
Pr. Osmam                   87-3762-3906 / 87-9638-3776

REP. DA DIOCESE DE GARANHUNS                                                     * Classificáveis.
Dom Fernando Guimarães       87-3761-0805
                                                                                          CUMPRA-SE
REP. DA ACIG
Roberto Marques Ivo                     81-9421-4660                                      PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
REP. LOJA MAÇÓNICA MENSAGEIROS DO BEM                                                        Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.
Eber Cerqueira Frias        87-3761-3815/87-9122-0257
                                                                                                               Luiz Carlos de Oliveira
REP. LIONS CLUBE DE GARANHUNS                                                                                         Prefeito
José António da Silva Gomes

REP. ROTARY CLUBE DE GARANHUNS
Eber Cerqueira Frias        87-3761-3815/87-9122-0257
                                                                                                            PORTARIA Nº. 875/2009-GP
       CUMPRA-SE

       PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE                                                                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                           de suas atribuições legais e.
          Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009.
                                                                                           CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de
                              Luiz Carlos de Oliveira                            títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008,
                                     Prefeito
                                                                                          R E S O L V E:

                                                                                          NOMEAR, para o cargo de GUARDA VIGILANTE com vigência a partir
                           PORTARIA Nº 873/2009 - GP                             desta data, conforme relação abaixo:
                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                        de suas atribuições legais,

       R E S O L V E:

        EXONERAR A PEDIDO, ERINEIDE DE CARVALHO BORGES, do Cargo
Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA, símbolo CC-06, lotada na
Secretaria de Educação do Município, com vigência retroativa a partir de 01 de   * Classificáveis.
novembro de 2009.
                                                                                          CUMPRA-SE
       CUMPRA-SE
                                                                                          PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
       PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

          Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009.                         Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.

                              Luiz Carlos de Oliveira                                                          Luiz Carlos de Oliveira
                                     Prefeito                                                                         Prefeito
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                           PODER EXECUTIVO                                             www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                      11
                           PORTARIA Nº 876/2009 - GP                                                                PORTARIA Nº 879/2009 - GP

                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                         de suas atribuições legais,                                                               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                                   de suas atribuições legais,
        R E S O L V E:
                                                                                                  R E S O L V E:
        NOMEAR, MARCELO DIAS RODRIGUES, para o Cargo Comissionado de
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, símbolo CC-06, lotado na Secretaria                            DEMITIR A PEDIDO, FABIO TIMOTIO DA SILVA, Matrícula Nº. 7.339,
de Agricultura do Município, com vigência retroativa a 01 de outubro de 2009.             do cargo efetivo de GUARDA VIGILANTE, lotado(a) na Secretaria de Administração,
                                                                                          com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009.
        CUMPRA-SE
                                                                                                  CUMPRA-SE
        PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
                                                                                                  PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
           Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009.
                                                                                                     Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009.
                               Luiz Carlos de Oliveira
                                      Prefeito                                                                           Luiz Carlos de Oliveira
                                                                                                                                Prefeito

                             PORTARIA 877/2009-GP

         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas                                                       PORTARIA Nº 880/2009 - GP
atribuições legais,

        R E S O L V E:                                                                                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                                   de suas atribuições legais,
        DESIGNAR a formação de uma comissão de sindicância, composta pelos
membros Maria Lúcia de Barros Campos, Matrícula Nº. 0.320, Professora nível II,                   R E S O L V E:
Linduardo Leite de Almeida Matrícula Nº. 2.314, Professor nível II, Anna Mercia dos
Santos Pinto, Matrícula Nº. 7.711, Agente Administrativo PE19, de acordo com o que               DEMITIR A PEDIDO, ADRIANO ELIAS FERREIRA, Matrícula Nº. 5.064,
dispõe o artigo 214, 216 e 217 da Lei 6.123 de 20.07.68, adotada pelo município através   do cargo efetivo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria de
da Lei 2.836, para juntos apurarem a denuncia relatada ao Ministério Público,             Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009.
concernentes à conduta das servidoras, Renata Juliana de Souza Tavares, Aux. de
Serviços Gerais Matricula Nº. 5.082 e Roberta Faustino de Oliveira Vasconcelos,                   CUMPRA-SE
Professora, Matricula Nº. 2.318 respondendo como gestora da Escola Municipal
Professor Petrônio Fernandes, conforme portaria 510/2009-GP, de acordo com                        PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Ofício 397/2009-SEDUE, Ofício 561/09 do Ministério Público Gabinete da
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns, e                              Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009.
representação, termo de declarações da declarante Renata Juliana de Souza Tavares e
protocolo 181 da ouvidoria geral do município, que fazem parte da presente, devendo a                                    Luiz Carlos de Oliveira
mesma ser concluída em vinte dias, com vigência retroativa a 09 de novembro de 2009.                                            Prefeito
        CUMPRA-SE
        PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

    PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 13 de novembro de 2009.                                                      PORTARIA Nº 888/2009 - GP

                               Luis Carlos de Oliveira
                                    PREFEITO                                                                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso
                                                                                                                   de suas atribuições legais,

                           PORTARIA Nº 878/2009 - GP                                              R E S O L V E:

                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso                             DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal,
                         de suas atribuições legais,                                      concedida a cada 03 anos, para servidores efetivos ocupantes do cargo de professor, de
                                                                                          acordo com o Art. 15 e anexo III da Lei Municipal Nº. 2.979 de 01.12.1999.
        R E S O L V E:

        DEMITIR A PEDIDO, NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS, Matrícula
Nº. 5.164, do cargo efetivo de PROFESSOR II GMII, lotado(a) na Secretaria de
Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009.                                       CUMPRA-SE

        CUMPRA-SE                                                                                 PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
        PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

           Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009.                                Palácio Municipal Celso Galvão, em 18 de novembro de 2009.

                               Luiz Carlos de Oliveira                                                                   Luiz Carlos de Oliveira
                                      Prefeito                                                                                  Prefeito
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                          PODER EXECUTIVO                                             www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                   12
                                                                                 IPSG




                                                                               AESGA
                   PORTARIA Nº 182/ de 03 de novembro 2009                               Classe C, Símbolo NA-7, por possuir vínculo empregatício com a AESGA e curso
                                                                                         superior com especialização em áreas correlatas ao cargo em exercício.

         EMENTA –Adequar salário de servidor á Lei nº 3443/2006, conforme                       Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
especifica.
                                                                                                Art. 3°-. Revogam-se as disposições em contrário
         ELIANE SIMÕES SILVA VILAR; Presidente da Autarquia do Ensino
Superior de Garanhuns – AESGA; no uso de suas atribuições legais e constitucionais, de         REGISTRE-SE,
conformidade com o que se encontra consubstanciado na Lei Municipal nº 3445/2006,
de 28 de dezembro de 2006, que estabelece a reorganização da Autarquia;                         PUBLIQUE-SE E

                                                                                                CUMPRA-SE
        R E S O L V E:

       Art. 1º - Adequar o salário da servidora Rosana Ferreira da Silva, á Lei nº                                ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
3443/2006, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da AESGA, na Tabela 2,                                        Presidente da AESGA
1º DE DEZEMBRO DE 2009                                              PODER EXECUTIVO                                              www.garanhuns.pe.gov.br
                                                                                                                                                                           13
                    EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2009                                          Relatório analítico, qualitativo e quantitativo do último exercício;
                                                                                              Planejamento do ano em curso;
                                                                                              Atestado de funcionamento emitido por autoridade reconhecida no Município (Poder
        O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Garanhuns,                 Legislativo; Judiciário ou Ministério Público).
Estado de Pernambuco, com base no Decreto Federal n° 6.308/2007 que dispõe sobre as           Declaração de Levantamento Patrimonial da Entidade / Associação;
Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata o artigo 3º da Lei Federal nº     Declaração Financeira e Recibo de Entrega da Declaração de Informação Econômica e
8.742/93; na Resolução do CNAS nº 191/2005, que institui orientação para regulamen-           Fiscal de Pessoa Jurídica – DIPJ;
tação do art. 3º da Lei Federal 8.742/93, no que tange às Entidades e Organizações de         Cálculo CONFINS anual;
Assistência Social e suas características essenciais; incumbido de zelar pela aplicabilida-   Demonstrativo Financeiro Anual dos últimos 3 (três) anos.
de da Política de Assistência Social do Município, faz saber:                                          IV – As Entidades que já efetuaram o cadastramento ou recadastramento no
                                                                                              período definido no Edital nº 001/2009 de 23 de setembro de 2009, deverão complemen-
         I – Torna público a reabertura de prazo definido no Edital de Convocação n°          tar a documentação apresentada, protocolando perante este Conselho os documentos
001/2009 de 23 de setembro de 2009, com início na presente data até o dia 21 de               de números 11, 12, 13 e 14, descritos no item anterior, no prazo definido no presente
dezembro de 2009.                                                                             Edital.
         II - Convoca todas as Entidades de Assistência Social e Entidades de Defesa de                V - As Entidades que não efetuarem o cadastramento ou recadastramento e
Direitos, sediadas neste Município, para recadastramento ou cadastramento perante             ainda, aquelas já cadastradas ou recadastradas, que não complementarem a documenta-
este Conselho no horário das 08:00h às 14:00h, no prédio denominado “Casa dos                 ção no prazo estabelecido serão consideradas INATIVAS.
Conselhos, situado à Rua Manoel Clemente n° 93, Centro, Garanhuns-PE, no período                       VI - O Conselho Municipal de Assistência Social disporá de trinta dias, após a
indicado no item anterior.                                                                    data limite, para finalizar a análise das Entidades, bem como da documentação por elas
         III - As Entidades de natureza acima referida, interessadas no objeto da             apresentada, deferindo o seu Cadastramento / Recadastramento, desde que satisfeitas
presente convocação, deverão protocolar junto ao Conselho Municipal de Assistência            as condições previstas em Lei e no presente Edital, quando então serão definidos os
Social, a seguinte documentação:                                                              objetivos e atribuições de cada uma perante este Conselho.
Ficha de recadastramento de Entidade ou Organização de Assistência Social ou de                        VII – O presente Edital será Publicado no Jornal Oficial do Município de
Defesa de Direitos (fornecimento e preenchimento na sede do conselho);                        Garanhuns e afixado no mural de publicações situado na sede do Conselho bem como
Ata de fundação da entidade;                                                                  no Edifício Sede da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Ata da eleição da atual diretoria;
Estatuto social atualizado pelo novo código civil/2002;
CNPJ                                                                                                                Garanhuns, PE 27 de novembro de 2009
CIM atualizado;
Cópia do RG e CPF dos componentes da diretoria, bem como seus comprovantes de                                            Júlio César Sampaio de Melo
residência;                                                                                                 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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  • 1. DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO DE GRATUITA GARANHUNS Jornal Oficial do Poder Executivo de Garanhuns-PE AD ALTIORA TENDERE Brasão Oficial do Município de Garanhuns GARANHUNS-PERNAMBUCO, 1º DE DEZEMBRO DE 2009 www.garanhuns.pe.gov.br ANO VIII PODER EXECUTIVO NÚMERO 078 ESPORTES Tigre Garanhuns celebra ano vitorioso D Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação epois de empatar em 2x2 no secretário de Comunicação Social e tempo normal e em 1x1 na Esportes, Carlos Eugênio. prorrogação, o Tigre/Natto foi derrotado pelo Carlos Barbosa por FESTA NA CIDADE – E uma 7x6 nos pênaltis e ficou com o Vice- grande festa está sendo preparada campeonato da 36ª Copa Brasil de para receber a equipe do Tigre em seu Futsal, disputada em Cascavel-PR. retorno a Cidade das Flores. Desfile Mesmo com a derrota, o Tigre em carro aberto do Corpo de que recentemente conquistou o título Bombeiros e oferecimento de de Campeão Pernambucano Invicto e comendas aos atletas e comissão que conta com o apoio institucional de técnica por parte do Prefeito Luiz Prefeitura de Garanhuns, comemora a Carlos de Oliveira são algumas das excelente temporada, a melhor desde homenagens aos campeões de a sua fundação em 1991. Além do Garanhuns. “O Tigre merece ser Vice-campeonato numa competição recebido como um verdadeiro nacional e o inédito titulo estadual, os campeão brasileiro. A Prefeitura vai garanhuenses também disputaram o homenagear a equipe pelo Título Desafio Nordeste de Futsal, em Paulo Estadual e pela brilhante participação Mesmo com a derrota, o Tigre que recentemente conquistou o título de Campeão Afonso-BA, ficando na 3ª colocação na Taça Brasil”, anuncia o secretário Pernambucano Invicto e que conta com o apoio institucional de Prefeitura de Garanhuns, geral dentre as principais equipes Carlos Eugênio. comemora a excelente temporada, a melhor desde a sua fundação em 1991. nordestinas. “Vivemos um grande APOIO INSTITUCIONAL - A Pernambucana de Futsal para que a Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação momento no desporto garanhuense e Prefeitura de Garanhuns, através da Seletiva Nordeste da 36ª Taça Brasil o Tigre representa bem esta fase secretaria de Comunicação Social e de Futsal fosse disputada em vitoriosa. Uma equipe que superou as Esportes apoiou o Tigre, oferecendo o Garanhuns. dificuldades estruturais e financeiras e transporte para todos os jogos conseguiu visibilidade nacional para disputados ao longo do ano de 2009, Foto: Beto Costa/CBFS/Divulgação Garanhuns. Isso demonstra que, com nas categorias feminino, sub-17 e um maior apoio, com a possibilidade profissional, com exceção da viagem a de trazermos novas competições Cascavel-PR, cujos patrocinadores nacionais para Garanhuns, como foi foram o SESI-PE; o Governo do feito pela Prefeitura na fase Estado e o deputado Izaías Régis. A classificatória da Taça Brasil, o Prefeitura também viabilizou todas as Tigre/Natto conseguirá resultados condições junto a Confederação ainda mais expressivos”, registra o Brasileira de Futsal e a Federação PARA USO DOS CORREIOS
  • 2. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 02 EDUCAÇÃO Foto: Cássia Amaral/Divulgação Informática contribui para avanço da Educação em Garanhuns C ontando com cerca de 100 nos educandários municipais são usados computadores, distribuídos entre como ferramenta pedagógica para os Laboratórios de Informática o professor, objetivando facilitar instalados nas escolas municipais Miguel a aprendizagem do aluno. Já na Arraes; José Brasileiro Vila Nova; Mário Biblioteca Pública Municipal, Matos e Ranser Alexandre, bem como na que funciona no Parque Euclides Biblioteca Municipal, a Prefeitura de Dourado, a tecnologia visa aumentar o Garanhuns, por meio da Secretaria de fluxo das visitas ao local, dando condições Educação, e em parceria com a de tornar leitores tradicionais em leitores Os laboratórios implantados nos educandários municipais são usados como ferramenta pedagógica Universidade de Pernambuco (UPE) e digitais, possibilitando a realização para o professor, objetivando facilitar a aprendizagem do aluno. U n i ve r s i d a d e Fe d e r a l Ru r a l d e de trabalhos de pesquisa e impressão, Pernambuco (UFRPE) vem trabalhando gratuitamente. Aproximadamente 300 sexta-feira. realizado aqui em Garanhuns”, registrou para o avanço da educação tecnológica no pessoas freqüentam o espaço por “Não dá para falar em cidadania o coordenador do Projeto de Monitoria Município. m ê s, q u e f u n c i o n a e m h o r á r i o se as pessoas não tiverem acesso à nos Laboratórios de Informática do Os laboratórios implantados integral, das 8 as 21 horas, de segunda a informação e esse trabalho vem sendo Município, Wallyson Bezerra. FINANÇAS CGU desenvolve Programa Olho Vivo no Dinheiro Público em Garanhuns municípios do Agreste Meridional para com um concurso de peças de teatrais ligadas ao tema que possam melhor acompanhar e “combate a corrupção”', e posteriormente teve início as monitorar a aplicação dos recursos capacitações”, informou o representante da CGU em públicos federais, destinados aos Pernambuco. A programação foi desenvolvida no Municípios. Por ser pólo da Região, Centro Cultural (concurso de peças de teatrais) e nas Garanhuns foi escolhida como cidade dependências da AESGA (palestras e capacitações). sede da realização. Analistas e técnicos da CGU coordenaram as A Controladoria Geral da União (CGU), com o De acordo com o chefe da Controladoria ações do Programa. “A importância dessa iniciativa é a apoio da Prefeitura de Garanhuns, desenvolveu Regional da União do Estado de Pernambuco, Vítor sensibilização dos agentes públicos para a transparência no período de 16 a 20 de novembro, o Programa Souza Leão, o objetivo foi fomentar o controle social e na administração pública e para a responsabilidade do Olho Vivo no Dinheiro Público. A intenção foi capacitar efetivar a participação da população no controle dos cumprimento dos dispositivos legais”, finalizou Vítor servidores e membros de conselhos municipais de 12 gastos públicos. “As atividades começaram no dia 16 Souza Leão. Secretário de Assistência Social Secretário de Agricultura, Abastecimento, PRODUZIDO PELA SECRETARIA Júlio César Sampaio de Melo Meio-ambiente e Recursos Hídricos DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Impresso na: Jornal Oficial E ESPORTES DE GARANHUNS Gilvaneide Silva Omena Rafael Pereira Lima AD ALTIORA TENDERE PODER EXECUTIVO Secretário de Comunicação Social e Esportes www.garanhuns.pe.gov.br CNPJ 09.383.665/0001-04 comunicacao@garanhuns.pe.gov.br R. Dr. José Mariano, nº 182 Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti Procurador Geral do Município João Roberto Falcão Araújo Direção e Edição Geral Bairro Santo Antônio PREFEITO Secretário de Saúde Garanhuns-PE Carlos Eugênio de O. Cavalcanti Luiz Carlos de Oliveira Luiz Gonzaga de Oliveira Filho Ouvidoria Geral do Município DRT/PE nº. 3612 Aparecida Roseane Queiroz Quidute ceug2003@yahoo.com.br Secretária de Educação Tiragem: VICE-PREFEITO Reportagens 1.000 exemplares Nelma Maria Rodrigues de Araújo Neves Instituto de Previdência dos Servidores Almir de Araújo Penaforte Municipais Ilana Maura da Costa Dias Secretário de Serviços Públicos (Interino) Eber Cerqueira Frias DRT/PE nº. 3847 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira Criado pela Lei nº 3188 ilanadiass@gmail.com Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns - de 26 de dezembro de 2002. Secretário de Administração Secretário de Desenvolvimento AESGA Adnna Marília da Silva Fernandes DRT/PE nº. 4148 Wellington Xavier de Medeiros Econômico Eliane Simões Vilar adnnamarilia@gmail.com Ornilo Luiz de Souza Lundgren Filho Secretário da Fazenda Autarquia Mun. de Trânsito e Transportes - Cássia Vanicia Amaral Lima Fernando Maurício da Costa Secretária de Cultura AMTT cassiavanicia@hotmail.com Campos Ivone Maria da Silva Antônio Cláudio Espinhara de Oliveira Diagramação Gráfica Secretária de Planejamento Secretária de Turismo Coordenadoria de Sistema de Controle Interno Divaci Souza Mariana de A. Braga Alves Gabriela Fernanda de A. Valença Paiva Itamar Luiz Ramos divaci.dg@gmail.com
  • 3. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 03 Foto: Adnna Fernandes/Divulgação SAÚDE Saúde formula Plano de Contingência da Dengue N o intuito de manter ações novembro, a primeira Fanfarra de conjuntas de controle a dengue Combate a Dengue. Trata-se de um “Dia no Município, a Prefeitura de D”, realizado de forma diferente, com a Garanhuns, através da Secretaria de participação de escolas e suas bandas Saúde, articulou o Plano de Contingência marciais, bem como abordagens ao da Dengue. As ações desenvolvidas neste público para que mantenham ações último trimestre do ano contemplam o simples de limpeza em casa, para que não monitoramento, avaliação, investigação tenhamos, por exemplo, a surpresa de casos, capacitação, palestras, oficinas, desagradável de sermos alvos do pesquisas e mobilizações por toda cidade. mosquito da dengue”, explicou Eliel De acordo com o educador em Duarte. As atividades aconteceram no De acordo com o educador em Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel Duarte, por conseqüência do Saúde da Prefeitura de Garanhuns, Eliel Espaço Colunata, centro da cidade. plano de contingência também foi criada uma Comissão Intersetorial de Controle da Dengue, que se Duarte, por conseqüência do plano de Duarte comentou também que reuniu na última semana para discutir as atividades a serem desenvolvidas em prol do controle da contingência também foi criada uma continuam sendo realizadas ações de infestação. Comissão Intersetorial de Controle da Educação em Saúde dentro das escolas Dengue, que se reuniu na última semana públicas. “Estamos direcionando nossas controle do mosquito aedes aegypti. possamos concluir o ano com índices para discutir as atividades a serem ações de educação em saúde para as Esperamos contar com o apoio de satisfatórios do controle da dengue no desenvolvidas em prol do controle da escolas de bairros que ainda são p r o f e s s o r e s e a l u n o s, q u e s ã o município de Garanhuns”, finalizou o infestação. “Realizamos no dia 21 de considerados de risco com relação ao multiplicadores sociais, para que educador em Saúde, Eliel Duarte. Foto: Divulgação SAÚDE Saúde trabalha no combate a Hanseníase em Garanhuns crianças. “Essas duas crianças estão sendo O interessado em fazer o tratadas e acompanhadas, inclusive uma diagnóstico sobre a Hanseníase pode delas já recebeu alta. A nossa procurar a Unidade de Saúde mais preocupação é que se tem uma criança próxima da sua residência ou o Núcleo de portadora da doença é porque existe um Acompanhamento à Saúde (NASG) adulto junto dela que está transmitindo o localizado no Centro Administrativo bacilo. Por isso nós estamos trabalhando Arlinda da Mota Valença. A Secretaria de De acordo com a coordenadora de Atenção Básica e responsável pelo Programa de Hanseníase do para diagnosticar e tratar as pessoas Saúde também disponibiliza uma Município, Luciana Souto, até o último dia 29 de outubro, a Prefeitura havia confirmado 17 casos de portadoras da doença”, explicou Luciana especialista que atende as sextas-feiras no hanseníase em Garanhuns. Souto. Centro de Especialidades Médicas Dr. Os atendimentos e Luiz Lessa. A Se c r e ta r ia d e Sa úd e d o foram ministradas informações sobre o acompanhamentos relacionados a HANSENÍASE – A hanseníase é uma Município em parceria com a auto-diagnóstico, bem como a realização Hanseníase são continuados, e acontecem doença crônica, infecto-contagiosa, Secretaria Estadual de Saúde de exames no intuito de detectar novos o ano inteiro em todos os Postos de Saúde causada por uma bactéria denominada vem desenvolvendo durante todo o ano casos da doença na Cidade. do Programa Saúde da Família (PSF) do Mycobacterium leprae. A doença afeta a ações de prevenção a Hanseníase em De acordo com a coordenadora Município. O tratamento tem duração de pele e os nervos. Quase todo o corpo pode Garanhuns. Entre essas ações, são de Atenção Básica e responsável pelo seis a 18 meses, sendo realizado a partir do ser acometido, mas as regiões mais realizadas campanhas de sensibilização e Programa de Hanseníase do Município, exame clínico, no qual são observadas afetadas são as extremidades (braços, combate a Doença. No período de 19 a 23 Luciana Souto, até o último dia 29 de lesões no corpo do paciente. Toda a mãos, coxas, pernas, pés) e a face. Quando de outubro foi realizada mais uma outubro, a Prefeitura havia confirmado 17 medicação é cedida pelo Governo do não tratada, a doença pode causar campanha neste sentido, marcada por casos de hanseníase em Garanhuns. Duas Estado e distribuída pela Prefeitura de deformidades que incapacitam o mobilizações nas unidades de saúde, onde dessas ocorrências foram detectadas em Garanhuns. indivíduo para o trabalho e socialmente.
  • 4. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 04 DECRETO Nº 061/2009 considerando as determinações contidas na Lei nº. 3.670 de 11 de setembro de 2009: DECRETA: EMENTA: Convoca a Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura de Garanhuns, e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), à Lei Orçamentária vigente, obedecendo à classificação abaixo descrita. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Parágrafo único – A abertura do crédito referido no artigo primeiro justifica-se em Pernambuco e Lei Orgânica do Município, virtude da adequação contábil do parcelamento previdenciário realizado pelo Ente Público, junto ao Regime Geral da Previdência Social e assumido pelo Órgão do Poder DECRETA: Legislativo Municipal. Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura do Órgão: 1.01 – Câmara Municipal. Município de Garanhuns, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2009 no Unidade Orçamentária: 1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria. Auditório da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns –AESGA. Função: 28 – Encargos. Sub-Função: 843 – Serviços da Dívida Interna. Art. 2º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de Programa: 01 – Ação Legislativa. Garanhuns, que constitui etapa integrante da Segunda Conferência Estadual de Cultura Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal e da Segunda Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus Trabalhos a partir do Ação: 1.357 – Amortização da Dívida Interna. tema: “Cultura, diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”. Fonte de Recursos: 001 – Recursos Ordinários. Elemento : Art. 3º. A Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 210.000,00 Garanhuns será presidida pelo Secretário Municipal da Cultura, que coordenará também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o planejamento, execução e demais atribuições elencadas no Regulamento da artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte dotação: Conferência Nacional de Cultura. Órgão: 1.01 – Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro - As entidades e órgãos públicos que comporão a Comissão Unidade Orçamentária: 1.01.01 – Corpo Deliberativo e Secretaria. Organizadora assim como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Intermunicipal de Função: 01 – Legislativa. Cultura do Município de Garanhuns serão definidos em Portaria editada pelo Sub-Função: 031 – Ação Legislativa. Secretário Municipal de Cultura, com a participação de representantes dos diversos Programa: 01 – Ação Legislativa. seguimentos culturais, conforme estabelecido no Regimento da Segunda Conferência Sub- Programa: 01.1 – Legislativo Municipal Nacional de Cultura. Ação: 2.002 – Gabinete de Vereadores. Fonte de Recursos: 001 – Recursos Ordinários. Art. 4º. O Regulamento da Primeira Conferência Intermunicipal de Cultura do Município de Garanhuns disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive Elemento : sobre o processo democrático de escolha de delegados que irão representar o Município 3.3.90.35 Serviços de Consultoria R$ 70.200,00 de Garanhuns na Primeira Conferência Estadual de Cultura a realizar-se em período 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 65.860,00 determinado pela FUNDARPE. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 73.940,00 TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 210.000,00 Art. 5º. Outros Municípios da Região interessados em integrar a Conferência, deverão assinar termo de adesão perante a Secretaria de Cultura do Município de Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam Garanhuns, no qual deverá constar os valores pertinentes a contribuição financeira que revogadas as disposições em contrário. o aderente aportará para a realização do evento. Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009. de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, conforme classificação seguinte: Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Orgão- 2.16- Secretaria de Cultura Unidade- 2.16.002- Departamento de Cultura Ação- 2302- Manutenção do Departamento de Cultura DECRETO Nº 063/2009 Valor- R$ 10.000.00 Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 22 de setembro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Luiz Carlos de Oliveira Pernambuco e Lei Orgânica do Município, Prefeito DECRETA: DECRETO Nº 062/2009 Art. 1º. Fica aberto, um Crédito Adicional Suplementar às seguintes dotações do Orçamento da Câmara Municipal de Garanhuns, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): EMENTA: Abre de Crédito Especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições legais,
  • 5. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 05 Art. 2º. As suplementações acima correrão por conta de anulação parcial das b) Legislação Tributária; seguintes dotações, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): c) Cadastros Fiscais; d) Lançamento e Arrecadação de Tributos; e) Cobrança Amigável e Judiciária; f) Fiscalização; g) Anistias e Isenções; Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam h) Estudos Econômicos – tributários; revogadas as disposições em contrário. i) Atendimento ao Contribuinte; j) Sistema e Tecnologia de informação; k) Relações inter-institucionais; PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 28 de setembro de 2009. l) Outras áreas correlatas. Luiz Carlos de Oliveira II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos Prefeito problemas identificados, coordenando estudos, levantamento, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas de gestão e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDS, bem como a outros órgãos DECRETO Nº 067/2009 oficiais; §1º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais, Cria o Grupo Especial de Trabalho para a Modernização da com a devida anuência do Chefe do Poder Executivo, poderá recorrer à contratação de Administração Tributária Municipal, NEMAT, dispõe sobre serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, suas atribuições e dá outras providências. levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração, implantação e funcionamento eficiente do projeto de modernização da administração tributária; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE §2º. Caberá aos membros do Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, auxiliar PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, as atividades da coordenadoria, nos limites de competência de cada área de atuação a qual foram designados neste decreto, prestando informações técnicas e opinando nas CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos matérias pertinentes à sua gestão; serviços essenciais à população; Art. 3º. Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal maior Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o justiça fiscal; apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho. CONSIDERANDO a necessidade de garantir um atendimento de melhor Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as qualidade ao contribuinte; disposições em contrário. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal; PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 04 de novembro de 2009. DECRETA: Luiz Carlos Oliveira Prefeito Municipal Art. 1º. Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, denominado – NEMAT – para a Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de acompanhar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica L E I N° 3667/2009 da Administração Tributária Municipal. Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado EMENTA: Denomina de Rua Professor Edson Alberto ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo dos servidores: Santos de Farias (Professor Edson), um logradouro, na sede Alberto Lobo Pedrosa - coordenador e Mariana de Albuquerque Braga Alves - Sub- deste Município, e dá outras providências. Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, 1º Lucia Cecília de Oliveira Xavier, Área de Recursos Humanos; 2º Wellington Xavier de Medeiros, Área de Informática; Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 3º Fernando Mauricio da Costa Campos, Área de Desenvolvimento Organizacional; Artigo 1°. Fica denominado de Rua Professor Edson Alberto Santos de Farias 4º João Cláudio Julião de Melo, Área Tributária; (Professor Edson), o logradouro Projetado, com início a Av. Deolinda Silvestre Valença, 5º Ângela Maria Tenório de Castro Macedo, Área de Cobrança/Arrecadação; entre as Quadras A, Praça, B, C, D, E, F, G, H, I, Praças 3 e 2 e com seu término na 6º Paulo Roberto Revoredo, Área de Fiscalização; Quadra J, paralelo à Av. Radialista Aluízio Alves, localizado no Loteamento Morada 7º Jacson Alexandre dos Santos Melo, Área de Contencioso Fiscal; Nobre, no Bairro Francisco Simão dos Santos Figueira, na sede deste Município. 8º Lenice Alexandrino Dantas de Lima, Área de Contabilidade. Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. A Coordenação do Grupo Especial de Trabalho terá as seguintes atribuições específicas: Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário. I – Identificar e selecionar os principais problemas e suas causas existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009. seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções: Luiz Carlos de Oliveira a) Organização e Gestão; Prefeito
  • 6. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 06 L E I N° 3668/2009 L E I N° 3671/2009 EMENTA: Institui o Dia Municipal do PROERD, no âmbito EMENTA: Altera a redação da alínea “a” do inciso IV do do Município de Garanhuns, e dá outras providências. artigo 4º da Lei Municipal Nº 3.517/2007, que define a competência da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; altera a nomenclatura do cargo efetivo de “Guarda Vigilante” para “Guarda Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Municipal”, descrita no art. 1° da Lei Municipal Nº 2.642/1993; na Lei N° 2.766/95; na Lei Nº 3.560/2008 e, dá outras providências. Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Garanhuns, o Dia Municipal do PROERD – “Programa Educacional de Resistência às Drogas e à O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Violência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 (vinte e nove) de agosto. Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Garanhuns, em consonância com a Lei Estadual N° 13.760, de 30 de abril de 2009, que instituiu o Dia Estadual do PROERD. Art. 1º. A alínea “a” do inciso IV do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.517/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°. O Dia Municipal do PROERD – “Programa de Resistência às Drogas e à Violência”, não será considerado feriado civil. Art. 4º (...) IV – (...) Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos: Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as . características e peculiaridades de cada região; assessorar, prestar serviços de educação, PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009. capacitação e assistência técnica e extensão rural para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente a agricultura em regime de economia familiar; Luiz Carlos de Oliveira coordenar e implantar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e Prefeito comercialização de insumos, gêneros alimentícios e agropecuários; executar política municipal relativa ao meio ambiente e recursos hídricos, podendo firmar convênios com entidades federais, estaduais e municipais. Art. 2º. A nomenclatura do cargo efetivo de “Guarda Vigilante”, descrita no L E I N° 3669/2009 Art. 1° da Lei Municipal Nº 2.642/1993; no Artigo 1º da Lei N° 2.766/95 e nos Artigos 1º, 2º e 3° da Lei N° 3.260/2008, fica alterada para “Guarda Municipal”. EMENTA: Institui o Dia Municipal de Ação de Graças, no Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas âmbito do Município de Garanhuns, e dá outras providências. as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009. Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, no Calendário Oficial do Município de Garanhuns, a ser comemorado, anualmente, na 4ª (quarta) quarta-feira do mês de novembro. Art. 2°. Esta data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de L E I N° 3672/2009 Garanhuns, em consonância com a Lei Federal N° 5.110, de 1966, que instituiu o Dia Nacional de Ação de Graças. EMENTA: Denomina de Vereador José Ataíde Acioli Filho (Zequinha), a Quadra Poliesportiva, ora em construção, no Art. 3°. Os Órgãos Públicos do Governo Municipal providenciarão as Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE, e dá celebrações religiosas do Dia Municipal de Ação de Graças em cada unidade outras providências. administrativa, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação promoverá atos elucidativos do Dia Municipal de Ação de Graças nos estabelecimentos de ensino, em todo o Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Município. Art. 1º. Fica denominada Vereador de José Ataíde Acioli Filho (Zequinha), a Art. 5°. O Dia Municipal de Ação de Graças, não será considerado feriado Quadra Poliesportiva, ora em construção, no Distrito de São Pedro, no Município de civil. Garanhuns-PE. Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 11 de setembro de 2009. PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 21 de setembro de 2009. Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Prefeito
  • 7. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 07 L E I N° 3673/2009 Município de Garanhuns, só poderá ser feita, obrigatoriamente, com observâncias das seguintes regras: EMENTA: Dispõe sobre utilização de materiais de I – em ambientes públicos, utilização de: expediente confeccionados em papel reciclado, pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns, a) guia de condução; conforme especifica, e dá outras providências. b) enforcador; c) estrangulador, e/ou O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, d) focinheira. Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: II – em ambientes fechados, mas de acesso público e em locais de concentração popular, a utilização de todos os itens do Inciso I, e: Artigo 1°. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Garanhuns, a) guia de condução com no máximo 02 (dois) metros de comprimento. deverão utilizar, prioritariamente, observado a disponibilidade no mercado, materiais de expediente confeccionados em papel reciclado. Art. 2°. São considerados cães de raças perigosas, além de outras raças, estabelecidas pelo Poder Executivo, as seguintes: § 1° - Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, a) Rottweiler; processos, boletins, embalagens e de uso similares. b) Pit Bull; c) Mastim Napolitano; § 2° - Enquadram-se neste Artigo as Autarquias Municipais. d) Fila Brasileiro; e) American Starfforshire Terrier; Artigo 2°. Para efeitos do disposto nesta Lei, entende-se como reciclado o papel f) Doberman; que possui, em sua composição, pelos menos 50% (cinqüenta por cento) de material g) Dog Alemão; obtido a partir de reaproveitamento de papel usado. h) Pastor Alemão; i) Boxer. Artigo 3°. Poderá na margem dos documentos expedidos com papel reciclado ser usada uma expressão tipo “PAPEL RECICLADO, menor custo ambiental”. § 1° - Que todas as raças citadas sejam avaliadas por um veterinário conhecedor de comportamento canino e por dois adestradores, nessa avaliação o animal receberá uma Artigo 4°. A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos dos Poderes carteira de identificação onde o mesmo será liberado ou não para circular no Município, Executivo e Legislativo se darão de forma gradativa e permanente, obedecendo aos verificando-se o uso ou não da focinheira, junto com os demais itens do Inciso I, do seguintes percentuais: Artigo 1º. I – de junho de 2010 a junho de 2011, pelo menos 35% de papel reciclado; § 2° - Os cães acima citados só podem ser conduzidos por pessoas de maior idade a fim II – de julho de 2011 a julho de 2012, pelo menos 50% de papel reciclado; de serem responsabilizados quando infligirem esta Lei. III – a partir de agosto de 2012, 100% de papel reciclado. Art. 3°. Serão aplicadas as seguintes penalidades aos proprietários dos animais § 1° - Não se aplicam os percentuais acima para os serviços que, de acordo com sua (cães), que não cumprirem o determinado nesta Lei: natureza ou exigência legal, impõe a utilização de papéis adequados. I – apreensão do animal (cão); § 2° - Os estoques de papel branco, clorado e não reciclado, deverão ser disponibilizados II – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada animal (cão); para uso imediato. III – em caso de reincidência, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais. Artigo 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 Art. 4°. Ao Município caberá confeccionar material informativo para ser (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. utilizado na divulgação através dos meios de comunicação escrita e falada, além de confeccionar placas e faixas, com orientações sobre a condução de cães de posse Artigo 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. responsável, de acordo com esta Lei. Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação: PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009. Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos de Oliveira Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 09 de outubro de 2009. L E I N° 3674/2009 Luiz Carlos de Oliveira Prefeito EMENTA: Disciplina a condução de cães de raças consideradas perigosas, no âmbito do Município de L E I N° 3675/2009 Garanhuns, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, EMENTA: Denomina de Rua Coronel Antônio Fernandes da Silva (Rua Cel. Antônio Fernandes), um logradouro, na Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: sede deste Município, e dá outras providências. Art. 1°. A condução de cães de raças consideradas perigosas, no âmbito do O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS,
  • 8. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 08 Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I N° 3678/2009 Artigo 1°. Fica denominado de Rua Coronel Antônio Fernandes da Silva (Rua Cel. Antônio Fernandes), o logradouro Projetado, com início na área ao lado do Clube EMENTA: Considera de Utilidade Pública à Liga Desportiva dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Garanhuns-CESSEG, passando pelas Ruas Garanhuense-LDG, e dá outras providências. Frei Orlando, Praça Existente, Rua Brigadeiro Sampaio e término na Rua Machado de Assis, localizado na Vila Militar do Exército, no Bairro de Heliópolis, na sede deste O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Município. Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública à Liga Desportiva Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Garanhuense-LDG, fundada em 18 de março de 1953, sendo uma sociedade civil de fins esportivos, com personalidade jurídica, sem fins econômicos e duração por tempo PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009. indeterminado, constituída de fato e de direito, com sede na Travessa Melo Peixoto, s/n, Centro, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com seus Estatutos Luiz Carlos de Oliveira registrados no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos Prefeito Particulares do 1° Ofício da Comarca de Garanhuns, Protocolo N° de Ordem 5953, fls. 12, sob o N° 370, as fls. 90v, do Livro A-04, em 16 de outubro de 2000, inscrita no CNPJ/MF sob N° 04.130.907/0001-26, e que tem por finalidade: dirigir os desportos no Município de Garanhuns e nos municípios que tenham suas associações filiadas à LDG promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento; promover campeonatos, torneios e L E I N° 3676/2009 competições das diversas modalidades de esportes; incentivar por meio de processos educativos compatíveis com o fundamento de atividades institucionais à cultura moral, EMENTA: Denomina de Rua General Euclydes Zenóbio da cívica e intelectual; incrementar dentro das suas possibilidades os processos materiais Costa (General Zenóbio da Costa), um logradouro, na sede técnicos das associações filiadas, dando-lhes incentivos e apoio moral, indispensáveis deste Município, e dá outras providências. aos seus empreendimentos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N° 955/63. Artigo 1º. Fica denominado de Rua General Euclydes Zenóbio da Costa, o logradouro conhecido como “Rua General Zenóbio da Costa”, com início na PE-177 e com término na Rua Vital Brasil, localizado na Vila Lacerdópolis, no Bairro Novo PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 26 de outubro de 2009. Heliópolis, na sede deste Município. Luiz Carlos de Oliveira Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 869/2009 - GP Luiz Carlos de Oliveira Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009, L E I N° 3677/2009 referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a EMENTA: Denomina de Loteamento João Gonçalves Silva, partir de 19 de maio de 2009. uma área na sede deste Município, e dá outras providências. CUMPRA-SE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Denomina-se de Loteamento João Gonçalves Silva, à área Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009. compreendida pelas Ruas Jailson de Souza Bispo e José da Rocha Neto (Sr. Bebé), localizadas no acesso à Vila José Bernardino Teixeira (Vila do Quartel), no Bairro Novo Luiz Carlos de Oliveira Heliópolis, na sede deste Município. Prefeito Artigo 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 869/2009 - GP PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 19 de outubro de 2009. Luiz Carlos de Oliveira O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso Prefeito de suas atribuições legais,
  • 9. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 09 RESOLVE: PORTARIA Nº 871/2009-GP TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 616/2009-GP, de 06 de julho de 2009, referente à Licença sem Vencimento concedida a servidora VERÔNICA CORREIRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso JACINTO, Matricula Nº. 2.232, na Função de Professor I, com vigência retroativa a de suas atribuições legais, partir de 19 de maio de 2009. R E S O L V E: CUMPRA-SE DESIGNAR para representar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE o quadriênio 2009/2013, os nomes abaixo relacionados: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2009. TITULAR - Pedro Marcelo Moura Júnior. SUPLENTE - Maria do Socorro Vilela de Vasconcelos. Luiz Carlos de Oliveira Prefeito REPRESENTANTES DOS DOCENTES: TITULAR - Tereza Cristina Costa da Silva. SUPLENTE - Márcia Fernanda Leite Galindo. TITULAR - Maria ívanaide Oliveira Vanderlei. PORTARIA Nº 870/2009–GP SUPLENTE - Maria Deijanira Leite. REPRESENTANTES DE PAIS: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso TITULAR - Wagner Augusto Vieira. de suas atribuições, SUPLENTE - Rosineide Maria da Silva. TITULAR - Jovenita Dantas de Araújo. R E S O L V E: SUPLENTE - Maria Aparecida Teixeira César. RETIFICAR A PORTARIA Nº. 231/2007 – GP REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS: TITULAR - José Martins de Andrade. ONDE SE LÊ: SUPLENTE - José Paulino da Silva. TITULAR - Josenilce Aparecida da Silva Panta. RETIFICAR – A Portaria nº 264/1999-GP de 08.12.1999, referente a concessão de SUPLENTE - Cícero Marcelino da Silva. Pensão por Falecimento, onde se lê: Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria Lenice Cavalcante Chalegre viúva do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, leia-se REPRESENTANTES DE COMUNIDADE QUILOMBOLA: Conceder Pensão por Falecimento a Sra Maria Lenice Cavalcante Chalegre viúva TITULAR - Maria de Fátima Mendes Ferreira. (50%), Daniel Cavalcante Chalegre (25%) e Lucimere Cavalcante Chalegre (25%), SUPLENTE - Edivane Lopes Isídio. filhos menores de 21 anos do Ex-servidor Antonio Bezerra Chalegre, com vigência a partir desta data. CUMPRA-SE LEIA-SE: PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com vigência retroativa a data do óbito, aos Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009. beneficiários do ex-servidor ANTONIO BEZERRA CHALEGRE, Gari, Matricula Nº. 0.939, aposentado pelo Tesouro Municipal, falecido em 02 de outubro de 1999, Luiz Carlos de Oliveira observando os valores, limites e condições especificadas nesta portaria, com proventos Prefeito iniciais fixados em, R$ 195,18 (Cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos), tudo na conformidade do Artigo nº. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. 20 de 15/12/98, combinado com o artigo nº. 6 inciso I e II, e o artigo nº. 21, da Lei Municipal Nº. 2996/2000 e artigo 3º, parágrafo único, da Lei 3062/2001. PORTARIA Nº 872/2009-GP MARIA LENICE CAVALCANTI CHALEGRE, viúva: R$ 97,59 (Noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos), correspondendo a 50% do salário do “de cujus” à data do falecimento; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, DANIELE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente): R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do R E S O L V E: salário do “de cujus” à data do falecimento; DESIGNAR para representar o Conselho Municipal de Defesa Civil – LUCIMERE CAVALCANTI CHALEGRE, filho (a) (dependente): COMDEC, os nomes abaixo relacionados: R$ 48,79 (Quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 25% do salário do “de cujus” à data do falecimento; REP. CAMARA DOS VEREADORES Severino Sabino Filho 87-9926-3243 CUMPRA-SE REP. DO CORPO DE BOMBEIROS PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Cap. Wilson Paulo Da Silva 87-3762-7073 REP. 9° BPM (POLICIA MILITAR) Palácio Municipal Celso Galvão, em 09 de novembro de 2009. Cap. Hudson de Moraes Souza 87-9917-5576 Luiz Carlos de Oliveira REP. DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Luiz Gonzaga de Oliveira 87-9253-6472
  • 10. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 10 REP. DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº. 874/2009-GP António Cláudio de Oliveira (Tony) 87-9122-1223 REP. DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso César Augusto da Costa Rodrigues 87-9612-3117 de suas atribuições legais, e REP. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de Nelma Maria de Araújo Neto 87-3762-7200 títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008. REP. DO 71º BI-MTZ (EXERCITO BRASILEIRO) R E S O L V E: 1° Tem. Felipe José Ferreira de Góes 87-3762-2325 CONVOCAR, para efeito de nomeação, a partir desta data, os candidatos REP. DA 5ª DIRES (SEC DE SAÚDE DO ESTADO) aprovados e classificados abaixo relacionados, para o cargo de GUARDA VIGILANTE Edson Carlos de Brito a comparecerem a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Shirley P. Barbosa 87-3761-8351 Humanos, portando cópia autenticada do RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Carteira Profissional, Reservista (para homens), REP. DO CREA GARANHUNS comprovante da escolaridade mínima exigida no Edital, Comprovante de Residência António Carlos A. Nascimento 87-3762-1784 atualizado, PIS/PASEP (para os inscritos), Atestado de Boa Saúde e 01 foto 3x4. REP. DA UNIMED Aldo Rodrigues de Moraes 87-9127-5510 REP. DAS CONGREGAÇÕES EVANGÉLICAS DE GARANHUNS Pr. Osmam 87-3762-3906 / 87-9638-3776 REP. DA DIOCESE DE GARANHUNS * Classificáveis. Dom Fernando Guimarães 87-3761-0805 CUMPRA-SE REP. DA ACIG Roberto Marques Ivo 81-9421-4660 PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE REP. LOJA MAÇÓNICA MENSAGEIROS DO BEM Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009. Eber Cerqueira Frias 87-3761-3815/87-9122-0257 Luiz Carlos de Oliveira REP. LIONS CLUBE DE GARANHUNS Prefeito José António da Silva Gomes REP. ROTARY CLUBE DE GARANHUNS Eber Cerqueira Frias 87-3761-3815/87-9122-0257 PORTARIA Nº. 875/2009-GP CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais e. Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009. CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas e de provas de Luiz Carlos de Oliveira títulos, realizado no dia 04 de maio de 2008, Prefeito R E S O L V E: NOMEAR, para o cargo de GUARDA VIGILANTE com vigência a partir PORTARIA Nº 873/2009 - GP desta data, conforme relação abaixo: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR A PEDIDO, ERINEIDE DE CARVALHO BORGES, do Cargo Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA, símbolo CC-06, lotada na Secretaria de Educação do Município, com vigência retroativa a partir de 01 de * Classificáveis. novembro de 2009. CUMPRA-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de novembro de 2009. Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009. Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Prefeito
  • 11. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 11 PORTARIA Nº 876/2009 - GP PORTARIA Nº 879/2009 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: NOMEAR, MARCELO DIAS RODRIGUES, para o Cargo Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, símbolo CC-06, lotado na Secretaria DEMITIR A PEDIDO, FABIO TIMOTIO DA SILVA, Matrícula Nº. 7.339, de Agricultura do Município, com vigência retroativa a 01 de outubro de 2009. do cargo efetivo de GUARDA VIGILANTE, lotado(a) na Secretaria de Administração, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009. CUMPRA-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Palácio Municipal Celso Galvão, em 11 de novembro de 2009. Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009. Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Luiz Carlos de Oliveira Prefeito PORTARIA 877/2009-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas PORTARIA Nº 880/2009 - GP atribuições legais, R E S O L V E: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, DESIGNAR a formação de uma comissão de sindicância, composta pelos membros Maria Lúcia de Barros Campos, Matrícula Nº. 0.320, Professora nível II, R E S O L V E: Linduardo Leite de Almeida Matrícula Nº. 2.314, Professor nível II, Anna Mercia dos Santos Pinto, Matrícula Nº. 7.711, Agente Administrativo PE19, de acordo com o que DEMITIR A PEDIDO, ADRIANO ELIAS FERREIRA, Matrícula Nº. 5.064, dispõe o artigo 214, 216 e 217 da Lei 6.123 de 20.07.68, adotada pelo município através do cargo efetivo de AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria de da Lei 2.836, para juntos apurarem a denuncia relatada ao Ministério Público, Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009. concernentes à conduta das servidoras, Renata Juliana de Souza Tavares, Aux. de Serviços Gerais Matricula Nº. 5.082 e Roberta Faustino de Oliveira Vasconcelos, CUMPRA-SE Professora, Matricula Nº. 2.318 respondendo como gestora da Escola Municipal Professor Petrônio Fernandes, conforme portaria 510/2009-GP, de acordo com PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Ofício 397/2009-SEDUE, Ofício 561/09 do Ministério Público Gabinete da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns, e Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009. representação, termo de declarações da declarante Renata Juliana de Souza Tavares e protocolo 181 da ouvidoria geral do município, que fazem parte da presente, devendo a Luiz Carlos de Oliveira mesma ser concluída em vinte dias, com vigência retroativa a 09 de novembro de 2009. Prefeito CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 13 de novembro de 2009. PORTARIA Nº 888/2009 - GP Luis Carlos de Oliveira PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 878/2009 - GP R E S O L V E: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, de suas atribuições legais, concedida a cada 03 anos, para servidores efetivos ocupantes do cargo de professor, de acordo com o Art. 15 e anexo III da Lei Municipal Nº. 2.979 de 01.12.1999. R E S O L V E: DEMITIR A PEDIDO, NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS, Matrícula Nº. 5.164, do cargo efetivo de PROFESSOR II GMII, lotado(a) na Secretaria de Educação, com vigência retroativa a 01 de novembro de 2009. CUMPRA-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Palácio Municipal Celso Galvão, em 17 de novembro de 2009. Palácio Municipal Celso Galvão, em 18 de novembro de 2009. Luiz Carlos de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira Prefeito Prefeito
  • 12. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 12 IPSG AESGA PORTARIA Nº 182/ de 03 de novembro 2009 Classe C, Símbolo NA-7, por possuir vínculo empregatício com a AESGA e curso superior com especialização em áreas correlatas ao cargo em exercício. EMENTA –Adequar salário de servidor á Lei nº 3443/2006, conforme Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. especifica. Art. 3°-. Revogam-se as disposições em contrário ELIANE SIMÕES SILVA VILAR; Presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA; no uso de suas atribuições legais e constitucionais, de REGISTRE-SE, conformidade com o que se encontra consubstanciado na Lei Municipal nº 3445/2006, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece a reorganização da Autarquia; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: Art. 1º - Adequar o salário da servidora Rosana Ferreira da Silva, á Lei nº ELIANE SIMÕES SILVA VILAR 3443/2006, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da AESGA, na Tabela 2, Presidente da AESGA
  • 13. 1º DE DEZEMBRO DE 2009 PODER EXECUTIVO www.garanhuns.pe.gov.br 13 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2009 Relatório analítico, qualitativo e quantitativo do último exercício; Planejamento do ano em curso; Atestado de funcionamento emitido por autoridade reconhecida no Município (Poder O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Garanhuns, Legislativo; Judiciário ou Ministério Público). Estado de Pernambuco, com base no Decreto Federal n° 6.308/2007 que dispõe sobre as Declaração de Levantamento Patrimonial da Entidade / Associação; Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata o artigo 3º da Lei Federal nº Declaração Financeira e Recibo de Entrega da Declaração de Informação Econômica e 8.742/93; na Resolução do CNAS nº 191/2005, que institui orientação para regulamen- Fiscal de Pessoa Jurídica – DIPJ; tação do art. 3º da Lei Federal 8.742/93, no que tange às Entidades e Organizações de Cálculo CONFINS anual; Assistência Social e suas características essenciais; incumbido de zelar pela aplicabilida- Demonstrativo Financeiro Anual dos últimos 3 (três) anos. de da Política de Assistência Social do Município, faz saber: IV – As Entidades que já efetuaram o cadastramento ou recadastramento no período definido no Edital nº 001/2009 de 23 de setembro de 2009, deverão complemen- I – Torna público a reabertura de prazo definido no Edital de Convocação n° tar a documentação apresentada, protocolando perante este Conselho os documentos 001/2009 de 23 de setembro de 2009, com início na presente data até o dia 21 de de números 11, 12, 13 e 14, descritos no item anterior, no prazo definido no presente dezembro de 2009. Edital. II - Convoca todas as Entidades de Assistência Social e Entidades de Defesa de V - As Entidades que não efetuarem o cadastramento ou recadastramento e Direitos, sediadas neste Município, para recadastramento ou cadastramento perante ainda, aquelas já cadastradas ou recadastradas, que não complementarem a documenta- este Conselho no horário das 08:00h às 14:00h, no prédio denominado “Casa dos ção no prazo estabelecido serão consideradas INATIVAS. Conselhos, situado à Rua Manoel Clemente n° 93, Centro, Garanhuns-PE, no período VI - O Conselho Municipal de Assistência Social disporá de trinta dias, após a indicado no item anterior. data limite, para finalizar a análise das Entidades, bem como da documentação por elas III - As Entidades de natureza acima referida, interessadas no objeto da apresentada, deferindo o seu Cadastramento / Recadastramento, desde que satisfeitas presente convocação, deverão protocolar junto ao Conselho Municipal de Assistência as condições previstas em Lei e no presente Edital, quando então serão definidos os Social, a seguinte documentação: objetivos e atribuições de cada uma perante este Conselho. Ficha de recadastramento de Entidade ou Organização de Assistência Social ou de VII – O presente Edital será Publicado no Jornal Oficial do Município de Defesa de Direitos (fornecimento e preenchimento na sede do conselho); Garanhuns e afixado no mural de publicações situado na sede do Conselho bem como Ata de fundação da entidade; no Edifício Sede da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores. Ata da eleição da atual diretoria; Estatuto social atualizado pelo novo código civil/2002; CNPJ Garanhuns, PE 27 de novembro de 2009 CIM atualizado; Cópia do RG e CPF dos componentes da diretoria, bem como seus comprovantes de Júlio César Sampaio de Melo residência; Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social