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Bullying é um termo da língua inglesa ( bully = “ 
valentão”) que se refere a todas as formas de 
atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais 
e repetitivas, que ocorrem sem motivação 
evidente e são exercidos por um ou mais 
indivíduos, causando dor e angústia, com o 
objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem 
ter a responsabilidade ou capacidade de se 
defender, sendo realizadas dentro de uma relação 
desigual de forças ou poder. Na língua 
portuguesa, os termos utilizados para referir-se ao 
Bullying são maus tratos entre pares ou 
vitimização entre partes.
FORMAS 
 Bullying Direto: É aquele em que o 
bullie ( agressor) ataca a vítima estando 
presente em frente da mesma, e é mais 
comum entre agressores masculinos. 
Exemplos: ataque físico contra vítima, 
ameaça ou intimidação à vítima, 
perseguir a vítima no caminho para 
casa.
BULLYING DIRETO
FORMAS 
Bullying Indireto: É caracterizado por forçar 
a vítima ao isolamento, tortura psicológica, e 
exclusão social. Este isolamento é obtido 
através de uma grande variedade de 
técnicas. 
Exemplo: espalhar fofocas, recusa-se em 
socializar com a vítima, intimida outras 
pessoas que desejam socializar com a vítima, 
crítica o modo de vestir e aspecto físico da 
vítima ( cor, religião,...)
BULLYING INDIRETO
O QUE É CYBERBULLYING ? 
 É um tipo de violência contra uma pessoa 
praticada através da internet ou de outras 
tecnologias relacionadas. 
Praticar cyberbullying significa usar o espaço 
virtual para intimidar hostilizar uma pessoa 
como ( colega de escola , professores, ou 
mesmo pessoas desconhecidas), difamando, 
insultando, ou atacando covardemente. O 
cyberbullying é uma continuação do bullying 
mediante ao uso dos meios de tecnologias e 
de comunicação.
BULLYING E SEUS FIGURANTES 
 Agressor (líder, bullie) – Quem comanda o grupo; 
 Seguidores – Que reforçam o bullying e 
estimulam o comportamento do agressor; 
 Testemunhas (Espectadores) – Que apenas 
observam o bullying; 
 Defensores – Aqueles que ajudam as vítimas; 
 Vítimas – São objetos das agressões; 
 Bullying - victims (agressores - vítimas) – São 
aqueles que atuam tanto como vítimas e como 
agressores;
BULLYING E SUAS CONSEQUÊNCIAS 
 Baixa da auto- estima; 
 Medo; 
 Angústia; 
 Pesadelo; 
 Ansiedade, dificuldades de relacionamento interpessoal; 
 Dificuldade de concentração; 
 Diminuição do rendimento escolar; 
 Choro; 
 Ataques de pânico sem motivo; 
 Auto mutilação; 
 Depressão; 
 Stress; 
 Insônia; 
 Suicídio;
O BULLYING É UM FENÔMENO 
RECENTE ? 
Não. Ele sempre existiu. No entanto, o primeiro 
a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan 
Olweus ,professor da Universidade da Noruega, 
no fim da década de 1970. Ao estudar as 
tendências suicidas entre adolescentes, o 
pesquisador descobriu que a maioria desses 
jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e 
que, portanto, o bullying era um mal a 
combater.
BULLYING É CRIME ? 
Bullying não deve ser considerado como crime, dizem especialistas. A 
proposta do novo Código Penal de tipificar como crime a prática de 
bullying recebeu críticas da área da criança e do adolescente. “isso é 
criminalizar a adolescência”, diz a assessora de Políticas Públicas da 
Fundação Abrinq, Katerina Volcov. As organizações defendem que a 
proposta seja retirada do texto do novo Código Penal. “ o bullying tem 
que ser tratado de forma pedagógica, dentro do espaço escolar”. De 
acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (pense), do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% dos casos de 
bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores 
presentes. Classificado como “intimidação vexatória” pela proposta do 
novo Código Penal, o bullying- ato de agredir fisicamente ou 
verbalmente algum menor de idade , de forma intencional e 
continuada – poderá ser considerado infração se for praticado por 
adolescentes. O autor da prática, de acordo com o Estatuto da Criança 
e Adolescente, receberá medidas socioeducativas, como prestação de 
serviços , acompanhamento e internações e poderá resultar em 
quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL 
NO COMBATE AO BULLYING 
O Assistente social é capaz de contribuir para o 
entendimento da essência desse fenômeno e de 
traçar estratégias de intervenção visando ao 
cumprimento dos direitos das crianças e 
adolescentes previstos no Estatuto da Criança e 
adolescente ECA (BRASIL, 1999). Por meio desse 
tipo de intervenção ele pode contribuir, de 
modo mais amplo, para uma transformação na 
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Bullying

  • 1.
  • 2. Bullying é um termo da língua inglesa ( bully = “ valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidos por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a responsabilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder. Na língua portuguesa, os termos utilizados para referir-se ao Bullying são maus tratos entre pares ou vitimização entre partes.
  • 3. FORMAS  Bullying Direto: É aquele em que o bullie ( agressor) ataca a vítima estando presente em frente da mesma, e é mais comum entre agressores masculinos. Exemplos: ataque físico contra vítima, ameaça ou intimidação à vítima, perseguir a vítima no caminho para casa.
  • 5. FORMAS Bullying Indireto: É caracterizado por forçar a vítima ao isolamento, tortura psicológica, e exclusão social. Este isolamento é obtido através de uma grande variedade de técnicas. Exemplo: espalhar fofocas, recusa-se em socializar com a vítima, intimida outras pessoas que desejam socializar com a vítima, crítica o modo de vestir e aspecto físico da vítima ( cor, religião,...)
  • 7. O QUE É CYBERBULLYING ?  É um tipo de violência contra uma pessoa praticada através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar hostilizar uma pessoa como ( colega de escola , professores, ou mesmo pessoas desconhecidas), difamando, insultando, ou atacando covardemente. O cyberbullying é uma continuação do bullying mediante ao uso dos meios de tecnologias e de comunicação.
  • 8.
  • 9. BULLYING E SEUS FIGURANTES  Agressor (líder, bullie) – Quem comanda o grupo;  Seguidores – Que reforçam o bullying e estimulam o comportamento do agressor;  Testemunhas (Espectadores) – Que apenas observam o bullying;  Defensores – Aqueles que ajudam as vítimas;  Vítimas – São objetos das agressões;  Bullying - victims (agressores - vítimas) – São aqueles que atuam tanto como vítimas e como agressores;
  • 10. BULLYING E SUAS CONSEQUÊNCIAS  Baixa da auto- estima;  Medo;  Angústia;  Pesadelo;  Ansiedade, dificuldades de relacionamento interpessoal;  Dificuldade de concentração;  Diminuição do rendimento escolar;  Choro;  Ataques de pânico sem motivo;  Auto mutilação;  Depressão;  Stress;  Insônia;  Suicídio;
  • 11. O BULLYING É UM FENÔMENO RECENTE ? Não. Ele sempre existiu. No entanto, o primeiro a relacionar a palavra a um fenômeno foi Dan Olweus ,professor da Universidade da Noruega, no fim da década de 1970. Ao estudar as tendências suicidas entre adolescentes, o pesquisador descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto, o bullying era um mal a combater.
  • 12. BULLYING É CRIME ? Bullying não deve ser considerado como crime, dizem especialistas. A proposta do novo Código Penal de tipificar como crime a prática de bullying recebeu críticas da área da criança e do adolescente. “isso é criminalizar a adolescência”, diz a assessora de Políticas Públicas da Fundação Abrinq, Katerina Volcov. As organizações defendem que a proposta seja retirada do texto do novo Código Penal. “ o bullying tem que ser tratado de forma pedagógica, dentro do espaço escolar”. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (pense), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% dos casos de bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores presentes. Classificado como “intimidação vexatória” pela proposta do novo Código Penal, o bullying- ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade , de forma intencional e continuada – poderá ser considerado infração se for praticado por adolescentes. O autor da prática, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços , acompanhamento e internações e poderá resultar em quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
  • 13. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO COMBATE AO BULLYING O Assistente social é capaz de contribuir para o entendimento da essência desse fenômeno e de traçar estratégias de intervenção visando ao cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e adolescente ECA (BRASIL, 1999). Por meio desse tipo de intervenção ele pode contribuir, de modo mais amplo, para uma transformação na sociedade.
  • 14.
  • 15. INTEGRAGRANTES DO GRUPO Lucilieida Missilinha Mônica Rosângela Samia Sílvia Thays