1. Segurança infantil dentro
do condomínio
Senhores moradores,
Como há bastante crianças em nosso condomínio,
seguem abaixo algumas regras e sugestões para que a
convivência e a segurança entre todos seja sempre
adequada:
Crianças menores de ___ anos não devem circular desacompanhadas pelo
condomínio
Crianças menores de ___ anos não podem entrar sem um responsável na
piscina, de acordo com o nosso regulamento interno
Os responsáveis pela segurança das crianças e adolescentes são seus pais. Os
funcionários não podem cuidar dos pequenos durante o horário de trabalho –
eles já têm suas próprias funções
Ao andar desacompanhadas, crianças podem agir em desacordo com o nosso
regulamento interno, o que pode acarretar em multa
Além disso, sem supervisão, os pequenos podem ter condutas que coloquem
sua própria segurança em risco. Para as crianças maiores, saliente sempre a
importância de não brincar em áreas como escadas, nas garagens e perto da
guarita
Outro ponto a ser observado é que as crianças não devem atrapalhar o
trabalho dos funcionários. Ao contrário: espera-se uma conduta cordial com os
colaboradores do condomínio
Do mesmo modo que um adulto não pode gritar o dia todo nas áreas comuns,
o mesmo se espera das crianças
O horário de silêncio vale tanto para as áreas comuns como para as unidades:
depois das 22h, o menos de barulho possível
Atenciosamente,
__________________________________
Administração