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MAR/ABR 2024
CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 04
com carol kaizuka
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O Sindcine, como entidade representativa dos trabalhadores do audiovisual,
pode conceder um atestado de capacitação pro
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ssional para técnicos(as)
que comprovem 03 anos de experiência na área e não tenham diploma de
faculdade de Cinema / Audiovisual.
Com esse atestado, o técnico(a) pode requerer seu registro profissional (DRT)
junto ao Ministério do Trabalho. O Sindcine não emite DRT.
Para saber como funciona o processo de obtenção do DRT, envie um email
para sindcinecursos@gmail.com, com o assunto “informações DRT” e os
seguintes dados:
• nome
• endereço
• email
• função técnica
• há quanto tempo trabalha na área cinematográfica.
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TÉCNICO INICIANTE - interessado que ainda não ingressou na área
cinematográfica e do audiovisual ou que tenha menos de 1 (um) ano de
experiência. Deve ser encaminhado por profissional da área (Chefes de
Equipe ou Supervisor Direto) ou Produtora para trabalhar nas produções.
AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL PROVISÓRIA - para quem tem de 01 a
03 anos de experiência. Exige comprovação de experiência laboral em
longas, séries ou ter feito diárias em publicidade. Os candidatos devem
ter residência nos Estados de GO, MS, MT, RS, SP, TO e DF.
De tempos em tempos o Sindcine abre processo para regularização dos
técnicos, oferecendo uma Palestra Online (acompanhar publicações no
site ou Instagram para saber de novas datas).
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www.sindcine.com.br / @sindcine
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http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam
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Olá XXX, tudo bom?
Meu nome é XXX , coordenadora executiva do projeto XXXX, prazer.
Segue abaixo o nosso acordo que vai servir de base pro contrato:
Projeto: XXX
Função: XXX
Período: 08/09 a 01/12
Preparação: 08/09 a 12/09 - 04 diárias
Pré Produção: 13/09 a 10/10 - 4 semanas
Gravação: 11/10 a 24/11 - 6,5 semanas
Desprodução: 25/11 a 01/12 - 1 semana
Valor por semana: R$ XXX
Total pelo projeto: R$ XXX
Anexo segue o link da ficha cadastral para darmos início a sua contratação: XXX
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Após preenchimento, encaminhar em resposta a esse email os seguintes
docs:
DOCS PF:
1) RG e CPF do prestador de serviço/representante legal da empresa
2) Comprovante de residência
3) DRT CINEMATOGRAFICO
4) Comprovante da conta PESSOA FISICA (pode ser foto do cartão ou print
do app do banco)
DOCS PJ
1) Contrato Social ou Certificado Empresário Individual
2) Cartão CNPJ atualizado
3) Comprovante da conta PESSOA JURÍDICA (pode ser foto do cartão ou
print do app do banco)
OBS1: É obrigatório a apresentação de DRT de técnico cinematográfico.
OBS2: Não aceitamos MEI.
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NDA (Non-Disclosure Agreement), ou Termo de Confidencialidade,
é um documento legalmente vinculativo usado em projetos
audiovisuais para proteger informações sensíveis. Esses acordos são
estabelecidos entre diferentes partes envolvidas, como produtores,
diretores, roteiristas e atores, para garantir que detalhes do projeto,
como enredo, elenco e orçamento, permaneçam confidenciais.
Ao assinar um NDA, as partes concordam em não divulgar as
informações protegidas sem autorização, evitando assim vazamentos
que possam prejudicar os interesses comerciais e a integridade
criativa do projeto. Em caso de violação, a parte infratora pode
enfrentar consequências legais.
https://tinyurl.com/3szxcphc
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E - O prestador do serviço deve possuir objeto social relacionado com a
prestação do serviço a que se propõe. É dever da proponente atestar as
atividades econômicas listadas para a empresa contratada conforme seu
CNPJ e seu contrato social;
- O CNAE adequado para empresas de técnicos cinematográficos é o
59.11-1-99 (Atividades de produção cinematográ
fi
ca, de vídeos e de
programas de televisão não especi
fi
cadas anteriormente). Assim, todas
as empresas que prestarem serviços na função de equipe deverão possuir
este CNAE em seu Contrato Social/Ficha de Empresário e/ou Cartão
CNPJ.
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E - O MEI tem diversas especificidades e restrições que decorrem de sua
premissa, que era simplificar a vida laboral dos pequenos
empreendedores e retirá-los da informalidade. Deste modo, a lista de
atividades permitidas é muito restrita e não possui muitas atividades
técnicas especializadas, intelectuais ou próprias de profissões
regulamentadas;
- Atualmente, as únicas funções ainda permitidas para membros de
“equipe fixa” são ajudantes e motoristas (desde que tenham os
respectivos CNAES adequados).
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- Certificar-se que o profissional disponibilizado para a execução do serviço
tem vínculo societário ou empregatício com a empresa que será
responsável pelo recebimento do pagamento e pela emissão do
documento fiscal que comprova a prestação do serviço;
- Antes de efetivar a contratação, a proponente deve se certificar de que o
prestador do serviço possui conta corrente bancária em seu nome (ou da
empresa do mesmo);
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No caso de contratação de prestador de serviço pessoa física, o
pagamento será feito através de RPA (Recibo de Pagamento de
Autônomo). Nessa modalidade de pagamento, os impostos são
recolhidos na fonte pelo contratante.
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Fazer contratos em um projeto audiovisual é de extrema importância por
várias razões:
• Proteção Legal: estabelecem claramente os direitos e responsabilidades
de todas as partes envolvidas no projeto, ajudando a evitar mal-
entendidos e disputas no futuro. Isso proporciona uma base legal sólida
para resolver qualquer problema que possa surgir durante ou após a
produção.
• Proteção de Propriedade Intelectual: podem proteger os direitos de
propriedade intelectual, como roteiros, músicas, imagens e personagens.
Isso é crucial para evitar a violação de direitos autorais e garantir que os
criadores sejam devidamente compensados pelo seu trabalho.
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• Gestão Financeira: especificam questões financeiras importantes, como
pagamentos, eventuais direitos de participação e divisão de lucros. Isso
ajuda a garantir que todos os envolvidos sejam remunerados de acordo
com os termos acordados e que não haja ambiguidade sobre questões
financeiras.
• Proteção da Privacidade e Imagem: podem incluir disposições para
proteger a privacidade e a imagem de indivíduos que aparecem no
projeto, como atores e membros da equipe. Isso pode incluir cláusulas
de consentimento para uso de imagem e proteções contra difamação.
• Gerenciamento de Riscos: podem abordar uma variedade de riscos
associados ao projeto, como atrasos na produção, cancelamentos,
danos à propriedade e responsabilidade por lesões pessoais. Isso ajuda
a minimizar os riscos e proteger todas as partes envolvidas.
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- Os contratos devem ser assinados antes do início dos trabalhos e
entregues ao sindicato juntamente com a declaração do seguro em até 15
dias após início das filmagens;
- A taxa de administração é de 1% da somatória dos valores de todos os
contratos entregues;
- Será cobrada uma multa de R$ 200,00 por infração (valor ref.2023/2024) e
por contratado em caso de descumprimento das cláusulas da convenção
coletiva (ex: cachê abaixo da tabela, ausência de DRT, falta do seguro
obrigatório)
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Em caso de filmagem com menores de idade, é realizada contratação
como autônomo, deverá ser formulado um contrato de trabalho e
autorização de uso de voz e imagem em nome da pessoa menor idade,
constando a assinatura e representação dos pais, quando for o caso.
A comprovação deve ser feita com RPA – recibo de pagamento
autônomo (assinado pelos pais quando for o caso) e a proponente tem
a responsabilidade de efetuar o recolhimento dos tributos incidentes,
conforme legislação vigente.
Todos esses documentos devem ser anexados e digitalizados
juntamente do alvará expedido pelo juiz competente, para fins de
prestação de contas (em caso de projetos incentivados).
Os pagamentos devem ser realizados diretamente por meio de
transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação
do projeto para uma conta corrente bancária em nome do artista menor
de idade.
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I - Dos pais e/ou responsável legal:
1. Autorização por escrito, devidamente assinada e com firma
autenticada com relação à participação do(a) menor, acompanhada de
cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento/
declaração de união estável);
Obs: No caso de falecimento de um ou ambos os pais do(a) menor, a
autorização do pai ou da mãe ou responsável sobrevivente deve vir
acompanhada do documento comprobatório do óbito. Em sendo
responsável legal, documento judicial da guarda ou termo de tutela/
curatela.
2. Declaração dos pais ou responsáveis indicando o número de
participações da criança ou adolescente em eventos publicitários e/ou
como figurantes no ano da formulação do pedido com firma
reconhecida.
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II – Da criança ou adolescente:
1. Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF (se possuir)
2. Comprovante escolar de matrícula, frequência e rendimento
(boletim);
3. Comprovante do valor da remuneração pela participação na obra
que será depositado em caderneta de poupança, caso ocorram;
5. Número da caderneta de poupança ou conta do menor
(Comprovante);
7. Atestado médico comprovando que a criança é saudável e apta a
participar da produção;
8. Minuta de Contrato de Participação com firma dos pais e da
produtora reconhecidas;
9. Cópia do plano de assistência médica, odontológica e psicológica, se
houver;
10. Laudo psicológico acerca da aptidão emocional da criança ou
adolescente para a realização do trabalho em questão.
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III – Da Produtora:
a) Cópia do contrato social e eventuais alterações;
b) Roteiro da Obra (cenas em que aparecem os menores de idade)
c) Local da Produção;
d) Data e horário da produção - levar em consideração que a produção
deverá ser feita apenas após o deferimento do alvará e o tempo que
levará para ser analisado, indicar horário que não coincida com o
horário escolar do(s) menor(es);
e) Contrato de Locação caso a locação se trate de residência
particular / OU / AVCB e Alvará de Funcionamento do estúdio em que
ocorrerá a produção;
f) Procuração; e
g) Guias de mandato e custas pagas.
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mika.inc // ago.2021
mika.inc // ago.2021
mika.inc // JAN.23
PUNK! // JAN.23
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LINKS ÚTEIS:
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https://www.contabilizei.com.br/calculadora-rpa-autonomo/
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https://www.sindcine.com.br/NoticiaInterna/589/palestra-tecnico-iniciante--autorizacao-provisoria
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Obrigada! ;)

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Aula 04 - Curso Assistência de Executiva

  • 1. MAR/ABR 2024 CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 04 com carol kaizuka
  • 2. MAR/ABR 2024 O Sindcine, como entidade representativa dos trabalhadores do audiovisual, pode conceder um atestado de capacitação pro fi ssional para técnicos(as) que comprovem 03 anos de experiência na área e não tenham diploma de faculdade de Cinema / Audiovisual. Com esse atestado, o técnico(a) pode requerer seu registro profissional (DRT) junto ao Ministério do Trabalho. O Sindcine não emite DRT. Para saber como funciona o processo de obtenção do DRT, envie um email para sindcinecursos@gmail.com, com o assunto “informações DRT” e os seguintes dados: • nome • endereço • email • função técnica • há quanto tempo trabalha na área cinematográfica. D R T ( V I A S I N D C I N E )
  • 3. MAR/ABR 2024 A N Á L I S E T É C N I C A TÉCNICO INICIANTE - interessado que ainda não ingressou na área cinematográfica e do audiovisual ou que tenha menos de 1 (um) ano de experiência. Deve ser encaminhado por profissional da área (Chefes de Equipe ou Supervisor Direto) ou Produtora para trabalhar nas produções. AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL PROVISÓRIA - para quem tem de 01 a 03 anos de experiência. Exige comprovação de experiência laboral em longas, séries ou ter feito diárias em publicidade. Os candidatos devem ter residência nos Estados de GO, MS, MT, RS, SP, TO e DF. De tempos em tempos o Sindcine abre processo para regularização dos técnicos, oferecendo uma Palestra Online (acompanhar publicações no site ou Instagram para saber de novas datas). D R T ( V I A S I N D C I N E ) www.sindcine.com.br / @sindcine
  • 4. MAR/ABR 2024 DRT (VIA MIN. TRAB) http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam
  • 9. MAR/ABR 2024 E M A I L C O N T R ATA Ç Ã O Olá XXX, tudo bom? Meu nome é XXX , coordenadora executiva do projeto XXXX, prazer. Segue abaixo o nosso acordo que vai servir de base pro contrato: Projeto: XXX Função: XXX Período: 08/09 a 01/12 Preparação: 08/09 a 12/09 - 04 diárias Pré Produção: 13/09 a 10/10 - 4 semanas Gravação: 11/10 a 24/11 - 6,5 semanas Desprodução: 25/11 a 01/12 - 1 semana Valor por semana: R$ XXX Total pelo projeto: R$ XXX Anexo segue o link da ficha cadastral para darmos início a sua contratação: XXX
  • 10. MAR/ABR 2024 E M A I L C O N T R ATA Ç Ã O Após preenchimento, encaminhar em resposta a esse email os seguintes docs: DOCS PF: 1) RG e CPF do prestador de serviço/representante legal da empresa 2) Comprovante de residência 3) DRT CINEMATOGRAFICO 4) Comprovante da conta PESSOA FISICA (pode ser foto do cartão ou print do app do banco) DOCS PJ 1) Contrato Social ou Certificado Empresário Individual 2) Cartão CNPJ atualizado 3) Comprovante da conta PESSOA JURÍDICA (pode ser foto do cartão ou print do app do banco) OBS1: É obrigatório a apresentação de DRT de técnico cinematográfico. OBS2: Não aceitamos MEI.
  • 11. MAR/ABR 2024 N D A ( T E R M O D E C O N F I D E N C . ) NDA (Non-Disclosure Agreement), ou Termo de Confidencialidade, é um documento legalmente vinculativo usado em projetos audiovisuais para proteger informações sensíveis. Esses acordos são estabelecidos entre diferentes partes envolvidas, como produtores, diretores, roteiristas e atores, para garantir que detalhes do projeto, como enredo, elenco e orçamento, permaneçam confidenciais. Ao assinar um NDA, as partes concordam em não divulgar as informações protegidas sem autorização, evitando assim vazamentos que possam prejudicar os interesses comerciais e a integridade criativa do projeto. Em caso de violação, a parte infratora pode enfrentar consequências legais.
  • 13. MAR/ABR 2024 C O N T R ATA N D O E Q U I P E - O prestador do serviço deve possuir objeto social relacionado com a prestação do serviço a que se propõe. É dever da proponente atestar as atividades econômicas listadas para a empresa contratada conforme seu CNPJ e seu contrato social; - O CNAE adequado para empresas de técnicos cinematográficos é o 59.11-1-99 (Atividades de produção cinematográ fi ca, de vídeos e de programas de televisão não especi fi cadas anteriormente). Assim, todas as empresas que prestarem serviços na função de equipe deverão possuir este CNAE em seu Contrato Social/Ficha de Empresário e/ou Cartão CNPJ.
  • 14. MAR/ABR 2024 C O N T R ATA N D O E Q U I P E - O MEI tem diversas especificidades e restrições que decorrem de sua premissa, que era simplificar a vida laboral dos pequenos empreendedores e retirá-los da informalidade. Deste modo, a lista de atividades permitidas é muito restrita e não possui muitas atividades técnicas especializadas, intelectuais ou próprias de profissões regulamentadas; - Atualmente, as únicas funções ainda permitidas para membros de “equipe fixa” são ajudantes e motoristas (desde que tenham os respectivos CNAES adequados).
  • 15. MAR/ABR 2024 C O N T R ATA N D O E Q U I P E - Certificar-se que o profissional disponibilizado para a execução do serviço tem vínculo societário ou empregatício com a empresa que será responsável pelo recebimento do pagamento e pela emissão do documento fiscal que comprova a prestação do serviço; - Antes de efetivar a contratação, a proponente deve se certificar de que o prestador do serviço possui conta corrente bancária em seu nome (ou da empresa do mesmo);
  • 16. MAR/ABR 2024 P R E S T. S E RV. P E S S O A F Í S I C A No caso de contratação de prestador de serviço pessoa física, o pagamento será feito através de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Nessa modalidade de pagamento, os impostos são recolhidos na fonte pelo contratante.
  • 17. MAR/ABR 2024 Fazer contratos em um projeto audiovisual é de extrema importância por várias razões: • Proteção Legal: estabelecem claramente os direitos e responsabilidades de todas as partes envolvidas no projeto, ajudando a evitar mal- entendidos e disputas no futuro. Isso proporciona uma base legal sólida para resolver qualquer problema que possa surgir durante ou após a produção. • Proteção de Propriedade Intelectual: podem proteger os direitos de propriedade intelectual, como roteiros, músicas, imagens e personagens. Isso é crucial para evitar a violação de direitos autorais e garantir que os criadores sejam devidamente compensados pelo seu trabalho. C O N T R ATO S
  • 18. MAR/ABR 2024 • Gestão Financeira: especificam questões financeiras importantes, como pagamentos, eventuais direitos de participação e divisão de lucros. Isso ajuda a garantir que todos os envolvidos sejam remunerados de acordo com os termos acordados e que não haja ambiguidade sobre questões financeiras. • Proteção da Privacidade e Imagem: podem incluir disposições para proteger a privacidade e a imagem de indivíduos que aparecem no projeto, como atores e membros da equipe. Isso pode incluir cláusulas de consentimento para uso de imagem e proteções contra difamação. • Gerenciamento de Riscos: podem abordar uma variedade de riscos associados ao projeto, como atrasos na produção, cancelamentos, danos à propriedade e responsabilidade por lesões pessoais. Isso ajuda a minimizar os riscos e proteger todas as partes envolvidas. C O N T R ATO S
  • 24. MAR/ABR 2024 C O N T R ATO S I N D C I N E - Os contratos devem ser assinados antes do início dos trabalhos e entregues ao sindicato juntamente com a declaração do seguro em até 15 dias após início das filmagens; - A taxa de administração é de 1% da somatória dos valores de todos os contratos entregues; - Será cobrada uma multa de R$ 200,00 por infração (valor ref.2023/2024) e por contratado em caso de descumprimento das cláusulas da convenção coletiva (ex: cachê abaixo da tabela, ausência de DRT, falta do seguro obrigatório)
  • 25. MAR/ABR 2024 F I L M A N D O C O M M E N O R E S Em caso de filmagem com menores de idade, é realizada contratação como autônomo, deverá ser formulado um contrato de trabalho e autorização de uso de voz e imagem em nome da pessoa menor idade, constando a assinatura e representação dos pais, quando for o caso. A comprovação deve ser feita com RPA – recibo de pagamento autônomo (assinado pelos pais quando for o caso) e a proponente tem a responsabilidade de efetuar o recolhimento dos tributos incidentes, conforme legislação vigente. Todos esses documentos devem ser anexados e digitalizados juntamente do alvará expedido pelo juiz competente, para fins de prestação de contas (em caso de projetos incentivados). Os pagamentos devem ser realizados diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para uma conta corrente bancária em nome do artista menor de idade.
  • 26. MAR/ABR 2024 F I L M A N D O C O M M E N O R E S I - Dos pais e/ou responsável legal: 1. Autorização por escrito, devidamente assinada e com firma autenticada com relação à participação do(a) menor, acompanhada de cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento/ declaração de união estável); Obs: No caso de falecimento de um ou ambos os pais do(a) menor, a autorização do pai ou da mãe ou responsável sobrevivente deve vir acompanhada do documento comprobatório do óbito. Em sendo responsável legal, documento judicial da guarda ou termo de tutela/ curatela. 2. Declaração dos pais ou responsáveis indicando o número de participações da criança ou adolescente em eventos publicitários e/ou como figurantes no ano da formulação do pedido com firma reconhecida.
  • 27. MAR/ABR 2024 F I L M A N D O C O M M E N O R E S II – Da criança ou adolescente: 1. Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF (se possuir) 2. Comprovante escolar de matrícula, frequência e rendimento (boletim); 3. Comprovante do valor da remuneração pela participação na obra que será depositado em caderneta de poupança, caso ocorram; 5. Número da caderneta de poupança ou conta do menor (Comprovante); 7. Atestado médico comprovando que a criança é saudável e apta a participar da produção; 8. Minuta de Contrato de Participação com firma dos pais e da produtora reconhecidas; 9. Cópia do plano de assistência médica, odontológica e psicológica, se houver; 10. Laudo psicológico acerca da aptidão emocional da criança ou adolescente para a realização do trabalho em questão.
  • 28. MAR/ABR 2024 F I L M A N D O C O M M E N O R E S III – Da Produtora: a) Cópia do contrato social e eventuais alterações; b) Roteiro da Obra (cenas em que aparecem os menores de idade) c) Local da Produção; d) Data e horário da produção - levar em consideração que a produção deverá ser feita apenas após o deferimento do alvará e o tempo que levará para ser analisado, indicar horário que não coincida com o horário escolar do(s) menor(es); e) Contrato de Locação caso a locação se trate de residência particular / OU / AVCB e Alvará de Funcionamento do estúdio em que ocorrerá a produção; f) Procuração; e g) Guias de mandato e custas pagas.
  • 30. mika.inc // ago.2021 mika.inc // ago.2021 mika.inc // JAN.23 PUNK! // JAN.23 MAR/ABR 2024 LINKS ÚTEIS: