Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
A Congregação de Jesus e Maria, conhecida também como os Eudistas, foi fundad...
Estatutosocialceia rev[6] fev.2009
1. Praça Jorge Oliveira, Nº. 19-E, 1º andar
Bairro de São Marcos
Salvador/Bahia – CEP: 41250-105
Parágrafo 1º O Colaborador com o pagamento da sofrer a sanção de outros (três) mesesCEIA quando
6. Atender faltar Voluntário que venha contribuição mensal por noórgãos deste artigo poderá
Quando às convocações da Assembléia Geral e prevista 3 item 4 da seguidos ou 5
(cinco) meses intercalados, ESTATUTO Executiva, no prazo materiais contados da
consecução de seus objetivos, contará a SOCIAL
Art.8ºreconsideração, fizer parte; suspensivo, àaDiretoria CEIA, com recursosde 30 dias oriundos das
pedir Para a destes sem efeito sem solicitação de dispensa à Diretoria Executiva da CEIA ,
ciência de sua pagas dependendo Termo de Adesãodonativos eAssembléia Geral, conforme definido
mensalidades exclusão,pelosassinar oda devidamentedesta quando reunida.
7. Preencher e Associados Voluntários, ao Trabalho Voluntário -TA; (Anexo -I). fundos,
do referido pagamento, deliberação aprovada pela doações, campanhas de
subvenções e rendas eventuais. controle deCAP Í T U LO Iatividades da CEIA ;
8. Assinar o livro de
no Art.14. freqüência das
9. Zelar pela confidencialidade das informaçõesFINS E de interesse restrito à CEIA ;
DA DENOMINAÇÃO, e decisões
Parágrafo 1º Zelar pela Voluntário que venha sofrerIIaDO
10. 2º O Associado integridade CAP Ítenha sido desligado da quadro social da artigo poderá
O Colaborador Voluntário que SEDE. patrimoniaisprevista no item 5 deste CEIA pelas
dos T U LO
bens sanção do CEIA -instalações, objetos,
situações citadasEspírita Irmã3,materiais. Art. 16º poderá retornar, desde que apresente um novo direito
pedir reconsideração itens 2, eÂngela, doQUADRO SOCIAL daé ciênciaassociação religiosa deTermo
Art.1º A Casa equipamentos
nos no prazo 4 e 30 ou simplesmente CEIA ,
de 5 (trinta) dias contados uma de sua exclusão, à Diretoria
de Adesão que econômicos, fundada que 04mesmo seja para2009, com sede provisória Art. 15º deste
Executiva, ao finsencaminhará para a eAssembléiafevereiroaprovado conforme descrito no suspensivo no
privado, sem Trabalho Voluntário -TA em o de Geral de aprovação, sem efeito localizada e
Estatuto. São Rafael, praça desta Oliveira, IV Da Contribuição do
dependendo da deliberação Jorge em reunião.Seção I Da São Marcos, nesta cidade do Salvador, Estado
Recanto Seção 19E, 1º andar,
da Bahia, onde terá sede e foro. A CEIAAssociado Voluntário
tem Composição
por finalidades:
Art. 17º São O Associado Voluntário
Parágrafo 2ºdireitos do Colaborador: que venha sofrer a sanção prevista no item 6 deste artigo poderá
Art.
Art.9º reconsideração, compostamensal de cada Associado Voluntário da CEIA será equivalente a dois por
pedir 14º A contribuição sem praticar o Espiritismo; à Diretoriaa Executiva, mediante a através de do
a) Estudar, difundir e efeito suspensivo, de Associados, designados doravantenegociação
A CEIA será mínima de um quadro b) Praticar caridade Cristã, inclusive “Associados
1 valor maiores conformidade do Regimento
cento do Fazerdo Salário Mínimo vigente em número ilimitado, que do ser humano;
pagamento das mensalidades em atraso, Brasil. Interno30 demais regulamentos, dos ambientes e/ou
obras uso, na de dezoito anos, no no prazo e e (trinta) dias, contados da ciência de sua
Voluntários”,de assistência e promoção moral espiritualde materialsejam Espíritas e dispostos a estudar e
a trabalhar na difusão e deliberação desta, quando em na CEIAO pagamento do total acumulado poderá
exclusão, dependendo funcionais ou culturais, existentes reunião. ;
equipamentos da prática dos princípios da Doutrina Espírita, admitidos segundo as normas
2ParticiparAssociado disposições das por escassez de recursos pecuniários, solicitarassociados,
Parágrafo Trabalhar semasda negociação com a epúblicas, e aprovação pela doutrinárias à e pelo
regimentais,1º dependendoindiretamente estatutárias depor um quadroefetivação da fraternidadeDiretoria
ser parcelado O aceiteme sectarismo pessoal ou Tesouraria cursos e atividades Diretoria Executiva da
c) que direta Voluntário que, reuniões grupo, pela de Colaboradores não e/ou
designados doravante práticaAssembléia Geral a do amor maiores de Interno. anos, no Evangelhonão
CEIA . conhecimento e “Colaboradores justiça, dispensae Regimento dezoito
práticas, promovidas pela CEIA , conforme dispuser oda contribuição mensal poderá ficar isento, a
Executiva “ad referendun” da do bem, da Voluntários” da verdade, inspirando-se em número de
3Pleitear mudança de categoria de Colaborador Voluntário para Associado Voluntário seguindo o
critério quedeliberação, por Art.10 deste Estatuto.
limitado, Espíritas ou simpáticos à causa Espírita e as partes e nãopresentes, 90 (noventa dias). Findo
da está definido no um prazo acordado entre que se fazem superior a auxiliando espontânea e
Jesus Cristo.
esse prazo 3º nas o intercâmbio comque tenha se desligado do quadro Evangelizadorasdiversas áreas
ParágrafoPromoverrealizações das atividades Sociais, Doutrinarias sociedade prazo aspelasCEIA de
gratuitamente, O decidido na reunião subseqüente daEspírita, com a e/ousocial da compoderá ser ou , não
d) será Associado Voluntário o Movimento Diretoria Executiva se o e CEIA da situações
prorrogado por outro período,eou do mesmo futura adesão neste Estatuto. Aos Associados daTermo de
citadas do conhecimento humano, oArt. 11º será imediatamente desligado do quadro social Voluntários e
forma assídua e de conformidadese mediante poderá retornar, desde que apresente um novo Estado .da
nos itens 2, 3, 4, 5 6 com os critérios definidos à FEEB -Federação Espírita do CEIA
Art. 18ºao trabalho voluntário -TA e
AdesãoBahia.deveres do Colaborador:que o mesmo seja aprovado conforme descrito no Art. 10º
São
Colaboradores Voluntários, serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto Social. deste
Estatuto.
1Respeitar,
Parágrafo único Associadoatividades da o Estatuto Social,emRegimento Interno, os Regulamentos e
Parágrafo 2º O cumprir e Voluntário efetivo, no período o que estiver orientadas pelos princípios
As fazer cumprir CEIA são fundamentadas e dispensado da contribuição
financeira, Deliberações da Assembléia III Dos da Diretoria Executiva; direitos e Social, complementando-
basilaresasdo Espiritismo, codificado por Geral e Direitos e Deveres do
conforme disposto neste artigo, continuará com os mesmos Estatuto deveres.
Seção Allan Kardec; regidas por este
2Manter seus dados cadastrais atualizados Coordenações e/ouAssociados especificas e/ou
Seção II Da das respectivas Desligamento de CEIA normas
Associadojunto à Secretaria da por ;
se por Regimentos Internos Admissão e do Voluntário
3Cumprir fielmente os objetivos e finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º);
regulamentares. Voluntários
4 São direitos assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário -TA. (Anexo -I);
Art. 12º Preencher e do Associado Voluntário:do Desligamento de Colaboradores
Seção V Da Admissão e
Art. 2º 5Zelar pela de ao quadro de Associados Voluntários se dará por meio de um Termo de Adesão ao
confidencialidade das informações e decisões de interesse restrito à CEIA ;
Art. 10º A admissão duração indeterminada.Voluntários
A CEIA é
6 Voluntáriointegridade dos bens patrimoniais da Voluntário emno gozode seus direitos, e e
Trabalho Zelar nas Assembléias Gerais para osAssociadoCEIA -instalações, objetos, equipamentossendo
1Votar pela -TA, subscrito por um cargos eletivos, quando gozo pleno de seus direitos
deveres;
materiais.
aprovado A pela Diretoria Executiva, ecom o ano civil. pela da CEIA se dará por meio reuniãoTermo de
Art. 15ºO ano social da CEIA coincidirá referendado
admissão ao quadro de Colaboradores Voluntários Assembléia Geral em de ordinária
Art. 3º 2Ser votado nas Assembléias Gerais para os cargos eletivos, quando no gozo plenoum seus de
subseqüente a e deveres;
Adesãodireitos data de apresentaçãosubscrito por Termo de Adesão. O TA em gozo de seus direitos,
ao Trabalho Voluntário -TA, do referido um Associado Voluntário deve ser apresentado em
formulário próprio, conforme dos objetivos referendado1º) aeque se propõe, aarquivado na subseqüente a
sendo aprovado consecução modelo do Regimentoque apósAssembléia será CEIAdos ambientes e/ou
Art. 4º3Para auso, na conformidade do e e finsI,(Art. pela demais regulamentos,reunião secretaria da
Fazer pela Diretoria Executiva Anexo Interno assinado, Geral em adota os seguintes
CEIA. equipamentos deverá ser entregue ao Associado Voluntário;quando o mesmo em formulário próprio
data deCópia do TA funcionais ou culturais, Adesão. O na CEIA ser apresentado solicitar.
apresentação do referido Termo de existentes TA deve
princípios e diretrizes:
4 modelo direta e indiretamente das reuniões públicas, cursos e atividades CEIA. Cópia do TA
conformeParticipardo Anexo I, que após assinado, será arquivado na secretaria dadoutrinárias e outras
promovidas pela CEIA , conforme dispuser o Regimento Interno;
deverá ser entregueeao Colaborador Voluntário quando o mesmoserviços, qualquer discriminação de raça,
1Não há nem haverá, entre os beneficiários de seus solicitar.
5Recomendar da assinatura do Termo de Colaboradores Voluntários para o quadro social da
Parágrafo sexo, cor e novos Associados Voluntários eAdesão ao trabalho voluntário -TA, o aspirante a
1º Antes religião;
CEIA.2Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os Associados Voluntários e
Associado Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo que o indicou para admissão,
sobre o6Pleitear mudançaVoluntários Estatuto da CEIA e sobre para a remuneração de qualquer
Colaboradores de categoria de Associado Voluntário
não fazem jus, nessa condição, Colaborador deveres, através nos
Parágrafo natureza; estabelecido no do Termo de Adesão aoos seus direitos eVoluntário contidosde a
regulamento
único Antes da assinatura Trabalho Voluntário -TA, o aspirante
Artigos 12 e Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo e que assinará o na
oficio13 do mesmo. à Diretoria Executiva da CEIA , que dará ciência à Assembléia Geral TA, sobre
encaminhado
Colaborador Não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza
3
reunião subseqüente.
o Estatuto da CEIA e sobre os seus direitos e deveres contidos no mesmo. ;
aos Associados Voluntários ou Colaboradores Voluntários da CEIA
Parágrafo 4Todas as da assinatura do TA são escrituradas regularmente, em livros devidamente
2º No ato receitas e despesas o aspirante a Associado Voluntário da CEIA deverá efetuar
registrados e revestidos das mensalidade, legais;
o pagamento da primeira formalidades conforme estabelecido no Art. 9º deste Estatuto.
Parágrafo 5Na manutenção Colaborador Voluntário seráda CEIA , todos osa voto, após aplicados nouma
desligamento doAssociados Voluntários somente terão direito recursos são cumprirem
Art. 16º O único Os das finalidades e objetivos formalizado por meio de comunicação à Diretoria
carência de território nacional. e seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente
Executiva e/ou (sessenta) dias, só poderão assumir cargos eletivos, após cumprirem uma carência de
60 por decisão desta,
12 (doze) O desligamento do Associado Voluntário será formalizado por meio de solicitação à Diretoria
Art. 11º meses.
e ocorrerá nas seguintes situações:
Executiva e/ou por decisão desta, seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente
Art. 13ºASãomotivo dedo Associado especificas
Art. 5º 1Por deveres Coordenações
CEIA criará falecimento;
e, ocorrerá nas seguintes situações: Voluntário: além das elegíveis, conforme Art. 37, na forma que lhes
2Por interdição, na forma da lei civil;
dispuser o Regimento Interno. requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva;
3Voluntariamente, por falecimento;
1. Respeitar, de
Por motivo cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os
4Compulsoriamente, por asjustificada às da Assembléia Geral dada Diretoria Executiva;
Regulamentosnão deliberações reuniões e dos presentesnão respondem, nem mesmo
Por Associados decisão da maioria absoluta eventos e à reunião da Diretoria
Art. 6º Executiva, quando a conduta do Colaborador Voluntário Voluntários CEIAde perturbação ou de 90
2. Os ausência e Voluntários e Colaboradores constituir causa por um período
subsidiariamente, pelasseus dadosdias;
2. (noventa) ou mais cadastrais atualizados junto à Secretaria da CEIA ;
Manter dívidas
descrédito para a CEIA ;contraídas pela CEIA .
3.Automaticamente, quando da sua ausência às atividades para manutenção período de(Art. 14º).
5 Contribuir mensalmente, da leiquantia em dinheiro da CEIA por um da CEIA ; 6 (seis) ou
Por interdição, na forma com civil;
Art. 7º4.A CEIA , manterá reuniões objetivos e público e privado à Diretoria Executiva da CEIA ;doutrina
Cumprir fielmentepor de caráter finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º).
Voluntariamente, os requerimento escrito dirigido para estudo e divulgação da
mais meses.
espírita 5. práticaPor caridadeda maioria concurso daquem material ao seuquando a aceitandodo cargo para
e Prestar a CEIA todo o espiritual moral e a procure.
da decisão material e absoluta a Diretoria Executiva, alcance, conduta o Associado
o qual sejaconstituir convocado perturbação que contrariar as finalidades e objetivos da
Voluntário eleito ou causa de ou, encargo ou lhe for atribuído;
CEIA , Art. 1e 4;
2. 4. 3. escrito comsua convocação, sendo indispensável à deassinatura do membro seusGestão, se
necessária a assinatura do(s) requerente(s), mais presença da maioriafinal da Diretoria
Promoções beneficentes, feiras,CEIA quando esta ficar vaga, até o de da membros
Assumir a Presidência da bazares, vendas a livros;
5. Executivapossam realizar-se. Poderão participar ligado., tais como tratar de assuntos
para estiverprodutos assunto de 6realizados pela das reuniões, para artesanatos, utensílios,
Venda deao qual o e serviços (seis) meses; CEIA
que faltando menos estiver diretamente
específicos, quando convocados pela Diretoria Executiva, outros Associados Voluntários e
móveis,ou Colaboradores Voluntários da CEIA .
4. bens oriundos obrigatoriamente, quaisquer outras atividades eleger outro Presidente no
Convocar, de reciclagens e a Assembléia Geral para que proporcionem recursos
Art. 24º A oAssembléiade afastamento funcionar deste, se com os faltando mais de2/3 dos meses4º).
para atendimentoGeral poderá definitivo em primeira convocação doutrinários (Art. 1º e para
caso de suas finalidades, compatíveis estiver princípios com 6 (seis) Associados
Voluntários com direitofinal do e, em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com 1/3de 6
o a voto mandato ou, se achar necessário, mesmo que esteja faltando menos (um
Art. 26º número de Associados para o
terço) do Compete à Diretoria Executiva:final. Caso após a segunda chamada não estejam presentes 1/3
(seis) meses Voluntários.
dos Associados Voluntários deverá ser CAP Í T U LO IVoutra data para a realização da reunião da
marcada uma DA
Art. 29º Compete Dirigir e administrar a CEIA , de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
1.
Assembléia Geral. ao Secretário: ADMINISTRAÇÃO
2. Desenvolver, submeter à aprovação da Assembléia Geral e divulgar o programa
anual de todos os trabalhos administrativos da CEIA ;
Planejar atividades da CEIA;
1. 1. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social da
Seção I Da
3. CEIA , com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.a Diretoria equipes e o bom
2. Elaborar um bom mensais da área para ser apresentado
Zelar por relatóriosambiente de trabalho, incentivando a formação de Executiva;
Assembléia Geral
2. relacionamento entre as pessoas e Coordenações;
No edital para convocação da Assembléia Geral deverá constar:
Art. 22º A 4. Assembléia da Assembléia soberanoescrituraçãoé constituída pelo daeCEIAde Associados em
1Data eElaborar ou reformar e implantar osCEIA e/ou arquivamento quadro rigorosamente
ManterGeral; órgão Geral;
hora toda a documentação, da Regulamentos, Regimentos Procedimentos
2Quem Internos;
a convoca;
dia;uso de seus direitos e deveres.
Voluntários efetivos da reunião;
3Pauta no
4Regra Dar conhecimento a todosacima, neste mesmo Artigo.
5. básica de formação citada do grupo, do regimento interno e das suas deliberações;
1. 5 Decidir sobre medidas administrativas a serem aplicadas no âmbito da CEIA ;
6. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente:
7. Designar, entre seus membros, substitutos para os diversos cargos em caso de impedimento
1De temporário; anos, sempre no mês de janeiro, para eleição da nova Diretoria
dois em dois
3. 8. Executiva e do Conselhofinanceiras, registrada em livro de atapela Assembléia Geral;
Autorizar operações fiscal;
Toda Assembléia Geral terá sua ata até o limite estabelecido exclusivo e cópia impressa
9. 2Anualmente,muralexecuçãosocial da CEIA . apreciação dasconsertos imprescindíveis e
publicada no sempre no mêsde quaisquer obras, reparos ou contas do exercício findo às
Providenciar a da sede de janeiro, para
aprovação do calendárioda instituição; para o ano que se inicia.
atividades normais de atividades
4. Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente
10. da Assembléia ou seu Estatuto Social à Assembléia Geral;
Propor reforma do substituto iniciará os trabalhos, presidindo-os, ressalvados os
casos dispostos nos itens 1 e 4 do artigo 23º, e relatório geral do exercício; a direção ao
oportunidade em que passará
2. 11. A Assembléiabalancetes financeiros mensais Assembléia de Associados Voluntários, na
Elaborar Geral reunir-se-á, extraordinariamente:
Presidente e Secretário então escolhidos pela
12. oportunidade. patrimônio moral, espiritual e material da CEIA , cumprindo e fazendo cumprir
Zelar pelo
1QuandoEstatuto e demais atos administrativos;
este convocada pela Diretoria Executiva;
13. 2Por Firmar convênios comquadro de Associados Voluntários efetivos noa deliberação da
solicitação de 1/3 do instituições públicas ou particulares, levando uso de seus
direitos, conforme definidocasos que envolverem 3º.
Assembléia Geral os IIno Art. 23º, Parágrafo compras ou aquisição de bens para a CEIA;
Seção Da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal
Art. 23º Além das atribuições dispostas neste Estatuto Social compete ainda à Assembléia Geral:
Art. 25º Compete CEIA será administrado por uma Diretoria Executiva eleita dentre os Associados
27º A ao Presidente:
1Reformar este Estatuto Social;
Voluntários, com a seguinte composição: CAP Í T U LO III DO
2Resolver casos omissos; PATRIMÔNIO E DA RECEITA a Diretoria Executiva para as reuniões;
1Convocar, na forma estatutária, a Assembléia Geral e/ou
3Escolher umas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva da CEIA ;
1. Presidir Presidente e um Secretário, para conduzirem os trabalhos da Assembléia Geral,
2 Presidente;
quando se tratar da prestação os demais da Diretoria Executiva, ou pedido de destituição de
de contas membros da Diretoria
Art. 19º O3Assinar,Diretoria Executiva ou dode todos os bens móveis Executiva, documentosou venha a às
Vice da CEIA com
juntamente constitui-se
2.patrimônio Presidente;
membros da áreas; Conselho Fiscal; e imóveis que possua pertinentes
3.respectivas
Secretário; Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal se meios legais, devendo ter a
possuir 4Destituir membros da por doações de terceiros ou por outros for reconhecida à existência
adquiridos por compra,
4
de 4. Contratar créditos, relacionados às operaçõespela maioria ou patrimoniais da CEIAà desde que
graves, em deliberação fundamentada, financeiras absoluta dos presentes ,
motivos1º Tesoureiro;
documentação pertinente, assim como, Assembléia livro especifico tanto da área Contábil quanto da área
5.previamente aprovados pela registro em Geral;
2º Tesoureiro.
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
Patrimonial. Representar a CEIA , ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como nas relações
5
5Apreciar e decidir os casos relativos aos Associados Voluntários, admissão e desligamento dos
mesmos.terceiros;
com
Parágrafo 6Convocar abens adquiridos que Diretoria Executiva o preenchimento de cargo da Diretoria 2
1º O mandato dos membros da não possuam documentação comprobatória deverãode
único Os Assembléia Geral, para deliberar sobre e do Conselho Fiscal da CEIA será ser
(dois) anos em livro da área patrimonial, com seus componentes, ser mais de seis meses para odoador e
registrados Executiva, podendo de vacância,de a descrição da origem -nome e o CNPJ ou CPF paratérmino do
corridos, no caso quaisquer obrigatoriamente, se faltar reeleito isoladamente do mais 1
a justificativa para a nãoquando achar necessário;
(um) mandato. mandato ou existência dos referidos documentos.
Parágrafo 7Coordenar todas asAssembléiada CEIA de acordo com o presente Estatuto Social, Regimento
1º As decisões da atividades Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
presentes. Havendo demais na contagem de votos, caberá aos membros da Diretoria Executiva,Conselho
Interno e empate normas;
Parágrafo 2º Findo o segundo mandato, todos os componentes da Diretoria Executiva e do votarem,
8Criar Coordenações e nomear seus respectivos Coordenadores, para as áreas da CEIA , não
Fiscal desempate.
para o ficarão inelegíveis, para o mesmo propriedade da CEIA de dois anos, vendidos período, tornar-
Art. 20º Os bens -moveis e imóveis, de cargo, por um períodosó poderão ser findo esteou alienados, no
contempladas no Art. 25º;
se-ão elegíveis novamente.
todo ou em9Assinar os documentos Judicial ou mediante proposta submetida à Assembléia Colaboradores da
parte, por determinação de admissão e Geral, e esta
Parágrafo 2º 2/3 dos deliberações a que se refereexclusão de4 deste Artigo é exigido e de uso de seus
o item 1 e Associados Voluntários o voto
deliberar com Para as votos favoráveis do quadro de Associados Voluntários efetivos no concorde
CEIA; 2/3
direitos e presentes à (dois terços)Geral, a Diretorianomeespecialmente convocada para esta finalidade.de
de Assembléia do quadro de Associados Voluntários presentes à Assembléia, não
Parágrafo 1010. Movimentarnecessário, que poderáExecutiva criarájuntamente com o 1º Tesoureiro.
3º Quando julgar contas bancárias em ser da CEIA , novas Coordenações e Comissões
podendo ela deliberar, em suas etapas convocatórias, sem a maioria simples dos
trabalho e elaborará regimentos internos para a CEIA e para as Coordenações Associados Voluntáriosos
Associados Voluntários adimplentes e pertencentes ao quadro de e Comissões criadas,
quais passam daser documentos decorrentes e complementares deste estatuto social, regularão seus
a
dispositivos e suprirão seus de recursos da CEIA
Art. 21º Constituem fontes pontos omissos.CEIA :
.
Parágrafo 3º Aos Associados Voluntários é facultado solicitar, coletivamente, com um número mínimo
1. Contribuições dos Associados Voluntários.
Art. 28º Compete ao Vice Presidente:
equivalente 4º 1/3diretoria legados e reunir-se-á, mediante convocação do Presidente da CEIAda
Parágrafo a A do quadro de Associados Voluntários efetivos, ao Presidente a convocação ,
2. Doações, executiva aluguéis;
Assembléia Geral, o vez por mês, de ser negado, desde que se destinedivulgado no inicio do mês de
ordinariamente Jurosque não poderá acordo com o calendário que será a tratar de assunto expresso
uma e
referente CEIA e e, rendimentos seja feita por recursos próprios em estabelecimentos Bancário no
3. a solicitação de aplicações
janeiro deàcada ano,queextra-ordinariamente, quando se faça
país;1. Auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.
2. Substituir o Presidente em suas ausências.
3. doutrinária,Assumir atitulares serão apresentados ao Presidente da até o fimeleitos pelaCEIA .
3. membros seja preservada, em todas as esta ficar vaga, mesa e do mandatoAssembléia
para que Tesouraria da CEIA quando hipóteses, a total independência da ou até
Geral, e apóspela Diretoria Executiva e aprovação pela Assembléia Geral, de um novo
a nomeação eleitos, os mesmos indicarão seus suplentes.
8. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que o mandato finda, apresentarão aos
1º Tesoureiro.
Art. 37º A CEIA recém eleitos, prestação de contas financeira eeadministrativa, através de relatório
poderá firmar acordos, contratos, convênios parcerias com outras organizações,
único, abrangendo todas as áreas de atuação da CEIA, assinado pelos respectivos
desde que não modifique às suas finalidades e diretrizes Do 1º e 4º)Fiscal, que será apresentado e
membros da mesma, assim comoIII (Art.
Seção pelo Conselho previstas neste Estatuto Social.
entregue ao PresidenteConselho Fiscal da sua posse.
recém eleito no ato
Parágrafo único Conselho Fiscal é composto de 2e (dois) membros titulares e 2 (dois) controle e
Art. 32º O Os acordos, contratos, convênios parcerias consignarão normas de membros
fiscalização da Associados Voluntários, eleitos
Parágrafo 1º ajuda prestada a CEIA , inclusiveeaempossados pela Assembléia descumprimento.
suplentes, todosAntes do início da votação, a Assembléia Geral cessação pelo Geral.forma de votação,
sua automática deverá decidir pela
entre voto aberto ou voto secreto. Seja qual for a forma de votação o sistema de eleição será por maioria
simples dos1º Ordinariamente o Conselho Fiscal se reunirá:
Parágrafo votos.
Art. 38º 3. EmRegistrar nos órgãos da CEIA sejatodasordem judicial estatutárias; ou por deliberação
caso de dissolução competentes, por as alterações irrevogável,
unânime dos Poderão concorrer e assumir cargos extraordinária dos Assembléia Geral, consultando
Parágrafo 1 -Associados (três) meses em reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todos os
2º A cada 3 Voluntários para analise das contas da meses anteriores, especialmente
convocada balancetesfim, o tenham apresentados peladespesas Executiva; Legislação pertinente às
Associados5.para esse elaborados e um tempo mínimo Diretoria por ventura existentes, será inteiramente
Voluntários que seu patrimônio, pagas as de 12 (doze) meses como Associados Voluntário
Manter atualizados todos os controles estabelecidos pela
revertido a 2 - Anualmente, Espírita no
efetivo e estejam Instituição noda CEIA ; mesmo bairro, reunião da Assembléia Geral, paramesmo ou, em
uma em dia com suas mensalidades. da ou em outro caso não exista no analise das
atividades mês de janeiro, antes
contas e atividades acompanharExecutiva,as Estado da Bahia.
último caso,6. Coordenar, da Diretoria Espírita no exercício fiscal/social findo;
diretamente à FEEB -Federaçãoe avaliar do atividades que dizem respeito ao bom
Parágrafo 3º Não será permitida a formaçãoda CEIA ;
funcionamento administrativo de chapas, nem nenhum tipo de campanha e/ou
manifestação visando à ocupação de cargosda Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;definido no Art.
Parágrafo 7. A eleição atas mandato dos na Diretoria Executiva e Fiscal são Fiscal da CEIA .
2º Lavrar e o das reuniões membros do Conselho Conselho conforme
Parágrafo 1º A instituição
34º deste Estatuto Social. Espírita que irá herdar o patrimônio da CEIA deverá, obrigatoriamente, ter
8. o dePromover aFEEB -Federação Espírita do Estadoe dos comunicados administrativos da CEIA ;
acordo da divulgação das resoluções tomadas da Bahia.
Parágrafo 9. Não havendo candidatos para ocupação ados cargos no dia da Diretoria a Diretoria
Assinar com o Presidente a documentaçãogestão financeira da eleição, Executiva,
Art. 33º Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar
4º pertinente;
Executiva e e analisandoFiscal relatórios e apresentando seu estabelecido neste do segundona reunião
Parágrafo 2º A Assembléia Geral, para cumprimento do mandato. Assembléia Geral, mandato,
apreciando10. Conselho seus serão reeleitos para o segundo parecer a Ao finalpela Diretoria Executiva;
o Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas artigo, nomeará uma
não havendo novosManter organizada a biblioteca ser CEIA e controlar o(noventa) a disponibilização de l
Comissão compostacandidatos, o mandato deverá da prorrogado por 90 acervo e dias até a convocação
subseqüente.
11. de:
de uma nova Assembléia Geral e para os Associados Voluntários e Colaboradores Voluntários;
livros e artigos assim sucessivamente.
12.
1Um Advogado, escolhido a critérioTdaLO V . sede social da CEIA .
CAP Í U CEIA
Manter organizado e atualizado o mural da
2Do Presidente da CEIA emDAS ELEIÇÕES
exercício,
0De um Conselheiro Fiscal, escolhido pela Assembléia Geral, entre os Associados Voluntários
CAP Í T U LO VI DAS
Art. 34º presentes, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de janeiro, a
A eleição CORDENAÇÕES
Art. 30º Compete ao 1º mandato estáda FEEB, indicado por ela,
cada 2 (dois) anos, um representante definido no Art. 25º parágrafos 2º e 3º deste Estatuto Social:
3De cujo Tesoureiro:
4De, pelo menos, 1/3 (um terço) do quadro de Associados Voluntários, em pleno gozo de seus
Art. 35º A Diretoria Executiva (Art.12º criar as Coordenações que achar necessário para atender às
direitos e deveres poderá e 13º).
necessidades de administração da CEIA os controles fiscal-financeiros estabelecidos pelaespecíficos,
1. Manter atualizados todos e da realização de atividades e trabalhos legislação
nomeando 1. Coordenadoresàs atividadesMesa da Assembléia Geral, convocar com antecedência mínima de 30
os Deverá o Presidente da da CEIA ;
pertinente para as mesmas. A formação das Coordenação deve ser apresentada,
Art. 39º Os pela Assembléia, final do mandatosubseqüente. Instituição rigorosamente Fiscal,
para aprovaçãocasos omissos a GeralEstatuto Social fiscal daresolvidos pela ConselhoExecutiva, Comissão
2. (trinta) dias do escrituração contábil /atual Diretoria Executiva eDiretoria em dia; umaad
Manter toda neste na reunião da serão
Eleitoral para planejar a mesma, composta de 3 de aspecto financeiro, tais como:
(três) membros Associados Voluntários, que
referendum3. Assembléiaprocesso eleitoral, será extintaatividades
da Coordenar, acompanhar e avaliar as
findo o Geral.
Parágrafo 1º No caso de não haver, no qualquer automaticamente.
1Recebimento de numerários dequadro de Associados Voluntários da CEIA , ninguém
tipo;
2. 2Realizar os pagamentos contratados e autorizados peloExecutiva
O Social Coordenador, CEIA terá suas Diretoria Presidente. do Conselho Fiscal
disponível O estatuto processo de eleição inteiramente reformável pela deliberaçãoede 2/3 doda Comissão
Art. 40º para3 a função deda CEIA é da os membros daregras definidas pelos membros quadro de
poderão acumular essas comrespeitados os itensGeral, mantendo-se preservadasbanco nacional, em
Associados4. Voluntários presentes a Assembléia corrente ou conta poupançadesteas finalidades Espíritas
Eleitoral, o Presidente conta deste artigo e demais itens em Estatuto.
Abrir funções.
3. nome da CEIA , assinando os documentos para movimentação da mesma;
citadas no Art. 1º, quando da de convocação da Assembléia Geral para este fim, deverá constar:
No edital reforma citada.
2º 1Nome dos 3 (três) membros da Comissão Eleitoral. depositando-as em Conta Bancária
Parágrafo 5. As Coordenações serão subordinadas à Diretoria Executiva e funcionarão como extensão
Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo,
2Data e hora daeste fim;
criada para Assembléia Geral.
da mesma, nas3Critérios para realização da eleição.
suas respectivas áreas de atuação.
6. 4Assuntos emcobrança das mensalidades sociais e outros créditos,
Efetuar a pauta.
Parágrafo 7. 5Critérios paraos instalação da Assembléia Geral. apresentando-o a atividade Executiva
3º Cada Coordenação estará extinta, automaticamente, ao final da Diretoria ou trabalho
Organizar a balancetes financeiros mensais,
6 que encaminhará da Diretoria Fiscal para
para o qual foi criada ou, por decisão ao ConselhoExecutiva. analise e aprovação;
8. Organizar o relatório financeiro / administrativo geral do ano social da CEIA , que será
Parágrafo 4º Cada Coordenação deverá apresentar à Diretoria Executiva para aprovação, logo após a
apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal para analise e parecer, e
4. Não será permitido o no mês para aprovação.
depois à realizada voto por procuração;
reunião da Assembléia GeralAssembléia Geral de janeiro de cada ano, um plano de trabalho para o ano
5.
que se inicia. Regularmente instalada a Assembléia Geral, os candidatos aos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros deverão apresentar seus nomes ao
Presidente da mesa para serem votados.
CAP Í T U LO VII DAS
Art. 31º Compete ao 2º Tesoureiro: e resolvidas às impugnações, se houver, o Presidente da mesa
6. Apurados os votos DISPOSIÇÕES GERAIS
proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, lavrando para tanto a respectiva
Art. 36º A 1. ata de eleição e posse.
Diretoria Executiva 1º Tesoureiro no aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, quando
Auxiliar ao somente poderá desempenho de suas funções;
estiverem eles desvinculados o 1ºcompromissos que não modifiquem o Art. 1 º e 4º deste Estatuto Social, não
2.
7. Substituir de Presidente da Diretoria Executiva eleito indicará para homologação da
Em seguida o Tesoureiro em suas ausências;
prejudicando suas atividades normais e/ou sua finalidade
Assembléia Geral, os nomes dos Associados Voluntários para a direção das
Coordenações e demais cargos, exceto para o Conselho Fiscal, cujos candidatos a
4. CAP Í T U LO VII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 41º A Assembléia Geral da CEIA , realizada em 04 de fevereiro de 2009 aprova o presente
Estatuto Social, entrando este imediatamente em vigor, revogando-se todas as disposições em contrário.
Fábio - Cargo: Presidente
Mariano - Cargo: Vice Presidente
Isabela - Cargo: Secretária
Lucimare - Cargo: 1º Tesoureiro
Edna - Cargo: 2º Tesoureiro
Ubirajara - Cargo: Conselheiro Fiscal
Titular
Sátiro - Cargo: Conselheiro Fiscal Titular
Lourival - Cargo: Conselheiro Fiscal Suplente
Adriana - Cargo: Conselheiro Fiscal
Suplente
Advogado – OAB/BA nº. .