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Praça Jorge Oliveira, Nº. 19-E, 1º andar
                                                                                  Bairro de São Marcos
                                                                        Salvador/Bahia – CEP: 41250-105


Parágrafo 1º O Colaborador com o pagamento da sofrer a sanção de outros (três) mesesCEIA quando
         6.        Atender faltar Voluntário que venha contribuição mensal por noórgãos deste artigo poderá
                   Quando às convocações da Assembléia Geral e prevista 3 item 4 da seguidos ou 5
                   (cinco) meses intercalados, ESTATUTO Executiva, no prazo materiais contados da
                   consecução de seus objetivos, contará a SOCIAL
Art.8ºreconsideração, fizer parte; suspensivo, àaDiretoria CEIA, com recursosde 30 dias oriundos das
pedir Para a destes sem efeito                   sem solicitação de dispensa à Diretoria Executiva da CEIA ,
ciência de sua pagas dependendo Termo de Adesãodonativos eAssembléia Geral, conforme definido
mensalidades exclusão,pelosassinar oda devidamentedesta quando reunida.
         7.        Preencher e Associados Voluntários, ao Trabalho Voluntário -TA; (Anexo -I). fundos,
                   do referido pagamento, deliberação aprovada pela doações, campanhas de
subvenções e rendas eventuais. controle deCAP Í T U LO Iatividades da CEIA ;
         8.        Assinar o livro de
                   no Art.14.                     freqüência das
         9.        Zelar pela confidencialidade das informaçõesFINS E de interesse restrito à CEIA ;
                                         DA DENOMINAÇÃO, e decisões
Parágrafo 1º Zelar pela Voluntário que venha sofrerIIaDO
         10. 2º O Associado integridade CAP Ítenha sido desligado da quadro social da artigo poderá
                    O Colaborador Voluntário que SEDE. patrimoniaisprevista no item 5 deste CEIA pelas
                                                dos T U LO
                                                      bens       sanção    do CEIA -instalações, objetos,
situações citadasEspírita Irmã3,materiais. Art. 16º poderá retornar, desde que apresente um novo direito
pedir reconsideração itens 2, eÂngela, doQUADRO SOCIAL daé ciênciaassociação religiosa deTermo
Art.1º A Casa      equipamentos
                      nos no prazo 4 e 30 ou simplesmente CEIA ,
                                      de 5 (trinta) dias contados         uma de sua exclusão, à Diretoria
de Adesão que econômicos, fundada que 04mesmo seja para2009, com sede provisória Art. 15º deste
Executiva, ao finsencaminhará para a eAssembléiafevereiroaprovado conforme descrito no suspensivo no
privado, sem      Trabalho Voluntário -TA em o de Geral de aprovação, sem efeito localizada e
Estatuto. São Rafael, praça desta Oliveira, IV Da Contribuição do
dependendo da deliberação Jorge em reunião.Seção I Da São Marcos, nesta cidade do Salvador, Estado
Recanto                                 Seção 19E, 1º andar,
da Bahia, onde terá sede e foro. A CEIAAssociado Voluntário
                                              tem Composição
                                                  por finalidades:
Art. 17º São O Associado Voluntário
Parágrafo 2ºdireitos do Colaborador: que venha sofrer a sanção prevista no item 6 deste artigo poderá
Art.
Art.9º reconsideração, compostamensal de cada Associado Voluntário da CEIA será equivalente a dois por
pedir 14º A contribuição sem praticar o Espiritismo; à Diretoriaa Executiva, mediante a através de do
         a) Estudar, difundir e efeito suspensivo, de Associados, designados doravantenegociação
          A CEIA será mínima de um quadro b) Praticar caridade Cristã, inclusive “Associados
         1 valor maiores conformidade do Regimento
cento do Fazerdo Salário Mínimo vigente em número ilimitado, que do ser humano;
pagamento das mensalidades em atraso, Brasil. Interno30 demais regulamentos, dos ambientes e/ou
         obras uso, na de dezoito anos, no no prazo e e (trinta) dias, contados da ciência de sua
Voluntários”,de assistência e promoção moral espiritualde materialsejam Espíritas e dispostos a estudar e
a trabalhar na difusão e deliberação desta, quando em na CEIAO pagamento do total acumulado poderá
exclusão, dependendo funcionais ou culturais, existentes reunião. ;
         equipamentos da prática dos princípios da Doutrina Espírita, admitidos segundo as normas
         2ParticiparAssociado disposições das por escassez de recursos pecuniários, solicitarassociados,
Parágrafo Trabalhar semasda negociação com a epúblicas, e aprovação pela doutrinárias à e pelo
regimentais,1º dependendoindiretamente estatutárias depor um quadroefetivação da fraternidadeDiretoria
ser parcelado O aceiteme sectarismo pessoal ou Tesouraria cursos e atividades Diretoria Executiva da
         c)      que direta       Voluntário que, reuniões grupo, pela de Colaboradores não e/ou
designados doravante práticaAssembléia Geral a do amor maiores de Interno. anos, no Evangelhonão
CEIA . conhecimento e “Colaboradores justiça, dispensae Regimento dezoito
         práticas, promovidas pela CEIA , conforme dispuser oda contribuição mensal poderá ficar isento, a
Executiva “ad referendun” da do bem, da Voluntários”               da verdade, inspirando-se em número de
         3Pleitear mudança de categoria de Colaborador Voluntário para Associado Voluntário seguindo o
critério quedeliberação, por Art.10 deste Estatuto.
limitado, Espíritas ou simpáticos à causa Espírita e as partes e nãopresentes, 90 (noventa dias). Findo
         da está definido no um prazo acordado entre que se fazem superior a auxiliando espontânea e
         Jesus Cristo.
esse prazo 3º nas o intercâmbio comque tenha se desligado do quadro Evangelizadorasdiversas áreas
ParágrafoPromoverrealizações das atividades Sociais, Doutrinarias sociedade prazo aspelasCEIA de
gratuitamente, O decidido na reunião subseqüente daEspírita, com a e/ousocial da compoderá ser ou , não
         d) será Associado Voluntário o Movimento Diretoria Executiva se o e CEIA da situações
prorrogado por outro período,eou do mesmo futura adesão neste Estatuto. Aos Associados daTermo de
citadas do conhecimento humano, oArt. 11º será imediatamente desligado do quadro social Voluntários e
forma assídua e de conformidadese mediante poderá retornar, desde que apresente um novo Estado .da
          nos itens 2, 3, 4, 5 6 com os critérios definidos à FEEB -Federação Espírita do CEIA
Art. 18ºao trabalho voluntário -TA e
AdesãoBahia.deveres do Colaborador:que o mesmo seja aprovado conforme descrito no Art. 10º
            São
Colaboradores Voluntários, serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto Social. deste
Estatuto.
         1Respeitar,
Parágrafo único Associadoatividades da o Estatuto Social,emRegimento Interno, os Regulamentos e
Parágrafo 2º O cumprir e Voluntário efetivo, no período o que estiver orientadas pelos princípios
                            As fazer cumprir CEIA são fundamentadas e dispensado da contribuição
financeira, Deliberações da Assembléia III Dos da Diretoria Executiva; direitos e Social, complementando-
basilaresasdo Espiritismo, codificado por Geral e Direitos e Deveres do
             conforme disposto neste artigo, continuará com os mesmos Estatuto deveres.
                                    Seção Allan Kardec; regidas por este
         2Manter seus dados cadastrais atualizados Coordenações e/ouAssociados especificas e/ou
                       Seção II Da das respectivas Desligamento de CEIA normas
                                             Associadojunto à Secretaria da por ;
se por Regimentos Internos Admissão e do Voluntário
         3Cumprir fielmente os objetivos e finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º);
regulamentares.                                    Voluntários
         4 São direitos assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário -TA. (Anexo -I);
Art. 12º Preencher e do Associado Voluntário:do Desligamento de Colaboradores
                     Seção V Da Admissão e
Art. 2º 5Zelar pela de ao quadro de Associados Voluntários se dará por meio de um Termo de Adesão ao
                       confidencialidade das informações e decisões de interesse restrito à CEIA ;
Art. 10º A admissão duração indeterminada.Voluntários
          A CEIA é
         6 Voluntáriointegridade dos bens patrimoniais da Voluntário emno gozode seus direitos, e e
Trabalho Zelar nas Assembléias Gerais para osAssociadoCEIA -instalações, objetos, equipamentossendo
         1Votar pela -TA, subscrito por um cargos eletivos, quando gozo pleno de seus direitos
         deveres;
         materiais.
aprovado A pela Diretoria Executiva, ecom o ano civil. pela da CEIA se dará por meio reuniãoTermo de
Art. 15ºO ano social da CEIA coincidirá referendado
               admissão ao quadro de Colaboradores Voluntários Assembléia Geral em de                   ordinária
Art. 3º 2Ser votado nas Assembléias Gerais para os cargos eletivos, quando no gozo plenoum seus   de
subseqüente a e deveres;
Adesãodireitos     data de apresentaçãosubscrito por Termo de Adesão. O TA em gozo de seus direitos,
          ao Trabalho Voluntário -TA,       do referido um Associado Voluntário deve ser apresentado em
formulário próprio, conforme dos objetivos referendado1º) aeque se propõe, aarquivado na subseqüente a
sendo aprovado consecução modelo do Regimentoque apósAssembléia será CEIAdos ambientes e/ou
Art. 4º3Para auso, na conformidade do e e finsI,(Art. pela demais regulamentos,reunião secretaria da
           Fazer pela Diretoria Executiva Anexo          Interno assinado, Geral em adota os seguintes
CEIA. equipamentos deverá ser entregue ao Associado Voluntário;quando o mesmo em formulário próprio
data deCópia do TA funcionais ou culturais, Adesão. O na CEIA ser apresentado solicitar.
          apresentação do referido Termo de existentes TA deve
princípios e diretrizes:
         4 modelo direta e indiretamente das reuniões públicas, cursos e atividades CEIA. Cópia do TA
conformeParticipardo Anexo I, que após assinado, será arquivado na secretaria dadoutrinárias e outras
         promovidas pela CEIA , conforme dispuser o Regimento Interno;
deverá ser entregueeao Colaborador Voluntário quando o mesmoserviços, qualquer discriminação de raça,
              1Não há nem haverá, entre os beneficiários de seus solicitar.
         5Recomendar da assinatura do Termo de Colaboradores Voluntários para o quadro social da
Parágrafo sexo, cor e novos Associados Voluntários eAdesão ao trabalho voluntário -TA, o aspirante a
                1º Antes religião;
         CEIA.2Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os Associados Voluntários e
Associado Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo que o indicou para admissão,
sobre o6Pleitear mudançaVoluntários Estatuto da CEIA e sobre para a remuneração de qualquer
              Colaboradores de categoria de Associado Voluntário
                                          não fazem jus, nessa condição, Colaborador deveres, através nos
Parágrafo natureza; estabelecido no do Termo de Adesão aoos seus direitos eVoluntário contidosde a
          regulamento
               único Antes da assinatura                               Trabalho Voluntário -TA, o aspirante
Artigos 12 e Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo e que assinará o na
         oficio13 do mesmo. à Diretoria Executiva da CEIA , que dará ciência à Assembléia Geral TA, sobre
                 encaminhado
Colaborador Não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza
              3
         reunião subseqüente.
o Estatuto da CEIA e sobre os seus direitos e deveres contidos no mesmo. ;
              aos Associados Voluntários ou Colaboradores Voluntários da CEIA
Parágrafo 4Todas as da assinatura do TA são escrituradas regularmente, em livros devidamente
               2º No ato receitas e despesas o aspirante a Associado Voluntário da CEIA deverá efetuar
              registrados e revestidos das mensalidade, legais;
                  o pagamento da primeira formalidades conforme estabelecido no Art. 9º deste Estatuto.
Parágrafo 5Na manutenção Colaborador Voluntário seráda CEIA , todos osa voto, após aplicados nouma
               desligamento doAssociados Voluntários somente terão direito recursos são cumprirem
Art. 16º O único            Os das finalidades e objetivos formalizado por meio de comunicação à Diretoria
carência de território nacional. e seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente
Executiva e/ou (sessenta) dias, só poderão assumir cargos eletivos, após cumprirem uma carência de
               60 por decisão desta,
12 (doze) O desligamento do Associado Voluntário será formalizado por meio de solicitação à Diretoria
Art. 11º meses.
e ocorrerá nas seguintes situações:
Executiva e/ou por decisão desta, seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente
Art. 13ºASãomotivo dedo Associado especificas
Art. 5º 1Por deveres Coordenações
             CEIA criará falecimento;
e, ocorrerá nas seguintes situações: Voluntário: além das elegíveis, conforme Art. 37, na forma que lhes
         2Por interdição, na forma da lei civil;
dispuser o Regimento Interno. requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva;
         3Voluntariamente, por falecimento;
         1.        Respeitar, de
                   Por motivo cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os
         4Compulsoriamente, por asjustificada às da Assembléia Geral dada Diretoria Executiva;
                   Regulamentosnão deliberações reuniões e dos presentesnão respondem, nem mesmo
                   Por Associados decisão da maioria absoluta eventos e          à reunião da Diretoria
Art. 6º Executiva, quando a conduta do Colaborador Voluntário Voluntários CEIAde perturbação ou de 90
         2.         Os ausência e Voluntários e Colaboradores constituir causa por um período
subsidiariamente, pelasseus dadosdias;
         2.        (noventa) ou mais cadastrais atualizados junto à Secretaria da CEIA ;
                   Manter dívidas
         descrédito para a CEIA ;contraídas pela CEIA .
         3.Automaticamente, quando da sua ausência às atividades para manutenção período de(Art. 14º).
         5         Contribuir mensalmente, da leiquantia em dinheiro da CEIA por um da CEIA ; 6 (seis) ou
                   Por interdição, na forma com civil;
Art. 7º4.A CEIA , manterá reuniões objetivos e público e privado à Diretoria Executiva da CEIA ;doutrina
                   Cumprir fielmentepor de caráter finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º).
                   Voluntariamente, os requerimento escrito dirigido para estudo e divulgação da
         mais meses.
espírita 5. práticaPor caridadeda maioria concurso daquem material ao seuquando a aceitandodo cargo para
          e        Prestar a CEIA todo o espiritual moral e a procure.
                    da decisão material e absoluta a Diretoria Executiva, alcance, conduta o Associado
                   o qual sejaconstituir convocado perturbação que contrariar as finalidades e objetivos da
                   Voluntário eleito ou causa de ou, encargo ou lhe for atribuído;
                   CEIA , Art. 1e 4;
4. 3. escrito comsua convocação, sendo indispensável à deassinatura do membro seusGestão, se
                  necessária a assinatura do(s) requerente(s), mais presença da maioriafinal da Diretoria
                   Promoções beneficentes, feiras,CEIA quando esta ficar vaga, até o de da membros
                        Assumir a Presidência da bazares, vendas a livros;
         5.       Executivapossam realizar-se. Poderão participar ligado., tais como tratar de assuntos
                  para estiverprodutos assunto de 6realizados pela das reuniões, para artesanatos, utensílios,
                   Venda deao qual o e serviços (seis) meses; CEIA
                         que faltando menos estiver diretamente
                  específicos, quando convocados pela Diretoria Executiva, outros Associados Voluntários e
         móveis,ou Colaboradores Voluntários da CEIA .
               4. bens oriundos obrigatoriamente, quaisquer outras atividades eleger outro Presidente no
                        Convocar, de reciclagens e a Assembléia Geral para que proporcionem recursos
Art. 24º A oAssembléiade afastamento funcionar deste, se com os faltando mais de2/3 dos meses4º).
         para atendimentoGeral poderá definitivo em primeira convocação doutrinários (Art. 1º e para
                        caso de suas finalidades, compatíveis estiver princípios com 6 (seis) Associados
Voluntários com direitofinal do e, em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com 1/3de 6
                        o a voto mandato ou, se achar necessário, mesmo que esteja faltando menos (um
Art. 26º número de Associados para o
terço) do Compete à Diretoria Executiva:final. Caso após a segunda chamada não estejam presentes 1/3
                        (seis) meses Voluntários.
dos Associados Voluntários deverá ser CAP Í T U LO IVoutra data para a realização da reunião da
                                                marcada uma DA
Art. 29º Compete Dirigir e administrar a CEIA , de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
              1.
Assembléia Geral. ao Secretário:                ADMINISTRAÇÃO
              2.       Desenvolver, submeter à aprovação da Assembléia Geral e divulgar o programa
                       anual de todos os trabalhos administrativos da CEIA ;
                       Planejar atividades da CEIA;
         1. 1. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social da
                                                    Seção I Da
              3. CEIA , com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.a Diretoria equipes e o bom
              2.       Elaborar um bom mensais da área para ser apresentado
                       Zelar por relatóriosambiente de trabalho, incentivando a formação de Executiva;
                                               Assembléia Geral
         2.            relacionamento entre as pessoas e Coordenações;
                   No edital para convocação da Assembléia Geral deverá constar:
Art. 22º A    4. Assembléia da Assembléia soberanoescrituraçãoé constituída pelo daeCEIAde Associados em
              1Data eElaborar ou reformar e implantar osCEIA e/ou arquivamento quadro rigorosamente
                       ManterGeral; órgão Geral;
                        hora toda a documentação, da Regulamentos, Regimentos Procedimentos
              2Quem Internos;
                       a convoca;
                       dia;uso de seus direitos e deveres.
Voluntários efetivos da reunião;
              3Pauta no
              4Regra Dar conhecimento a todosacima, neste mesmo Artigo.
              5.       básica de formação citada do grupo, do regimento interno e das suas deliberações;
         1. 5          Decidir sobre medidas administrativas a serem aplicadas no âmbito da CEIA ;
              6. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente:
              7.       Designar, entre seus membros, substitutos para os diversos cargos em caso de impedimento
                  1De temporário; anos, sempre no mês de janeiro, para eleição da nova Diretoria
                        dois em dois
         3. 8. Executiva e do Conselhofinanceiras, registrada em livro de atapela Assembléia Geral;
                       Autorizar operações fiscal;
                   Toda Assembléia Geral terá sua ata até o limite estabelecido exclusivo e cópia impressa
              9. 2Anualmente,muralexecuçãosocial da CEIA . apreciação dasconsertos imprescindíveis e
                   publicada no sempre no mêsde quaisquer obras, reparos ou contas do exercício findo às
                       Providenciar a da sede de janeiro, para
                  aprovação do calendárioda instituição; para o ano que se inicia.
                       atividades normais de atividades
         4.        Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente
              10. da Assembléia ou seu Estatuto Social à Assembléia Geral;
                       Propor reforma do substituto iniciará os trabalhos, presidindo-os, ressalvados os
                   casos dispostos nos itens 1 e 4 do artigo 23º, e relatório geral do exercício; a direção ao
                                                                    oportunidade em que passará
         2. 11. A Assembléiabalancetes financeiros mensais Assembléia de Associados Voluntários, na
                        Elaborar Geral reunir-se-á, extraordinariamente:
                   Presidente e Secretário então escolhidos pela
              12. oportunidade. patrimônio moral, espiritual e material da CEIA , cumprindo e fazendo cumprir
                       Zelar pelo
                  1QuandoEstatuto e demais atos administrativos;
                       este convocada pela Diretoria Executiva;
              13. 2Por Firmar convênios comquadro de Associados Voluntários efetivos noa deliberação da
                         solicitação de 1/3 do instituições públicas ou particulares, levando uso de seus
                  direitos, conforme definidocasos que envolverem 3º.
                       Assembléia Geral os IIno Art. 23º, Parágrafo compras ou aquisição de bens para a CEIA;
                                        Seção    Da Diretoria Executiva e
                                                Conselho Fiscal
Art. 23º Além das atribuições dispostas neste Estatuto Social compete ainda à Assembléia Geral:
Art. 25º Compete CEIA será administrado por uma Diretoria Executiva eleita dentre os Associados
      27º           A ao Presidente:
         1Reformar este Estatuto Social;
Voluntários, com a seguinte composição: CAP Í T U LO III DO
         2Resolver casos omissos; PATRIMÔNIO E DA RECEITA a Diretoria Executiva para as reuniões;
              1Convocar, na forma estatutária, a Assembléia Geral e/ou
         3Escolher umas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva da CEIA ;
            1. Presidir Presidente e um Secretário, para conduzirem os trabalhos da Assembléia Geral,
              2       Presidente;
         quando se tratar da prestação os demais da Diretoria Executiva, ou pedido de destituição de
                                            de contas membros da Diretoria
Art. 19º O3Assinar,Diretoria Executiva ou dode todos os bens móveis Executiva, documentosou venha a às
                      Vice da CEIA com
                          juntamente constitui-se
            2.patrimônio Presidente;
         membros da áreas;                           Conselho Fiscal;          e imóveis que possua pertinentes
            3.respectivas
                      Secretário; Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal se meios legais, devendo ter a
possuir 4Destituir membros da por doações de terceiros ou por outros for reconhecida à existência
          adquiridos por compra,
              4
         de 4. Contratar créditos, relacionados às operaçõespela maioria ou patrimoniais da CEIAà desde que
                       graves, em deliberação fundamentada, financeiras absoluta dos presentes ,
             motivos1º Tesoureiro;
documentação pertinente, assim como, Assembléia livro especifico tanto da área Contábil quanto da área
            5.previamente aprovados pela registro em Geral;
                      2º Tesoureiro.
         Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
Patrimonial. Representar a CEIA , ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como nas relações
              5
         5Apreciar e decidir os casos relativos aos Associados Voluntários, admissão e desligamento dos
         mesmos.terceiros;
              com
Parágrafo 6Convocar abens adquiridos que Diretoria Executiva o preenchimento de cargo da Diretoria 2
               1º O mandato dos membros da não possuam documentação comprobatória deverãode
               único Os Assembléia Geral, para deliberar sobre e do Conselho Fiscal da CEIA será ser
(dois) anos em livro da área patrimonial, com seus componentes, ser mais de seis meses para odoador e
registrados Executiva, podendo de vacância,de a descrição da origem -nome e o CNPJ ou CPF paratérmino do
               corridos, no caso quaisquer obrigatoriamente, se faltar reeleito isoladamente do mais 1
a justificativa para a nãoquando achar necessário;
(um) mandato. mandato ou existência dos referidos documentos.
Parágrafo 7Coordenar todas asAssembléiada CEIA de acordo com o presente Estatuto Social, Regimento
               1º As decisões da atividades Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
presentes. Havendo demais na contagem de votos, caberá aos membros da Diretoria Executiva,Conselho
              Interno e empate normas;
Parágrafo 2º Findo o segundo mandato, todos os componentes da Diretoria Executiva e do votarem,
              8Criar Coordenações e nomear seus respectivos Coordenadores, para as áreas da CEIA , não
Fiscal desempate.
para o ficarão inelegíveis, para o mesmo propriedade da CEIA de dois anos, vendidos período, tornar-
Art. 20º Os bens -moveis e imóveis, de cargo, por um períodosó poderão ser findo esteou alienados, no
              contempladas no Art. 25º;
se-ão elegíveis novamente.
todo ou em9Assinar os documentos Judicial ou mediante proposta submetida à Assembléia Colaboradores da
               parte, por determinação de admissão e                                               Geral, e esta
Parágrafo 2º 2/3 dos deliberações a que se refereexclusão de4 deste Artigo é exigido e de uso de seus
                                                          o item 1 e Associados Voluntários o voto
deliberar com Para as votos favoráveis do quadro de Associados Voluntários efetivos no concorde
              CEIA; 2/3
direitos e presentes à (dois terços)Geral, a Diretorianomeespecialmente convocada para esta finalidade.de
                  de       Assembléia do quadro de Associados Voluntários presentes à Assembléia, não
Parágrafo 1010. Movimentarnecessário, que poderáExecutiva criarájuntamente com o 1º Tesoureiro.
               3º Quando julgar contas bancárias em ser da CEIA , novas Coordenações e Comissões
                  podendo ela deliberar, em suas etapas convocatórias, sem a maioria simples dos
trabalho e elaborará regimentos internos para a CEIA e para as Coordenações Associados Voluntáriosos
                  Associados Voluntários adimplentes e pertencentes ao quadro de e Comissões criadas,
quais passam daser documentos decorrentes e complementares deste estatuto social, regularão seus
                  a
dispositivos e suprirão seus de recursos da CEIA
Art. 21º Constituem fontes pontos omissos.CEIA :
                                                 .
Parágrafo 3º Aos Associados Voluntários é facultado solicitar, coletivamente, com um número mínimo
         1.        Contribuições dos Associados Voluntários.
Art. 28º Compete ao Vice Presidente:
equivalente 4º 1/3diretoria legados e reunir-se-á, mediante convocação do Presidente da CEIAda
Parágrafo a A do quadro de Associados Voluntários efetivos, ao Presidente a convocação ,
         2.        Doações, executiva aluguéis;
Assembléia Geral, o vez por mês, de ser negado, desde que se destinedivulgado no inicio do mês de
ordinariamente Jurosque não poderá acordo com o calendário que será a tratar de assunto expresso
                   uma e
referente CEIA e e, rendimentos seja feita por recursos próprios em estabelecimentos Bancário no
         3.                   a solicitação de aplicações
janeiro deàcada ano,queextra-ordinariamente, quando se faça
         país;1.        Auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.
               2.       Substituir o Presidente em suas ausências.
doutrinária,Assumir atitulares serão apresentados ao Presidente da até o fimeleitos pelaCEIA .
          3.       membros seja preservada, em todas as esta ficar vaga, mesa e do mandatoAssembléia
                     para que Tesouraria da CEIA quando hipóteses, a total independência da ou até
                   Geral, e apóspela Diretoria Executiva e aprovação pela Assembléia Geral, de um novo
                    a nomeação eleitos, os mesmos indicarão seus suplentes.
          8.        A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que o mandato finda, apresentarão aos
                    1º Tesoureiro.
Art. 37º A CEIA recém eleitos, prestação de contas financeira eeadministrativa, através de relatório
                     poderá firmar acordos, contratos, convênios parcerias com outras organizações,
                    único, abrangendo todas as áreas de atuação da CEIA, assinado pelos respectivos
desde que não modifique às suas finalidades e diretrizes Do 1º e 4º)Fiscal, que será apresentado e
                    membros da mesma, assim comoIII (Art.
                                              Seção pelo Conselho previstas neste Estatuto Social.
                    entregue ao PresidenteConselho Fiscal da sua posse.
                                            recém eleito no ato

Parágrafo único Conselho Fiscal é composto de 2e (dois) membros titulares e 2 (dois) controle e
Art. 32º          O Os acordos, contratos, convênios               parcerias consignarão normas de membros
fiscalização da Associados Voluntários, eleitos
Parágrafo 1º ajuda prestada a CEIA , inclusiveeaempossados pela Assembléia descumprimento.
suplentes, todosAntes do início da votação, a Assembléia Geral cessação pelo Geral.forma de votação,
                                                        sua automática deverá decidir pela
entre voto aberto ou voto secreto. Seja qual for a forma de votação o sistema de eleição será por maioria
simples dos1º Ordinariamente o Conselho Fiscal se reunirá:
Parágrafo votos.
Art. 38º 3. EmRegistrar nos órgãos da CEIA sejatodasordem judicial estatutárias; ou por deliberação
                        caso de dissolução competentes, por as alterações irrevogável,
unânime dos Poderão concorrer e assumir cargos extraordinária dos Assembléia Geral, consultando
Parágrafo 1 -Associados (três) meses em reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todos os
             2º A cada 3 Voluntários para analise das contas da meses anteriores, especialmente
convocada balancetesfim, o tenham apresentados peladespesas Executiva; Legislação pertinente às
Associados5.para esse elaborados e um tempo mínimo Diretoria por ventura existentes, será inteiramente
             Voluntários que seu patrimônio, pagas as de 12 (doze) meses como Associados Voluntário
                      Manter atualizados todos os controles estabelecidos pela
revertido a 2 - Anualmente, Espírita no
efetivo e estejam Instituição noda CEIA ; mesmo bairro, reunião da Assembléia Geral, paramesmo ou, em
             uma em dia com suas mensalidades. da ou em outro caso não exista no analise das
                      atividades mês de janeiro, antes
            contas e atividades acompanharExecutiva,as Estado da Bahia.
último caso,6.        Coordenar, da Diretoria Espírita no exercício fiscal/social findo;
             diretamente à FEEB -Federaçãoe avaliar do atividades que dizem respeito ao bom
Parágrafo 3º Não será permitida a formaçãoda CEIA ;
                      funcionamento administrativo de chapas, nem nenhum tipo de campanha e/ou
manifestação visando à ocupação de cargosda Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;definido no Art.
Parágrafo 7. A eleição atas mandato dos na Diretoria Executiva e Fiscal são Fiscal da CEIA .
             2º       Lavrar e o das reuniões membros do Conselho Conselho conforme
Parágrafo 1º A instituição
34º deste Estatuto Social. Espírita que irá herdar o patrimônio da CEIA deverá, obrigatoriamente, ter
            8. o dePromover aFEEB -Federação Espírita do Estadoe dos comunicados administrativos da CEIA ;
                       acordo da divulgação das resoluções tomadas da Bahia.
Parágrafo 9. Não havendo candidatos para ocupação ados cargos no dia da Diretoria a Diretoria
                     Assinar com o Presidente a documentaçãogestão financeira da eleição, Executiva,
Art. 33º Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar
             4º                                                        pertinente;
Executiva e e analisandoFiscal relatórios e apresentando seu estabelecido neste do segundona reunião
Parágrafo 2º A Assembléia Geral, para cumprimento do mandato. Assembléia Geral, mandato,
apreciando10. Conselho seus serão reeleitos para o segundo parecer a Ao finalpela Diretoria Executiva;
              o      Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas artigo, nomeará uma
não havendo novosManter organizada a biblioteca ser CEIA e controlar o(noventa) a disponibilização de l
Comissão compostacandidatos, o mandato deverá da prorrogado por 90 acervo e dias até a convocação
subseqüente.
           11.          de:
de uma nova Assembléia Geral e para os Associados Voluntários e Colaboradores Voluntários;
                     livros e artigos assim sucessivamente.
           12.
                1Um Advogado, escolhido a critérioTdaLO V . sede social da CEIA .
                                                 CAP Í U CEIA
                     Manter organizado e atualizado o mural da
                2Do Presidente da CEIA emDAS ELEIÇÕES
                                                  exercício,
                0De um Conselheiro Fiscal, escolhido pela Assembléia Geral, entre os Associados Voluntários
                                              CAP Í T U LO VI DAS
Art. 34º        presentes, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de janeiro, a
                  A eleição                     CORDENAÇÕES
Art. 30º Compete ao 1º mandato estáda FEEB, indicado por ela,
cada 2 (dois) anos, um representante definido no Art. 25º parágrafos 2º e 3º deste Estatuto Social:
                3De cujo Tesoureiro:
                4De, pelo menos, 1/3 (um terço) do quadro de Associados Voluntários, em pleno gozo de seus
Art. 35º A Diretoria Executiva (Art.12º criar as Coordenações que achar necessário para atender às
                direitos e deveres poderá e 13º).
necessidades de administração da CEIA os controles fiscal-financeiros estabelecidos pelaespecíficos,
            1.        Manter atualizados todos e da realização de atividades e trabalhos legislação
nomeando 1. Coordenadoresàs atividadesMesa da Assembléia Geral, convocar com antecedência mínima de 30
            os        Deverá o Presidente da da CEIA ;
                      pertinente para as mesmas. A formação das Coordenação deve ser apresentada,
Art. 39º Os pela Assembléia, final do mandatosubseqüente. Instituição rigorosamente Fiscal,
para aprovaçãocasos omissos a GeralEstatuto Social fiscal daresolvidos pela ConselhoExecutiva, Comissão
            2.        (trinta) dias do escrituração contábil /atual Diretoria Executiva eDiretoria em dia; umaad
                      Manter toda neste na reunião da serão
                      Eleitoral para planejar a mesma, composta de 3 de aspecto financeiro, tais como:
                                                                             (três) membros Associados Voluntários, que
referendum3. Assembléiaprocesso eleitoral, será extintaatividades
             da       Coordenar, acompanhar e avaliar as
                      findo o Geral.
Parágrafo 1º No caso de não haver, no                qualquer automaticamente.
                 1Recebimento de numerários dequadro de Associados Voluntários da CEIA , ninguém
                                                                 tipo;
            2. 2Realizar os pagamentos contratados e autorizados peloExecutiva
                      O Social Coordenador, CEIA terá suas Diretoria Presidente. do Conselho Fiscal
disponível O estatuto processo de eleição inteiramente reformável pela deliberaçãoede 2/3 doda Comissão
Art. 40º para3 a função deda CEIA é da os membros daregras definidas pelos membros quadro de
poderão acumular essas comrespeitados os itensGeral, mantendo-se preservadasbanco nacional, em
Associados4. Voluntários presentes a Assembléia corrente ou conta poupançadesteas finalidades Espíritas
                      Eleitoral, o Presidente conta deste artigo e demais itens em Estatuto.
                      Abrir funções.
            3.        nome da CEIA , assinando os documentos para movimentação da mesma;
citadas no Art. 1º, quando da de convocação da Assembléia Geral para este fim, deverá constar:
                      No edital reforma citada.
             2º 1Nome dos 3 (três) membros da Comissão Eleitoral. depositando-as em Conta Bancária
Parágrafo 5. As Coordenações serão subordinadas à Diretoria Executiva e funcionarão como extensão
                      Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo,
                 2Data e hora daeste fim;
                      criada para Assembléia Geral.
da mesma, nas3Critérios para realização da eleição.
                  suas respectivas áreas de atuação.
            6. 4Assuntos emcobrança das mensalidades sociais e outros créditos,
                      Efetuar a pauta.
Parágrafo 7. 5Critérios paraos instalação da Assembléia Geral. apresentando-o a atividade Executiva
             3º Cada Coordenação estará extinta, automaticamente, ao final da Diretoria ou trabalho
                      Organizar a balancetes financeiros mensais,
                 6 que encaminhará da Diretoria Fiscal para
para o qual foi criada ou, por decisão ao ConselhoExecutiva. analise e aprovação;
            8.        Organizar o relatório financeiro / administrativo geral do ano social da CEIA , que será
Parágrafo 4º Cada Coordenação deverá apresentar à Diretoria Executiva para aprovação, logo após a
                      apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal para analise e parecer, e
            4.        Não será permitido o no mês para aprovação.
                      depois à realizada voto por procuração;
reunião da Assembléia GeralAssembléia Geral de janeiro de cada ano, um plano de trabalho para o ano
            5.
que se inicia.        Regularmente instalada a Assembléia Geral, os candidatos aos cargos de Presidente,
                      Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros deverão apresentar seus nomes ao
                      Presidente da mesa para serem votados.
                                              CAP Í T U LO VII DAS
Art. 31º Compete ao 2º Tesoureiro: e resolvidas às impugnações, se houver, o Presidente da mesa
            6.        Apurados os votos DISPOSIÇÕES GERAIS
                      proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, lavrando para tanto a respectiva
Art. 36º A 1.         ata de eleição e posse.
             Diretoria Executiva 1º Tesoureiro no aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, quando
                      Auxiliar ao somente poderá desempenho de suas funções;
estiverem eles desvinculados o 1ºcompromissos que não modifiquem o Art. 1 º e 4º deste Estatuto Social, não
            2.
            7.        Substituir de Presidente da Diretoria Executiva eleito indicará para homologação da
                      Em seguida o Tesoureiro em suas ausências;
prejudicando suas atividades normais e/ou sua finalidade
                      Assembléia Geral, os nomes dos Associados Voluntários para a direção das
                      Coordenações e demais cargos, exceto para o Conselho Fiscal, cujos candidatos a
CAP Í T U LO VII
                                          DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Art. 41º         A Assembléia Geral da CEIA , realizada em 04 de fevereiro de 2009 aprova o presente
Estatuto Social, entrando este imediatamente em vigor, revogando-se todas as disposições em contrário.

Fábio - Cargo: Presidente




Mariano -     Cargo: Vice Presidente


Isabela -     Cargo: Secretária


Lucimare -        Cargo: 1º Tesoureiro


Edna -     Cargo: 2º Tesoureiro


Ubirajara -        Cargo: Conselheiro Fiscal
Titular

Sátiro -   Cargo: Conselheiro Fiscal Titular


Lourival -    Cargo: Conselheiro Fiscal Suplente

Adriana       -    Cargo:   Conselheiro   Fiscal
Suplente




                                                   Advogado – OAB/BA nº. .

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  • 1. Praça Jorge Oliveira, Nº. 19-E, 1º andar Bairro de São Marcos Salvador/Bahia – CEP: 41250-105 Parágrafo 1º O Colaborador com o pagamento da sofrer a sanção de outros (três) mesesCEIA quando 6. Atender faltar Voluntário que venha contribuição mensal por noórgãos deste artigo poderá Quando às convocações da Assembléia Geral e prevista 3 item 4 da seguidos ou 5 (cinco) meses intercalados, ESTATUTO Executiva, no prazo materiais contados da consecução de seus objetivos, contará a SOCIAL Art.8ºreconsideração, fizer parte; suspensivo, àaDiretoria CEIA, com recursosde 30 dias oriundos das pedir Para a destes sem efeito sem solicitação de dispensa à Diretoria Executiva da CEIA , ciência de sua pagas dependendo Termo de Adesãodonativos eAssembléia Geral, conforme definido mensalidades exclusão,pelosassinar oda devidamentedesta quando reunida. 7. Preencher e Associados Voluntários, ao Trabalho Voluntário -TA; (Anexo -I). fundos, do referido pagamento, deliberação aprovada pela doações, campanhas de subvenções e rendas eventuais. controle deCAP Í T U LO Iatividades da CEIA ; 8. Assinar o livro de no Art.14. freqüência das 9. Zelar pela confidencialidade das informaçõesFINS E de interesse restrito à CEIA ; DA DENOMINAÇÃO, e decisões Parágrafo 1º Zelar pela Voluntário que venha sofrerIIaDO 10. 2º O Associado integridade CAP Ítenha sido desligado da quadro social da artigo poderá O Colaborador Voluntário que SEDE. patrimoniaisprevista no item 5 deste CEIA pelas dos T U LO bens sanção do CEIA -instalações, objetos, situações citadasEspírita Irmã3,materiais. Art. 16º poderá retornar, desde que apresente um novo direito pedir reconsideração itens 2, eÂngela, doQUADRO SOCIAL daé ciênciaassociação religiosa deTermo Art.1º A Casa equipamentos nos no prazo 4 e 30 ou simplesmente CEIA , de 5 (trinta) dias contados uma de sua exclusão, à Diretoria de Adesão que econômicos, fundada que 04mesmo seja para2009, com sede provisória Art. 15º deste Executiva, ao finsencaminhará para a eAssembléiafevereiroaprovado conforme descrito no suspensivo no privado, sem Trabalho Voluntário -TA em o de Geral de aprovação, sem efeito localizada e Estatuto. São Rafael, praça desta Oliveira, IV Da Contribuição do dependendo da deliberação Jorge em reunião.Seção I Da São Marcos, nesta cidade do Salvador, Estado Recanto Seção 19E, 1º andar, da Bahia, onde terá sede e foro. A CEIAAssociado Voluntário tem Composição por finalidades: Art. 17º São O Associado Voluntário Parágrafo 2ºdireitos do Colaborador: que venha sofrer a sanção prevista no item 6 deste artigo poderá Art. Art.9º reconsideração, compostamensal de cada Associado Voluntário da CEIA será equivalente a dois por pedir 14º A contribuição sem praticar o Espiritismo; à Diretoriaa Executiva, mediante a através de do a) Estudar, difundir e efeito suspensivo, de Associados, designados doravantenegociação A CEIA será mínima de um quadro b) Praticar caridade Cristã, inclusive “Associados 1 valor maiores conformidade do Regimento cento do Fazerdo Salário Mínimo vigente em número ilimitado, que do ser humano; pagamento das mensalidades em atraso, Brasil. Interno30 demais regulamentos, dos ambientes e/ou obras uso, na de dezoito anos, no no prazo e e (trinta) dias, contados da ciência de sua Voluntários”,de assistência e promoção moral espiritualde materialsejam Espíritas e dispostos a estudar e a trabalhar na difusão e deliberação desta, quando em na CEIAO pagamento do total acumulado poderá exclusão, dependendo funcionais ou culturais, existentes reunião. ; equipamentos da prática dos princípios da Doutrina Espírita, admitidos segundo as normas 2ParticiparAssociado disposições das por escassez de recursos pecuniários, solicitarassociados, Parágrafo Trabalhar semasda negociação com a epúblicas, e aprovação pela doutrinárias à e pelo regimentais,1º dependendoindiretamente estatutárias depor um quadroefetivação da fraternidadeDiretoria ser parcelado O aceiteme sectarismo pessoal ou Tesouraria cursos e atividades Diretoria Executiva da c) que direta Voluntário que, reuniões grupo, pela de Colaboradores não e/ou designados doravante práticaAssembléia Geral a do amor maiores de Interno. anos, no Evangelhonão CEIA . conhecimento e “Colaboradores justiça, dispensae Regimento dezoito práticas, promovidas pela CEIA , conforme dispuser oda contribuição mensal poderá ficar isento, a Executiva “ad referendun” da do bem, da Voluntários” da verdade, inspirando-se em número de 3Pleitear mudança de categoria de Colaborador Voluntário para Associado Voluntário seguindo o critério quedeliberação, por Art.10 deste Estatuto. limitado, Espíritas ou simpáticos à causa Espírita e as partes e nãopresentes, 90 (noventa dias). Findo da está definido no um prazo acordado entre que se fazem superior a auxiliando espontânea e Jesus Cristo. esse prazo 3º nas o intercâmbio comque tenha se desligado do quadro Evangelizadorasdiversas áreas ParágrafoPromoverrealizações das atividades Sociais, Doutrinarias sociedade prazo aspelasCEIA de gratuitamente, O decidido na reunião subseqüente daEspírita, com a e/ousocial da compoderá ser ou , não d) será Associado Voluntário o Movimento Diretoria Executiva se o e CEIA da situações prorrogado por outro período,eou do mesmo futura adesão neste Estatuto. Aos Associados daTermo de citadas do conhecimento humano, oArt. 11º será imediatamente desligado do quadro social Voluntários e forma assídua e de conformidadese mediante poderá retornar, desde que apresente um novo Estado .da nos itens 2, 3, 4, 5 6 com os critérios definidos à FEEB -Federação Espírita do CEIA Art. 18ºao trabalho voluntário -TA e AdesãoBahia.deveres do Colaborador:que o mesmo seja aprovado conforme descrito no Art. 10º São Colaboradores Voluntários, serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto Social. deste Estatuto. 1Respeitar, Parágrafo único Associadoatividades da o Estatuto Social,emRegimento Interno, os Regulamentos e Parágrafo 2º O cumprir e Voluntário efetivo, no período o que estiver orientadas pelos princípios As fazer cumprir CEIA são fundamentadas e dispensado da contribuição financeira, Deliberações da Assembléia III Dos da Diretoria Executiva; direitos e Social, complementando- basilaresasdo Espiritismo, codificado por Geral e Direitos e Deveres do conforme disposto neste artigo, continuará com os mesmos Estatuto deveres. Seção Allan Kardec; regidas por este 2Manter seus dados cadastrais atualizados Coordenações e/ouAssociados especificas e/ou Seção II Da das respectivas Desligamento de CEIA normas Associadojunto à Secretaria da por ; se por Regimentos Internos Admissão e do Voluntário 3Cumprir fielmente os objetivos e finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º); regulamentares. Voluntários 4 São direitos assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário -TA. (Anexo -I); Art. 12º Preencher e do Associado Voluntário:do Desligamento de Colaboradores Seção V Da Admissão e Art. 2º 5Zelar pela de ao quadro de Associados Voluntários se dará por meio de um Termo de Adesão ao confidencialidade das informações e decisões de interesse restrito à CEIA ; Art. 10º A admissão duração indeterminada.Voluntários A CEIA é 6 Voluntáriointegridade dos bens patrimoniais da Voluntário emno gozode seus direitos, e e Trabalho Zelar nas Assembléias Gerais para osAssociadoCEIA -instalações, objetos, equipamentossendo 1Votar pela -TA, subscrito por um cargos eletivos, quando gozo pleno de seus direitos deveres; materiais. aprovado A pela Diretoria Executiva, ecom o ano civil. pela da CEIA se dará por meio reuniãoTermo de Art. 15ºO ano social da CEIA coincidirá referendado admissão ao quadro de Colaboradores Voluntários Assembléia Geral em de ordinária Art. 3º 2Ser votado nas Assembléias Gerais para os cargos eletivos, quando no gozo plenoum seus de subseqüente a e deveres; Adesãodireitos data de apresentaçãosubscrito por Termo de Adesão. O TA em gozo de seus direitos, ao Trabalho Voluntário -TA, do referido um Associado Voluntário deve ser apresentado em formulário próprio, conforme dos objetivos referendado1º) aeque se propõe, aarquivado na subseqüente a sendo aprovado consecução modelo do Regimentoque apósAssembléia será CEIAdos ambientes e/ou Art. 4º3Para auso, na conformidade do e e finsI,(Art. pela demais regulamentos,reunião secretaria da Fazer pela Diretoria Executiva Anexo Interno assinado, Geral em adota os seguintes CEIA. equipamentos deverá ser entregue ao Associado Voluntário;quando o mesmo em formulário próprio data deCópia do TA funcionais ou culturais, Adesão. O na CEIA ser apresentado solicitar. apresentação do referido Termo de existentes TA deve princípios e diretrizes: 4 modelo direta e indiretamente das reuniões públicas, cursos e atividades CEIA. Cópia do TA conformeParticipardo Anexo I, que após assinado, será arquivado na secretaria dadoutrinárias e outras promovidas pela CEIA , conforme dispuser o Regimento Interno; deverá ser entregueeao Colaborador Voluntário quando o mesmoserviços, qualquer discriminação de raça, 1Não há nem haverá, entre os beneficiários de seus solicitar. 5Recomendar da assinatura do Termo de Colaboradores Voluntários para o quadro social da Parágrafo sexo, cor e novos Associados Voluntários eAdesão ao trabalho voluntário -TA, o aspirante a 1º Antes religião; CEIA.2Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os Associados Voluntários e Associado Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo que o indicou para admissão, sobre o6Pleitear mudançaVoluntários Estatuto da CEIA e sobre para a remuneração de qualquer Colaboradores de categoria de Associado Voluntário não fazem jus, nessa condição, Colaborador deveres, através nos Parágrafo natureza; estabelecido no do Termo de Adesão aoos seus direitos eVoluntário contidosde a regulamento único Antes da assinatura Trabalho Voluntário -TA, o aspirante Artigos 12 e Voluntário deverá ser informado pelo Associado Voluntário efetivo e que assinará o na oficio13 do mesmo. à Diretoria Executiva da CEIA , que dará ciência à Assembléia Geral TA, sobre encaminhado Colaborador Não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza 3 reunião subseqüente. o Estatuto da CEIA e sobre os seus direitos e deveres contidos no mesmo. ; aos Associados Voluntários ou Colaboradores Voluntários da CEIA Parágrafo 4Todas as da assinatura do TA são escrituradas regularmente, em livros devidamente 2º No ato receitas e despesas o aspirante a Associado Voluntário da CEIA deverá efetuar registrados e revestidos das mensalidade, legais; o pagamento da primeira formalidades conforme estabelecido no Art. 9º deste Estatuto. Parágrafo 5Na manutenção Colaborador Voluntário seráda CEIA , todos osa voto, após aplicados nouma desligamento doAssociados Voluntários somente terão direito recursos são cumprirem Art. 16º O único Os das finalidades e objetivos formalizado por meio de comunicação à Diretoria carência de território nacional. e seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente Executiva e/ou (sessenta) dias, só poderão assumir cargos eletivos, após cumprirem uma carência de 60 por decisão desta, 12 (doze) O desligamento do Associado Voluntário será formalizado por meio de solicitação à Diretoria Art. 11º meses. e ocorrerá nas seguintes situações: Executiva e/ou por decisão desta, seguido do registro na ata de reunião da Assembléia Geral subseqüente Art. 13ºASãomotivo dedo Associado especificas Art. 5º 1Por deveres Coordenações CEIA criará falecimento; e, ocorrerá nas seguintes situações: Voluntário: além das elegíveis, conforme Art. 37, na forma que lhes 2Por interdição, na forma da lei civil; dispuser o Regimento Interno. requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva; 3Voluntariamente, por falecimento; 1. Respeitar, de Por motivo cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os 4Compulsoriamente, por asjustificada às da Assembléia Geral dada Diretoria Executiva; Regulamentosnão deliberações reuniões e dos presentesnão respondem, nem mesmo Por Associados decisão da maioria absoluta eventos e à reunião da Diretoria Art. 6º Executiva, quando a conduta do Colaborador Voluntário Voluntários CEIAde perturbação ou de 90 2. Os ausência e Voluntários e Colaboradores constituir causa por um período subsidiariamente, pelasseus dadosdias; 2. (noventa) ou mais cadastrais atualizados junto à Secretaria da CEIA ; Manter dívidas descrédito para a CEIA ;contraídas pela CEIA . 3.Automaticamente, quando da sua ausência às atividades para manutenção período de(Art. 14º). 5 Contribuir mensalmente, da leiquantia em dinheiro da CEIA por um da CEIA ; 6 (seis) ou Por interdição, na forma com civil; Art. 7º4.A CEIA , manterá reuniões objetivos e público e privado à Diretoria Executiva da CEIA ;doutrina Cumprir fielmentepor de caráter finalidades da CEIA ; (Art. 1º e 4º). Voluntariamente, os requerimento escrito dirigido para estudo e divulgação da mais meses. espírita 5. práticaPor caridadeda maioria concurso daquem material ao seuquando a aceitandodo cargo para e Prestar a CEIA todo o espiritual moral e a procure. da decisão material e absoluta a Diretoria Executiva, alcance, conduta o Associado o qual sejaconstituir convocado perturbação que contrariar as finalidades e objetivos da Voluntário eleito ou causa de ou, encargo ou lhe for atribuído; CEIA , Art. 1e 4;
  • 2. 4. 3. escrito comsua convocação, sendo indispensável à deassinatura do membro seusGestão, se necessária a assinatura do(s) requerente(s), mais presença da maioriafinal da Diretoria Promoções beneficentes, feiras,CEIA quando esta ficar vaga, até o de da membros Assumir a Presidência da bazares, vendas a livros; 5. Executivapossam realizar-se. Poderão participar ligado., tais como tratar de assuntos para estiverprodutos assunto de 6realizados pela das reuniões, para artesanatos, utensílios, Venda deao qual o e serviços (seis) meses; CEIA que faltando menos estiver diretamente específicos, quando convocados pela Diretoria Executiva, outros Associados Voluntários e móveis,ou Colaboradores Voluntários da CEIA . 4. bens oriundos obrigatoriamente, quaisquer outras atividades eleger outro Presidente no Convocar, de reciclagens e a Assembléia Geral para que proporcionem recursos Art. 24º A oAssembléiade afastamento funcionar deste, se com os faltando mais de2/3 dos meses4º). para atendimentoGeral poderá definitivo em primeira convocação doutrinários (Art. 1º e para caso de suas finalidades, compatíveis estiver princípios com 6 (seis) Associados Voluntários com direitofinal do e, em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com 1/3de 6 o a voto mandato ou, se achar necessário, mesmo que esteja faltando menos (um Art. 26º número de Associados para o terço) do Compete à Diretoria Executiva:final. Caso após a segunda chamada não estejam presentes 1/3 (seis) meses Voluntários. dos Associados Voluntários deverá ser CAP Í T U LO IVoutra data para a realização da reunião da marcada uma DA Art. 29º Compete Dirigir e administrar a CEIA , de acordo com as disposições estatutárias e regimentais; 1. Assembléia Geral. ao Secretário: ADMINISTRAÇÃO 2. Desenvolver, submeter à aprovação da Assembléia Geral e divulgar o programa anual de todos os trabalhos administrativos da CEIA ; Planejar atividades da CEIA; 1. 1. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social da Seção I Da 3. CEIA , com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.a Diretoria equipes e o bom 2. Elaborar um bom mensais da área para ser apresentado Zelar por relatóriosambiente de trabalho, incentivando a formação de Executiva; Assembléia Geral 2. relacionamento entre as pessoas e Coordenações; No edital para convocação da Assembléia Geral deverá constar: Art. 22º A 4. Assembléia da Assembléia soberanoescrituraçãoé constituída pelo daeCEIAde Associados em 1Data eElaborar ou reformar e implantar osCEIA e/ou arquivamento quadro rigorosamente ManterGeral; órgão Geral; hora toda a documentação, da Regulamentos, Regimentos Procedimentos 2Quem Internos; a convoca; dia;uso de seus direitos e deveres. Voluntários efetivos da reunião; 3Pauta no 4Regra Dar conhecimento a todosacima, neste mesmo Artigo. 5. básica de formação citada do grupo, do regimento interno e das suas deliberações; 1. 5 Decidir sobre medidas administrativas a serem aplicadas no âmbito da CEIA ; 6. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente: 7. Designar, entre seus membros, substitutos para os diversos cargos em caso de impedimento 1De temporário; anos, sempre no mês de janeiro, para eleição da nova Diretoria dois em dois 3. 8. Executiva e do Conselhofinanceiras, registrada em livro de atapela Assembléia Geral; Autorizar operações fiscal; Toda Assembléia Geral terá sua ata até o limite estabelecido exclusivo e cópia impressa 9. 2Anualmente,muralexecuçãosocial da CEIA . apreciação dasconsertos imprescindíveis e publicada no sempre no mêsde quaisquer obras, reparos ou contas do exercício findo às Providenciar a da sede de janeiro, para aprovação do calendárioda instituição; para o ano que se inicia. atividades normais de atividades 4. Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente 10. da Assembléia ou seu Estatuto Social à Assembléia Geral; Propor reforma do substituto iniciará os trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos nos itens 1 e 4 do artigo 23º, e relatório geral do exercício; a direção ao oportunidade em que passará 2. 11. A Assembléiabalancetes financeiros mensais Assembléia de Associados Voluntários, na Elaborar Geral reunir-se-á, extraordinariamente: Presidente e Secretário então escolhidos pela 12. oportunidade. patrimônio moral, espiritual e material da CEIA , cumprindo e fazendo cumprir Zelar pelo 1QuandoEstatuto e demais atos administrativos; este convocada pela Diretoria Executiva; 13. 2Por Firmar convênios comquadro de Associados Voluntários efetivos noa deliberação da solicitação de 1/3 do instituições públicas ou particulares, levando uso de seus direitos, conforme definidocasos que envolverem 3º. Assembléia Geral os IIno Art. 23º, Parágrafo compras ou aquisição de bens para a CEIA; Seção Da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Art. 23º Além das atribuições dispostas neste Estatuto Social compete ainda à Assembléia Geral: Art. 25º Compete CEIA será administrado por uma Diretoria Executiva eleita dentre os Associados 27º A ao Presidente: 1Reformar este Estatuto Social; Voluntários, com a seguinte composição: CAP Í T U LO III DO 2Resolver casos omissos; PATRIMÔNIO E DA RECEITA a Diretoria Executiva para as reuniões; 1Convocar, na forma estatutária, a Assembléia Geral e/ou 3Escolher umas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva da CEIA ; 1. Presidir Presidente e um Secretário, para conduzirem os trabalhos da Assembléia Geral, 2 Presidente; quando se tratar da prestação os demais da Diretoria Executiva, ou pedido de destituição de de contas membros da Diretoria Art. 19º O3Assinar,Diretoria Executiva ou dode todos os bens móveis Executiva, documentosou venha a às Vice da CEIA com juntamente constitui-se 2.patrimônio Presidente; membros da áreas; Conselho Fiscal; e imóveis que possua pertinentes 3.respectivas Secretário; Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal se meios legais, devendo ter a possuir 4Destituir membros da por doações de terceiros ou por outros for reconhecida à existência adquiridos por compra, 4 de 4. Contratar créditos, relacionados às operaçõespela maioria ou patrimoniais da CEIAà desde que graves, em deliberação fundamentada, financeiras absoluta dos presentes , motivos1º Tesoureiro; documentação pertinente, assim como, Assembléia livro especifico tanto da área Contábil quanto da área 5.previamente aprovados pela registro em Geral; 2º Tesoureiro. Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; Patrimonial. Representar a CEIA , ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como nas relações 5 5Apreciar e decidir os casos relativos aos Associados Voluntários, admissão e desligamento dos mesmos.terceiros; com Parágrafo 6Convocar abens adquiridos que Diretoria Executiva o preenchimento de cargo da Diretoria 2 1º O mandato dos membros da não possuam documentação comprobatória deverãode único Os Assembléia Geral, para deliberar sobre e do Conselho Fiscal da CEIA será ser (dois) anos em livro da área patrimonial, com seus componentes, ser mais de seis meses para odoador e registrados Executiva, podendo de vacância,de a descrição da origem -nome e o CNPJ ou CPF paratérmino do corridos, no caso quaisquer obrigatoriamente, se faltar reeleito isoladamente do mais 1 a justificativa para a nãoquando achar necessário; (um) mandato. mandato ou existência dos referidos documentos. Parágrafo 7Coordenar todas asAssembléiada CEIA de acordo com o presente Estatuto Social, Regimento 1º As decisões da atividades Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes. Havendo demais na contagem de votos, caberá aos membros da Diretoria Executiva,Conselho Interno e empate normas; Parágrafo 2º Findo o segundo mandato, todos os componentes da Diretoria Executiva e do votarem, 8Criar Coordenações e nomear seus respectivos Coordenadores, para as áreas da CEIA , não Fiscal desempate. para o ficarão inelegíveis, para o mesmo propriedade da CEIA de dois anos, vendidos período, tornar- Art. 20º Os bens -moveis e imóveis, de cargo, por um períodosó poderão ser findo esteou alienados, no contempladas no Art. 25º; se-ão elegíveis novamente. todo ou em9Assinar os documentos Judicial ou mediante proposta submetida à Assembléia Colaboradores da parte, por determinação de admissão e Geral, e esta Parágrafo 2º 2/3 dos deliberações a que se refereexclusão de4 deste Artigo é exigido e de uso de seus o item 1 e Associados Voluntários o voto deliberar com Para as votos favoráveis do quadro de Associados Voluntários efetivos no concorde CEIA; 2/3 direitos e presentes à (dois terços)Geral, a Diretorianomeespecialmente convocada para esta finalidade.de de Assembléia do quadro de Associados Voluntários presentes à Assembléia, não Parágrafo 1010. Movimentarnecessário, que poderáExecutiva criarájuntamente com o 1º Tesoureiro. 3º Quando julgar contas bancárias em ser da CEIA , novas Coordenações e Comissões podendo ela deliberar, em suas etapas convocatórias, sem a maioria simples dos trabalho e elaborará regimentos internos para a CEIA e para as Coordenações Associados Voluntáriosos Associados Voluntários adimplentes e pertencentes ao quadro de e Comissões criadas, quais passam daser documentos decorrentes e complementares deste estatuto social, regularão seus a dispositivos e suprirão seus de recursos da CEIA Art. 21º Constituem fontes pontos omissos.CEIA : . Parágrafo 3º Aos Associados Voluntários é facultado solicitar, coletivamente, com um número mínimo 1. Contribuições dos Associados Voluntários. Art. 28º Compete ao Vice Presidente: equivalente 4º 1/3diretoria legados e reunir-se-á, mediante convocação do Presidente da CEIAda Parágrafo a A do quadro de Associados Voluntários efetivos, ao Presidente a convocação , 2. Doações, executiva aluguéis; Assembléia Geral, o vez por mês, de ser negado, desde que se destinedivulgado no inicio do mês de ordinariamente Jurosque não poderá acordo com o calendário que será a tratar de assunto expresso uma e referente CEIA e e, rendimentos seja feita por recursos próprios em estabelecimentos Bancário no 3. a solicitação de aplicações janeiro deàcada ano,queextra-ordinariamente, quando se faça país;1. Auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções. 2. Substituir o Presidente em suas ausências.
  • 3. doutrinária,Assumir atitulares serão apresentados ao Presidente da até o fimeleitos pelaCEIA . 3. membros seja preservada, em todas as esta ficar vaga, mesa e do mandatoAssembléia para que Tesouraria da CEIA quando hipóteses, a total independência da ou até Geral, e apóspela Diretoria Executiva e aprovação pela Assembléia Geral, de um novo a nomeação eleitos, os mesmos indicarão seus suplentes. 8. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que o mandato finda, apresentarão aos 1º Tesoureiro. Art. 37º A CEIA recém eleitos, prestação de contas financeira eeadministrativa, através de relatório poderá firmar acordos, contratos, convênios parcerias com outras organizações, único, abrangendo todas as áreas de atuação da CEIA, assinado pelos respectivos desde que não modifique às suas finalidades e diretrizes Do 1º e 4º)Fiscal, que será apresentado e membros da mesma, assim comoIII (Art. Seção pelo Conselho previstas neste Estatuto Social. entregue ao PresidenteConselho Fiscal da sua posse. recém eleito no ato Parágrafo único Conselho Fiscal é composto de 2e (dois) membros titulares e 2 (dois) controle e Art. 32º O Os acordos, contratos, convênios parcerias consignarão normas de membros fiscalização da Associados Voluntários, eleitos Parágrafo 1º ajuda prestada a CEIA , inclusiveeaempossados pela Assembléia descumprimento. suplentes, todosAntes do início da votação, a Assembléia Geral cessação pelo Geral.forma de votação, sua automática deverá decidir pela entre voto aberto ou voto secreto. Seja qual for a forma de votação o sistema de eleição será por maioria simples dos1º Ordinariamente o Conselho Fiscal se reunirá: Parágrafo votos. Art. 38º 3. EmRegistrar nos órgãos da CEIA sejatodasordem judicial estatutárias; ou por deliberação caso de dissolução competentes, por as alterações irrevogável, unânime dos Poderão concorrer e assumir cargos extraordinária dos Assembléia Geral, consultando Parágrafo 1 -Associados (três) meses em reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todos os 2º A cada 3 Voluntários para analise das contas da meses anteriores, especialmente convocada balancetesfim, o tenham apresentados peladespesas Executiva; Legislação pertinente às Associados5.para esse elaborados e um tempo mínimo Diretoria por ventura existentes, será inteiramente Voluntários que seu patrimônio, pagas as de 12 (doze) meses como Associados Voluntário Manter atualizados todos os controles estabelecidos pela revertido a 2 - Anualmente, Espírita no efetivo e estejam Instituição noda CEIA ; mesmo bairro, reunião da Assembléia Geral, paramesmo ou, em uma em dia com suas mensalidades. da ou em outro caso não exista no analise das atividades mês de janeiro, antes contas e atividades acompanharExecutiva,as Estado da Bahia. último caso,6. Coordenar, da Diretoria Espírita no exercício fiscal/social findo; diretamente à FEEB -Federaçãoe avaliar do atividades que dizem respeito ao bom Parágrafo 3º Não será permitida a formaçãoda CEIA ; funcionamento administrativo de chapas, nem nenhum tipo de campanha e/ou manifestação visando à ocupação de cargosda Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;definido no Art. Parágrafo 7. A eleição atas mandato dos na Diretoria Executiva e Fiscal são Fiscal da CEIA . 2º Lavrar e o das reuniões membros do Conselho Conselho conforme Parágrafo 1º A instituição 34º deste Estatuto Social. Espírita que irá herdar o patrimônio da CEIA deverá, obrigatoriamente, ter 8. o dePromover aFEEB -Federação Espírita do Estadoe dos comunicados administrativos da CEIA ; acordo da divulgação das resoluções tomadas da Bahia. Parágrafo 9. Não havendo candidatos para ocupação ados cargos no dia da Diretoria a Diretoria Assinar com o Presidente a documentaçãogestão financeira da eleição, Executiva, Art. 33º Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar 4º pertinente; Executiva e e analisandoFiscal relatórios e apresentando seu estabelecido neste do segundona reunião Parágrafo 2º A Assembléia Geral, para cumprimento do mandato. Assembléia Geral, mandato, apreciando10. Conselho seus serão reeleitos para o segundo parecer a Ao finalpela Diretoria Executiva; o Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas artigo, nomeará uma não havendo novosManter organizada a biblioteca ser CEIA e controlar o(noventa) a disponibilização de l Comissão compostacandidatos, o mandato deverá da prorrogado por 90 acervo e dias até a convocação subseqüente. 11. de: de uma nova Assembléia Geral e para os Associados Voluntários e Colaboradores Voluntários; livros e artigos assim sucessivamente. 12. 1Um Advogado, escolhido a critérioTdaLO V . sede social da CEIA . CAP Í U CEIA Manter organizado e atualizado o mural da 2Do Presidente da CEIA emDAS ELEIÇÕES exercício, 0De um Conselheiro Fiscal, escolhido pela Assembléia Geral, entre os Associados Voluntários CAP Í T U LO VI DAS Art. 34º presentes, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de janeiro, a A eleição CORDENAÇÕES Art. 30º Compete ao 1º mandato estáda FEEB, indicado por ela, cada 2 (dois) anos, um representante definido no Art. 25º parágrafos 2º e 3º deste Estatuto Social: 3De cujo Tesoureiro: 4De, pelo menos, 1/3 (um terço) do quadro de Associados Voluntários, em pleno gozo de seus Art. 35º A Diretoria Executiva (Art.12º criar as Coordenações que achar necessário para atender às direitos e deveres poderá e 13º). necessidades de administração da CEIA os controles fiscal-financeiros estabelecidos pelaespecíficos, 1. Manter atualizados todos e da realização de atividades e trabalhos legislação nomeando 1. Coordenadoresàs atividadesMesa da Assembléia Geral, convocar com antecedência mínima de 30 os Deverá o Presidente da da CEIA ; pertinente para as mesmas. A formação das Coordenação deve ser apresentada, Art. 39º Os pela Assembléia, final do mandatosubseqüente. Instituição rigorosamente Fiscal, para aprovaçãocasos omissos a GeralEstatuto Social fiscal daresolvidos pela ConselhoExecutiva, Comissão 2. (trinta) dias do escrituração contábil /atual Diretoria Executiva eDiretoria em dia; umaad Manter toda neste na reunião da serão Eleitoral para planejar a mesma, composta de 3 de aspecto financeiro, tais como: (três) membros Associados Voluntários, que referendum3. Assembléiaprocesso eleitoral, será extintaatividades da Coordenar, acompanhar e avaliar as findo o Geral. Parágrafo 1º No caso de não haver, no qualquer automaticamente. 1Recebimento de numerários dequadro de Associados Voluntários da CEIA , ninguém tipo; 2. 2Realizar os pagamentos contratados e autorizados peloExecutiva O Social Coordenador, CEIA terá suas Diretoria Presidente. do Conselho Fiscal disponível O estatuto processo de eleição inteiramente reformável pela deliberaçãoede 2/3 doda Comissão Art. 40º para3 a função deda CEIA é da os membros daregras definidas pelos membros quadro de poderão acumular essas comrespeitados os itensGeral, mantendo-se preservadasbanco nacional, em Associados4. Voluntários presentes a Assembléia corrente ou conta poupançadesteas finalidades Espíritas Eleitoral, o Presidente conta deste artigo e demais itens em Estatuto. Abrir funções. 3. nome da CEIA , assinando os documentos para movimentação da mesma; citadas no Art. 1º, quando da de convocação da Assembléia Geral para este fim, deverá constar: No edital reforma citada. 2º 1Nome dos 3 (três) membros da Comissão Eleitoral. depositando-as em Conta Bancária Parágrafo 5. As Coordenações serão subordinadas à Diretoria Executiva e funcionarão como extensão Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, 2Data e hora daeste fim; criada para Assembléia Geral. da mesma, nas3Critérios para realização da eleição. suas respectivas áreas de atuação. 6. 4Assuntos emcobrança das mensalidades sociais e outros créditos, Efetuar a pauta. Parágrafo 7. 5Critérios paraos instalação da Assembléia Geral. apresentando-o a atividade Executiva 3º Cada Coordenação estará extinta, automaticamente, ao final da Diretoria ou trabalho Organizar a balancetes financeiros mensais, 6 que encaminhará da Diretoria Fiscal para para o qual foi criada ou, por decisão ao ConselhoExecutiva. analise e aprovação; 8. Organizar o relatório financeiro / administrativo geral do ano social da CEIA , que será Parágrafo 4º Cada Coordenação deverá apresentar à Diretoria Executiva para aprovação, logo após a apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal para analise e parecer, e 4. Não será permitido o no mês para aprovação. depois à realizada voto por procuração; reunião da Assembléia GeralAssembléia Geral de janeiro de cada ano, um plano de trabalho para o ano 5. que se inicia. Regularmente instalada a Assembléia Geral, os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros deverão apresentar seus nomes ao Presidente da mesa para serem votados. CAP Í T U LO VII DAS Art. 31º Compete ao 2º Tesoureiro: e resolvidas às impugnações, se houver, o Presidente da mesa 6. Apurados os votos DISPOSIÇÕES GERAIS proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, lavrando para tanto a respectiva Art. 36º A 1. ata de eleição e posse. Diretoria Executiva 1º Tesoureiro no aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, quando Auxiliar ao somente poderá desempenho de suas funções; estiverem eles desvinculados o 1ºcompromissos que não modifiquem o Art. 1 º e 4º deste Estatuto Social, não 2. 7. Substituir de Presidente da Diretoria Executiva eleito indicará para homologação da Em seguida o Tesoureiro em suas ausências; prejudicando suas atividades normais e/ou sua finalidade Assembléia Geral, os nomes dos Associados Voluntários para a direção das Coordenações e demais cargos, exceto para o Conselho Fiscal, cujos candidatos a
  • 4. CAP Í T U LO VII DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 41º A Assembléia Geral da CEIA , realizada em 04 de fevereiro de 2009 aprova o presente Estatuto Social, entrando este imediatamente em vigor, revogando-se todas as disposições em contrário. Fábio - Cargo: Presidente Mariano - Cargo: Vice Presidente Isabela - Cargo: Secretária Lucimare - Cargo: 1º Tesoureiro Edna - Cargo: 2º Tesoureiro Ubirajara - Cargo: Conselheiro Fiscal Titular Sátiro - Cargo: Conselheiro Fiscal Titular Lourival - Cargo: Conselheiro Fiscal Suplente Adriana - Cargo: Conselheiro Fiscal Suplente Advogado – OAB/BA nº. .