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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Suplemento 2

pRotoColo ClÍnICo
e DIRetRIZeS teRApÊutICAS pARA
HepAtIte VIRAl C e CoInFeCÇÕeS
(GenÓtIpo 1 Do HCV e FIBRoSe AVAnÇADA)

Brasília - DF
Outubro de 2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

Suplemento 2

pRotoColo ClÍnICo
e DIRetRIZeS teRApÊutICAS pARA
HepAtIte VIRAl C e CoInFeCÇÕeS
(GenÓtIpo 1 Do HCV e FIBRoSe AVAnÇADA)

Série A. Normas e Manuais Técnicos

Brasília - DF
Outubro de 2013
© 2013. Ministério da Saúde
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte
e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em
Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs.
Serie A. Normas e Manuais Técnicos
Tiragem: 1ª edição – 2013 – 5.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
SAF Sul Trecho 2, Bloco F, Torre 1, Ed. Premium
CEP 70.070-600 - Brasília, DF
E-mail: aids@aids.gov.br / edicao@aids.gov.br
Home page: http://www.aids.gov.br
Disque Saúde / Pergunte Aids: 0800 61 1997
Coordenação e Organização – CHV/DDAHV/SVS/MS:
Fábio Mesquita
Jorge Eurico Ribeiro
Revisão Técnica – CHV/DDAHV/SVS/MS:
Jorge Eurico Ribeiro
Colaboração técnica – CQV/DDAHV/SVS/MS:
Ana Cristina Cardozo
Carmen Regina Nery e Silva
Fernanda Remígio
Colaboração técnica – CEAF/DAF/SCTIE/MS:
José Miguel do Nascimento Júnior
Rodrigo Fernandes Alexandre
Grupo de Trabalho do Comitê técnico assessor
para o controle das hepatites virais
Argemiro D'Oliveira Junior

Fernando Lopes Gonçales Júnior
Francisco José Dutra Souto
Henrique Sergio Moraes Coelho
Marcelo Simão Ferreira
Maria Cassia Jacintho Mendes Correa
Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz
Paulo Roberto Abrão Ferreira
Paulo Roberto Lerias de Almeida
Raymundo Paraná Ferreira Filho
Produção editorial
Revisão:
Angela Gasperin Martinazzo
Projeto gráfico, capa e diagramação:
Fernanda Dias Almeida

Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais.
Suplemento 2 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite Viral C e
Coinfecções - Genótipo 1 do HCV e fibrose avançada / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em
Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais; Coordenação de Hepatites Virais. – Brasília: Ministério
da Saúde, 2013.
22 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
1. Hepatite viral C. 2. Tratamento. 3. Inibidor da protease.
I. Título. II. Série.
CDU 614
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2013/0275
Títulos para indexação:
Em inglês: Supplement 2 of the Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines for the Viral Hepatitis C and
Coinfections - HCV Genotype 1 and advanced fibrosis.
Em espanhol: Suplemento 2 del Protocolo Clínico y Directrices Terapéuticas para la Hepatitis Viral C y
Coinfecciones - Genótipo 1 del VHC y fibrosis avanzada.
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Sumário
1 Apresentação................................................................................8
2 Critérios de inclusão no tratamento..........................................10
3 Recomendações...........................................................................11
4 Considerações.............................................................................17
ANEXO I
Termo de esclarecimento e responsabilidade..............................19
8

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

1	Apresentação
Os medicamentos de ação direta contra o vírus da hepatite C
constituem-se na estratégia mais recentemente desenvolvida
para o tratamento desse agravo. Os primeiros antivirais de
ação direta são o boceprevir (BOC) e o telaprevir (TVR),
que pertencem à classe de inibidores da protease (IP). Esses
medicamentos foram registrados na Anvisa, tendo a Conitec
aprovado sua incorporação ao arsenal terapêutico do SUS.
Ambos são utilizados em associação com alfapeginterferona
e ribavirina - PEG-IFN + RBV (PR), constituindo assim uma
terapia tripla (PR + IP).
A incorporação desses IP no SUS foi concedida
exclusivamente para monoinfectados pelo genótipo 1 do HCV
e com fibrose avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose hepática
compensada (Child-Pugh ≤ 6), de acordo com a Portaria n°
20, de 25 de julho de 2012, SCTIE/MS, que incorporou essa
nova tecnologia ao SUS.
Além das recomendações baseadas no uso racional de
medicamentos, outras estratégias compõem a política de
introdução dos novos IP, tendo em vista a frequência e gravidade
dos eventos adversos no grupo de pacientes priorizados neste
momento (fibrose avançada), o elevado impacto financeiro
sobre o SUS e a necessidade de garantir uma abordagem
técnica adequada. Entre essas estratégias, destacamos:

9
10

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

•	

Os medicamentos serão preferencialmente dispensados
nas unidades que farão o manejo clínico do paciente,
podendo, de acordo com a decisão da SES, ser também
dispensados nas farmácias do componente especializado
independentes das unidades de tratamento;

•	

As avaliações das solicitações de tratamento (iniciais
ou de continuidade) podem ser assessoradas, quando
necessário, pelos médicos dos Comitês Técnicos
Assessores dos Programas de Hepatites Virais das 27 UF;

•	

O manejo clínico dos pacientes com indicação de
terapia tripla no SUS deverá ocorrer nos serviços com
experiência no tratamento de pacientes com fibrose mais
avançada, preferencialmente naqueles estabelecimentos
que já são referência no manejo de pacientes com cirrose
hepática e que contam com adequada infraestrutura e
recursos humanos que garantam abordagem técnica
adequada e segura desses pacientes.

Os medicamentos alfapeginterferona e ribavirina, usados
nos pacientes que farão terapia tripla, seguem os critérios
de inclusão, as recomendações e as considerações deste
suplemento para sua solicitação.
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

2 Critérios de inclusão no tratamento
A introdução desses medicamentos está recomendada para
pacientes que apresentem TODOS os seguintes critérios:
1.	 Monoinfecção pelo genótipo 1 do HCV;
2.	 Fibrose hepática avançada (Metavir F3 ou F4)1 ou
evidências menos invasivas de cirrose2;
3.	 Doença hepática compensada (escore Child-Pugh ≤ 6;
classe A), sem histórico de descompensação prévia;
4.	 Ausência de tratamento prévio com IP.

	 Elastografia hepática com resultado que possa equivaler à classificação de Metavir
solicitada.
2
	Endoscopia digestiva alta ou exame de imagem (USN, TC e RNM), evidenciando
hipertensão portal.
1

11
12

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

3 Recomendações
1.	 O telaprevir está recomendado para pacientes com
cirrose hepática compensada (classificação histológica
Metavir F4 ou evidências menos invasivas de cirrose), e
para pacientes Metavir F3 nulos de resposta a tratamento
prévio com PR.
2.	 O telaprevir está recomendado como inibidor da protease
para os pacientes com classificação histológica Metavir F3.
•	

A escolha do IP para pacientes com classificação
histológica Metavir F3, excetuando-se os nulos
de resposta, foi condicionada ao menor impacto
financeiro para o SUS.

3.	 O boceprevir pode ser considerado para pacientes com
fibrose avançada (Metavir F3 e F4/cirrose), de acordo
com critérios de individualização de tratamento que
impeçam o uso de telaprevir por 12 semanas, com base
em relatório médico detalhado e avaliação da relação
risco-benefício.
•	

Como ambos os IP apresentam potencial interação
medicamentosa com várias drogas, recomendase consultar a lista atualizada de interações
medicamentosas (http://www.hep-druginteractions.
org/interactions.aspx) antes de sua prescrição.

4.	 Nos pacientes com diagnóstico histológico Metavir F3
há mais de três anos, recomenda-se abordagem clínica
criteriosa, preferencialmente não invasiva, considerandose uma possível evolução para cirrose e, com isso, a
definição do esquema terapêutico adequado.
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

5.	 Nos pacientes com diagnóstico histológico Metavir
F2 há mais de três anos, e previamente tratados com
PEG-IFN + RBV, recomenda-se avaliação criteriosa,
preferencialmente não invasiva, considerando-se uma
possível evolução para Metavir F3 e, com isso, sua
inclusão na terapia tripla, considerando a história natural
da doença.
6.	 Nas situações em que a biópsia hepática é contraindicada
ou facultativa, pacientes sem classificação histológica e
sem evidência não invasiva de cirrose serão considerados
para tratamento com IP, incluindo aqueles com
manifestações extra-hepáticas.
7.	 Tratamento com telaprevir:
•	

A apresentação de telaprevir é em comprimidos de
375 mg.

•	

A dose recomendada para uso é de 750 mg (2
comprimidos), administrada a cada 8 horas por via
oral, juntamente com alimentos (533 kcal; 21 g de
gordura), sempre associada a PR.

13
14

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

•	

Esquema terapêutico:
4

12

24

PR + TVR
0

PR
12

48

0:	

início da terapia tripla (TVR + PR), com coleta de
HCV-RNA pré-tratamento
Semana 4:	 HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência ao
TVR):
•	 Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento
Semana 12:	HCV-RNA quantitativo:
•	 Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento
Semana 24:	HCV-RNA quantitativo:
•	 Se detectável – descontinuar o tratamento
Semana 48:	HCV-RNA para avaliação da resposta ao término
do tratamento:
•	 Se detectável – Respondedor parcial
•	 Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para
avaliar RVS

8.	 Tratamento com boceprevir:
•	

A apresentação do boceprevir é em cápsulas de 200 mg.

•	

A dose recomendada para uso é de 800 mg (4 cápsulas),
administrada a cada 8 horas por via oral, juntamente
com alimentos (uma refeição ou lanche), sempre
associada a PR.
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

•	

Esquema terapêutico:

Le

ad
-in

4

PR

PR + BOC
12

24

0

48

0:	

início da terapia dupla (PR), com coleta de HCVRNA pré-tratamento;
Semana 4:	 HCV-RNA pré-terapia tripla pode ser realizado
para ajudar nas decisões durante a terapia tripla;
Semana 12:	HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência a
BOC):
•	 Se > 100 UI/mL – descontinuar todo tratamento
Semana 24:	HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência a
BOC):
•	 Se detectável – descontinuar todo tratamento
Semana 48:	HCV-RNA para avaliação da resposta ao término
do tratamento:
•	 Se detectável – Respondedor parcial
•	 Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para
avaliar RVS

9.	 Não existe indicação para a substituição de um IP por
outro, devido ao risco de resistência cruzada entre eles.
Diante de evidência de falha virológica, ou seja, HCVRNA acima dos valores definidos durante a terapia
tripla, todo o tratamento deverá ser permanentemente
descontinuado.

15
16

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

•	

TVR: HCV-RNA > 1.000 UI/mL na semana 4 ou 12.

•	

BOC: HCV-RNA > 100 UI/mL na semana 12 ou
detectável na semana 24.

10.	 O HCV-RNA recomendado para diagnóstico e
monitoramento da infecção pelo HCV é quantitativo e
deve ser realizado pela técnica de PCR “em tempo real”,
validada pelo DDAHV/SVS/MS, com limite inferior de
detecção ≤ 25 UI/mL.
11.	 Durante a terapia tripla, o manejo da anemia pode ser
realizado com alfaepoetina (EPO) e/ou redução da dose
de RBV e/ou hemotransfusão, a critério clínico.
•	

A EPO deve ser indicada se Hb ≤11 g/dL. A posologia
recomendada é de até 40.000 UI, SC, a cada semana,
a critério clínico.

12.	 Pacientes com neutropenia significativa (neutrófilos
< 750/mm³), principalmente na presença de cirrose,
devem receber filgrastima (G-CSF).
•	

O G-CSF é usado na dose 300 mcg, SC, 1 a 2 vezes
por semana, a critério clínico, até que os neutrófilos
se mantenham > 750/mm³.

13.	 Pacientes com plaquetas < 50.000/mm³ deverão ter a dose
de IFN reduzida (de 180 para 135 mcg ou de 1,5 para
1,0 mcg) e, para aqueles com plaquetas < 25.000/mm³,
recomenda-se a suspensão do PEG-IFN, o que, na vigência
da terapia tripla, determina a descontinuação do IP.
14.	 O exantema de grau 3 exige a suspensão imediata do
telaprevir, o qual será permanentemente descontinuado.
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

15.	 As reações menos comuns, mas potencialmente fatais
(grau 4/SCAR), como Síndrome de Stevens-Johnson
(SSJ), necrólise epidérmica tóxica (NET) e reação à droga
com eosinofilia e sintomas sistêmicos (DRESS), requerem
a descontinuação de todo o tratamento (PR + IP).
16.	 As doses de ambos os IP não podem ser reduzidas ou
interrompidas, nem tampouco administradas sem a
dupla terapia com PR. Caso a terapia com IP e/ou PR
seja interrompida, o IP deverá ser permanentemente
descontinuado.

17
Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

4 Considerações
1.	 O tratamento com telaprevir pode ser precedido por 4
semanas de uso da terapia dupla com PR. Esse período,
denominado “lead-in”, não é obrigatório no esquema de
tratamento com telaprevir, mas, quando adotado, pode
ajudar nas decisões durante o manejo da terapia tripla.

ad

-in

0
4

12

24

Le

18

PR
-4

PR + TVR

PR
12

44

Semana - 4:	Início da terapia dupla PR, com coleta de HCVRNA pré-tratamento;
0:	
HCV-RNA pode ser realizado para ajudar nas
decisões durante a terapia tripla;
Semana 4:	 HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência ao
TVR):
•	 Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento
Semana 12:	HCV-RNA quantitativo:
•	 Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento
Semana 24:	HCV-RNA quantitativo:
•	 Se detectável – descontinuar o tratamento
Semana 44:	HCV-RNA para avaliação da resposta ao término
do tratamento:
•	 Se detectável – Respondedor parcial
•	 Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para
avaliar RVS
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

2.	 Para aqueles pacientes que não necessitam realizar
avaliação histológica (recomendações 5 e 6) e sem
evidências não invasivas de cirrose hepática e que, em
tratamento prévio, não tenham sido considerados nulos
de resposta, o tempo do tratamento pode ser, a critério
do especialista, adequado à cinética viral, considerando a
relação risco-benefício.
3.	 Pacientes com fibrose avançada (F3 ou F4), incluindo
cirrose compensada (Child Pugh ≤ 6), devem ser
adequadamente avaliados quanto à presença de possíveis
fatores preditores de descompensação hepática, infecções
graves e óbito durante o tratamento com IP, tais como:
idade > 65 anos; diabetes melittus; plaquetopenia
(< 100.000/mm3); hipoalbuminemia (< 3,5 g/dL);
atividade da protrombina (RNI elevado); escore de
Meld > 10.
•	

A critério clínico, considerar os seguintes níveis
laboratoriais mínimos para início de tratamento,
de acordo com as evidências científicas: plaquetas
≥ 100.000/mm³ (alguns especialistas consideram
≥ 75.000/mm³); neutrófilos ≥ 1.200 cel/mm³;
hemoglobina ≥ 12 mg/dL (feminino) ou ≥ 13 mg/dL
(masculino); albumina ≥ 3,5 g/dL.

•	

Pacientes com níveis laboratoriais inferiores aos
limites acima mencionados poderão ser tratados,
dependendo da avaliação prévia, de acordo com a
prática clínica do prescritor.

19
20

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

4.	 Considerar a possibilidade da realização de consultas
médicas semanais nos primeiros 30 dias da terapia tripla,
e, a seguir, mensais.
5.	 Os médicos prescritores responsáveis pelo tratamento
solicitado devem assinar o Termo de Esclarecimento e
Responsabilidade juntamente com os pacientes (Anexo I).
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

ANEXO I
Termo de esclarecimento e
responsabilidade
Telaprevir ou boceprevir sempre associado a alfapeginterferona e
ribavirina
Eu, _____________________________________________ (nome do(a)
paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido informado(a)
claramente sobre todas as indicações, contraindicações, principais efeitos
colaterais e riscos relacionados ao uso de telaprevir ou boceprevir associado a
alfapeginterferona e ribavirina, recomendados para o tratamento de pessoas
monoinfectadas cronicamente pelo vírus da hepatite C (HCV), sem uso
prévio de inibidores da protease do HCV, com fibrose hepática avançada
(Metavir F3 e F4) ou diagnóstico de cirrose hepática compensada, ou, ainda,
manifestações extra-hepáticas clinicamente significativas, de acordo com a
diretriz atual para o tratamento da hepatite viral C.
Estou ciente de que este medicamento somente poderá ser utilizado por
mim, sempre associado a alfapeginterferona com ribavirina, tendo à minha
disposição toda retaguarda clínica/hospitalar recomendada pelo SUS,
comprometendo-me a devolver o(s) medicamento(s) caso o tratamento seja
interrompido.
Os termos médicos me foram explicados e todas as minhas dúvidas foram
esclarecidas pelo médico ________________________________ (nome do
médico assistente e prescritor).
Expresso também minha concordância e espontânea vontade em
submeter-me ao referido tratamento, assumindo, junto com o médico, a
responsabilidade e os riscos por eventuais efeitos indesejáveis decorrentes do
tratamento.
Assim, declaro que:
Fui claramente informado(a), de acordo com as diretrizes do SUS, de
que a associação de telaprevir ou boceprevir sempre com ribavirina +
alfapeginterferona pode trazer os seguintes benefícios ao tratamento do meu
caso de hepatite viral crônica C:

21
22

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

1)	Redução da replicação viral;
2)	Melhora da inflamação e fibrose hepáticas; e
3)	
Aumento da possibilidade de alcançar uma resposta virológica
sustentada (RVS).
Fui também claramente informado(a) a respeito das contraindicações,
potenciais efeitos adversos, riscos e advertências a respeito da associação
telaprevir ou boceprevir sempre com ribavirina + alfapeginterferona, no meu
tratamento:
1)	
Gestação: o uso da medicação supracitada está contraindicada por
causar graves efeitos teratogênicos, oncogênicos, mutagênicos e
embriotóxicos nos bebês; para pacientes em idade fértil, deve-se
utilizar método seguro de contracepção até seis meses após o final do
tratamento;
2)	Amamentação: não é recomendada durante o tratamento;
3)	Principais efeitos adversos relatados: dor de cabeça, cansaço, fadiga,
depressão, ansiedade, irritabilidade, insônia, febre, tontura, dor
torácica, dificuldade de concentração, perda de cabelo, coceiras, secura
na pele, borramento da visão, alteração no paladar (gosto metálico na
boca), estomatite, náuseas, perda de apetite, diarreia, dor abdominal,
perda de peso, dor muscular, infecções, reações alérgicas de pele,
hipertireoidismo e hipotireoidismo, vômitos, indigestão, diminuição
das células do sangue (plaquetas, neutrófilos, hemácias), tosse, rinite,
conjuntivite, faringite, sinusite, pressão baixa, coceira na região anal e
provável exacerbação dos sintomas de hemorroidas e fístulas anais;
4)	Efeitos adversos menos frequentes, porém mais graves: comportamento
agressivo, aumento da atividade de doenças autoimunes, infarto do
miocárdio, pneumonia, arritmias, isquemias, anemia (que pode levar
à necessidade de transfusão de sangue), lesões cutâneas passíveis de
comprometer mais de 50% da superfície corporal, podendo implicar a
necessidade de cuidados médicos especializados, incluindo internação
hospitalar;
5)	Cirrose descompensada: pacientes que já apresentaram ou apresentam
cirrose descompensada, escore de Child-Pugh > 6, têm maior risco de
desenvolverem eventos adversos mais graves, com maior frequência
e risco de morte, quando comparados aos que nunca tiveram
descompensação, o que impede a realização deste tratamento.
Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções

Pela possibilidade de eventos adversos mais graves, fui orientado(a) a
entrar em contato com meu médico e demais membros da equipe que me
acompanhará durante o tratamento, sendo-me fornecido telefone para contato
24 horas por dia (nº do telefone: ____________ ), além da disponibilidade de
serviço de urgência/emergência ao qual a equipe que me acompanha possa
ter acesso. O tratamento poderá ser suspenso em razão de algum evento
adverso, segundo meu médico julgue necessário, principalmente nos casos
em que eu possa vir a ter risco de vida.
Estou ciente da necessidade de ir ao meu local de tratamento pelo menos
1 vez por semana nos primeiros meses, e de que devo realizar exames
laboratoriais frequentemente e no período solicitado, sabendo que terei
rápido acesso aos laboratórios do SUS. Fui informado(a) de que o exame que
quantifica a carga de vírus (HCV-RNA) será realizado com frequência e que
o método utilizado deverá ser o PCR em tempo real, com limite inferior de
detecção ≤ 25 UI/mL.
Fui informado de que o tratamento com IP pode causar resistência ao
vírus da hepatite C e que isso pode ter impacto em tratamentos futuros, caso
eu não atinja a resposta virológica durante o tratamento. Sendo assim, meu
tratamento deverá ser imediatamente suspenso por falha virológica se:
•	 Telaprevir: HCV-RNA (carga viral) > 1.000 UI/mL nas semanas 4 e 12.
•	 Boceprevir: HCV-RNA (carga viral) > 100 UI/mL na semana 12 ou
detectável na semana 24.
Para saber se houve resistência ao tratamento que necessitou ser suspenso
por falha virológica ou por evento adverso, existe um exame que futuramente
irá detectar essa resistência; para isso, parte das amostras do meu sangue que
será utilizado para medir a carga viral deverá ser armazenada para o futuro
teste de resistência genotípica. Assim sendo (assinale com um X):
(

) Concordo que meu sangue seja armazenado para o futuro teste de
resistência;

( ) Não concordo que meu sangue seja armazenado para o futuro teste
de resistência.
Estes medicamentos podem interagir com vários outros medicamentos.
Por isso, em caso de uso de outros medicamentos, preciso da autorização
prévia do meu médico antes de tomar outros remédios.

23
24

Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

Estou ciente de que posso suspender o tratamento a qualquer momento,
independentemente de evento adverso ou falha virológica, sem que esse fato
implique qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico.
Autorizo o Ministério da Saúde a fazer uso de informações relativas ao
meu tratamento, de acordo com as diretrizes do SUS, incluindo resultados
dos exames realizados no SUS, desde que assegurado o anonimato.
Declaro ter compreendido todos os itens deste Termo de Esclarecimento e
Responsabilidade, com os quais concordo.
Assim, submeto-me ao tratamento indicado por livre e espontânea
vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico, de acordo com as
diretrizes vigentes do SUS.
Nome do paciente por extenso (letra de forma):
__________________________________________________________
Número do documento de identificação do paciente: _______________
Responsável legal (quando for o caso):
__________________________________________________________
R.G. do responsável legal: _____________________________________
Assinatura do paciente ou do responsável legal:
__________________________________________________________
Nome do Médico Assistente e Prescritor:
__________________________________________________________
Número do CRM/UF:_________________________________________
Assinatura e carimbo do médico:
__________________________________________________________
Observações:
a) O preenchimento completo deste Termo e suas respectivas
assinaturas devem fazer-se no mínimo em duas vias:
•	 Uma a ser entregue na farmácia para fornecimento do
medicamento;
•	 Outra a ser arquivada no prontuário do paciente.
b) Uma terceira via deste Termo poderá adicionalmente ser assinada
para ficar em poder do paciente.
Guia HCV genótipo 1 e fibrose avançada
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  • 4.
  • 5. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais Suplemento 2 pRotoColo ClÍnICo e DIRetRIZeS teRApÊutICAS pARA HepAtIte VIRAl C e CoInFeCÇÕeS (GenÓtIpo 1 Do HCV e FIBRoSe AVAnÇADA) Série A. Normas e Manuais Técnicos Brasília - DF Outubro de 2013
  • 6. © 2013. Ministério da Saúde Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs. Serie A. Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1ª edição – 2013 – 5.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais SAF Sul Trecho 2, Bloco F, Torre 1, Ed. Premium CEP 70.070-600 - Brasília, DF E-mail: aids@aids.gov.br / edicao@aids.gov.br Home page: http://www.aids.gov.br Disque Saúde / Pergunte Aids: 0800 61 1997 Coordenação e Organização – CHV/DDAHV/SVS/MS: Fábio Mesquita Jorge Eurico Ribeiro Revisão Técnica – CHV/DDAHV/SVS/MS: Jorge Eurico Ribeiro Colaboração técnica – CQV/DDAHV/SVS/MS: Ana Cristina Cardozo Carmen Regina Nery e Silva Fernanda Remígio Colaboração técnica – CEAF/DAF/SCTIE/MS: José Miguel do Nascimento Júnior Rodrigo Fernandes Alexandre Grupo de Trabalho do Comitê técnico assessor para o controle das hepatites virais Argemiro D'Oliveira Junior Fernando Lopes Gonçales Júnior Francisco José Dutra Souto Henrique Sergio Moraes Coelho Marcelo Simão Ferreira Maria Cassia Jacintho Mendes Correa Maria Lucia Cardoso Gomes Ferraz Paulo Roberto Abrão Ferreira Paulo Roberto Lerias de Almeida Raymundo Paraná Ferreira Filho Produção editorial Revisão: Angela Gasperin Martinazzo Projeto gráfico, capa e diagramação: Fernanda Dias Almeida Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Suplemento 2 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite Viral C e Coinfecções - Genótipo 1 do HCV e fibrose avançada / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais; Coordenação de Hepatites Virais. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 22 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) 1. Hepatite viral C. 2. Tratamento. 3. Inibidor da protease. I. Título. II. Série. CDU 614 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2013/0275 Títulos para indexação: Em inglês: Supplement 2 of the Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines for the Viral Hepatitis C and Coinfections - HCV Genotype 1 and advanced fibrosis. Em espanhol: Suplemento 2 del Protocolo Clínico y Directrices Terapéuticas para la Hepatitis Viral C y Coinfecciones - Genótipo 1 del VHC y fibrosis avanzada. Impresso no Brasil / Printed in Brazil
  • 7. Sumário 1 Apresentação................................................................................8 2 Critérios de inclusão no tratamento..........................................10 3 Recomendações...........................................................................11 4 Considerações.............................................................................17 ANEXO I Termo de esclarecimento e responsabilidade..............................19
  • 8. 8 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
  • 9. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções 1 Apresentação Os medicamentos de ação direta contra o vírus da hepatite C constituem-se na estratégia mais recentemente desenvolvida para o tratamento desse agravo. Os primeiros antivirais de ação direta são o boceprevir (BOC) e o telaprevir (TVR), que pertencem à classe de inibidores da protease (IP). Esses medicamentos foram registrados na Anvisa, tendo a Conitec aprovado sua incorporação ao arsenal terapêutico do SUS. Ambos são utilizados em associação com alfapeginterferona e ribavirina - PEG-IFN + RBV (PR), constituindo assim uma terapia tripla (PR + IP). A incorporação desses IP no SUS foi concedida exclusivamente para monoinfectados pelo genótipo 1 do HCV e com fibrose avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose hepática compensada (Child-Pugh ≤ 6), de acordo com a Portaria n° 20, de 25 de julho de 2012, SCTIE/MS, que incorporou essa nova tecnologia ao SUS. Além das recomendações baseadas no uso racional de medicamentos, outras estratégias compõem a política de introdução dos novos IP, tendo em vista a frequência e gravidade dos eventos adversos no grupo de pacientes priorizados neste momento (fibrose avançada), o elevado impacto financeiro sobre o SUS e a necessidade de garantir uma abordagem técnica adequada. Entre essas estratégias, destacamos: 9
  • 10. 10 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais • Os medicamentos serão preferencialmente dispensados nas unidades que farão o manejo clínico do paciente, podendo, de acordo com a decisão da SES, ser também dispensados nas farmácias do componente especializado independentes das unidades de tratamento; • As avaliações das solicitações de tratamento (iniciais ou de continuidade) podem ser assessoradas, quando necessário, pelos médicos dos Comitês Técnicos Assessores dos Programas de Hepatites Virais das 27 UF; • O manejo clínico dos pacientes com indicação de terapia tripla no SUS deverá ocorrer nos serviços com experiência no tratamento de pacientes com fibrose mais avançada, preferencialmente naqueles estabelecimentos que já são referência no manejo de pacientes com cirrose hepática e que contam com adequada infraestrutura e recursos humanos que garantam abordagem técnica adequada e segura desses pacientes. Os medicamentos alfapeginterferona e ribavirina, usados nos pacientes que farão terapia tripla, seguem os critérios de inclusão, as recomendações e as considerações deste suplemento para sua solicitação.
  • 11. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções 2 Critérios de inclusão no tratamento A introdução desses medicamentos está recomendada para pacientes que apresentem TODOS os seguintes critérios: 1. Monoinfecção pelo genótipo 1 do HCV; 2. Fibrose hepática avançada (Metavir F3 ou F4)1 ou evidências menos invasivas de cirrose2; 3. Doença hepática compensada (escore Child-Pugh ≤ 6; classe A), sem histórico de descompensação prévia; 4. Ausência de tratamento prévio com IP. Elastografia hepática com resultado que possa equivaler à classificação de Metavir solicitada. 2 Endoscopia digestiva alta ou exame de imagem (USN, TC e RNM), evidenciando hipertensão portal. 1 11
  • 12. 12 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais 3 Recomendações 1. O telaprevir está recomendado para pacientes com cirrose hepática compensada (classificação histológica Metavir F4 ou evidências menos invasivas de cirrose), e para pacientes Metavir F3 nulos de resposta a tratamento prévio com PR. 2. O telaprevir está recomendado como inibidor da protease para os pacientes com classificação histológica Metavir F3. • A escolha do IP para pacientes com classificação histológica Metavir F3, excetuando-se os nulos de resposta, foi condicionada ao menor impacto financeiro para o SUS. 3. O boceprevir pode ser considerado para pacientes com fibrose avançada (Metavir F3 e F4/cirrose), de acordo com critérios de individualização de tratamento que impeçam o uso de telaprevir por 12 semanas, com base em relatório médico detalhado e avaliação da relação risco-benefício. • Como ambos os IP apresentam potencial interação medicamentosa com várias drogas, recomendase consultar a lista atualizada de interações medicamentosas (http://www.hep-druginteractions. org/interactions.aspx) antes de sua prescrição. 4. Nos pacientes com diagnóstico histológico Metavir F3 há mais de três anos, recomenda-se abordagem clínica criteriosa, preferencialmente não invasiva, considerandose uma possível evolução para cirrose e, com isso, a definição do esquema terapêutico adequado.
  • 13. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções 5. Nos pacientes com diagnóstico histológico Metavir F2 há mais de três anos, e previamente tratados com PEG-IFN + RBV, recomenda-se avaliação criteriosa, preferencialmente não invasiva, considerando-se uma possível evolução para Metavir F3 e, com isso, sua inclusão na terapia tripla, considerando a história natural da doença. 6. Nas situações em que a biópsia hepática é contraindicada ou facultativa, pacientes sem classificação histológica e sem evidência não invasiva de cirrose serão considerados para tratamento com IP, incluindo aqueles com manifestações extra-hepáticas. 7. Tratamento com telaprevir: • A apresentação de telaprevir é em comprimidos de 375 mg. • A dose recomendada para uso é de 750 mg (2 comprimidos), administrada a cada 8 horas por via oral, juntamente com alimentos (533 kcal; 21 g de gordura), sempre associada a PR. 13
  • 14. 14 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais • Esquema terapêutico: 4 12 24 PR + TVR 0 PR 12 48 0: início da terapia tripla (TVR + PR), com coleta de HCV-RNA pré-tratamento Semana 4: HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência ao TVR): • Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento Semana 12: HCV-RNA quantitativo: • Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento Semana 24: HCV-RNA quantitativo: • Se detectável – descontinuar o tratamento Semana 48: HCV-RNA para avaliação da resposta ao término do tratamento: • Se detectável – Respondedor parcial • Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para avaliar RVS 8. Tratamento com boceprevir: • A apresentação do boceprevir é em cápsulas de 200 mg. • A dose recomendada para uso é de 800 mg (4 cápsulas), administrada a cada 8 horas por via oral, juntamente com alimentos (uma refeição ou lanche), sempre associada a PR.
  • 15. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções • Esquema terapêutico: Le ad -in 4 PR PR + BOC 12 24 0 48 0: início da terapia dupla (PR), com coleta de HCVRNA pré-tratamento; Semana 4: HCV-RNA pré-terapia tripla pode ser realizado para ajudar nas decisões durante a terapia tripla; Semana 12: HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência a BOC): • Se > 100 UI/mL – descontinuar todo tratamento Semana 24: HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência a BOC): • Se detectável – descontinuar todo tratamento Semana 48: HCV-RNA para avaliação da resposta ao término do tratamento: • Se detectável – Respondedor parcial • Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para avaliar RVS 9. Não existe indicação para a substituição de um IP por outro, devido ao risco de resistência cruzada entre eles. Diante de evidência de falha virológica, ou seja, HCVRNA acima dos valores definidos durante a terapia tripla, todo o tratamento deverá ser permanentemente descontinuado. 15
  • 16. 16 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais • TVR: HCV-RNA > 1.000 UI/mL na semana 4 ou 12. • BOC: HCV-RNA > 100 UI/mL na semana 12 ou detectável na semana 24. 10. O HCV-RNA recomendado para diagnóstico e monitoramento da infecção pelo HCV é quantitativo e deve ser realizado pela técnica de PCR “em tempo real”, validada pelo DDAHV/SVS/MS, com limite inferior de detecção ≤ 25 UI/mL. 11. Durante a terapia tripla, o manejo da anemia pode ser realizado com alfaepoetina (EPO) e/ou redução da dose de RBV e/ou hemotransfusão, a critério clínico. • A EPO deve ser indicada se Hb ≤11 g/dL. A posologia recomendada é de até 40.000 UI, SC, a cada semana, a critério clínico. 12. Pacientes com neutropenia significativa (neutrófilos < 750/mm³), principalmente na presença de cirrose, devem receber filgrastima (G-CSF). • O G-CSF é usado na dose 300 mcg, SC, 1 a 2 vezes por semana, a critério clínico, até que os neutrófilos se mantenham > 750/mm³. 13. Pacientes com plaquetas < 50.000/mm³ deverão ter a dose de IFN reduzida (de 180 para 135 mcg ou de 1,5 para 1,0 mcg) e, para aqueles com plaquetas < 25.000/mm³, recomenda-se a suspensão do PEG-IFN, o que, na vigência da terapia tripla, determina a descontinuação do IP. 14. O exantema de grau 3 exige a suspensão imediata do telaprevir, o qual será permanentemente descontinuado.
  • 17. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções 15. As reações menos comuns, mas potencialmente fatais (grau 4/SCAR), como Síndrome de Stevens-Johnson (SSJ), necrólise epidérmica tóxica (NET) e reação à droga com eosinofilia e sintomas sistêmicos (DRESS), requerem a descontinuação de todo o tratamento (PR + IP). 16. As doses de ambos os IP não podem ser reduzidas ou interrompidas, nem tampouco administradas sem a dupla terapia com PR. Caso a terapia com IP e/ou PR seja interrompida, o IP deverá ser permanentemente descontinuado. 17
  • 18. Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais 4 Considerações 1. O tratamento com telaprevir pode ser precedido por 4 semanas de uso da terapia dupla com PR. Esse período, denominado “lead-in”, não é obrigatório no esquema de tratamento com telaprevir, mas, quando adotado, pode ajudar nas decisões durante o manejo da terapia tripla. ad -in 0 4 12 24 Le 18 PR -4 PR + TVR PR 12 44 Semana - 4: Início da terapia dupla PR, com coleta de HCVRNA pré-tratamento; 0: HCV-RNA pode ser realizado para ajudar nas decisões durante a terapia tripla; Semana 4: HCV-RNA quantitativo (impacto na resistência ao TVR): • Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento Semana 12: HCV-RNA quantitativo: • Se > 1.000 UI/mL – descontinuar todo o tratamento Semana 24: HCV-RNA quantitativo: • Se detectável – descontinuar o tratamento Semana 44: HCV-RNA para avaliação da resposta ao término do tratamento: • Se detectável – Respondedor parcial • Se indetectável – HCV-RNA após 6 meses para avaliar RVS
  • 19. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções 2. Para aqueles pacientes que não necessitam realizar avaliação histológica (recomendações 5 e 6) e sem evidências não invasivas de cirrose hepática e que, em tratamento prévio, não tenham sido considerados nulos de resposta, o tempo do tratamento pode ser, a critério do especialista, adequado à cinética viral, considerando a relação risco-benefício. 3. Pacientes com fibrose avançada (F3 ou F4), incluindo cirrose compensada (Child Pugh ≤ 6), devem ser adequadamente avaliados quanto à presença de possíveis fatores preditores de descompensação hepática, infecções graves e óbito durante o tratamento com IP, tais como: idade > 65 anos; diabetes melittus; plaquetopenia (< 100.000/mm3); hipoalbuminemia (< 3,5 g/dL); atividade da protrombina (RNI elevado); escore de Meld > 10. • A critério clínico, considerar os seguintes níveis laboratoriais mínimos para início de tratamento, de acordo com as evidências científicas: plaquetas ≥ 100.000/mm³ (alguns especialistas consideram ≥ 75.000/mm³); neutrófilos ≥ 1.200 cel/mm³; hemoglobina ≥ 12 mg/dL (feminino) ou ≥ 13 mg/dL (masculino); albumina ≥ 3,5 g/dL. • Pacientes com níveis laboratoriais inferiores aos limites acima mencionados poderão ser tratados, dependendo da avaliação prévia, de acordo com a prática clínica do prescritor. 19
  • 20. 20 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais 4. Considerar a possibilidade da realização de consultas médicas semanais nos primeiros 30 dias da terapia tripla, e, a seguir, mensais. 5. Os médicos prescritores responsáveis pelo tratamento solicitado devem assinar o Termo de Esclarecimento e Responsabilidade juntamente com os pacientes (Anexo I).
  • 21. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções ANEXO I Termo de esclarecimento e responsabilidade Telaprevir ou boceprevir sempre associado a alfapeginterferona e ribavirina Eu, _____________________________________________ (nome do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido informado(a) claramente sobre todas as indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso de telaprevir ou boceprevir associado a alfapeginterferona e ribavirina, recomendados para o tratamento de pessoas monoinfectadas cronicamente pelo vírus da hepatite C (HCV), sem uso prévio de inibidores da protease do HCV, com fibrose hepática avançada (Metavir F3 e F4) ou diagnóstico de cirrose hepática compensada, ou, ainda, manifestações extra-hepáticas clinicamente significativas, de acordo com a diretriz atual para o tratamento da hepatite viral C. Estou ciente de que este medicamento somente poderá ser utilizado por mim, sempre associado a alfapeginterferona com ribavirina, tendo à minha disposição toda retaguarda clínica/hospitalar recomendada pelo SUS, comprometendo-me a devolver o(s) medicamento(s) caso o tratamento seja interrompido. Os termos médicos me foram explicados e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas pelo médico ________________________________ (nome do médico assistente e prescritor). Expresso também minha concordância e espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo, junto com o médico, a responsabilidade e os riscos por eventuais efeitos indesejáveis decorrentes do tratamento. Assim, declaro que: Fui claramente informado(a), de acordo com as diretrizes do SUS, de que a associação de telaprevir ou boceprevir sempre com ribavirina + alfapeginterferona pode trazer os seguintes benefícios ao tratamento do meu caso de hepatite viral crônica C: 21
  • 22. 22 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais 1) Redução da replicação viral; 2) Melhora da inflamação e fibrose hepáticas; e 3) Aumento da possibilidade de alcançar uma resposta virológica sustentada (RVS). Fui também claramente informado(a) a respeito das contraindicações, potenciais efeitos adversos, riscos e advertências a respeito da associação telaprevir ou boceprevir sempre com ribavirina + alfapeginterferona, no meu tratamento: 1) Gestação: o uso da medicação supracitada está contraindicada por causar graves efeitos teratogênicos, oncogênicos, mutagênicos e embriotóxicos nos bebês; para pacientes em idade fértil, deve-se utilizar método seguro de contracepção até seis meses após o final do tratamento; 2) Amamentação: não é recomendada durante o tratamento; 3) Principais efeitos adversos relatados: dor de cabeça, cansaço, fadiga, depressão, ansiedade, irritabilidade, insônia, febre, tontura, dor torácica, dificuldade de concentração, perda de cabelo, coceiras, secura na pele, borramento da visão, alteração no paladar (gosto metálico na boca), estomatite, náuseas, perda de apetite, diarreia, dor abdominal, perda de peso, dor muscular, infecções, reações alérgicas de pele, hipertireoidismo e hipotireoidismo, vômitos, indigestão, diminuição das células do sangue (plaquetas, neutrófilos, hemácias), tosse, rinite, conjuntivite, faringite, sinusite, pressão baixa, coceira na região anal e provável exacerbação dos sintomas de hemorroidas e fístulas anais; 4) Efeitos adversos menos frequentes, porém mais graves: comportamento agressivo, aumento da atividade de doenças autoimunes, infarto do miocárdio, pneumonia, arritmias, isquemias, anemia (que pode levar à necessidade de transfusão de sangue), lesões cutâneas passíveis de comprometer mais de 50% da superfície corporal, podendo implicar a necessidade de cuidados médicos especializados, incluindo internação hospitalar; 5) Cirrose descompensada: pacientes que já apresentaram ou apresentam cirrose descompensada, escore de Child-Pugh > 6, têm maior risco de desenvolverem eventos adversos mais graves, com maior frequência e risco de morte, quando comparados aos que nunca tiveram descompensação, o que impede a realização deste tratamento.
  • 23. Suplemento 2 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções Pela possibilidade de eventos adversos mais graves, fui orientado(a) a entrar em contato com meu médico e demais membros da equipe que me acompanhará durante o tratamento, sendo-me fornecido telefone para contato 24 horas por dia (nº do telefone: ____________ ), além da disponibilidade de serviço de urgência/emergência ao qual a equipe que me acompanha possa ter acesso. O tratamento poderá ser suspenso em razão de algum evento adverso, segundo meu médico julgue necessário, principalmente nos casos em que eu possa vir a ter risco de vida. Estou ciente da necessidade de ir ao meu local de tratamento pelo menos 1 vez por semana nos primeiros meses, e de que devo realizar exames laboratoriais frequentemente e no período solicitado, sabendo que terei rápido acesso aos laboratórios do SUS. Fui informado(a) de que o exame que quantifica a carga de vírus (HCV-RNA) será realizado com frequência e que o método utilizado deverá ser o PCR em tempo real, com limite inferior de detecção ≤ 25 UI/mL. Fui informado de que o tratamento com IP pode causar resistência ao vírus da hepatite C e que isso pode ter impacto em tratamentos futuros, caso eu não atinja a resposta virológica durante o tratamento. Sendo assim, meu tratamento deverá ser imediatamente suspenso por falha virológica se: • Telaprevir: HCV-RNA (carga viral) > 1.000 UI/mL nas semanas 4 e 12. • Boceprevir: HCV-RNA (carga viral) > 100 UI/mL na semana 12 ou detectável na semana 24. Para saber se houve resistência ao tratamento que necessitou ser suspenso por falha virológica ou por evento adverso, existe um exame que futuramente irá detectar essa resistência; para isso, parte das amostras do meu sangue que será utilizado para medir a carga viral deverá ser armazenada para o futuro teste de resistência genotípica. Assim sendo (assinale com um X): ( ) Concordo que meu sangue seja armazenado para o futuro teste de resistência; ( ) Não concordo que meu sangue seja armazenado para o futuro teste de resistência. Estes medicamentos podem interagir com vários outros medicamentos. Por isso, em caso de uso de outros medicamentos, preciso da autorização prévia do meu médico antes de tomar outros remédios. 23
  • 24. 24 Ministério da Saúde • Secretaria de Vigilância em Saúde • Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais Estou ciente de que posso suspender o tratamento a qualquer momento, independentemente de evento adverso ou falha virológica, sem que esse fato implique qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico. Autorizo o Ministério da Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento, de acordo com as diretrizes do SUS, incluindo resultados dos exames realizados no SUS, desde que assegurado o anonimato. Declaro ter compreendido todos os itens deste Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, com os quais concordo. Assim, submeto-me ao tratamento indicado por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico, de acordo com as diretrizes vigentes do SUS. Nome do paciente por extenso (letra de forma): __________________________________________________________ Número do documento de identificação do paciente: _______________ Responsável legal (quando for o caso): __________________________________________________________ R.G. do responsável legal: _____________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal: __________________________________________________________ Nome do Médico Assistente e Prescritor: __________________________________________________________ Número do CRM/UF:_________________________________________ Assinatura e carimbo do médico: __________________________________________________________ Observações: a) O preenchimento completo deste Termo e suas respectivas assinaturas devem fazer-se no mínimo em duas vias: • Uma a ser entregue na farmácia para fornecimento do medicamento; • Outra a ser arquivada no prontuário do paciente. b) Uma terceira via deste Termo poderá adicionalmente ser assinada para ficar em poder do paciente.