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ABORTO
ABORTO Produto do abortamento; feto expulso em parto extemporâneo. 2 Med Interrupção da gravidez antes da 28.ª semana.  	Abortamento: Interrupção precoce da gravidez, espontânea ou induzida, seguida pela expulsão do produto gestacional pelo canal vaginal (Aborto). Pode ser precedido por perdas sangüíneas através da vagina.
LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO O aborto no resto do mundo é legislado de forma mais liberal no hemisfério norte e de forma mais restritiva no hemisfério sul.Se calhar onde o aborto teria mais utilidade (países pobres) não está a ser devidamente utilizado, talvez os líderes nesses países não se preocupem muito com isso, visto viverem abastadamente.
LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO CHINA- 35 MIL ABORTOS FORÇADOS POR DIA Grávidas são levadas para hospitais contra sua vontade e têm seus filhos abortados à força. Muitas pessoas nos EUA sabem acerca da política de um filho só do governo chinês, mas não sabem dos abortos forçados. Aproximadamente 35 mil abortos são realizados diariamente em mulheres que são vítimas da política coerciva de um só filho da China, disse o parlamentar Chris Smith na terça-feira. "Mas o controle populacional jamais tem de ser por meio da matança de crianças", disse Smith, conforme reportagem do Washington Times.
O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. A segunda nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental). LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
Canadá O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país. Chile No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
Brasil O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses: - Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; - Quando a gravidez resulta de estupro. Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento. Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida. Em julho de 2004, no processo da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo. Para a lei e a jurisprudênciabrasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
[editar] Legislação permite aborto fora do pais A mesma lei brasileira, que proibe o aborto no Brasil, permite plenamente que a interrupção de gravidez seja realizada em países que o permite. É comum pessoas com bom poder aquisitivo viajarem para a Europa fazerem interrupção de gravidez. Desta forma a lei brasileira é considerada por muitos injusta, pois quem tem dinheiro, faz com segurança em outro pais, quem não tem corre todo risco. A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[17]< LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no país, embora essa estimativa seja altamente especulativa, pois os abortos são clandestinos, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais, que estimam números entre 500 mil e 800 mil. De acordo com o Prof. Ruy Laurenti, do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, desde 1996 até hoje o número de mortes maternas ligadas ao aborto varia de 115 a 163 (por ano no Brasil), no entanto nesse total estão incluídas também mulheres que faleceram em decorrência de abortos espontâneos e os praticados por razões médicas, o número de mortes em decorrência de abortos não espontâneos ou praticados por razões médicas, ou seja, abortos induzidos, é o seguinte: em 1996, 87 mortes; em 1997, 105 mortes; em 1998, 69 mortes; em 1999, 84 mortes; em 2000, 80 mortes; em 2001, 87 mortes; em 2002, 70 mortes; e em 2003, 84 mortes.  Perfil da mulher que aborta no Brasil
Cerca de 1/5 das mulheres que passaram por aborto procuram assistência hospitalar devido aos transtornos gerados no organismo, seja por introdução de objetos na vagina para matar o feto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.[6] Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres 15% já fez aborto e entre 35 e 39 anos de cada 5 uma já o fez. A região que apresenta o maior número de abortos é a Nordeste e a menor a Sul.[7] Entre 18 e 19 anos 1 em 20 já realizou o aborto. Geralmente utilizam misoprostol (Cytotec) de 50 a 80%[8] Tem entre 20 e 29 anos[8] São predominantemente da religião católica[8], seguidas de protestantes e evangélicas[9] Estudam em média de 8 anos[8] União estável (70%)[8] Possuem um filho em média[8] Perfil da mulher que aborta no Brasil
O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, parietal e occipital. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientes. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Hoje, com os equipamentos modernos de ultra-som, o diagnóstico pré-natal dos casos de anencefalia tornou-se simples e pode ser realizado a partir de 12 semanas de gestação. A possibilidade de erro, repetindo-se o exame com dois ecografistas experientes, é praticamente nula.  Segundo o Deputado Federal e professor titular de ginecologia da USP José Aristodemo Pinotti: Na gravidez de fetos anencefálos, as gestantes contraem varia complicações como, por exemplo: deslocação da placenta, o trabalho de parto demora de 2 a 3 vezes mais, 3 a 5 vezes maior a incidência de hipotonia uterina e hemorragia no pós-parto. Pelo fato da mulher não amamentar, também a involução uterina é mais lenta, suscitando sangramentos. Nos fetos que nascem anencefálos, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem tem uma expectativa extra-uterina de no máximo 48 horas. Existem casos de alguns que nasceram e conseguiram sobreviver alguns dias. No Brasil existe um caso isolado tem um bebê que conseguiu sobreviver três anos, mas o seu desenvolvimento físico era inferior ao de sua idade e ele não podia falar, andar e enxergar.
O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia O fator psicológico tem um grande peso nesses casos, pois é uma dádiva para uma mulher ser mãe, e é decepcionante saber que o seu filho tão esperado terá apenas algumas horas de vida. Fica então a duvida de abortar e sentir a dor antecipada ou esperar a gestação completar-se e haver um apego ou frustração maior. Nessa hora a religião tem uma grande participação na decisão. O Brasil por ser um país de maioria cristã, segue muito as regras da igreja que execram o aborto como, por exemplo, a igreja católica, em que o órgão maior que é o Vaticano que o define como crime abominável (fandum crimen, GS, 51). A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) em um documento intitulado Declaração sobre Exigências Éticas em Defesa da Vida" disse que repudia a distribuição maciça de preservativos, além de produtos abortivos como DIU e as assim chamadas “pílulas do dia seguinte”. O repudio se estende também à decisão do STF que permite o aborto de fetos anencefálos, já que a igreja considera que a vida começa com aconcepção.
A Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou sobre esse caso de forma positiva, entendendo que a interrupção da gestação de anencefálo não é aborto. Segundo o relator do voto Arx Tourinho: Não é aceitável que se saiba,previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria. Da liberdade e do respeito à dignidade da pessoa humana, se manifeste pelo direito de a gestante interromper, sempre que assim desejar, uma gravidez, onde em gestação se ache um feto anencefálico, porque o Direito não é, nem pode, ser estático, não é, nem pode, sercontemplativo de uma realidade que passou, ignorando os avanços da ciência. A partir da idéia acima citada, com grande propriedade, Rodrigo César Rebello Pinho, discorre que:  A vida é bem jurídico de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, o direito a vida deve ser compreendido de forma extremamente abrangente incluindo o direito de nascer, o direito de permanecer vivo e de defender a própria vida, enfim, de não ter o processo vital interrompido se não pela morte espontânea e inevitável.  No Brasil já existem vários precedentes legai que autorizaram a interrupção de gestação de fetos anencefálos. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal já concedeu esse direito a gestante. Já existem decisões como essa em vários estados da federação entre eles Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Diante do exposto, nos casos de anencefalia, o que tem que ser preservado é o direito a vida, e a dignidade da pessoa humana, pois o feto não terá vida extra-uterina resultando em malefícios para a gestante, sem contar em todos os fatores que influenciaram na decisão, devendo assim ela, ter a direito ou não, de aborta o seu feto baseando assim na sua integridade física e moral, já que é ela terá de carrega o feto, também deve ter a responsabilidade de decidir. O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia

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  • 2. ABORTO Produto do abortamento; feto expulso em parto extemporâneo. 2 Med Interrupção da gravidez antes da 28.ª semana. Abortamento: Interrupção precoce da gravidez, espontânea ou induzida, seguida pela expulsão do produto gestacional pelo canal vaginal (Aborto). Pode ser precedido por perdas sangüíneas através da vagina.
  • 3. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO O aborto no resto do mundo é legislado de forma mais liberal no hemisfério norte e de forma mais restritiva no hemisfério sul.Se calhar onde o aborto teria mais utilidade (países pobres) não está a ser devidamente utilizado, talvez os líderes nesses países não se preocupem muito com isso, visto viverem abastadamente.
  • 4. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO CHINA- 35 MIL ABORTOS FORÇADOS POR DIA Grávidas são levadas para hospitais contra sua vontade e têm seus filhos abortados à força. Muitas pessoas nos EUA sabem acerca da política de um filho só do governo chinês, mas não sabem dos abortos forçados. Aproximadamente 35 mil abortos são realizados diariamente em mulheres que são vítimas da política coerciva de um só filho da China, disse o parlamentar Chris Smith na terça-feira. "Mas o controle populacional jamais tem de ser por meio da matança de crianças", disse Smith, conforme reportagem do Washington Times.
  • 5. O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. A segunda nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental). LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
  • 6. Canadá O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país. Chile No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
  • 7. Brasil O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses: - Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; - Quando a gravidez resulta de estupro. Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
  • 8. O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento. Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida. Em julho de 2004, no processo da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo. Para a lei e a jurisprudênciabrasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação. LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
  • 9. [editar] Legislação permite aborto fora do pais A mesma lei brasileira, que proibe o aborto no Brasil, permite plenamente que a interrupção de gravidez seja realizada em países que o permite. É comum pessoas com bom poder aquisitivo viajarem para a Europa fazerem interrupção de gravidez. Desta forma a lei brasileira é considerada por muitos injusta, pois quem tem dinheiro, faz com segurança em outro pais, quem não tem corre todo risco. A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[17]< LEGISLAÇÃO DO ABORTO NO MUNDO
  • 10. As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no país, embora essa estimativa seja altamente especulativa, pois os abortos são clandestinos, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais, que estimam números entre 500 mil e 800 mil. De acordo com o Prof. Ruy Laurenti, do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, desde 1996 até hoje o número de mortes maternas ligadas ao aborto varia de 115 a 163 (por ano no Brasil), no entanto nesse total estão incluídas também mulheres que faleceram em decorrência de abortos espontâneos e os praticados por razões médicas, o número de mortes em decorrência de abortos não espontâneos ou praticados por razões médicas, ou seja, abortos induzidos, é o seguinte: em 1996, 87 mortes; em 1997, 105 mortes; em 1998, 69 mortes; em 1999, 84 mortes; em 2000, 80 mortes; em 2001, 87 mortes; em 2002, 70 mortes; e em 2003, 84 mortes. Perfil da mulher que aborta no Brasil
  • 11. Cerca de 1/5 das mulheres que passaram por aborto procuram assistência hospitalar devido aos transtornos gerados no organismo, seja por introdução de objetos na vagina para matar o feto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.[6] Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres 15% já fez aborto e entre 35 e 39 anos de cada 5 uma já o fez. A região que apresenta o maior número de abortos é a Nordeste e a menor a Sul.[7] Entre 18 e 19 anos 1 em 20 já realizou o aborto. Geralmente utilizam misoprostol (Cytotec) de 50 a 80%[8] Tem entre 20 e 29 anos[8] São predominantemente da religião católica[8], seguidas de protestantes e evangélicas[9] Estudam em média de 8 anos[8] União estável (70%)[8] Possuem um filho em média[8] Perfil da mulher que aborta no Brasil
  • 12. O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, parietal e occipital. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientes. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Hoje, com os equipamentos modernos de ultra-som, o diagnóstico pré-natal dos casos de anencefalia tornou-se simples e pode ser realizado a partir de 12 semanas de gestação. A possibilidade de erro, repetindo-se o exame com dois ecografistas experientes, é praticamente nula. Segundo o Deputado Federal e professor titular de ginecologia da USP José Aristodemo Pinotti: Na gravidez de fetos anencefálos, as gestantes contraem varia complicações como, por exemplo: deslocação da placenta, o trabalho de parto demora de 2 a 3 vezes mais, 3 a 5 vezes maior a incidência de hipotonia uterina e hemorragia no pós-parto. Pelo fato da mulher não amamentar, também a involução uterina é mais lenta, suscitando sangramentos. Nos fetos que nascem anencefálos, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem tem uma expectativa extra-uterina de no máximo 48 horas. Existem casos de alguns que nasceram e conseguiram sobreviver alguns dias. No Brasil existe um caso isolado tem um bebê que conseguiu sobreviver três anos, mas o seu desenvolvimento físico era inferior ao de sua idade e ele não podia falar, andar e enxergar.
  • 13. O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia O fator psicológico tem um grande peso nesses casos, pois é uma dádiva para uma mulher ser mãe, e é decepcionante saber que o seu filho tão esperado terá apenas algumas horas de vida. Fica então a duvida de abortar e sentir a dor antecipada ou esperar a gestação completar-se e haver um apego ou frustração maior. Nessa hora a religião tem uma grande participação na decisão. O Brasil por ser um país de maioria cristã, segue muito as regras da igreja que execram o aborto como, por exemplo, a igreja católica, em que o órgão maior que é o Vaticano que o define como crime abominável (fandum crimen, GS, 51). A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) em um documento intitulado Declaração sobre Exigências Éticas em Defesa da Vida" disse que repudia a distribuição maciça de preservativos, além de produtos abortivos como DIU e as assim chamadas “pílulas do dia seguinte”. O repudio se estende também à decisão do STF que permite o aborto de fetos anencefálos, já que a igreja considera que a vida começa com aconcepção.
  • 14. A Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou sobre esse caso de forma positiva, entendendo que a interrupção da gestação de anencefálo não é aborto. Segundo o relator do voto Arx Tourinho: Não é aceitável que se saiba,previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria. Da liberdade e do respeito à dignidade da pessoa humana, se manifeste pelo direito de a gestante interromper, sempre que assim desejar, uma gravidez, onde em gestação se ache um feto anencefálico, porque o Direito não é, nem pode, ser estático, não é, nem pode, sercontemplativo de uma realidade que passou, ignorando os avanços da ciência. A partir da idéia acima citada, com grande propriedade, Rodrigo César Rebello Pinho, discorre que:  A vida é bem jurídico de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, o direito a vida deve ser compreendido de forma extremamente abrangente incluindo o direito de nascer, o direito de permanecer vivo e de defender a própria vida, enfim, de não ter o processo vital interrompido se não pela morte espontânea e inevitável.  No Brasil já existem vários precedentes legai que autorizaram a interrupção de gestação de fetos anencefálos. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal já concedeu esse direito a gestante. Já existem decisões como essa em vários estados da federação entre eles Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Diante do exposto, nos casos de anencefalia, o que tem que ser preservado é o direito a vida, e a dignidade da pessoa humana, pois o feto não terá vida extra-uterina resultando em malefícios para a gestante, sem contar em todos os fatores que influenciaram na decisão, devendo assim ela, ter a direito ou não, de aborta o seu feto baseando assim na sua integridade física e moral, já que é ela terá de carrega o feto, também deve ter a responsabilidade de decidir. O aborto de fetos anencéfalos- Anencefalia