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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS:


1. Qual a finalidade dos Órgãos Especiais de Apoio?
Cumprir objetivos especiais de coordenação e integração com as comunidades interna e externa a
UFRGS.

2. Qual o Órgão Especial de Apoio da UFRGS?
O Parque Científico e Tecnológico.

3. Como poderão ser criados os Órgãos Especiais de Apoio?
Por iniciativa da Reitoria e aprovação do CONSUN, os órgãos especiais de apoio poderão ser
criados, modificados e extintos. Os diretores serão designados ou nomeados pelo Reitor conforme
previsão em sua constituição.

4. Qual é o hospital universitário da UFRGS?
O hospital universitário é o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
O HCPA é dotado de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, com
funcionamento de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo CONSUN.

5. Quais as competências do Hospital Universitário da UFRGS?
I - servir de campo para a formação e aperfeiçoamento de profissionais em áreas da saúde,
através de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - atuar junto ao sistema de saúde, prestando assistência hospitalar e ambulatorial à comunidade,
respeitadas as condições de seu Estatuto;
III- contribuir para a educação em saúde da população.

6. O que são as Unidades Universitárias?
As Faculdades, as Escolas e os Institutos Centrais, todos com a mesma hierarquia.

7. Quais são as Unidades Universitárias que compõem a UFRGS?
Faculdade de Farmácia;
Escola de Engenharia;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Odontologia;
Faculdade de Direito;
Instituto de Artes;
Faculdade de Ciências Econômicas;
Faculdade de Agronomia;
Faculdade de Veterinária;
Instituto de Química;
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas;
Escola de Enfermagem;
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação;
Instituto de Física;
Instituto de Matemática;
Escola de Educação Física;
Faculdade de Educação;
Instituto de Biociências;
Instituto de Letras;
Instituto de Geociências;
Instituto de Informática;
Instituto de Psicologia;
Escola de Administração;
Instituto de Ciências Básicas da Saúde.
As Unidades Universitárias estão apresentadas em ordem cronológica de criação.

Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
8. Como se estruturam as Unidades Universitárias?
As Unidades Universitárias estabelecerão, em seus Regimentos Internos, a respectiva estrutura
acadêmico administrativa, sujeita às normas gerais do Estatuto e deste Regimento Geral. Além do
ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da extensão, as Unidades
Universitárias colaborarão, quando necessário, com o ensino fundamental, ensino médio e
educação profissional mantidos pela Universidade.

9. O que é o Conselho da Unidade Universitária?
O Conselho da Unidade é o órgão de deliberação da Unidade Universitária, com a competência de
supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
Sua composição, competências e funcionamento são definidos no Estatuto, neste RGU e no
Regimento Interno da Unidade.

10. Quais as competências do Conselho da Unidade, além das previstas no Estatuto?
I - supervisionar as atividades dos Departamentos, compatibilizando-as quando for o caso;
II - reconhecer, pelo voto secreto e favorável de 2/3 (dois terços) dos membros, o notório saber de
postulante à inscrição em concurso de Professor Titular;
III- deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após
pronunciamento dos Departamentos envolvidos;
IV- manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de servidores
técnico-administrativos;
V- avocar, no seu âmbito, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, o exame
e a deliberação sobre matéria de interesse geral da Unidade;
VI- definir a composição de Comissões Examinadoras de concursos públicos para o
preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo Departamento;
VII- promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos
seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor, que incluirá consulta à sua
comunidade;
VIII- propor a destituição do Diretor e do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo
menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente convocada
para esse fim;
IX - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da Unidade.

11. Qual o papel do Diretor da Unidade Universitária?
Ao Diretor, autoridade superior da Unidade, compete à supervisão dos programas de ensino,
pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e
regimentais e das deliberações do Conselho da Unidade.

12. Em quais regimes de trabalho poderá ser exercido o mandato do Diretor?
Em regime de dedicação exclusiva ou de 40 horas, por 4 anos, vedada a reeleição para mandato
sucessivo. O professor investido nas funções de Diretor, assim como o Reitor, ficará desobrigado
do exercício das demais atividades docentes, sem prejuízo financeiro e não poderá afastar-se do
cargo, sob pena de perda de mandato, por período superior a 120 dias consecutivos.

13. O Diretor poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade?
Sim, em situações de urgência e no interesse da Unidade, estas decisões deverão ser analisadas
pelo Conselho da Unidade levando em conta além da urgência e do interesse, também o mérito da
decisão, na primeira sessão subsequente e a não ratificação poderá acarretar a nulidade e
ineficácia da medida, desde o inicio da sua vigência.

14. Quais órgãos compõem os Departamentos das Unidades Universitárias?
Plenário
Colegiado
Chefia

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15. Em que condições o Departamento poderá constituir Colegiado?
Quando o número de docentes for superior a 20. O número de representantes docentes no
Colegiado será de, no mínimo
8 e no máximo 16, com mandato de 2 anos coincidindo com o mandato do Chefe e do Chefe
Substituto do Departamento.

16. Em que proporção se dará a representação discente?
Na proporção de 1 para cada 5 docentes.

17. Quais as competências do Plenário ou do Colegiado, além das previstas no Estatuto?
I - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa, de extensão e, na sua
esfera de competência, de administração;
II - propor ao Conselho da Unidade a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações
do regime de trabalho destes;
III- deliberar sobre pedidos de afastamento de docentes;
IV- designar os representantes do Departamento nas instâncias previstas no Regimento Interno da
Unidade;
V- indicar ao Conselho da Unidade nomes para a composição de Comissões Examinadoras de
concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente;
VI- manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, bem como sobre a realização
de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Departamento ou com sua
colaboração;
VII- examinar o relatório anual das atividades do Departamento elaborado pela chefia;
VIII- promover a avaliação do desempenho dos docentes e do desenvolvimento das disciplinas do
Departamento.

18. Quem pode convocar o Plenário do Departamento?
O Chefe do Departamento ou por solicitação do Colegiado ou de 1/3 dos membros do
Departamento.

19. Quais as competências do Chefe de Departamento?
I - elaborar o Relatório Anual das atividades do Departamento;
II - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa, de extensão e, na
sua esfera de competência, de administração, quando o Plenário ou o Colegiado não o fizer.
Em seus impedimentos o Chefe do Departamento será substituído pelo Chefe Substituto e na falta
deste pelo docente mais antigo na UFRGS no Colegiado, quando houver, ou no Departamento.

20. O que são e como são compostas as Comissões de Graduação?
São encarregadas dos Cursos de Graduação da Unidade e são compostas por representantes
docentes dos Departamentos que ministram, no mínimo uma disciplina obrigatória no currículo do
curso e pela representação discente de 1 aluno para cada 5 professores. A representação docente
contará com 2 tipos de representações, uma permanente, composta pelo(s) Departamento(s) da(s)
Unidade(s) a que o Curso se vincula e outra, formada através de rodízio dos demais
Departamentos que ministrem pelo menos 1 disciplina obrigatória. A representação por rodízio é
definida em reunião dos Departamentos convocada e presidida pelo Presidente da Câmara.

21. Quais são as atribuições das Comissões de Graduação?
I - supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso;
II - deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III- manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo
curso;
IV- atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de
conceito, nos termos do artigo 136 deste Regimento Geral;
V- elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no artigo
133.


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22. Quais são as atribuições do Coordenador da Comissão de Graduação?
I - participar da eleição de representantes para a Câmara de Graduação;
II - enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade;
III- representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas
no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Unidade;
IV- no caso de cursos em parceria, o Relatório Anual deverá ser encaminhado aos Conselhos de
ambas as Unidades parceiras.


23. Como são eleitos e qual o mandato dos Coordenadores e dos Coordenadores Substitutos das
Comissões de Graduação. Pesquisa e Extensão?
São eleitos, por voto secreto, pelos membros da Comissão, com mandato de 2 anos, permitida
uma recondução.

24. O que são os Conselhos e as Comissões de Pós-Graduação Stricto Sensu?
São os órgãos encarregados de coordenar os Cursos de Pós-Graduação, inclusive as atividades
de pesquisa relativas às dissertações (Mestrado) e teses (Doutorado).

25. Como é constituído o Conselho de Pós-Graduação?
Por todos os professores permanentes do curso e pela representação discente, na proporção de 1
aluno para cada 5 docentes. Este Conselho se reúne sempre que convocado pelo Coordenador do
Curso ou por solicitação de 1/3 dos seus membros e deliberará por maioria simples, presente a
maioria absoluta.

26. Como é constituída a Comissão de Pós-Graduação?
Por professores, portadores do título de doutor ou equivalente, em número definido pelo
Regimento do Curso e pela representação discente.

27. Como são eleitos e qual o mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto da Comissão
de Pós-Graduação?
São eleitos, por voto secreto, dentre os professores orientadores permanentes do curso, pelo
Conselho do Curso, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

28. Qual o mandato dos representantes nas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa
e Extensão?
O mandato é de 2 anos, com exceção da representação discente que é de 1 ano, para todos é
permitida uma recondução.

29. Quem coordena as atividades de Pesquisa e Extensão nas Unidades Universitárias?
As Comissões de Pesquisa e de Extensão, respectivamente.

30. Como se dá o funcionamento das Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão?
Reúnem-se quando convocadas pelo respectivo coordenador, ou por solicitação de 1/3 de seus
membros e deliberarão por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
Perderá o mandato, declarado de ofício pelo Coordenador, o membro que deixar de comparecer a
3 reuniões consecutivas ou 5 intercaladas, sem motivo justificado.

31. O que são os Órgãos Auxiliares?
Os Órgãos Auxiliares são vinculados as Unidades Universitárias e possuem Diretor e Diretor
Substituto e poderão ter destaque orçamentário se tiverem participação superior a 4% de uma das
seguintes rubricas do orçamento da UFRGS: de pessoal, de outras despesas de custeio ou de
patrimônio imobilizado. No caso de possuírem destaque orçamentário deverão ter Conselho
Diretor.

32. Quais são atualmente os Órgão Auxiliares da UFRGS?
Centro de Ecologia, vinculado ao Instituto de Biociências, com destaque orçamentário;

Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
Centro de Estudos de Geologia Costeira e Oceânica, vinculado ao Instituto de Geociências;
Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas, vinculado à Faculdade de Ciências Econômicas, com
destaque orçamentário;
Centro de Estudos e Pesquisas em Administração, vinculado à Escola de Administração, com
destaque orçamentário;
Centro de Estudos em Petrologia e Geoquímica, vinculado ao Instituto de Geociências;
Centro de Estudos Linguísticos e Literários, vinculado ao Instituto de Letras;
Centro de Investigação de Gondwana, vinculado ao Instituto de Geociências;
Centro de Pesquisas em Odontologia Social, vinculado à Faculdade de Odontologia, com destaque
orçamentário;
Centro de Tecnologia, vinculado à Escola de Engenharia;
Centro Olímpico, vinculado à Escola de Educação Física;
Estação Experimental Agronômica, vinculada à Faculdade de Agronomia, com destaque
orçamentário;
Hospital de Clínicas Veterinárias, vinculado à Faculdade de Veterinária, com destaque
orçamentário;
Observatório Astronômico, vinculado ao Instituto de Física;
Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional, vinculado à Faculdade de Direito;
Laboratório de Pesquisa do Exercício, vinculado à Escola de Educação Física;
Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos, vinculado ao Instituto de Biociências, com
destaque orçamentário;
Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de Laboratório, vinculado ao Instituto de
Ciências Básicas da Saúde;
Estação Biológica da UFRGS, vinculada ao Instituto de Biociências;
Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos, vinculado ao Instituto de Química;
Clínica de Atendimento Psicológico, vinculada ao Instituto de Psicologia;
Centro de Empreendimentos em Informática, vinculado ao Instituto de Informática;
Centro Polar e Climático, vinculado ao Instituto de Geociências.

33. Quais são e a que se destinam os Institutos Especializados?
Os Institutos Especializados hoje são: o Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e o Instituto de
Ciências e Tecnologia de Alimentos (ICTA) e se aplica a eles, no que couber, o que está disposto
para as Unidades Universitárias.

34. Como são criados e extintos os Centros de Estudos Interdisciplinares?
Através de proposição das Unidades envolvidas e concordância do CEPE, aprovada pelo
CONSUN, que contenha objetivos, justificativa, plano de atividades, recursos humanos, físicos,
materiais e financeiros disponíveis e o anteprojeto de regimento interno.

35. Por quanto tempo o CONSUN autorizará, quando da criação, o funcionamento dos Centros de
Estudos Interdisciplinares?
Por um período inicial de 3 anos, renovável por até 3 anos, mediante relatório das atividades
desenvolvidas, com a concordância das Unidades envolvidas e do CEPE.

36. Como será ministrada a educação básica na UFRGS?
Na UFRGS, a educação básica será ministrada pelo Colégio de Aplicação, com destaque
orçamentário, com estrutura didática e administrativa definidas em regimento interno, com Diretor e
Vice-Diretor nomeados pelo Reitor para um mandato de 4 anos.

37. Qual é o regime disciplinar que se aplica aos servidores docentes e técnico-administrativos?
É o referido no Estatuto e previsto na legislação em vigor.

38. Como se dá a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos?
Através de legislação específica.

39. O que é a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)?


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A CPPD destina-se a assessorar os órgãos da administração superior na formulação e execução
das políticas referentes ao pessoal docente e é composta de 8 representantes docentes da
educação superior, sendo no máximo 1 de cada Unidade Universitária, 1 representante docente da
educação básica, eleitos por voto secreto entre seus pares e 1 representante discente.

40. Qual o mandato dos representantes da CPPD?
Os membros docentes e seus suplentes terão mandato de 2 anos e o membro discente e seu
suplente de 1 ano. Todos poderão ser reconduzidos uma vez.

41. Quem poderá ser eleito Presidente e Vice-presidente da CPPD?
Apenas os docentes da educação superior.

42. Como se dá o ingresso na carreira do magistério?
Dá-se por concurso público de provas e títulos e ocorre, cumprido o pressuposto de titulação
previsto na legislação, no nível inicial de cada classe.

43. Como se dá a progressão funcional dos docentes?
Por mudança de Nível, dentro da mesma Classe, por avaliação do desempenho acadêmico,
consideradas as atividades docentes de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração.
Por mudança de Classe, por titulação ou avaliação de desempenho acadêmico, exceto para a
classe de professor titular.

44. Quais são as atribuições do corpo docente?
As atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de
administração universitária, constantes dos Planos de Ação das unidades e dos programas
elaborados pelos Departamentos ou emanados de outros órgãos competentes. Além disto, apenas
integrantes do corpo docente são elegíveis para cargos, funções ou representações docentes.




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Perguntas e respostas rgu 2

  • 1. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS: 1. Qual a finalidade dos Órgãos Especiais de Apoio? Cumprir objetivos especiais de coordenação e integração com as comunidades interna e externa a UFRGS. 2. Qual o Órgão Especial de Apoio da UFRGS? O Parque Científico e Tecnológico. 3. Como poderão ser criados os Órgãos Especiais de Apoio? Por iniciativa da Reitoria e aprovação do CONSUN, os órgãos especiais de apoio poderão ser criados, modificados e extintos. Os diretores serão designados ou nomeados pelo Reitor conforme previsão em sua constituição. 4. Qual é o hospital universitário da UFRGS? O hospital universitário é o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). O HCPA é dotado de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, com funcionamento de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo CONSUN. 5. Quais as competências do Hospital Universitário da UFRGS? I - servir de campo para a formação e aperfeiçoamento de profissionais em áreas da saúde, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão; II - atuar junto ao sistema de saúde, prestando assistência hospitalar e ambulatorial à comunidade, respeitadas as condições de seu Estatuto; III- contribuir para a educação em saúde da população. 6. O que são as Unidades Universitárias? As Faculdades, as Escolas e os Institutos Centrais, todos com a mesma hierarquia. 7. Quais são as Unidades Universitárias que compõem a UFRGS? Faculdade de Farmácia; Escola de Engenharia; Faculdade de Medicina; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; Instituto de Artes; Faculdade de Ciências Econômicas; Faculdade de Agronomia; Faculdade de Veterinária; Instituto de Química; Instituto de Filosofia e Ciências Humanas; Escola de Enfermagem; Faculdade de Arquitetura; Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação; Instituto de Física; Instituto de Matemática; Escola de Educação Física; Faculdade de Educação; Instituto de Biociências; Instituto de Letras; Instituto de Geociências; Instituto de Informática; Instituto de Psicologia; Escola de Administração; Instituto de Ciências Básicas da Saúde. As Unidades Universitárias estão apresentadas em ordem cronológica de criação. Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
  • 2. 8. Como se estruturam as Unidades Universitárias? As Unidades Universitárias estabelecerão, em seus Regimentos Internos, a respectiva estrutura acadêmico administrativa, sujeita às normas gerais do Estatuto e deste Regimento Geral. Além do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da extensão, as Unidades Universitárias colaborarão, quando necessário, com o ensino fundamental, ensino médio e educação profissional mantidos pela Universidade. 9. O que é o Conselho da Unidade Universitária? O Conselho da Unidade é o órgão de deliberação da Unidade Universitária, com a competência de supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Sua composição, competências e funcionamento são definidos no Estatuto, neste RGU e no Regimento Interno da Unidade. 10. Quais as competências do Conselho da Unidade, além das previstas no Estatuto? I - supervisionar as atividades dos Departamentos, compatibilizando-as quando for o caso; II - reconhecer, pelo voto secreto e favorável de 2/3 (dois terços) dos membros, o notório saber de postulante à inscrição em concurso de Professor Titular; III- deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após pronunciamento dos Departamentos envolvidos; IV- manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de servidores técnico-administrativos; V- avocar, no seu âmbito, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral da Unidade; VI- definir a composição de Comissões Examinadoras de concursos públicos para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo Departamento; VII- promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor, que incluirá consulta à sua comunidade; VIII- propor a destituição do Diretor e do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente convocada para esse fim; IX - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da Unidade. 11. Qual o papel do Diretor da Unidade Universitária? Ao Diretor, autoridade superior da Unidade, compete à supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais e das deliberações do Conselho da Unidade. 12. Em quais regimes de trabalho poderá ser exercido o mandato do Diretor? Em regime de dedicação exclusiva ou de 40 horas, por 4 anos, vedada a reeleição para mandato sucessivo. O professor investido nas funções de Diretor, assim como o Reitor, ficará desobrigado do exercício das demais atividades docentes, sem prejuízo financeiro e não poderá afastar-se do cargo, sob pena de perda de mandato, por período superior a 120 dias consecutivos. 13. O Diretor poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade? Sim, em situações de urgência e no interesse da Unidade, estas decisões deverão ser analisadas pelo Conselho da Unidade levando em conta além da urgência e do interesse, também o mérito da decisão, na primeira sessão subsequente e a não ratificação poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida, desde o inicio da sua vigência. 14. Quais órgãos compõem os Departamentos das Unidades Universitárias? Plenário Colegiado Chefia Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
  • 3. 15. Em que condições o Departamento poderá constituir Colegiado? Quando o número de docentes for superior a 20. O número de representantes docentes no Colegiado será de, no mínimo 8 e no máximo 16, com mandato de 2 anos coincidindo com o mandato do Chefe e do Chefe Substituto do Departamento. 16. Em que proporção se dará a representação discente? Na proporção de 1 para cada 5 docentes. 17. Quais as competências do Plenário ou do Colegiado, além das previstas no Estatuto? I - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa, de extensão e, na sua esfera de competência, de administração; II - propor ao Conselho da Unidade a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes; III- deliberar sobre pedidos de afastamento de docentes; IV- designar os representantes do Departamento nas instâncias previstas no Regimento Interno da Unidade; V- indicar ao Conselho da Unidade nomes para a composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente; VI- manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, bem como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Departamento ou com sua colaboração; VII- examinar o relatório anual das atividades do Departamento elaborado pela chefia; VIII- promover a avaliação do desempenho dos docentes e do desenvolvimento das disciplinas do Departamento. 18. Quem pode convocar o Plenário do Departamento? O Chefe do Departamento ou por solicitação do Colegiado ou de 1/3 dos membros do Departamento. 19. Quais as competências do Chefe de Departamento? I - elaborar o Relatório Anual das atividades do Departamento; II - atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa, de extensão e, na sua esfera de competência, de administração, quando o Plenário ou o Colegiado não o fizer. Em seus impedimentos o Chefe do Departamento será substituído pelo Chefe Substituto e na falta deste pelo docente mais antigo na UFRGS no Colegiado, quando houver, ou no Departamento. 20. O que são e como são compostas as Comissões de Graduação? São encarregadas dos Cursos de Graduação da Unidade e são compostas por representantes docentes dos Departamentos que ministram, no mínimo uma disciplina obrigatória no currículo do curso e pela representação discente de 1 aluno para cada 5 professores. A representação docente contará com 2 tipos de representações, uma permanente, composta pelo(s) Departamento(s) da(s) Unidade(s) a que o Curso se vincula e outra, formada através de rodízio dos demais Departamentos que ministrem pelo menos 1 disciplina obrigatória. A representação por rodízio é definida em reunião dos Departamentos convocada e presidida pelo Presidente da Câmara. 21. Quais são as atribuições das Comissões de Graduação? I - supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso; II - deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE; III- manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso; IV- atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 deste Regimento Geral; V- elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no artigo 133. Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
  • 4. 22. Quais são as atribuições do Coordenador da Comissão de Graduação? I - participar da eleição de representantes para a Câmara de Graduação; II - enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade; III- representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Unidade; IV- no caso de cursos em parceria, o Relatório Anual deverá ser encaminhado aos Conselhos de ambas as Unidades parceiras. 23. Como são eleitos e qual o mandato dos Coordenadores e dos Coordenadores Substitutos das Comissões de Graduação. Pesquisa e Extensão? São eleitos, por voto secreto, pelos membros da Comissão, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. 24. O que são os Conselhos e as Comissões de Pós-Graduação Stricto Sensu? São os órgãos encarregados de coordenar os Cursos de Pós-Graduação, inclusive as atividades de pesquisa relativas às dissertações (Mestrado) e teses (Doutorado). 25. Como é constituído o Conselho de Pós-Graduação? Por todos os professores permanentes do curso e pela representação discente, na proporção de 1 aluno para cada 5 docentes. Este Conselho se reúne sempre que convocado pelo Coordenador do Curso ou por solicitação de 1/3 dos seus membros e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta. 26. Como é constituída a Comissão de Pós-Graduação? Por professores, portadores do título de doutor ou equivalente, em número definido pelo Regimento do Curso e pela representação discente. 27. Como são eleitos e qual o mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto da Comissão de Pós-Graduação? São eleitos, por voto secreto, dentre os professores orientadores permanentes do curso, pelo Conselho do Curso, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. 28. Qual o mandato dos representantes nas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão? O mandato é de 2 anos, com exceção da representação discente que é de 1 ano, para todos é permitida uma recondução. 29. Quem coordena as atividades de Pesquisa e Extensão nas Unidades Universitárias? As Comissões de Pesquisa e de Extensão, respectivamente. 30. Como se dá o funcionamento das Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão? Reúnem-se quando convocadas pelo respectivo coordenador, ou por solicitação de 1/3 de seus membros e deliberarão por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Perderá o mandato, declarado de ofício pelo Coordenador, o membro que deixar de comparecer a 3 reuniões consecutivas ou 5 intercaladas, sem motivo justificado. 31. O que são os Órgãos Auxiliares? Os Órgãos Auxiliares são vinculados as Unidades Universitárias e possuem Diretor e Diretor Substituto e poderão ter destaque orçamentário se tiverem participação superior a 4% de uma das seguintes rubricas do orçamento da UFRGS: de pessoal, de outras despesas de custeio ou de patrimônio imobilizado. No caso de possuírem destaque orçamentário deverão ter Conselho Diretor. 32. Quais são atualmente os Órgão Auxiliares da UFRGS? Centro de Ecologia, vinculado ao Instituto de Biociências, com destaque orçamentário; Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
  • 5. Centro de Estudos de Geologia Costeira e Oceânica, vinculado ao Instituto de Geociências; Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas, vinculado à Faculdade de Ciências Econômicas, com destaque orçamentário; Centro de Estudos e Pesquisas em Administração, vinculado à Escola de Administração, com destaque orçamentário; Centro de Estudos em Petrologia e Geoquímica, vinculado ao Instituto de Geociências; Centro de Estudos Linguísticos e Literários, vinculado ao Instituto de Letras; Centro de Investigação de Gondwana, vinculado ao Instituto de Geociências; Centro de Pesquisas em Odontologia Social, vinculado à Faculdade de Odontologia, com destaque orçamentário; Centro de Tecnologia, vinculado à Escola de Engenharia; Centro Olímpico, vinculado à Escola de Educação Física; Estação Experimental Agronômica, vinculada à Faculdade de Agronomia, com destaque orçamentário; Hospital de Clínicas Veterinárias, vinculado à Faculdade de Veterinária, com destaque orçamentário; Observatório Astronômico, vinculado ao Instituto de Física; Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional, vinculado à Faculdade de Direito; Laboratório de Pesquisa do Exercício, vinculado à Escola de Educação Física; Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos, vinculado ao Instituto de Biociências, com destaque orçamentário; Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de Laboratório, vinculado ao Instituto de Ciências Básicas da Saúde; Estação Biológica da UFRGS, vinculada ao Instituto de Biociências; Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos, vinculado ao Instituto de Química; Clínica de Atendimento Psicológico, vinculada ao Instituto de Psicologia; Centro de Empreendimentos em Informática, vinculado ao Instituto de Informática; Centro Polar e Climático, vinculado ao Instituto de Geociências. 33. Quais são e a que se destinam os Institutos Especializados? Os Institutos Especializados hoje são: o Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e o Instituto de Ciências e Tecnologia de Alimentos (ICTA) e se aplica a eles, no que couber, o que está disposto para as Unidades Universitárias. 34. Como são criados e extintos os Centros de Estudos Interdisciplinares? Através de proposição das Unidades envolvidas e concordância do CEPE, aprovada pelo CONSUN, que contenha objetivos, justificativa, plano de atividades, recursos humanos, físicos, materiais e financeiros disponíveis e o anteprojeto de regimento interno. 35. Por quanto tempo o CONSUN autorizará, quando da criação, o funcionamento dos Centros de Estudos Interdisciplinares? Por um período inicial de 3 anos, renovável por até 3 anos, mediante relatório das atividades desenvolvidas, com a concordância das Unidades envolvidas e do CEPE. 36. Como será ministrada a educação básica na UFRGS? Na UFRGS, a educação básica será ministrada pelo Colégio de Aplicação, com destaque orçamentário, com estrutura didática e administrativa definidas em regimento interno, com Diretor e Vice-Diretor nomeados pelo Reitor para um mandato de 4 anos. 37. Qual é o regime disciplinar que se aplica aos servidores docentes e técnico-administrativos? É o referido no Estatuto e previsto na legislação em vigor. 38. Como se dá a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos? Através de legislação específica. 39. O que é a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)? Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea
  • 6. A CPPD destina-se a assessorar os órgãos da administração superior na formulação e execução das políticas referentes ao pessoal docente e é composta de 8 representantes docentes da educação superior, sendo no máximo 1 de cada Unidade Universitária, 1 representante docente da educação básica, eleitos por voto secreto entre seus pares e 1 representante discente. 40. Qual o mandato dos representantes da CPPD? Os membros docentes e seus suplentes terão mandato de 2 anos e o membro discente e seu suplente de 1 ano. Todos poderão ser reconduzidos uma vez. 41. Quem poderá ser eleito Presidente e Vice-presidente da CPPD? Apenas os docentes da educação superior. 42. Como se dá o ingresso na carreira do magistério? Dá-se por concurso público de provas e títulos e ocorre, cumprido o pressuposto de titulação previsto na legislação, no nível inicial de cada classe. 43. Como se dá a progressão funcional dos docentes? Por mudança de Nível, dentro da mesma Classe, por avaliação do desempenho acadêmico, consideradas as atividades docentes de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração. Por mudança de Classe, por titulação ou avaliação de desempenho acadêmico, exceto para a classe de professor titular. 44. Quais são as atribuições do corpo docente? As atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes dos Planos de Ação das unidades e dos programas elaborados pelos Departamentos ou emanados de outros órgãos competentes. Além disto, apenas integrantes do corpo docente são elegíveis para cargos, funções ou representações docentes. Material elaborado por Silvio R. R. Corrêa, silvio.correa@hotmail.com, www.slideshare.net/srcorrrea