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Índice:
1. Analisa os conceitos intenção e norma moral....................................................................2/3
2. Apresenta a diferença entre moral e ética.........................................................................4/5
3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético...................................6/7
4. O que entendes por consciência moral?............................................................................7/8
5. Qual a natureza e as funções da consciência moral?....................................................8/9/10
6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista?...........10/11
7. Relaciona ética, direito e política...................................................................................12/13
8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado.....................................................13/14
9. O que entendes por justiça social?......................................................................................14
10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls............................15/16
11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos!..........................16
12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão!........17
13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos?.................................18
14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência
convivencial?..........................................................................................................................18
15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?...................................19/20
16. Sempre existiu liberdade e justiça social?.........................................................................20
16.1. Descrição de cada uma dessas etapas.......................................................................21/22
17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via
Aristóteles estes conceitos?....................................................................................................23
18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada?..............................................24
1. Analisa os conceitos intenção e norma moral.
•  Para ser um sujeito moral não há que cumprir simplesmente as
  normas e os costumes moralmente impostos pela sociedade, mas sim
  aceitar essas normas e esses costumes para sim mesmo. Deste modo,
  a ação é moral não simplesmente por ser praticada de harmonia com
  os costumes sociais, mas por ser efectuada segundo a intenção do
  sujeito que quis praticá-la como praticou, entrando em linha de conta
  com determinados fins.
• A ação é sempre praticada por um sujeito autónomo, consciente e
  responsável, fazendo o que faz tendo pondo de lado a opção de não
  o fazer.
• Podemos considerar aprovável ou reprovável o comportamento do
  agente segundo a sua intenção. A ação é compreensível se
  soubermos “porque se faz” e “para que se faz”, ou seja, a intenção do
  agente. Assim, definimos intenção ética como o que um sujeito
  voluntária e conscientemente quer fazer em termos de bem ou de
  mal.
• Sendo-lhe atribuído o nome de lei, a norma moral não é instituída
  pelo poder político ou pelo Estado, pelo que é uma “lei não escrita”.
  Contudo, penaliza-se ou pune-se juridicamente a violação de certas
  normas morais por estas se cruzarem, em alguns casos, com as
  normas jurídicas (punidas pelas leis instituídas pelo Estado).
• As normas morais são normas da nossa consciência, pelo que
  devemos respeitá-las, independentemente de serem impostas por
  qualquer autoridade externa. Não devemos roubar porque temos
  receio de ser punidos, mas sim porque nós próprios, em consciência,
  consideramos que é valioso não roubar.
• Finalizando, podemos então afirmar que as normas morais são
  aplicáveis a todos os seres humanos, por isso, são universais.
2. Apresenta a diferença entre moral e ética.
         Moral                                                   Ética
 Responde à questão: Que                           Responde à questão: Que
       devo fazer?                              princípios devem orientar a vida
                                                            humana?
  O conjunto de normas
obrigatórias estabelecidas no
   interior de um grupo,
    sociedade ou cultura                          Analisa princípios e valores
                                                  regentes da constituição das
                                                 normas orientadoras das ações
    Analisa os problemas                           e as suas respetivas razões
práticos e as dificuldades que                            justificativas
  se põem à sua realização


 Princípio moral: “Não se                          Princípio ético: a vida tem um valor
        deve matar”                                             incalculável
• As palavras: ética e moral são muitas vezes utilizadas por filósofos, e
  pelas pessoas em geral, como sinónimos. Este uso de sinonímia entre
  estes dois vocábulos é incorreto, pois, embora derivem de palavras
  que têm um significado sinónimo, elas são distintas quanto à sua
  intenção.
• O termo moral deriva do termo latino mores, que significa costumes
  ou comportamentos habituais. De acordo com a etimologia, a moral
  diz respeito às regras e normas comportamentais dos indivíduos, na
  prática do que se considera como dever ou como bem, numa
  sociedade.
• Enquanto que a ética deriva do termo grego ethos, também
  relacionado com costumes, embora apontando mais para um
  significado mais conotado com a intenção (finalidade) dos atos do
  homem. Deste modo, a ética procura a razão de ser das ações e das
  normas humanas. Ética é uma reflexão sobre os princípios que
  possibilitam a justificação racional das condutas e das normas pelas
  quais nos regemos, avaliando-as em termos de bem e de mal.
3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético.
• Na construção do ser humano é imprescindível a relação consigo
  mesmo, com o outro e com as instituições onde todos estamos
  inseridos.
• O eu, ou si mesmo, forma-se através do contacto com os outros, e
  começa logo na barriga da mãe, visto que aí há logo uma relação de
  dependência, começando assim a relação eu-outro. Depois disto essa
  relação é alargada aos elementos da sociedade: primeiramente a
  família, depois os amigos, os colegas de trabalho, etc. Assim se
  iniciam o desenvolvimento de cada um dos indivíduos, através do
  processo de socialização. Neste processo o querer individual
  confronta-se com o querer do outro, isto é, impulsos e desejos
  pessoais deparam com um dever-ser, ideais definidos pela sociedade.
  Há assim um conflito entre o querer e o dever. No entanto, é na
  resolução destes conflitos que o indivíduo vai interiorizando os
  direitos e os deveres sociais, assumindo variados papéis em função
  dos grupos de que faz parte.
• A construção do sujeito moral é feita não só por nós mesmos mas,
  também, pelos outros. A autorrealização que sentimos quando
  fazemos algo deve-se à presença do outro com a qual nos
  identificamos e nos revemos. O outro condiciona muitas das nossas
  ações, ou por dizerem ou fazerem alguma coisa, sendo assim como
  um agente formador imprescindível.

                    4. O que entendes por consciência moral?
• A consciência moral é uma capacidade interior que avalia, orienta e
  critica o modo como vivemos, ou seja, é uma atitude valorativa que
  se manifesta na aplicação da norma moral a um ato em particular.
  Normalmente costuma ser comparada com a “voz” da nossa
  consciência enquanto seres racionais e livres, isto é, uma espécie de
  “juiz interior” que julga o que fazemos, dizemos ou pensamos, que
  nos provoca os “remorsos” e que nos dá uma sensação de paz e de
  bem-estar interior.
O conceito de consciência moral inclui: um sentido apelativo (que
funciona como uma espécie de bússola da ação), imperativo (ordena
uma ação compatível com os valores que o agente defende), judicativo
(é o juiz dos atos e das intenções do agente) e censório (censura e elogia
o agente conforme se a ação obedece ou não aos ideais definidos por
este). Embora a consciência moral exista em todos os seres humanos,
não é igual em todos e nem todos a seguem da mesma forma.
                5. Qual a natureza e as funções da consciência moral?
• A consciência moral é a capacidade de o indivíduo avaliar os seus
  atos e os de outrem em função de critérios de bem e de mal.
• Quanto à natureza desta capacidade, podemos dizer que tem uma
  base racional, na medida em que os atos humanos são julgados e
  avaliados pela razão, em função de valores livres e racionalmente
  escolhidos. Assim, a racionalidade permite-nos analisar criticamente
  aquilo com que deparamos, avaliar as ações pessoais e as ações dos
  outros confrontando o que queremos fazer com aquilo que julgamos
  que devemos fazer. Através das relações interpessoais criamos laços
  afetivos e emocionais com as pessoas, o que pode ser contraposto à
  razão, originando muitas vezes um conflito entre estes.
• Estes sentimentos são deste modo uma espécie de lógica própria de
  cada um que intervém, muitas vezes, de modo significativo na ação
  (Há também intervenientes emocionais de origem inconsciente, que
  são por exemplo, os pressentimentos de gémeos, na relação mãe
  filho/a.); e ainda há a componente social. Durante todo o processo de
  integração do indivíduo na sociedade e na interação com os outros
  vai haver uma consciencialização do próprio de um dever-se.
• Com tudo isto, podemos dizer que a consciência moral tem base no
  racional que outra que entra em conflito muitas vezes com a parte
  afetiva, estando sempre presente a componente social interiorizado
  durante o processo de socialização permanente de um individuo.
• A consciência moral é um doa aspetos que o Homem possui, e lhe é
  característico, que tem grande importância para toda a sua vida e o
  rumo que esta toma. Assim sendo tem como funções: orientar e
  criticar ou julgar a ação. Deste modo ela desempenha papéis de
  ordem apelativa, imperativa, judicativa e punitiva.
• Enquanto apelativa, a consciência chama-nos para nos indicar que há
  valores, normas e deveres a que não podemos renunciar.
• Enquanto imperativa, obriga-nos a agir de acordo com a hierarquia
  de valores que assumimos como nossos.
• Enquanto judicativa, julga-nos, conforme o que fazemos prossegue,
  ou não, os ideais que selecionámos para orientar a nossa vida.
• Enquanto punitiva, sanciona-nos, levando-nos a viver de “consciência
  pesada”. A natureza dos atos praticados determina o aparecimento
  de sentimentos incomodativos de culpa, arrependimento, vergonha e
  remorso.
     6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista?

• As teorias éticas são divididas em dois grupos: as deontológicas e as
  consequencialistas.
• A Ética deontológica, sustenta que o dever em cada caso particular,
  deve ser determinado por regras que são válidas independentemente
  das consequências da sua aplicação, isto é, devemos agir por
  obediência a regras. Esta teoria defende que o valor de uma ação não
  depende exclusivamente das consequências da própria ação ou da
  regra com o qual se conforma.
• Por sua vez, a teoria consequencialista assenta na ideia que cada
  pessoa deve pronunciar os seus interesses particulares com os
  interesses mais comuns, de maneira a que a sua ação seja boa, isto é,
  apresente a máxima utilidade a todas as pessoas envolvidas nos
  resultados da ação.
7. Relaciona ética, direito e política.
• A sociedade e a política têm como função aplicar a ética, portanto é
  óbvio que é essencial que respeitem os valores éticos, visto que se
  isto não acontecer não será possível as pessoas serem felizes.
• O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a
  convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento
  jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade:
  anular e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos
  e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade.
• O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os
  únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos
  fundamentais. A política é a ciência (porque exige o uso da
  inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque
  requer sensibilidade e imaginação) da governação e direção dos
  Estados. Tem um carácter profundamente realista: o regime político
  (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das
  áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se
  adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade.
• A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia.
• Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética,
  visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos
  e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana.
• É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos
  regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados.
  Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes
  democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia
  é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

               8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado.
• O Estado é a instituição que exerce o poder político e a autoridade de
  forma a concretizar os objetivos que a sociedade/comunidade
  estabeleceu como bons.
• Através da análise da sociedade, podemos concluir que a existência
  de uma sociedade justa, só se verifica se esta possuir estruturas bem
  organizadas e definidas que zelem pelo bem comum.
• Para evitar situações de fraude e de aproveitamentos de poder é
  necessário existir um Estado estável e bem definido eleito pelos
  cidadãos, que sirva as suas necessidades e os proteja, conduzindo em
  última instância à evolução da sociedade e do Homem.
                      9. O que entendes por justiça social?
• Para Aristóteles, o estado natural do homem é a vida em
  comunidades políticas (cidades/estados). A Justiça é uma virtude,
  pertencendo, portanto, ao campo da ética. Só pela educação e pela
  melhoria da consciência ética dos cidadãos se poderá instituir uma
  sociedade justa, de acordo com o modelo aristotélico.
• O objectivo principal da ética aristotélica é a felicidade e neste
  sentido, a comunidade política, a Cidade, é um instrumento
  fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser um
  obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos
  cidadãos. A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade
  das leis. Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e
  os escravos, devido à sua condição natural, não eram cidadãos. “Assim
  como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também aquele
  que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.”
10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls.
• John Rawls foi um filósofo americano que publicou, em 1971, a obra:
  “Uma Teoria da justiça”, onde propõe uma concepção de uma
  sociedade justa. Para Rawls, a pessoa humana é um ser livre, igual,
  recusado à sua instrumentalização. Assim, John não poderia
  concordar com o consequencialismo, censurando:
 A não existência de um princípio absoluto que se ajustasse ao critério
  universal para definir o que é justo ou injusto;
 A subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo
  direitos fundamentais invioláveis (Direito do Homem).
• John “partiu” de uma situação ficcionada em que os indivíduos são
  livres e solidários, sendo encarregados de diferentes normas para
  sociedade constituir. A partir dessa situação imaginária Rawls
  concluiu que todos os seres humanos iriam procurar instituir um
  sistema mais equitativo possível. Esse sistema obedece a dois
  princípios:
1. Princípio da liberdade igual para todos: afirma a igualdade na
    atribuição dos direitos (direito á integridade pessoal, á propriedade,
    etc.) e deveres básicos;
2. Princípio da igualdade: afirma que as desigualdades económicas e
   sociais (ocorrem na distribuição do poder) são injustas apenas se
   delas resultarem vantagens para todos, em particular para os mais
   desfavorecidos.
• Por fim, John acreditava que o princípio da liberdade básica e o da
   igualdade permitiriam diminuir as desigualdades na distribuição dos
   bens entre os ricos e os pobres e conseguir o equilíbrio entre a
   liberdade individual e a igualdade.

       11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos!
• Os princípios hedonistas dominam a nossa sociedade, uma vez que
  predomina a ideia dos resultados imediatos com consequências
  agradáveis mas de curta duração e que não envolvem esforço. Esta lei
  “do menor esforço” tem graves problemas, pois não permite o
  desenvolvimento social e cultural dentro da comunidade, o que
  acaba por conduzir à degradação das nossas estruturas sociais, o que
  permite o surgimento de situações de corrupção incentivados pelo
  egoísmo da nossa sociedade e pela falta de valores que nos são
  incutidos.
12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão!
• Como é do conhecimento de todos, cada vez mais a sociedade
  desenvolvida em que vivemos é individualista. Não se pensa no
  global, mas sim no si mesmo. Com isto, estamos todos a ficar menos
  receptivos a outras culturas, maneiras de ser e de pensar, às
  diferenças quer físicas quer psicológicas, podendo assim levar á
  exclusão de alguns membros da sociedade que, por si só, não se
  consigam integrar dentro do que se consideram os parâmetros
  normais mais ou menos realizados pela maioria.
• A evolução tecnológica é uma das razões pela qual atualmente temos
  uma sociedade orientada para a exclusão. Cada vez mais a televisão,
  o computador, os mp3 e outros aparelhos electrónicos diversificados,
  utilizados individualmente, isolam as pessoas que os utilizam em
  quantidade excessiva, fazendo mesmo com que muitas vezes se
  troque uma boa conversa por uma série televisiva que dá a x horas.
  Com esta atitude cada vez mais frequente, os contactos pessoais vão-
  se perdendo a pouco e pouco, o que faz com que cada pessoa se
  autoexclua do grupo familiar e do leque de amigos.
13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos?

• Ética, direito e política são conceitos relacionados: todos eles
  referem-se a perspectivas reguladoras da nossa experiência
  convivencial.
    14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência
                                       convivencial?
• A ética tem uma dimensão pessoal: cada um de nós é um agente
  moral que decide como agir, em função de motivos e de metas
  particulares. Por isso, dispomos de um tribunal interno, a consciência
  moral, que nos julga, nos condena e no pune, em função dos atos por
  nós praticados.
• A ética é uma área interior que lida com as intenções do sujeito. No
  entanto, a ação extravasa para o exterior, e muitas vezes os atos de
  cada um afetam as pessoas em seu redor. Geram-se conflitos que
  comprometem o normal funcionamento da comunidade, nos quais a
  ação ditada pela vontade individual colide com o que está
  socialmente estabelecido.
15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?

As normas morais são preceitos ideais, pois indicam o modo segundo o
qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Estas normas
tendem para a universalidade, e visam promover a dignidade de todos
os seres humanos. Apesar disso, carecem de poder coercivo, pois não
existem meios institucionalizados para zelar pelo seu cumprimento. As
pessoas simplesmente prestam contas à sua consciência moral.
Pelo contrário, o incumprimento das normas jurídicas confronta-se com
a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer
cumprir. Enquanto que as normas morais se experienciam no campo da
subjetividade e o seu não cumprimento determina condutas ilegítimas,
as normas jurídicas situam-se num plano intersubjetivo e o seu não
cumprimento determina comportamentos ilegais.
O ser humano integra-se numa sociedade politicamente organizada, ou
seja, num Estado. O Estado é detentor da autoridade que limita as
liberdades individuais. Falar de Estado é falar de uma comunidade em
que o plano social e o plano político se encontram interligados, com
viste à concretização de princípios de ordem ética.
• ideal é que os seres humanos de sintam a viver numa sociedade cuja
  organização politica está apostada no respeito pelas liberdade
  individuais, na defesa da dignidade e dos direitos humanos, na
  promoção da justiça, da solidariedade e do interesse pela
  participação e intervenção democráticas. Exemplos:
• Ninguém é preso por trair um amigo ou por não ter contribuído para
  instituições de solidariedade social – isto demonstra que as normas
  morais carecem de poder coercivo. No entanto, pessoas que
  conduzam sob o efeito de álcool e pessoas que cometam roubos,
  mesmo que isso não as afete em termos de consciência moral, a
  sociedade dispõe de agentes para zelas pela aplicação das leis e de
  sanções definidas para as punir.
                  16. Sempre existiu liberdade e justiça social?
Não, aquilo que atualmente nos parece tão óbvio, natural e
inquestionável corresponde a uma conquista progressiva da
humanidade, nem sempre feita pacífica e linearmente. Nesta evolução
mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos
humanos distinguem-se algumas etapas, a que também de dá o nome
de gerações.
16.1. Descrição de cada uma dessas etapas
• Na primeira geração surgem as liberdades individuais e os direitos de
  participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo.
  Todos os direitos que surgiram estão relacionados com o conceito de
  Estado de direito, que é um sistema político que respeita as
  liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da
  lei, nem mesmo o próprio Estado.
• Na segunda geração surgem os direitos económicos, sociais e
  culturais, que se deveram à luta protagonizada pelos movimentos de
  trabalhadores. É que, mesmo nos estados em que vigorava o
  princípio da legalidade, foi possível o aparecimento de situações de
  injustiça, que levaram a que se começasse a desenhar o conceito de
  justiça social, que tinha por objetivo minorar as desigualdades entre
  as pessoas. O conjunto de direitos que surgiram, em conjugação com
  os da primeira geração, configurou um novo modelo de Estado que se
  designa por Estado Social de Direito. O Estado Social de Direito é um
  sistema político que respeita a igualdade dos cidadãos perante a lei e
  o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida
  política e cultural.
O conceito de justiça social aparece como a tentativa de instauração na
prática social do verdadeiro sentido de justiça.
• Na terceira geração luta-se por direitos básicos muito gerais. A
   interdependência, os conflitos internacionais, a existência de
   problemas comuns e a incapacidade de serem resolvidos a nível
   nacional deram origem a uma confederação que progressivamente se
   foi alargando a todo o planeta, com, por exemplo, o nascimento da
   Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas. As
   organizações internacionais têm objetivos diferenciados, embora
   todas se enquadrem no mesmo espírito: a promoção de um
   equilíbrio entre os povos, de modo a que se concretizem os princípios
   da solidariedade internacional. A justiça internacional implica que as
   grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela
   constituição de organismos supranacionais.
17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via
                                 Aristóteles estes conceitos?
Não. A nível filosófico, esses conceitos têm suscitado, ao longo do
tempo, profundas e belas reflexões, se bem que tenham aparecido
diferentemente interpretados.
Platão tinha um conceito muito amplo de justiça, e Aristóteles conferiu-
lhe um significado mais restrito, concebendo-a como a virtude do
“igual”, reguladora da convivência humana. A igualdade aristotélica
manifesta-se de três maneiras, dando origem a três conceitos de justiça:
a justiça comutativa – que se estabelece nas relações entre os
indivíduos, com base na igualdade ou equivalência –, a justiça
distributiva – que regula as atuações da sociedade em relação aos
indivíduos, e que se pratica na distribuição de honras, dinheiro ou
qualquer outra coisa com base numa igualdade proporcional –, e a
justiça legal – que regula as atuações dos indivíduos em relação à
comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento
das leis.
18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada?

Não. Uma nova mentalidade surgiu com o Renascimento, e começa a
impor-se um outro conceito de igualdade, onde todos os Homens são
iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste
contexto que se pode entender o sentido das ideias referentes ao
respeito pela dignidade humana.
No entanto, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não
impede, na atualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a
ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de contribuir
para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto,
com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.

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  • 1. Índice: 1. Analisa os conceitos intenção e norma moral....................................................................2/3 2. Apresenta a diferença entre moral e ética.........................................................................4/5 3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético...................................6/7 4. O que entendes por consciência moral?............................................................................7/8 5. Qual a natureza e as funções da consciência moral?....................................................8/9/10 6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista?...........10/11 7. Relaciona ética, direito e política...................................................................................12/13 8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado.....................................................13/14 9. O que entendes por justiça social?......................................................................................14 10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls............................15/16 11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos!..........................16 12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão!........17 13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos?.................................18 14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência convivencial?..........................................................................................................................18 15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?...................................19/20 16. Sempre existiu liberdade e justiça social?.........................................................................20 16.1. Descrição de cada uma dessas etapas.......................................................................21/22 17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via Aristóteles estes conceitos?....................................................................................................23 18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada?..............................................24
  • 2. 1. Analisa os conceitos intenção e norma moral. • Para ser um sujeito moral não há que cumprir simplesmente as normas e os costumes moralmente impostos pela sociedade, mas sim aceitar essas normas e esses costumes para sim mesmo. Deste modo, a ação é moral não simplesmente por ser praticada de harmonia com os costumes sociais, mas por ser efectuada segundo a intenção do sujeito que quis praticá-la como praticou, entrando em linha de conta com determinados fins. • A ação é sempre praticada por um sujeito autónomo, consciente e responsável, fazendo o que faz tendo pondo de lado a opção de não o fazer. • Podemos considerar aprovável ou reprovável o comportamento do agente segundo a sua intenção. A ação é compreensível se soubermos “porque se faz” e “para que se faz”, ou seja, a intenção do agente. Assim, definimos intenção ética como o que um sujeito voluntária e conscientemente quer fazer em termos de bem ou de mal.
  • 3. • Sendo-lhe atribuído o nome de lei, a norma moral não é instituída pelo poder político ou pelo Estado, pelo que é uma “lei não escrita”. Contudo, penaliza-se ou pune-se juridicamente a violação de certas normas morais por estas se cruzarem, em alguns casos, com as normas jurídicas (punidas pelas leis instituídas pelo Estado). • As normas morais são normas da nossa consciência, pelo que devemos respeitá-las, independentemente de serem impostas por qualquer autoridade externa. Não devemos roubar porque temos receio de ser punidos, mas sim porque nós próprios, em consciência, consideramos que é valioso não roubar. • Finalizando, podemos então afirmar que as normas morais são aplicáveis a todos os seres humanos, por isso, são universais.
  • 4. 2. Apresenta a diferença entre moral e ética. Moral Ética Responde à questão: Que Responde à questão: Que devo fazer? princípios devem orientar a vida humana? O conjunto de normas obrigatórias estabelecidas no interior de um grupo, sociedade ou cultura Analisa princípios e valores regentes da constituição das normas orientadoras das ações Analisa os problemas e as suas respetivas razões práticos e as dificuldades que justificativas se põem à sua realização Princípio moral: “Não se Princípio ético: a vida tem um valor deve matar” incalculável
  • 5. • As palavras: ética e moral são muitas vezes utilizadas por filósofos, e pelas pessoas em geral, como sinónimos. Este uso de sinonímia entre estes dois vocábulos é incorreto, pois, embora derivem de palavras que têm um significado sinónimo, elas são distintas quanto à sua intenção. • O termo moral deriva do termo latino mores, que significa costumes ou comportamentos habituais. De acordo com a etimologia, a moral diz respeito às regras e normas comportamentais dos indivíduos, na prática do que se considera como dever ou como bem, numa sociedade. • Enquanto que a ética deriva do termo grego ethos, também relacionado com costumes, embora apontando mais para um significado mais conotado com a intenção (finalidade) dos atos do homem. Deste modo, a ética procura a razão de ser das ações e das normas humanas. Ética é uma reflexão sobre os princípios que possibilitam a justificação racional das condutas e das normas pelas quais nos regemos, avaliando-as em termos de bem e de mal.
  • 6. 3. Mostra a importância da relação eu-outro-instituição no agir ético. • Na construção do ser humano é imprescindível a relação consigo mesmo, com o outro e com as instituições onde todos estamos inseridos. • O eu, ou si mesmo, forma-se através do contacto com os outros, e começa logo na barriga da mãe, visto que aí há logo uma relação de dependência, começando assim a relação eu-outro. Depois disto essa relação é alargada aos elementos da sociedade: primeiramente a família, depois os amigos, os colegas de trabalho, etc. Assim se iniciam o desenvolvimento de cada um dos indivíduos, através do processo de socialização. Neste processo o querer individual confronta-se com o querer do outro, isto é, impulsos e desejos pessoais deparam com um dever-ser, ideais definidos pela sociedade. Há assim um conflito entre o querer e o dever. No entanto, é na resolução destes conflitos que o indivíduo vai interiorizando os direitos e os deveres sociais, assumindo variados papéis em função dos grupos de que faz parte.
  • 7. • A construção do sujeito moral é feita não só por nós mesmos mas, também, pelos outros. A autorrealização que sentimos quando fazemos algo deve-se à presença do outro com a qual nos identificamos e nos revemos. O outro condiciona muitas das nossas ações, ou por dizerem ou fazerem alguma coisa, sendo assim como um agente formador imprescindível. 4. O que entendes por consciência moral? • A consciência moral é uma capacidade interior que avalia, orienta e critica o modo como vivemos, ou seja, é uma atitude valorativa que se manifesta na aplicação da norma moral a um ato em particular. Normalmente costuma ser comparada com a “voz” da nossa consciência enquanto seres racionais e livres, isto é, uma espécie de “juiz interior” que julga o que fazemos, dizemos ou pensamos, que nos provoca os “remorsos” e que nos dá uma sensação de paz e de bem-estar interior.
  • 8. O conceito de consciência moral inclui: um sentido apelativo (que funciona como uma espécie de bússola da ação), imperativo (ordena uma ação compatível com os valores que o agente defende), judicativo (é o juiz dos atos e das intenções do agente) e censório (censura e elogia o agente conforme se a ação obedece ou não aos ideais definidos por este). Embora a consciência moral exista em todos os seres humanos, não é igual em todos e nem todos a seguem da mesma forma. 5. Qual a natureza e as funções da consciência moral? • A consciência moral é a capacidade de o indivíduo avaliar os seus atos e os de outrem em função de critérios de bem e de mal. • Quanto à natureza desta capacidade, podemos dizer que tem uma base racional, na medida em que os atos humanos são julgados e avaliados pela razão, em função de valores livres e racionalmente escolhidos. Assim, a racionalidade permite-nos analisar criticamente aquilo com que deparamos, avaliar as ações pessoais e as ações dos outros confrontando o que queremos fazer com aquilo que julgamos que devemos fazer. Através das relações interpessoais criamos laços afetivos e emocionais com as pessoas, o que pode ser contraposto à razão, originando muitas vezes um conflito entre estes.
  • 9. • Estes sentimentos são deste modo uma espécie de lógica própria de cada um que intervém, muitas vezes, de modo significativo na ação (Há também intervenientes emocionais de origem inconsciente, que são por exemplo, os pressentimentos de gémeos, na relação mãe filho/a.); e ainda há a componente social. Durante todo o processo de integração do indivíduo na sociedade e na interação com os outros vai haver uma consciencialização do próprio de um dever-se. • Com tudo isto, podemos dizer que a consciência moral tem base no racional que outra que entra em conflito muitas vezes com a parte afetiva, estando sempre presente a componente social interiorizado durante o processo de socialização permanente de um individuo. • A consciência moral é um doa aspetos que o Homem possui, e lhe é característico, que tem grande importância para toda a sua vida e o rumo que esta toma. Assim sendo tem como funções: orientar e criticar ou julgar a ação. Deste modo ela desempenha papéis de ordem apelativa, imperativa, judicativa e punitiva. • Enquanto apelativa, a consciência chama-nos para nos indicar que há valores, normas e deveres a que não podemos renunciar.
  • 10. • Enquanto imperativa, obriga-nos a agir de acordo com a hierarquia de valores que assumimos como nossos. • Enquanto judicativa, julga-nos, conforme o que fazemos prossegue, ou não, os ideais que selecionámos para orientar a nossa vida. • Enquanto punitiva, sanciona-nos, levando-nos a viver de “consciência pesada”. A natureza dos atos praticados determina o aparecimento de sentimentos incomodativos de culpa, arrependimento, vergonha e remorso. 6. Quais as principais diferenças entre a teoria deontológica e consequencialista? • As teorias éticas são divididas em dois grupos: as deontológicas e as consequencialistas. • A Ética deontológica, sustenta que o dever em cada caso particular, deve ser determinado por regras que são válidas independentemente das consequências da sua aplicação, isto é, devemos agir por obediência a regras. Esta teoria defende que o valor de uma ação não depende exclusivamente das consequências da própria ação ou da regra com o qual se conforma.
  • 11. • Por sua vez, a teoria consequencialista assenta na ideia que cada pessoa deve pronunciar os seus interesses particulares com os interesses mais comuns, de maneira a que a sua ação seja boa, isto é, apresente a máxima utilidade a todas as pessoas envolvidas nos resultados da ação.
  • 12. 7. Relaciona ética, direito e política. • A sociedade e a política têm como função aplicar a ética, portanto é óbvio que é essencial que respeitem os valores éticos, visto que se isto não acontecer não será possível as pessoas serem felizes. • O Direito é o conjunto de regras, normas ou leis que regulam a convivência social dentro do Estado; ele é, em suma, o ordenamento jurídico do Estado. E a sua existência justifica-se pela sua finalidade: anular e tentar resolver pacificamente os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais e promover o bem comum da sociedade. • O Estado de Direito é inseparável dos regimes democráticos: os únicos que respeitam o homem, a pessoa humana e os seus direitos fundamentais. A política é a ciência (porque exige o uso da inteligência e de um método, exige conhecimento) e a arte (porque requer sensibilidade e imaginação) da governação e direção dos Estados. Tem um carácter profundamente realista: o regime político (mais desejável) é aquele que, procurando servir a totalidade das áreas relacionadas com o ser humano e todo o homem, melhor se adapte, aqui e agora, às realidades de um povo ou de uma comunidade.
  • 13. • A política deve ser parte integrante da realidade do dia-a-dia. • Por isso ela exige necessariamente uma reflexão filosófica, uma ética, visto que apenas ela pode indicar os princípios racionalmente válidos e universalizáveis susceptíveis de fundamentar a razão humana. • É a política que cria o Direito e este deve ser justo: por isso exigimos regimes políticos legítimos, eticamente fundamentados e orientados. Apenas os regimes democráticos, e mais especificamente os regimes democráticos participativos, preenchem esta condição. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. 8. Problematiza as relações entre o Homem e o Estado. • O Estado é a instituição que exerce o poder político e a autoridade de forma a concretizar os objetivos que a sociedade/comunidade estabeleceu como bons. • Através da análise da sociedade, podemos concluir que a existência de uma sociedade justa, só se verifica se esta possuir estruturas bem organizadas e definidas que zelem pelo bem comum.
  • 14. • Para evitar situações de fraude e de aproveitamentos de poder é necessário existir um Estado estável e bem definido eleito pelos cidadãos, que sirva as suas necessidades e os proteja, conduzindo em última instância à evolução da sociedade e do Homem. 9. O que entendes por justiça social? • Para Aristóteles, o estado natural do homem é a vida em comunidades políticas (cidades/estados). A Justiça é uma virtude, pertencendo, portanto, ao campo da ética. Só pela educação e pela melhoria da consciência ética dos cidadãos se poderá instituir uma sociedade justa, de acordo com o modelo aristotélico. • O objectivo principal da ética aristotélica é a felicidade e neste sentido, a comunidade política, a Cidade, é um instrumento fundamental para a obtenção da felicidade, não podendo ser um obstáculo à obtenção da felicidade por parte de cada um dos cidadãos. A autoridade do Estado é natural, bem como a legitimidade das leis. Para Aristóteles, as mulheres, as crianças, os estrangeiros e os escravos, devido à sua condição natural, não eram cidadãos. “Assim como o homem civilizado é o mais excelente dos animais, também aquele que não conhece nem leis, nem justiça é o pior de todos.”
  • 15. 10. Apresenta os aspetos fundamentais da teoria da justiça de J. Rawls. • John Rawls foi um filósofo americano que publicou, em 1971, a obra: “Uma Teoria da justiça”, onde propõe uma concepção de uma sociedade justa. Para Rawls, a pessoa humana é um ser livre, igual, recusado à sua instrumentalização. Assim, John não poderia concordar com o consequencialismo, censurando:  A não existência de um princípio absoluto que se ajustasse ao critério universal para definir o que é justo ou injusto;  A subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo direitos fundamentais invioláveis (Direito do Homem). • John “partiu” de uma situação ficcionada em que os indivíduos são livres e solidários, sendo encarregados de diferentes normas para sociedade constituir. A partir dessa situação imaginária Rawls concluiu que todos os seres humanos iriam procurar instituir um sistema mais equitativo possível. Esse sistema obedece a dois princípios: 1. Princípio da liberdade igual para todos: afirma a igualdade na atribuição dos direitos (direito á integridade pessoal, á propriedade, etc.) e deveres básicos;
  • 16. 2. Princípio da igualdade: afirma que as desigualdades económicas e sociais (ocorrem na distribuição do poder) são injustas apenas se delas resultarem vantagens para todos, em particular para os mais desfavorecidos. • Por fim, John acreditava que o princípio da liberdade básica e o da igualdade permitiriam diminuir as desigualdades na distribuição dos bens entre os ricos e os pobres e conseguir o equilíbrio entre a liberdade individual e a igualdade. 11. Os valores hedonistas são uma das marcas da sociedade onde vivemos! • Os princípios hedonistas dominam a nossa sociedade, uma vez que predomina a ideia dos resultados imediatos com consequências agradáveis mas de curta duração e que não envolvem esforço. Esta lei “do menor esforço” tem graves problemas, pois não permite o desenvolvimento social e cultural dentro da comunidade, o que acaba por conduzir à degradação das nossas estruturas sociais, o que permite o surgimento de situações de corrupção incentivados pelo egoísmo da nossa sociedade e pela falta de valores que nos são incutidos.
  • 17. 12. As chamadas sociedades desenvolvidas são sociedades orientadas para a exclusão! • Como é do conhecimento de todos, cada vez mais a sociedade desenvolvida em que vivemos é individualista. Não se pensa no global, mas sim no si mesmo. Com isto, estamos todos a ficar menos receptivos a outras culturas, maneiras de ser e de pensar, às diferenças quer físicas quer psicológicas, podendo assim levar á exclusão de alguns membros da sociedade que, por si só, não se consigam integrar dentro do que se consideram os parâmetros normais mais ou menos realizados pela maioria. • A evolução tecnológica é uma das razões pela qual atualmente temos uma sociedade orientada para a exclusão. Cada vez mais a televisão, o computador, os mp3 e outros aparelhos electrónicos diversificados, utilizados individualmente, isolam as pessoas que os utilizam em quantidade excessiva, fazendo mesmo com que muitas vezes se troque uma boa conversa por uma série televisiva que dá a x horas. Com esta atitude cada vez mais frequente, os contactos pessoais vão- se perdendo a pouco e pouco, o que faz com que cada pessoa se autoexclua do grupo familiar e do leque de amigos.
  • 18. 13. Ética, direito e política. Em que se relacionam estes três conceitos? • Ética, direito e política são conceitos relacionados: todos eles referem-se a perspectivas reguladoras da nossa experiência convivencial. 14. O que é a ética? Não basta a existência da ética para regular a nossa experiência convivencial? • A ética tem uma dimensão pessoal: cada um de nós é um agente moral que decide como agir, em função de motivos e de metas particulares. Por isso, dispomos de um tribunal interno, a consciência moral, que nos julga, nos condena e no pune, em função dos atos por nós praticados. • A ética é uma área interior que lida com as intenções do sujeito. No entanto, a ação extravasa para o exterior, e muitas vezes os atos de cada um afetam as pessoas em seu redor. Geram-se conflitos que comprometem o normal funcionamento da comunidade, nos quais a ação ditada pela vontade individual colide com o que está socialmente estabelecido.
  • 19. 15. Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas? As normas morais são preceitos ideais, pois indicam o modo segundo o qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Estas normas tendem para a universalidade, e visam promover a dignidade de todos os seres humanos. Apesar disso, carecem de poder coercivo, pois não existem meios institucionalizados para zelar pelo seu cumprimento. As pessoas simplesmente prestam contas à sua consciência moral. Pelo contrário, o incumprimento das normas jurídicas confronta-se com a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer cumprir. Enquanto que as normas morais se experienciam no campo da subjetividade e o seu não cumprimento determina condutas ilegítimas, as normas jurídicas situam-se num plano intersubjetivo e o seu não cumprimento determina comportamentos ilegais. O ser humano integra-se numa sociedade politicamente organizada, ou seja, num Estado. O Estado é detentor da autoridade que limita as liberdades individuais. Falar de Estado é falar de uma comunidade em que o plano social e o plano político se encontram interligados, com viste à concretização de princípios de ordem ética.
  • 20. • ideal é que os seres humanos de sintam a viver numa sociedade cuja organização politica está apostada no respeito pelas liberdade individuais, na defesa da dignidade e dos direitos humanos, na promoção da justiça, da solidariedade e do interesse pela participação e intervenção democráticas. Exemplos: • Ninguém é preso por trair um amigo ou por não ter contribuído para instituições de solidariedade social – isto demonstra que as normas morais carecem de poder coercivo. No entanto, pessoas que conduzam sob o efeito de álcool e pessoas que cometam roubos, mesmo que isso não as afete em termos de consciência moral, a sociedade dispõe de agentes para zelas pela aplicação das leis e de sanções definidas para as punir. 16. Sempre existiu liberdade e justiça social? Não, aquilo que atualmente nos parece tão óbvio, natural e inquestionável corresponde a uma conquista progressiva da humanidade, nem sempre feita pacífica e linearmente. Nesta evolução mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos humanos distinguem-se algumas etapas, a que também de dá o nome de gerações.
  • 21. 16.1. Descrição de cada uma dessas etapas • Na primeira geração surgem as liberdades individuais e os direitos de participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo. Todos os direitos que surgiram estão relacionados com o conceito de Estado de direito, que é um sistema político que respeita as liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da lei, nem mesmo o próprio Estado. • Na segunda geração surgem os direitos económicos, sociais e culturais, que se deveram à luta protagonizada pelos movimentos de trabalhadores. É que, mesmo nos estados em que vigorava o princípio da legalidade, foi possível o aparecimento de situações de injustiça, que levaram a que se começasse a desenhar o conceito de justiça social, que tinha por objetivo minorar as desigualdades entre as pessoas. O conjunto de direitos que surgiram, em conjugação com os da primeira geração, configurou um novo modelo de Estado que se designa por Estado Social de Direito. O Estado Social de Direito é um sistema político que respeita a igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida política e cultural.
  • 22. O conceito de justiça social aparece como a tentativa de instauração na prática social do verdadeiro sentido de justiça. • Na terceira geração luta-se por direitos básicos muito gerais. A interdependência, os conflitos internacionais, a existência de problemas comuns e a incapacidade de serem resolvidos a nível nacional deram origem a uma confederação que progressivamente se foi alargando a todo o planeta, com, por exemplo, o nascimento da Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas. As organizações internacionais têm objetivos diferenciados, embora todas se enquadrem no mesmo espírito: a promoção de um equilíbrio entre os povos, de modo a que se concretizem os princípios da solidariedade internacional. A justiça internacional implica que as grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela constituição de organismos supranacionais.
  • 23. 17. O conceito de justiça e igualdade foi sempre o mesmo, ao longo dos anos? Como via Aristóteles estes conceitos? Não. A nível filosófico, esses conceitos têm suscitado, ao longo do tempo, profundas e belas reflexões, se bem que tenham aparecido diferentemente interpretados. Platão tinha um conceito muito amplo de justiça, e Aristóteles conferiu- lhe um significado mais restrito, concebendo-a como a virtude do “igual”, reguladora da convivência humana. A igualdade aristotélica manifesta-se de três maneiras, dando origem a três conceitos de justiça: a justiça comutativa – que se estabelece nas relações entre os indivíduos, com base na igualdade ou equivalência –, a justiça distributiva – que regula as atuações da sociedade em relação aos indivíduos, e que se pratica na distribuição de honras, dinheiro ou qualquer outra coisa com base numa igualdade proporcional –, e a justiça legal – que regula as atuações dos indivíduos em relação à comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento das leis.
  • 24. 18. A concepção de justiça aristotélica mantém-se inalterada? Não. Uma nova mentalidade surgiu com o Renascimento, e começa a impor-se um outro conceito de igualdade, onde todos os Homens são iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste contexto que se pode entender o sentido das ideias referentes ao respeito pela dignidade humana. No entanto, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não impede, na atualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de contribuir para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto, com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.