SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  32
4º PERIODO NOTURNO 3
 Stephany Santos
 Weldes Felipe
 Herton Leonardo
 Kassio Magalhães
 Wanderson Macartney
 ASCES, CARUARU/PE
O PODER JUDICIÁRIO
 O Judiciário é um dos três poderes do Estado,
sendo o responsável pelo exercício da função
jurisdicional, por meio da qual o Estado cumpre o
dever de administrar justiça aos que a solicitam,
mediante um processo legal. Assim, a jurisdição é,
ao lado da administração (Poder Executivo) e da
legislação (Poder Legislativo), uma forma de
exercício da soberania nacional.
 a) Quanto ao objeto:
 Jurisdição penal (quando se pretende a aplicação de sanções
de natureza penal);
 Jurisdição civil (lides não penais, com finalidade reparatória ou
de resguardo de direito violado ou ameaçado).
 b) Quanto ao organismo:
 Jurisdição comum ou ordinária (onde se conhecem lides de
qualquer natureza);
 Jurisdição especial (compreende as jurisdições trabalhista,
militar e eleitoral).
 c) Quanto à hierarquia:
 Jurisdição de primeira instância (compreendida pelos juízes de
primeiro grau, a quem é dado conhecer do processo,
ordinariamente, desde seu início e origem);
 Jurisdição de segunda instância (compreendida pelos
tribunais, que conhecem do processo em grau de recurso, em
geral);
 Jurisdição especial (tribunais superiores).
SUBDIVISÃO
 Supremo Tribunal Federal
 Superior Tribunal de Justiça
 Tribunais e Juízes Federais
 Tribunais e Juízes Militares
 Tribunais e Juízes Eleitorais
 Tribunais e Juízes do Trabalho
 Tribunais e Juízes Estaduais
 Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
 I - o Supremo Tribunal Federal;
 I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
(Acrescentado pela EC-000.045-2004)
 obs.dji.grau.3: Art. 5º, Reforma do Judiciário e
Súmulas Vinculantes - EC-000.045-2004
 obs.dji.grau.4: Conselho (s)
 II - o Superior Tribunal de Justiça;
 III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
 IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
 obs.dji.grau.4: Constituição Federal; Juízes do
Trabalho; Organização Judiciária Federal
 V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
 VI - os Tribunais e Juízes Militares;
 VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
JUSTIÇA FEDERAL
 FINALIDADE
 O principal objetivo da Justiça Federal é processar e
julgar as ações que envolvam interesse da União,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho, as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. A
Justiça Federal tem por finalidade, também, julgar os
crimes previstos em tratados ou convenções
internacionais, nos termos do art. 109, IV, da
Constituição Federal, bem como os crimes contra a
organização do trabalho e, nos casos determinados em
lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-
financeira. As ações podem ocorrer em diversas
especialidades do Direito, tais como Administrativo,
Civil, Previdenciário, Criminal e Tributário.
EXEMPLOS
 ações que discutem tributos federais;
 benefícios previdenciários;
 direitos de servidores federais;
 falsificação de moeda;
 direitos das comunidades indígenas;
 questões relativas à nacionalidade;
 sonegação fiscal;
 ações de direito internacional;
 crimes políticos;
 crimes de contrabando e descaminho;
 crimes ambientais;
 fraudes contra o INSS;
 Saques ilegais de FGTS;
 tráfico internacional de entorpecentes.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
 Foram criados cinco tribunais regionais federais,
cada um composto pelos Estados de uma
determinada região do território brasileiro. São
eles: Primeira Região, com sede em Brasília;
Segunda Região, com sede no Rio de Janeiro;
Terceira Região, com sede em São Paulo; Quarta
Região, com sede em Porto Alegre; e Quinta
Região, com sede no Recife.
AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
 As seções judiciárias constituem o foro, ou
território, onde os juízes federais exercem a
jurisdição. Existe uma seção judiciária em cada
Estado, bem como uma no Distrito Federal, com
suas sedes localizadas nas respectivas Capitais.
As seções são compostas por circunscrições
judiciárias, que agrupam varas federais. Estas, por
sua vez, são constituídas pelos juízos federal e
substituto, nos quais atuam, respectivamente, um
juiz federal e um juiz substituto.
A Seção Judiciária de Pernambuco pertence à 5ª
Região e possui, atualmente, 24 varas federais.
Complexo de órgãos integrantes
do poder judiciário federal a que
compete, basicamente, conciliar e
julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e
empregadores, e as demais
controvérsias oriundas de
relações de trabalho.
 O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 A sua composição e atribuição esta descrita no
art.111, da CF. Composto por 27 juízes com
titulo de ministro indicado pelo Presidente da
República. Devem ser brasileiros, entre 35 e
65 anos de idade e cumprir os demais
requisitos da legislação para investidura em
cargos públicos.
Julga as ações envolvendo
o pleito eleitoral.
 Organiza, fiscaliza e apura
o resultado das eleições no
País.
ORGANOGRAMA TRE/PE
ORGANOGRAMA TSE
 O Tribunal Superior Eleitoral é presidido por um
ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal
(STF). Atualmente, a Corte é presidida pelo
ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
 A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo
de um dos ministros do STF. O posto é hoje
ocupado pela ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha.
 A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um
dos ministros do STJ. Atualmente é ocupada pelo
ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior .
 O TSE é composto por sete ministros: três originários
do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da
classe dos juristas - advogados com notável saber
jurídico e idoneidade.
 Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria-
Geral da Presidência, que conta com quatro
assessorias; e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de
quatro assessorias e sete secretarias.
 Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é
o de realizar a formação, atualização e a especialização
continuada ou eventual de magistrados da Justiça
Eleitoral e de interessados em direito eleitoral indicados
por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.
JUSTIÇA ESTADUAL
 Julga as causas que não são da competência da Justiça
Federal. Sua organização e funcionamento são detalhados na
Constituição Estadual;
 Dois graus de jurisdição: - Tribunais
- Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça: cada Estado tem o seu;
 O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes
dolosos contra a vida previstos pelo CPC;
 O Tribunal de Justiça é o órgão da Justiça Estadual que tem
como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção
Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial e a
Escola da Magistratura;
 A Presidência é o órgão responsável pelo exercício de
funções administrativas do Poder Judiciário e possui um
presidente, três vice-presidentes e um corregedor;
 Além da presidência, há também a Corregedoria Geral da
Justiça, que tem como função a fiscalização de cartórios e
suas serventias, extrajudiciais e judiciais;
PROCESSO COM DECISÃO NÃO FAVORÁVEL –
APELAÇÃO
 Para que se possa julgar um caso, devem estar
presentes pelo menos 3 desembaragadores: o
relator, que é o juiz natural da causa, o revisor, que
é quem pede o julgamento e o vogal. Quando a
decisão é de três a zero, não cabe recurso, mas se
for de 2 a 1 cabe recurso denominado embargos
infringentes.
 Juízes X Juízos
 Os Juízes de Paz atuam como agentes auxiliares,
sem função juriscicional e sua função é a de
realização de casamentos.
 Instâncias X Entrâncias
TIPOS DE ENTRÂNCIA E COMARCAS
 Entrância: unidade administrativa dentro do poder judiciário.
 Comarca: divisão organizacional do judiciário que pode
corresponder a um ou mais municípios.
 1ª entrância: menor volume processual, a comarca é pequena.
 2ª entrância: comarca intermediária
 Entrância especial: capital e grandes cidades.
 Mega comarcas: são comarcas muito grandes que abarcam
grandes espaços territoriais. Estas possuem um foro regional.
 Os juízos também são formados por promotores, defensores
públicos e advogados.
ORGANIZAÇÃO TJPE:
 A Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno-COJURI é uma
Comissão Permanente instituída a partir da emenda nº I que modifica o
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco de 11 de
março de 1970, onde é acrescida a alínea “c” no art. 12, verbis:“c) constituir
comissões permanentes ou temporárias”.
 É composta por três Desembargadores eleitos durante a eleição da mesa
diretora do Tribunal, para o exercício no mesmo biênio, sendo o Presidente
escolhido dentre os mesmos na mesma sessão, conforme o art. 40 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
 A primeira Comissão foi presidida pelo então Desembargador Augusto de
Souza Duque com os Desembargadores Pedro Ribeiro Malta e Gabriel Lucena
Cavalcanti como membros da Comissão.
 Seu Regimento Interno data de 15 de março de 1973, aprovado nas sessões
realizadas nos dias 16, 20 e 23 de fevereiro e 12 de março do mesmo ano.
Atualmente está sendo reformulado pela gestão 2006/2007, no cumprimento
da atribuição que lhe é deferida pelo inciso IX, do art. 43, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça.
 Tem como atribuições as enumeradas no art. 43 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Contenu connexe

Tendances

Projeto escola de pais quarto encontro
Projeto escola de pais quarto encontroProjeto escola de pais quarto encontro
Projeto escola de pais quarto encontroAnaí Peña
 
Tabela da multiplicação escola virtual
Tabela da multiplicação escola virtualTabela da multiplicação escola virtual
Tabela da multiplicação escola virtualEB Maceira1
 
Rotina para quê
Rotina para quêRotina para quê
Rotina para quêAnaí Peña
 
Projeto circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologias
Projeto   circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologiasProjeto   circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologias
Projeto circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologiasNayane Mertens
 
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?Mara Magalhaes
 
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromisso
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromissoTermo de orientação, advertência, responsabilidade e compromisso
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromissoIEE Wilcam
 
Ufrgs neurociências na formação básica do professor
Ufrgs neurociências na formação básica do professorUfrgs neurociências na formação básica do professor
Ufrgs neurociências na formação básica do professorAna Lúcia Hennemann
 
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de Xira
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de XiraIntervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de Xira
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de XiraTeresa Pedras
 

Tendances (20)

Vídeo aula 3
Vídeo aula 3Vídeo aula 3
Vídeo aula 3
 
Projeto escola de pais quarto encontro
Projeto escola de pais quarto encontroProjeto escola de pais quarto encontro
Projeto escola de pais quarto encontro
 
Tabela da multiplicação escola virtual
Tabela da multiplicação escola virtualTabela da multiplicação escola virtual
Tabela da multiplicação escola virtual
 
Rotina para quê
Rotina para quêRotina para quê
Rotina para quê
 
Flicts (1)
Flicts (1)Flicts (1)
Flicts (1)
 
direito e moral
direito e moraldireito e moral
direito e moral
 
Projeto circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologias
Projeto   circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologiasProjeto   circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologias
Projeto circuito de leitura e escrita com o uso das tecnologias
 
Trabalho ludicidade 2010
Trabalho ludicidade 2010Trabalho ludicidade 2010
Trabalho ludicidade 2010
 
CRIANÇAS E TECNOLOGIA
CRIANÇAS E TECNOLOGIA CRIANÇAS E TECNOLOGIA
CRIANÇAS E TECNOLOGIA
 
Educando para a Cidadania
Educando para a CidadaniaEducando para a Cidadania
Educando para a Cidadania
 
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?
Por que o alfabeto é um sistema notacional e não um código?
 
Projeto gincana cultural interdisciplinar
Projeto gincana cultural interdisciplinarProjeto gincana cultural interdisciplinar
Projeto gincana cultural interdisciplinar
 
Direitos da criança
Direitos da criança Direitos da criança
Direitos da criança
 
Direito constitucional aula pop
Direito constitucional   aula popDireito constitucional   aula pop
Direito constitucional aula pop
 
Regimento escolar
Regimento escolarRegimento escolar
Regimento escolar
 
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromisso
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromissoTermo de orientação, advertência, responsabilidade e compromisso
Termo de orientação, advertência, responsabilidade e compromisso
 
Lbd comentada art 1
Lbd comentada art 1Lbd comentada art 1
Lbd comentada art 1
 
Ufrgs neurociências na formação básica do professor
Ufrgs neurociências na formação básica do professorUfrgs neurociências na formação básica do professor
Ufrgs neurociências na formação básica do professor
 
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de Xira
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de XiraIntervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de Xira
Intervenção Precoce: a Equipa Local de Intervenção de Vila Franca de Xira
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 

En vedette

Justiça comum x especial
Justiça comum x especialJustiça comum x especial
Justiça comum x especialstephany
 
Justiça e paz jelson
Justiça e paz jelsonJustiça e paz jelson
Justiça e paz jelsonIsaura Miike
 
Os Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioOs Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioWill Reis
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoYara Souto Maior
 
A diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaA diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaLaura Marcht
 
Classificação da ação
Classificação da açãoClassificação da ação
Classificação da açãoCamila Garcia
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoMarcos Almeida
 
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicasPosições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicasrailsonc2
 
Formação do Estado segundo Rousseau
Formação do Estado segundo RousseauFormação do Estado segundo Rousseau
Formação do Estado segundo Rousseauespacoaberto
 
Princípios Peculiares do Direito do Trabalho
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoPrincípios Peculiares do Direito do Trabalho
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoURCAMP
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimesvanessachamma
 
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiça
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiçaCombate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiça
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiçaMichel Plattiny
 
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalClassificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalGlória Vieira
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Guy Valerio
 
Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1 Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1 ThaisRocha05
 

En vedette (20)

Justiça comum x especial
Justiça comum x especialJustiça comum x especial
Justiça comum x especial
 
Justiça e paz jelson
Justiça e paz jelsonJustiça e paz jelson
Justiça e paz jelson
 
Aula processo cautelar
Aula   processo cautelarAula   processo cautelar
Aula processo cautelar
 
Os Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder JudiciarioOs Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder Judiciario
 
Organograma
OrganogramaOrganograma
Organograma
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
 
Aplicação das leis no tempo
Aplicação das leis no tempoAplicação das leis no tempo
Aplicação das leis no tempo
 
A diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaA diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiça
 
Classificação da ação
Classificação da açãoClassificação da ação
Classificação da ação
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdição
 
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicasPosições jurídicas dos  individuos nas relações jurídicas
Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
 
Formação do Estado segundo Rousseau
Formação do Estado segundo RousseauFormação do Estado segundo Rousseau
Formação do Estado segundo Rousseau
 
Princípios Peculiares do Direito do Trabalho
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoPrincípios Peculiares do Direito do Trabalho
Princípios Peculiares do Direito do Trabalho
 
Justiça
JustiçaJustiça
Justiça
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimes
 
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiça
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiçaCombate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiça
Combate espiritual, Armadura de Deus - Couraça da justiça
 
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalClassificação das Ações - Processo Civil e Penal
Classificação das Ações - Processo Civil e Penal
 
Revista Diálogos sobre Justiça
Revista Diálogos sobre JustiçaRevista Diálogos sobre Justiça
Revista Diálogos sobre Justiça
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.
 
Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1 Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1
 

Similaire à Organização da Justiça Estadual em Pernambuco

Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciárioDireito2012sl08
 
Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciárioDireito2012sl08
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialDimensson Costa Santos
 
Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Maira Conde
 
Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Maira Conde
 
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoantonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito eleitoral para iniciantes
Direito eleitoral para iniciantesDireito eleitoral para iniciantes
Direito eleitoral para iniciantesDanielle Ramos
 
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENInicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENSidnei Santos
 
Apostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralApostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralMirela Piovezan
 
11 criminologia o judiciário - ftc - itabuna
11 criminologia   o judiciário - ftc - itabuna11 criminologia   o judiciário - ftc - itabuna
11 criminologia o judiciário - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
 
Estrutura da-justica-eleitoral
Estrutura da-justica-eleitoralEstrutura da-justica-eleitoral
Estrutura da-justica-eleitoralDemetrywz Aguiar
 
A organização institucional do Estado Português.pptx
A organização institucional do Estado Português.pptxA organização institucional do Estado Português.pptx
A organização institucional do Estado Português.pptxCarlaSofiaSilva9
 

Similaire à Organização da Justiça Estadual em Pernambuco (20)

Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciário
 
Complemento tge poder judiciário
Complemento tge   poder judiciárioComplemento tge   poder judiciário
Complemento tge poder judiciário
 
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisSTJ, STF e organização das Justiças Estaduais
STJ, STF e organização das Justiças Estaduais
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
 
Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3
 
Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3Situação de aprendizagem 3
Situação de aprendizagem 3
 
Organização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoralOrganização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoral
 
Poder legislativo
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativo
 
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direitoantonio inacio ferraz_nocoes_direito
antonio inacio ferraz_nocoes_direito
 
3 fontese interpretao
3 fontese interpretao3 fontese interpretao
3 fontese interpretao
 
frederico e aurélio
 frederico e aurélio frederico e aurélio
frederico e aurélio
 
Aula extra 02
Aula extra 02Aula extra 02
Aula extra 02
 
Direito eleitoral para iniciantes
Direito eleitoral para iniciantesDireito eleitoral para iniciantes
Direito eleitoral para iniciantes
 
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENInicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBEN
 
Apostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralApostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geral
 
11 criminologia o judiciário - ftc - itabuna
11 criminologia   o judiciário - ftc - itabuna11 criminologia   o judiciário - ftc - itabuna
11 criminologia o judiciário - ftc - itabuna
 
Poder judiciário
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
 
Estrutura da-justica-eleitoral
Estrutura da-justica-eleitoralEstrutura da-justica-eleitoral
Estrutura da-justica-eleitoral
 
A organização institucional do Estado Português.pptx
A organização institucional do Estado Português.pptxA organização institucional do Estado Português.pptx
A organização institucional do Estado Português.pptx
 
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 

Dernier

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 

Dernier (20)

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 

Organização da Justiça Estadual em Pernambuco

  • 1.
  • 2. 4º PERIODO NOTURNO 3  Stephany Santos  Weldes Felipe  Herton Leonardo  Kassio Magalhães  Wanderson Macartney  ASCES, CARUARU/PE
  • 3. O PODER JUDICIÁRIO  O Judiciário é um dos três poderes do Estado, sendo o responsável pelo exercício da função jurisdicional, por meio da qual o Estado cumpre o dever de administrar justiça aos que a solicitam, mediante um processo legal. Assim, a jurisdição é, ao lado da administração (Poder Executivo) e da legislação (Poder Legislativo), uma forma de exercício da soberania nacional.
  • 4.  a) Quanto ao objeto:  Jurisdição penal (quando se pretende a aplicação de sanções de natureza penal);  Jurisdição civil (lides não penais, com finalidade reparatória ou de resguardo de direito violado ou ameaçado).  b) Quanto ao organismo:  Jurisdição comum ou ordinária (onde se conhecem lides de qualquer natureza);  Jurisdição especial (compreende as jurisdições trabalhista, militar e eleitoral).  c) Quanto à hierarquia:  Jurisdição de primeira instância (compreendida pelos juízes de primeiro grau, a quem é dado conhecer do processo, ordinariamente, desde seu início e origem);  Jurisdição de segunda instância (compreendida pelos tribunais, que conhecem do processo em grau de recurso, em geral);  Jurisdição especial (tribunais superiores).
  • 5. SUBDIVISÃO  Supremo Tribunal Federal  Superior Tribunal de Justiça  Tribunais e Juízes Federais  Tribunais e Juízes Militares  Tribunais e Juízes Eleitorais  Tribunais e Juízes do Trabalho  Tribunais e Juízes Estaduais
  • 6.
  • 7.
  • 8.  Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:  I - o Supremo Tribunal Federal;  I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Acrescentado pela EC-000.045-2004)  obs.dji.grau.3: Art. 5º, Reforma do Judiciário e Súmulas Vinculantes - EC-000.045-2004  obs.dji.grau.4: Conselho (s)  II - o Superior Tribunal de Justiça;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;  obs.dji.grau.4: Constituição Federal; Juízes do Trabalho; Organização Judiciária Federal  V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;  VI - os Tribunais e Juízes Militares;  VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • 9.
  • 10. JUSTIÇA FEDERAL  FINALIDADE  O principal objetivo da Justiça Federal é processar e julgar as ações que envolvam interesse da União, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. A Justiça Federal tem por finalidade, também, julgar os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, bem como os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados em lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira. As ações podem ocorrer em diversas especialidades do Direito, tais como Administrativo, Civil, Previdenciário, Criminal e Tributário.
  • 11. EXEMPLOS  ações que discutem tributos federais;  benefícios previdenciários;  direitos de servidores federais;  falsificação de moeda;  direitos das comunidades indígenas;  questões relativas à nacionalidade;  sonegação fiscal;  ações de direito internacional;  crimes políticos;  crimes de contrabando e descaminho;  crimes ambientais;  fraudes contra o INSS;  Saques ilegais de FGTS;  tráfico internacional de entorpecentes.
  • 12. TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS  Foram criados cinco tribunais regionais federais, cada um composto pelos Estados de uma determinada região do território brasileiro. São eles: Primeira Região, com sede em Brasília; Segunda Região, com sede no Rio de Janeiro; Terceira Região, com sede em São Paulo; Quarta Região, com sede em Porto Alegre; e Quinta Região, com sede no Recife.
  • 13.
  • 14. AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS  As seções judiciárias constituem o foro, ou território, onde os juízes federais exercem a jurisdição. Existe uma seção judiciária em cada Estado, bem como uma no Distrito Federal, com suas sedes localizadas nas respectivas Capitais. As seções são compostas por circunscrições judiciárias, que agrupam varas federais. Estas, por sua vez, são constituídas pelos juízos federal e substituto, nos quais atuam, respectivamente, um juiz federal e um juiz substituto. A Seção Judiciária de Pernambuco pertence à 5ª Região e possui, atualmente, 24 varas federais.
  • 15.
  • 16. Complexo de órgãos integrantes do poder judiciário federal a que compete, basicamente, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.  O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  A sua composição e atribuição esta descrita no art.111, da CF. Composto por 27 juízes com titulo de ministro indicado pelo Presidente da República. Devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.
  • 22.
  • 23. Julga as ações envolvendo o pleito eleitoral.  Organiza, fiscaliza e apura o resultado das eleições no País.
  • 26.  O Tribunal Superior Eleitoral é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Corte é presidida pelo ministro Enrique Ricardo Lewandowski.  A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo de um dos ministros do STF. O posto é hoje ocupado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.  A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do STJ. Atualmente é ocupada pelo ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior .
  • 27.  O TSE é composto por sete ministros: três originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.  Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria- Geral da Presidência, que conta com quatro assessorias; e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de quatro assessorias e sete secretarias.  Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é o de realizar a formação, atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em direito eleitoral indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.
  • 28.
  • 29. JUSTIÇA ESTADUAL  Julga as causas que não são da competência da Justiça Federal. Sua organização e funcionamento são detalhados na Constituição Estadual;  Dois graus de jurisdição: - Tribunais - Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Tribunal de Justiça: cada Estado tem o seu;  O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida previstos pelo CPC;  O Tribunal de Justiça é o órgão da Justiça Estadual que tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial e a Escola da Magistratura;  A Presidência é o órgão responsável pelo exercício de funções administrativas do Poder Judiciário e possui um presidente, três vice-presidentes e um corregedor;  Além da presidência, há também a Corregedoria Geral da Justiça, que tem como função a fiscalização de cartórios e suas serventias, extrajudiciais e judiciais;
  • 30. PROCESSO COM DECISÃO NÃO FAVORÁVEL – APELAÇÃO  Para que se possa julgar um caso, devem estar presentes pelo menos 3 desembaragadores: o relator, que é o juiz natural da causa, o revisor, que é quem pede o julgamento e o vogal. Quando a decisão é de três a zero, não cabe recurso, mas se for de 2 a 1 cabe recurso denominado embargos infringentes.  Juízes X Juízos  Os Juízes de Paz atuam como agentes auxiliares, sem função juriscicional e sua função é a de realização de casamentos.  Instâncias X Entrâncias
  • 31. TIPOS DE ENTRÂNCIA E COMARCAS  Entrância: unidade administrativa dentro do poder judiciário.  Comarca: divisão organizacional do judiciário que pode corresponder a um ou mais municípios.  1ª entrância: menor volume processual, a comarca é pequena.  2ª entrância: comarca intermediária  Entrância especial: capital e grandes cidades.  Mega comarcas: são comarcas muito grandes que abarcam grandes espaços territoriais. Estas possuem um foro regional.  Os juízos também são formados por promotores, defensores públicos e advogados.
  • 32. ORGANIZAÇÃO TJPE:  A Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno-COJURI é uma Comissão Permanente instituída a partir da emenda nº I que modifica o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco de 11 de março de 1970, onde é acrescida a alínea “c” no art. 12, verbis:“c) constituir comissões permanentes ou temporárias”.  É composta por três Desembargadores eleitos durante a eleição da mesa diretora do Tribunal, para o exercício no mesmo biênio, sendo o Presidente escolhido dentre os mesmos na mesma sessão, conforme o art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.  A primeira Comissão foi presidida pelo então Desembargador Augusto de Souza Duque com os Desembargadores Pedro Ribeiro Malta e Gabriel Lucena Cavalcanti como membros da Comissão.  Seu Regimento Interno data de 15 de março de 1973, aprovado nas sessões realizadas nos dias 16, 20 e 23 de fevereiro e 12 de março do mesmo ano. Atualmente está sendo reformulado pela gestão 2006/2007, no cumprimento da atribuição que lhe é deferida pelo inciso IX, do art. 43, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.  Tem como atribuições as enumeradas no art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco.