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Acção Social: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e RSI Trabalho efectuado para a Disciplina: Direito da Segurança Social   2º ano da Licenciatura do Curso de Gestão de Recursos Humanos Docente: Dra. Luisa Lopes
Prestações Não Contributivas Encargos Familiares (1) Invalidez e  Velhice Pensões Por Morte Desemprego Acção Social ,[object Object]
 Bonificação ao abono  de família para crianças e jovens portadores de deficiência. ,[object Object],   especial ,[object Object],   de 3ª pessoa ,[object Object]
 Pensão de viuvez
 Pensão de orfandade
 Complemento por dependência
 Subsídio social de  desemprego ,[object Object]
 Pensão social de velhice
 Complemento social
Complemento solidário para idosos
 Complemento pordependência ,[object Object],[object Object]
 Centro de convívio
 Centro de dia
 Centro de noite
 Acolhimento familiar para pessoas idosas
 Residência
 Lar de idosos
 Centro de férias e lazer,[object Object]
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Como proceder para receber este apoio?  Pode contactar: ,[object Object]
 Santa Casa da Misericórdia da sua zona de residência;
 Serviços de atendimento da Segurança Social da área da sua residência.
 Pode também consultar a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social em www.cartasocial.pt.,[object Object]
 Garantir cuidados físicos e apoio psicológico e social;
 Ajudar nas tarefas básicas do dia-a-dia, como fazer compras, limpar a casa, cozinhar as refeições e tratar da roupa;
 Incentivar as relações familiares;
 Assegurar o acesso a cuidados de saúde;
 Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições;
 Prevenir situações de dependência, promover a autonomia. Serviço de Apoio Domiciliário:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  Locais onde se organizam actividades recreativas e culturais que envolvem as pessoas idosas daquela comunidade. Objectivos: • Prevenir a solidão e o isolamento; • Incentivar a participação e incluir os idosos na vida social local; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições.  Centro de Convívio:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  Locais que funcionam durante o dia e que prestam vários serviços que ajudam a manter as pessoas idosas no seu meio social e familiar. Objectivos: • Atender às necessidades dos utentes; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Prestar apoio psicológico e social; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia. Centro de Dia:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  Centros de acolhimento nocturno, prioritário para pessoas idosas e autónomas que, por estarem sozinhas, isoladas ou inseguras, precisam de acompanhamento durante a noite. Objectivos: • Acolher pessoas idosas autónomas durante a noite; • Oferecer bem-estar e segurança; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Centro de Noite:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  Realojamento temporário ou permanente de pessoas idosas em casa de famílias capazes de lhes dar um ambiente estável e seguro, quando não possam ficar em suas casas por falta de condições familiares ou de outros apoios sociais. Objectivos: • Alojar pessoas idosas (no máximo de 3), que sejam dependentes ou tenham perdido a autonomia, que vivam isoladas e sem apoio social e familiar, e/ou estejam em situação de insegurança; • Garantir à pessoa acolhida um ambiente familiar e afectivo apropriado, que satisfaça as suas necessidades básicas, respeitando a sua identidade, personalidade e privacidade; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Acolhimento Familiar:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  São apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas com autonomia total ou parcial. Objectivos: • Dar alojamento temporário ou permanente; • Garantir às pessoas idosas uma vida confortável num ambiente calmo e humanizado; • Prestar serviços adequados às necessidades das pessoas idosas; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Preservar e incentivar as relações familiares. Residência:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  Alojamento colectivo, temporário ou permanente, para pessoas idosas em situação de risco de perda da sua independência ou autonomia. Objectivos: • Acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e /ou de saúde não lhes permita viver em casa; • Prestar os cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes, tendo em vista a manutenção da sua autonomia e independência; • Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à família; • Preservar e incentivar as relações familiares; • Encaminhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação. Lar de Idosos:
ENTREVISTA – Trabalho Prático Entrevistada: Dra. Mónica Barbosa Directora do Lar de Idosos
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas?  São centros onde as pessoas idosas e as suas famílias podem passar algum tempo e quebrar a rotina. Estas estadias são essenciais para o equilíbrio físico, psicológico e social dos utentes. Objectivos: • Proporcionar aos utentes estadias fora da sua rotina e contactos com pessoas e espaços diferentes; • Estimula o espírito de inter-ajuda; • Estimula a criatividade e o espírito de iniciativa. Centro de Férias e Lazer:
RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Quais as obrigações?  Paga uma percentagem do custo (que será menor ou maior em função dos rendimentos da família). Tem de cumprir o regulamento interno da instituição onde recebe o apoio. Quais as razões para deixar de usufruir?  ,[object Object]
 Se precisar de outro tipo de apoio.,[object Object]
 Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril - Define as condições de exercício e o regime de protecção social da actividade que, no âmbito da acção social realizada pela Segurança Social ou por outras entidades, é desenvolvida por ajudantes familiares.Centro de dia: ,[object Object],[object Object]
 Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de OutubroDisciplina o regime de acolhimento familiar de idosos e adultos com deficiência. Residência: ,[object Object]
 Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.,[object Object]
 Despacho n.º 9400/2001 do SESSS, 4 de Maio de 2001 - Condições de atribuição às Instituições das comparticipações adicionais previstas na norma VII dos protocolos de cooperação para 2001, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a União das IPSS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
 Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
 Despacho do MESS de 03/08/1993 - Estabelece as normas reguladoras das comparticipações dos utentes/famílias pela utilização de serviços e equipamentos sociais integrados orgânica e funcionalmente nos centros distritais de solidariedade e segurança social.,[object Object]
 É um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
Destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, sendo o acesso a esta prestação alargado de forma progressiva, ou seja, em 2006 puderam candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, em 2007 as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e em 2008 quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.,[object Object]
Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
 Residente em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:- Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada;  - Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício;     - Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS DL 232/2005, 29 de Dez.; DR. 3/2006, de 6 de Fev. Âmbito ,[object Object]
 Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a 5022 €;
 Em 2010 os recursos anuais do casal têm de ser inferiores a 8.788,50 €0;
Se não for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos:
 Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a € 5022;
Residir em território nacional pelo menos, nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento;
Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto. ,[object Object]
 Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;
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 Rendimentos empresariais e profissionais;
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Acção social, pessoas idosas, pessoas com deficiência e RSI

  • 1. Acção Social: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e RSI Trabalho efectuado para a Disciplina: Direito da Segurança Social 2º ano da Licenciatura do Curso de Gestão de Recursos Humanos Docente: Dra. Luisa Lopes
  • 2.
  • 3.
  • 4. Pensão de viuvez
  • 5. Pensão de orfandade
  • 6. Complemento por dependência
  • 7.
  • 8. Pensão social de velhice
  • 11.
  • 12. Centro de convívio
  • 14. Centro de noite
  • 15. Acolhimento familiar para pessoas idosas
  • 17. Lar de idosos
  • 18.
  • 19.
  • 20. Santa Casa da Misericórdia da sua zona de residência;
  • 21. Serviços de atendimento da Segurança Social da área da sua residência.
  • 22.
  • 23. Garantir cuidados físicos e apoio psicológico e social;
  • 24. Ajudar nas tarefas básicas do dia-a-dia, como fazer compras, limpar a casa, cozinhar as refeições e tratar da roupa;
  • 25. Incentivar as relações familiares;
  • 26. Assegurar o acesso a cuidados de saúde;
  • 27. Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições;
  • 28. Prevenir situações de dependência, promover a autonomia. Serviço de Apoio Domiciliário:
  • 29. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Locais onde se organizam actividades recreativas e culturais que envolvem as pessoas idosas daquela comunidade. Objectivos: • Prevenir a solidão e o isolamento; • Incentivar a participação e incluir os idosos na vida social local; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Centro de Convívio:
  • 30. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Locais que funcionam durante o dia e que prestam vários serviços que ajudam a manter as pessoas idosas no seu meio social e familiar. Objectivos: • Atender às necessidades dos utentes; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Prestar apoio psicológico e social; • Promover as relações pessoais e entre as gerações; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia. Centro de Dia:
  • 31. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Centros de acolhimento nocturno, prioritário para pessoas idosas e autónomas que, por estarem sozinhas, isoladas ou inseguras, precisam de acompanhamento durante a noite. Objectivos: • Acolher pessoas idosas autónomas durante a noite; • Oferecer bem-estar e segurança; • Permitir que a pessoa idosa continue a viver na sua casa e no seu bairro; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Centro de Noite:
  • 32. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Realojamento temporário ou permanente de pessoas idosas em casa de famílias capazes de lhes dar um ambiente estável e seguro, quando não possam ficar em suas casas por falta de condições familiares ou de outros apoios sociais. Objectivos: • Alojar pessoas idosas (no máximo de 3), que sejam dependentes ou tenham perdido a autonomia, que vivam isoladas e sem apoio social e familiar, e/ou estejam em situação de insegurança; • Garantir à pessoa acolhida um ambiente familiar e afectivo apropriado, que satisfaça as suas necessidades básicas, respeitando a sua identidade, personalidade e privacidade; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições. Acolhimento Familiar:
  • 33. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? São apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas com autonomia total ou parcial. Objectivos: • Dar alojamento temporário ou permanente; • Garantir às pessoas idosas uma vida confortável num ambiente calmo e humanizado; • Prestar serviços adequados às necessidades das pessoas idosas; • Estabilizar ou retardar as consequências desagradáveis do envelhecimento; • Preservar e incentivar as relações familiares. Residência:
  • 34. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? Alojamento colectivo, temporário ou permanente, para pessoas idosas em situação de risco de perda da sua independência ou autonomia. Objectivos: • Acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e /ou de saúde não lhes permita viver em casa; • Prestar os cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes, tendo em vista a manutenção da sua autonomia e independência; • Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à família; • Preservar e incentivar as relações familiares; • Encaminhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação. Lar de Idosos:
  • 35. ENTREVISTA – Trabalho Prático Entrevistada: Dra. Mónica Barbosa Directora do Lar de Idosos
  • 36. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS IDOSAS Que apoio recebem as Pessoas Idosas? São centros onde as pessoas idosas e as suas famílias podem passar algum tempo e quebrar a rotina. Estas estadias são essenciais para o equilíbrio físico, psicológico e social dos utentes. Objectivos: • Proporcionar aos utentes estadias fora da sua rotina e contactos com pessoas e espaços diferentes; • Estimula o espírito de inter-ajuda; • Estimula a criatividade e o espírito de iniciativa. Centro de Férias e Lazer:
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. Despacho n.º 9400/2001 do SESSS, 4 de Maio de 2001 - Condições de atribuição às Instituições das comparticipações adicionais previstas na norma VII dos protocolos de cooperação para 2001, celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a União das IPSS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades Portuguesas, relativas aos lares de idosos.
  • 43. Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
  • 44.
  • 45. É um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
  • 46.
  • 47. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
  • 48. Residente em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:- Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; - Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício; - Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
  • 49.
  • 50. Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a 5022 €;
  • 51. Em 2010 os recursos anuais do casal têm de ser inferiores a 8.788,50 €0;
  • 52. Se não for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos:
  • 53. Em 2010, possuir recursos anuais inferiores a € 5022;
  • 54. Residir em território nacional pelo menos, nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento;
  • 55. Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
  • 56.
  • 57. Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;
  • 58.
  • 59. Rendimentos empresariais e profissionais;
  • 60. Rendimentos de capitais;
  • 63. Valor de realização de bens móveis e imóveis;
  • 65. Prestações sociais (exceptuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da acção social);
  • 66. O valor da comparticipação da segurança social (quando o requerente ou o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto frequente um equipamento social);
  • 67. Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (não se considera para efeitos de património imobiliário a residência do requerente);
  • 68.
  • 70.
  • 71.
  • 72. Óculos e Lentes - Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de 100€, por cada período de 2 anos.
  • 73.
  • 74. Na Internet, através do Mod. CSI01/5 – DGSS
  • 75.
  • 76. Não permanência em território nacional exigida;
  • 77. Incumprimento dos deveres de comunicação ou prova;
  • 78. Não renovação da prova de recursos (de 2 em 2 anos);
  • 79.
  • 80. Por morte do titular;
  • 82.
  • 83. COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS Legislação - Resumo Portaria nº 209/2008, de 27 de Fevereiro Revogada pela Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro. Actualiza o valor de referência bem como o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 1446/2007, de 8 de Novembro Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do Complemento Solidário para Idosos. Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de Março Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade. Portaria n.º 77/2007, de 12 de Janeiro Actualiza o Complemento Solidário para Idosos. Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade.
  • 84. COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS Legislação - Resumo Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro Regulamenta o DL n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o Complemento Solidário para Idosos no âmbito do Subsistema de Solidariedade. Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro (Revogada pela Portaria n.º 413/2008, de 9 de Junho)Aprova o modelo de Requerimento do Complemento Solidário para Idosos. Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de DezembroCria o Complemento Solidário para Idosos.
  • 85. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA De que se trata? É um conjunto de respostas de apoio social para pessoas com deficiência em situação de carência e desigualdade socio-económica, dependência e vulnerabilidade social. Têm como objectivos promover a autonomia, a integração social e a saúde. Em função da gravidade da deficiência, do grau de autonomia da pessoa e das suas necessidades, existem 7 tipos de respostas: • Centro de atendimento/acompanhamento e animação de pessoas com deficiência • Serviço de apoio domiciliário • Centro de actividades ocupacionais • Acolhimento familiar para pessoas com deficiência • Lar residencial • Transporte de pessoas com deficiência • Centro de férias e lazer
  • 86. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Quem pode aderir? Serviço para pessoas com deficiência e suas famílias. Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação: Pessoas a partir dos 16 anos com deficiência grave, que não possam trabalhar (temporária ou permanentemente); Pessoas com deficiência cuja situação não se enquadre no regime de emprego protegido e que precisem de apoios específicos. Pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência. Centro de Actividades Ocupacionais: Serviço de Apoio Domiciliário: Pessoas adultas com deficiência, dependentes e sem apoio familiar. Acolhimento Familiar: Para pessoas as pessoas com deficiência e suas famílias Centro de Férias e Lazer: Pessoas com deficiência, com + de 16 anos; Pessoas com deficiência, com menos de 16 anos, cuja situação familiar aconselhe o internamento em lar (se não houver possibilidades de encaminhamento para outras soluções mais adequadas). Lar Residencial: Todas as Pessoas com deficiência (em Lisboa e Porto). Transporte:
  • 87.
  • 88. Santa Casa da Misericórdia da sua zona de residência;
  • 89. Serviços de atendimento da Segurança Social da área da sua residência;
  • 90. Serviços de atendimento a pessoas com necessidades especiais da área de residência;
  • 91.
  • 92. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? São locais onde as pessoas deficientes e as suas famílias podem receber informação, orientação e apoio, e participar em actividades de animação sociocultural, onde se promove a autonomia dos utentes. Objectivos: • Informar, apoiar e orientar as pessoas com deficiência e suas famílias na resolução dos seus problemas; • Reconhecer às pessoas com deficiência o direito de participar na tomada de decisões; • Promover o convívio entre as pessoas através de actividades sócio-culturais, de lazer e recreativas, a fim de reforçar a auto-estima e motivação, favorecendo a integração social; • Informar e sensibilizar a comunidade em geral para as problemáticas da deficiência, promovendo uma mudança de atitude. Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação:
  • 93. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Equipa que vai a casa das pessoas e famílias que não possam cuidar de si ou das tarefas domésticas. Ajudam a limpar a casa, fazer as refeições, tratar das roupas, cuidar da higiene pessoal e fazem pequenas reparações na casa. Objectivos: • Melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias; • Garantir cuidados físicos e apoio psicossocial; • Ajudar nas tarefas básicas do dia-a-dia, como fazer compras, limpar a casa, cozinhar as refeições e tratar da roupa; • Incentivar as relações familiares; • Assegurar o acesso a cuidados de saúde; • Evitar ou adiar ao máximo o internamento em instituições; • Prevenir situações de dependência, promover a autonomia. Serviço de Apoio Domiciliário:
  • 94.
  • 95. Previlegiara relação com a família e com a comunidade para integrar socialmente as pessoas com deficiência;•Encaminhar, sempre que possível, para programas de integração social e profissional. Centro de Actividades Ocupacionais:
  • 96. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Realojamento temporário ou permanente de adultos deficientes em casas de famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. Objectivos: • Acolher pessoas com deficiência; •Garantirà pessoa acolhida um ambiente familiar e afectivo apropriado, que satisfaça as suas necessidades básicas, respeitando a sua identidade, personalidade e privacidade; • Facilitar a relação com a comunidade, para integrar as pessoas com deficiência; • Reforçar a auto-estima e a autonomia pessoal e social; • Evitar ou retardar ao máximo o internamento em instituições. Acolhimento Familiar:
  • 97. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Alojamento temporário ou definitivo de jovens e adultos com deficiência que se encontrem impedidos de viver com a família. Objectivos: • Disponibilizar alojamento permanente ou temporário a pessoas com deficiência; • Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades dos utentes; • Reforçar a auto-estima, autonomia pessoal e social dos utentes; • Privilegiar a relação com a família e com a comunidade, para integrar as pessoas com deficiência. Lar Residencial:
  • 98. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência. Objectivos: • Garantir o transporte e o acesso aos serviços de reabilitação e saúde; • Facilitar a integração das pessoas com deficiência. Transporte:
  • 99. RESPOSTAS SOCIAIS – PESSOAS ADULTAS COM DEFICIÊNCIA Que apoio recebem as Pessoas com Deficiência? São centros onde as pessoas com deficiência e as suas famílias podem passar algum tempo e quebrar a rotina. Estas estadias são essenciais para o equilíbrio físico, psicológico e social dos utentes. Objectivos: • Proporcionar aos utentes estadias fora da sua rotina e contactos com pessoas e espaços diferentes; • Estimular o espírito de inter-ajuda; • Estimular a criatividade e o espírito de iniciativa. Centro de Férias e Lazer:
  • 100.
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104.
  • 105. programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.As pessoas que estão a receber o RSI assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.
  • 106. Quem tem direito? Podem requerer o Rendimento Social de Inserção os indivíduos e famílias em situação de grave carência económica e que satisfaçam as restantes condições de atribuição.
  • 107.
  • 108.
  • 109. Estar em situação de carência económica grave (ver acima).
  • 110.
  • 111. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.
  • 112. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego.
  • 113.
  • 114. Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de doença crónica;
  • 115. Quando existam, no agregado familiar, pessoas idosas em situação de grande dependência;
  • 116.
  • 117. Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
  • 118.
  • 119.
  • 120. Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar.
  • 121. Recibos de remunerações (salários, recibos verdes) do mês anterior ou dos 3 meses anteriores, se os valores mensais forem irregulares.
  • 122. Declarações de IRS do ano anterior ou declaração das Finanças em como não apresentaram IRS.
  • 123. Documentos comprovativos das despesas com habitação (recibo da renda ou documento do banco a confirmar que está a pagar um empréstimo de compra de casa).
  • 125. Documentos comprovativos dos bens móveis e de imóveis;
  • 126.
  • 127. Documentos Necessários: Se estiver grávida: Declaração médica a comprovar a gravidez. Onde pode recorrer ao RSI: O requerimento de atribuição do RSI deve ser apresentado e recepcionado nos Serviços de Atendimento da Segurança Social da área de residência.
  • 128. Programa de Inserção: O Programa de Inserção do Rendimento Social de Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.
  • 129.
  • 130. As entidades responsáveis;
  • 131. Os apoios a conceder aos destinatários;
  • 132.
  • 133. Legislação Aplicável: Portaria n.º1457/2009, de 31 de Dezembro - Indexantes de Apoios Sociais Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de bases da segurança social. Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro - Regulamenta a Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto. Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 13/2003. Portaria nº. 105/2004, de 26 de Janeiro - Define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio. Portaria n.º108/2004, de 27 de Janeiro - Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.
  • 134. Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro - Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção. Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio rectificada, pela Declaração Rectificativa n.º 7/2003, de 29 de Maio - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
  • 135.
  • 136. Mário Luciano – aluno nº 2848
  • 137. Sandra Sousa – aluna nº 2431
  • 138. Susana Mota – aluna nº 121que tenham Esperamos gostado!