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MINISTÉRIO DA DEFESA
                                 EXÉRCITO BRASILEIRO
                               COMANDO MILITAR DO LESTE
                              COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
                                  (4º Distrito Militar / 1891)
                               REGIÃO DAS MINAS DO OURO


AVISO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO
TEMPORÁRIO Nr 002 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/4), DE 11 DE
                           SETEMBRO DE 2012


O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-
se a área do “Triângulo Mineiro” (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba,
Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e
estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 14 de setembro a 31 de outubro de
2012 e a realização do processo seletivo, no período de 14 de setembro de 2012 a 31 de janeiro de
2013 para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, de forma
transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas
relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a-
Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST),
nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei
nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964
(Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares);
Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das
Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército -R-68); Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 (Normas para o controle do Exercício de
funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21
AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as
Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe-IG 10-68); Portaria nº 46-DGP,
de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.011),
1ª Edição, 2012) e Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de
Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-SvTT).


         Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à
incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo
assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses
atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comandante da 4ª Região Militar.


                                             TÍTULO I

                              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª
Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data
imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.
Folha nº 2 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na
situação de Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe.

Art. 3º Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer
Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios
constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª
Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.

Art. 5º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não
haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos
candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 4ª RM será divulgada
em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as
necessidades de serviço.

Art. 7º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo
seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação.
Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é,
retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os
responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 8º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim
de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da
documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que
somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e
desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos
os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional
às condições deste processo seletivo.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Inicial

a) inscrição via internet;
b) análise curricular (confirmação de dados pessoais e profissionais);
c) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais;
d) avaliação de conhecimentos e habilidades teóricas/práticas (de caráter classificatório);
e) exame de aptidão física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde; e
f) divulgação da relação dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo.


II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação

a) inspeção de saúde complementar;
b) atividades administrativas; e
c) incorporação para o Estágio de Serviço Técnico (EST).
Folha nº 3 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                                  TÍTULO II

                                               DA INSCRIÇÃO

Art. 10 Poderão se candidatar, para o Estágio de Serviço Técnico (EST), desde que obedecida à
legislação em vigor e estas Normas, os cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial
(possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2,
militares temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários.

Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião
de sua apresentação para a realização da Seleção Complementar, e que se encontre quite com os
pagamentos do mesmo.

Art. 11 Não poderá concorrer à seleção:

I - o candidato(a) que tenha:

a) 38 (trinta e oito) anos de idade ou mais em 31 de dezembro de 2013;

b) mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo
contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos
da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar
(inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c) Certificado de Isenção ou incapaz C;

d) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual;

e) sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares;

f) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado
no comportamento “INSUFICIENTE” e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço; e

g) altura inferior a 1.60m, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino.

II - o cidadão que não seja brasileiro nato.

Art. 12 Dos requisitos para a inscrição

I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser
informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição
por meio de Correios, FAX, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

II - Após completar o cadastramento, o cidadão selecionado para a análise curricular deverá
comparecer nos dias e locais previstos no Calendário Geral, prescrito no Art 13 deste Aviso de
Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a análise curricular, portando
01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante deste Aviso
no Título IV.

III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir,
conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição no item “cidade que deseja realizar a seleção”:
Folha nº 4 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


CIDADES EM QUE
 OCORRERÃO A                    LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL
   SELEÇÃO
                              Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo
BELO HORIZONTE                Horizonte (CPOR/CMBH). Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400 - São
                              Francisco.
                              Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek,
   JUIZ DE FORA
                              5200 - Nova Era.
                              Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 –
 TRÊS CORAÇÕES
                              Centro

IV - Cidades que o candidato poderá optar para servir: Belo Horizonte, Juiz de Fora e Três
Corações.

V – O candidato poderá escolher cidades distintas, nas opções: “cidade que deseja realizar a seleção” e
“cidade que deseja servir”, na ficha de inscrição.

VI – Quaisquer despesas, relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou
relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.

VII – As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações
técnicas e exercício de atividade profissional, a serem declarados pela internet, deverão estar
relacionados com a área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos,
estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

VIII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e
profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.


                                                   TÍTULO III

           CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

 Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a
seguir:
        ATIVIDADE                     DATA                    LOCAL                           HORÁRIO
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
  Divulgação do processo            A partir de        www.4rm.eb.mil.br
                                                                                                   -
 seletivo para convocação           14 SET 12             ou na SSMR/4

   Período de inscrição e         De 14 SET 12 a
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
   entrega de currículos           31 OUT 12                                                       -
                                                       www.4rm.eb.mil.br
   Divulgação da lista no
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
    portal da 4ª RM dos
                                    1º NOV 12          www.4rm.eb.mil.br                     Até às 18:00h
  candidatos selecionados
  para a análise curricular
                                                         Nas Organizações
                                                            Militares das
     Análise curricular          De 5 a 7 NOV 12                                           08:30h às 16:30h
                                                       respectivas Comissões
                                                            de Avaliação
Folha nº 5 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar



        ATIVIDADE                    DATA                     LOCAL                           HORÁRIO
   Divulgação da lista no
    portal da 4ª RM dos                               Portal do Cmdo 4ª RM
  candidatos selecionados          13 NOV 12           www.4rm.eb.mil.br                     Até às 18:00h
    para o teste prático/
       conhecimento
                                                        Nas Organizações
      Teste Prático/                                       Militares das
                                19 e 20 NOV 12                                             08:00h às 17:00h
      Conhecimento                                    respectivas Comissões
                                                           de Avaliação
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
Resultado do teste prático/
                                   23 NOV 12            www.4rm.eb.mil.br                    Até às 18:00h
      conhecimento
  Divulgação da lista no
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
   portal da 4ª RM dos
                                   23 NOV 12           www.4rm.eb.mil.br                     Até às 18:00h
 candidatos selecionados
 para a inspeção de saúde
                                                         Nas Organizações
                                                            Militares das                08:00h às 11:30h e de
    Inspeção de Saúde            10 a 12 DEZ 12
                                                       respectivas Comissões             13:30h às 17:00h
                                                           de Avaliação
    Divulgação da lista no
     portal da 4ª RM do
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
  resultado da inspeção de
                                   14 DEZ 12           www.4rm.eb.mil.br                     Até às 18:00h
   saúde e dos candidatos
 aptos para o EAF (Exame
     de Aptidão Física)
                                                         Nas Organizações
                                                            Militares das
           EAF                De 18 a 20 DEZ 12                                          de 13:30h às 17:00h
                                                       respectivas Comissões
                                                           de Avaliação
  Divulgação da lista no
   portal da 4ª RM dos
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
candidatos aptos em todas          27 DEZ 12                                                 Até às 18:00h
                                                       www.4rm.eb.mil.br
   as fases do processo
          seletivo
  Divulgação da lista no
   portal da 4ª RM dos
                                                      Portal do Cmdo 4ª RM
 candidatos selecionados           07 JAN 13                                                 Até às 18:00h
                                                       www.4rm.eb.mil.br
      para a seleção
      complementar
                                                         Nas Organizações
                                                           Militares das
  Seleção Complementar             14 JAN 13                                               13:30h às 17:30h
                                                      respectivas Comissões
                                                           de Avaliação
                                                      Na Organização Militar
       Incorporação                1º FEV 13            da cidade escolhida                     08:00h
                                                          pelo candidato

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de
responsabilidade do próprio candidato.
Folha nº 6 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                                     TÍTULO IV

                                            ANÁLISE CURRICULAR


Art. 14 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 03 (três)
candidatos para cada vaga possível de ser aberta, a critério da 4ª Região Militar.

I - O candidato voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer no local especificado no inciso III
do Art 12 deste Aviso, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período constante do
Calendário Geral do Art. 13, para realizar a análise curricular e entrevista.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:
                                              ORIGINAL:
a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;
b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:
1. de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo “A” deste Aviso);
2. de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer
tempo e serviço público (Anexo “B” deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares
deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;
3. de Residência (Anexo “C” deste Aviso);
4. Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “D” deste Aviso); e
5. de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo “E”
deste Aviso).
c) Declaração Negativa da Justiça:
1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;
2. Federal;
3. Militar; e
4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.
d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente, de frente e sem cobertura (chapéu, boné, etc), colorida, em papel liso,
fundo branco e com os lábios cerrados (exceto, se a pessoa apresentar prognatismo).
                                      CÓPIAS AUTENTICADAS
  (são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos
        seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional
regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF (não é necessário autenticar);
d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);
e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de
Apresentação da Reserva)
f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
g) Certidão de Nascimento;
h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior exigido para a incorporação no
estágio postulado e reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o
curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente
autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico
original ou da cópia acompanhada do original;
i) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio, documento legalmente reconhecido de
conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso ou estágio,
todos na área que o candidato postula;
Folha nº 7 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato
de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de
autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo
aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de
trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e
k) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu, para candidatos que
realizaram o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou o Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 15.

III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa
de seleção inicial, previstas no Art 9º deste aviso.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo “F” deste Aviso.

V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela
Comissão de Seleção Especial.

VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos,
estágios e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição.
Art. 15 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

I – FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: será considerado o curso reconhecido pelo órgão
competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido
por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à
sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os
requisitos específicos de cada área.
III - CURSOS E ESTÁGIOS: serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor
escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido.
IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de
atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 31 de julho de 2012. A comprovação da
experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada
ou acompanhada da original).
b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes,
ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização
tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a
qualificação da organização tomadora dos serviços.
c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no
quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de
responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de
uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou
simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro
estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se
estivesse desempenhando uma única atividade.
V - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos
que tenham prestado este tipo de serviço público.
Folha nº 8 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

Art. 16 Terminada a análise curricular, será divulgada, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 13,
a lista dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento, onde os candidatos que
obtiveram a classificação necessária, estarão credenciados a participar da fase imediatamente posterior.

Art. 17 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,000
(zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo
consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula.


                                                  TÍTULO V

                                       DA INSPEÇÃO DE SAÚDE


Art. 18 Inspeção de Saúde

I – Será realizada nas Organizações Militares, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos
seguintes endereços:

      CIDADE                                              LOCAL
                           Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de
BELO HORIZONTE
                           Fora, 900 – Barro Preto.
                           Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek,
   JUIZ DE FORA
                           5200 - Nova Era.
                           Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 –
 TRÊS CORAÇÕES
                           Centro


II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):
a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita
médica e a correção prescrita.

c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos obedecerá ao disposto no Calendário Geral.

d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares
abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:
1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;
2. sorologia para Lues;
3. reação de Machado-Guerreiro;
4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;
5. parasitológico de fezes;
6. sumário de urina;
7. eletrocardiograma em repouso;
8. colpocitologia oncótica (candidatas); e
9. β HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame βHCG tem como objetivo não comprometer um possível
estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a
serem exigidos na 1ª Fase do EST.
Folha nº 9 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

e) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas as
condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação (Art. 40).

f) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação
diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do
mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

g) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),
dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção
pela SSMR/4.

h) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista
dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar.

i) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

j) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos
solicitados.

k) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força
maior:
1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);
2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção
de Saúde ou ISGR; e
3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a
seguir:

1. para ambos os sexos:
(a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças
Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos -
IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;
(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura
(número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura
inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas
diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará
em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição
óssea, perímetro torácico etc;
(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência
daquelas doenças;
(d) taxa glicêmica anormal;
(e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves
anteriores;
(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;
(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;
(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em
ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância
de 5m, em ambos os ouvidos;
(i) doenças contagiosas crônicas da pele;
Folha nº 10 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar
qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;
(k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;
(l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e
funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;
(m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;
(n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;
(o) varizes acentuadas de membros inferiores; e
(p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de
Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização
de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os
seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho,
quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a
20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. para candidatos (sexo masculino):
- hidrocele.

3. para candidatas:
(a) doença trofoblástica;
(b) gigantomastia;
(c) neoplasias malignas de mama;
(d) doença inflamatória pélvica crônica;
(e) cistite recorrente;
(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;
(g) endometriose;
(h) dismenorréia secundária;
(i) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;
(j) prolapso genital;
(k) fístulas do trato genital feminino;
(l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; e
(m) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o
desempenho das atividades militares.

Art. 19 Inspeção de Saúde Complementar

I – Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo
com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.

II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.

III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o
oficialato, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde
e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.

IV - Terá caráter eliminatório.

V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
(ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da
inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado
em no máximo 15 (quinze) dias.
Folha nº 11 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar outros exames para verificar a
existência ou não de alguma patologia.

                                                 TÍTULO VI

                                TESTE PRÁTICO/CONHECIMENTO

Art. 20 O teste prático constará de uma Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) dos conhecimentos
inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório.

Parágrafo único - Os pontos obtidos na Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) serão convertidos em
graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação
obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a
vírgula.

Art. 21 A classificação obedecerá ao seguinte critério:

                       (Análise curricular X 1) + (teste prático/conhecimento X 1)
                                                     2


                                                TÍTULO VII

                                          CAPÍTULO I
                                     CONVOCAÇÃO PARA O EAF


Art. 22 Apenas o candidato considerado “Apto” na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de
Aptidão Física (EAF).

§ 1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da cidade onde
está realizando o processo seletivo, no dia e horário determinados, conduzindo traje esportivo e
material para banho.

§ 2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o EAF, mesmo que por motivo
de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§ 3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.

§ 4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do
referido exame.

§ 5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da
Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da
responsabilidade exclusiva da candidata.

§ 6º A aptidão física será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, de acordo com os índices
mínimos para cada prova.

Art. 23 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 24 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.
Folha nº 12 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                       CAPÍTULO II
                               CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EAF


Art. 25 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§ 1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em
movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor
no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados,
pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre
o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e
versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a
realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com
a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato
deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento,
em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do
candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do
solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o
tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os
polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual
à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres
é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços
paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo.
Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os
braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá
executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo
das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima
que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do
seu ritmo de corrida;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos
desníveis, compensados ao longo do percurso;
Folha nº 13 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§ 2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes
índices mínimos para aprovação:

                                                           1º dia                                 2º dia
          Discriminação
                                          flexão de braços          abdominal supra      corrida livre (12 min)
              Homens                              10                      20                    1800 m
             Mulheres                             16                      14                    1600 m

§ 3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação
definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§ 4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para
cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer
atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser
realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§ 5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação
mínima “B” do último TAF efetivamente realizado, caso contrário necessitará ser submetido às
mesmas provas que os demais candidatos.

§ 6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim
Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante DIEx pelo Comandante da
Organização Militar.

§ 7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa
do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 26 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata,
assinando no campo para isso destinado nesse documento.



                                            TÍTULO VIII
                                      SELEÇÃO COMPLEMENTAR


Art. 27 A chamada dos candidatos selecionados para a seleção complementar ficará condicionada à
conjugação dos critérios a seguir:

 I - Pontuação obtida na análise curricular por cidade, de acordo com a previsão de vagas para o cargo
pretendido, seguindo a ordem classificatória.

II - Cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força.

III - Maior experiência profissional.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato exija uma determinada especialidade, deverá ser
chamado o melhor classificado que possua a especialidade.
Folha nº 14 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


§2º Caso não exista na cidade, candidato inscrito, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá
ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade,
desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação.

§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a
classificação geral dentro de cada cidade.

Art. 28 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames
laboratoriais complementares.

Art. 29 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo
do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na
Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 13 deste
Aviso de Convocação.


                                                  TÍTULO IX

                                                 RECURSOS

Art. 30 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar
da data da divulgação do resultado, conforme Anexo G e H.

Art. 31 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e
deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada
no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070,
Belo Horizonte-MG.

Art. 32 Os recursos deverão conter:

I - nome completo e número da identidade do candidato.

II - objeto do pedido do recurso.

III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação
e/ou bibliografia vigente.

Art. 33 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por
meio de FAX, Correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no
artigo anterior.


                                                  TÍTULO X

                                          DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A
concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos
neste Aviso de Convocação.

Art. 35 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de
12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no
Folha nº 15 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à
administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 36 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos, permanecendo
arquivados na 4ª Região Militar.

Art. 37 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico
(EST) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em
sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos
militares.

Art. 38 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as
seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação
dos originais, acompanhados de 01 (uma) cópia dos mesmos, pelos candidatos, observado o previsto
no inciso II do Art 14 deste Aviso de Convocação.

II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo
seletivo.

Art. 39 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal
(efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo “D”. Caso
exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da
desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 40 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde
complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado
imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a
preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas
na 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST). No caso de novas convocações, no prazo de validade
do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela
gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de
saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode
retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de
retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência
sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados
todos os requisitos para a incorporação.

Art. 41 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições
para um novo certame.

Art. 42 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais
regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.
Folha nº 16 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

Art. 43 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a
cargo dos candidatos.
Art. 44 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região
Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela
classificação geral.
Art. 45 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção,
não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo
seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.
Art. 46 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua
especialidade quanto da sua formação de graduação.

Art. 47 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª
Região Militar.

ANEXOS:

“A” – Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário.
“B” – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.
“C” – Modelo de Declaração de Residência.
“D”– Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.
“E” – Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez.
“F” – Ficha de Análise de Currículo.
“G” – Modelo de Requerimento de Recurso.
“H” – Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
“I” – Modelo de Declaração prestada pelo residente em município diverso da cidade da OM de
incorporação.
“J” – Previsão de Especialidades.



      Belo Horizonte-MG, 11 de setembro de 2012.




           O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4
                        _______________________________
                         Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO
                         Comandante da 4ª Região Militar
Folha nº 17 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


                                                  ANEXO A



    DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
                            TEMPORÁRIO



1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________,
CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________,
filho(a) de __________________________________ e de ___________________________________,
residindo na cidade de __________________-___, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio de
Serviço Técnico (EST), pelo período de 01 (um) ano, como Oficial, na cidade de
______________________-_____, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações
militares previstos na legislação em vigor, e sou conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da
existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais,
não ultrapassando o período de 08 (oito) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço
público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).


Local e data: ____________________________________________________



Assinatura do(a) declarante:


                        _____________________________________________
                                        Nome completo:




                                        (FIRMA RECONHECIDA)
Folha nº 18 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


                                                  ANEXO B



              DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR




1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________,
CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a)
de________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as
penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar que, até esta data, possuo ________ anos,
________ meses, ________ dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a
órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à
minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de
serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).



Local e data: ____________________________________________________



Assinatura do(a) declarante:


                        _____________________________________________
                                        Nome completo:




                                        (FIRMA RECONHECIDA)
Folha nº 19 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar




                                                  ANEXO C


                                  DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA




1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________,
CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de ____________ de _________, filho(a)
de ________________________________ e de ___________________________________, declaro,
como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico (EST), na área da 4ª
Região Militar, residir no endereço: ___________________________________________________,
cidade _______________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a
esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).



Local e data: ____________________________________________________



Assinatura do(a) declarante:


                        _____________________________________________
                                        Nome completo:




                                        (FIRMA RECONHECIDA)


Anexo: - cópia de comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc)
Folha nº 20 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar




                                                  ANEXO D



           DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO




1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________,
CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de
________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as
penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a
minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da
administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército, e venha a exercer qualquer função
pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente, por
ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).



Local e data: ____________________________________________________



Assinatura do(a) declarante:


                        _____________________________________________
                                        Nome completo:




                                        (FIRMA RECONHECIDA)
Folha nº 21 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


                                                  ANEXO E



  DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
                             GRAVIDEZ




Eu, ____________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________,
CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________, filha de
________________________________ e de ___________________________________, declaro, para
efeito do processo de seleção ao Estágio de Serviço Técnico (EST), que fui alertada e tomei ciência de
que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a
incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das
atividades militares a serem desenvolvidas posteriormente, na prestação do Serviço Militar
Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à
autoridade militar competente.




Local e data: ____________________________________________________



Assinatura do(a) declarante:


                        _____________________________________________
                                        Nome completo:



                                        (FIRMA RECONHECIDA)
Folha nº 22 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                                       ANEXO F
                               ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)
1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]:                      Pontuação admitida:
a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular,      2,0 por Instituição de Ensino
associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)                                        Superior
b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior           1,5 por Instituição de Ensino
(normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)               Superior
c. Professor/Professor Assistente                                                        1,0 por Instituição de Ensino
                                                                                           Fundamental, Médio ou
                                                                                              profissionalizante
d. Monitor                                                                               0,5 por Instituição de Ensino
                                                                                                    Superior
2. Diplomas/títulos/graus [máximo de 03 (três)]                                             Pontuação admitida:
a. Doutorado                                                                                   10,0 por diploma
b. Mestrado                                                                                     8,0 por diploma
c. Especialização (mínimo de 360h)                                                              3,0 por diploma
3. Cursos e Estágios:                                                                       Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o
somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].         1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e
vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária
                                                                                                0,75 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta)
horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária                 0,5 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].
d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta)
horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária                 0,2 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].
e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).                                     0,1 para cada mês de estágio
                                                                                          completo (máximo de 1,0
                                                                                                    ponto)
f. Estágio extracurricular ou realizado após a formação.                                 0,1 para cada mês de estágio
                                                                                          completo (máximo de 1,0
                                                                                                    ponto)
4. Publicações técnicas:                                                                     Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 03 (três)], autoria individual.                                             2,0 por livro
b. Artigo em revistas especializadas [máximo de (três)].                                        1,0 por artigo
c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de (três)], autoria               0,5 por artigo
individual.
5. Exercício de Atividade Profissional: [máximo de 05 (cinco) anos completos.               Pontuação admitida:
 * Exceto estágios (já pontuados no item anterior) e atividades exercidas na área
de ensino (já pontuados no item 1)
- No meio civil                                                                             2,0 por ano completo
- No meio militar                                                                           2,5 por ano completo

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações
técnicas e exercício de atividade profissional somente serão considerados dentro da área que o
candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.
Folha nº 23 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                                ANEXO “G”

                          MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO




                                       MINISTÉRIO DA DEFESA
                                       EXÉRCITO BRASILEIRO
                                     COMANDO MILITAR DO LESTE
                                    COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
                                        (4º Distrito Militar / 1891)
                                     REGIÃO DAS MINAS DO OURO




                                                      Belo Horizonte, __ de __________ de _____.

Requerimento de Recurso
                                                      Do Candidato ao EST Nome Completo
                                                      Ao Sr Comandante da 4ª Região Militar
                                                      Assunto: Recurso de ________.


             1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _______________________, filho
de __________________________ e _________________________________________, nascido os
___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inscrito na Seleção do EST 2012,
requer a V Exa ____________________________, por discordar de __________________(CITAR O
OBJETO                          DO                         PEDIDO                            DE
RECURSO)_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.

          2. Tal solicitação encontra amparo no (EXPLICITAR ITEM DO AVISO DE
SELEÇÃO OU LEGISLAÇÃO QUE AMPARE )

               3. É a primeira vez que requer.



                                     Local e data: __________________




                              _____________________________________
                                      Assinatura do candidato
Folha nº 24 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                                ANEXO “H”

  MODELO DE REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO




                                       MINISTÉRIO DA DEFESA
                                       EXÉRCITO BRASILEIRO
                                     COMANDO MILITAR DO LESTE
                                    COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
                                        (4º Distrito Militar / 1891)
                                     REGIÃO DAS MINAS DO OURO




                                                      Belo Horizonte, ___ de ________ de ____.

Requerimento de Inspeção

de Saúde em Grau de Recurso
                                                      Do Candidato ao (EST) Nome Completo
                                                      Ao Sr Comandante do 4ª Região Militar
                                                      Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
                                                               (ISGR).


              1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _________________, filho de
_______________________________ e ________________________________________, nascido aos
___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inspecionado para convocação no
EST/2012, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer da
Ata de Inspeção de Saúde nº __________ de __________.

              2. Tal solicitação encontra amparo na Portaria nº 566, de 13 AGO 09: aprova as
Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33) e Portaria nº 215-
DGP, de 1º SET 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX)
(IG 30-33).

               3. É a primeira vez que requer.

                                     Local e data: __________________


                              _____________________________________
                                       Assinatura do candidato
Folha nº 25 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


                                                 ANEXO “I”

MODELO DE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO
                DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO




   DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE
                           INCORPORAÇÃO


Eu, _____________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF
nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de_______
________________________________ e de ___________________________________, declaro,
como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico, na área da 4ª Região
Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de
_______________________ - _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o
Exército.



                                     Local e data: __________________


                              _____________________________________
                                       Assinatura do candidato


                                        (FIRMA RECONHECIDA)
Folha nº 26 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar

                                              Anexo J – PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)
                As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes
atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por
ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.
                                                                                                     Cidade (OM designada)
                                                            Belo Horizonte                                   Juiz de Fora                     Três Corações
Área (quantidade por vaga na OM designada)
                                                                 (1)                                              (2)                              (3)
                     Direito                                      X                                                X                                X
              Comunicação Social                                  X                                                -                                -
Informática,        preferencialmente   com
especialização em Manutenção de Redes e/ou                        X                                               X                                X
plataforma Linux
                    Psicologia                                    X                                               X                                X
                   Fisioterapia                                   X                                               X                                X
                  Enfermagem                                      X                                               X                                X
                 Fonoaudiologia                                   -                                               X                                -
     Engenheiro de Rede de Computadores                           X                                               -                                -
         Engenheiro de Comunicações                               X                                               -                                -
       Pedagogia/Orientação Educacional                           X                                               X                                X
             Professor de Português                               X                                               X                                -
            Professor de Matemática                               X                                               X                                -
              Professor de História                               X                                               X                                -
             Professor de Geografia                               X                                               X                                -
              Professor de Biologia                               X                                               X                                -
              Professor de Química                                X                                               X                                -
               Professor de Física                                X                                               X                                -
               Professor de Inglês                                X                                               X                                -
             Professor de Espanhol                                X                                               X                                -
          Professor de Educação Física                            X                                               X                                -
                Biblioteconomia                                   X                                               X                                X
              Engenharia Química                                  -                                               X                                -
                Engenharia Civil                                  X                                               X                                -
               Engenharia Elétrica                                X                                               -                                -
                   Arquitetura                                    X                                               -                                -
                  Contabilidade                                   X                                               X                                X
          Administração de Empresas                               X                                               X                                X


OBSERVAÇÃO:                                   ( X ) CIDADE ONDE HÁ VAGA EM CADASTRO DE RESERVA                                ( - ) CIDADE ONDE NÃO HÁ VAGA
Folha nº 27 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar


LEGENDA:
       (1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4ª Região Militar - Cmdo 4ª RM; 21º Centro de Telemática – 21º CT; Centro de Preparação de Oficiais da
       Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte – CPOR/CMBH).
       (2) Juiz de Fora (Organizações Militares: Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cmdo 4ª Bda Inf Mtz; 10º Batalhão de Infantaria – 10º BI; 4º Depósito
       de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora – CMJF e Hospital Geral de Juiz de Fora – HgeJF).
       (3) Três Corações (Organizações Militares: Escola de Sargentos das Armas – EsSA e 13ª Circunscrição do Serviço Militar – 13ª CSM).

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  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar / 1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO AVISO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO Nr 002 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/4), DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando- se a área do “Triângulo Mineiro” (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 14 de setembro a 31 de outubro de 2012 e a realização do processo seletivo, no período de 14 de setembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a- Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército -R-68); Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe-IG 10-68); Portaria nº 46-DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.011), 1ª Edição, 2012) e Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-SvTT). Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comandante da 4ª Região Militar. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.
  • 2. Folha nº 2 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe. Art. 3º Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares. Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército. Art. 5º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo. Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 4ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades de serviço. Art. 7º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais. Art. 8º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo. Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: I - Seleção Inicial a) inscrição via internet; b) análise curricular (confirmação de dados pessoais e profissionais); c) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais; d) avaliação de conhecimentos e habilidades teóricas/práticas (de caráter classificatório); e) exame de aptidão física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde; e f) divulgação da relação dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo. II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação a) inspeção de saúde complementar; b) atividades administrativas; e c) incorporação para o Estágio de Serviço Técnico (EST).
  • 3. Folha nº 3 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 10 Poderão se candidatar, para o Estágio de Serviço Técnico (EST), desde que obedecida à legislação em vigor e estas Normas, os cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, militares temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários. Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião de sua apresentação para a realização da Seleção Complementar, e que se encontre quite com os pagamentos do mesmo. Art. 11 Não poderá concorrer à seleção: I - o candidato(a) que tenha: a) 38 (trinta e oito) anos de idade ou mais em 31 de dezembro de 2013; b) mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros); c) Certificado de Isenção ou incapaz C; d) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual; e) sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; f) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento “INSUFICIENTE” e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço; e g) altura inferior a 1.60m, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino. II - o cidadão que não seja brasileiro nato. Art. 12 Dos requisitos para a inscrição I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição por meio de Correios, FAX, correio eletrônico, condicional e extemporâneo. II - Após completar o cadastramento, o cidadão selecionado para a análise curricular deverá comparecer nos dias e locais previstos no Calendário Geral, prescrito no Art 13 deste Aviso de Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a análise curricular, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante deste Aviso no Título IV. III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir, conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição no item “cidade que deseja realizar a seleção”:
  • 4. Folha nº 4 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar CIDADES EM QUE OCORRERÃO A LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL SELEÇÃO Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo BELO HORIZONTE Horizonte (CPOR/CMBH). Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400 - São Francisco. Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek, JUIZ DE FORA 5200 - Nova Era. Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 – TRÊS CORAÇÕES Centro IV - Cidades que o candidato poderá optar para servir: Belo Horizonte, Juiz de Fora e Três Corações. V – O candidato poderá escolher cidades distintas, nas opções: “cidade que deseja realizar a seleção” e “cidade que deseja servir”, na ficha de inscrição. VI – Quaisquer despesas, relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato. VII – As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional, a serem declarados pela internet, deverão estar relacionados com a área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito. VIII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial. TÍTULO III CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE) Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir: ATIVIDADE DATA LOCAL HORÁRIO Portal do Cmdo 4ª RM Divulgação do processo A partir de www.4rm.eb.mil.br - seletivo para convocação 14 SET 12 ou na SSMR/4 Período de inscrição e De 14 SET 12 a Portal do Cmdo 4ª RM entrega de currículos 31 OUT 12 - www.4rm.eb.mil.br Divulgação da lista no Portal do Cmdo 4ª RM portal da 4ª RM dos 1º NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h candidatos selecionados para a análise curricular Nas Organizações Militares das Análise curricular De 5 a 7 NOV 12 08:30h às 16:30h respectivas Comissões de Avaliação
  • 5. Folha nº 5 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ATIVIDADE DATA LOCAL HORÁRIO Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos Portal do Cmdo 4ª RM candidatos selecionados 13 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h para o teste prático/ conhecimento Nas Organizações Teste Prático/ Militares das 19 e 20 NOV 12 08:00h às 17:00h Conhecimento respectivas Comissões de Avaliação Portal do Cmdo 4ª RM Resultado do teste prático/ 23 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h conhecimento Divulgação da lista no Portal do Cmdo 4ª RM portal da 4ª RM dos 23 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h candidatos selecionados para a inspeção de saúde Nas Organizações Militares das 08:00h às 11:30h e de Inspeção de Saúde 10 a 12 DEZ 12 respectivas Comissões 13:30h às 17:00h de Avaliação Divulgação da lista no portal da 4ª RM do Portal do Cmdo 4ª RM resultado da inspeção de 14 DEZ 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h saúde e dos candidatos aptos para o EAF (Exame de Aptidão Física) Nas Organizações Militares das EAF De 18 a 20 DEZ 12 de 13:30h às 17:00h respectivas Comissões de Avaliação Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos Portal do Cmdo 4ª RM candidatos aptos em todas 27 DEZ 12 Até às 18:00h www.4rm.eb.mil.br as fases do processo seletivo Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos Portal do Cmdo 4ª RM candidatos selecionados 07 JAN 13 Até às 18:00h www.4rm.eb.mil.br para a seleção complementar Nas Organizações Militares das Seleção Complementar 14 JAN 13 13:30h às 17:30h respectivas Comissões de Avaliação Na Organização Militar Incorporação 1º FEV 13 da cidade escolhida 08:00h pelo candidato Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.
  • 6. Folha nº 6 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar TÍTULO IV ANÁLISE CURRICULAR Art. 14 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 03 (três) candidatos para cada vaga possível de ser aberta, a critério da 4ª Região Militar. I - O candidato voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer no local especificado no inciso III do Art 12 deste Aviso, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período constante do Calendário Geral do Art. 13, para realizar a análise curricular e entrevista. II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação: ORIGINAL: a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet; b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante: 1. de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo “A” deste Aviso); 2. de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo e serviço público (Anexo “B” deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições; 3. de Residência (Anexo “C” deste Aviso); 4. Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “D” deste Aviso); e 5. de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo “E” deste Aviso). c) Declaração Negativa da Justiça: 1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais; 2. Federal; 3. Militar; e 4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside. d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente, de frente e sem cobertura (chapéu, boné, etc), colorida, em papel liso, fundo branco e com os lábios cerrados (exceto, se a pessoa apresentar prognatismo). CÓPIAS AUTENTICADAS (são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão): a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo; b) Carteira de Identidade; c) CPF (não é necessário autenticar); d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar); e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva) f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso; g) Certidão de Nascimento; h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior exigido para a incorporação no estágio postulado e reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou da cópia acompanhada do original; i) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio, documento legalmente reconhecido de conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula;
  • 7. Folha nº 7 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e k) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu, para candidatos que realizaram o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou o Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 15. III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial, previstas no Art 9º deste aviso. IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo “F” deste Aviso. V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial. VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos, estágios e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição. Art. 15 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos: I – FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: será considerado o curso reconhecido pelo órgão competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área. III - CURSOS E ESTÁGIOS: serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido. IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 31 de julho de 2012. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir: a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada ou acompanhada da original). b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços. c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional. d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade. V - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos que tenham prestado este tipo de serviço público.
  • 8. Folha nº 8 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar Art. 16 Terminada a análise curricular, será divulgada, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 13, a lista dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento, onde os candidatos que obtiveram a classificação necessária, estarão credenciados a participar da fase imediatamente posterior. Art. 17 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula. TÍTULO V DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Art. 18 Inspeção de Saúde I – Será realizada nas Organizações Militares, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos seguintes endereços: CIDADE LOCAL Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de BELO HORIZONTE Fora, 900 – Barro Preto. Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek, JUIZ DE FORA 5200 - Nova Era. Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 – TRÊS CORAÇÕES Centro II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS): a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral. b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita. c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos obedecerá ao disposto no Calendário Geral. d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado: 1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares; 2. sorologia para Lues; 3. reação de Machado-Guerreiro; 4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH; 5. parasitológico de fezes; 6. sumário de urina; 7. eletrocardiograma em repouso; 8. colpocitologia oncótica (candidatas); e 9. β HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino). Obs: A exigência do resultado do exame βHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos na 1ª Fase do EST.
  • 9. Folha nº 9 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar e) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação (Art. 40). f) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional. g) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4. h) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar. i) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados. j) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados. k) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior: 1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR); 2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e 3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório. l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir: 1. para ambos os sexos: (a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber; (b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc; (c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças; (d) taxa glicêmica anormal; (e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores; (f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume; (g) albuminúria ou glicosúria persistentes; (h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos; (i) doenças contagiosas crônicas da pele;
  • 10. Folha nº 10 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar (j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se; (k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas; (l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores; (m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo; (n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl; (o) varizes acentuadas de membros inferiores; e (p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 2. para candidatos (sexo masculino): - hidrocele. 3. para candidatas: (a) doença trofoblástica; (b) gigantomastia; (c) neoplasias malignas de mama; (d) doença inflamatória pélvica crônica; (e) cistite recorrente; (f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento; (g) endometriose; (h) dismenorréia secundária; (i) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; (j) prolapso genital; (k) fístulas do trato genital feminino; (l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; e (m) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares. Art. 19 Inspeção de Saúde Complementar I – Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas. II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo. III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário. IV - Terá caráter eliminatório. V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE). VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado em no máximo 15 (quinze) dias.
  • 11. Folha nº 11 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar outros exames para verificar a existência ou não de alguma patologia. TÍTULO VI TESTE PRÁTICO/CONHECIMENTO Art. 20 O teste prático constará de uma Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) dos conhecimentos inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório. Parágrafo único - Os pontos obtidos na Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) serão convertidos em graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula. Art. 21 A classificação obedecerá ao seguinte critério: (Análise curricular X 1) + (teste prático/conhecimento X 1) 2 TÍTULO VII CAPÍTULO I CONVOCAÇÃO PARA O EAF Art. 22 Apenas o candidato considerado “Apto” na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF). § 1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da cidade onde está realizando o processo seletivo, no dia e horário determinados, conduzindo traje esportivo e material para banho. § 2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o EAF, mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato. § 3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato. § 4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame. § 5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata. § 6º A aptidão física será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, de acordo com os índices mínimos para cada prova. Art. 23 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório. Art. 24 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.
  • 12. Folha nº 12 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EAF Art. 25 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas. § 1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército: I - abdominal supra (sem limite de tempo): - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; - execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e - o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício. II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo): - posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo; - execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo. III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos: - execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida; - a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;
  • 13. Folha nº 13 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar - o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; - é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova. § 2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação: 1º dia 2º dia Discriminação flexão de braços abdominal supra corrida livre (12 min) Homens 10 20 1800 m Mulheres 16 14 1600 m § 3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia. § 4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa. § 5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima “B” do último TAF efetivamente realizado, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos. § 6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante DIEx pelo Comandante da Organização Militar. § 7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção. Art. 26 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento. TÍTULO VIII SELEÇÃO COMPLEMENTAR Art. 27 A chamada dos candidatos selecionados para a seleção complementar ficará condicionada à conjugação dos critérios a seguir: I - Pontuação obtida na análise curricular por cidade, de acordo com a previsão de vagas para o cargo pretendido, seguindo a ordem classificatória. II - Cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força. III - Maior experiência profissional. §1º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato exija uma determinada especialidade, deverá ser chamado o melhor classificado que possua a especialidade.
  • 14. Folha nº 14 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar §2º Caso não exista na cidade, candidato inscrito, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade, desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação. §3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada cidade. Art. 28 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames laboratoriais complementares. Art. 29 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 13 deste Aviso de Convocação. TÍTULO IX RECURSOS Art. 30 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado, conforme Anexo G e H. Art. 31 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070, Belo Horizonte-MG. Art. 32 Os recursos deverão conter: I - nome completo e número da identidade do candidato. II - objeto do pedido do recurso. III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação e/ou bibliografia vigente. Art. 33 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de FAX, Correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior. TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos neste Aviso de Convocação. Art. 35 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no
  • 15. Folha nº 15 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 36 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos, permanecendo arquivados na 4ª Região Militar. Art. 37 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. Art. 38 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas: I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação dos originais, acompanhados de 01 (uma) cópia dos mesmos, pelos candidatos, observado o previsto no inciso II do Art 14 deste Aviso de Convocação. II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo seletivo. Art. 39 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo “D”. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial. Art. 40 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST). No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação. Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso: I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção. II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação. Art. 41 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame. Art. 42 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.
  • 16. Folha nº 16 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar Art. 43 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos. Art. 44 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela classificação geral. Art. 45 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga. Art. 46 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua especialidade quanto da sua formação de graduação. Art. 47 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª Região Militar. ANEXOS: “A” – Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário. “B” – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação. “C” – Modelo de Declaração de Residência. “D”– Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público. “E” – Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez. “F” – Ficha de Análise de Currículo. “G” – Modelo de Requerimento de Recurso. “H” – Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. “I” – Modelo de Declaração prestada pelo residente em município diverso da cidade da OM de incorporação. “J” – Previsão de Especialidades. Belo Horizonte-MG, 11 de setembro de 2012. O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4 _______________________________ Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO Comandante da 4ª Região Militar
  • 17. Folha nº 17 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO A DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO 1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho(a) de __________________________________ e de ___________________________________, residindo na cidade de __________________-___, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio de Serviço Técnico (EST), pelo período de 01 (um) ano, como Oficial, na cidade de ______________________-_____, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e sou conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 08 (oito) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço público. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Local e data: ____________________________________________________ Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________ Nome completo: (FIRMA RECONHECIDA)
  • 18. Folha nº 18 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO B DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR 1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar que, até esta data, possuo ________ anos, ________ meses, ________ dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Local e data: ____________________________________________________ Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________ Nome completo: (FIRMA RECONHECIDA)
  • 19. Folha nº 19 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO C DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de ____________ de _________, filho(a) de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico (EST), na área da 4ª Região Militar, residir no endereço: ___________________________________________________, cidade _______________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração. 2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Local e data: ____________________________________________________ Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________ Nome completo: (FIRMA RECONHECIDA) Anexo: - cópia de comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc)
  • 20. Folha nº 20 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO D DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios. 2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército, e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. 3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Local e data: ____________________________________________________ Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________ Nome completo: (FIRMA RECONHECIDA)
  • 21. Folha nº 21 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ Eu, ____________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________, filha de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio de Serviço Técnico (EST), que fui alertada e tomei ciência de que: a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente. Local e data: ____________________________________________________ Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________ Nome completo: (FIRMA RECONHECIDA)
  • 22. Folha nº 22 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO F ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO) 1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]: Pontuação admitida: a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular, 2,0 por Instituição de Ensino associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes) Superior b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior 1,5 por Instituição de Ensino (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes) Superior c. Professor/Professor Assistente 1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante d. Monitor 0,5 por Instituição de Ensino Superior 2. Diplomas/títulos/graus [máximo de 03 (três)] Pontuação admitida: a. Doutorado 10,0 por diploma b. Mestrado 8,0 por diploma c. Especialização (mínimo de 360h) 3,0 por diploma 3. Cursos e Estágios: Pontuação admitida: a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos]. 1,0 por diploma b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária 0,75 por curso [máximo de 10 (dez) cursos]. c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária 0,5 por curso [máximo de 10 (dez) cursos]. d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária 0,2 por curso [máximo de 10 (dez) cursos]. e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação). 0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto) f. Estágio extracurricular ou realizado após a formação. 0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto) 4. Publicações técnicas: Pontuação admitida: a. Livro [máximo de 03 (três)], autoria individual. 2,0 por livro b. Artigo em revistas especializadas [máximo de (três)]. 1,0 por artigo c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de (três)], autoria 0,5 por artigo individual. 5. Exercício de Atividade Profissional: [máximo de 05 (cinco) anos completos. Pontuação admitida: * Exceto estágios (já pontuados no item anterior) e atividades exercidas na área de ensino (já pontuados no item 1) - No meio civil 2,0 por ano completo - No meio militar 2,5 por ano completo Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente serão considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.
  • 23. Folha nº 23 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO “G” MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar / 1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO Belo Horizonte, __ de __________ de _____. Requerimento de Recurso Do Candidato ao EST Nome Completo Ao Sr Comandante da 4ª Região Militar Assunto: Recurso de ________. 1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _______________________, filho de __________________________ e _________________________________________, nascido os ___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inscrito na Seleção do EST 2012, requer a V Exa ____________________________, por discordar de __________________(CITAR O OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO)_________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________. 2. Tal solicitação encontra amparo no (EXPLICITAR ITEM DO AVISO DE SELEÇÃO OU LEGISLAÇÃO QUE AMPARE ) 3. É a primeira vez que requer. Local e data: __________________ _____________________________________ Assinatura do candidato
  • 24. Folha nº 24 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO “H” MODELO DE REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar / 1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO Belo Horizonte, ___ de ________ de ____. Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso Do Candidato ao (EST) Nome Completo Ao Sr Comandante do 4ª Região Militar Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR). 1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _________________, filho de _______________________________ e ________________________________________, nascido aos ___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inspecionado para convocação no EST/2012, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer da Ata de Inspeção de Saúde nº __________ de __________. 2. Tal solicitação encontra amparo na Portaria nº 566, de 13 AGO 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33) e Portaria nº 215- DGP, de 1º SET 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33). 3. É a primeira vez que requer. Local e data: __________________ _____________________________________ Assinatura do candidato
  • 25. Folha nº 25 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar ANEXO “I” MODELO DE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO Eu, _____________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de_______ ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico, na área da 4ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de _______________________ - _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército. Local e data: __________________ _____________________________________ Assinatura do candidato (FIRMA RECONHECIDA)
  • 26. Folha nº 26 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar Anexo J – PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva) As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre. Cidade (OM designada) Belo Horizonte Juiz de Fora Três Corações Área (quantidade por vaga na OM designada) (1) (2) (3) Direito X X X Comunicação Social X - - Informática, preferencialmente com especialização em Manutenção de Redes e/ou X X X plataforma Linux Psicologia X X X Fisioterapia X X X Enfermagem X X X Fonoaudiologia - X - Engenheiro de Rede de Computadores X - - Engenheiro de Comunicações X - - Pedagogia/Orientação Educacional X X X Professor de Português X X - Professor de Matemática X X - Professor de História X X - Professor de Geografia X X - Professor de Biologia X X - Professor de Química X X - Professor de Física X X - Professor de Inglês X X - Professor de Espanhol X X - Professor de Educação Física X X - Biblioteconomia X X X Engenharia Química - X - Engenharia Civil X X - Engenharia Elétrica X - - Arquitetura X - - Contabilidade X X X Administração de Empresas X X X OBSERVAÇÃO: ( X ) CIDADE ONDE HÁ VAGA EM CADASTRO DE RESERVA ( - ) CIDADE ONDE NÃO HÁ VAGA
  • 27. Folha nº 27 do Aviso Nr 002-SSMR/4, de 13 SET 12, para a seleção de OTT/2012-2013, da 4ª Região Militar LEGENDA: (1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4ª Região Militar - Cmdo 4ª RM; 21º Centro de Telemática – 21º CT; Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte – CPOR/CMBH). (2) Juiz de Fora (Organizações Militares: Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cmdo 4ª Bda Inf Mtz; 10º Batalhão de Infantaria – 10º BI; 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora – CMJF e Hospital Geral de Juiz de Fora – HgeJF). (3) Três Corações (Organizações Militares: Escola de Sargentos das Armas – EsSA e 13ª Circunscrição do Serviço Militar – 13ª CSM).