2. Regulamentação financeira - Dez/2010 – (2013 – 2019)
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - BCBS
Reforçar a solidez do sistema financeiro
Absorver choques e resistir a crises de liquidez
Emenda ao Basileia II
Crise de 2008 - Insuficiente
3. Setor bancário não gerou a crise, apenas propagou
Amplificada por uma fraqueza neste setor
Alavancagem excessiva
Capital de baixa qualidade
Baixa margem de liquidez
Crise sistêmica
4. Basileia I (1988) Basileia II (2004) Basileia III (2010)
Exigências de Capital
•Requisitos de capital
•Supervisão e regulação
•Disciplina de Mercado
3 pilares
Maiores exigências e
qualidade de capital
•Igualar condições de
competição
•A instituição mensura seu
risco
Colchões de proteção do
capital
Brasil – Resolução 2.099 -
1994
•Índice de Cobertura de
Liquidez
•Índice de Alavancagem
(LCR e NSFR)
5. Pilar 1
Requisitos de
Capital
Pilar 3
Disciplina de
Mercado
Pilar 2
Supervisão
6. Dimensionar o capital das instituições tendo em vista:
risco de crédito, de mercado e operacional.
Aumento quantitativo e qualitativo dos fundos próprios
Análises rigorosas dos riscos utilizando modelos
sofisticados
Índice de alavancagem
Capital mínimo requerido
% do Capital (mínimo 8%)
Capital Total
Risco de Crédito Risco de Mercado Risco Operacional
7. Risco de Crédito
• Riscos
padronizados
(rating)
• Critérios internos
Risco de Mercado
• Risco de perdas por
movimento nos
preços do mercado
• Risco de taxas de
juros
• Risco cambial
• Risco de ações
• Risco de
commodities
• Modelo de VAR
(Value at Risk)
Risco Operacional
• Erros de
funcionários
• Falhas em sistemas
e processos
• Fraudes
• Documentação
irregular
• Indenizações cíveis
e trabalhistas
8. Conjunto de políticas e práticas
Esforços para identificação, análise e mensuração de
riscos
Complemento do Pilar 1
Supervisores acompanham:
Atividades
Perfis de risco
Sistemas internos
Ações corretivas
9. Aumentar o grau de transparência
Divulgação detalhada do nível de capital
Divulgação de operações fora do balanço
Fomentar confiança nos sistemas bancários
“Composition of Capital disclosure requirements”
BCBS(2012)
10. Reserva de capital para períodos de dificuldades
Colchões de conservação – 2.5%
Colchão contracíclico – (0% - 2.5%): adicional ao colchão
de conservação
Reduzir a distribuição de lucros e dividendos, se estiver
próximo do percentual mínimo exigido
Quanto menor o requerimento retido pelo banco, maiores
as limitações quanto às distribuições de bônus e dividendos
Crise do subprime – Políticas de distribuições de lucros e
bônus permaneceram inalteradas
11. Aumentar o requerimento mínimo e a qualidade do
capital disponível
Aumento do capital principal de 2% para 4.5%.
Aumento do capital Tier 1 de 4% para 6%
Capital total 8%
Colchões de capital (conservação e contra-cíclico)
Índice de alavancagem e de liquidez: LCR (curto
prazo) e NSFR (longo prazo)
Testes de estresse para os índices propostos
17. Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
18. Proporção dos Capitais
Capital
Exigências Mínimas
Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Capital principal ou
Core Tier 1
(Common Equity Tier 1)
(2013: 3.5 % / 2014: 4.0 %
/ 2015: 4.5%)
Capital Tier 1 Adicional
4.5%
2.5%
Colchão de Conservação
de Capital
(Capital Principal)
(0 – 2.5%)
Colchão Contracíclico de
Capital
(Capital Principal)
7%
Capital nível 1 ou Tier 1
(2013: 4.5% / 2014: 5.5% /
2015: 6.0%)
Capital Tier 2
6% 8.5 %
Capital Total 8% 10.5% - 13%
19. Proporção dos Capitais
Capital
Exigências Mínimas
Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Fonte: Extraído de [5];(Cardoso, 2013).
20. Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Common Equity Tier 1 Capital Tier 1 adicional Capital Tier 2
•Ações ordinárias
•Lucros retidos ou
acumulados
•Ações preferenciais
•Instrumentos híbridos
de capital
•Dívida
•Instrumentos híbridos
de capital não presentes
no nível 1
•Dívidas subordinadas
•Provisões para perdas
•É o capital de maior
qualidade
•Clara e separadamente
divulgados no balanço do
banco
•Perpétuo •Maturidade mínima de 5
anos
Capital Tier 1
Capital Total
21. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Risco de
crédito
Risco
Operacional
Risco de
Mercado
Risco de
Liquidez
Risco de ajuste
de avaliação de
crédito
Cálculo das
Exigências de
Capital
22. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Risco de crédito
Risco Operacional
Risco de Mercado
Risco de Liquidez
Risco de ajuste de
avaliação de crédito
Standardised Approach
Internal Ratings Based
(IRB) Approach
Securitisation
Basic Indicator
Approach (BIA)
Standardised Approach
(AS) e Alternative
Standardised Approach
(ASA)
Advanced Measurement
Approach (AMA)
Standardised Methods Internal Models
Settlement / Delivery
Risk
Free deliveries
Institutions with
Internal Model
Methods (IMM)
Other Institutions
23. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Risco de
crédito
• Ativos incluídos em categoria de riscos
• Standard & Poor; Moody’s, Fitch IBCA
Standardised
Approach
• Bancos utilizam suas próprias metodologias
de classificação de risco de crédito
• Normas mais rígidas
• Maior transparência
Internal
Ratings Based
(IRB) Approach
• Rating
• Métodos internos (IRB) Securitisation
Avaliação de crédito Ponderação de risco
AAA a AA- 0%
A+ a A- 20%
BBB+ a BBB- 50%
BB+ a B- 100%
Abaixo de B- 150%
Não classificadas 100%
PD (Probability of default)
Probabilidade de inadimplência
EAD (Exposure at default)
Valor estimado da exposição no momento do
inadimplemento
LGD (Loss given default)
Perda estimada dado o inadimplemento
M (Maturity) = prazo
Confiança 99,9%
24. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Risco
Operacional
• Capital requerido é o resultado bruto anual multiplicado por
um fator alpha de 15%
BIA (Basic Indicator
Approach)
• 8 linhas de negócios pré-estabelecidas com multiplicador
beta diferente para cada uma
SA(Standardised
Approach)
• Capital mínimo calculado sobre um percentual de 3.5% da
carteira de empréstimo multiplicado por um fator beta para
cada linha
SA alternativo
• Modelos internos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores
e construídos a partir de base de dados
AMA (Advanced
Measurement Approach)
25. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Risco de
Mercado
• Specific Risk (baseado em rating)
• General market risk (Maturity Method)
Standardised
Methods
• Sujeitos a aprovação de um órgão regulador
• VaR (Value-at-Risk)
• Intervalo de confiança 99.9%
• Stress Test
Internal Methods
26. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Cálculo das
Exigências de
Capital
Standardised
Approach
IRB Approach
27. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
Standardised
Approach
28. Capital
Requir
ement
s
Levera
ge
Ratio
Liquidi
ty
Rules
Superv
isory
Review
Large
Exposu
res
Disclos
ure
Proporção dos Capitais
Capital
Exigências mínimas
IRB Approach
30. Índice de Alavancagem de 3%
Impedir excessos na concessão de empréstimos de alto
risco
Mitigar e limitar acúmulo de endividamento
3%
Capital Tier 1
índice de alavancagem
Exposição Total
31. Capital
Require
ments
Large
Exposur
es
Medida de Capital (Numerador)
Tier 1 (i.e. Principal + Adicional)
Medida de Exposição – ExposureMeasure (Denominador)
O que estiver no balanço, exceto derivativos, provisões líquidas específicas
Empréstimos e depósitos não saldados
Sem dedução de garantias ou outros mitigadores de risco de crédito
Derivativos: valor contábil + exposição potencial futura
Limites concedidos
Leverage
Ratio
Liquidit
y Rules
Supervis
ory
Review
Disclosu
re
•Índice não é baseado em risco
•Calculado como uma média a cada trimestre
33. Horizonte de 30 dias Horizonte de 1 ano
Capital de qualidade deve compensar saídas de
caixa num cenário de estresse
Descasamento de maturidade entre ativo e passivo
Garantir que ativos de longa maturação tenham fonte
estável de financiamento
Liquidity Coverage Ratio (LCR)
(Taxa de Cobertura de Liquidez)
Net Stable Funding Ratio (NSFR)
(Taxa de Financiamento Líquido Estável)
Financiamento estável disponível
LCR 100%
100%
Ativos de alta qualidade
Total de saída de caixa líquida
Promover liquidez de curto prazo garantindo que
haja ativos líquidos para um cenário de estresse de
um mês
NSFR
Financiamento estável necessário
Promover resiliência através de incentivos para que
bancos convivam com fontes mais estáveis de
financiamento
Implementação em 2015 Implementação em 2018
34. Capital
Require
ments
Leverag
e Ratio
Liquidit
y Rules
Supervi
sory
Review
Large
Exposur
es
Disclos
ure
Numerador: Soma contabilística de capital próprio e passivos,
ajustados pelo fator Available Stable Funding (ASF).
Denominador: Soma de ativos financiados e detidos pela instituição
bancária, ajustados pelo fator que representa a sua potencial
necessidade de captação – Required Stable Funding (RSF).
Garantir que ativos de maturidade mais longa sejam financiados por
passivos com suficiente estabilidade para garantir liquidez
35. Capital
Require
ments
Leverag
e Ratio
Liquidit
y Rules
Supervi
sory
Review
Large
Exposur
es
Disclos
ure
Fonte: Extraído de [9]
37. Capital
Require
ments
Leverag
e Ratio
Liquidit
y Rules
Supervi
sory
Review
Large
Exposur
es
Disclos
ure
Garantir que os bancos tenham capital adequado
Encorajar os bancos a usarem melhores técnicas de gerenciamento de
riscos
Realiza avaliações e monitoramento dos processos internos
Supervisores devem intervir, quando necessário
• Os bancos devem ter um processo para avaliar a sua adequação de capital global
em relação ao seu perfil de risco e uma estratégia para manter seus níveis de
capital. Princípio 1
• Supervisores devem avaliar as estratégias de capital do banco, bem como sua
habilidade de monitorar e garantir o cumprimento de índices de capital
regulamentado. Princípio 2
• Supervisores devem esperar que os bancos operem acima dos índices mínimos de
capital regulatório e devem ter a capacidade de obrigar os bancos a deter o capital
social acima do mínimo. Princípio 3
• Supervisores devem procurar intervir em um estágio inicial para evitar que o
nível de capital fique abaixo dos níveis mínimos e devem exigir ação corretiva
rápida se o capital não for mantido ou restaurado. Princípio 4
38. Capital
Require
ments
Leverag
e Ratio
Liquidit
y Rules
Supervi
sory
Review
Large
Exposur
es
Disclos
ure
39. Capital
Require
ments
Leverag
e Ratio
Liquidit
y Rules
Supervi
sory
Review
Large
Exposur
es
Disclos
ure
41. Capital
Require
ments
Leverage
Ratio
Liquidit
y Rules
Supervis
ory
Review
Large
Exposur
es
Disclosu
re
Disponibilização de informações
Possibilidade de avaliação
Divulgação pública apenas para organizações com mais de $ 50 bilhões
em ativos consolidados
Trimestralmente / Anualmente
Informações disponíveis publicamente
Estrutura de capital, colchão de conservação, risco de crédito, risco de
crédito de contraparte, mitigação de risco de crédito, securitizações,
etc.
42. Capital
Require
ments
Leverage
Ratio
Liquidit
y Rules
Supervis
ory
Review
Large
Exposur
es
Disclosu
re
44. Capital
Require
ments
Leverage
Ratio
Liquidit
y Rules
Supervis
ory
Review
Large
Exposur
es
Disclosu
re
Ferramenta para conter perdas que um banco poderia enfrentar no caso
de uma falha da contraparte a um nível que não ponha em risco a
solvência do banco.
Medir e limitar exposição a inadimplência
Monitorar: levantar flags para futuras investigações
Reportar exposição de 10% ou mais do capital
25% - $150 milhões em ativos
45. Capital
Require
ments
Leverage
Ratio
Liquidit
y Rules
Supervis
ory
Review
Large
Exposur
es
Disclosu
re
46. Aperfeiçoamento da estrutura regulatória
Regulação existente mais rígida
Inadequado a instituições públicas
Maior estabilidade para bancos, porém possível
redução de empréstimos e, portanto, investimentos
Problemas ainda não resolvidos
Agências de rating
Metodologia VaR para risco de crédito
48. Alavancagem: Multiplicar rentabilidade por meio de endividamento. Há aumento do risco de operação e insolvência.
Ex: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos.
Ativos: Conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma entidade.
Derivativos: Instrumentos financeiros que derivam de outros ativos. Ex: direito de vender ou comprar uma ação numa
data futura por um preço pré-estabelecido.
Disclosed reserves: reservas que as empresas divulgam detalhes e informações.
Dívidas subordinadas: são aquelas não cobertas por garantias reais ou flutuantes
Lucros retidos: lucros que não são distribuídos como dividendos para os acionistas.
OTC(Over the Counter): um mercado não regulamentado. Mercado com alto risco de crédito.
Risco de Contraparte: risco de que a contraparte de um negócio não cumpra suas obrigações contratuais
Share premium: É o montante recebido por uma empresa acima dos valor de face de sua ação. É a diferença entre o
preço de venda (selling price) e valor de face (face value).
Securitização: Agrupar vários tipos de passivos financeiros (títulos de crédito, faturas emitidas e ainda não pagas,
dívidas referentes a empréstimos, etc), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais.
Assim, a dívida é transferida, vendida na forma de títulos para vários investidores.
51. Voltar
Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos
Standardised methods: (OEM), MTM, SM.
Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under
Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA.
Drawn amounts (Quantias sacadas): Valor contábil líquido de
provisão específica.
Securities Financing Transactions: valor de crédito equivalente.
52. Voltar
0% Commitments (unconditionally cancelablle)
20%
Commitments (original maturity < 1 year),
short termself-liquidating trade letters of
credit
50%
Commitments (original maturity > 1 year),
RUFs, NIFs, standby letters of credit
100%
Drawn amounts, guarantees of indebtedness,
others
63. Voltar
Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos
Standardised methods: (OEM), MTM, SM.
Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE under
Stress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA.
On-balance and off-balance: Exposures gross of specific provisions
or partial write-offs.
Drawn amounts: EAD not less than the sum of (a) amount by which
the capital would be reduced if exposure is fully written-off and (b) any
specific provisions and partial write-offs. RWA calculation is
independent of any differences between EAD and the sum of (a) and
(b). Differences (discounts) may be considered for defaulted assets only
and may be considered as eligible provisions for EL-comparison.
Book value (unless marked-based approach is used).
91. Voltar
•Maturity based calculation of general risk
•Duration-based calculation of general risk
92. Voltar
Specific risk
Overall gross position x 8%
GeneralMarket Risk
Overall net position x 8%
93. Voltar
Capital Requirement
Standard requirement: specific and general risk
Position x 32%
Use of modified gold treatment: specific, general, FX-risk
Position x 40%
94. Voltar
Overall net foreign exchange risk position
FX-risk position of CIUs
Correlation method
105. Voltar
Critérios de classificação
1. Representam os créditos mais subordinados na liquidação do banco
2. Direito a um crédito sobre os ativos residuais, proporcional à sua parte no capital emitido, depois do
reembolso de todos os créditos prioritários na liquidação (ou seja, tem um direito ilimitado e variável, não
um direito fixo ou limitado).
3. O principal é perpétuo e nunca é reembolsado fora do contexto de liquidação (reserva para recompras
discricionárias ou outros meios de redução efetiva do capital de forma discricionária, o que é permitido ao
abrigo de legislação apropriada).
4. O banco não faz nada para criar uma expectativa acerca da emissão que os instrumentos serão
recomprados, remidos ou cancelados nem fazem com que os termos estatutários ou contratuais forneçam
qualquer informação que permita dar origem a essa expectativa.
5. As distribuições de dividendos são pagas pelos elementos distribuíveis (incluindo lucros
retidos/acumulados). O nível de distribuições não está de forma alguma ligada ou vinculada à quantidade
paga acerca da emissão e não está sujeita a um limite contratual (exceto na medida em que o banco é
incapaz de pagar as distribuições que excedam o nível de elementos distribuíveis).
6. Não existem circunstâncias sob as quais as distribuições são obrigatórias. O não pagamento não é,
portanto, um caso de descumprimento.
7. As distribuições são pagas apenas depois de todas as obrigações legais e contratuais tenham sido
cumpridas e após o pagamento relativo aos instrumentos de capital de maior maturidade tenha sido feito.
Isto significa que não há distribuições preferenciais, incluindo em relação a outros instrumentos
classificados como o capital de maior qualidade emitido.
Parte 2
106. Parte 1
Critérios de classificação
8. É o capital emitido que assume primeiro e em maior proporção as perdas que ocorrerem78. Dentro do
capital de maior qualidade, cada instrumento absorve perdas numa base de continuidade
proporcionalmente e simultaneamente com todos os outros.
9. A quantia paga é reconhecida como Capital Próprio (isto é, não é reconhecida como um passivo) para
determinar a insolvência de um balanço.
10. A quantia paga é classificada como Capital próprio segundo as normas contabilísticas aplicáveis.
11. É diretamente emitido e pago e o banco não pode diretamente ou indiretamente ter financiado a compra
do instrumento.
12. O montante pago nem é garantido nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada79
ou sujeita a qualquer outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição do crédito na
hierarquia.
13. Só é emitido com a aprovação dos proprietários do banco emissor, que pode ser dada diretamente pelos
proprietários ou, se permitido por Lei aplicável, dada pelo Conselho de Administração ou por outras
pessoas devidamente autorizadas pelos proprietários.
14. É clara e separadamente divulgado no balanço dos bancos.
Fonte: Reproduzido de [5]; (Cardoso, 2013).
107. Voltar
Critérios de classificação
1. Emitido e pago.
2. Subordinado aos depositantes, credores gerais e dívida subordinada do banco.
3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou
outros dispositivos que legalmente ou economicamente melhorem a posição de crédito na hierarquia
face aos credores do banco.
4. É perpétuo, isto é, não existe uma data de maturidade e não existem ações ou incentivos para o
resgatar.
5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um período mínimo de 5 anos:
a) Para exercer uma opção de compra, um banco deve receber aprovação prévia da supervisão;
b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção de compra será exercida;
c) Os bancos não devem exercer a opção de compra, a menos que:
(i) Eles substituam o instrumento com opção de compra por capital da mesma ou melhor qualidade e
a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de
receita dos bancos;
(ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital
após a opção call ser exercida.
6. Qualquer reembolso do capital (por exemplo, através da recompra ou resgate) deve ser com
aprovação prévia da supervisão e os bancos não devem assumir ou criar expectativas no mercado que
a aprovação da supervisão será dada;
Parte 2
108. Parte 1
Critérios de classificação
7. Critério para dividendos/cupões:
a) O banco deve ter discricionariedade plena em todos os momentos para cancelar
distribuições/pagamentos;
b) Cancelamento dos pagamentos discricionários não são casos de incumprimento;
c) Os bancos devem ter pleno acesso aos pagamentos cancelados para cumprir as obrigações que se
vencem;
d) Cancelamento de distribuições/pagamentos não devem impor restrições ao banco excepto em
relação a distribuições a acionistas ordinários.
8. Dividendos/Cupões devem ser pagos de elementos distribuíveis.
9. O instrumento não pode ter uma sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um
dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da
organização bancária.
10. O instrumento não pode contribuir para que os passivos excedam os ativos, caso o teste com base
no balanço faça parte da lei nacional de insolvência.
11. Instrumentos classificados como passivos para propósitos contabilísticos devem absorver perdas,
quer através:
(i) da conversão em ações ordinárias num ponto objectivo pré-determinado, ou
(ii) um mecanismo de amortização que aloca as perdas para o instrumento num ponto de evento pré-determinado.
A amortização terá os seguintes efeitos:
a) Reduz o direito/reivindicação do instrumento em liquidação;
b) Reduz a quantidade reembolsas quando a opção Call é exercida;
c) Parcialmente ou Totalmente reduz os pagamentos de cupão/dividendos do instrumento.
Parte 3
109. Parte 2
Critérios de classificação
12. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce
controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o
banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento.
13. O instrumento não pode ter quaisquer características que dificultem a
recapitalização, como disposições que exigem que o emissor compense os
investidores se um novo instrumento é emitido a um preço mais baixo durante um
período de tempo especificado.
14. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding
do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose Vehicle), os recursos
devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade
operacional85 ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder
todos os critérios para inclusão no Capital Adicional Tier 1.
110. Voltar
Critérios de classificação
1. Emitido e pago.
2. Subordinados aos depositantes e credores gerais do banco.
3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou por
outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição de crédito na hierarquia face
aos depositantes e credores gerais do banco.
4. Maturidade:
a) Maturidade original mínima de pelo menos 5 anos;
b) Reconhecimento no capital regulamentar, nos restantes 5 anos antes do vencimento, será
amortizado numa base linear (quotas constantes);
c) Não há formas ou incentivos para o resgatar.
5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um mínimo de 5 anos:
a) Exercer uma opção cal um banco deve receber aprovação prévia da supervisão;
b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção cal será exercida;
c) Os bancos não devem exercer uma opção call a menos que:
(i) Eles substituam o instrumento com opção por capital da mesma ou melhor qualidade e a
substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita
dos bancos;
(ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital
após a opção call ser exercida.
6. O investidor não deve ter direitos para acelerar o reembolso de pagamentos programados no futuro
(cupão ou principal), excepto em casos de falência ou liquidação.
Parte 2
111. Parte 1
Critérios de classificação
7. O instrumento não pode ter sensibilidade creditícia às características
do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente
baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização
bancária.
8. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco
exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o
instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter
financiado a compra do instrumento.
9. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou
holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose
Vehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem
limitação para a entidade operacional ou holding do grupo consolidado,
de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no
Capital Tier2.
113. [1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_III (acessado em 21/01/2014)
[2]http://portal.sliderocket.com/AWMHL/BASEL-III-COMPLETE-v14 (acessado em
21/01/2014)
[3] Leite, K. V. B. S.; Reis, M. “O Acordo de Capitais de Basileia III: Mais do Mesmo?”.
Revista EconomiA. Janeiro/Abril 2013.
[4] Martins, N. M. “Basileia III: Novas Medidas, Velhos Problemas”
[5] Cardoso, M. F. J. “O Impacto de Basileia III na Oferta de Crédito – O Caso dos
Grupos CGD, BCP, BES, BPI, BST e BANIF”. Dissertação de Mestrado, 2013.
[6] Martins, V. S. O. “O Processo de Implementação de Basileia III no Brasil”. UFRS,
2011.
[7] Swarowsky, D. E. “Acordos de Basileia, Supervisão Bancária e a Crise de 2008”.
UFRS, 2011.
[8] Malerba, F. J. “Acordo de Basileia e a Gestão dos Riscos nas Instituições Financeiras”.
UFRS, 2011.
[9] http://pt.slideshare.net/priscilastuani/basilia-iii (acessado em 21/01/2014)
[10] http://www.pwc.com/en_US/us/financial-services/regulatory-services/
publications/assets/pwc-basel-iii-capital-market-risk-final-rule.pdf
(acessado em 21/01/2014)
[11] http://www.bis.org/publ/bcbs246.pdf (Acessado em 22/01/2014)