O documento explica os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, incluindo isenção de impostos sobre compras do exterior e do resto do Brasil, assim como reduções de impostos sobre vendas dentro da ZFM e para o resto do Brasil. Também discute a possibilidade de criar um polo de componentes em Iranduba para aproveitar os mesmos incentivos da ZFM.
Explicando os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus por Serafim Corrêa
1. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
EXPLICANDO OS
INCENTIVOS FISCAIS
DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
(*) Por Serafim Corrêa, advogado e economista.
2. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● São quatro os tipos de incentivos
da Zona Franca de Manaus:
● → Nas compras do exterior;
● → Nas compras do restante do
Brasil;
● → Nas vendas dentro da ZFM;
● → Nas vendas para o restante do
Brasil;
3. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● Nas compras do exterior:
- Isenção de II e IPI;
● Nas compras do restante do Brasil:
- Isenção de IPI e ICMS;
- Geração de crédito fiscal de igual
valor do ICMS isento;
- Alíquota -0- no PIS/COFINS;
4. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● Nas vendas dentro da ZFM:
- Isenção de IPI;
● Nas vendas para o restante do
Brasil:
- Isenção de IPI;
- Redução em 88% do II;
- Redução de ICMS;
5. ZONA FRANCA DE SÃO PAULO
● - Os incentivos induzem que as
indústrias da ZFM sejam linhas de
montagem de componentes do
exterior, de fora da ZFM e dentro da
ZFM, nessa ordem.
● - Como é mais incentivado comprar
componentes de fora da ZFM do que de
dentro, em 2013 compramos
R$15.663.653.000,00.
6. ZONA FRANCA DE SÃO PAULO
● - BASE LEGAL – Art. 4º do DL 288/67 –
Art. 4º – A exportação de mercadorias
de origem nacional para consumo ou
industrialização na Zona Franca de
Manaus, ou reexportação para o
estrangeiro, será para todos os efeitos
fiscais, constantes da legislação em
vigor, equivalente a uma exportação
brasileira para o estrangeiro.
7. LIMITES DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
● - BASE LEGAL – Art. 2º do DL 288/67 –
Art 2º A Zona Franca de Manaus é configurada pelos
seguintes limites, do vértice do paredão do Pôrto de
Manaus, onde estão assinaladas as cotas das cheias
máximas, pelas margens esquerdas dos rios Negros e
Amazonas, até o promontório frente à Ilha das Onças;
dêste ponto, pelo seu paralelo, até encontrar o rio
Urubu; desta intercessão, pela margem direita do
mencionado rio, até a confluência do rio Urubuí; daí, em
linha reta, até a nascente do rio Cuieiras; dêste ponto,
pela margem esquerda do citado rio, até sua confluência
com o rio Negro; daí, pela margem esquerda dêste rio,
até o vértice do paredão do Pôrto de Manaus.
8. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Como se vê, a Zona Franca de Manaus
é do lado esquerdo do Rio Negro.
Iranduba está do lado direito, portanto,
gozando dos incentivos de quem vende
para a ZFM, quais sejam:
- Isenção de IPI e ICMS;
- Geração de crédito fiscal de igual
valor do ICMS isento;
- Alíquota - ZERO- no PIS/COFINS;
9. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Isso já ocorre hoje com o
polo oleiro que vende sua
produção para Manaus sem
pagar IPI, ICMS, PIS e COFINS,
além de gerar crédito fiscal de
igual valor ao ICMS não pago
(incentivos do art. 4º, DL nº
288/67);
14. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Para criar um POLO DE
COMPONENTES em IRANDUBA
é necessária a garantia de:
● - Terreno;
● - Energia estável;
● - Internet Banda larga;
15. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA
ZFM É UM GOL CONTRA
● - Vai trocar os incentivos da
venda de fora para dentro da
ZFM – isenção de IPI, ICMS, 0%
de PIS e COFINS – pelos de
dentro da ZFM – isenção de IPI.
● - Ou seja, vamos perder
vantagens que já existem;