O documento discute as normas regulatórias e legislação brasileira sobre equipamentos de proteção individual (EPI), definindo EPI, os riscos no trabalho que podem ser protegidos, e as responsabilidades dos empregadores, empregados, fabricantes e órgãos governamentais em relação à seleção, fornecimento, uso e fiscalização de EPI.
2. NORMA REGULAMENTADORA 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI):
Dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
5. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
EMPRESA é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
6. NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
Medidas de Controle: EPI
Seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco que o
trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-
se a eficiência necessária para o controle da exposição ao
risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador
usuário;
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua
correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece
7. Seleção de EPI adequado:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
ouvida a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários.
8. FABRICANTE
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho expedido pelo órgão
nacional competente de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Validade de 5 anos.
Manutenção da qualidade do EPI que deu origem CA;
Comercializar somente o EPI, portador de CA;
Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional,
orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao
seu uso;
Número do lote de fabricação; e,
Avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO
Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e
higienização de seus EPI’s
9. Empregador
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
Exigir seu uso
Fornecer somente EPI aprovado pelo órgão nacional
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador
10. Empregado
Usar apenas para a finalidade a que se destina
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso
Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
11. Órgão Nacional
Cadastrar o fabricante ou importador de EPI
Receber e examinar a documentação para emitir ou
renovar o CA de EPI
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos
para ensaios de EPI
Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador
Fiscalizar a qualidade do EPI
Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora
Cancelar o CA
12. Órgão Regional
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI
Recolher amostras de EPI
Aplicar penalidades cabíveis pelo descumprimento da
NR-6