Este edital seleciona 21 estudantes da UERN para participar de um programa de licenciatura internacional em Portugal. Os selecionados receberão bolsa de estudos de até 24 meses em universidades portuguesas para obter dupla titulação. Os requisitos incluem cursar licenciatura em áreas específicas, ter bom desempenho acadêmico e ter estudado em escola pública.
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Bolsas UERN-Portugal
1. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG
Campus Universitário Central, BR 110, Km 46, Costa e Silva, Mossoró/RN
CEP: 59625-620 Telefone: (84) 3315 2162 E-mail: proeg@uern.br
EDITAL N° 001/2012-PROEG/DAINT/UERN
Torna pública seleção de 21 discentes
para participarem de Projeto no
contexto do Edital do Programa de
Licenciaturas Internacionais.
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Diretoria de Assuntos Internacionais
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
tornam pública a chamada para inscrição e seleção de alunos para candidatarem-se ao
Programa Licenciaturas Internacionais (PLI), obedecendo às condições constantes
deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI) visa à elevação da qualidade da
graduação, tendo como prioridade a melhoria do ensino dos cursos de licenciatura e a
formação de professores.
1.2 Esta chamada destina-se a graduandos da UERN para participação no Programa
de Licenciaturas Internacionais – Graduação Sanduíche no Exterior, através da
realização de estudos em universidades portuguesas com recursos do Programa
através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos
do Edital Nº 008/2012/CAPES.
1.3 Os discentes selecionados concorrerão a bolsa de estudos de 24 meses em
universidade portuguesa, na modalidade graduação-sanduíche, sendo permitida a
dupla titulação mediante atendimento aos critérios do Programa.
1.4 Os discentes selecionados nesta chamada serão indicados à CAPES, através do
edital 008/2012/CAPES, em projetos institucionais de suas respectivas áreas, cuja
aprovação final do projeto e de sete discentes por área caberá à Agência nos termos
do edital.
2. 2. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO
2.1 O candidato, que será selecionado e indicado pela UERN, deverá obrigatoriamente
preencher os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado na UERN em curso de Licenciatura nas áreas de
Biologia, Educação Física e Português;
II. Estar cursando, no semestre letivo 2012.1, o 2º ou 3º período do curso;
III. Ter cursado todo o ensino médio e pelo menos dois anos do ensino fundamental
em escolas públicas brasileiras, ou ter cursado parte do ensino médio em
escolas privadas na condição de bolsista integral em função de baixa renda
familiar;
IV. Ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) maior ou igual a 7,0 (sete).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O aluno, para concorrer à seleção, deverá atender aos requisitos listados no item 2
conforme calendário desta chamada.
3.2 As inscrições serão realizadas em formulário próprio através de sistema on-line
disponível aqui.
3.3 As inscrições serão homologadas conforme item 2 desta chamada e a classificação
dos candidatos divulgada no site da UERN conforme o calendário.
3.4 Os selecionados nesta chamada deverão entregar o histórico do ensino
fundamental e o documento, se for o caso de aluno proveniente de escola privada, com
o timbre da escola privada e assinatura da autoridade responsável atestando que o
aluno foi bolsista integral em função de baixa renda familiar, na data informada no
calendário desta chamada.
3.5 Outros documentos serão necessários, os quais serão informados em momento
oportuno.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A seleção será realizada por comissão designada pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PROEG).
4.2 A seleção avaliará o desempenho acadêmico do candidato através do Índice de
Rendimento Acadêmico – IRA. Para aprovação nessa etapa o candidato deverá ter IRA
maior ou igual a sete. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente em
suas respectivas áreas, segundo seu Índice de Rendimento Acadêmico, sendo
consideradas quatro casas decimais.
3. 4.3 Em caso de empate terão prioridade candidatos que tenham maior idade.
5. DOS PRAZOS
5.1 Os prazos previstos nesse processo seletivo estão descritos no calendário abaixo:
CALENDÁRIO
Inscrição 17 a 23 de abril de 2012
Divulgação da classificação dos
Até 25 de abril de 2012
candidatos nesta chamada
Entrega, na PROEG, do histórico do
ensino fundamental e do documento, se
for o caso de aluno proveniente de
escola privada, com o timbre da escola
Até 26 de abril de 2012
privada e assinatura da autoridade
responsável atestando que o aluno foi
bolsista integral em função de baixa
renda familiar.
Divulgação do resultado pela CAPES Até 31 de julho de 2012
Aula inaugural na universidade
Setembro de 2012
portuguesa
6. DOS BENEFÍCIOS:
6.1 Os candidatos selecionados para as bolsas e cuja indicação seja aprovada pela
CAPES terão direito a:
a) mensalidade de bolsa no valor de € 870,00;
b) auxílio-instalação de € 110,00 / mês, proporcional a um período de 12 meses;
c) duas cotas de US$ 1.706,00, uma no início da bolsa e outra no final, para auxílio
deslocamento (passagens aéreas internacionais);
d) seguro-saúde de € 70,00 / mês;
6.2 A mensalidade de bolsa acima descrita será concedida por um período de até 24
meses, dependendo do plano de estudo que será elaborado em conjunto com a
Instituição de Ensino no exterior.
4. 7. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
7.1 Dedicar-se integralmente às atividades planejadas durante o período dos estudos;
7.2 Obter no primeiro ano de estudos na universidade portuguesa, aprovação mínima
de 48 ECTS;
7.3 Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão dos estudos e
permanecer no país pelo tempo igual ao da duração da bolsa;
7.4 Ressarcir à CAPES todo o investimento feito na formação, na eventualidade de
ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou
culposa do bolsista, ou ainda, desistência sem a devida justificativa;
7.5 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte e demais documentos
requeridos pela instituição estrangeira, cujos custos serão de sua inteira
responsabilidade.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação juntamente com a Diretoria de Assuntos Internacionais.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1 Informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada poderão ser obtidos
através do e-mail pli.uern@gmail.com
9.2 Esclarecimentos sobre o Programa poderão ser obtidos através do site da CAPES
no seguinte endereço:
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/portugal/licenciaturas-internacionais
Mossoró/RN, 17 de abril de 2012.
Profª Drª Moêmia Gomes de Oliveira Miranda Prof. Dr. Marcelino Pereira dos Santos Silva
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Diretor de Assuntos Internacionais
Portaria Nº 6270/2011-GR/UERN Portaria Nº 3976/2011 GR/UERN