3. 5 passos práticos
para NF-e e CT-e
Riscos envolvendo
NFS-e em Maringá
NF-e e CT-e
4. Emitir a NF-e
Gerar arquivo
Disponibilizar a NF-e (XML) ao
magnético
destinatário
(sintegra)
Controlar Validar autenticidade
estoque da NF-e de
(inventário) fornecedores
Emitir a NF-e Armazenar a NF-e
em modo de durante o período
contingência previsto na legislação
5. Validade de Validade até 3
1 ano; anos;
Fica no Fica em Cartão
computador; inteligente ou
A senha é token - portátil;
solicitada na Maior
instalação. segurança.
6. Pode ser utilizado para
assinar diversos tipos de
Uso exclusivo para assinar
documentos eletrônicos,
documentos fiscais
como contratos e
eletrônicos (NF-e).
procurações, além das notas
fiscais.
7. → Documento de
identidade com foto
→ Foto 3x4 ou cópia
colorida da CNH
Correios
→ Comprovante de Serasa
residência Certisign
atualizado Caixa
→ Contrato social
→ Cartão CNPJ
→ Termo de
titularidade
10. → Poderão acessar os ambientes de
homologação, independente de prévia
autorização de uso de sistema emissor de
documento fiscal todos os estabelecimentos
ativos inscritos no cadastro de contribuintes do
ICMS CAD/ICMS, com código de regime tributário
que compete a emissão de documentos fiscais
(Norma de Procedimento Fiscal - NPF 009/2012).
→ Para o CT-e somente os enquadrados nas
CNAE específicas para as atividades de
transporte de cargas.
11. Preencher Pedido de
Imprimir, assinar e
Autorização de Uso de
apresentar o “Pedido de
Ter cadastro ativo no Sistema no menu “UPD / Solicitar ao fornecedor
Autorização de Uso” e o
“Receita/PR” - ver vídeo Autorização de uso” do sistema o
“Termo de
explicativo; informando o CNPJ do Reconhecimento de uso;
Responsabilidade” na
fornecedor e o código do
repartição fazendária.
sistema;
12. O reconhecimento da
“Autorização de Uso”
pelo fornecedor será
Informar no CNPJ automática.
do fornecedor:
46377222/0001-29
Informar o código do sistema:
5199-9 - NF-e ou 6656-9 - CT-e
13.
14. Receber nota
fiscal em papel
de um
fornecedor que
Ocorrer
deveria emitir
divergência Receber apenas
NF-e;
entre as o Danfe e ficar
informações das sem a NF-e
notas e os livros (XML);
fiscais.
Perder uma NF-
Riscos Receber um
e recebida ou
emitida;
com NF-e Danfe de NF-e
não autorizado;
e CT-e
Receber uma Receber uma
NF-e com dados NF-e (XML)
errados; adulterada;
Seu cliente não
receber o e-mail
com sua NF-e;
19. Está na Lei:
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar
de fornecer, quando
II - fraudar a
obrigatório, nota
fiscalização III - falsificar ou
IV - elaborar, fiscal ou documento
tributária, inserindo alterar nota fiscal,
I - omitir distribuir, fornecer, equivalente, relativa
elementos inexatos, fatura, duplicata,
informação, ou emitir ou utilizar a venda de
ou omitindo nota de venda, ou
prestar declaração documento que mercadoria ou
operação de qualquer outro
falsa às autoridades saiba ou deva saber prestação de serviço,
qualquer natureza, documento relativo
fazendárias; se é falso ou efetivamente
em documento ou à operação
inexato; realizada, ou
livro exigido pela lei tributável;
fornecê-la em
fiscal;
desacordo com a
legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. - Lei 8137 de 27 de dezembro 1990, Art. 1.