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Liga Vale Norte de Desportos
“FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL”

A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR
CAMPEONATO DA LVND
1º DIVISÃÓ DE NÃO PROFISSIONAIS
O CONSELHO TÉCNICO da 1º divisão de Não-Profissionais, conforme o Estatuto da Liga Vale Norte de Desportos, RESOLVE APROVAR o seguinte
Regulamento para o Campeonato da LVND de Divisão não profissional ano de 2013 e 2014.
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Campeonato será promovido e administrado pela L.V.N .D, em conformidade com o disposto neste regulamento, respeitado as disposições da legislação
esportiva.
Artigo 2º - O campeonato da Liga, versão 2013 /2014, será realizado nas datas, horários e locais determinados pelo Departamento Técnico da L.V.N. D, respeitando-se o
mando de campo indicado à esquerda nas tabelas de jogos.
Artigo 3º- Em cada partida haverá sempre o representante da L.V.N D, salvo indicação contrária do presidente da Liga.
PARÁGRAFO 1º - O delegado elaborará relatório circunstanciado da partida, em modelo próprio fornecido pela L.V.N D, e o entregará ao Departamento
Técnico, no primeiro dia útil após a realização da partida.
CAPÍTULO II - DOS ATLETAS
SEÇÃO I - DO NÚMERO DE ATLETAS
Artigo 4º - Até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, cada representante de equipe em questão, deverão apresentar ao delegado do jogo,
relação de atletas com a devida numeração de camisas, e com os documento(s) de identificação de cada atleta, inclusive dirigentes.
PARÁGRAFO 1º - Os atletas das equipes só poderão usar uniformes previstos nos Estatutos de suas Associações. Contendo como identificação à respectiva
numeração, que será para a equipe que iniciar a partida de 01 (um) a 99 (noventa e nove), respeitando-se o dispositivo de regulamentação do uso de
propaganda e publicidade em uniforme.
PARÁGRAFO 2º- Caso algum atleta usar numeração específica em desacordo ao item acima, a referida equipe deverá comunicar por escrito a LVND, num
prazo de 72 horas, antes da realização da partida que ocorrer a mudança de numeração (ões).
Artigo 5º - Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 7(sete) atletas de cada equipe, que tenham constado em relação oficial de atletas.
PARÁGRAFO 1º - O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficarem com menos de 7 (sete) atletas.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese prevista na “caput” deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da partida, e ,
permanecendo a situação, considerará SUSPENSA a partida.
PARÁGRAFO 3º - Na interrupção prevista no parágrafo 1º, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos, e permanecendo a situação suspenderá a partida.
PARÁGRAFO 4º - Em qualquer das hipóteses deste artigo, haverá julgamento pela C.D. (Comissão Disciplinar), que aplicará o disposto no “CAPUT” do
artigo 7º, ou, na hipótese do parágrafo 3º, poderá aplicar o dispositivo no artigo 6º, em busca de punição mais rigorosa por reincidência ou pelas circunstâncias
de infração, com o objetivo de evitar a desmoralização da competição. (Art. 205 CBJD).
Artigo 6º - A partida suspensa ou considerada suspensa, nas hipóteses previstas no artigo 5º, terá o seguinte resultado punitivo ao infrator:
a) Se não iniciada, 3 x 0 para a equipe regularmente presente, estes gols não serão computados a nenhum atleta;
b) Se interrompida, 3 x 0 para a equipe com número regular, ou escore prevalecente no momento da interrupção se ela era vencedora;
c)
Declaração de perdedoras por 3 x 0, se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas;
PARÁGRAFO 1º - Se em face do previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das Associações integrantes da competição sofrer prejuízo real, a
partida será considerada anulada, respeitando o disposto nos parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO 2º- Não se aplica o parágrafo anterior, se a anulação trouxer prejuízo real para o não infrator, disputante da partida, ou se beneficiar o
infrator.
PARÁGRAFO 3º - Considera-se prejuízo real o resultado que elimine possibilidade de um Clube vir a obter classificação que lhe de o título ou lhe
proporcione qualquer vantagem prevista no regulamento da competição.
PARÁGRAFO 4º - Cabe ao Clube que se sentir prejudicado arguir seu prejuízo à C.D. (Comissão Disciplinar), dentro de 5 (cinco) dias após a decisão do
Departamento Técnico.
PARÁGRAFO 5º - Se necessário, realizar-se-á nova partida, aplicando-se as regras contidas no artigo 25.
PARÁGRAFO 6º - Qualquer Associação que se sentir lesada, poderá requerer com recurso junto à L.V.N.D., arcando com as custas processuais no valor
referêncial de 1 (hum) salário mínimo vigente na época da impenetração do recurso, bastando para isso, depósito em conta corrente da L.V.N.D.

Artigo 7º - Em uma partida poderá ser substituídos 7 (sete) atletas, não podendo atleta substituído voltar à partida.
Artigo 8º - Poderão permanecer no banco de reservas de cada Associação, os atletas relacionados na relação oficial fornecida pela L.V.N.D num total de 25 (vinte e cinco)
atletas, e, mais, 1 (um) Responsável, 1 (um) médico que deverá possuir CRM, 1 (um) Preparador Físico,1 (um) técnico, 1 (um) massagista, todos devidamente
identificados na mesma através de documento oficial com foto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao árbitro ordenar a retirada de qualquer elemento que não esteja previsto no “caput” deste artigo.
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS
Artigo 9º - Só poderão ser inscritos para a disputa da competição atletas e dirigentes regularmente registrados na L.V.N.D, em formulários modelos da L.V.N.D. ou
timbrados do clube participante;
PARÁGRAFO 1º – O número de inscrições é limitada a 25 (vinte e cinco) atletas, sendo o período limite de inscrições, 72 horas que antecedem o início do
returno da 1ª fase da competição, e, que a inscrição inicial não poderá ser feita com menos de 16 (dezesseis) atletas.
PARÁGRAFO 2º – As inscrições dos dirigentes podem também ser identificados na relação dos mesmos atletas antecipadamente, ou, no dia da partida.
Dirigentes não podem se inscreverem como atletas e vice e versa.

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PARÁGRAFO 3º – Atletas inscritos devem no mínimo terem 16 (dezesseis) anos completos até ao início do campeonato, e, não podem ser
profissionais, registrados juntos a uma Federação Esportiva, sendo que o clube deverá providências cópia do RG e CPF de cada integrante.
PARÁGRAFO 4º – A relação poderá ser completada, conforme § 1º.
Artigo 10º - O pedido de inscrição deverá ser feito com formulários próprio da L.V.N.D. ou, em papel timbrado do Clube informante conforme art. 9, em via impressa.
PARÁGRAFO 1º - O pedido de inscrição deverá ser protocolado até 72 horas que antecedem a partida, obedecendo ao artigo 9º no seu parágrafo único.
PARÁGRAFO 2º - As indicações posteriores não serão aceitas mais para inscrição, apenas até a data limite.
PARÁGRAFO 3º - O atleta não tem condição de jogo para participar da competição, se não estiver inscrito na relação de atletas fornecida pela entidade
organizadora, ou liberado pela L.V.N.D em formulário próprio para a relação de atletas inscritos.
PARÁGRAFO 4º - As equipes poderão solicitar substituição de atletas de suas relações, obedecendo o período de inscrições conforme artigo 9º § 1º e 3º,
sendo que o mesmo não poderá ter participado de nenhuma partida do campeonato vigente, não sendo necessário o cumprimento de estágio, apenas a
regularização junto ao Depto. Técnico da L.V.N.D.
PARÁGRAFO 5º - Incluir em sua equipe atleta que não tenha condições de jogo. (Art. 214 CBJD).
PENA – Perda de dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição para o caso de vitória, e multa de 5 (cinco) cestas básicas, que serão
entregues a uma entidade beneficente, definida a data de entrega pela Comissão Disciplinar, e a eliminação do atleta da competição.
CAPÍTULO III - DAS TABELAS DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO
Artigo 11º - As tabelas de jogos são as constantes deste Regulamento e de seus anexos.
PARÁGRAFO 1º - O MANDO DE CAMPO da partida será da Associação que figurar à esquerda da Tabela.
PARÁGRAFO 2º - A inversão do mando de campo só é possível por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito, e homologado pelo Departamento
Técnico da L.V.N .D, que verificará a inexistência de prejuízo à terceiro.
PARÁGRAFO 3º - Por motivo justificável, poderá o Presidente da L.V.N .D adiar ou antecipar a realização da partida, desde que obedecido o intervalo
mínimo pela legislação.
PARÁGRAFO 4º - A antecipação ou adiamento de uma partida só é possível por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito, e homologado pelo
DETEC da L.V.N.D, que verificará a inexistência de prejuízos à terceiro. A solicitação deverá ser feita até 72 (setenta e duas) horas antes da partida.
PARÁGRAFO 5º - A alteração do horário da partida poderá ser solicitada pelo Clube mandatário, por escrito das duas equipes, desde que o faça 72 (setenta e
duas) horas antes e será homologado pelo DETEC- L.V.N.D, desde que verifique a inexistência de prejuízo à terceiro.
PARÁGRAFO 6º - Nenhuma rodada terá início sem o término da anterior, exceto com aprovação do DETEC da L.V.N.D, que verificará a inexistência de
prejuízo à terceiro.
Artigo 12º - A suspensão, interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinação, pelo DETEC, de outro estádio para disputa da partida
em que o apenado seja o mandante, enquanto durar a penalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DETEC, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará, obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do
apenado e de seu respectivo adversário, observando o disposto no artigo 13.
Artigo 13º - Os jogos serão realizados nos estádios previamente aprovados pela Comissão de Vistoria para a disputa do Campeonato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Clube mandará seus jogos em um único estádio, localizado na sede de seu município, excetuado autorização da L.V.N .D por
motivo de força maior, e obedecido o disposto no artigo 14.
Artigo 14º - Os estádios a serem utilizados, próprios ou conveniados, para serem aprovados, devem atender às exigências técnicas de segurança e higiene, previamente
determinados pela Comissão de Vistoria.
Artigo 15º - O Clube que tiver o mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e normalidade da partida, caberá:
abcdefghi-

j12-

Providenciar, com antecedência, marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente, às condições do item II da Regra I, bem
como, a colocação de redes nas metas;
Manter no local da partida, até o seu final, 3 (três) bolas em perfeitas condições de jogo, sendo que a L.V.N.D fornecerá a cada clube 03 bolas
para o campeonato;
Manter junto à mesa do representante da L.V.N .D plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas (opcional);
Assegurar condições para troca de uniforme de sua equipe, quando solicitada pelo árbitro;
Providenciar para que, até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o início do jogo, todas as pessoas indicadas na alínea anterior
tenham deixado o campo de jogo, podendo fotógrafos e cinegrafistas, unicamente, ficarem atrás das metas, em local marcado.
Providenciar para que os repórteres deixem o campo de jogo e se coloquem no local para eles reservado;
Observar que, em hipótese alguma, profissional previsto na alínea “e” poderá entrar no campo de jogo após o início do mesmo, até seu término,
sob pena de ser retirado do local;
Observar que no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, atletas relacionados, o médico, o massagista, o técnico e o Preparador.
Físico e um representante;
Providenciar o policiamento do estádio, e que o mesmo seja feito exclusivamente por policiais fardados, ou 02 (seguranças) de empresa
credenciada, devidamente identificados com carteira de identificação emitida por órgão competente, na primeira fase do campeonato; 03 (três)
seguranças de empresa credenciada, nas fases seguintes, podendo a L.V.N.D., a critério, solicitar reforço na segurança;
Manter no local da partida, até o seu final, o material abaixo relacionado:
Maca portátil de campanha (Obrigatório) ou, em substituição desta, uma ambulância com atendentes;
Fornecer água mineral aos integrantes da arbitragem no mínimo 4 garrafinhas;

Artigo 16º - A casamata deve oferecer segurança e encontrar-se longe de contato direto com a torcida;
Artigo 17º - Os 2 maqueiros e os 4 gandulas, receberão instruções do árbitro reserva para o desempenho de suas funções, e ficarão sob as ordens do árbitro da partida.
Artigo 18º - É terminantemente proibido a entrada no estádio de fogos de artifício, ficando o clube mandante do jogo responsável pelo cumprimento desta medida.

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Artigo 19º - Será proibido no estádio a venda ou uso de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames plásticos (copos e garrafas pet), sendo de responsabilidade
da associação mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, DA SUSPENSÃO
DA PARTIDA E DA AUSÊNCIA
Artigo 20º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da L.V.N. D, desde que o faça até as 10:00 hs do
dia previsto para a realização da partida.
PARÁGRAFO 1º - Fim do o prazo previsto no “caput” deste artigo, somente o árbitro caberá a decisão sobre o adiamento da partida devendo relatar na
SÚMULA as razões de sua decisão.
PARÁGRAFO 2º - Decidido o adiamento, deverão ser informados o DETEC e os clubes e, na hipótese do “caput” deste artigo, a arbitragem.
Artigo 21º - Adiada uma partida, e cessada a causa do adiamento, será ela realizada na semana seguinte, com as mesmas autoridades, no horário indicado pelo clube
mandante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na impossibilidade da realização no dia seguinte da partida adiada, caberá do DETEC marca-la, podendo, no caso da não cessação
do motivo de adiamento, designar outro estádio para a sua realização, respeitando o previsto no parágrafo 2º do artigo 11 e no artigo 13.
Artigo 22º - O árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida.
PARÁGRAFO 1º - Além do previsto no artigo 5º, uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos:
a) Falta de segurança;
b) Conflito ou distúrbio grave;
c)
Mau estado do campo; ou
d) Falta de iluminação adequada.
PARÁGRAFO 2º - Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos pela cessação da causa para decidir sobr e a sua
seqüência ou suspensão.
Artigo 23º - Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do campo provocado pela natureza, serão abrigatóriamente encaminhados ao C.D. (Comissão
Disciplinar)., que julgará as causas da suspensão.
Artigo 24º - Se na partida suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 22º não houver penalidade de perda de pontos, será ela novamente realizada, salvo se a
suspensão se deu nos últimos 15 (quinze) minutos finais, caso em que será considerada encerrada, mantendo-se escore prevalecente no momento da suspensão.
Artigo 25º - Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que tinha condição de jogo na data da nova partida, desde que não tenha sido expulso na
partida suspensa ou anulada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos disciplinares, serão considerados os cartões amarelos (advertência) e o vermelho (expulsão) aplicados em partida
suspensa ou anulada.
Artigo 26º - O Clube que não comparecer a uma partida, ressalvada motiva de força maior, será considerado desistente da competição e, os documentos da referida partida
serão encaminhados a C.D (Comissão Disciplinar). (Art. 203 CBJD).
PARÁGRAFO 1º - O motivo de força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de 48 horas seguintes (dias úteis) à prevista para o início da partida,
e será julgado pelo C.D. (Comissão Disciplinar).
PARÁGRAFO 2º - Para efeito de classificação, consideram-se desmarcados todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente, excetuando-se os da
fase já findada e aprovada que foi base classificatória para outra fase da competição.
PARÁGRAFO 3º - Enquadra-se nos parágrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar sua desistência.
CAPÍTULO V - DA ARBITRAGEM
Artigo 27º - A arbitragem das partidas ficará a cargo dos árbitros constantes na relação móvel do quadro de árbitros da L.V.N. D.
Artigo 28º - Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensável, na forma
estabelecida pela COCAF e órgão superiores.
Artigo 29º - A escolha e a indicação dos árbitros e os auxiliares, serão feitas pelo Diretor de Árbitros da A.A.V.A.N (Associação dos Árbitros do Vale Norte) , ou por seu
Presidente, na forma prevista no seu respectivo regimento.
PARÁGRAFO 1º – Não poderá ser designado para arbitrar ou auxiliar aquele que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas funções.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de impugnação de árbitros ou auxiliares por solicitação de equipes, devem ser encaminhados através de ofícios, prot ocolados
devidamente pela LVND, e a substituição dos mesmos por árbitros de outras Ligas, as despesas ocasionadas, serão de responsabilidades da(s) equipe(s)
solicitantes.
PARÁGRAFO 3º - Os árbitros que não estão em escala de jogos, poderão adentrar nos jogos, mediante identificação de carteira de identificação fornecida pela
A.A.V.A.N nas portarias dos estádios, sendo isentos de ingresso.
Artigo 30º - O árbitro só dará início à partida, após confirmação com o delegado do jogo que dará o OK.
Artigo 31º - Após a realização da partida, o árbitro elaborará a SÚMULA e seus relatórios técnico e disciplinar, em modelos próprio fornecidos pela L.V.N. D, e os
entregará ao DETEC, no primeiro dia útil após a realização da partida.
Artigo 32º - Quando houver designação, competirá ao árbitro reserva ou 4º árbitro:
a) Substituir o auxiliar nº 2 no impedimento ou ausência de qualquer um dos componentes do trio de arbitragem;
b) Verificar a relação nominal de atletas e assinaturas dos capitães;
c)
Proceder à conferência dos documentos de identificação dos atletas.

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CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Artigo 33º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo órgão competente , levando-se em consideração, primeiramente o regulamento da competição, e
em seguida, de acordo com o previsto pelo código Brasileiro Disciplinar de Futebol – CBDF.
PARÁGRAFO 1º – Nos casos de advertência e expulsão, observar-se o prescrito no TÍTULO II do LIVRO X da RDI 01/91.
PARÁGRAFO 2º – A punição por cartões amarelos, será a cada série de 3 (três), 1 jogo de suspensão
PARÁGRAFO 3º – Nos casos de punições com cartão vermelho, será 1 (um) jogo de suspensão;
PARÁGRAFO 4º – As punições previstas neste caput, somam-se às punições impostas pela C.D (Comissão Disciplina);
PARÁGRAFO 5º – Cada equipe intimada para representar seu atleta, dirigente ou a ela mesma, no comparecimento de julgamento na Comissão Disciplinar,
deverá arcar com à custa de R$ 100,00 (cem reais) destinadas às L.V.N.D. Estas despesas serão cobradas no dia do julgamento ou, pelo representante na partida
seguinte ao do julgamento. O não pagamento das custas, acarretará relato em súmula da partida, ao não cumprimento da descisão disciplinar imposta. Caso a
equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusação imposta, ficará isento do pagamento.
.
Artigo 34º - É de competência do DETEC a aprovação da partida na forma prevista no CBDF.
PARÁGRAFO 1º - Na hipótese de qualquer ocorrência ou infração que impeça a aprovação imediata da partida, o DETEC, nas formas previstas no CBDF,
encaminhará os respectivos documentos a C.D (Comissão Disciplinar), para o devido julgamento,
PARÁGRAFO 2º - Mesmo aprovada a partida, o DETEC encaminhará os respectivos documentos a C.D. (Comissão Disciplinar), se houver consignado
desobediência a dispositivo deste Regulamento, ou ocorrência prevista como infração na legislação esportiva.
Artigo 35º - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversário, para todos os efeitos deste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos, ambos serão considerados perdedores pelo escore de 3 x 0.
Artigo 36º - Em caso de perda de mando de campo, o clube apenado assume obrigação de indenizar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da
partida em que for mandante.
PARÁGRAFO 1º - A L.V.N. D designará uma Comissão para fazer o levantamento e avaliar os danos causados, tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias, após
a ciência do valor, para efetuar a indenização.
PARÁGRAFO 2º - O não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, dá o direito ao clube prejudicado de cobrança pela Justiça Desportiva.
PARÁGRAFO 3º - Os clubes participantes, para fins de caução, se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato, a entrega de 20 (vinte) cestas
básicas com entrega futura à L.V.N. D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste “caput”, na desistência do mesmo, ou, outras penalidades
julgadas pelo C.D. (Comissão Disciplinar).
PARÁGRAFO 4º- Os julgamentos efetuados pela C.D. (Comissão Disciplinar), em qualquer situação apresentada, será irrecorrível de instância desportiva ou
cívil.
PARÁGRAFO 5º - Em casos de agressões físicas cometidas por atletas e/ou dirigentes, a qualquer componente da arbitragem, dos participantes da competição
esportiva (atletas, dirigentes, seguranças, gandulas, maqueiros, organizadores e outros envolvidos na organização), devidamente registrados e identificados em
súmula da competição, consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competição, somando ainda às punições impostas pela Comissão Disciplinar
e/ou outros processos cíveis que possam acarretar.
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 37º - O Campeonato da 1º Divisão de Não Profissionais da L.V.N.D será disputado pelas 12 (doze) associações da L.V.N. D, considerando inscritas:
a.
Esperança Futebol Clube – DE (83.793.257/0001-75) – www.jonatan.zappas@cresolcentral.com.br – (47) 8405-9127 / 3364-0035 / 3364-0128.
b.
Duque de Caxias Futebol Clube - DE (79.369.567/0001-90) – www.duda-fischer@hotmail.com – (47) 9953-8679
c.
Associação Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (83.782.169/0001-78 – www.josieljeremias@hotmail.com – (47) 8456-1662
d.
Sociedade Desportiva UNIÃO – IB (83.782.508/0001-16) – www.gregoryedufisica@yahoo.com.br – (47) 8913-7464
e.
Sociedade Desportiva, Cultural e Recreativa Ibirama ADSC – IB (17.383.014/0001-34) – www.julimarcipriani]@hotmail.com – (47) 9666-2662
f.
Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas – WM (83.234.724/0001-27) – www.cacio.decrobras@yahoo.com.br – (47) 9980-1528
g.
Associação Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Índios- PG (03.377.844/0001-44) – www.agrocomercialjadir@gmail.com – (47)
3352-6043 e 3352-6039
h.
Catarinense – VM – www.moreira2107@hotmail.com – (47) 9644-2117
i.
Associação Desportiva e Cultural Fortaleza de Taió (Independente) – Taió – 9013.400.920/0001-49) - www.fabioboava@hotmail.com – (47) 96120395 / 9145-6876 / 3562-1663
j.
PSG – IB – www.rick_150791@hotmail.com – (47) 8848-8169
k.
Atlético – DE – www.luiz123@okcosmeticos.com.br – (47) 9673-4002
l.
União Esporte Clube – PG (05.052.411/0001-44) – www.adalciov@hotmail.com – (47) 3352-6012
Artigo 38º - O Campeonato terá início dia 07.12.2013 com previsão para término em Março/2014.
CAPÍTULO II - DA TAÇA
Artigo 39º - A nominação das taças a que farão jus os Campeões, será denominada “XXXXX ”
CAPÍTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÃO E SUBSTIUIÇÃO DE ATLETAS
Artigo 40º - O prazo final para inscrição de atletas encerra-se 72 horas antes do início da fase DE RETURNO. Todos os atletas estarão em condições de jogo, não
precisando cumprir estágios se constantes na relação de atletas fornecido pela L.V.N.D, mediante comprovação de documentos necessários solicitados. A primeira rodada
do campeonato, se os clubes não tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas, os mesmos não poderão participar da partida, só
farão parte do certame, atletas relacionados em formulário fornecido pela L.V.N.D.

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CAPÍTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITÉRIOS DE INDICES TÉCNICOS
Artigo 41º - O campeonato obedecerá ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes critérios:
I – Por vitória , 3 (três) pontos;
II- Por empate – 1 (um) ponto.
Artigo 42º - Para a definição dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte:
1º - Maior número de pontos ganhos;
2º - Maior número de vitórias;
3º - Confronto direto, a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes;
4º - Menor número de gols sofridos;
5º - Maior saldo de gols;
6º - Sorteio na sede da L.V.N. D.
CAPÍTULO V - FORMA DE DISPUTA
Artigo 43º - FASE I – Classificatória - será disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14/11/2013 no congresso técnico, em
turno e returno, onde se classificam os dois melhores de cada chave, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º.
FASE II – QUARTAS DE FINAIS – Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave única, onde permanecem 2 equipes de cada chave (A,B,C
e D), onde o cruzamento pré estabelecido consta em tabela dos jogos já elaborada em anexo, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º.
FASE III – SEMI FINAIS – Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave única, onde as vencedoras de seus jogos formarão um novo
cruzamento pré estabelecido que já consta em tabela dos jogos elaborada em anexo, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º.
FASE IV – FINAIS – Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave única, onde as vencedoras de seus jogos, sendo necessário, aplica-se o
artigo 42º, farão os jogos finas do campeonato, sendo a vencedora considerada “CAMPEÃO” e o perdedor “VICE CAMPEÃO”.
Artigo 44º - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES, farão seus jogos em seus domínios no returno, não havendo vantagens de gols fora de
casa, aplicando o artigo 42º.
Artigo 45º - Na necessidade de definição do vencedor das FASES II, III E IV, aplicar-se-á a cobrança de 5 penalidades de cada equipe, e se persistir o empate, a cobrança
alternada das penalidades até que se defina um vencedor.
CAPÍTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO
Artigo 46º - Os valores estabelecidos no arbitral, serão pagos pela LVND.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de impugnação de árbitros conforme artigo 28º parágrafo 2º, a L.V.N.D., as despesas decorrentes de escalas de árbitros de outras
Ligas, e as despesas decorrentes de viagem serão repassados às equipes.
PARÁGRAFO 2º - Valor das Taxas: Taxa de Federação R$ 600,00 a ser paga até o dia 05/12/13;
Artigo 47º - O Clube que não efetuar o pagamento das taxas, ficará suspenso até que o faça junto a L.V.N. D, independente de outras medidas e punições que venha a
sofrer no C.D. (Comissão Disciplinar) da L.V.N. D.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 48º - É de inteira responsabilidade do Clube mandatário da partida, a solicitação de policiamento, ou de 2 seguranças de empresa credenciada para a primeira fase,
e de 3 seguranças para as fases de semifinal e final.
Artigo 59º - As informações a respeito de boletins, tabelas, citações, relação de atletas, e resultados dos julgamentos e outras informações de interesse das equipes, estarão
à disposição na secretaria da LVND, ou solicitação através dos e-mails (www. guinteralemao@ibest.com.br).
§ ÚNICO - Dos contatos das equipes:
Artigo 50º - As associações ficam vedadas, para resolver suas divergências desportivas, de se valer de qualquer instância do poder judiciário, devendo valer-se para estes
fins exclusivamente das instâncias de Justiça Desportiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – A associação que não observar a proibição contida deste artigo, fica automaticamente desligada do campeonato.
Artigo 51º - Este regulamento é aprovado pelo Conselho Técnico da 1º Divisão de Não-Profissionais da L.V.N. de Desportos, e entre em vigor nesta data.
Artigo 52º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Técnico.
Ibirama- SC., 14 de Novembro de 2013.

WALDIR WALDEMIRO WEINRICH
PRES. LVND.

GUENTER DITMAR KOEPSEL
SECRETÁRIO

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  • 1. Liga Vale Norte de Desportos “FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL” A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR CAMPEONATO DA LVND 1º DIVISÃÓ DE NÃO PROFISSIONAIS O CONSELHO TÉCNICO da 1º divisão de Não-Profissionais, conforme o Estatuto da Liga Vale Norte de Desportos, RESOLVE APROVAR o seguinte Regulamento para o Campeonato da LVND de Divisão não profissional ano de 2013 e 2014. TÍTULO I - NORMAS GERAIS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - O Campeonato será promovido e administrado pela L.V.N .D, em conformidade com o disposto neste regulamento, respeitado as disposições da legislação esportiva. Artigo 2º - O campeonato da Liga, versão 2013 /2014, será realizado nas datas, horários e locais determinados pelo Departamento Técnico da L.V.N. D, respeitando-se o mando de campo indicado à esquerda nas tabelas de jogos. Artigo 3º- Em cada partida haverá sempre o representante da L.V.N D, salvo indicação contrária do presidente da Liga. PARÁGRAFO 1º - O delegado elaborará relatório circunstanciado da partida, em modelo próprio fornecido pela L.V.N D, e o entregará ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a realização da partida. CAPÍTULO II - DOS ATLETAS SEÇÃO I - DO NÚMERO DE ATLETAS Artigo 4º - Até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, cada representante de equipe em questão, deverão apresentar ao delegado do jogo, relação de atletas com a devida numeração de camisas, e com os documento(s) de identificação de cada atleta, inclusive dirigentes. PARÁGRAFO 1º - Os atletas das equipes só poderão usar uniformes previstos nos Estatutos de suas Associações. Contendo como identificação à respectiva numeração, que será para a equipe que iniciar a partida de 01 (um) a 99 (noventa e nove), respeitando-se o dispositivo de regulamentação do uso de propaganda e publicidade em uniforme. PARÁGRAFO 2º- Caso algum atleta usar numeração específica em desacordo ao item acima, a referida equipe deverá comunicar por escrito a LVND, num prazo de 72 horas, antes da realização da partida que ocorrer a mudança de numeração (ões). Artigo 5º - Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 7(sete) atletas de cada equipe, que tenham constado em relação oficial de atletas. PARÁGRAFO 1º - O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficarem com menos de 7 (sete) atletas. PARÁGRAFO 2º - Na hipótese prevista na “caput” deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da partida, e , permanecendo a situação, considerará SUSPENSA a partida. PARÁGRAFO 3º - Na interrupção prevista no parágrafo 1º, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos, e permanecendo a situação suspenderá a partida. PARÁGRAFO 4º - Em qualquer das hipóteses deste artigo, haverá julgamento pela C.D. (Comissão Disciplinar), que aplicará o disposto no “CAPUT” do artigo 7º, ou, na hipótese do parágrafo 3º, poderá aplicar o dispositivo no artigo 6º, em busca de punição mais rigorosa por reincidência ou pelas circunstâncias de infração, com o objetivo de evitar a desmoralização da competição. (Art. 205 CBJD). Artigo 6º - A partida suspensa ou considerada suspensa, nas hipóteses previstas no artigo 5º, terá o seguinte resultado punitivo ao infrator: a) Se não iniciada, 3 x 0 para a equipe regularmente presente, estes gols não serão computados a nenhum atleta; b) Se interrompida, 3 x 0 para a equipe com número regular, ou escore prevalecente no momento da interrupção se ela era vencedora; c) Declaração de perdedoras por 3 x 0, se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas; PARÁGRAFO 1º - Se em face do previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das Associações integrantes da competição sofrer prejuízo real, a partida será considerada anulada, respeitando o disposto nos parágrafos seguintes. PARÁGRAFO 2º- Não se aplica o parágrafo anterior, se a anulação trouxer prejuízo real para o não infrator, disputante da partida, ou se beneficiar o infrator. PARÁGRAFO 3º - Considera-se prejuízo real o resultado que elimine possibilidade de um Clube vir a obter classificação que lhe de o título ou lhe proporcione qualquer vantagem prevista no regulamento da competição. PARÁGRAFO 4º - Cabe ao Clube que se sentir prejudicado arguir seu prejuízo à C.D. (Comissão Disciplinar), dentro de 5 (cinco) dias após a decisão do Departamento Técnico. PARÁGRAFO 5º - Se necessário, realizar-se-á nova partida, aplicando-se as regras contidas no artigo 25. PARÁGRAFO 6º - Qualquer Associação que se sentir lesada, poderá requerer com recurso junto à L.V.N.D., arcando com as custas processuais no valor referêncial de 1 (hum) salário mínimo vigente na época da impenetração do recurso, bastando para isso, depósito em conta corrente da L.V.N.D. Artigo 7º - Em uma partida poderá ser substituídos 7 (sete) atletas, não podendo atleta substituído voltar à partida. Artigo 8º - Poderão permanecer no banco de reservas de cada Associação, os atletas relacionados na relação oficial fornecida pela L.V.N.D num total de 25 (vinte e cinco) atletas, e, mais, 1 (um) Responsável, 1 (um) médico que deverá possuir CRM, 1 (um) Preparador Físico,1 (um) técnico, 1 (um) massagista, todos devidamente identificados na mesma através de documento oficial com foto. PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao árbitro ordenar a retirada de qualquer elemento que não esteja previsto no “caput” deste artigo. SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS Artigo 9º - Só poderão ser inscritos para a disputa da competição atletas e dirigentes regularmente registrados na L.V.N.D, em formulários modelos da L.V.N.D. ou timbrados do clube participante; PARÁGRAFO 1º – O número de inscrições é limitada a 25 (vinte e cinco) atletas, sendo o período limite de inscrições, 72 horas que antecedem o início do returno da 1ª fase da competição, e, que a inscrição inicial não poderá ser feita com menos de 16 (dezesseis) atletas. PARÁGRAFO 2º – As inscrições dos dirigentes podem também ser identificados na relação dos mesmos atletas antecipadamente, ou, no dia da partida. Dirigentes não podem se inscreverem como atletas e vice e versa. 1
  • 2. Liga Vale Norte de Desportos “FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL” A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR PARÁGRAFO 3º – Atletas inscritos devem no mínimo terem 16 (dezesseis) anos completos até ao início do campeonato, e, não podem ser profissionais, registrados juntos a uma Federação Esportiva, sendo que o clube deverá providências cópia do RG e CPF de cada integrante. PARÁGRAFO 4º – A relação poderá ser completada, conforme § 1º. Artigo 10º - O pedido de inscrição deverá ser feito com formulários próprio da L.V.N.D. ou, em papel timbrado do Clube informante conforme art. 9, em via impressa. PARÁGRAFO 1º - O pedido de inscrição deverá ser protocolado até 72 horas que antecedem a partida, obedecendo ao artigo 9º no seu parágrafo único. PARÁGRAFO 2º - As indicações posteriores não serão aceitas mais para inscrição, apenas até a data limite. PARÁGRAFO 3º - O atleta não tem condição de jogo para participar da competição, se não estiver inscrito na relação de atletas fornecida pela entidade organizadora, ou liberado pela L.V.N.D em formulário próprio para a relação de atletas inscritos. PARÁGRAFO 4º - As equipes poderão solicitar substituição de atletas de suas relações, obedecendo o período de inscrições conforme artigo 9º § 1º e 3º, sendo que o mesmo não poderá ter participado de nenhuma partida do campeonato vigente, não sendo necessário o cumprimento de estágio, apenas a regularização junto ao Depto. Técnico da L.V.N.D. PARÁGRAFO 5º - Incluir em sua equipe atleta que não tenha condições de jogo. (Art. 214 CBJD). PENA – Perda de dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição para o caso de vitória, e multa de 5 (cinco) cestas básicas, que serão entregues a uma entidade beneficente, definida a data de entrega pela Comissão Disciplinar, e a eliminação do atleta da competição. CAPÍTULO III - DAS TABELAS DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO Artigo 11º - As tabelas de jogos são as constantes deste Regulamento e de seus anexos. PARÁGRAFO 1º - O MANDO DE CAMPO da partida será da Associação que figurar à esquerda da Tabela. PARÁGRAFO 2º - A inversão do mando de campo só é possível por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito, e homologado pelo Departamento Técnico da L.V.N .D, que verificará a inexistência de prejuízo à terceiro. PARÁGRAFO 3º - Por motivo justificável, poderá o Presidente da L.V.N .D adiar ou antecipar a realização da partida, desde que obedecido o intervalo mínimo pela legislação. PARÁGRAFO 4º - A antecipação ou adiamento de uma partida só é possível por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito, e homologado pelo DETEC da L.V.N.D, que verificará a inexistência de prejuízos à terceiro. A solicitação deverá ser feita até 72 (setenta e duas) horas antes da partida. PARÁGRAFO 5º - A alteração do horário da partida poderá ser solicitada pelo Clube mandatário, por escrito das duas equipes, desde que o faça 72 (setenta e duas) horas antes e será homologado pelo DETEC- L.V.N.D, desde que verifique a inexistência de prejuízo à terceiro. PARÁGRAFO 6º - Nenhuma rodada terá início sem o término da anterior, exceto com aprovação do DETEC da L.V.N.D, que verificará a inexistência de prejuízo à terceiro. Artigo 12º - A suspensão, interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinação, pelo DETEC, de outro estádio para disputa da partida em que o apenado seja o mandante, enquanto durar a penalidade. PARÁGRAFO ÚNICO – O DETEC, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará, obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do apenado e de seu respectivo adversário, observando o disposto no artigo 13. Artigo 13º - Os jogos serão realizados nos estádios previamente aprovados pela Comissão de Vistoria para a disputa do Campeonato. PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Clube mandará seus jogos em um único estádio, localizado na sede de seu município, excetuado autorização da L.V.N .D por motivo de força maior, e obedecido o disposto no artigo 14. Artigo 14º - Os estádios a serem utilizados, próprios ou conveniados, para serem aprovados, devem atender às exigências técnicas de segurança e higiene, previamente determinados pela Comissão de Vistoria. Artigo 15º - O Clube que tiver o mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e normalidade da partida, caberá: abcdefghi- j12- Providenciar, com antecedência, marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente, às condições do item II da Regra I, bem como, a colocação de redes nas metas; Manter no local da partida, até o seu final, 3 (três) bolas em perfeitas condições de jogo, sendo que a L.V.N.D fornecerá a cada clube 03 bolas para o campeonato; Manter junto à mesa do representante da L.V.N .D plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas (opcional); Assegurar condições para troca de uniforme de sua equipe, quando solicitada pelo árbitro; Providenciar para que, até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o início do jogo, todas as pessoas indicadas na alínea anterior tenham deixado o campo de jogo, podendo fotógrafos e cinegrafistas, unicamente, ficarem atrás das metas, em local marcado. Providenciar para que os repórteres deixem o campo de jogo e se coloquem no local para eles reservado; Observar que, em hipótese alguma, profissional previsto na alínea “e” poderá entrar no campo de jogo após o início do mesmo, até seu término, sob pena de ser retirado do local; Observar que no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, atletas relacionados, o médico, o massagista, o técnico e o Preparador. Físico e um representante; Providenciar o policiamento do estádio, e que o mesmo seja feito exclusivamente por policiais fardados, ou 02 (seguranças) de empresa credenciada, devidamente identificados com carteira de identificação emitida por órgão competente, na primeira fase do campeonato; 03 (três) seguranças de empresa credenciada, nas fases seguintes, podendo a L.V.N.D., a critério, solicitar reforço na segurança; Manter no local da partida, até o seu final, o material abaixo relacionado: Maca portátil de campanha (Obrigatório) ou, em substituição desta, uma ambulância com atendentes; Fornecer água mineral aos integrantes da arbitragem no mínimo 4 garrafinhas; Artigo 16º - A casamata deve oferecer segurança e encontrar-se longe de contato direto com a torcida; Artigo 17º - Os 2 maqueiros e os 4 gandulas, receberão instruções do árbitro reserva para o desempenho de suas funções, e ficarão sob as ordens do árbitro da partida. Artigo 18º - É terminantemente proibido a entrada no estádio de fogos de artifício, ficando o clube mandante do jogo responsável pelo cumprimento desta medida. 2
  • 3. Liga Vale Norte de Desportos “FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL” A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR Artigo 19º - Será proibido no estádio a venda ou uso de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames plásticos (copos e garrafas pet), sendo de responsabilidade da associação mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida. CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, DA SUSPENSÃO DA PARTIDA E DA AUSÊNCIA Artigo 20º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da L.V.N. D, desde que o faça até as 10:00 hs do dia previsto para a realização da partida. PARÁGRAFO 1º - Fim do o prazo previsto no “caput” deste artigo, somente o árbitro caberá a decisão sobre o adiamento da partida devendo relatar na SÚMULA as razões de sua decisão. PARÁGRAFO 2º - Decidido o adiamento, deverão ser informados o DETEC e os clubes e, na hipótese do “caput” deste artigo, a arbitragem. Artigo 21º - Adiada uma partida, e cessada a causa do adiamento, será ela realizada na semana seguinte, com as mesmas autoridades, no horário indicado pelo clube mandante. PARÁGRAFO ÚNICO – Na impossibilidade da realização no dia seguinte da partida adiada, caberá do DETEC marca-la, podendo, no caso da não cessação do motivo de adiamento, designar outro estádio para a sua realização, respeitando o previsto no parágrafo 2º do artigo 11 e no artigo 13. Artigo 22º - O árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida. PARÁGRAFO 1º - Além do previsto no artigo 5º, uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos: a) Falta de segurança; b) Conflito ou distúrbio grave; c) Mau estado do campo; ou d) Falta de iluminação adequada. PARÁGRAFO 2º - Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos pela cessação da causa para decidir sobr e a sua seqüência ou suspensão. Artigo 23º - Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do campo provocado pela natureza, serão abrigatóriamente encaminhados ao C.D. (Comissão Disciplinar)., que julgará as causas da suspensão. Artigo 24º - Se na partida suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 22º não houver penalidade de perda de pontos, será ela novamente realizada, salvo se a suspensão se deu nos últimos 15 (quinze) minutos finais, caso em que será considerada encerrada, mantendo-se escore prevalecente no momento da suspensão. Artigo 25º - Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que tinha condição de jogo na data da nova partida, desde que não tenha sido expulso na partida suspensa ou anulada. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos disciplinares, serão considerados os cartões amarelos (advertência) e o vermelho (expulsão) aplicados em partida suspensa ou anulada. Artigo 26º - O Clube que não comparecer a uma partida, ressalvada motiva de força maior, será considerado desistente da competição e, os documentos da referida partida serão encaminhados a C.D (Comissão Disciplinar). (Art. 203 CBJD). PARÁGRAFO 1º - O motivo de força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de 48 horas seguintes (dias úteis) à prevista para o início da partida, e será julgado pelo C.D. (Comissão Disciplinar). PARÁGRAFO 2º - Para efeito de classificação, consideram-se desmarcados todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente, excetuando-se os da fase já findada e aprovada que foi base classificatória para outra fase da competição. PARÁGRAFO 3º - Enquadra-se nos parágrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar sua desistência. CAPÍTULO V - DA ARBITRAGEM Artigo 27º - A arbitragem das partidas ficará a cargo dos árbitros constantes na relação móvel do quadro de árbitros da L.V.N. D. Artigo 28º - Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensável, na forma estabelecida pela COCAF e órgão superiores. Artigo 29º - A escolha e a indicação dos árbitros e os auxiliares, serão feitas pelo Diretor de Árbitros da A.A.V.A.N (Associação dos Árbitros do Vale Norte) , ou por seu Presidente, na forma prevista no seu respectivo regimento. PARÁGRAFO 1º – Não poderá ser designado para arbitrar ou auxiliar aquele que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas funções. PARÁGRAFO 2º - Em caso de impugnação de árbitros ou auxiliares por solicitação de equipes, devem ser encaminhados através de ofícios, prot ocolados devidamente pela LVND, e a substituição dos mesmos por árbitros de outras Ligas, as despesas ocasionadas, serão de responsabilidades da(s) equipe(s) solicitantes. PARÁGRAFO 3º - Os árbitros que não estão em escala de jogos, poderão adentrar nos jogos, mediante identificação de carteira de identificação fornecida pela A.A.V.A.N nas portarias dos estádios, sendo isentos de ingresso. Artigo 30º - O árbitro só dará início à partida, após confirmação com o delegado do jogo que dará o OK. Artigo 31º - Após a realização da partida, o árbitro elaborará a SÚMULA e seus relatórios técnico e disciplinar, em modelos próprio fornecidos pela L.V.N. D, e os entregará ao DETEC, no primeiro dia útil após a realização da partida. Artigo 32º - Quando houver designação, competirá ao árbitro reserva ou 4º árbitro: a) Substituir o auxiliar nº 2 no impedimento ou ausência de qualquer um dos componentes do trio de arbitragem; b) Verificar a relação nominal de atletas e assinaturas dos capitães; c) Proceder à conferência dos documentos de identificação dos atletas. 3
  • 4. Liga Vale Norte de Desportos “FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL” A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Artigo 33º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo órgão competente , levando-se em consideração, primeiramente o regulamento da competição, e em seguida, de acordo com o previsto pelo código Brasileiro Disciplinar de Futebol – CBDF. PARÁGRAFO 1º – Nos casos de advertência e expulsão, observar-se o prescrito no TÍTULO II do LIVRO X da RDI 01/91. PARÁGRAFO 2º – A punição por cartões amarelos, será a cada série de 3 (três), 1 jogo de suspensão PARÁGRAFO 3º – Nos casos de punições com cartão vermelho, será 1 (um) jogo de suspensão; PARÁGRAFO 4º – As punições previstas neste caput, somam-se às punições impostas pela C.D (Comissão Disciplina); PARÁGRAFO 5º – Cada equipe intimada para representar seu atleta, dirigente ou a ela mesma, no comparecimento de julgamento na Comissão Disciplinar, deverá arcar com à custa de R$ 100,00 (cem reais) destinadas às L.V.N.D. Estas despesas serão cobradas no dia do julgamento ou, pelo representante na partida seguinte ao do julgamento. O não pagamento das custas, acarretará relato em súmula da partida, ao não cumprimento da descisão disciplinar imposta. Caso a equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusação imposta, ficará isento do pagamento. . Artigo 34º - É de competência do DETEC a aprovação da partida na forma prevista no CBDF. PARÁGRAFO 1º - Na hipótese de qualquer ocorrência ou infração que impeça a aprovação imediata da partida, o DETEC, nas formas previstas no CBDF, encaminhará os respectivos documentos a C.D (Comissão Disciplinar), para o devido julgamento, PARÁGRAFO 2º - Mesmo aprovada a partida, o DETEC encaminhará os respectivos documentos a C.D. (Comissão Disciplinar), se houver consignado desobediência a dispositivo deste Regulamento, ou ocorrência prevista como infração na legislação esportiva. Artigo 35º - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversário, para todos os efeitos deste regulamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos, ambos serão considerados perdedores pelo escore de 3 x 0. Artigo 36º - Em caso de perda de mando de campo, o clube apenado assume obrigação de indenizar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for mandante. PARÁGRAFO 1º - A L.V.N. D designará uma Comissão para fazer o levantamento e avaliar os danos causados, tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias, após a ciência do valor, para efetuar a indenização. PARÁGRAFO 2º - O não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, dá o direito ao clube prejudicado de cobrança pela Justiça Desportiva. PARÁGRAFO 3º - Os clubes participantes, para fins de caução, se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato, a entrega de 20 (vinte) cestas básicas com entrega futura à L.V.N. D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste “caput”, na desistência do mesmo, ou, outras penalidades julgadas pelo C.D. (Comissão Disciplinar). PARÁGRAFO 4º- Os julgamentos efetuados pela C.D. (Comissão Disciplinar), em qualquer situação apresentada, será irrecorrível de instância desportiva ou cívil. PARÁGRAFO 5º - Em casos de agressões físicas cometidas por atletas e/ou dirigentes, a qualquer componente da arbitragem, dos participantes da competição esportiva (atletas, dirigentes, seguranças, gandulas, maqueiros, organizadores e outros envolvidos na organização), devidamente registrados e identificados em súmula da competição, consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competição, somando ainda às punições impostas pela Comissão Disciplinar e/ou outros processos cíveis que possam acarretar. TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 37º - O Campeonato da 1º Divisão de Não Profissionais da L.V.N.D será disputado pelas 12 (doze) associações da L.V.N. D, considerando inscritas: a. Esperança Futebol Clube – DE (83.793.257/0001-75) – www.jonatan.zappas@cresolcentral.com.br – (47) 8405-9127 / 3364-0035 / 3364-0128. b. Duque de Caxias Futebol Clube - DE (79.369.567/0001-90) – www.duda-fischer@hotmail.com – (47) 9953-8679 c. Associação Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (83.782.169/0001-78 – www.josieljeremias@hotmail.com – (47) 8456-1662 d. Sociedade Desportiva UNIÃO – IB (83.782.508/0001-16) – www.gregoryedufisica@yahoo.com.br – (47) 8913-7464 e. Sociedade Desportiva, Cultural e Recreativa Ibirama ADSC – IB (17.383.014/0001-34) – www.julimarcipriani]@hotmail.com – (47) 9666-2662 f. Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas – WM (83.234.724/0001-27) – www.cacio.decrobras@yahoo.com.br – (47) 9980-1528 g. Associação Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Índios- PG (03.377.844/0001-44) – www.agrocomercialjadir@gmail.com – (47) 3352-6043 e 3352-6039 h. Catarinense – VM – www.moreira2107@hotmail.com – (47) 9644-2117 i. Associação Desportiva e Cultural Fortaleza de Taió (Independente) – Taió – 9013.400.920/0001-49) - www.fabioboava@hotmail.com – (47) 96120395 / 9145-6876 / 3562-1663 j. PSG – IB – www.rick_150791@hotmail.com – (47) 8848-8169 k. Atlético – DE – www.luiz123@okcosmeticos.com.br – (47) 9673-4002 l. União Esporte Clube – PG (05.052.411/0001-44) – www.adalciov@hotmail.com – (47) 3352-6012 Artigo 38º - O Campeonato terá início dia 07.12.2013 com previsão para término em Março/2014. CAPÍTULO II - DA TAÇA Artigo 39º - A nominação das taças a que farão jus os Campeões, será denominada “XXXXX ” CAPÍTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÃO E SUBSTIUIÇÃO DE ATLETAS Artigo 40º - O prazo final para inscrição de atletas encerra-se 72 horas antes do início da fase DE RETURNO. Todos os atletas estarão em condições de jogo, não precisando cumprir estágios se constantes na relação de atletas fornecido pela L.V.N.D, mediante comprovação de documentos necessários solicitados. A primeira rodada do campeonato, se os clubes não tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas, os mesmos não poderão participar da partida, só farão parte do certame, atletas relacionados em formulário fornecido pela L.V.N.D. 4
  • 5. Liga Vale Norte de Desportos “FILIADA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL” A INTEGRAÇÃO DO FUTEBOL AMADOR CAPÍTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITÉRIOS DE INDICES TÉCNICOS Artigo 41º - O campeonato obedecerá ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes critérios: I – Por vitória , 3 (três) pontos; II- Por empate – 1 (um) ponto. Artigo 42º - Para a definição dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte: 1º - Maior número de pontos ganhos; 2º - Maior número de vitórias; 3º - Confronto direto, a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes; 4º - Menor número de gols sofridos; 5º - Maior saldo de gols; 6º - Sorteio na sede da L.V.N. D. CAPÍTULO V - FORMA DE DISPUTA Artigo 43º - FASE I – Classificatória - será disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14/11/2013 no congresso técnico, em turno e returno, onde se classificam os dois melhores de cada chave, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º. FASE II – QUARTAS DE FINAIS – Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave única, onde permanecem 2 equipes de cada chave (A,B,C e D), onde o cruzamento pré estabelecido consta em tabela dos jogos já elaborada em anexo, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º. FASE III – SEMI FINAIS – Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave única, onde as vencedoras de seus jogos formarão um novo cruzamento pré estabelecido que já consta em tabela dos jogos elaborada em anexo, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º. FASE IV – FINAIS – Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave única, onde as vencedoras de seus jogos, sendo necessário, aplica-se o artigo 42º, farão os jogos finas do campeonato, sendo a vencedora considerada “CAMPEÃO” e o perdedor “VICE CAMPEÃO”. Artigo 44º - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES, farão seus jogos em seus domínios no returno, não havendo vantagens de gols fora de casa, aplicando o artigo 42º. Artigo 45º - Na necessidade de definição do vencedor das FASES II, III E IV, aplicar-se-á a cobrança de 5 penalidades de cada equipe, e se persistir o empate, a cobrança alternada das penalidades até que se defina um vencedor. CAPÍTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO Artigo 46º - Os valores estabelecidos no arbitral, serão pagos pela LVND. PARÁGRAFO 1º - Em caso de impugnação de árbitros conforme artigo 28º parágrafo 2º, a L.V.N.D., as despesas decorrentes de escalas de árbitros de outras Ligas, e as despesas decorrentes de viagem serão repassados às equipes. PARÁGRAFO 2º - Valor das Taxas: Taxa de Federação R$ 600,00 a ser paga até o dia 05/12/13; Artigo 47º - O Clube que não efetuar o pagamento das taxas, ficará suspenso até que o faça junto a L.V.N. D, independente de outras medidas e punições que venha a sofrer no C.D. (Comissão Disciplinar) da L.V.N. D. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 48º - É de inteira responsabilidade do Clube mandatário da partida, a solicitação de policiamento, ou de 2 seguranças de empresa credenciada para a primeira fase, e de 3 seguranças para as fases de semifinal e final. Artigo 59º - As informações a respeito de boletins, tabelas, citações, relação de atletas, e resultados dos julgamentos e outras informações de interesse das equipes, estarão à disposição na secretaria da LVND, ou solicitação através dos e-mails (www. guinteralemao@ibest.com.br). § ÚNICO - Dos contatos das equipes: Artigo 50º - As associações ficam vedadas, para resolver suas divergências desportivas, de se valer de qualquer instância do poder judiciário, devendo valer-se para estes fins exclusivamente das instâncias de Justiça Desportiva. PARÁGRAFO ÚNICO – A associação que não observar a proibição contida deste artigo, fica automaticamente desligada do campeonato. Artigo 51º - Este regulamento é aprovado pelo Conselho Técnico da 1º Divisão de Não-Profissionais da L.V.N. de Desportos, e entre em vigor nesta data. Artigo 52º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Conselho Técnico. Ibirama- SC., 14 de Novembro de 2013. WALDIR WALDEMIRO WEINRICH PRES. LVND. GUENTER DITMAR KOEPSEL SECRETÁRIO 5