O documento discute o Direito do Trabalho no Brasil, definindo-o como o conjunto de normas que regem as relações entre empregados e empregadores. Apresenta os requisitos para se caracterizar um empregado segundo a CLT: prestação de serviço não eventual, pessoal e mediante subordinação e salário. Também define empregador e caracteriza o contrato de trabalho.
3. Direito do Trabalho ou Direito
Laboral, é o conjunto de normas
que regem as relações entre
empregados e empregadores, e os
direitos resultantes da condição
jurídica dos trabalhadores.
4. A CLT em seu art. 3º, dispõe que
“Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário”. A
doutrina acrescenta a essa definição um
outro requisito: a prestação pessoal de
serviço.
6. A CLT dispõe que “ Considera-se
empregador a empresa, individual
ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
7. É um acordo tácito ou
expresso, correspondente a
relação de emprego.
8. É bilateral, pois produz direitos e obrigações
para ambos;
É oneroso, em que a remuneração é requisito
essencial;
É comutativo, pois as prestações de ambas as
partes apresentam relativa equivalência,
sendo conhecidas no momento de celebração
de reajuste;
9. É consensual, pois a lei não impõe forma
especial para a sua celebração, bastando
anuência das partes;
É um contrato de adesão, pois um dos
contratantes, o empregado, limita-se a
aceitar condições;
É pessoal, pois a pessoa do empregado é
considerada pelo empregador como
elemento determinante da contratação;
10. É de execução continuada, pois a execução
do contrato não se exaure numa única
prestação, prolongando-se no tempo.
11. Os contratos podem ser
celebrados por prazo determinado
ou indeterminado. A CLT fixa o
prazo determinado em geral, e de
90 dias para o contrato de
experiência.
12. Serviço Transitório ou de Natureza
Transitória
Entende-se por atividade laboral transitória a
execução de serviço de breve duração,
contrastando, portanto, com as atividades
normais da empresa.
13. A possibilidade de transferência
do empregado decorre do
princípio do jus variandi do
empregador.
Adicional de transferência
14. Suspensão do Contrato
Ocorre quando o empregado fica
afastado, não recebendo salário.
15. Interrupção do trabalho
Ocorre a interrupção quando o
empregado embora não esteja
trabalhando está sendo remunerado.