SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  28
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho ou Direito
Laboral, é o conjunto de normas
que regem as relações entre
empregados e empregadores, e os
direitos resultantes da condição
jurídica dos trabalhadores.
A CLT em seu art. 3º, dispõe que
“Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não
eventual     a    empregador,      sob    a
dependência deste e mediante salário”. A
doutrina acrescenta a essa definição um
outro requisito: a prestação pessoal de
serviço.
 Pessoa Física
 Habitualidade
 Subordinação
 Salário
 Pessoalidade
A CLT dispõe que “ Considera-se
empregador a empresa, individual
ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
É um acordo tácito ou
expresso, correspondente a
relação de emprego.
   É bilateral, pois produz direitos e obrigações
    para ambos;
   É oneroso, em que a remuneração é requisito
    essencial;
   É comutativo, pois as prestações de ambas as
    partes apresentam relativa equivalência,
    sendo conhecidas no momento de celebração
    de reajuste;
   É consensual, pois a lei não impõe forma
    especial para a sua celebração, bastando
    anuência das partes;
   É um contrato de adesão, pois um dos
    contratantes, o empregado, limita-se a
    aceitar condições;
   É pessoal, pois a pessoa do empregado é
    considerada pelo empregador como
    elemento determinante da contratação;
   É de execução continuada, pois a execução
    do contrato não se exaure numa única
    prestação, prolongando-se no tempo.
Os contratos podem ser
celebrados por prazo determinado
ou indeterminado. A CLT fixa o
prazo determinado em geral, e de
90 dias para o contrato de
experiência.
   Serviço Transitório ou de Natureza
    Transitória

Entende-se por atividade laboral transitória a
execução de serviço de breve duração,
contrastando, portanto, com as atividades
normais da empresa.
A   possibilidade de transferência
  do empregado decorre do
  princípio do jus variandi do
  empregador.
 Adicional de transferência
 Suspensão do Contrato
Ocorre quando o empregado fica
afastado, não recebendo salário.
 Interrupção do trabalho
Ocorre a interrupção quando o
empregado embora não esteja
trabalhando está sendo remunerado.
 Izabel Cristina
 Jaqueline Magalhães
 Karla Érica
 Oberdan Magalhães
 Thamires Sant’Ana

Contenu connexe

En vedette

2 legislação trbalhista
2   legislação trbalhista2   legislação trbalhista
2 legislação trbalhistaNilton Goulart
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOgsbq
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 

En vedette (7)

Fontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalhoFontes do direito do trabalho
Fontes do direito do trabalho
 
2 legislação trbalhista
2   legislação trbalhista2   legislação trbalhista
2 legislação trbalhista
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHO
 
Curso de cipa
Curso de cipaCurso de cipa
Curso de cipa
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 
Mapa de risco Aprox 4 Hrs
Mapa de risco Aprox 4 HrsMapa de risco Aprox 4 Hrs
Mapa de risco Aprox 4 Hrs
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 

Similaire à Direito do Trabalho

Resumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoPitágoras
 
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfSlide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfKarinyRocha4
 
Contratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxContratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxPaulinoGiraldo
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhorosanaserelo
 
Contrato individual e registro do empregado
Contrato individual e registro do empregadoContrato individual e registro do empregado
Contrato individual e registro do empregadoPatrícia Antunes
 
Direito para não juristas manual
Direito para não juristas  manualDireito para não juristas  manual
Direito para não juristas manualDaniela Lema Barros
 
Trabalho temporário
Trabalho temporárioTrabalho temporário
Trabalho temporárioSindhotéis
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhoRosana Serelo
 
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024AnaGonalves804156
 
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadores
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadoresManual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadores
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadoresAnaGonalves804156
 
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptx
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptxDiferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptx
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptxGuilherme354900
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptpri000
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
 
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineCurso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineJuniorMarinho7
 

Similaire à Direito do Trabalho (20)

Resumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodoResumo direito trabalho segundo periodo
Resumo direito trabalho segundo periodo
 
Aula 2
Aula 2Aula 2
Aula 2
 
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdfSlide 01 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 01 - Processos Adm de DP.pdf
 
Contratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docxContratos, Prestação, Abença.docx
Contratos, Prestação, Abença.docx
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Contrato individual e registro do empregado
Contrato individual e registro do empregadoContrato individual e registro do empregado
Contrato individual e registro do empregado
 
Direito para não juristas manual
Direito para não juristas  manualDireito para não juristas  manual
Direito para não juristas manual
 
Trabalho temporário
Trabalho temporárioTrabalho temporário
Trabalho temporário
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Mini aula
Mini aulaMini aula
Mini aula
 
Noções de Direito do Trabalho
Noções de Direito do TrabalhoNoções de Direito do Trabalho
Noções de Direito do Trabalho
 
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024
Manual de Direito do Trabalho_ 2023_2024
 
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadores
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadoresManual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadores
Manual do Módulo de Direito do Trabalho e trabalhadores
 
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptx
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptxDiferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptx
Diferença entre RECURSOS HUMANOS & DP.pptx
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
Cartilha-direitos trabalhistas
 Cartilha-direitos trabalhistas Cartilha-direitos trabalhistas
Cartilha-direitos trabalhistas
 
Direito
DireitoDireito
Direito
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
ambiente virtual
ambiente virtualambiente virtual
ambiente virtual
 
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineCurso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
 

Plus de Thamires Sant'Ana

Psicologia aplicada à administração
Psicologia aplicada à administraçãoPsicologia aplicada à administração
Psicologia aplicada à administraçãoThamires Sant'Ana
 
Agência ds negócios e serviços
Agência ds negócios e serviços  Agência ds negócios e serviços
Agência ds negócios e serviços Thamires Sant'Ana
 
Estratégia e planejamento empresarial trabalho
Estratégia e planejamento empresarial   trabalhoEstratégia e planejamento empresarial   trabalho
Estratégia e planejamento empresarial trabalhoThamires Sant'Ana
 

Plus de Thamires Sant'Ana (9)

Psicologia aplicada à administração
Psicologia aplicada à administraçãoPsicologia aplicada à administração
Psicologia aplicada à administração
 
Cosméticos sedução
Cosméticos  sedução Cosméticos  sedução
Cosméticos sedução
 
Curs o de empreendedorismo
Curs o de empreendedorismoCurs o de empreendedorismo
Curs o de empreendedorismo
 
Agência via seguro
Agência via seguro   Agência via seguro
Agência via seguro
 
Agência ds negócios e serviços
Agência ds negócios e serviços  Agência ds negócios e serviços
Agência ds negócios e serviços
 
Balanced scorecard trabalho
Balanced scorecard   trabalhoBalanced scorecard   trabalho
Balanced scorecard trabalho
 
Estratégia e planejamento empresarial trabalho
Estratégia e planejamento empresarial   trabalhoEstratégia e planejamento empresarial   trabalho
Estratégia e planejamento empresarial trabalho
 
Planejamento eri cacau
Planejamento eri cacauPlanejamento eri cacau
Planejamento eri cacau
 
ÉTica organizacional
ÉTica organizacionalÉTica organizacional
ÉTica organizacional
 

Direito do Trabalho

  • 2.
  • 3. Direito do Trabalho ou Direito Laboral, é o conjunto de normas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
  • 4. A CLT em seu art. 3º, dispõe que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A doutrina acrescenta a essa definição um outro requisito: a prestação pessoal de serviço.
  • 5.  Pessoa Física  Habitualidade  Subordinação  Salário  Pessoalidade
  • 6. A CLT dispõe que “ Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
  • 7. É um acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego.
  • 8. É bilateral, pois produz direitos e obrigações para ambos;  É oneroso, em que a remuneração é requisito essencial;  É comutativo, pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência, sendo conhecidas no momento de celebração de reajuste;
  • 9. É consensual, pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração, bastando anuência das partes;  É um contrato de adesão, pois um dos contratantes, o empregado, limita-se a aceitar condições;  É pessoal, pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação;
  • 10. É de execução continuada, pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação, prolongando-se no tempo.
  • 11. Os contratos podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado. A CLT fixa o prazo determinado em geral, e de 90 dias para o contrato de experiência.
  • 12. Serviço Transitório ou de Natureza Transitória Entende-se por atividade laboral transitória a execução de serviço de breve duração, contrastando, portanto, com as atividades normais da empresa.
  • 13. A possibilidade de transferência do empregado decorre do princípio do jus variandi do empregador.  Adicional de transferência
  • 14.  Suspensão do Contrato Ocorre quando o empregado fica afastado, não recebendo salário.
  • 15.  Interrupção do trabalho Ocorre a interrupção quando o empregado embora não esteja trabalhando está sendo remunerado.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.  Izabel Cristina  Jaqueline Magalhães  Karla Érica  Oberdan Magalhães  Thamires Sant’Ana