4. HISTÓRICO
EUA legislação ambiental Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Através do PL-91-190: “National Environmental Policy Act” (NEPA) -
Ato Nacional de Política Ambiental de 1969, que começou a vigorar
em 01 de janeiro de 1970.
Necessidade monitorar os conflitos entre:
manter um ambiente saudável X tipo de desenvolvimento.
Consciência de que era melhor prevenir os impactos possíveis
do que corrigir os danos ambientais gerados
“... criar e manter condições nas quais homem e natureza podem
coexistir com produtiva harmonia.”
surgiu
5. DEFINIÇÃO
• Segundo legislação brasileira considera-se impacto ambiental
"qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas que direta ou
indiretamente, afetam:
• I - a saúde, a segurança e o bem estar da população;
• II - as atividades sociais e econômicas;
• III - a biota;
• IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e
• V - a qualidade dos recursos ambientais" (Resolução CONAMA
001, de 23.01.1986)
6. • Para isso foi criado o estudo de impacto ambiental (EIA) que
pressupõe o controle preventivo de danos ambientais. É um
documento técnico onde se avaliam as consequências para o
ambiente decorrentes de um determinado projeto.
• E o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que é um resumo
do EIA, deve ser elaborado de forma objetiva e adequada a
compreensão por pessoas leigas. Sendo que, cópias do RIMA
devem ser colocadas a disposição de entidades e comunidades
interessadas.
7. • Uma vez constatado o perigo ao meio ambiente, deve-se
ponderar sobre os meios de evitar ou minimizar o prejuízo. A
Lei n. 6.938/81 estabeleceu a “avaliação dos impactos
ambientais” (art. 9º, III) como instrumento da Política
Nacional do Meio Ambiente.
8. LEGISLAÇÃO
• A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 225, §
1º, IV, que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da
lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade’’.
• O Decreto n. 88.351/83 (art. 18, § 1º) determinou ao Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que fixasse os critérios
básicos e as diretrizes gerais para estudos de impacto ambiental
para fins de licenciamento de obras e atividades.
9. • O art 2º da Resolução n. 1/86 do CONAMA estabelece um rol
exemplificativo de atividades modificadoras do meio ambiente
que dependem obrigatoriamente da elaboração do estudo de
impacto ambiental para seu licenciamento. como estradas de
rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento, ferrovias, oleodutos, gasodutos, troncos coletores e
emissários de esgotos sanitários e linhas de transmissão de
energia elétrica, acima de 230KV.
• O estudo de impacto ambiental tem origem no Direito Norte-
americano em virtude de exigência de elaboração de um
relatório de impacto do meio ambiente, a partir de 1969.
10. O objeto desse estudo prévio consiste em avaliar todas as obras e
atividades que possam acarretar alguma deterioração significativa ao
meio ambiente, seja um dano certo ou incerto.
Além de atender aos princípios e objetivos da Lei de Política Nacional
do Meio Ambiente, o estudo de impacto ambiental (EIA) deverá ter
como diretrizes gerais:
• I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do
projeto;
• II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
• III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente
afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto,
considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se
localiza;
• IV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e
em implantação na área de influência do projeto, e sua
compatibilidade. (Resolução n.1/86, art. 5º).
11. • A avaliação do risco, a grandeza do impacto e a análise do grau de
reversibilidade do impacto ou a sua irreversibilidade estarão
contidos nesse estudo. Diagnosticados esses dados, o próprio EIA
indicará providências para evitar ou atenuar os impactos
negativos inicialmente previstos, juntamente com a elaboração
de um programa de acompanhamento e monitoramento destes.
• Esse estudo preventivo está intimamente ligado ao denominado
licenciamento ambiental. Entende-se por licenciamento
ambiental o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente analisa a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos
ambientais e que possam efetiva ou potencialmente poluir ou
degradar o meio ambiente. Esse processo está disciplinado pela
Resolução CONAMA n. 237/97.
12. • A elaboração do estudo de impacto ambiental deve ficar a cargo
de uma equipe multidisciplinar formada por técnicos nos
diversos setores necessários para uma completa análise dos
impactos ambientais positivos e negativos do projeto, para
confecção de um estudo detalhado sobre a obra ou atividade.
• A Resolução CONAMA n. 237/97, entretanto, revogou o art. 7º
da resolução mencionada e passou a dispor no seu art. 11 que:
“os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão
ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às
expensas do empreendedor”.
13. TIPOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS
RegionalLocal Global
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
14. IMPACTOS AMBIENTAIS - CLASSIFICAÇÃO
• Impacto positivo ou benéfico: quando a ação
resulta na melhoria da qualidade de um fator ou
parâmetro ambiental. Ex. Aumento da produção agrícola
em áreas irrigadas
• Impacto negativo ou adverso: quando a ação
resulta em um dano à qualidade de um fator ou
parâmetro ambiental. Ex. Perda de matas por
enchimento de reservatórios para fins hidrelétricos
• Impacto direto: resultado da simples ação causa e
efeito – fáceis de identificar – efeitos diretos da ação
do projeto. Ex. Aumento da concentração de
contaminantes.
• Impacto indireto: resultante de uma reação
secundária, ou quando é parte de uma cadeia de
reações – difícil de quantificar.
Ex. ex. crescimento pop. moradias, escolas, transporte,
etc.
15. • Impacto a médio e longo prazo: quando
os efeitos da ação são verificados
posteriormente.
Ex. Erosão devido a atividade agropecuária
• Impacto temporário ou de curto prazo:
quando o feito da ação tem duração
determinada.
Ex. ruídos turbinas, eletrodomésticos
• Impacto reversível: quando cessada a
ação, o ambiente volta à sua forma
original.
Ex.Construção de obras com produção de poeira,
ruído aumento do tráfego.
16. • Impacto irreversível: quando
cessada a ação modificadora
do meio, o fator ambiente
afetado não retornas as suas
condições iniciais.
Ex. Assoreamento de corpos d’água devido
a mineração
• Impacto permanente: quando
o impacto não pode ser
revertido
Ex. Retenção de sólidos em transporte nas
barragens
17. PROJETOS SUJEITOS AO RIMA/EIA
• Estradas de rodagem com duas ou
mais faixas de rolamento;
• ferrovias;
• portos e terminais de minério,
petróleo e produtos químicos;
• aeroportos;
• oleodutos, gasodutos, minerodutos,
troncos coletores e emissários de
esgotos sanitários;
18. • linhas de transmissão de energia elétrica,
acima de 230KV;
• obras hidráulicas para exploração de
recursos hídricos;
• extração de combustível fóssil;
• extração de minério, inclusive os de classe II
(areia, argila, cascalho);
• aterros sanitários, processamento e destino
final de resíduos tóxicos ou perigosos;
• usinas de geração de eletricidade, qualquer
que seja a fonte da energia primária, acima
de 10MW;
20. EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de
seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas
alterações precisam ser quantificadas pois apresentam
variações relativas, podendo ser positivas ou negativas,
grandes ou pequenas.
21. O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que
quatro pontos básicos sejam primeiramente
entendidos, para que depois se faça um estudo e uma
avaliação mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está
sendo proposto, o que será feito e o tipo de material
usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que
ambiente (biogeofísico e/ou sócio-econômico) será
modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e
quantificar as mudanças, projetando a proposta para o
futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam
ser utilizados no processo de tomada de decisão.
22.
23. O EIA também deve atender à legislação expressa na lei
de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:
1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de
localização do projeto, levando em conta a hipótese da
não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos
impactos ( área de influência do projeto), considerando
principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo,
propostos ou em implantação na área de influência do
projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.
24. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
INFORMAÇÕES GERAIS
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
ÁREA DE INFLUÊNCIA
MEDIDAS MITIGADORAS
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
RIMA
E I A
25. INFORMAÇÕES GERAIS
- dados formais do empreendimento
- Histórico do empreendimento
- Informações gerais que indiquem o porte do mesmo
- Tipos de atividades com detalhamento técnico e operacional
- Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em
termos de importância no contexto econômico-social
- localização geográfica com mapas, incluindo as vias de acesso e
bacia hidrográfica
- empreendimentos associados e decorrentes
26. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
- caracterizar nas fases de planejamento, implantação, operação e
quando for o caso, desativação. No caso da implantação em
etapas, detalhar cada uma delas
ÁREA DE INFLUÊNCIA
- apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos, justificando e mapeando.
27. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
- descrição e análise dos fatores ambientais e de suas
interações, caracterizando a mesma antes da
implantação, englobando:
variáveis suscetíveis de sofrer direta ou
indiretamente os danos
informações cartográficas com áreas demarcadas
e escalas compatíveis com o nível de
detalhamento dos fatores ambientais
28. Qualidade Ambiental
- apresentar um quadro sintético das interações dos fatores ambientais
físicos, biológicos e socioeconômicos, indicando os métodos adotados
para esta análise
Fatores Ambientais
Meio físico
- clima e condições metereológicas da área
- qualidade do ar na região
- níveis de ruído na região
- caracterização geológica/geomorfológica e de solos
29. Meio biológico
- ecossistemas terrestres e fauna
- ecossistemas aquáticos e fauna
- ecossistemas de transição
Meio antrópico
- apresentar séries históricas significativas e representativas, visando
avaliar a evolução temporal da:
- dinâmica populacional
- uso e ocupação do solo com mapas
- quadro referencial do nível de vida
- estrutura produtiva e de serviços
- organização social
30. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
- impactos diretos/indiretos
- impactos benéficos/adversos
- impactos temporários, permanentes e cíclicos
- impactos imediatos, de médio e longo prazo
- impactos reversíveis e irreversíveis
- impactos locais e regionais
- fazer síntese conclusiva dos impactos com descrição
detalhada sobre os meios físicos, biológicos e antrópicos
31. MEDIDAS MITIGADORAS
- classificar e enumerar em preventivas e corretivas
- fase em que deverão ser adotadas
- fator ambiental a que se destina (físico, biológico, antrópico)
- permanência de sua aplicação
- procedimentos técnicos e operacionais com detalhamento
- responsabilidade por sua implantação
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
- indicação e justificativa dos procedimentos
- plano de amostragem: com método, tamanho, número, conservação e
freqüência para cada parâmetro
- procedimentos de análise com descrição técnica e responsáveis